A responsabilidade tributária pode ser de substituição, sucessão ou de terceiros. A substituição transfere a obrigação tributária para outra pessoa que não praticou o fato gerador. A sucessão transfere a obrigação para outro devedor em casos como venda de bens, falecimento ou fusão societária. A responsabilidade de terceiros ocorre quando pessoas como pais, inventariantes ou sócios respondem solidariamente pelos tributos de outrem.