SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN-CODI 116/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais
e legais, e
Considerando a manifestação formulada pela União, representada pela Advocacia-Geral da União, na
qual atribui ao Membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Odair Tramontin, a prática de falta
disciplinar decorrente de supostas manifestações depreciativas e de cunho político-partidária em face do Exmo.
Presidente da República;
Considerando a competência constitucional deste Órgão Correicional para receber reclamações e
denúncias de qualquer interessado relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, por
força do art. 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição da República c/c a previsão inserta no art. 74, da Resolução
CNMP nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público),
disciplinando que a reclamação disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a
membro ou servidor do Ministério Público;
Considerando a decisão de instauração em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente
Portaria,
RESOLVE:
Determinar a instauração de Reclamação Disciplinar visando apurar os fatos em tela.
Registre-se e autue-se.
Brasília-DF, 15 de maio de 2023.
Conselheiro OSWALDO D’ALBUQUERQUE
Corregedor Nacional
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO
1. Trata-se de manifestação formulada pela União, representada pela Advocacia-Geral
da União, na qual atribui ao Membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Odair
Tramontin, a prática de falta disciplinar decorrente de supostas manifestações depreciativas e de cunho
político-partidária em face do Exmo. Presidente da República.
2. Nessa senda, tendo em vista a competência constitucional deste Órgão Correicional,
conheço da presente manifestação, e determino a instauração de Reclamação Disciplinar visando
apurar os fatos relatados.
3. Expeça-se a respectiva Portaria de instauração da respectiva RD.
Após, intime-se.
Brasília-DF, 15 de maio de 2023.
Conselheiro OSWALDO D’ALBUQUERQUE
Corregedor Nacional

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a PORTARIA CN-CODI 116/2023

Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novoPgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo
José Ripardo
 
Acao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazer
Acao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazerAcao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazer
Acao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazer
Sandra Dória
 

Semelhante a PORTARIA CN-CODI 116/2023 (20)

0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
 
Sentença sindicato servidores detran pericia
Sentença sindicato servidores detran   periciaSentença sindicato servidores detran   pericia
Sentença sindicato servidores detran pericia
 
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMP
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPDefesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMP
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMP
 
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novoPgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo
 
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça
 
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
Direito Constitucional - Art. 129 ao 130-A da CF 88
 
a reação
a reaçãoa reação
a reação
 
Acao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazer
Acao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazerAcao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazer
Acao de prestacao_contas-obrigacao_de_fazer
 
001 noções preliminares
001   noções preliminares001   noções preliminares
001 noções preliminares
 
Voto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra JanotVoto em separado Collor contra Janot
Voto em separado Collor contra Janot
 
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...
 
Parecer mpf bruno
Parecer mpf brunoParecer mpf bruno
Parecer mpf bruno
 
ADI - Partido dos Trabalhadoes
ADI - Partido dos Trabalhadoes ADI - Partido dos Trabalhadoes
ADI - Partido dos Trabalhadoes
 
Parecer da PGR no sentido da anulação do ato de instituição e de todos os ato...
Parecer da PGR no sentido da anulação do ato de instituição e de todos os ato...Parecer da PGR no sentido da anulação do ato de instituição e de todos os ato...
Parecer da PGR no sentido da anulação do ato de instituição e de todos os ato...
 
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
 
PRE Rondônia
PRE RondôniaPRE Rondônia
PRE Rondônia
 
MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012
MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012
MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012
 
MP instaura ICPs em Paracuru CE para apurar denúncias de 2010 e 2012
MP instaura ICPs em Paracuru CE para apurar denúncias de 2010 e 2012MP instaura ICPs em Paracuru CE para apurar denúncias de 2010 e 2012
MP instaura ICPs em Paracuru CE para apurar denúncias de 2010 e 2012
 
Afastamento cunha
Afastamento cunhaAfastamento cunha
Afastamento cunha
 
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGRPedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
Pedido de afastamento de Eduardo Cunha, pelo PGR
 

Mais de JeffinhoSantos2

Mais de JeffinhoSantos2 (20)

Nota Associacao Blumenau Capital_Brasileira da Cerveja
Nota Associacao Blumenau Capital_Brasileira da CervejaNota Associacao Blumenau Capital_Brasileira da Cerveja
Nota Associacao Blumenau Capital_Brasileira da Cerveja
 
E-book Consórcio ou financiamento.pdf
E-book Consórcio ou financiamento.pdfE-book Consórcio ou financiamento.pdf
E-book Consórcio ou financiamento.pdf
 
Cardápio Risoto do Bem 2023
Cardápio Risoto do Bem 2023Cardápio Risoto do Bem 2023
Cardápio Risoto do Bem 2023
 
Jornal Mesorregional: Edição 04
Jornal Mesorregional: Edição 04Jornal Mesorregional: Edição 04
Jornal Mesorregional: Edição 04
 
Jornal Mesorregional: Edição 03
Jornal Mesorregional: Edição 03Jornal Mesorregional: Edição 03
Jornal Mesorregional: Edição 03
 
Jornal Mesorregional: Edição 02
Jornal Mesorregional: Edição 02Jornal Mesorregional: Edição 02
Jornal Mesorregional: Edição 02
 
Jornal Mesorregional Numero Edição 01
Jornal Mesorregional Numero Edição 01Jornal Mesorregional Numero Edição 01
Jornal Mesorregional Numero Edição 01
 
Jornal Mesorregional Edição 00
Jornal Mesorregional Edição 00Jornal Mesorregional Edição 00
Jornal Mesorregional Edição 00
 
Estatísticas do Registro Civil 2021
Estatísticas do  Registro Civil 2021Estatísticas do  Registro Civil 2021
Estatísticas do Registro Civil 2021
 
Decisão TRE/SC Pesquisa Eleitoral
Decisão TRE/SC Pesquisa EleitoralDecisão TRE/SC Pesquisa Eleitoral
Decisão TRE/SC Pesquisa Eleitoral
 
REPRESENTACAO AO MP ELEITORAL
REPRESENTACAO AO MP ELEITORALREPRESENTACAO AO MP ELEITORAL
REPRESENTACAO AO MP ELEITORAL
 
POS Nota Oficial
POS Nota OficialPOS Nota Oficial
POS Nota Oficial
 
Pesquisa OAB/SC
Pesquisa OAB/SCPesquisa OAB/SC
Pesquisa OAB/SC
 
Pronunciamento ministro Luiz Fux
Pronunciamento ministro Luiz FuxPronunciamento ministro Luiz Fux
Pronunciamento ministro Luiz Fux
 
Edital 20210723035429
Edital 20210723035429Edital 20210723035429
Edital 20210723035429
 
Ata Licitação Coleta de Livro Blumenau
Ata Licitação Coleta de Livro BlumenauAta Licitação Coleta de Livro Blumenau
Ata Licitação Coleta de Livro Blumenau
 
Termo de referência transbordo, transporte e disposição final
Termo de referência transbordo, transporte e disposição finalTermo de referência transbordo, transporte e disposição final
Termo de referência transbordo, transporte e disposição final
 
Nota de Repúdio Servidores Civis
Nota de Repúdio Servidores CivisNota de Repúdio Servidores Civis
Nota de Repúdio Servidores Civis
 
Nota de repudio e esclarecimento AFIVALE
Nota de repudio e esclarecimento AFIVALENota de repudio e esclarecimento AFIVALE
Nota de repudio e esclarecimento AFIVALE
 
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
 

PORTARIA CN-CODI 116/2023

  • 1. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN-CODI 116/2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e Considerando a manifestação formulada pela União, representada pela Advocacia-Geral da União, na qual atribui ao Membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Odair Tramontin, a prática de falta disciplinar decorrente de supostas manifestações depreciativas e de cunho político-partidária em face do Exmo. Presidente da República; Considerando a competência constitucional deste Órgão Correicional para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, por força do art. 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição da República c/c a previsão inserta no art. 74, da Resolução CNMP nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), disciplinando que a reclamação disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público; Considerando a decisão de instauração em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria, RESOLVE: Determinar a instauração de Reclamação Disciplinar visando apurar os fatos em tela. Registre-se e autue-se. Brasília-DF, 15 de maio de 2023. Conselheiro OSWALDO D’ALBUQUERQUE Corregedor Nacional
  • 2. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO 1. Trata-se de manifestação formulada pela União, representada pela Advocacia-Geral da União, na qual atribui ao Membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Odair Tramontin, a prática de falta disciplinar decorrente de supostas manifestações depreciativas e de cunho político-partidária em face do Exmo. Presidente da República. 2. Nessa senda, tendo em vista a competência constitucional deste Órgão Correicional, conheço da presente manifestação, e determino a instauração de Reclamação Disciplinar visando apurar os fatos relatados. 3. Expeça-se a respectiva Portaria de instauração da respectiva RD. Após, intime-se. Brasília-DF, 15 de maio de 2023. Conselheiro OSWALDO D’ALBUQUERQUE Corregedor Nacional