O documento discute as normas RDC 02/2010 e NBR 15943/2011 sobre gerenciamento de equipamentos médicos em hospitais no Brasil. Essas normas foram criadas para orientar profissionais de engenharia clínica sobre manutenção preventiva, informações sobre equipamentos e processos de seleção e aquisição. As normas visam garantir a segurança e qualidade dos equipamentos para pacientes e profissionais.
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2. EngenhariaClínicajul-ago
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Você já leu a RDC 02/2010?
E a NBR 15943/2011?
No final dos anos 90, a JACHO – Joint Commission on Accreditation of
Healthcare Organizations alterou seus requisitos de qualidade de uma
visão departamental para padrões focados em resultados e aspectos
funcionais dos hospitais. Isso dificultou a adoção de medidas por parte
dos serviços de engenharia clínica, principalmente nos EUA. Para orientar
estes profissionais neste cenário de mudanças, foi elaborada a EQ56: 1999,
Recommended Practice for a Medical Equipment Management Program,
que tratou do assunto com os seguintes temas:
• Que equipamentos incluir no programa de manutenção preventiva?
• Que informações possuímos sobre o parque tecnológico do hospital?
• As atividades de inspeção e reparo estão descritas e permitem padronizar
sua execução?
• Quais as atividades de treinamento que oferecemos aos colaboradores
do hospital e que treinamentos recebemos para manter equipamentos
operando de maneira segura?
• Realizamos e documentamos testes de aceitação de equipamentos?
• Quais os critérios que utilizamos para definir intervalos de manutenção?
• Como dimensionamos a equipe de engenharia do hospital?
• A área física é adequada às atividades técnicas a serem desenvolvidas?
• Qual é e como está definido o orçamento anual para o gerenciamento
financeiro dos equipamentos?
• Temos equipamentos de medição e ferramentas compatíveis com as
necessidades?
• Temos um processo de seleção para decidir sobre a aquisição de
equipamentos para o hospital?
• Quais os critérios que utilizamos para avaliar a obsolescência tecnológica
do hospital?
• Que mecanismos de comunicação dispomos para garantir a efetividade
do gerenciamento dos equipamentos?
• Temos um processo para investigar acidentes e eventos adversos?
• Temos um procedimento interno para notificar eventos adversos?
No Brasil, alguns anos depois, a Anvisa, a ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas e partes interessadas iniciaram a elaboração de padrões
nacionais sobre o tema a partir da EQ56. Em janeiro de 2010, a RDC 02
(Resolução da Diretoria Colegiada) é publicada e, em abril de 2011, é a vez
da NBR 15943 (Norma Brasileira aprovada pela ABNT). Atualmente, tanto a
RDC 02 quando a NBR 15943 estão válidas e todos os temas tratados por elas
servem como referência para a avaliação dos serviços de engenharia clínica.
Mas então, o que muda na prática dos hospitais a partir destes
documentos? Em termos conceituais muda pouco, mas em termos práticos
alguns pontos podem ser comentados:
Enquanto a NBR se aplica a equipamentos, a RDC 02, além disso, se aplica
a produtos de higiene e cosméticos, medicamentos e saneantes. Ambos
os textos deixam claro que os equipamentos de infraestrutura e médico-
assistenciais devem ter o mesmo tratamento. Assim, um respirador seguro
deve ter garantida a qualidade e a constância do fornecimento de energia
elétrica e do ar comprimido medicinal produzido no hospital. O olhar deixa
de ser focado no equipamento e passa a ser sistêmico, cuidando de toda a
cadeia que envolve a sua utilização.
Para os engenheiros clínicos, tecnólogos em saúde e técnicos em
equipamentos biomédicos, os
dois documentos são importantes,
não somente porque exigirão
maior profissionalismo por parte
de seus atores, como também
por definirem, de maneira clara, a
responsabilidade das organizações
por oferecer condições para a
aplicação da RDC no hospital, de
forma pertinente e responsável.
Para profissionais de atenção
direta à saúde, é uma garantia de
que os recursos disponibilizados
estarão operando de maneira
segura e efetiva. Afinal, o controle
de drogas e dos equipamentos que
disponibilizam ao paciente é mais
adequado do que o controle da
droga exclusivamente.
Para os pacientes, a responsabilidade
das organizações frente à qualidade
dos equipamentos que utilizam
nos procedimentos de assistência,
diagnóstico ou terapia fica explícita.
Deste modo, estes documentos
contribuirão também com os
hospitais, na implantação das ações
determinadas na RDC no 36 de
julho de 2013: a criação do Núcleo
de Segurança do Paciente (NSP) e
do Plano de Segurança do Paciente
(PST).
Para conhecer a RDC 02, vá ao
link goo.gl/zVVOmX e faça uma
boa leitura. Sua compreensão
e aplicação por parte dos
dirigentes, gestores e outros
profissionais da saúde tornará o
ambiente hospitalar mais seguro e
profissional.
Lúcio Flávio de Magalhães Brito
Engenheiro Clínico Certificado l lb@engenhariaclinica.com
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