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Segurança do Trabalho
Karoline Ferreira
karolineferreira.tst@gmail.com
Definição
 Pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando a
minimizar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
 A segurança no trabalho está muito ligada à qualidade de vida no trabalho.
Para ciborra & Lanzara, a Qualidade de vida no Trabalho ( QVT ) “ é
determinada por fatores psicológicos, como grau de criatividade, de
autonomia, de flexibilidade que os trabalhadores podem desfrutar ou, fatores
organizativos e políticos, como a quantidade de controle pessoal e posto de
trabalho ou a quantidade de poder que os trabalhadores podem exercitar
sobre o ambiente circundante a partir de seu posto de trabalho.
Importância
 Desenvolver e implantar programas de trabalho que evitem acidentes
reduzindo perdas.
Ex.: Treinamentos.
 Desenvolver condições de trabalho e orientação ao trabalhador através de
atitudes proativas, buscando qualidade e saúde do trabalhador.
Ex.: Textos, Manual de Segurança.
Histórico
 A perspectiva do trabalhador em usufruir uma boa e saudável qualidade de
vida, verifica-se cada vez mais na preocupação com as condições do trabalho.
 Os problemas relacionados com a saúde do trabalhador intensificam-se a
partir da revolução industrial. As doenças relacionadas ao trabalho
aumentam com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
 A OIT – organização Internacional do Trabalho em 1919, adota seis
convenções destinadas a proteção a maternidade, trabalho noturno para
mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para
menores.
 Em 15 de janeiro de 1919, implantam-se serviços de medicina ocupacional,
com a fiscalização das condições de trabalho nas fabricas, através do decreto
Legislativo nº3.724.
 Com a criação da OMS – Organização Mundial da Saúde, em 1948, estabelece-
se o conceito de que a saúde é o completo bem estar físico, mental e social,
e não somente a ausência de doenças “ e que é um direito fundamental de
todo o ser humano o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar.
 A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 aprova a
Declaração Universal dos Direitos do homem, vindo a assegurar ao trabalhador
o direito do homem, vindo a assegurar ao trabalhador o direito ao trabalho, a
escolha de emprego, condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção
contra o desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de
trabalho, férias periódicas remuneradas além de padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família.
 Na década de 70, o Brasil torna-se o Campeão Mundial de Acidentes. Em 1977,
o texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, referencia um capitulo
específico à Segurança e Medicina do Trabalho.
 O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança do
Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,
regulamenta os artigos contidos na CLT, por meio da portaria n° 3.214/78,
criando as Normas Regulamentadoras – NR, estabelecendo a concepção de
Saúde ocupacional.
 Em 1988, com a constituição, está garantida a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Também são
ratificadas as Convenções 155 e 1616 da OIT, que regulamenta ações para
preservação da saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.
 Em 12/08/1988, o Ministério do Trabalho, por meio da portaria n° 3.067,
aprova as Normas Regulamentadoras Rurais, vigentes até hoje.
Conceitos
O que é Trabalho, Higiene Ocupacional, Acidente de Trabalho, Doença
Ocupacional/Profissional, Doença do trabalho e Incidente?
Trabalho
“ Aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim.
Atividade coordenadas, de caráter físico e ou intelectual, necessária à realização
de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento. “ – Aurélio Buarque de Holanda
Ferreira. “ É a única manifestação da liberdade humana, da capacidade humana
de criar a própria forma de existência”. Karl Marx.
Higiene Ocupacional
A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de medidas
preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, visando a redução
de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A higiene do trabalho consiste
em combater as doenças profissionais.
Acidente de Trabalho
 É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou
redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
 Acidente de Trajeto - Fica caracterizado como acidente de trabalho também
aquele que ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo trajeto,
quando o trabalhador efetua as refeições em sua residência. Deixa de
caracterizar-se o acidente quando o trabalhador, por vontade própria,
interrompa ou altere seu trajeto normal.
Doença Ocupacional/Profissional
 É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
 Ex.: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo), Silicose (sílica) e a LER
(lesões por esforços repetitivos).
Doença do trabalho
 É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante
da relação supracitada).
 Ex.: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Incidente
No conceito prevencionista: é todo acidente sem lesão física, sendo que esta
conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que
possamos descobrir as verdadeiras causas e as consequentes medidas de
prevenção
Causas dos Acidentes de Trabalho
Em um passado não muito distante, a responsabilidade do acidente do trabalho
era colocada nos trabalhadores, através dos atos inseguros, essa tendência
acabou criando uma "consciência culposa" nos mesmos, pois era comum a
negligência, o descuido, a facilitação e o excesso de confiança serem apontados
como causas dos acidentes.
 Ato Inseguro - Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito às normas de
segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientes que possam causar
acidentes ou ferimentos.
 Condição insegura - É a condição do ambiente de trabalho, que cause o
acidente ou contribua para sua ocorrência.
 Fator pessoal de insegurança - É a causa relativa ao comportamento humano,
que propicia a ocorrência de acidentes.
Ex.: Doença na família, excesso de horas trabalhadas, problemas conjugais, etc.
Legislação
Segurança do trabalho é lei!
 A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e
artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre
segurança e saúde dos trabalhadores.
 A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à
Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei
6.514, de 22 de dezembro de 1977.
 O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho
de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - previstas no Capítulo V
da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR
seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão
do atual Ministério do Trabalho e Emprego.
Normas Regulamentadoras - NRs
Portaria 3.214/79
O que são e quem elabora?
 As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas
pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os
requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde
Ocupacional (SSO). Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras. A
elaboração e modificação das NR é um processo dinâmico necessitando um
acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).
 As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por
representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são
elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas
NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação
pretendida.
A aplicação das NR é obrigatória para
que tipo de empresa e/ou instituições?
As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória
para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas,
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário.
Profissionais
Quem são os prevencionistas do trabalho?
Engenheiro
Profissional formado/graduado em qualquer
engenharia e pós-graduado em Segurança do
Trabalho.
Técnico
Profissional que fez Curso Técnico de um ano
ou um ano e meio, mas possui algumas
restrições que só o engenheiro pode
assumir/assinar. Ambos podem responder
legalmente e criminalmente.
Há também o Tecnólogo graduado em dois
anos. Esse já se iguala a posição do
engenheiro.
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Segurança do trabalho

  • 1. Segurança do Trabalho Karoline Ferreira karolineferreira.tst@gmail.com
  • 2.
  • 3. Definição  Pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando a minimizar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.  A segurança no trabalho está muito ligada à qualidade de vida no trabalho. Para ciborra & Lanzara, a Qualidade de vida no Trabalho ( QVT ) “ é determinada por fatores psicológicos, como grau de criatividade, de autonomia, de flexibilidade que os trabalhadores podem desfrutar ou, fatores organizativos e políticos, como a quantidade de controle pessoal e posto de trabalho ou a quantidade de poder que os trabalhadores podem exercitar sobre o ambiente circundante a partir de seu posto de trabalho.
  • 4. Importância  Desenvolver e implantar programas de trabalho que evitem acidentes reduzindo perdas. Ex.: Treinamentos.  Desenvolver condições de trabalho e orientação ao trabalhador através de atitudes proativas, buscando qualidade e saúde do trabalhador. Ex.: Textos, Manual de Segurança.
  • 5.
  • 6. Histórico  A perspectiva do trabalhador em usufruir uma boa e saudável qualidade de vida, verifica-se cada vez mais na preocupação com as condições do trabalho.  Os problemas relacionados com a saúde do trabalhador intensificam-se a partir da revolução industrial. As doenças relacionadas ao trabalho aumentam com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
  • 7.  A OIT – organização Internacional do Trabalho em 1919, adota seis convenções destinadas a proteção a maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores.  Em 15 de janeiro de 1919, implantam-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fabricas, através do decreto Legislativo nº3.724.
  • 8.  Com a criação da OMS – Organização Mundial da Saúde, em 1948, estabelece- se o conceito de que a saúde é o completo bem estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doenças “ e que é um direito fundamental de todo o ser humano o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar.  A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 aprova a Declaração Universal dos Direitos do homem, vindo a assegurar ao trabalhador o direito do homem, vindo a assegurar ao trabalhador o direito ao trabalho, a escolha de emprego, condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de trabalho, férias periódicas remuneradas além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família.
  • 9.  Na década de 70, o Brasil torna-se o Campeão Mundial de Acidentes. Em 1977, o texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, referencia um capitulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho.  O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança do Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT, por meio da portaria n° 3.214/78, criando as Normas Regulamentadoras – NR, estabelecendo a concepção de Saúde ocupacional.
  • 10.  Em 1988, com a constituição, está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Também são ratificadas as Convenções 155 e 1616 da OIT, que regulamenta ações para preservação da saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.  Em 12/08/1988, o Ministério do Trabalho, por meio da portaria n° 3.067, aprova as Normas Regulamentadoras Rurais, vigentes até hoje.
  • 11. Conceitos O que é Trabalho, Higiene Ocupacional, Acidente de Trabalho, Doença Ocupacional/Profissional, Doença do trabalho e Incidente?
  • 12. Trabalho “ Aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim. Atividade coordenadas, de caráter físico e ou intelectual, necessária à realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento. “ – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. “ É a única manifestação da liberdade humana, da capacidade humana de criar a própria forma de existência”. Karl Marx.
  • 13. Higiene Ocupacional A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de medidas preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A higiene do trabalho consiste em combater as doenças profissionais.
  • 14. Acidente de Trabalho  É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  Acidente de Trajeto - Fica caracterizado como acidente de trabalho também aquele que ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo trajeto, quando o trabalhador efetua as refeições em sua residência. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador, por vontade própria, interrompa ou altere seu trajeto normal.
  • 15. Doença Ocupacional/Profissional  É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.  Ex.: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo), Silicose (sílica) e a LER (lesões por esforços repetitivos).
  • 16. Doença do trabalho  É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada).  Ex.: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
  • 17. Incidente No conceito prevencionista: é todo acidente sem lesão física, sendo que esta conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que possamos descobrir as verdadeiras causas e as consequentes medidas de prevenção
  • 18. Causas dos Acidentes de Trabalho
  • 19. Em um passado não muito distante, a responsabilidade do acidente do trabalho era colocada nos trabalhadores, através dos atos inseguros, essa tendência acabou criando uma "consciência culposa" nos mesmos, pois era comum a negligência, o descuido, a facilitação e o excesso de confiança serem apontados como causas dos acidentes.
  • 20.  Ato Inseguro - Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito às normas de segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientes que possam causar acidentes ou ferimentos.  Condição insegura - É a condição do ambiente de trabalho, que cause o acidente ou contribua para sua ocorrência.  Fator pessoal de insegurança - É a causa relativa ao comportamento humano, que propicia a ocorrência de acidentes. Ex.: Doença na família, excesso de horas trabalhadas, problemas conjugais, etc.
  • 22.  A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977.  O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - previstas no Capítulo V da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 23. Normas Regulamentadoras - NRs Portaria 3.214/79
  • 24. O que são e quem elabora?  As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras. A elaboração e modificação das NR é um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).  As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
  • 25. A aplicação das NR é obrigatória para que tipo de empresa e/ou instituições? As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
  • 26. Profissionais Quem são os prevencionistas do trabalho?
  • 27.
  • 28. Engenheiro Profissional formado/graduado em qualquer engenharia e pós-graduado em Segurança do Trabalho.
  • 29. Técnico Profissional que fez Curso Técnico de um ano ou um ano e meio, mas possui algumas restrições que só o engenheiro pode assumir/assinar. Ambos podem responder legalmente e criminalmente. Há também o Tecnólogo graduado em dois anos. Esse já se iguala a posição do engenheiro. Tanto o técnico quanto o tecnólogo podem fazer pós-graduação.