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Poder Judiciário

CNJ eleva gastos e reproduz vícios dos tribunais
Órgão gastou um milhão de reais em 2012 com ajuda de custo de convocados para trabalhar em Brasília; gastos com
diárias quintuplicaram

CNJ teve aumento progressivo nos gastos com diárias, passagens e ajudas de custo (Luiz Silveira/ Agência CNJ)
Criado para combater vícios da magistratura e melhorar a gestão do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a reproduzir os mesmos problemas dos tribunais brasileiros. São
processos que andam a passos lentos, pressões políticas, inchaço da máquina, aumento de gastos com passagens aéreas, contas de telefone e diárias, além de pequenos, mas simbólicos, malfeitos,
como o uso de carro oficial por ex-conselheiros.
Dados solicitados com base na Lei de Acesso à Informação mostram, por exemplo, aumentos progressivos nos gastos com diárias, passagens, auxílio-moradia e ajuda de custo, como pagamento de
despesas de mudança. O órgão gastou mais de 1 milhão de reais em 2012 com as mudanças de servidores ou juízes convocados para trabalhar em Brasília.
Com auxílio-moradia para servidores convocados ou juízes auxiliares, as despesas subiram de 355.000 em 2008 para 900.000 no ano passado. Em valores corrigidos pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, o gasto mais do que dobrou.
Os gastos com diárias praticamente quintuplicaram em quatro anos. Em 2011, o conselho despendeu 5,2 milhões com o pagamento para servidores, conselheiros e juízes auxiliares que viajaram
para participar de seminários, reuniões, workshops, projetos ou para tocar as dezenas de programas do conselho.
Viagens – As despesas com passagens de avião também aumentaram progressivamente em razão da ampliação de programas. Em 2008, foram gastos 901.000 reais com viagens aéreas. O valor
subiu para 2,3 milhões no ano passado. Mesmo quando corrigido pelo IPCA, o valor de 2008 é a metade do gasto de 2012.

18/11/2013 08:16
A

atuação da

DPIJ/BA, nos teÍmos do artigo 5", $2", daPonanan" 1.83/2008

DPGF, refete-se apenas aos pÍocessos em tramitacã,o
Salvadot, não se estendendo às demais Subseções existentes no intedor da Bahia como e o caso
da Subseção Judiciária de

ilhéus/BA.

V"lamos:
são os órgãos de atuação de maiot especialtzaçã'o
da Defensoda Pública da União, dotados de estrufura administtativa de
gabinete, voltada ao desempenho das funções de cada um dos órgãos de
execução da Defensoria Pública da União (att. 5", inciso III, c/c art. 1'8

"Art. 5" - Os Ofícios

n" 80/94).
$ 2" - As atribuicões de cada ofïcio comoreendem, ressalvadas as
exceções expressas em ato do Defensor Público-Getal da União (at. 8",
incisos I, VII, XIII e XV, da Lei Complemeírtâr n" 80/94), os
municípios abtangidos por cada um dos ótgãos iurisdicionais e
administrativos perante os quais exercem suas funções e que
esteiam sediados na mesma localidade da sede do órgão de
da Lei Complementat

atwacão.

A

Seção Juüciâna da&abia,seção esta atendida pela

DPU/BA, possuindo sede

na

mesma cidade em que ela, qual seja, Salvador, engloba someÍrte os municípios de Salvadot,
Âcajutiba, Alagoinhas, Apotâ, Aracâs, Aratrr;ran, Atatuípe, Cachoe:ta, Carr,acarr, Candeias, Cardeal

da Silva, Catu, Conde, Ctuz das Almas, Dias D'Àvila, Dom Macedo Costa, Enüe
Esplanada, Itanagra,Itapanca,Jaqttanpe,Jandatta,Lauto

Rios,

de Freitas, Madre de Deus, Mata de São

João, Muniz Felrell:a, Muritiba, Nazaré, Pojuca, fuo Real, Salinas da Marganda, Santo Âmaro,
Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara,
Simóes

Fflho,

Vera

Crwz,

htto: / /rvrvrv.ba.tÍf1 .so,'.b t / competen cía.htm

conforme

a

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Eliana Calmon recebeu R$ 84 mil para 'alimentação'
TCU interrompe farra dos TRTs e barra repasses indevidos
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Reservadamente, conforme assessores, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, critica a quantidade de programas e projetos abertos no conselho e que demandam gastos com passagens e
diárias. De acordo com esses assessores, Barbosa considera que os conselheiros se valem desses programas para se autopromoverem.
A lista de programas inclui ações voltadas, por exemplo, para doação de órgãos, combate ao crack e gestão socioambiental. O site do CNJ já indica a quantidade de projetos em curso no órgão. O
link "Programas de A a Z" mostra que há programas na área fundiária, de saúde, meio ambiente, direitos humanos, capacitação e execução penal.
Alguns deles geraram impactos positivos e serviram para suprir lacunas nem sempre preenchidas pelo Executivo. No entanto, estão em compasso de espera. Um dos programas foi voltado para dar
efetividade à Lei Maria da Penha. Assim que entrou em vigor, a lei foi contestada inclusive em decisões judiciais.
Os mutirões carcerários também sofreram uma paralisia. Há mais de três meses o CNJ não faz uma inspeção em presídio, mesmo com a crise que atingiu o sistema carcerário de Santa Catarina no
início do ano.
Outro lado – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o aumento dos gastos com diárias e passagens aéreas é resultado do desenvolvimento
de programas em âmbito nacional. "Para cumprir sua missão constitucional, nos últimos anos, o CNJ tem desenvolvido diversos programas e projetos de trabalho, todos com projeção nacional,
envolvendo a participação de todos os órgãos do Poder Judiciário, sejam federais ou estaduais", informou o CNJ.
A assessoria ainda argumentou que o aumento das despesas com auxílio-moradia resulta da reestruturação do órgão e do reajuste do valor pago entre 2008 e 2012. No início deste ano, por exemplo,
o CNJ elevou o auxílio-moradia de 3 384 para 4 158 reais. O conselho afirmou ainda que uma instrução normativa do próprio CNJ garante aos juízes auxiliares uma passagem aérea de ida e outra
de volta todo mês para sua cidade de origem. O benefício é concedido aos juízes auxiliares desde novembro de 2009.
A assessoria do CNJ informou que quando um presidente assume, os juízes convocados pelo antecessor deixam o cargo. Novos juízes são convocados, o que aumenta os gastos do conselho. A
assessoria de imprensa acrescentou que o uso de carros oficiais é regulado por uma resolução do próprio conselho, que proíbe o uso para fins pessoais. O CNJ informou que os mutirões carcerários
serão retomados no próximo mês. O primeiro será em Natal, no Rio Grande do Norte, seguido do Piauí em data ainda indefinida.
Tribunais – Aos gastos elevados, verificados pelo CNJ em vários tribunais do país, somam-se duas novas suspeitas. Na semana passada, foi revelado o pedido feito pelo então conselheiro
Tourinho Neto – que encerrou seu mandato dia 19 – para que um colega julgasse rapidamente um processo de interesse de sua filha.
E partiu de um conselheiro a denúncia em plenário de que o CNJ estaria protegendo poderosos e punindo apenas juízes sem ligações políticas. "Quem tem poder alto tem dificuldade de ser punido
nesse plenário", afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sessão no início do mês.
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Bacharel e Licenciado em História, Mestre
em Sociologia e Doutor em História.
Professor do Departamento de Ciências
Sociais da Universidade Federal de São
Carlos (1994-2013).

Triste Judiciário

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Artigo de Marco Villa em dezembro 13, 2011

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Marco Antonio Villa, O Globo, 13/12/11
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos
conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal
Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?
Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.
O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É
difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de
funcionários. São 2.741 efetivos.
Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um
simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores
por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para
serviço de secretariado.
Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em
2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e
divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47
milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram
destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em
um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que,
presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a
módica quantia de R$286 mil.
Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de
pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus
salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo
mês um determinado salário bruto. E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento,
mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta. Entre centenas de
funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais.
Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o
tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas,
pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um
ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo:
um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase
meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197
mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste mês, seis ministros
receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil.
Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como
“remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios
(sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do
assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em
setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico:
até parece identificação do seriado “Agente 86”).
Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos. Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi
acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a
lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou
a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão. Em outubro do mesmo ano, o presidente
do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ,
estava numa fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente
dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já
estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou
em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso
aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi
sumariamente demitido.
Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais,
dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por
mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem
até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento

Discutindo o livro “Década Perdida” e as
manifestações de 2013
Retrospectiva 2013 – TV Cultura
Chuvas, chuvas e chuvas e as tragédias
anunciadas.
Mensalão e década perdida: entrevista.
Debate sobre o Brasil contemporâneo.
Discutindo a sucessão em 2014
Renan Calheiros, um exemplo de
político brasileiro
Manifestações populares na Copa do
Mundo?
Discutindo as denominações de prédios
e logradouros públicos.
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do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e
autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça.

janeiro 2013

MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP).

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19 comentários

Comentar

Leandro Santos da Silva
Esse Rômulo deve ser algum filhinho ou puxa saco de ministros corruptos das
mais altas cortes deste país. Francamente! os fatos falam por se só, o quanto a
de verdade nas denúncias feitas pelo Ilustríssimo Professor Marco Antonio Villa.
Que por sinal, "fito" exemplo que deveria ser seguido por outros mestres e
doutores espalhados em nosso país , teriam muito a contribuir ou arrotar sobre os
desmandos, não só do Poder Judiciário, como também do Legislativo e Executivo
brasileiro. De fato é uma brilhante reportagem.
2 · Curtir (desfazer) · Parar de seguir a publicação · Editado · 30 de
Responder ·
agosto de 2013 às 00:29
Aminthas Bernardino de Oliveira ·

Seguir · Universidade Federal de Sergipe

Questiono:
Se o Serviço é Público .....Porque não é Transparente?
Se não é transparente......Tem parentes? ....Nepotismo?
Esta proporção. 3759 para 33...não cabe uma boa analise/reforma
Organizacional. ..?
A exemplo de outros....Este não posterga..procrastina. .engaveta ....processos?
. O limite Constitucional para Salários e vantagens...Isenta algum Orgao? Poder?
E a Legião de desempregados e Concursados não chamados como é que fica?
Vender Parecer...Pode não devolver o dinheiro e reparar o dano as partes....?
. Isto é história ...Atual....
Grato pelas informações. ...
Responder · Curtir · Seguir publicação · 6 de janeiro às 08:02
Sérgio Augusto Gravello ·

Seguir · São Paulo

Rômulo, vc está correto, tendo em vista que o artigo foi feito por leigo (ou se
preferir, nada entende do assunto); segundo ponto está Os funcionários devem
viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170
mil), o qual dividido pelo número de funcionários = 3759 = 45,22 reais ao ano;
dividido pelo número de dias = 0,42 (quarenta e dois centavos por dia. Ruim,
portanto, de matemática; terceiro, é historiador e de história nada há no texto,
mas muita política com um dos Tribunais mais importantes do País.Quarto ponto,
o restante é tanta baboseira, que pode se resumir em má-fé ou de ignorância
sobre o assunto, ou, ainda os dois. Ponto final.
Responder ·

2 · Curtir · Seguir publicação · 9 de outubro de 2013 às 14:51

Augusto Queiroz · Trabalha na empresa Planet Earth and Beyond
TRISTE JUDICIÁRIO MESMO, um poder que sustentamos a altíssimo custo e que
prejudica demais o Brasil com sua pompa, mordomias, ineficiência e imensas
distorções...
Infelizmente, o grosso da população em geral, e até pessoas razoavelmente
instruídas, volta sua insatisfação para o que classifica genericamente de
"políticos", compreendendo-se aí basicamente os que ocupam cargos no
Executivo e no Legislativo...
Enquanto isto o Judiciário, um Poder onde ocorrem grandes barbaridades e
distorções absurdas, posa de vestal e guardião da Democracia, da Cidadania e
outros títulos que não correspondem à realidade...
Lamentável.... Parabens ao Marco Antonio Villa pela coragem e pelo excelente
artigo!!
Responder ·

2 · Curtir · Seguir publicação · 22 de agosto de 2013 às 11:05

Rômulo Mingotti · Estagiário na empresa AGU Advocacia-Geral da União
Cara, parei de ler no segundo parágrafo. Um SIMPLES tribunal?! Alguém tem
noção da quantidade de processos pendentes de julgamentos que existem no
STJ? Não obstante, alguém sabe a quantidade de processos despachados e
julgados por estes mesmos, "apenas" 33 ministros?!?!?!?!?!?!
Sabem que os cargos NÃO SÃO distribuídos por MINISTRO, que existem
cartórios dentro do STJ, gabinetes e demais repartições responsáveis pelo trâmite
processual?! Desde analisar requisitos de admissibilidade de recurso até outras
circunstâncias?!
Sabem que o serviço terceirizado corresponde à toda organização de infraestrutura, com referência aos serviços de limpeza, higiene, segurança, etc e tal?!
Muti engraçado pessoal arrotando um monte de palavras "de ordem" sem sequer
saber o que realmente se passa neste "SIMPLES" tribunal.
Responder ·

4 · Curtir · Seguir publicação · Editado · 28 de junho de 2013 às 20:10
Jorge Catete · Unama
Realmente, essas informações são equivocadas. O problema é que
as outras, caso verdadeiras, não.
Responder · Curtir · 5 de julho de 2013 às 07:22
Mario Marques Alcofra Neto
O problema meu caro Rômulo, NÃO ESTÁ na quantidade de
processos pendentes. Qualquer advogado, ou idiota, sabe que é
humanamente impossível para um magistrado ler todos os processos.
O problema está no pessoal de apoio, os "assessores" de todos os
tipos e níveis, quer estejam em repartições, gabinetes ou
terceirizados. Falta-lhes competência para que o processo chegue às
mãos dos magistrados com a informação necessária e de qualidade,
que irá subsidiar a decisão, os famosos "resumos" que NÃO
CONSTAM dos autos. E, de todo modo, como colocou de modo
irretocável nosso amigo Jorge Catete, e o restantes dos fatos
apontados?
Responder ·

1 · Curtir (desfazer) · 6 de julho de 2013 às 16:35

Sérgio Augusto Gravello ·

Seguir · São Paulo

Rômulo, vc está correto, tendo em vista que o artigo foi feito por leigo
(ou se preferir, nada entende do assunto); segundo ponto está Os

09/01/2014 21:29
Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

COMENTÁRIOS (80)
#1 por Carlos Silva em dezembro 13, 2011 - 8:44 am
Parabéns pela coragem…já retuitei…

#2 por Sergio em dezembro 13, 2011 - 10:01 am
Meu caro
Não sei se choro, se corto os pulsos, ou se me alio à essa quadrilha, mesmo correndo o risco de ser destratado na
fila do banco.
Cento e sessenta carros para 33 parasitas?

#3 por lgn em dezembro 13, 2011 - 11:51 am
Mais uma instituição a se juntar aos petistas para pedirem a regulamentação da mídia. Como é possível informar
coisas tão pessoais e privadas? Este país deveria mudar de nome. Sugiro Bandalha. É o que mais reflete a alma
desse povo varonil.

#4 por Joaquim em dezembro 13, 2011 - 3:26 pm
E acabaram de liberar outro ”chapa nosso” e ”amigo do peito”: o mensaleiro mais queri do do Brasil, Marcos Valério!
SALVE LULA!
Esse ai de cima é um que precisa se recuperar logo e voltar a ”tramitar assuntos pouco republicanos”!

#5 por Stefano di Pastena em dezembro 13, 2011 - 6:28 pm
Parabéns pela coragem, matéria tão rarefeita nestes fétidos tempos.

#6 por Sonia Amorim/Abra a Boca, Cidadão! em dezembro 13, 2011 - 6:37 pm
Mais um excelente artigo do professor Villa tratando do Judiciário. Peço licença para reproduzir em meu blog.
Vamos derrubar a Ditadura do Judiciário, poder arrogante, fechado, oligárquico, retrógrado, abrigando corruptos
em muitos setores, resistindo a mudanças… na contramão da sociedade planetária.

#7 por Anonymous em dezembro 13, 2011 - 6:51 pm
Vergonha, muita vergonha. Vergonha de ter nascido brasileiro.

#8 por Airton Leitão em dezembro 13, 2011 - 7:00 pm
Tem horas que dá vontade de a gente querer sair da Terra, porém sem morrer. Será que há algum meio de
transporte para o tal planeta recentemente descoberto que teria as mesmas características da Terra? Lá seria um
bom lugar para se viver até os últimos dias, porque certamente não chegou ainda por lá nem políticos nem certos
‘juízes’..

#9 por Marcelo Salas em dezembro 13, 2011 - 7:45 pm
Faz tempo que a Justiça no Brasil é um ente parasitário e amoral, preocupada só com seu próprio umbigo, afastada
das necessidades da sociedade e fornecendo legitimidade “jurídica” para o governante de turno, a um bom preço,
claro.
Esse é um dos cenários mais férteis para os eternos candidatos a ditador, figura abundante e popular por este sul
que nos tocou viver.
A frase “Ainda há juízes em Berlim” supostamente dita por um moleiro contra o rei Fre derico 2º no esquecido ano
de 1745, quase não tem equivalente no Brasil.

#10 por Anonymous em dezembro 13, 2011 - 8:14 pm
Villa,
Sou seu fã e gostaria que você comentasse a “paralisia” do judiciário neste final de ano (todos os tribunais vão
fechar as portas por praticamente um mês, só o TJ-RS é que não).
Abraços.

#11 por Paulo em dezembro 14, 2011 - 12:27 am

09/01/2014 21:29
Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

lendo esse texto corajoso – mais um! – pode-se achar que o fundo do poço aí está… ledo engano: se todas essas
mordomias e benesses pelo menos fossem para sustentar uma instituição que cumprisse com seu enorme dever de
proteger a sociedade e o estado democrático de direito, até poderíamos, com muito boa vontade aceitar… mas não
é o que acontece e exemplos não faltam. o último? soltaram o Marcos Valério… como podem?!? como dorme um
juíz que assina um habeas corpus com esse teor? é deprimente! é inacreditável! é ignóbil, como bem disse o Villa…
não sou advogado, até pq se fosse estaria doente de tanta vergonha pela classe, mas acredito que o julgamento de
um habeas corpus seja um ato discricionário, não sendo, portanto, vinculante. ou seja: a lei dá ao magistrado
espaço para julgar e deliberar, de acordo com seu juízo. ele, o sr. ministro Sebastião Reis Júnior, não foi obrigado
pela lei a soltá-lo, mas decidiu por isso… como pode?? como pode um ser humano chegar a tal ponto de desprezar
a realidade de que esse verme chamado Marcos Valério é um ladrão de primeira categoria e tanto faz mal à
sociedade, e que deveria apodrecer na cadeia?!?
só uma revolução mesmo… se começassem uma eu aderiria na hora.

#12 por Direito Civil em dezembro 14, 2011 - 9:27 am
Parabéns pelo trabalho, mostrando as mazelas do Judiciário com uma análise fundada em dados objetivos. A
matéria é perfeita.

#13 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 9:58 am
IMPRESSIONANTE…vamos agora ver a manifestação do STJ.

#14 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 11:20 am
Parabéns pelo artigo, devagar vamos esmiuçando a tal justiça brasileira que reclama que há poucos juízes, mesmo
tendo milhares de baracheis em dreito prontos para ocupar seus cargos…

#15 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 12:21 pm
É nessas horas que invejo os americanos. Lá, as leis são para todos. Pobre, rico, conhecido ou desconhecido, vai pra
cadeia!!!

#16 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 1:03 pm
Vergonha, não por ter nascido brasileiro, mas de ter nascido.
Com certeza isso não é só aqui, em todos os lugares do mundo existem dados exorbitantes em ganhos/gastos.
Muitos injustiçados passando fome e miséria, é uma tristeza. Isso é na verdade uma ve rgonha pra humanidade e
principalmente pro suposto ensino superior.

#17 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 4:45 pm
pela destruicao do estado e seus agentes !!!! viva a anarquia!!!!!

#18 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 6:39 pm
Alguém pergunta: e o Ministério Público Federal? Ora, o MPF nada pode fazer, pois as regalias que têm ministros e
servidores do STF e STJ também as possuem os membros e servidores do MPF. Ninguém vai contestar os ganhos
imorais das Vossas Excelências, infelzmente.

#19 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 7:02 pm
Por tudo isso, os crimes do mensalão vão prescrever e nenhum meliante será preso ou devolverá o dinheiro público
desviado…viva a “democracia” do PT!

#20 por Anonymous em dezembro 15, 2011 - 12:03 pm
tristes tempos estes em que temos que nos envergonhar da ‘justiça’. O artigo nos encoraja a pensarmos o que
fazer. Talvez tenhamos que sair as ruas para reagir.

#21 por Anonymous em dezembro 15, 2011 - 3:17 pm
“Pátria amada, idolatrada, salve, salve-se quem puder…”

#22 por Anonymous em dezembro 16, 2011 - 12:59 am
Estamos dilapidados, esfarrapados por essas quadrilhas, e depois coloca-se viaturas correndo atrás de ladrões de
ruas, contingentes enormes de policiais prendendo delinquentes. O que fizeram com o nosso censo crítico?

#23 por Anonymous em dezembro 16, 2011 - 8:07 am

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Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

O mais triste, é ver tanta pessoa de bem e com capacidade intelectual,que podem fazer a diferença ficar de braços
cruzados, sem ação, discutindo no “corredor”, por isso que os incopetentes dominam, tem espaço para tal.
Um escreve (se expõe) e os outros vão de carona, o que se expõe é “queimado vivo”, e o restante colhe os frutos do
“defuntu” a história é bem clara neste ponto. Parabéns ao Villa que se expõe, o resto é gado.

#24 por raul em dezembro 16, 2011 - 11:07 am
Eles deveriam receber de forma com resultados alcançados, se julgassem tantos processos de cunho social ,
receberiam um tanto de salario, se julgassem processos no ambito civil ou criminal mais um tanto e assim por
diante , mas se for assim eles nao mganhariam nada pois nao trabalham rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr

#25 por Anonymous em dezembro 16, 2011 - 2:16 pm
E infelizmente não há o que fazer. Os membros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, e nenhum deles
passa pela peneira se não for submisso. Para por a Corte nos trilhos se faz necessário recorrer ao STF, que
sabidamente é também uma Corte política, e subordinada ao Executivo Federal. O CNJ não mete o bedelho no STJ, e
assim o povo fica refém de uma Corte que vive para ela mesma, de forma muito semelhante à Corte Real que
aportou por essa terras há duzentos anos. E que venha assim mais dois séculos de atraso!

#26 por Anonymous em dezembro 19, 2011 - 8:09 pm
Isso é só a ponta do iceberg. No Brasil, a corrupção é calculada que sangra os cofres públicos em valores estimados
que vão entre 50 a 100 BILHÕES de reais POR ANO !! Essas quadrilhas que transformaram Brasília em um covil de
bandidos só poderão ser desbaratadas quando a população brasileira perder O MEDO e sair para as ruas nos moldes
da REVOLUÇÃO ÁRABE !!

#27 por Anonymous em dezembro 19, 2011 - 8:22 pm
Enquanto isso querem voltar a CPMF para os hospitais…
Sempre que apresentam uma lei, os parlamentares tem que informar da onde vem a verba. Acho que descobriram
uma fonte quase inesgotável dessa verba. Poderiam repartir esse bolo. Pena que não me convidaram para essa
festa.

#28 por Fabricio em dezembro 19, 2011 - 10:36 pm
Seus comentários são mais que perfeitos dizem oque o povo pensa!

#29 por Anonymous em dezembro 21, 2011 - 8:36 pm
Professor é lamentável, frustrante e de absoluta revolta tudo isso. Achei que deveriam respeitar o teto salarial,
salvo engano de 24 mil reais. Não acho que portanto, possa ser legal. É imoral e ilegal. Aonde está o Princípio da
Moralidade Pública e o da Legalidade??? Quando teremos uma revolução intelectual nesse país???? o que podemos
fazer???? Históricamente, podemos esperar melhoras futuras ao nosso país ou devemos abandonar a pátria
amada???
Humberto

#30 por daisy em dezembro 22, 2011 - 6:53 am
Acompanho sua participação no Jornal da Cultura; recomendo sempre que o leiam. Precisamos, mesmo, denunciar
‘os vendilhões do templo’… (para usar a metáfora bíblica. Vá em frente, professor.

#31 por Anonymous em dezembro 22, 2011 - 5:34 pm
Desânimo, descrença e surreal. São as palavras que me vêm à cabeça com seu artigo, professor. E o CNJ
desmoralizado e sem autonomia, ditadura (ops, desculpe), ditado pelo próprio STF a quem o CNJ deveria fiscalizar.
Cada vez mais fica claro que o Brasil só tem “elites”: a do Executivo é uma, a do Judiciário é outra, a terceira é a do
Legislativa, a quarta é a da polícia e a última “elite” é a dos funcionários públicos , muitas vezes até de terceiro
escalão. Os demais, como nós, os trabalhadores, industriais, empresários, comerciante s, povo, engenheiros,
médicos, professores e pessoas comuns constituem a ralé. A ralé que não sabe votar e quando vota direito, não
sabe cobrar o eleito que se desviou, o que acontece na grande maioria das vezes. Candidato “ficha suja”? O próprio
STE desconsiderou a ficha do Sr. Jader Barbalho e o reempossou. Quem deveria exigir e fazer cumprir a lei, zomba
e ri de nós, pobres e simples mortais. Alguns despachos de juízes e desembargadores deveriam constar de um
anedotário ou então serviriam para intermináveis comédias de Stand Up. Pobre Brasil. Pobre de nós.

#32 por Anonymous em dezembro 23, 2011 - 3:30 pm
Só Deus mesmo para salvar essa nação desse bando de pilantras,sem falta de vergonha na cara.
Porque não aproveitar essa festa natalina para percerber o verdadeiro sentido cristão. E rogar ao verdadeiro
¨REI¨do universo que tome conta do nosso país .¨JESUS CRISTO¨!!!! SÓ TEMOS O SENHOR PARA NOS CONDUZIR.

#33 por Anonymous em dezembro 25, 2011 - 12:57 pm
Diante dos dados apresentados neste relato gostaria de saber se não existem recursos jurídicos a serem usados
que impeçam tantos privilégios. Não podem ser legais e constitucionais estas aberrações.

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Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

#34 por Anonymous em dezembro 25, 2011 - 1:25 pm
“Pátria amada, idolatrada, salve-me, salve-me quem puder…”

#35 por Anonymous em dezembro 27, 2011 - 12:21 am
A questão é que o texto não tem noção do tamanho e da importância do STJ. Eventualmente todos os processos do
país podem ser manejados para lá. Vai se fazer isso sem estrutura e funcionários? Com meio punhado de gente? Os
julgamentos no STJ são muito rápidos, apenas não podem ser instantâneos, ou se quer julgamentos sumários a lá
Robocop? Pensem a respeito.

#36 por Orisá Ifà em dezembro 28, 2011 - 8:50 pm
O que nos resta fazer?
Já deixei de votar, fazem 15 anos.
Ninguém acorda, melhor me chamar quando acabar o filme.

#37 por Anna Banana em janeiro 5, 2012 - 5:33 pm
Parabéns, Villa, pela pesquisa e pelo excelente texto. E o Ministério Público de SP? será que por lá existem números
assim também?

#38 por Anna Banana em janeiro 5, 2012 - 5:33 pm
Parabéns, Villa, pela pesquisa e pelo excelente texto. E o Ministério Público de SP? será que por lá existem números
assim também?

#39 por Anonymous em janeiro 5, 2012 - 6:59 pm
AGORA VEJAM MEUS AMIGOS, COLEGAS E CONHECIDOS, MERECEM CREDIBILIDADE PESSOAS INESCRUPULOSAS, SUJAS
FÚTEIS COMO ESSE NOSSO PODER JUDICIÁRIO, EXISTEM PROCESSOS QUE JA TEM 14 ANOS E AINDA ESTA EM
ANDAMENTO, ISSO NUMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, TB PROCESSOS ARQUIVADOS NA ESFERA PENAL COM O ACUSADO
PRESO, E PESSOAS PERDENDO TANTAS CAUSAS POR NEGLIGÊNCIAS EM TODOS GRAUS,NÚMEROS E GENÊROS, SERÁ
QUE AINDA FICA DIFÍCIL PARA NOSSO POVO PERCEBER QUE REALMENTE ESTA VIRANDO UTOPIA A
SERIEDADE,CARATER,HONESTIDADE EM NOSSO PAÍS, POIS ENQUANTO NÃO ACABAR, EXTINGUIR O PODER QUE SE
ENCONTRA EM MÃOS ERRADAS NÃO VAMOS CONSEGUIR GANHAR NENHUMA REVEEVINDICAÇÃO DE DIREITOS, POIS
NÃO CONVÉM PARA ELES ESTA COMODO E TIME QUE ESTA GANHANDO NÃO SE MEXE. É ISSO AÍ GENTE ESSE É O
NOSSO BRASIL, DIFÍCIL DE SANAR LACUNAS QUE EXISTEM POR CULPA E FALTA DE CONSCIÊNCIA DESSES GRANDES
DOMINADORES DE PODERES, MAS AINDA ACREDITO MUITO NUMA ÚNICA E CERTA JUSTIÇA A DE DEUS ESTA SIM SERÁ
PURA CONSCIENTE E VERDADEIRA, ENQUANTO ELES SE BENEFICIAM PELA FALTA DE CARATER, DEUS COM CERTEZA HÁ
DE COBRAR DE CADA UM A VERDADE, NÓS NÃO CONSIGUIREMOS OBTER A VERDADE DE FUNDOS ARRECADADOS,
PROPINAS, ATOS ILÍCITOS, SUJEIRAS VINDO DE TODO LADO, PORÉM ONDE NÓS NÃO CONSIGUIMOS VER COM CERTEZA
DEUS ESTA TRABALHANDO A NOSSO FAVOR. PODEM TER CERTEZA ESTAQ AÍ NA CARA DE TODOS SÓ NÃO VÊ QUEM
NÃO QUER. TODOS ACABAM DOENTES, SOFREM EM SUA MATÉRIA A DOR COM AS FERIDAS POR CONSEQUÊNCIA DE
SEUS ATOS, DE QUE VALE TUDO QUE ELES ADQUIREM SE NADA APROVEITAM, CADÊ QUALIDADE DE VIDA DESSE POVO,
PARA QUE TER TANTO SE O MELHOR NÃO CONSEGUI TER, E, É DE GRAÇA. SER AMADO QUERIDO PEL AS PESSOAS NÃO
SOMENTE PELOS SEUS ENTES, PQ MELHOR QUE TER BENS MATERIAIS, NOME, FAMA, É SABER QUE UM DIA VÃO
LEMBRAR DE VC COM SAUDADES, TER VC COMO MITO DE BONDADE, SEMPRE QUE SE REFERIREM HA VC É COM O
CORAÇÃO DILACERADO, NÃO NADA DISSO VALE PARA ESSES MERCENÁRIOS, ENTÃO QUE ELES VIVAM BEM COMO
PODEM E QUE ASSUMAM AS SUAS CULPAS QDO FOREM COBRADOS DE UM PODER MUITO MAIS SOBERANO. O PODER DE
DEUS.

#40 por paulo dourado em janeiro 6, 2012 - 11:38 am
Parabens Marco, belo artigo. Uma boa contribuição ao restinho de reflexão que ainda sobrevive no Brasil. Vc já
pensou em pegar o aumento dos salários dos juízes do STF e STJ (alem dos deputados e senadores), ano a ano
desde 64 – do início da ditadura? Seria simpático não?
Abç, Paulo Dourado.

#41 por AntonioBitt em janeiro 6, 2012 - 5:56 pm
Parabéns pelo artigo. Força para o CNJ que, na figura de Eliana Calmon, tenta iniciar uma devasse nestes bandidos
de toga. O país jamais alcançará sua plenitude democrática sem um judiciário limpo.

#42 por OSWALDO UCHOA REZENDE em janeiro 6, 2012 - 11:29 pm
#42 POR OSWALDO UCHOA REZENDE – 7 DE JANEIRO DE 2012 00:28
TEM RAZÃO O PAULO, QUANDO DIZ QUE SÓ UMA REVOLUÇÃO MUDARÁ ESSE ESTADO DE COISAS. OU ALGUÉM PENSA
QUE ESSES APROVEITADORES QUE ESTÃO NO PODER COMO DITADORES MUDARÃO AS LEIS QUE LHES PERMITE TUDO,
COMO POR EXEMPLO DAR LIBERDADE A CRIMINOSOS?

#43 por Anonymous em janeiro 9, 2012 - 5:04 pm
PARE O MUNDO ! desçam esses bandidos de toga! saiam agora suas múmias parasitas !!

#44 por Lucas R. de Ávila em janeiro 11, 2012 - 1:55 pm
Backlink. Muito bom o texto, parabéns.
http://assimpassei.blogspot.com/2012/01/o-bom-julgador-por-si-se-julga.html

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Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

Citado.

#45 por Anonymous em janeiro 12, 2012 - 8:44 pm
É demais, enquanto lá em BRASILIA estão com todas essas mordomias, no interior do país, a realidade é outra.
FALTA TUDO.

#46 por Anonymous em janeiro 17, 2012 - 10:02 pm
ESSE É O BRASIL DE TODOS NÓS

#47 por Ricardo Aroni em janeiro 21, 2012 - 12:27 pm
Professor… Se eu tivesse a oportunidade de lhe repassar algumas coisas que acontecem a nível de 1ª instância no
interior paulista (não precisamos ir longe não… STJ… STF..) o Senhor já ficaria completamente estarrecido. É surreal
a situação que o Brasil vive frente ao Judiciário. É de causar perplexidade!!! Abraço e Parabéns pela matéria!

#48 por Anonymous em janeiro 26, 2012 - 9:01 am
Só uma dúvida! A ministra Eliana Calmon, que tem nos dado alguma esperança de moralização, não é do Superior
Tribunal de Justiça? Por que ela não começa a trabalhar arrumando a própria casa?

#49 por Anonymous em janeiro 31, 2012 - 10:16 am
Que vergonha! Ninguém fiscaliza estas barbaridades , nem a imprensa que é tão ativa e m fiscalizar outras coisas faz
algo! E falam mal dos médicos dos postos de saúde, que atendem direto a população , tem poucos recursos e
mínima medicação disponível e ganham salários vergonhosos! (ex medico do estado, 20 horas, 18 anos trabalhando:
2500,00)
Triste, né? E nada se pode fazer!

#50 por Anonymous em fevereiro 1, 2012 - 10:17 pm
O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário fazem a democracia brasileira. O Poder Judiciário é o
único que não é eleito pelo povo… aliás, o povo sequer sabe a origem e as intenções de seus membros que agem
abusivamente, determinam ações dos outros dois poderes, limitam o povo… enfim, são ve rmes sociais responsáveis
pela “falsa democracia brasileira”. Uma tristeza! Não têm votos que possam dar jeito. O que o povo brasileiro
precisa fazer para reverter esta situação?

#51 por Santo em fevereiro 11, 2012 - 12:32 am
Gostaria de saber se além de todas as mordomias listadas no excelente artigo, as filhas solteiras ou casadas dos
ilustres ministros tb usufruem de esquemas especiais de pensão em caso de falecimento dos pais. Ou seja se a
pensão se estende para as filhas?

#52 por Tudo posso Naquele que me fortalece em fevereiro 14, 2012 - 1:07 pm
O Tribunal da “cidadania”
CIDADÃO
………………
………………………………………………………………..
Hoje depois dele pronto olho pra cima e fico tonto mas me chega um cidadão
E me diz desconfiado tu tá aí admirado ou tá querendo
roubar…………………………………………………………………………. Foi lá que cristo me disse rapaz deixe de tolice não
se deixe amedrontar
Fui eu quem criei a terra enchi o rio fiz a serra não deixei nada faltar
Hoje o homem criou asas e na maioria das casas eu também não posso entrar
Parabéns!!! Aqui eu posso entrar…
FONTE:
http://www.vagalume.com.br/wilson-paim/cidadao.html#ixzz1mNASf8jQ

#53 por Tudo posso Naquele que me fortalece em fevereiro 14, 2012 - 1:10 pm
Tribunal da “cidadania”
CIDADÃO
“…………………………
Hoje depois dele pronto olho pra cima e fico tonto mas me chega um cidadão
E me diz desconfiado tu tá aí admirado ou tá querendo roubar
…………………………………………..
Foi lá que cristo me disse rapaz deixe de tolice não se deixe amedrontar
Fui eu quem criei a terra enchi o rio fiz a serra não deixei nada faltar
Hoje o homem criou asas e na maioria das casas eu também não posso entrar “
Aqui eu posso entrar….

#54 por Anonymous em março 1, 2012 - 3:59 pm

09/01/2014 21:29
Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

Parabens, pela materia.
Uma pergunta o que podemos fazer para frear esses absurdos.

#55 por GENTIL S. P. NETO em abril 27, 2012 - 2:30 pm
Ninguém é invulnerável numa sociedade democrática, nem o Presidente, nem os políticos e muito menos o Poder
Judiciário. Mas no Brasil sim. Aqui existem pessoas intocáveis. Algumas se acham deuses como de fato pensa a
maioria dos Magistrados. Outros, já tem a certeza absoluta de o serem – Os Ministros. Não tem me surpreendido a
barbárie jurídica desses Ministros Politiqueiros, todos indicados na calada da noite por interesses sempre espúrios
e escusos a serviço de quadrilheiros dos PTralhas, ao rasgarem a Constituição da República quando afirmaram que
“a relação de dois homens ou duas mulheres constitui família”. Nada disso me assustou. Mas me assusta essa
imoralidade criminosa de obterem salários de quase MEIO MILHÃO de reais num único mês. Isso já extrapola os
limites da imoralidade, isso é um CRIME contra toda uma sociedade ordeira e pacata como nós brasileiros. Quando
se trata de achatar os salários dos aposentados que contribuíram durante 35 e 40 anos de trabalho sério e árduo
para o país, não reconhecendo a paridade salarial com o salário minimo, nisso eles são bons. Mas quando é para, na
calada da noite, aumentar seus próprios salários em 60% ou 70% o fazem sem pestanejar. Charles De Gaul tinha
razão ao dizer que o Brasil não é um país sério. E eu digo, não é, nunca foi e com um STF dessa estirpe, tão cedo
não o será. Continuamos sendo uma pobre republiqueta de bananas dominado por um feudo cartorário.

#56 por Gizeliana em maio 17, 2012 - 4:20 pm
Não constatei nenhum Ato de Cidadania praticados por todos os membros da Digna Corte do STJ,no artigo em
epígrafe. Seus polpudos salários são poupados quase integralmente, pois recebem alem destes,seguro
saude,auxílio alimentação, vale transportes, incluindo-se aí as ditas vans para transportes de seus filhos e
protegido, aos respectivos colégios e toda e qualquer espécie de modalidade esportiva, estas de duvidosa práticas,
vacinas para toda a família, desde seus netos até aos seus avós. E tem mais, adquirir am o direito inegociável, além
de seus salários, todas as benesses a que são aquinhoados comparando-se a alguns sultões de países que
sabemos.Salários vergonhosos, enquanto pessoas morrem necessitando atendimento…Na verdade, triste Poder
Judiciário,triste Poder Executivo e triste Poder Legislativo. Salvam-nos a mídia brasileira, os Professores, os
Intelectuais e Estudiosos da história deste País, as pessoas abnegadas em servir aos menos favorecidos, aos
trabalhadors brasileiros, todos que com seus esforços, dedicação, suor e lágrimas, otimistas conseguem vislumbrar
dias melhores.
Grata, Prof. Villa, pela oportunidade de comentar este magnífico artigo.

#57 por Gizeliana em maio 17, 2012 - 4:26 pm
Prof. Villa, o comentário anterior foi digitalizado por mim Gizeliana, (aluna do professor Ricardo Jose Nodari, na
disciplina de Direitos Humanos e Democracia,na terceira fase de Direito Unoesc-Joaçaba).
Obrigada.

#58 por PG_Cysneiros em maio 18, 2012 - 12:53 pm
Caro prof Marco Villa,o sr. relatou muito bem parte do lixo jurídico que vem se acumulando há mais de um século
no Brasil. O que podemos fazer, como cidadãos, para mudar isso?

#59 por Anonymous em julho 22, 2012 - 3:53 pm
o pior que isso e que eles se consideram superior a DEUS!!!!

#60 por Leandro em abril 15, 2013 - 10:56 pm
Judiciário podre, hipócrita, tão sujo que a própria imundície dos magistrados não é o suficiente para fazê-los
enxergar toda sujeira. Interessante que o CNJ: Conselho Nacional de Justiça só viaja na maionese com os tribunais
estaduais. Alguém aqui já parou para se perguntar por que os TRF”S espalhados pelo Br asil, não passam pelo crivo
do CNJ? Vai que esse conselho pensa que engana a todos os alienados nesse pais de corruptos!!!!!!!

#61 por Sued Alves em maio 3, 2013 - 4:08 pm
Precisamos rever o nosso conceito de cidadania.
Desvairado poder judiciário, pobre Cidadão-contribuinte.

#62 por Osíris Brito em maio 3, 2013 - 5:16 pm
lamentável.

#63 por Osíris Brito em maio 3, 2013 - 5:20 pm
Triste retrato do STJ

#64 por Lívia Magalhães em maio 4, 2013 - 2:16 pm

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Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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Absurdo!

#65 por Vagner Gontijo em junho 11, 2013 - 11:19 am
Saco sem fundo !

#66 por Jose Paulo Archetti Conrado em junho 23, 2013 - 10:31 pm
Sem Foto montada em photoshop, aqui vai um retrato, do Superior Tribunal de Justiça. Fizeram um levantamento de
gastos e o orçamento destinado. Um exemplo de gasto, eh o auxilio refeição: R$ 47 milhões. Galões de agua
mineral: R$ 170.000,00…(vai beber agua lah na PQP) leia e vai ver muita roubalheira…e h geral!!!

#67 por Antonio Carlos Pedrozo em julho 9, 2013 - 3:42 pm
A Dilma sebe disso?

#68 por Dave Prada em junho 26, 2013 - 4:03 am
Oi?

#69 por Rômulo Mingotti em junho 28, 2013 - 9:10 pm
Cara, parei de ler no segundo parágrafo. Um SIMPLES tribunal?! Alguém tem noção da quantidade de processos
pendentes de julgamentos que existem no STJ? Não obstante, alguém sabe a quantidade de processos despachados
e julgados por estes mesmos, "apenas" 33 ministros?!?!?!?!?!?!
Sabem que os cargos NÃO SÃO distribuídos por MINISTRO, que existem cartórios dentro do STJ, gabinetes e demais
repartições responsáveis pelo trâmite processual?! Desde analisar requisitos de admissibilidade de recurso até
outras circunstâncias?!
Sabem que o serviço terceirizado corresponde à toda organização de infra-estrutura, com referência aos serviços
de limpeza, higiene, segurança, etc e tal?!
Muti engraçado pessoal arrotando um monte de palavras "de ordem" sem sequer saberem o que realmente se
passa neste "SIMPLES" tribunal.

#70 por Jorge Catete em julho 5, 2013 - 8:22 am
Realmente, essas informações são equivocadas. O problema é que as outras, caso verdadeiras, não.

#71 por Mario Marques Alcofra Neto em julho 6, 2013 - 5:35 pm
O problema meu caro Rômulo, NÃO ESTÁ na quantidade de processos pendentes. Qualquer advogado, ou idiota,
sabe que é humanamente impossível para um magistrado ler todos os processos. O proble ma está no pessoal de
apoio, os "assessores" de todos os tipos e níveis, quer estejam em repartições, gabinetes ou terceirizados.
Falta-lhes competência para que o processo chegue às mãos dos magistrados com a informação necessária e de
qualidade, que irá subsidiar a decisão, os famosos "resumos" que NÃO CONSTAM dos autos. E, de todo modo,
como colocou de modo irretocável nosso amigo Jorge Catete, e o restantes dos fatos apontados?

#72 por Mário Henrique em julho 1, 2013 - 12:24 pm
Rômulo Mingotti vc deve ser mais um acerbado que usufrui do dinheiro da população, por que trabalhar vocês não
trabalhão corja de vagabundo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

#73 por Eugênio Eduardo Cunha Gomes em julho 18, 2013 - 11:05 pm
Serão só os políticos?

#74 por Celia Borges em agosto 4, 2013 - 7:14 pm
Professor, você disse tudo.

#75 por Augusto Queiroz em agosto 22, 2013 - 12:05 pm
TRISTE JUDICIÁRIO MESMO, um poder que sustentamos a altíssimo custo e que prejudica demais o Brasil com sua
pompa, mordomias, ineficiência e imensas distorções…
Infelizmente, o grosso da população em geral, e até pessoas razoavelmente instruídas, volta sua insatisfação para o

09/01/2014 21:29
Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

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http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

que classifica genericamente de "políticos", compreendendo-se aí basicamente os que ocupam cargos no Executivo
e no Legislativo…
Enquanto isto o Judiciário, um Poder onde ocorrem grandes barbaridades e distorções absurdas, posa de vestal e
guardião da Democracia, da Cidadania e outros títulos que não correspondem à realidade…
Lamentável…. Parabens ao Marco Antonio Villa pela coragem e pelo excelente artigo!!

#76 por LEANDRO em agosto 27, 2013 - 9:16 pm
Judiciário de injustiças institucionalizadas. Basta a essa baderna de juízes corruptos já!!!

#77 por LEANDRO em agosto 27, 2013 - 9:18 pm
Nós, abaixo assinados brasileiros, vimos pelo presente instrumento de participação e soberania popular, requerer
ao Congresso Nacional “aprovação” da proposta de Emenda à Constituição de nº 89/2003 e projeto de Emenda a
Constituição de nº 178/2007º , que tratam da perda da aposentadoria compulsória de juízes (CORRUPTOS) e a perda
de cargo. A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti e do deputado federal Raul Jungmann , tem como
objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público envolvido em corrupção, por decisão
de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. É uma infâmia conferir a um juiz
uma aposentadoria compulsória como prêmio a brilhante atuação de aposento na corrupção, em qualquer patamar
em que se encontre ou considere, condição de um magistrado ser ou esta acima dos demais “mortais” contribuintes
brasileiros.
É certo dizer que decisões proferidas pela administração pública anseiam por legalidade, devendo também ser
sempre amparada pelo princípio da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, princípios estes que determinam
o conjunto de regras e condutas a serem seguidas pelo resto da administração pública.
O magistrado, sendo parte da Administração Pública, assim como outros funcionários públicos, tem o dever de atuar
de forma legal, justa, honesta, digna e proba, buscando sempre o bem comum da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5°, caput, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza”. Assim sendo, as decisões administrativas não podem privilegiar uma determinada classe de
pessoas e/ou servidores e prejudicar outrem, pois estaria ferindo o princípio da igualdade.
Assim sendo, é inconstitucional contemplar os magistrados com decisões privilegiadas, uma vez que,
diferentemente de toda a classe de servidores públicos, a imputação da aposentadoria compulsória como
penalidade decorrente de um processo administrativo disciplinar, “revela-se” desigual ao princípio da igualdade
com relação a qualquer outro servidor público.
Sendo que a aposentadoria é um direito adquirido dos contribuintes, enquadrando-se os magistrados, através do
ato jurídico perfeito conforme determina a “Lei 8.213/91 ? Lei dos Benefícios Previde nciários”.
Desse modo, para que os magistrados adquiram o direito de aposentação, este deverá preencher os requisitos
mínimos necessários como qualquer outro trabalhador brasileiro, não podendo a aposentadoria compulsória ser
decretada sob qualquer espécie alguma de corrupção, dela decorrendo o caráter disciplinar.
Destarte, os magistrados são dotados de garantias constitucionais, dentre estas a vitaliciedade, na qual a perda de
seu cargo só pode ser ensejada por decisão transitada em julgado, nada mais justo que o afastamento ou a perda
do cargo do magistrado em relação ao tribunal seja determinada no término do processo administrativo disciplinar.
Não devendo aplicar a este, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e
sim o afastamento das funções de magistrado, para que o este venha a contribuir para a previdência social através
do exercício de outra profissão. Tendo em vista, que deverão ser resguardados para tal, os direitos já adquiridos da
previdência , para que ao término do cumprimento dos requisitos legais exigidos para aposentar-se, o mesmo
possa usufruir de tal direito.
A Constituição Federal determina que os atos de improbidade administrativa, tais como o funcionário público/juiz
ao agir de forma contrária aos princípios básicos da administração pública, dentre estes “contra” a moralidade
pública, comportando-se de forma indigna e ilegal nos seus “atos” e suas atribuições pode acarretar a perda da
função pública, penalidade máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, guisada pelo Código de
Ética da Magistratura – Código Penal e Código de Processo Cível.
Entendemos que a independência judicial é essencial para assegurar a existência do Estado Democrático de
Direitos, e exige que a magistratura brasileira esteja fortalecida pela ética, imparcialidade, dignidade e o decoro do
cargo de Juiz, não movido por pressões, ingerências internas e externas do poder político e dos grupos
econômicos.
FONTE 01: http://www.4shared.com/office/RfuHBn6F/Avulso_-PEC_178_2007.html
FONTE 02: http://www.4shared.com/office/jo0K3d7g/PEC_N_89_DE_2003_EMENDA__CONST.html
Justiça brasileira inverte valores, protege os bandidos e coloca na cadeia apenas cidadãos que reagem as
arbitrariedades provocadas pelo estado democrático de direitos.
JUDICIÁRIO CORRUPTO LEGALIZA A CORRUPÇÃO NO BRASIL.
O que mais me arrepia, contudo, quando vejo casos de corrupção no Judiciário, é um pouco mais óbvio que tudo
isso. É o fato de que o povo confia a esse Poder o papel de “”"punir os malfeitores da coisa pública”"”. Parece que no
imaginário coletivo, o Judiciário é como se fosse o irmão mais velho do Legislativo, devendo monitorá-lo e punir a
sua rebeldia. Por isso, qualquer projeto de suspeita que possa colocar em questioname nto a imagem ilibada que
detém o magistrado, cria uma forte sensação de insegurança pela população. Faz com que perguntemos: “A quem
devemos recorrer?”. Enquanto cidadãos, sentimo-nos acorrentados pela corrupção dos funcionários públicos que se
dizem donos da casa da justiça, a qual ficamos sem chão!?
É isso que acontece atualmente com a crise no Judiciário. Por vim aparecendo constantemente na mídia denúncias
concretas envolvendo nomes específicos, a boa reputação dos magistrados vem se esfare lando dia após dia. A
exemplo são os milhares de casos escandalosos de aposentarias compulsórias determinadas pelo Conselho
Nacional de Justiça, conforme depreende-se a seguir:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25062:cnj-aposenta-juiz-por-embriaguez
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25059:conselho-condena-juiz-do-tjal-a-aposentadoria-compulsoria
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25064:magistrada-e-punida-por-omissao-em-processo
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25294:cnj-aposenta-compulsoriamente-desembargadore s-do-rn-acusadosde-desvio-de-recursos

09/01/2014 21:29
Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa

12 de 12

http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra...

Muito embora O CNJ desqualifique o teor do disposto no art. 103–B, §4 da Constituição Federal, quanto a adoção do
controle e atuação e do cumprimento dos “deveres funcionais dos juízes” que estão perfeitamente contidos no Arts.
2º, 3º, 8º, 9º, 20º, 24º, 25º e 39º do Código de Ética da Magistratura Nacional que é um instrumento essencial para
os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral. O Código de Ética da Magistratura
traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim,
mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário. É de fundamental importância para a magistratura
brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania “em face das
minorias e demais grupos sociais”. A Lei veda ao magistrado “procedimento incompatíve l com a dignidade, a honra
e o decoro de suas funções” e comete-lhe o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”
(LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II). É o que “equivocadamente” acontece quando milhares de
representações feitas contra magistrados são arquivadas pelo CNJ: Conselho Nacional de Justiça sem levar em conta
e a rigor o Código de Ética Nacional da Magistratura.
A exemplo do caso da TelexFree, onde CNJ recebeu mais de 15 mil reclamações contra de cisão de magistrado da
Justiça Estadual do Acre. Desta feita, o CNJ diz que só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e
só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal. “Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a
atuação da empresa TelexFree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a
serem interpostos no processo respectivo”, afirmou a CNJ.
Ocorre que nem sempre uma falha disciplinar pode ser desconsiderada ou (tergiversada) = subterfúgios, desculpa e
rodeios quando o assunto trata de atos e deveres funcionais dos magistrados brasileiros que contrapõem-se ao
Código de Ética Nacional da Magistratura numa relação muito direta com os “atos e deveres funcionais” dos
magistrados no processo.
Os signatários
FONTE: http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retrato-do-stj.html#comment-9600

#78 por LEANDRO em agosto 27, 2013 - 9:19 pm
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N42180

#79 por Leandro Santos da Silva em agosto 30, 2013 - 1:29 am
Esse Rômulo deve ser algum filho ou puxa saco de ministros corruptos. Francamente! os fatos falam por se só o
quanto a de verdade nas denúncias do Professor Marco Antonio Villa. Que por sinal, fito exemplo deveria ser
seguido por outros mestres e doutores que tem muito a arrotar sobre os desmandos não só do Poder Judiciário,
como também o Legislativo e Executivo.

#80 por Aminthas Bernardino de Oliveira em janeiro 6, 2014 - 10:02 am
Questiono:
Se o Serviço é Público …..Porque não é Transparente?
Se não é transparente……Tem parentes? ….Nepotismo?
Esta proporção. 3759 para 33…não cabe uma boa analise/reforma Organizacional. ..?
A exemplo de outros….Este não posterga..procrastina. .engaveta ….processos?
. O limite Constitucional para Salários e vantagens…Isenta algum Orgao? Poder? E a Le gião de desempregados e
Concursados não chamados como é que fica?
Vender Parecer…Pode não devolver o dinheiro e reparar o dano as partes….?
. Isto é história …Atual….
Grato pelas informações. …

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09/01/2014 21:29
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FEDERATIVA DO BRASIL.

MINISTRO

DA

REPÚBLICA

LEANDRO SANTOS DA SILVA, com CPF de nº
00837848539, residente e domiciliado na Rua da Aguazinha nº 55, bairro,
centro, CEP: 45400-000, vem com todo o respeito e acatamento devidos
a Vossa Excelência, REQUERENDO E SUBESCREVENDO 451
(quatrocentos e cinquenta e um abaixo – assinados) cidadãos do
POVO! Eleitores da presidenta: Dilma Vana Rousseff revoltados com
crimes (sem punição) cometidos por funcionários públicos federais
estabelecidos da Circunscrição Judicial Especial Federal de Ilhéus –
Itabuna/Bahia , conforme demostrado a seguir:

DA PRELIMINAR DE CABIMENTO DO PEDIDO

Com base no DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Art. 1º O Ministério da Justiça, órgão da administração federal
direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
II - política judiciária;
IX - ouvidoria das polícias federais;
1

X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos
necessitados, assim considerados em lei;
Página 2 de 13

NÓS ABAIXO – ASSINADOS ENTENDEMOS QUE VOSSA
EXCELÊNCIA TEM COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO DISTRITO
POLICIAL FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS/BAHIA, PARA
DETERMINAR O CUMPRIMENTO DO DECRETO FEDERAL Nº
73.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. “grifos nossos”
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá
outras providências.
Art. 1º .....................................................................................
d) crimes nas condições previstas no artigo 5º do Código
Penal, quando ocorrer interesse da União;
i) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou
empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha
repercussão interestadual e exija repressão uniforme
segundo se dispuser em lei;

OS FATOS:

2

1. Os abaixo – assinados da Circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia
denunciam as péssimas condições e a forma como que cidadãos de baixa
renda vem sendo tratados por funcionários públicos judicantes no
Juizado Especial Federal de Ilhéus – Itabuna/Bahia, os abaixo assinados,
pelo motivo de serem cidadãos de direitos e em sua totalidade serem
pessoas pobres, estão sendo impedidos de exercer a cidadania de forma
digna, plena e eficaz! Desesperançosos com o que vem sendo feito em
matéria de justiça neste Juizado, CENTENAS de cidadãos estão
comovidos com a situação do jurisdicionado Sr.(o) Leandro Santos da
Silva, que por conta de não existir DPU: Defensoria Pública da União
na circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia, vem enfrentando barreiras
colocadas por funcionários públicos federais, estabelecidos nesta
circunscrição. Coma a devida vênia, seguem exemplos indecorosos em
termos de tramitação processual arquivados e julgados improcedentes
Página 3 de 13

sem ampla defesa processual, decididos a qualquer sorte por
funcionários públicos judicantes, ações que seguem com os seguintes
números:
CONTRA ANATEL: AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES DE Nº 0001853-84.2011.4.01.3301 –
AÇÃO CONTRA CEF: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE Nº
0001852-02.2011.4.01.3301 E CONTRA O CFP: CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA DE Nº 0001851-17.2011.4.01.3301,
litígios estes, do Sr.(o) jurisdicionado: Leandro Santos da Silva.
Cumpra-se informar que a situação em testilha encontra-se análoga
a centenas de outros jurisdicionados da circunscrição de Ilhéus –
Itabuna/Bahia (doc. 02).
2. Para tanto, os funcionários públicos federais judicantes receberam pelos
correios documentações, atestando desprovimento de condições
socioeconômicas do jurisdicionado para recorrer das ações (art.
41,§2 da lei 9009), recibo em anexo (doc.03), sendo que então, o
peticionante esperava antes da decisão meritória do pleito processual,
que fosse deferida assistência dativa, com fundamento de que
inexiste Defensoria Pública da União nesta localidade, conforme
depreende menção ao art. 1º, §1º e §8 da resolução do CFJ: Conselho
Federal de Justiça de nº 558, de 22 de maio de 2007 , a qual
destacamos:
O DIREITO:

Dispõe a resolução normativa do
Conselho Federal de Justiça:
Art. 1º No âmbito da Justiça
Federal, a assistência
judiciária aos beneficiários
da gratuidade de justiça será
realizada pela Defensoria
Pública da União.

3

§ 1º Na hipótese de não ser
possível a atuação de
Defensor Público da União,
pela inexistência ou pela
deficiência de quadros, o juiz
poderá nomear advogado
Página 4 de 13

voluntário ou dativo para
atuação no processo.
§ 8º A designação de advogados
voluntários, advogados dativos,
curadores, peritos, tradutores e
intérpretes é ato exclusivo do juiz da
causa, sendo vedada a indicação de
cônjuge, companheiro e parente, em
linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, de magistrado ou de servidor do
juízo.

3. CONSIDERANDO que o acesso à justiça, como direito humano
fundamental é, também, o meio que possibilita restabelecer o exercício
dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, e salienta, os
abaixo assinados ao mesmo tempo, que o acesso à justiça não se esgota
com o ingresso das pessoas “carentes” na instância judicial, mas que se
estende ao longo de todo o processo, o qual deve ser instruído segundo
os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento
justo, e se prolonga até a execução da sentença.
4. O objetivo da Defensoria Pública da União de Ilhéus – Itabuna/Bahia
deveria ser a prevalência e efetividade dos direitos humanos. A
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelo princípio, dentre outros, da prevalência dos direitos humanos (Art.
4º, II, da CF/88). Talvez, e para muitos, seja este o objetivo mais
sagrado e valioso a ser perseguido pela Defensoria Pública da União.
Convidativo e sedutor, o Excelentíssimo Ministro da República
Federativa do Brasil conhecer as péssimas condições as quais centenas
de miseráveis do programa Bolsa Família estão sujeitos na
circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia, para ter acesso digno, pleno e
eficaz a justiça quando são reduzidos a seres humanos inferiores
dentro desta casa de Justiça, no tocante ao respeito e à proteção aos
direitos humanos. São modelos de JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
que não devem ser copiados em nenhum lugar do planeta terra.

4

5. Contudo, os funcionários públicos federais judicantes, após
apropriassem das documentações comprobatórias de natureza
fundamental a assistência jurídica integral e gratuita do jurisdicionado
Sr.(o) Leandro Santos da Silva, cidadão de baixa renda ( art. 5,
Página 5 de 13

inciso LXXIV), não mais deram respostas sobre quais circunstâncias o
referido cidadão , não tem direito de ter acesso a (JUSTIÇA) e por que
não dizer, acesso a um advogado dativo para defesa de suas ações com
plena e efetiva dignidade? qual veio a saber, em movimentação
processual
no
endereço
divulgado
no
site:
“http://www.jfba.jus.br/JFBA/Subsecoes/Ilheus/subsecao_ils.htm” em anexo, que o
processo contra Caixa Econômica Federal de nº 000185202.2011.4.01.3301 foi baixado e arquivado , e que nunca
efetivamente, o jurisdicionado exerceu a atividade de desenvolver as
possibilidades de recurso judicial, sendo apenas a capacidade
postulatória em juízo uma armadilha colocada em prática pelos
(funcionários públicos judicantes) em prejuízo e desafeto aos direitos
do jurisdicionado, e outras centenas de vitimas residentes na
Circunscrição Federal de Ilhéus- Itabuna/Bahia.
6. Com o fim de atrair incautos e de impedir o exercício do direito pleno e
eficaz a cidadania de todos os jurisdicionados, ficando sabendo o
peticionante que muitos cidadãos com seus direitos lesados na referida
Circunscrição Federal, estão passando pelas mesmas circunstâncias
do Sr.(o) Leandro Santos da Silva, porém, por a maioria ser pobre e
viver na circunscrição federal de Ilhéus/Bahia, vem sendo duramente
perseguidos , prejudicados e reprimidos por funcionários públicos
judicantes estabelecidos no Juizado Especial Federal de Ilhéus –
Itabuna/BA. Infelizmente nesta circunscrição federal, pelo fato do
cidadão ser cunhado de pobre é punido duramente e perseguido por
exercer a liberdade de consciência e a liberdade de denúncia contra atos
lesivos causados por quem deveria proteger a cidadania e o patrimônio
público, já haviam inclusive os jurisdicionados comunicado os
funcionários públicos judicantes para
providenciar informações
necessárias sobre a assistência dativa jurídica integral e gratuita aos
cidadãos de baixa renda, entretanto, além de não obterem respostas
para esclarecimentos e defesa pessoal das ações, conjuntamente as
obtenções das informações sobre a negativa de acesso pleno, digno e
eficaz no âmbito judicial de Ilhéus – Itabuna/Ba, não foi atendida.

5

7. Vossa Excelência Sr.(o) Ministro da República Federativa do Brasil.
Nem mesmo o Ministério Público Federal de Ilhéus – Itabuna/BA da
circunscrição Federal, não vem atuando ou desempenhando com zelo
seu papel “mister” fundamental de proteção a cidadania e a dignidade
da pessoa humana, este órgão público federal faz vistas grossas para “o
Página 6 de 13

desrespeito e a dignidade da pessoa humana diante do caos.”
Quando o assunto diz respeito ao acesso digno, pleno e eficaz a
justiça local para cidadãos de baixa renda, as autoridades publicas
locais fazem vistas grossas para as denúncias do povo que buscam
providências contra os desmandos do Poder Judiciário local, inclusive
tecem um verdadeiro libelo de decisões discriminatórias e perseguições
contra os cidadãos que tentem denunciar estruturas orquestradas que
visam o continuísmo de um péssimo serviço público prestado a
população, aqui estabelecido nesta circunscrição, já algum certo tempo.
8. Os poderes públicos eméritos: CNJ: Conselho Nacional de Justiça,
CNMP : Conselho Nacional do Ministério Público Federal, MPF:
Ministério Público Federal e TRF01: Tribunal Regional Federal da
1ª Região usam de astuciosas , engodos, demagogias e falácias em suas
decisões para forçar e coagir o povo pobre a entender que todos tem
que viver o conto de fadas de “Alice no pais das maravilhas” e que o
jurisdicionado Sr. (o) Leandro Santos da Silva e aos demais abaixo
– assinados da circunscrição de Ilhéus/Bahia devem ser punidos por
serem pobres performáticos que não compreendem o folclore que é a
justiça brasileira nas mãos dos poderosos e ricos?

A proposito:
Art. 5º da CF:
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano
ou degradante;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
6

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;
Página 7 de 13

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;

9. E, para demonstrar os prejuízos que os jurisdicionados da circunscrição
de Ilhéus – Itabuna/Bahia, vêm passando com impedimentos ao acesso
efetivo, justo e com disparidade de armas na justiça local, é importante
trazer a baila , aspectos conjunturais da lei nº 9.099 quando determina
por qualquer hipótese, que o acesso aos Juizados Especial Federal de
Ilhéus – Itabuna/Ba serão implantadas as curadorias necessárias e o
serviço de assistência judiciária (art. 56º da lei 9009). Por
consequente, o acesso eficaz no Juizado Especial Federal de Ilhéus –
Itabuna/Ba , nada mais é do que uma utopia.
10. Em desfavor desta lamentável e triste situação, os abaixo-assinados
da circunscrição de Ilhéus/Ba, forneceram seus nomes, endereços,
telefones, RG’S sou CPF’S com 451 (quatrocentos e cinquenta e
uma assinaturas) para que possa ser colhidas informações, o que se faz
necessário, tendo em vista que com certeza será provado e confirmado
que centenas de cidadãos de baixa renda estão passando por sérias
humilhações, violações psicológicas e desumanidades contra sua
dignidade da pessoa humana, e pelo fato de ser pobre , é um fator
agravante para serem duramente discriminados, perseguidos,
prejudicados e reprimidos pelos funcionários públicos federais
judicantes desta circunscrição. Imperioso destacar, grosso modo, a
Constituição do Estado da Bahia. Vejamos:
O DIREITO:
Dispõe a Constituição do Estado
da Bahia:

7

Art. 4º - Além dos direitos e
garantias,
previstos
na
Constituição
Federal
ou
decorrentes do regime e dos
princípios que ela adota, é
assegurado, pelas leis e pelos
Página 8 de 13

atos dos agentes públicos, o
seguinte:
I - ninguém será prejudicado no
exercício de direito;
IV
–
“ninguém
será
prejudicado, discriminado ou
sofrerá restrição ao exercício de
atividade ou prática de ato
legítimo, em razão de litígio ou
denúncia contra agentes do
Poder Público”;

Por outro lado, ainda:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS:

Artigo VIII
“Toda pessoa tem direito a receber dos
tributos nacionais competentes remédio
efetivo para os atos que violem os
direitos fundamentais que lhe sejam
reconhecidos pela constituição ou pela
lei”.
DECLARAÇÃO AMERICANA DOS
DIREITOS E DEVERES DO HOMEM (1948):

Artigo 18º

8

“Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para
fazer respeitar os seus direitos. Deve poder
contar, outrossim, com processo simples
e breve, mediante o qual “a justiça a proteja
contra atos de autoridade que violem, em seu
Página 9 de 13

prejuízo, qualquer dos direitos
fundamentais consagrados
constitucionalmente”.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE
DIREITOS HUMANOS ( PACTO DE SÃO
JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1969.
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as
devidas garantias e dentro de um prazo razoável,
por um juiz ou tribunal competente, independente
e imparcial, estabelecido anteriormente por lei,
na apuração de qualquer acusação penal
formulada contra ela, ou para que se
determinem seus direitos ou obrigações de
natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer
outra natureza.
h) direito de recorrer da sentença para juiz ou
tribunal superior.
11. Os funcionários públicos federais judicantes denunciados, possuidores
de uma astúcia característica do profissional negligente, ludibriou o
jurisdicionado Sr. (o) Leandro Santos da Silva e os mais (+) de 451
( quatrocentos e cinquenta e um) abaixo- assinados da circunscrição
de Ilhéus/Bahia, com o auxílio do CNJ: Conselho Nacional de Justiça
que em representação de nº 0001050-71.2012.2.00.0000 declarou :
“que só pune apenas juízes vagabundos de togas sem ligações
politicas com autoridades do CNJ”, afinal, é o que sugere reportagem
do
jornal
estadão
em
anexo
(doc.03)
fonte:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,cnj-eleva-gastos-e-reproduz-vicios-dostribunais,1014063,0.htm,

9

decisão na contramão do pedido de providências de
nº 0005728-32.2012.2.00.0000 do Excelentíssimo Ministro da
República Federativa do Brasil: José Eduardo Martins Cardozo.
Paradoxalmente as razões inconsistentes de arquivamento da
representação disciplinar de nº 0001050-71.2012.2.00.0000 feitas
exclusivamente pelo jurisdicionado, a qual, o Corregedor Nacional
Justiça: Francisco Falcão e a (EX) corregedora do CNJ: Eliana
Calmon Alves acostumados a fazerem uso embriagado (s) de
Página 10 de 13

argumentos “subjacentes” decidiram: “como se vê , a competência
fixada para o conselho, que não é órgão recursal, é restrita ao âmbito
administrativo do Poder Judiciário, não podendo ocorrer a
intervenção em conteúdo de decisão judicial para corrigir vicio de
ilegalidade ou nulidade e devendo a parte valer-se de meios recursais
próprios”.
12. Vossa Excelência Sr.(o) Ministro da República Federativa do
Brasil. O dilema é que: O CNJ: Conselho Nacional de Justiça deveria
obedecer respeitar a Constituição Federal, quando esta exige ética
impecável de juízes que tem a dura missão de decidir as leis, além é
claro, observar atentamente os DEVERES FUNCIONAIS DO JUIZ (
ART. 103 -B, § 4 DA CF) DIANTE DE UMA RELAÇÃO MUITO
DIRETA DESTES PROFISSINAIS JUDICANTES, COM O
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA E O ART. 11,
INCISOS I, II DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Porém, o Corregedor Nacional de Justiça: Francisco Falcão e a (EX)
corregedora Eliana Calmon Alves permanecem inertes e sem
providenciar ou fundamentar uma solução decisiva e objetiva para esse
flagrante delito “mixórdio” praticados por magistrados vagabundos
de toga , decidido as escuras em uma certidão de julgamento de nº
0001050-71.2012.2.00.0000 no submundo da justiça.
13. Por outro lado, esta havendo no caso um pacto com o objetivo de
resguardarem-se os funcionários públicos judicantes denunciados,
quanto à autoria do delito, com meios empregados
de
“desconhecimento da lei, violação do dever inerente a cargo, oficio,
ministério ou profissão e a omissão provocadas por autoridades
públicas do poder judiciário brasileiro, como forma elidente do
crime, cuja repercussão interessa agora a todos os 451 (quatro centos e
cinquenta e um) jurisdicionados abaixo – assinados da circunscrição
de Ilhéus/Bahia.

10

14. Os funcionários públicos federais denunciados do Juizado Especial
Federal de Ilhéus – Itabuna/Bahia, assim agindo, com indecoroso
emprego de sutileza, astúcia, manha e artifícios, boicotando “Ignorantia
legis non excusat”, o que perfaz o percurso “inter criminis”, praticam
apropriação contra o direito de outrem, tendo plena consciência de que
não existe Defensoria Pública da União na cidade de Ilhéus/Bahia e
que estão adstritos aos deveres funcionais de funcionários públicos
Página 11 de 13

judicantes federais no perfazer devidamente o art. 1º, §1,§8 da
resolução de nº 558 do Conselho Federal de Justiça ,por outro lado
temos o (art. 56 da lei. 9.099), por se só, enseja atuação de oficio dos
funcionários públicos judicantes federais para nomeação de advogado
dativo aquele(s) cidadãos de baixa renda, portanto, o corpo de delito,
era e é dos funcionários públicos federais judicantes, ingressados em
uma vã tentativa de ludibriar a lei.
15. Os abaixo-assinados com seus endereços, telefones e
documentações acostadas
é o bastante para demonstrar a
veracidade dos fatos narrados, contudo, como dispõe o Código de
Processo Penal, (alguns) ou
(todos) os abaixo-assinados são
testemunhas fieis ao final arroladas que poderão ser ouvidas por ocasião
do ato de ratificação em data e hora a serem designados pelo Delegado
de Policia Federal da circunscrição e por ventura da Confiança do então
Ministro da República Federativa do Brasil para que de forma impessoal
se esclareçam as denúncias e os fatos narrados através de investigação
policial com todos os envolvidos neste abaixo –assinados anexado.

O PEDIDO:

11

1. Isto posto, requeremos de Vossa. Excelência. Sr. (o) Ministro da
Justiça da República Federativa do Brasil , respeitosamente pedido
de PROVIDÊNCIAS! contra os prováveis responsáveis pelos prejuízos
e crimes cometidos contra a dignidade da pessoa humana, a
cidadania e a lei , bem assim a indicação de eventuais co-autores, os
que os “instruíram”, com a ratificação do suplicante e oitiva das
testemunhas arroladas e sobescritas no abaixo- assinado, a fim de
serem, os abaixo- assinados e quem mais de direito interrogados, e
praticados os demais atos e diligências necessários à ultimação de um
possível inquérito policial, visando a apuração dos crimes de violação a
tratados e regras de direito internacional, omissão, desconhecimento
da lei, prevaricação, abuso de poder, constrangimento ilegal,
improbidade administrativa e violação do dever inerente a cargo,
oficio, ministério ou profissão , ao final, seja determinado por Vossa
Excelência ao Delegado de Policia Federal da cidade de Ilhéus –
Itabuna/Bahia, encaminhamento ao CNJ: Conselho Nacional de
Justiça, com “representação” conforme determina art. 33 , Parágrafo
Página 12 de 13

único da LOMAN: quando, no curso de investigação, houver indício
da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial,
remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial
competente para o julgamento, a fim de que prossiga na
investigação. Caso Vossa Excelência entenda que são só estes os
crimes e responsabilidades dos funcionários públicos envolvidos e
praticados na forma narrada contra a cidadania, a lei e a dignidade da
pessoa humana, que a dote as providências que achar necessário.

12

2. EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL. Não resta nenhuma dúvida de que no
caso em estudo, existe a necessidade urgente de implantação da DPU:
Defensória Pública da União na circunscrição da cidade de
Ilhéus/Bahia ou pelo menos que haja alguma explicação por parte de
Vossa Excelência aos 451 (quatrocentos e cinquenta) abaixoassinados, eleitores da Presidenta: Dilma Vana Rousseff, indignados
com esta situação “caótica” que paira e poderia ter sido minimizada
pelos funcionários públicos judicantes estabelecidos nesta Circunscrição
Federal, visto que , infelizmente incitaram o ódio entre a justiça e os
cidadãos pobres e onde não sabemos o desfecho trágico que todos os
envolvidos vão chegar em busca de dignidade e respeito perante a
justiça, para um direito a ser protegido contra tiranias e opressão de
qualquer natureza ou que vá contra na contramão dos interesses de
qualquer cidadão que sinta-se ameaçado por funcionários públicos
federais inescrupulosos; direito este tido como fundamental na norma
constitucional, dos direitos humanos, da doutrina institucional da
própria legislação nacional, constitucional e internacional, no próprio
artigo 4º, Inciso II da Constituição Federal, a prevalência dos direitos
humanos; que é a causa das ilegalidades praticadas pelas autoridades
impetradas. Mais uma vez é importante lembrar, que a necessidade do
jurisdicionado Sr.(o) Leandro Santos da Silva se estende agora aos
mais de 451 (quatrocentas e cinquenta) abaixo – assinados, é no
sentido de que o jurisdicionado seja assistido por um profissional da
advocacia dativa devidamente habilitado, serve, exatamente para isso!,
para impedir que, em qualquer momento ou qualquer circunstâncias,
cidadãos pobres e solidários a situação do jurisdicionado, não sejam
tratados como um condenados pelos funcionários públicos do Juizado
Especial Federal de Ilhéus- Itabuna/Bahia, como poderá acontecer no
presente caso, e também sofra restrições de seus direitos. Em resumo,
que não seja tratado como objeto, mas sim que seja tratado como sujeito
Página 13 de 13

de direitos, gozando de todas as garantias comuns ao acesso ao
judiciário, o devido processo legal, sobretudo as garantias da ampla
defesa e do contraditório observadas as normas internacionais
agasalhadas pelo estado brasileiro. Sendo assim, os 451 (quatrocentos e
cinquenta) abaixo assinados que subscrevem esta petição, pedem a
Vossa Excelência a designação de um Defensor Público da União
para atuar junto aos processos do autor na circunscrição de Ilhéus –
Itabuna/Bahia, requeremos isso com urgência! que os processos de
nº 0001853-84.2011.4.01.3301, Nº 0001852-02.2011.4.01.3301 e Nº
0001851-17.2011.4.01.3301 sejam desarquivados. Por fim, esperemos
solidariamente “respostas” o mais breve possível sobre qual razão
não houve ainda a implantação da DPU: Defensoria Pública da
União
na
cidade
de
Ilhéus
–
Itabuna/Bahia???????????????????????

Termos em que
pede e espera deferimento.
Valença/Ba, 07 de junho de 2013.
Subscrevemos esta petição ao Sr.(o):

Leandro Santos da Silva
CPF: 008378485-39

13
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO
GABINETE DO STIBDEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL
Setor Bancário Sul, Quadra L,lotes 26127, Brasília/DF, CEP 70.070-11,0
+55 í61) 3319-431,6 - E-mail: subdosu@dou.çoa.br

orício*

Õ{2

/2013/cABSUB
Brasília/DF,30 de julho de 20L3.

Ao Senhor
LEaNpno Sa,NroS DA SILVA
Rua da Aguazinha,55 - Bairro Centro
CEP:45.400-000 Valença/BA
Assunto: Denúncias e solicitação de abertura de unidade da DPU em llhéus/3A

Senhor Leandro,

Trata-se de resposta a conespondência do Senhor, enviada ao Ministério

l_.

da Justiça e reencaminhada a esta Defensoria Pública-Geral da União, por meio do Despacho
41741GM, de 3 de julho de 20L3, em que diversas denúncias contra a atuação dos funcionários

dos ]uizado Especial Federal de Ilhéus/BA e reivindica a abertura de uma unidade da
Defensoria Pública da União que atenda a população de Ilhéus/BA.

Desta forma, verificamos que quanto as denúncias, elas

2.

já

foram

analisadas pelos órgãos competentes e, em todos os casos, houve o indeferimento do pleito

requerido. As informações foram analisadas pelo Conselho Nacional de ]ustiça, pela
Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, pela Corregedoria do
TRF

La

Região, pelo Ministério Público Federal da Bahia, entre e outras e, ressalte-se, teve seu

pleito indeferido em todas elas.
3.

Quanto à reivindicação para abertura de unidade desta Defensoria

Pública da União para atendimento da população de Ilhéus/BA, informamos que a Defensoria

Pública da União iniciou, com a edição da Portaria 48212008-DPGF, o Plano de Interiorizaçáo,
estabelecendo três elementos para definição da prioridade na instalação de novos núcleos: o

Índice de Desenvolvimento Humano - fDH, a população com renda inferior a três salários
mínimos e o número de varas federais instaladas.
4.

A cidade de Ilhéus/BA está na etapa três de interiorização da Defensoria
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL
Setor Bancário Sul, Quadra l,lotes 26127, Brasília/DF, CEP 70.070-1.1.0
+55 (61) 3319-431.6

-

E-mail: subdpgu@dpu.goa.br

Pública da União e uma das metas para2013 é concluir a segunda e a terceira etapas do Plano

de Interiorização, com a implantação de núcleos de atuação nas localidades que sediem
subseção

judiciária com mais de quatro varas federais e nos municípios com público-alvo

(população com renda familiar de até três salários mínimos) superior a 500.000 habitantes,
ainda que contem com número inferior de juízes, na perspectiva de alcançar mais 18.516.453
cidadãos brasileiros.
5.

A Defensoria Pública da União não tem medido esforços para que este

plano de interiorizaçáo se concretize, entretanto, não depende somente da Defensoria

os

elementos necessários a implementação de novas unidades como: nomeação de novos
defensores, novos serüdores, e etc. Talvez a9ota, com

a aprovação da Autonomia

das

Defensoria Públicas, seja possível realizar este processo em menor tempo.
6.

De toda forma, entendemos sua preocupação e sabemos da necessidade

de implantação de uma unidade da DPU em Ilhéus/BA, unidade prevista no plano de
interiorização da DPU, como já informado.
7.

Frise-se a importância de mobilizações como esta, que ressaltam o valor

da cidadania e fortalece a democracia em nossa sociedade. A iniciaüva é de extrema
importância

e detém total apoio desta Defensoria Pública da União, que conclama

os

requerentes a continuarem lutando por causas como esta também perante outros órgãos da

Administração Pública.
8.

Esperamos

ter contribuído com sua demanda e nos colocamos

disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

SO CARLOS ROBER

íhlico Geral

DO PRADO

a
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 685.788 - MA (2004/0125337-1)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO

:
:
:
:
:

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
ESTADO DO MARANHÃO
JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA E OUTRO(S)
J R S F E OUTRO
ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA
PÚBLICA. AUSENTE.
1. Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor
dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou
insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília (DF), 05 de março de 2009.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator

Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009

Página 1 de 5
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 685.788 - MA (2004/0125337-1)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO

:
:
:
:
:

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
ESTADO DO MARANHÃO
JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA E OUTRO(S)
J R S F E OUTRO
ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator):
Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Maranhão, contra a decisão de fls. 70, a
qual consignou que o Estado deve arcar com os honorários do defensor dativo.
Sustenta o agravante que "no Estado do Maranhão a Defensoria Pública já está
organizada há muito tempo, funcionando na sua plenitude, razão porque não é lícito se condenar o
Estado ao pagamento de verba honorária de Defensor Dativo, quando institucionalizado aquele
órgão".
Pugna pela reconsideração da decisão.
É o relatório.

Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009

Página 2 de 5
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 685.788 - MA (2004/0125337-1)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA
PÚBLICA. AUSENTE.
1. Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor
dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou
insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca.
2. Agravo regimental não provido.

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Não
assiste razão ao agravante.
A jurisprudência deste Corte firmou entendimento no sentido de que deve o Estado
arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu
juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva
Comarca.
Conforme declarado no acórdão recorrido (fl. 41), à época do desempenho da atividade,
a Defensoria Pública era ausente, por inércia do Estado do Maranhão, não podendo, este fato,
obstar o reconhecimento do profissional, especialmente porque os serviços prestados beneficiam
toda a sociedade. Assim, por tal ato, o Estado assume o ônus de remunerar o patrono indicado
para a defesa do réu pobre ou revel. Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
1. De acordo com a regra contida no § 1º do art. 22 da Lei 8.906/94, advogado
que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quanto inexistente
ou insuficiente à Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos
honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da
OAB.
2. Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão do acórdão de
segundo grau, acrescer 10% de honorários advocatícios aos valores devidos pelo
Estado vencido."

(EDcl no Ag 502054/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 10.5.2004)

Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009

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Superior Tribunal de Justiça
Não tendo o agravante trazido qualquer argumento novo, suficiente para infirmar a
decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.
É como voto.

Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009

Página 4 de 5
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Provas ação popular nº 50-65 2014.4.01.3300-jfba

  • 1. CNJ eleva gastos e reproduz vícios dos tribunais - Brasil - Notícia - V ... 1 de 5 Veja SP Veja RJ Exame Info Contigo! MdeMulher http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/cnj-eleva-gastos-e-reproduz-vici... Modaspot Capricho Revistas e sites Assine Loja SAC Grupo Abril VEJA OK Notícias Assine VEJA Assine VEJA Brasil Celebridades Ciência Economia Educação Esporte Internacional Saúde Vida Digital Infográficos As Listas de VEJA Veja SP Temas Vídeos e Fotos Blogs e Colunistas Acervo Digital » Brasil 28/03/2013 - 08:01 COMPARTILHAR IMPRIMIR Recomendar 61 1 Tweet 67 Share Poder Judiciário CNJ eleva gastos e reproduz vícios dos tribunais Órgão gastou um milhão de reais em 2012 com ajuda de custo de convocados para trabalhar em Brasília; gastos com diárias quintuplicaram CNJ teve aumento progressivo nos gastos com diárias, passagens e ajudas de custo (Luiz Silveira/ Agência CNJ) Criado para combater vícios da magistratura e melhorar a gestão do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a reproduzir os mesmos problemas dos tribunais brasileiros. São processos que andam a passos lentos, pressões políticas, inchaço da máquina, aumento de gastos com passagens aéreas, contas de telefone e diárias, além de pequenos, mas simbólicos, malfeitos, como o uso de carro oficial por ex-conselheiros. Dados solicitados com base na Lei de Acesso à Informação mostram, por exemplo, aumentos progressivos nos gastos com diárias, passagens, auxílio-moradia e ajuda de custo, como pagamento de despesas de mudança. O órgão gastou mais de 1 milhão de reais em 2012 com as mudanças de servidores ou juízes convocados para trabalhar em Brasília. Com auxílio-moradia para servidores convocados ou juízes auxiliares, as despesas subiram de 355.000 em 2008 para 900.000 no ano passado. Em valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, o gasto mais do que dobrou. Os gastos com diárias praticamente quintuplicaram em quatro anos. Em 2011, o conselho despendeu 5,2 milhões com o pagamento para servidores, conselheiros e juízes auxiliares que viajaram para participar de seminários, reuniões, workshops, projetos ou para tocar as dezenas de programas do conselho. Viagens – As despesas com passagens de avião também aumentaram progressivamente em razão da ampliação de programas. Em 2008, foram gastos 901.000 reais com viagens aéreas. O valor subiu para 2,3 milhões no ano passado. Mesmo quando corrigido pelo IPCA, o valor de 2008 é a metade do gasto de 2012. 18/11/2013 08:16
  • 2. A atuação da DPIJ/BA, nos teÍmos do artigo 5", $2", daPonanan" 1.83/2008 DPGF, refete-se apenas aos pÍocessos em tramitacã,o Salvadot, não se estendendo às demais Subseções existentes no intedor da Bahia como e o caso da Subseção Judiciária de ilhéus/BA. V"lamos: são os órgãos de atuação de maiot especialtzaçã'o da Defensoda Pública da União, dotados de estrufura administtativa de gabinete, voltada ao desempenho das funções de cada um dos órgãos de execução da Defensoria Pública da União (att. 5", inciso III, c/c art. 1'8 "Art. 5" - Os Ofícios n" 80/94). $ 2" - As atribuicões de cada ofïcio comoreendem, ressalvadas as exceções expressas em ato do Defensor Público-Getal da União (at. 8", incisos I, VII, XIII e XV, da Lei Complemeírtâr n" 80/94), os municípios abtangidos por cada um dos ótgãos iurisdicionais e administrativos perante os quais exercem suas funções e que esteiam sediados na mesma localidade da sede do órgão de da Lei Complementat atwacão. A Seção Juüciâna da&abia,seção esta atendida pela DPU/BA, possuindo sede na mesma cidade em que ela, qual seja, Salvador, engloba someÍrte os municípios de Salvadot, Âcajutiba, Alagoinhas, Apotâ, Aracâs, Aratrr;ran, Atatuípe, Cachoe:ta, Carr,acarr, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Ctuz das Almas, Dias D'Àvila, Dom Macedo Costa, Enüe Esplanada, Itanagra,Itapanca,Jaqttanpe,Jandatta,Lauto Rios, de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Felrell:a, Muritiba, Nazaré, Pojuca, fuo Real, Salinas da Marganda, Santo Âmaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fflho, Vera Crwz, htto: / /rvrvrv.ba.tÍf1 .so,'.b t / competen cía.htm conforme a seguinte fonte:
  • 3. CNJ eleva gastos e reproduz vícios dos tribunais - Brasil - Notícia - V ... 2 de 5 http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/cnj-eleva-gastos-e-reproduz-vici... Leia também: Eliana Calmon recebeu R$ 84 mil para 'alimentação' TCU interrompe farra dos TRTs e barra repasses indevidos CNJ impõe limite para patrocínio de eventos de magistrados Reservadamente, conforme assessores, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, critica a quantidade de programas e projetos abertos no conselho e que demandam gastos com passagens e diárias. De acordo com esses assessores, Barbosa considera que os conselheiros se valem desses programas para se autopromoverem. A lista de programas inclui ações voltadas, por exemplo, para doação de órgãos, combate ao crack e gestão socioambiental. O site do CNJ já indica a quantidade de projetos em curso no órgão. O link "Programas de A a Z" mostra que há programas na área fundiária, de saúde, meio ambiente, direitos humanos, capacitação e execução penal. Alguns deles geraram impactos positivos e serviram para suprir lacunas nem sempre preenchidas pelo Executivo. No entanto, estão em compasso de espera. Um dos programas foi voltado para dar efetividade à Lei Maria da Penha. Assim que entrou em vigor, a lei foi contestada inclusive em decisões judiciais. Os mutirões carcerários também sofreram uma paralisia. Há mais de três meses o CNJ não faz uma inspeção em presídio, mesmo com a crise que atingiu o sistema carcerário de Santa Catarina no início do ano. Outro lado – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o aumento dos gastos com diárias e passagens aéreas é resultado do desenvolvimento de programas em âmbito nacional. "Para cumprir sua missão constitucional, nos últimos anos, o CNJ tem desenvolvido diversos programas e projetos de trabalho, todos com projeção nacional, envolvendo a participação de todos os órgãos do Poder Judiciário, sejam federais ou estaduais", informou o CNJ. A assessoria ainda argumentou que o aumento das despesas com auxílio-moradia resulta da reestruturação do órgão e do reajuste do valor pago entre 2008 e 2012. No início deste ano, por exemplo, o CNJ elevou o auxílio-moradia de 3 384 para 4 158 reais. O conselho afirmou ainda que uma instrução normativa do próprio CNJ garante aos juízes auxiliares uma passagem aérea de ida e outra de volta todo mês para sua cidade de origem. O benefício é concedido aos juízes auxiliares desde novembro de 2009. A assessoria do CNJ informou que quando um presidente assume, os juízes convocados pelo antecessor deixam o cargo. Novos juízes são convocados, o que aumenta os gastos do conselho. A assessoria de imprensa acrescentou que o uso de carros oficiais é regulado por uma resolução do próprio conselho, que proíbe o uso para fins pessoais. O CNJ informou que os mutirões carcerários serão retomados no próximo mês. O primeiro será em Natal, no Rio Grande do Norte, seguido do Piauí em data ainda indefinida. Tribunais – Aos gastos elevados, verificados pelo CNJ em vários tribunais do país, somam-se duas novas suspeitas. Na semana passada, foi revelado o pedido feito pelo então conselheiro Tourinho Neto – que encerrou seu mandato dia 19 – para que um colega julgasse rapidamente um processo de interesse de sua filha. E partiu de um conselheiro a denúncia em plenário de que o CNJ estaria protegendo poderosos e punindo apenas juízes sem ligações políticas. "Quem tem poder alto tem dificuldade de ser punido nesse plenário", afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sessão no início do mês. (Com Estadão Conteúdo) Recomendar 61 pessoas recomendaram isso. Seja o primeiro entre seus amigos. Eventos PINI Passagens Aéreas R$60 Passagens Aereas Baratas Crédito Servidor Federal www.consignadointermedium.com.br Empréstimo Consignado para Servidor Municipal, Estadual e Federal. Veja Recomendados para você Ísis nega affaire com Cauã: ‘Não faz parte da minha ética’ Diretor de filme vencedor de Cannes critica atriz em carta Mensaleiros cumprirão Corpo do menino Joaquim penas em celas individuais é enterrado em SP no DF Leia também Justiça CNJ afasta presidente do TJ da Bahia Cardozo confirma avanço em identificação de vândalos Tribunais resolvem 30% das ações em 2012, diz CNJ conselho nacional de justiça (cnj), poder judiciário Comentários VEJA 18/11/2013 08:16
  • 4. Página 1 de 2 Abaixo – Assinados Link para download do Abaixo-assinado http://depositfiles.org/files/510kz2k0j 1|Página
  • 5. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 1 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... Blog do Historiador Marco Antonio Villa. Blog do Marco Antonio Villa MARCO ANTONIO VILLA Início « Monteiro Lobato: um combatente entre nós Os leitores de O Globo comentando o artigo "Triste Judiciário"o" » Triste Judiciário: um breve retrato do STJ Saiu hoje em “O Globo”: Bacharel e Licenciado em História, Mestre em Sociologia e Doutor em História. Professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos (1994-2013). Triste Judiciário ÚLTIMAS POSTAGENS Artigo de Marco Villa em dezembro 13, 2011 Gostou? Vote. (14 votos, média: 4,79 de 5) Marco Antonio Villa, O Globo, 13/12/11 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será? Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes. O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos. Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado. Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil. Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado salário bruto. E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta. Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais. Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil. Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como “remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do seriado “Agente 86”). Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos. Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão. Em outubro do mesmo ano, o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ, estava numa fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi sumariamente demitido. Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento Discutindo o livro “Década Perdida” e as manifestações de 2013 Retrospectiva 2013 – TV Cultura Chuvas, chuvas e chuvas e as tragédias anunciadas. Mensalão e década perdida: entrevista. Debate sobre o Brasil contemporâneo. Discutindo a sucessão em 2014 Renan Calheiros, um exemplo de político brasileiro Manifestações populares na Copa do Mundo? Discutindo as denominações de prédios e logradouros públicos. GloboNews Painel (o link) CURTA E RECEBA AS ATUALIZAÇÕES Marco Antonio Villa Curtir 7.418 pessoas curtiram Marco Antonio Villa. Plug-in social do Facebook Procurar GO ARQUIVO DE ARTIGOS janeiro 2014 dezembro 2013 novembro 2013 outubro 2013 setembro 2013 agosto 2013 julho 2013 junho 2013 maio 2013 abril 2013 março 2013 fevereiro 2013 09/01/2014 21:29
  • 6. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 2 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça. janeiro 2013 MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP). novembro 2012 dezembro 2012 outubro 2012 Tweetar 14 Curtir 964 7 setembro 2012 agosto 2012 julho 2012 Você pode deixar uma resposta, ou citar de seu próprio site. junho 2012 maio 2012 abril 2012 março 2012 fevereiro 2012 janeiro 2012 dezembro 2011 novembro 2011 outubro 2011 setembro 2011 agosto 2011 julho 2011 junho 2011 maio 2011 abril 2011 março 2011 fevereiro 2011 janeiro 2011 dezembro 2010 novembro 2010 outubro 2010 setembro 2010 agosto 2010 julho 2010 junho 2010 maio 2010 abril 2010 09/01/2014 21:29
  • 7. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 3 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... 19 comentários Comentar Leandro Santos da Silva Esse Rômulo deve ser algum filhinho ou puxa saco de ministros corruptos das mais altas cortes deste país. Francamente! os fatos falam por se só, o quanto a de verdade nas denúncias feitas pelo Ilustríssimo Professor Marco Antonio Villa. Que por sinal, "fito" exemplo que deveria ser seguido por outros mestres e doutores espalhados em nosso país , teriam muito a contribuir ou arrotar sobre os desmandos, não só do Poder Judiciário, como também do Legislativo e Executivo brasileiro. De fato é uma brilhante reportagem. 2 · Curtir (desfazer) · Parar de seguir a publicação · Editado · 30 de Responder · agosto de 2013 às 00:29 Aminthas Bernardino de Oliveira · Seguir · Universidade Federal de Sergipe Questiono: Se o Serviço é Público .....Porque não é Transparente? Se não é transparente......Tem parentes? ....Nepotismo? Esta proporção. 3759 para 33...não cabe uma boa analise/reforma Organizacional. ..? A exemplo de outros....Este não posterga..procrastina. .engaveta ....processos? . O limite Constitucional para Salários e vantagens...Isenta algum Orgao? Poder? E a Legião de desempregados e Concursados não chamados como é que fica? Vender Parecer...Pode não devolver o dinheiro e reparar o dano as partes....? . Isto é história ...Atual.... Grato pelas informações. ... Responder · Curtir · Seguir publicação · 6 de janeiro às 08:02 Sérgio Augusto Gravello · Seguir · São Paulo Rômulo, vc está correto, tendo em vista que o artigo foi feito por leigo (ou se preferir, nada entende do assunto); segundo ponto está Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil), o qual dividido pelo número de funcionários = 3759 = 45,22 reais ao ano; dividido pelo número de dias = 0,42 (quarenta e dois centavos por dia. Ruim, portanto, de matemática; terceiro, é historiador e de história nada há no texto, mas muita política com um dos Tribunais mais importantes do País.Quarto ponto, o restante é tanta baboseira, que pode se resumir em má-fé ou de ignorância sobre o assunto, ou, ainda os dois. Ponto final. Responder · 2 · Curtir · Seguir publicação · 9 de outubro de 2013 às 14:51 Augusto Queiroz · Trabalha na empresa Planet Earth and Beyond TRISTE JUDICIÁRIO MESMO, um poder que sustentamos a altíssimo custo e que prejudica demais o Brasil com sua pompa, mordomias, ineficiência e imensas distorções... Infelizmente, o grosso da população em geral, e até pessoas razoavelmente instruídas, volta sua insatisfação para o que classifica genericamente de "políticos", compreendendo-se aí basicamente os que ocupam cargos no Executivo e no Legislativo... Enquanto isto o Judiciário, um Poder onde ocorrem grandes barbaridades e distorções absurdas, posa de vestal e guardião da Democracia, da Cidadania e outros títulos que não correspondem à realidade... Lamentável.... Parabens ao Marco Antonio Villa pela coragem e pelo excelente artigo!! Responder · 2 · Curtir · Seguir publicação · 22 de agosto de 2013 às 11:05 Rômulo Mingotti · Estagiário na empresa AGU Advocacia-Geral da União Cara, parei de ler no segundo parágrafo. Um SIMPLES tribunal?! Alguém tem noção da quantidade de processos pendentes de julgamentos que existem no STJ? Não obstante, alguém sabe a quantidade de processos despachados e julgados por estes mesmos, "apenas" 33 ministros?!?!?!?!?!?! Sabem que os cargos NÃO SÃO distribuídos por MINISTRO, que existem cartórios dentro do STJ, gabinetes e demais repartições responsáveis pelo trâmite processual?! Desde analisar requisitos de admissibilidade de recurso até outras circunstâncias?! Sabem que o serviço terceirizado corresponde à toda organização de infraestrutura, com referência aos serviços de limpeza, higiene, segurança, etc e tal?! Muti engraçado pessoal arrotando um monte de palavras "de ordem" sem sequer saber o que realmente se passa neste "SIMPLES" tribunal. Responder · 4 · Curtir · Seguir publicação · Editado · 28 de junho de 2013 às 20:10 Jorge Catete · Unama Realmente, essas informações são equivocadas. O problema é que as outras, caso verdadeiras, não. Responder · Curtir · 5 de julho de 2013 às 07:22 Mario Marques Alcofra Neto O problema meu caro Rômulo, NÃO ESTÁ na quantidade de processos pendentes. Qualquer advogado, ou idiota, sabe que é humanamente impossível para um magistrado ler todos os processos. O problema está no pessoal de apoio, os "assessores" de todos os tipos e níveis, quer estejam em repartições, gabinetes ou terceirizados. Falta-lhes competência para que o processo chegue às mãos dos magistrados com a informação necessária e de qualidade, que irá subsidiar a decisão, os famosos "resumos" que NÃO CONSTAM dos autos. E, de todo modo, como colocou de modo irretocável nosso amigo Jorge Catete, e o restantes dos fatos apontados? Responder · 1 · Curtir (desfazer) · 6 de julho de 2013 às 16:35 Sérgio Augusto Gravello · Seguir · São Paulo Rômulo, vc está correto, tendo em vista que o artigo foi feito por leigo (ou se preferir, nada entende do assunto); segundo ponto está Os 09/01/2014 21:29
  • 8. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 4 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... COMENTÁRIOS (80) #1 por Carlos Silva em dezembro 13, 2011 - 8:44 am Parabéns pela coragem…já retuitei… #2 por Sergio em dezembro 13, 2011 - 10:01 am Meu caro Não sei se choro, se corto os pulsos, ou se me alio à essa quadrilha, mesmo correndo o risco de ser destratado na fila do banco. Cento e sessenta carros para 33 parasitas? #3 por lgn em dezembro 13, 2011 - 11:51 am Mais uma instituição a se juntar aos petistas para pedirem a regulamentação da mídia. Como é possível informar coisas tão pessoais e privadas? Este país deveria mudar de nome. Sugiro Bandalha. É o que mais reflete a alma desse povo varonil. #4 por Joaquim em dezembro 13, 2011 - 3:26 pm E acabaram de liberar outro ”chapa nosso” e ”amigo do peito”: o mensaleiro mais queri do do Brasil, Marcos Valério! SALVE LULA! Esse ai de cima é um que precisa se recuperar logo e voltar a ”tramitar assuntos pouco republicanos”! #5 por Stefano di Pastena em dezembro 13, 2011 - 6:28 pm Parabéns pela coragem, matéria tão rarefeita nestes fétidos tempos. #6 por Sonia Amorim/Abra a Boca, Cidadão! em dezembro 13, 2011 - 6:37 pm Mais um excelente artigo do professor Villa tratando do Judiciário. Peço licença para reproduzir em meu blog. Vamos derrubar a Ditadura do Judiciário, poder arrogante, fechado, oligárquico, retrógrado, abrigando corruptos em muitos setores, resistindo a mudanças… na contramão da sociedade planetária. #7 por Anonymous em dezembro 13, 2011 - 6:51 pm Vergonha, muita vergonha. Vergonha de ter nascido brasileiro. #8 por Airton Leitão em dezembro 13, 2011 - 7:00 pm Tem horas que dá vontade de a gente querer sair da Terra, porém sem morrer. Será que há algum meio de transporte para o tal planeta recentemente descoberto que teria as mesmas características da Terra? Lá seria um bom lugar para se viver até os últimos dias, porque certamente não chegou ainda por lá nem políticos nem certos ‘juízes’.. #9 por Marcelo Salas em dezembro 13, 2011 - 7:45 pm Faz tempo que a Justiça no Brasil é um ente parasitário e amoral, preocupada só com seu próprio umbigo, afastada das necessidades da sociedade e fornecendo legitimidade “jurídica” para o governante de turno, a um bom preço, claro. Esse é um dos cenários mais férteis para os eternos candidatos a ditador, figura abundante e popular por este sul que nos tocou viver. A frase “Ainda há juízes em Berlim” supostamente dita por um moleiro contra o rei Fre derico 2º no esquecido ano de 1745, quase não tem equivalente no Brasil. #10 por Anonymous em dezembro 13, 2011 - 8:14 pm Villa, Sou seu fã e gostaria que você comentasse a “paralisia” do judiciário neste final de ano (todos os tribunais vão fechar as portas por praticamente um mês, só o TJ-RS é que não). Abraços. #11 por Paulo em dezembro 14, 2011 - 12:27 am 09/01/2014 21:29
  • 9. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 5 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... lendo esse texto corajoso – mais um! – pode-se achar que o fundo do poço aí está… ledo engano: se todas essas mordomias e benesses pelo menos fossem para sustentar uma instituição que cumprisse com seu enorme dever de proteger a sociedade e o estado democrático de direito, até poderíamos, com muito boa vontade aceitar… mas não é o que acontece e exemplos não faltam. o último? soltaram o Marcos Valério… como podem?!? como dorme um juíz que assina um habeas corpus com esse teor? é deprimente! é inacreditável! é ignóbil, como bem disse o Villa… não sou advogado, até pq se fosse estaria doente de tanta vergonha pela classe, mas acredito que o julgamento de um habeas corpus seja um ato discricionário, não sendo, portanto, vinculante. ou seja: a lei dá ao magistrado espaço para julgar e deliberar, de acordo com seu juízo. ele, o sr. ministro Sebastião Reis Júnior, não foi obrigado pela lei a soltá-lo, mas decidiu por isso… como pode?? como pode um ser humano chegar a tal ponto de desprezar a realidade de que esse verme chamado Marcos Valério é um ladrão de primeira categoria e tanto faz mal à sociedade, e que deveria apodrecer na cadeia?!? só uma revolução mesmo… se começassem uma eu aderiria na hora. #12 por Direito Civil em dezembro 14, 2011 - 9:27 am Parabéns pelo trabalho, mostrando as mazelas do Judiciário com uma análise fundada em dados objetivos. A matéria é perfeita. #13 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 9:58 am IMPRESSIONANTE…vamos agora ver a manifestação do STJ. #14 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 11:20 am Parabéns pelo artigo, devagar vamos esmiuçando a tal justiça brasileira que reclama que há poucos juízes, mesmo tendo milhares de baracheis em dreito prontos para ocupar seus cargos… #15 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 12:21 pm É nessas horas que invejo os americanos. Lá, as leis são para todos. Pobre, rico, conhecido ou desconhecido, vai pra cadeia!!! #16 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 1:03 pm Vergonha, não por ter nascido brasileiro, mas de ter nascido. Com certeza isso não é só aqui, em todos os lugares do mundo existem dados exorbitantes em ganhos/gastos. Muitos injustiçados passando fome e miséria, é uma tristeza. Isso é na verdade uma ve rgonha pra humanidade e principalmente pro suposto ensino superior. #17 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 4:45 pm pela destruicao do estado e seus agentes !!!! viva a anarquia!!!!! #18 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 6:39 pm Alguém pergunta: e o Ministério Público Federal? Ora, o MPF nada pode fazer, pois as regalias que têm ministros e servidores do STF e STJ também as possuem os membros e servidores do MPF. Ninguém vai contestar os ganhos imorais das Vossas Excelências, infelzmente. #19 por Anonymous em dezembro 14, 2011 - 7:02 pm Por tudo isso, os crimes do mensalão vão prescrever e nenhum meliante será preso ou devolverá o dinheiro público desviado…viva a “democracia” do PT! #20 por Anonymous em dezembro 15, 2011 - 12:03 pm tristes tempos estes em que temos que nos envergonhar da ‘justiça’. O artigo nos encoraja a pensarmos o que fazer. Talvez tenhamos que sair as ruas para reagir. #21 por Anonymous em dezembro 15, 2011 - 3:17 pm “Pátria amada, idolatrada, salve, salve-se quem puder…” #22 por Anonymous em dezembro 16, 2011 - 12:59 am Estamos dilapidados, esfarrapados por essas quadrilhas, e depois coloca-se viaturas correndo atrás de ladrões de ruas, contingentes enormes de policiais prendendo delinquentes. O que fizeram com o nosso censo crítico? #23 por Anonymous em dezembro 16, 2011 - 8:07 am 09/01/2014 21:29
  • 10. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 6 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... O mais triste, é ver tanta pessoa de bem e com capacidade intelectual,que podem fazer a diferença ficar de braços cruzados, sem ação, discutindo no “corredor”, por isso que os incopetentes dominam, tem espaço para tal. Um escreve (se expõe) e os outros vão de carona, o que se expõe é “queimado vivo”, e o restante colhe os frutos do “defuntu” a história é bem clara neste ponto. Parabéns ao Villa que se expõe, o resto é gado. #24 por raul em dezembro 16, 2011 - 11:07 am Eles deveriam receber de forma com resultados alcançados, se julgassem tantos processos de cunho social , receberiam um tanto de salario, se julgassem processos no ambito civil ou criminal mais um tanto e assim por diante , mas se for assim eles nao mganhariam nada pois nao trabalham rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr #25 por Anonymous em dezembro 16, 2011 - 2:16 pm E infelizmente não há o que fazer. Os membros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, e nenhum deles passa pela peneira se não for submisso. Para por a Corte nos trilhos se faz necessário recorrer ao STF, que sabidamente é também uma Corte política, e subordinada ao Executivo Federal. O CNJ não mete o bedelho no STJ, e assim o povo fica refém de uma Corte que vive para ela mesma, de forma muito semelhante à Corte Real que aportou por essa terras há duzentos anos. E que venha assim mais dois séculos de atraso! #26 por Anonymous em dezembro 19, 2011 - 8:09 pm Isso é só a ponta do iceberg. No Brasil, a corrupção é calculada que sangra os cofres públicos em valores estimados que vão entre 50 a 100 BILHÕES de reais POR ANO !! Essas quadrilhas que transformaram Brasília em um covil de bandidos só poderão ser desbaratadas quando a população brasileira perder O MEDO e sair para as ruas nos moldes da REVOLUÇÃO ÁRABE !! #27 por Anonymous em dezembro 19, 2011 - 8:22 pm Enquanto isso querem voltar a CPMF para os hospitais… Sempre que apresentam uma lei, os parlamentares tem que informar da onde vem a verba. Acho que descobriram uma fonte quase inesgotável dessa verba. Poderiam repartir esse bolo. Pena que não me convidaram para essa festa. #28 por Fabricio em dezembro 19, 2011 - 10:36 pm Seus comentários são mais que perfeitos dizem oque o povo pensa! #29 por Anonymous em dezembro 21, 2011 - 8:36 pm Professor é lamentável, frustrante e de absoluta revolta tudo isso. Achei que deveriam respeitar o teto salarial, salvo engano de 24 mil reais. Não acho que portanto, possa ser legal. É imoral e ilegal. Aonde está o Princípio da Moralidade Pública e o da Legalidade??? Quando teremos uma revolução intelectual nesse país???? o que podemos fazer???? Históricamente, podemos esperar melhoras futuras ao nosso país ou devemos abandonar a pátria amada??? Humberto #30 por daisy em dezembro 22, 2011 - 6:53 am Acompanho sua participação no Jornal da Cultura; recomendo sempre que o leiam. Precisamos, mesmo, denunciar ‘os vendilhões do templo’… (para usar a metáfora bíblica. Vá em frente, professor. #31 por Anonymous em dezembro 22, 2011 - 5:34 pm Desânimo, descrença e surreal. São as palavras que me vêm à cabeça com seu artigo, professor. E o CNJ desmoralizado e sem autonomia, ditadura (ops, desculpe), ditado pelo próprio STF a quem o CNJ deveria fiscalizar. Cada vez mais fica claro que o Brasil só tem “elites”: a do Executivo é uma, a do Judiciário é outra, a terceira é a do Legislativa, a quarta é a da polícia e a última “elite” é a dos funcionários públicos , muitas vezes até de terceiro escalão. Os demais, como nós, os trabalhadores, industriais, empresários, comerciante s, povo, engenheiros, médicos, professores e pessoas comuns constituem a ralé. A ralé que não sabe votar e quando vota direito, não sabe cobrar o eleito que se desviou, o que acontece na grande maioria das vezes. Candidato “ficha suja”? O próprio STE desconsiderou a ficha do Sr. Jader Barbalho e o reempossou. Quem deveria exigir e fazer cumprir a lei, zomba e ri de nós, pobres e simples mortais. Alguns despachos de juízes e desembargadores deveriam constar de um anedotário ou então serviriam para intermináveis comédias de Stand Up. Pobre Brasil. Pobre de nós. #32 por Anonymous em dezembro 23, 2011 - 3:30 pm Só Deus mesmo para salvar essa nação desse bando de pilantras,sem falta de vergonha na cara. Porque não aproveitar essa festa natalina para percerber o verdadeiro sentido cristão. E rogar ao verdadeiro ¨REI¨do universo que tome conta do nosso país .¨JESUS CRISTO¨!!!! SÓ TEMOS O SENHOR PARA NOS CONDUZIR. #33 por Anonymous em dezembro 25, 2011 - 12:57 pm Diante dos dados apresentados neste relato gostaria de saber se não existem recursos jurídicos a serem usados que impeçam tantos privilégios. Não podem ser legais e constitucionais estas aberrações. 09/01/2014 21:29
  • 11. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 7 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... #34 por Anonymous em dezembro 25, 2011 - 1:25 pm “Pátria amada, idolatrada, salve-me, salve-me quem puder…” #35 por Anonymous em dezembro 27, 2011 - 12:21 am A questão é que o texto não tem noção do tamanho e da importância do STJ. Eventualmente todos os processos do país podem ser manejados para lá. Vai se fazer isso sem estrutura e funcionários? Com meio punhado de gente? Os julgamentos no STJ são muito rápidos, apenas não podem ser instantâneos, ou se quer julgamentos sumários a lá Robocop? Pensem a respeito. #36 por Orisá Ifà em dezembro 28, 2011 - 8:50 pm O que nos resta fazer? Já deixei de votar, fazem 15 anos. Ninguém acorda, melhor me chamar quando acabar o filme. #37 por Anna Banana em janeiro 5, 2012 - 5:33 pm Parabéns, Villa, pela pesquisa e pelo excelente texto. E o Ministério Público de SP? será que por lá existem números assim também? #38 por Anna Banana em janeiro 5, 2012 - 5:33 pm Parabéns, Villa, pela pesquisa e pelo excelente texto. E o Ministério Público de SP? será que por lá existem números assim também? #39 por Anonymous em janeiro 5, 2012 - 6:59 pm AGORA VEJAM MEUS AMIGOS, COLEGAS E CONHECIDOS, MERECEM CREDIBILIDADE PESSOAS INESCRUPULOSAS, SUJAS FÚTEIS COMO ESSE NOSSO PODER JUDICIÁRIO, EXISTEM PROCESSOS QUE JA TEM 14 ANOS E AINDA ESTA EM ANDAMENTO, ISSO NUMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, TB PROCESSOS ARQUIVADOS NA ESFERA PENAL COM O ACUSADO PRESO, E PESSOAS PERDENDO TANTAS CAUSAS POR NEGLIGÊNCIAS EM TODOS GRAUS,NÚMEROS E GENÊROS, SERÁ QUE AINDA FICA DIFÍCIL PARA NOSSO POVO PERCEBER QUE REALMENTE ESTA VIRANDO UTOPIA A SERIEDADE,CARATER,HONESTIDADE EM NOSSO PAÍS, POIS ENQUANTO NÃO ACABAR, EXTINGUIR O PODER QUE SE ENCONTRA EM MÃOS ERRADAS NÃO VAMOS CONSEGUIR GANHAR NENHUMA REVEEVINDICAÇÃO DE DIREITOS, POIS NÃO CONVÉM PARA ELES ESTA COMODO E TIME QUE ESTA GANHANDO NÃO SE MEXE. É ISSO AÍ GENTE ESSE É O NOSSO BRASIL, DIFÍCIL DE SANAR LACUNAS QUE EXISTEM POR CULPA E FALTA DE CONSCIÊNCIA DESSES GRANDES DOMINADORES DE PODERES, MAS AINDA ACREDITO MUITO NUMA ÚNICA E CERTA JUSTIÇA A DE DEUS ESTA SIM SERÁ PURA CONSCIENTE E VERDADEIRA, ENQUANTO ELES SE BENEFICIAM PELA FALTA DE CARATER, DEUS COM CERTEZA HÁ DE COBRAR DE CADA UM A VERDADE, NÓS NÃO CONSIGUIREMOS OBTER A VERDADE DE FUNDOS ARRECADADOS, PROPINAS, ATOS ILÍCITOS, SUJEIRAS VINDO DE TODO LADO, PORÉM ONDE NÓS NÃO CONSIGUIMOS VER COM CERTEZA DEUS ESTA TRABALHANDO A NOSSO FAVOR. PODEM TER CERTEZA ESTAQ AÍ NA CARA DE TODOS SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER. TODOS ACABAM DOENTES, SOFREM EM SUA MATÉRIA A DOR COM AS FERIDAS POR CONSEQUÊNCIA DE SEUS ATOS, DE QUE VALE TUDO QUE ELES ADQUIREM SE NADA APROVEITAM, CADÊ QUALIDADE DE VIDA DESSE POVO, PARA QUE TER TANTO SE O MELHOR NÃO CONSEGUI TER, E, É DE GRAÇA. SER AMADO QUERIDO PEL AS PESSOAS NÃO SOMENTE PELOS SEUS ENTES, PQ MELHOR QUE TER BENS MATERIAIS, NOME, FAMA, É SABER QUE UM DIA VÃO LEMBRAR DE VC COM SAUDADES, TER VC COMO MITO DE BONDADE, SEMPRE QUE SE REFERIREM HA VC É COM O CORAÇÃO DILACERADO, NÃO NADA DISSO VALE PARA ESSES MERCENÁRIOS, ENTÃO QUE ELES VIVAM BEM COMO PODEM E QUE ASSUMAM AS SUAS CULPAS QDO FOREM COBRADOS DE UM PODER MUITO MAIS SOBERANO. O PODER DE DEUS. #40 por paulo dourado em janeiro 6, 2012 - 11:38 am Parabens Marco, belo artigo. Uma boa contribuição ao restinho de reflexão que ainda sobrevive no Brasil. Vc já pensou em pegar o aumento dos salários dos juízes do STF e STJ (alem dos deputados e senadores), ano a ano desde 64 – do início da ditadura? Seria simpático não? Abç, Paulo Dourado. #41 por AntonioBitt em janeiro 6, 2012 - 5:56 pm Parabéns pelo artigo. Força para o CNJ que, na figura de Eliana Calmon, tenta iniciar uma devasse nestes bandidos de toga. O país jamais alcançará sua plenitude democrática sem um judiciário limpo. #42 por OSWALDO UCHOA REZENDE em janeiro 6, 2012 - 11:29 pm #42 POR OSWALDO UCHOA REZENDE – 7 DE JANEIRO DE 2012 00:28 TEM RAZÃO O PAULO, QUANDO DIZ QUE SÓ UMA REVOLUÇÃO MUDARÁ ESSE ESTADO DE COISAS. OU ALGUÉM PENSA QUE ESSES APROVEITADORES QUE ESTÃO NO PODER COMO DITADORES MUDARÃO AS LEIS QUE LHES PERMITE TUDO, COMO POR EXEMPLO DAR LIBERDADE A CRIMINOSOS? #43 por Anonymous em janeiro 9, 2012 - 5:04 pm PARE O MUNDO ! desçam esses bandidos de toga! saiam agora suas múmias parasitas !! #44 por Lucas R. de Ávila em janeiro 11, 2012 - 1:55 pm Backlink. Muito bom o texto, parabéns. http://assimpassei.blogspot.com/2012/01/o-bom-julgador-por-si-se-julga.html 09/01/2014 21:29
  • 12. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 8 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... Citado. #45 por Anonymous em janeiro 12, 2012 - 8:44 pm É demais, enquanto lá em BRASILIA estão com todas essas mordomias, no interior do país, a realidade é outra. FALTA TUDO. #46 por Anonymous em janeiro 17, 2012 - 10:02 pm ESSE É O BRASIL DE TODOS NÓS #47 por Ricardo Aroni em janeiro 21, 2012 - 12:27 pm Professor… Se eu tivesse a oportunidade de lhe repassar algumas coisas que acontecem a nível de 1ª instância no interior paulista (não precisamos ir longe não… STJ… STF..) o Senhor já ficaria completamente estarrecido. É surreal a situação que o Brasil vive frente ao Judiciário. É de causar perplexidade!!! Abraço e Parabéns pela matéria! #48 por Anonymous em janeiro 26, 2012 - 9:01 am Só uma dúvida! A ministra Eliana Calmon, que tem nos dado alguma esperança de moralização, não é do Superior Tribunal de Justiça? Por que ela não começa a trabalhar arrumando a própria casa? #49 por Anonymous em janeiro 31, 2012 - 10:16 am Que vergonha! Ninguém fiscaliza estas barbaridades , nem a imprensa que é tão ativa e m fiscalizar outras coisas faz algo! E falam mal dos médicos dos postos de saúde, que atendem direto a população , tem poucos recursos e mínima medicação disponível e ganham salários vergonhosos! (ex medico do estado, 20 horas, 18 anos trabalhando: 2500,00) Triste, né? E nada se pode fazer! #50 por Anonymous em fevereiro 1, 2012 - 10:17 pm O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário fazem a democracia brasileira. O Poder Judiciário é o único que não é eleito pelo povo… aliás, o povo sequer sabe a origem e as intenções de seus membros que agem abusivamente, determinam ações dos outros dois poderes, limitam o povo… enfim, são ve rmes sociais responsáveis pela “falsa democracia brasileira”. Uma tristeza! Não têm votos que possam dar jeito. O que o povo brasileiro precisa fazer para reverter esta situação? #51 por Santo em fevereiro 11, 2012 - 12:32 am Gostaria de saber se além de todas as mordomias listadas no excelente artigo, as filhas solteiras ou casadas dos ilustres ministros tb usufruem de esquemas especiais de pensão em caso de falecimento dos pais. Ou seja se a pensão se estende para as filhas? #52 por Tudo posso Naquele que me fortalece em fevereiro 14, 2012 - 1:07 pm O Tribunal da “cidadania” CIDADÃO ……………… ……………………………………………………………….. Hoje depois dele pronto olho pra cima e fico tonto mas me chega um cidadão E me diz desconfiado tu tá aí admirado ou tá querendo roubar…………………………………………………………………………. Foi lá que cristo me disse rapaz deixe de tolice não se deixe amedrontar Fui eu quem criei a terra enchi o rio fiz a serra não deixei nada faltar Hoje o homem criou asas e na maioria das casas eu também não posso entrar Parabéns!!! Aqui eu posso entrar… FONTE: http://www.vagalume.com.br/wilson-paim/cidadao.html#ixzz1mNASf8jQ #53 por Tudo posso Naquele que me fortalece em fevereiro 14, 2012 - 1:10 pm Tribunal da “cidadania” CIDADÃO “………………………… Hoje depois dele pronto olho pra cima e fico tonto mas me chega um cidadão E me diz desconfiado tu tá aí admirado ou tá querendo roubar ………………………………………….. Foi lá que cristo me disse rapaz deixe de tolice não se deixe amedrontar Fui eu quem criei a terra enchi o rio fiz a serra não deixei nada faltar Hoje o homem criou asas e na maioria das casas eu também não posso entrar “ Aqui eu posso entrar…. #54 por Anonymous em março 1, 2012 - 3:59 pm 09/01/2014 21:29
  • 13. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 9 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... Parabens, pela materia. Uma pergunta o que podemos fazer para frear esses absurdos. #55 por GENTIL S. P. NETO em abril 27, 2012 - 2:30 pm Ninguém é invulnerável numa sociedade democrática, nem o Presidente, nem os políticos e muito menos o Poder Judiciário. Mas no Brasil sim. Aqui existem pessoas intocáveis. Algumas se acham deuses como de fato pensa a maioria dos Magistrados. Outros, já tem a certeza absoluta de o serem – Os Ministros. Não tem me surpreendido a barbárie jurídica desses Ministros Politiqueiros, todos indicados na calada da noite por interesses sempre espúrios e escusos a serviço de quadrilheiros dos PTralhas, ao rasgarem a Constituição da República quando afirmaram que “a relação de dois homens ou duas mulheres constitui família”. Nada disso me assustou. Mas me assusta essa imoralidade criminosa de obterem salários de quase MEIO MILHÃO de reais num único mês. Isso já extrapola os limites da imoralidade, isso é um CRIME contra toda uma sociedade ordeira e pacata como nós brasileiros. Quando se trata de achatar os salários dos aposentados que contribuíram durante 35 e 40 anos de trabalho sério e árduo para o país, não reconhecendo a paridade salarial com o salário minimo, nisso eles são bons. Mas quando é para, na calada da noite, aumentar seus próprios salários em 60% ou 70% o fazem sem pestanejar. Charles De Gaul tinha razão ao dizer que o Brasil não é um país sério. E eu digo, não é, nunca foi e com um STF dessa estirpe, tão cedo não o será. Continuamos sendo uma pobre republiqueta de bananas dominado por um feudo cartorário. #56 por Gizeliana em maio 17, 2012 - 4:20 pm Não constatei nenhum Ato de Cidadania praticados por todos os membros da Digna Corte do STJ,no artigo em epígrafe. Seus polpudos salários são poupados quase integralmente, pois recebem alem destes,seguro saude,auxílio alimentação, vale transportes, incluindo-se aí as ditas vans para transportes de seus filhos e protegido, aos respectivos colégios e toda e qualquer espécie de modalidade esportiva, estas de duvidosa práticas, vacinas para toda a família, desde seus netos até aos seus avós. E tem mais, adquirir am o direito inegociável, além de seus salários, todas as benesses a que são aquinhoados comparando-se a alguns sultões de países que sabemos.Salários vergonhosos, enquanto pessoas morrem necessitando atendimento…Na verdade, triste Poder Judiciário,triste Poder Executivo e triste Poder Legislativo. Salvam-nos a mídia brasileira, os Professores, os Intelectuais e Estudiosos da história deste País, as pessoas abnegadas em servir aos menos favorecidos, aos trabalhadors brasileiros, todos que com seus esforços, dedicação, suor e lágrimas, otimistas conseguem vislumbrar dias melhores. Grata, Prof. Villa, pela oportunidade de comentar este magnífico artigo. #57 por Gizeliana em maio 17, 2012 - 4:26 pm Prof. Villa, o comentário anterior foi digitalizado por mim Gizeliana, (aluna do professor Ricardo Jose Nodari, na disciplina de Direitos Humanos e Democracia,na terceira fase de Direito Unoesc-Joaçaba). Obrigada. #58 por PG_Cysneiros em maio 18, 2012 - 12:53 pm Caro prof Marco Villa,o sr. relatou muito bem parte do lixo jurídico que vem se acumulando há mais de um século no Brasil. O que podemos fazer, como cidadãos, para mudar isso? #59 por Anonymous em julho 22, 2012 - 3:53 pm o pior que isso e que eles se consideram superior a DEUS!!!! #60 por Leandro em abril 15, 2013 - 10:56 pm Judiciário podre, hipócrita, tão sujo que a própria imundície dos magistrados não é o suficiente para fazê-los enxergar toda sujeira. Interessante que o CNJ: Conselho Nacional de Justiça só viaja na maionese com os tribunais estaduais. Alguém aqui já parou para se perguntar por que os TRF”S espalhados pelo Br asil, não passam pelo crivo do CNJ? Vai que esse conselho pensa que engana a todos os alienados nesse pais de corruptos!!!!!!! #61 por Sued Alves em maio 3, 2013 - 4:08 pm Precisamos rever o nosso conceito de cidadania. Desvairado poder judiciário, pobre Cidadão-contribuinte. #62 por Osíris Brito em maio 3, 2013 - 5:16 pm lamentável. #63 por Osíris Brito em maio 3, 2013 - 5:20 pm Triste retrato do STJ #64 por Lívia Magalhães em maio 4, 2013 - 2:16 pm 09/01/2014 21:29
  • 14. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 10 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... Absurdo! #65 por Vagner Gontijo em junho 11, 2013 - 11:19 am Saco sem fundo ! #66 por Jose Paulo Archetti Conrado em junho 23, 2013 - 10:31 pm Sem Foto montada em photoshop, aqui vai um retrato, do Superior Tribunal de Justiça. Fizeram um levantamento de gastos e o orçamento destinado. Um exemplo de gasto, eh o auxilio refeição: R$ 47 milhões. Galões de agua mineral: R$ 170.000,00…(vai beber agua lah na PQP) leia e vai ver muita roubalheira…e h geral!!! #67 por Antonio Carlos Pedrozo em julho 9, 2013 - 3:42 pm A Dilma sebe disso? #68 por Dave Prada em junho 26, 2013 - 4:03 am Oi? #69 por Rômulo Mingotti em junho 28, 2013 - 9:10 pm Cara, parei de ler no segundo parágrafo. Um SIMPLES tribunal?! Alguém tem noção da quantidade de processos pendentes de julgamentos que existem no STJ? Não obstante, alguém sabe a quantidade de processos despachados e julgados por estes mesmos, "apenas" 33 ministros?!?!?!?!?!?! Sabem que os cargos NÃO SÃO distribuídos por MINISTRO, que existem cartórios dentro do STJ, gabinetes e demais repartições responsáveis pelo trâmite processual?! Desde analisar requisitos de admissibilidade de recurso até outras circunstâncias?! Sabem que o serviço terceirizado corresponde à toda organização de infra-estrutura, com referência aos serviços de limpeza, higiene, segurança, etc e tal?! Muti engraçado pessoal arrotando um monte de palavras "de ordem" sem sequer saberem o que realmente se passa neste "SIMPLES" tribunal. #70 por Jorge Catete em julho 5, 2013 - 8:22 am Realmente, essas informações são equivocadas. O problema é que as outras, caso verdadeiras, não. #71 por Mario Marques Alcofra Neto em julho 6, 2013 - 5:35 pm O problema meu caro Rômulo, NÃO ESTÁ na quantidade de processos pendentes. Qualquer advogado, ou idiota, sabe que é humanamente impossível para um magistrado ler todos os processos. O proble ma está no pessoal de apoio, os "assessores" de todos os tipos e níveis, quer estejam em repartições, gabinetes ou terceirizados. Falta-lhes competência para que o processo chegue às mãos dos magistrados com a informação necessária e de qualidade, que irá subsidiar a decisão, os famosos "resumos" que NÃO CONSTAM dos autos. E, de todo modo, como colocou de modo irretocável nosso amigo Jorge Catete, e o restantes dos fatos apontados? #72 por Mário Henrique em julho 1, 2013 - 12:24 pm Rômulo Mingotti vc deve ser mais um acerbado que usufrui do dinheiro da população, por que trabalhar vocês não trabalhão corja de vagabundo!!!!!!!!!!!!!!!!!!! #73 por Eugênio Eduardo Cunha Gomes em julho 18, 2013 - 11:05 pm Serão só os políticos? #74 por Celia Borges em agosto 4, 2013 - 7:14 pm Professor, você disse tudo. #75 por Augusto Queiroz em agosto 22, 2013 - 12:05 pm TRISTE JUDICIÁRIO MESMO, um poder que sustentamos a altíssimo custo e que prejudica demais o Brasil com sua pompa, mordomias, ineficiência e imensas distorções… Infelizmente, o grosso da população em geral, e até pessoas razoavelmente instruídas, volta sua insatisfação para o 09/01/2014 21:29
  • 15. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 11 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... que classifica genericamente de "políticos", compreendendo-se aí basicamente os que ocupam cargos no Executivo e no Legislativo… Enquanto isto o Judiciário, um Poder onde ocorrem grandes barbaridades e distorções absurdas, posa de vestal e guardião da Democracia, da Cidadania e outros títulos que não correspondem à realidade… Lamentável…. Parabens ao Marco Antonio Villa pela coragem e pelo excelente artigo!! #76 por LEANDRO em agosto 27, 2013 - 9:16 pm Judiciário de injustiças institucionalizadas. Basta a essa baderna de juízes corruptos já!!! #77 por LEANDRO em agosto 27, 2013 - 9:18 pm Nós, abaixo assinados brasileiros, vimos pelo presente instrumento de participação e soberania popular, requerer ao Congresso Nacional “aprovação” da proposta de Emenda à Constituição de nº 89/2003 e projeto de Emenda a Constituição de nº 178/2007º , que tratam da perda da aposentadoria compulsória de juízes (CORRUPTOS) e a perda de cargo. A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti e do deputado federal Raul Jungmann , tem como objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público envolvido em corrupção, por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. É uma infâmia conferir a um juiz uma aposentadoria compulsória como prêmio a brilhante atuação de aposento na corrupção, em qualquer patamar em que se encontre ou considere, condição de um magistrado ser ou esta acima dos demais “mortais” contribuintes brasileiros. É certo dizer que decisões proferidas pela administração pública anseiam por legalidade, devendo também ser sempre amparada pelo princípio da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, princípios estes que determinam o conjunto de regras e condutas a serem seguidas pelo resto da administração pública. O magistrado, sendo parte da Administração Pública, assim como outros funcionários públicos, tem o dever de atuar de forma legal, justa, honesta, digna e proba, buscando sempre o bem comum da sociedade. A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5°, caput, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim sendo, as decisões administrativas não podem privilegiar uma determinada classe de pessoas e/ou servidores e prejudicar outrem, pois estaria ferindo o princípio da igualdade. Assim sendo, é inconstitucional contemplar os magistrados com decisões privilegiadas, uma vez que, diferentemente de toda a classe de servidores públicos, a imputação da aposentadoria compulsória como penalidade decorrente de um processo administrativo disciplinar, “revela-se” desigual ao princípio da igualdade com relação a qualquer outro servidor público. Sendo que a aposentadoria é um direito adquirido dos contribuintes, enquadrando-se os magistrados, através do ato jurídico perfeito conforme determina a “Lei 8.213/91 ? Lei dos Benefícios Previde nciários”. Desse modo, para que os magistrados adquiram o direito de aposentação, este deverá preencher os requisitos mínimos necessários como qualquer outro trabalhador brasileiro, não podendo a aposentadoria compulsória ser decretada sob qualquer espécie alguma de corrupção, dela decorrendo o caráter disciplinar. Destarte, os magistrados são dotados de garantias constitucionais, dentre estas a vitaliciedade, na qual a perda de seu cargo só pode ser ensejada por decisão transitada em julgado, nada mais justo que o afastamento ou a perda do cargo do magistrado em relação ao tribunal seja determinada no término do processo administrativo disciplinar. Não devendo aplicar a este, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e sim o afastamento das funções de magistrado, para que o este venha a contribuir para a previdência social através do exercício de outra profissão. Tendo em vista, que deverão ser resguardados para tal, os direitos já adquiridos da previdência , para que ao término do cumprimento dos requisitos legais exigidos para aposentar-se, o mesmo possa usufruir de tal direito. A Constituição Federal determina que os atos de improbidade administrativa, tais como o funcionário público/juiz ao agir de forma contrária aos princípios básicos da administração pública, dentre estes “contra” a moralidade pública, comportando-se de forma indigna e ilegal nos seus “atos” e suas atribuições pode acarretar a perda da função pública, penalidade máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, guisada pelo Código de Ética da Magistratura – Código Penal e Código de Processo Cível. Entendemos que a independência judicial é essencial para assegurar a existência do Estado Democrático de Direitos, e exige que a magistratura brasileira esteja fortalecida pela ética, imparcialidade, dignidade e o decoro do cargo de Juiz, não movido por pressões, ingerências internas e externas do poder político e dos grupos econômicos. FONTE 01: http://www.4shared.com/office/RfuHBn6F/Avulso_-PEC_178_2007.html FONTE 02: http://www.4shared.com/office/jo0K3d7g/PEC_N_89_DE_2003_EMENDA__CONST.html Justiça brasileira inverte valores, protege os bandidos e coloca na cadeia apenas cidadãos que reagem as arbitrariedades provocadas pelo estado democrático de direitos. JUDICIÁRIO CORRUPTO LEGALIZA A CORRUPÇÃO NO BRASIL. O que mais me arrepia, contudo, quando vejo casos de corrupção no Judiciário, é um pouco mais óbvio que tudo isso. É o fato de que o povo confia a esse Poder o papel de “”"punir os malfeitores da coisa pública”"”. Parece que no imaginário coletivo, o Judiciário é como se fosse o irmão mais velho do Legislativo, devendo monitorá-lo e punir a sua rebeldia. Por isso, qualquer projeto de suspeita que possa colocar em questioname nto a imagem ilibada que detém o magistrado, cria uma forte sensação de insegurança pela população. Faz com que perguntemos: “A quem devemos recorrer?”. Enquanto cidadãos, sentimo-nos acorrentados pela corrupção dos funcionários públicos que se dizem donos da casa da justiça, a qual ficamos sem chão!? É isso que acontece atualmente com a crise no Judiciário. Por vim aparecendo constantemente na mídia denúncias concretas envolvendo nomes específicos, a boa reputação dos magistrados vem se esfare lando dia após dia. A exemplo são os milhares de casos escandalosos de aposentarias compulsórias determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme depreende-se a seguir: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25062:cnj-aposenta-juiz-por-embriaguez http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25059:conselho-condena-juiz-do-tjal-a-aposentadoria-compulsoria http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25064:magistrada-e-punida-por-omissao-em-processo http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/25294:cnj-aposenta-compulsoriamente-desembargadore s-do-rn-acusadosde-desvio-de-recursos 09/01/2014 21:29
  • 16. Triste Judiciário: um breve retrato do STJ | Marco Antonio Villa 12 de 12 http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retra... Muito embora O CNJ desqualifique o teor do disposto no art. 103–B, §4 da Constituição Federal, quanto a adoção do controle e atuação e do cumprimento dos “deveres funcionais dos juízes” que estão perfeitamente contidos no Arts. 2º, 3º, 8º, 9º, 20º, 24º, 25º e 39º do Código de Ética da Magistratura Nacional que é um instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral. O Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário. É de fundamental importância para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania “em face das minorias e demais grupos sociais”. A Lei veda ao magistrado “procedimento incompatíve l com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” e comete-lhe o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II). É o que “equivocadamente” acontece quando milhares de representações feitas contra magistrados são arquivadas pelo CNJ: Conselho Nacional de Justiça sem levar em conta e a rigor o Código de Ética Nacional da Magistratura. A exemplo do caso da TelexFree, onde CNJ recebeu mais de 15 mil reclamações contra de cisão de magistrado da Justiça Estadual do Acre. Desta feita, o CNJ diz que só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal. “Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a atuação da empresa TelexFree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo”, afirmou a CNJ. Ocorre que nem sempre uma falha disciplinar pode ser desconsiderada ou (tergiversada) = subterfúgios, desculpa e rodeios quando o assunto trata de atos e deveres funcionais dos magistrados brasileiros que contrapõem-se ao Código de Ética Nacional da Magistratura numa relação muito direta com os “atos e deveres funcionais” dos magistrados no processo. Os signatários FONTE: http://www.marcovilla.com.br/2011/12/triste-judiciario-um-breve-retrato-do-stj.html#comment-9600 #78 por LEANDRO em agosto 27, 2013 - 9:19 pm http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N42180 #79 por Leandro Santos da Silva em agosto 30, 2013 - 1:29 am Esse Rômulo deve ser algum filho ou puxa saco de ministros corruptos. Francamente! os fatos falam por se só o quanto a de verdade nas denúncias do Professor Marco Antonio Villa. Que por sinal, fito exemplo deveria ser seguido por outros mestres e doutores que tem muito a arrotar sobre os desmandos não só do Poder Judiciário, como também o Legislativo e Executivo. #80 por Aminthas Bernardino de Oliveira em janeiro 6, 2014 - 10:02 am Questiono: Se o Serviço é Público …..Porque não é Transparente? Se não é transparente……Tem parentes? ….Nepotismo? Esta proporção. 3759 para 33…não cabe uma boa analise/reforma Organizacional. ..? A exemplo de outros….Este não posterga..procrastina. .engaveta ….processos? . O limite Constitucional para Salários e vantagens…Isenta algum Orgao? Poder? E a Le gião de desempregados e Concursados não chamados como é que fica? Vender Parecer…Pode não devolver o dinheiro e reparar o dano as partes….? . Isto é história …Atual…. Grato pelas informações. … Nome (necessário) E-Mail (necessário) (não será publicado) Website Mandar Comentário Validação do comentário: um + 7 = Avise-me sobre comentários seguintes por email. Avise-me sobre novas publicações por email. Fusion theme by digitalnature | powered by WordPress Posts (RSS) e Comentários (RSS) ^ 09/01/2014 21:29
  • 17. Página 2 de 2 Clique para Assistir os Vídeos Fonte – Opção 01: http://www.youtube.com/watch?v=3OJYE Fyc6_g Fonte – Opção 02: http://www.youtube.com/watch?v=7Eo5i9 yCxMY 2|Página
  • 18. úr*lír BRAS. nE Ag: UAL ÜNP connrrns.Í 2 ïELEfiRAFüs AC UALËNTA ËA j 34ü283164üS1S4 ïns Est. : 0ügü1"t9ü TÜHPRüUANTE üÜ ÜLÏËNTE Hovï 2T/üfr/2ü13Horã".. :16;13:15 üaÌ x 5215ï298 HatrÌcut Lane 04ü Floda A Vista |/ISTA ïJal .": OT[. 1 FRËCü(RS) 21, ï{t+ do Porte(R$;) lfi,ïü ïüü64*$üü (nF) ilestino: aÌ : BüBËï1ü? ì ICAü PAÜ a. " Atendìmento: üüü16 (cm) :14.0 x 2ï.ü x ZB. ."....: 0,S,lfi Tarìfado:.".... : ü,S18 T0. . : PüZZtlS5S734tR reaï iKü) ilË RECËBIf'IENTü: 3, ü0 Ual üecl anadu nao scl Ìcitado{R-$i} de objetr: com vaì ur, faca sÊgurü, dec arando o val or do objeto. Nn lJALüR EH I]INHEÏRÜ(RS} lJALOR RHCEBIUü (tr$) ïRA[ü : 21, =) ïü 5ü, üü m) *-ï=ã) 2S,3ü PüSïAIS: üIREITüS E üEUERE$*LHI ËF3t/ïr CAC - Demaì Recì Capitais e RegÌües Hetrop. BüüBü1üü Local idades: ü80CIfZETZ8p $usestÕÊs Ê : ü80072501ü0 ufir,J. corneÌ os. com. br - SARA Ê.5.01
  • 20. AVISÕ DË RHCËBIIVIËNïü Affi. 4 BR PG 220s5s73 Avís çNav ffi':"'7ff:'til ""*"'---1 I I I ïr t': ÕI" -:q:,. d,i* .Y" H ERËÇo PARA DEVOLUÇÃo l,apRFSSË a "*, L3 i:d $* ] o,J ldJ , .a4' ,, iti LiÌffi 4A Ìl E ':ll I :: ?' 4-òç I I It [i lr r t : LOCALITE -L,p,
  • 21. Página 1 de 13 EXCELENTÍSSIMO SENHOR FEDERATIVA DO BRASIL. MINISTRO DA REPÚBLICA LEANDRO SANTOS DA SILVA, com CPF de nº 00837848539, residente e domiciliado na Rua da Aguazinha nº 55, bairro, centro, CEP: 45400-000, vem com todo o respeito e acatamento devidos a Vossa Excelência, REQUERENDO E SUBESCREVENDO 451 (quatrocentos e cinquenta e um abaixo – assinados) cidadãos do POVO! Eleitores da presidenta: Dilma Vana Rousseff revoltados com crimes (sem punição) cometidos por funcionários públicos federais estabelecidos da Circunscrição Judicial Especial Federal de Ilhéus – Itabuna/Bahia , conforme demostrado a seguir: DA PRELIMINAR DE CABIMENTO DO PEDIDO Com base no DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007. Art. 1º O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: II - política judiciária; IX - ouvidoria das polícias federais; 1 X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
  • 22. Página 2 de 13 NÓS ABAIXO – ASSINADOS ENTENDEMOS QUE VOSSA EXCELÊNCIA TEM COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO DISTRITO POLICIAL FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS/BAHIA, PARA DETERMINAR O CUMPRIMENTO DO DECRETO FEDERAL Nº 73.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. “grifos nossos” Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências. Art. 1º ..................................................................................... d) crimes nas condições previstas no artigo 5º do Código Penal, quando ocorrer interesse da União; i) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme segundo se dispuser em lei; OS FATOS: 2 1. Os abaixo – assinados da Circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia denunciam as péssimas condições e a forma como que cidadãos de baixa renda vem sendo tratados por funcionários públicos judicantes no Juizado Especial Federal de Ilhéus – Itabuna/Bahia, os abaixo assinados, pelo motivo de serem cidadãos de direitos e em sua totalidade serem pessoas pobres, estão sendo impedidos de exercer a cidadania de forma digna, plena e eficaz! Desesperançosos com o que vem sendo feito em matéria de justiça neste Juizado, CENTENAS de cidadãos estão comovidos com a situação do jurisdicionado Sr.(o) Leandro Santos da Silva, que por conta de não existir DPU: Defensoria Pública da União na circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia, vem enfrentando barreiras colocadas por funcionários públicos federais, estabelecidos nesta circunscrição. Coma a devida vênia, seguem exemplos indecorosos em termos de tramitação processual arquivados e julgados improcedentes
  • 23. Página 3 de 13 sem ampla defesa processual, decididos a qualquer sorte por funcionários públicos judicantes, ações que seguem com os seguintes números: CONTRA ANATEL: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE Nº 0001853-84.2011.4.01.3301 – AÇÃO CONTRA CEF: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE Nº 0001852-02.2011.4.01.3301 E CONTRA O CFP: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA DE Nº 0001851-17.2011.4.01.3301, litígios estes, do Sr.(o) jurisdicionado: Leandro Santos da Silva. Cumpra-se informar que a situação em testilha encontra-se análoga a centenas de outros jurisdicionados da circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia (doc. 02). 2. Para tanto, os funcionários públicos federais judicantes receberam pelos correios documentações, atestando desprovimento de condições socioeconômicas do jurisdicionado para recorrer das ações (art. 41,§2 da lei 9009), recibo em anexo (doc.03), sendo que então, o peticionante esperava antes da decisão meritória do pleito processual, que fosse deferida assistência dativa, com fundamento de que inexiste Defensoria Pública da União nesta localidade, conforme depreende menção ao art. 1º, §1º e §8 da resolução do CFJ: Conselho Federal de Justiça de nº 558, de 22 de maio de 2007 , a qual destacamos: O DIREITO: Dispõe a resolução normativa do Conselho Federal de Justiça: Art. 1º No âmbito da Justiça Federal, a assistência judiciária aos beneficiários da gratuidade de justiça será realizada pela Defensoria Pública da União. 3 § 1º Na hipótese de não ser possível a atuação de Defensor Público da União, pela inexistência ou pela deficiência de quadros, o juiz poderá nomear advogado
  • 24. Página 4 de 13 voluntário ou dativo para atuação no processo. § 8º A designação de advogados voluntários, advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes é ato exclusivo do juiz da causa, sendo vedada a indicação de cônjuge, companheiro e parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrado ou de servidor do juízo. 3. CONSIDERANDO que o acesso à justiça, como direito humano fundamental é, também, o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, e salienta, os abaixo assinados ao mesmo tempo, que o acesso à justiça não se esgota com o ingresso das pessoas “carentes” na instância judicial, mas que se estende ao longo de todo o processo, o qual deve ser instruído segundo os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento justo, e se prolonga até a execução da sentença. 4. O objetivo da Defensoria Pública da União de Ilhéus – Itabuna/Bahia deveria ser a prevalência e efetividade dos direitos humanos. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio, dentre outros, da prevalência dos direitos humanos (Art. 4º, II, da CF/88). Talvez, e para muitos, seja este o objetivo mais sagrado e valioso a ser perseguido pela Defensoria Pública da União. Convidativo e sedutor, o Excelentíssimo Ministro da República Federativa do Brasil conhecer as péssimas condições as quais centenas de miseráveis do programa Bolsa Família estão sujeitos na circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia, para ter acesso digno, pleno e eficaz a justiça quando são reduzidos a seres humanos inferiores dentro desta casa de Justiça, no tocante ao respeito e à proteção aos direitos humanos. São modelos de JUIZADO ESPECIAL FEDERAL que não devem ser copiados em nenhum lugar do planeta terra. 4 5. Contudo, os funcionários públicos federais judicantes, após apropriassem das documentações comprobatórias de natureza fundamental a assistência jurídica integral e gratuita do jurisdicionado Sr.(o) Leandro Santos da Silva, cidadão de baixa renda ( art. 5,
  • 25. Página 5 de 13 inciso LXXIV), não mais deram respostas sobre quais circunstâncias o referido cidadão , não tem direito de ter acesso a (JUSTIÇA) e por que não dizer, acesso a um advogado dativo para defesa de suas ações com plena e efetiva dignidade? qual veio a saber, em movimentação processual no endereço divulgado no site: “http://www.jfba.jus.br/JFBA/Subsecoes/Ilheus/subsecao_ils.htm” em anexo, que o processo contra Caixa Econômica Federal de nº 000185202.2011.4.01.3301 foi baixado e arquivado , e que nunca efetivamente, o jurisdicionado exerceu a atividade de desenvolver as possibilidades de recurso judicial, sendo apenas a capacidade postulatória em juízo uma armadilha colocada em prática pelos (funcionários públicos judicantes) em prejuízo e desafeto aos direitos do jurisdicionado, e outras centenas de vitimas residentes na Circunscrição Federal de Ilhéus- Itabuna/Bahia. 6. Com o fim de atrair incautos e de impedir o exercício do direito pleno e eficaz a cidadania de todos os jurisdicionados, ficando sabendo o peticionante que muitos cidadãos com seus direitos lesados na referida Circunscrição Federal, estão passando pelas mesmas circunstâncias do Sr.(o) Leandro Santos da Silva, porém, por a maioria ser pobre e viver na circunscrição federal de Ilhéus/Bahia, vem sendo duramente perseguidos , prejudicados e reprimidos por funcionários públicos judicantes estabelecidos no Juizado Especial Federal de Ilhéus – Itabuna/BA. Infelizmente nesta circunscrição federal, pelo fato do cidadão ser cunhado de pobre é punido duramente e perseguido por exercer a liberdade de consciência e a liberdade de denúncia contra atos lesivos causados por quem deveria proteger a cidadania e o patrimônio público, já haviam inclusive os jurisdicionados comunicado os funcionários públicos judicantes para providenciar informações necessárias sobre a assistência dativa jurídica integral e gratuita aos cidadãos de baixa renda, entretanto, além de não obterem respostas para esclarecimentos e defesa pessoal das ações, conjuntamente as obtenções das informações sobre a negativa de acesso pleno, digno e eficaz no âmbito judicial de Ilhéus – Itabuna/Ba, não foi atendida. 5 7. Vossa Excelência Sr.(o) Ministro da República Federativa do Brasil. Nem mesmo o Ministério Público Federal de Ilhéus – Itabuna/BA da circunscrição Federal, não vem atuando ou desempenhando com zelo seu papel “mister” fundamental de proteção a cidadania e a dignidade da pessoa humana, este órgão público federal faz vistas grossas para “o
  • 26. Página 6 de 13 desrespeito e a dignidade da pessoa humana diante do caos.” Quando o assunto diz respeito ao acesso digno, pleno e eficaz a justiça local para cidadãos de baixa renda, as autoridades publicas locais fazem vistas grossas para as denúncias do povo que buscam providências contra os desmandos do Poder Judiciário local, inclusive tecem um verdadeiro libelo de decisões discriminatórias e perseguições contra os cidadãos que tentem denunciar estruturas orquestradas que visam o continuísmo de um péssimo serviço público prestado a população, aqui estabelecido nesta circunscrição, já algum certo tempo. 8. Os poderes públicos eméritos: CNJ: Conselho Nacional de Justiça, CNMP : Conselho Nacional do Ministério Público Federal, MPF: Ministério Público Federal e TRF01: Tribunal Regional Federal da 1ª Região usam de astuciosas , engodos, demagogias e falácias em suas decisões para forçar e coagir o povo pobre a entender que todos tem que viver o conto de fadas de “Alice no pais das maravilhas” e que o jurisdicionado Sr. (o) Leandro Santos da Silva e aos demais abaixo – assinados da circunscrição de Ilhéus/Bahia devem ser punidos por serem pobres performáticos que não compreendem o folclore que é a justiça brasileira nas mãos dos poderosos e ricos? A proposito: Art. 5º da CF: III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 6 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • 27. Página 7 de 13 XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; 9. E, para demonstrar os prejuízos que os jurisdicionados da circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia, vêm passando com impedimentos ao acesso efetivo, justo e com disparidade de armas na justiça local, é importante trazer a baila , aspectos conjunturais da lei nº 9.099 quando determina por qualquer hipótese, que o acesso aos Juizados Especial Federal de Ilhéus – Itabuna/Ba serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária (art. 56º da lei 9009). Por consequente, o acesso eficaz no Juizado Especial Federal de Ilhéus – Itabuna/Ba , nada mais é do que uma utopia. 10. Em desfavor desta lamentável e triste situação, os abaixo-assinados da circunscrição de Ilhéus/Ba, forneceram seus nomes, endereços, telefones, RG’S sou CPF’S com 451 (quatrocentos e cinquenta e uma assinaturas) para que possa ser colhidas informações, o que se faz necessário, tendo em vista que com certeza será provado e confirmado que centenas de cidadãos de baixa renda estão passando por sérias humilhações, violações psicológicas e desumanidades contra sua dignidade da pessoa humana, e pelo fato de ser pobre , é um fator agravante para serem duramente discriminados, perseguidos, prejudicados e reprimidos pelos funcionários públicos federais judicantes desta circunscrição. Imperioso destacar, grosso modo, a Constituição do Estado da Bahia. Vejamos: O DIREITO: Dispõe a Constituição do Estado da Bahia: 7 Art. 4º - Além dos direitos e garantias, previstos na Constituição Federal ou decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, é assegurado, pelas leis e pelos
  • 28. Página 8 de 13 atos dos agentes públicos, o seguinte: I - ninguém será prejudicado no exercício de direito; IV – “ninguém será prejudicado, discriminado ou sofrerá restrição ao exercício de atividade ou prática de ato legítimo, em razão de litígio ou denúncia contra agentes do Poder Público”; Por outro lado, ainda: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: Artigo VIII “Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”. DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM (1948): Artigo 18º 8 “Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer respeitar os seus direitos. Deve poder contar, outrossim, com processo simples e breve, mediante o qual “a justiça a proteja contra atos de autoridade que violem, em seu
  • 29. Página 9 de 13 prejuízo, qualquer dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente”. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ( PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969. 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. 11. Os funcionários públicos federais judicantes denunciados, possuidores de uma astúcia característica do profissional negligente, ludibriou o jurisdicionado Sr. (o) Leandro Santos da Silva e os mais (+) de 451 ( quatrocentos e cinquenta e um) abaixo- assinados da circunscrição de Ilhéus/Bahia, com o auxílio do CNJ: Conselho Nacional de Justiça que em representação de nº 0001050-71.2012.2.00.0000 declarou : “que só pune apenas juízes vagabundos de togas sem ligações politicas com autoridades do CNJ”, afinal, é o que sugere reportagem do jornal estadão em anexo (doc.03) fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,cnj-eleva-gastos-e-reproduz-vicios-dostribunais,1014063,0.htm, 9 decisão na contramão do pedido de providências de nº 0005728-32.2012.2.00.0000 do Excelentíssimo Ministro da República Federativa do Brasil: José Eduardo Martins Cardozo. Paradoxalmente as razões inconsistentes de arquivamento da representação disciplinar de nº 0001050-71.2012.2.00.0000 feitas exclusivamente pelo jurisdicionado, a qual, o Corregedor Nacional Justiça: Francisco Falcão e a (EX) corregedora do CNJ: Eliana Calmon Alves acostumados a fazerem uso embriagado (s) de
  • 30. Página 10 de 13 argumentos “subjacentes” decidiram: “como se vê , a competência fixada para o conselho, que não é órgão recursal, é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo ocorrer a intervenção em conteúdo de decisão judicial para corrigir vicio de ilegalidade ou nulidade e devendo a parte valer-se de meios recursais próprios”. 12. Vossa Excelência Sr.(o) Ministro da República Federativa do Brasil. O dilema é que: O CNJ: Conselho Nacional de Justiça deveria obedecer respeitar a Constituição Federal, quando esta exige ética impecável de juízes que tem a dura missão de decidir as leis, além é claro, observar atentamente os DEVERES FUNCIONAIS DO JUIZ ( ART. 103 -B, § 4 DA CF) DIANTE DE UMA RELAÇÃO MUITO DIRETA DESTES PROFISSINAIS JUDICANTES, COM O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA E O ART. 11, INCISOS I, II DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Porém, o Corregedor Nacional de Justiça: Francisco Falcão e a (EX) corregedora Eliana Calmon Alves permanecem inertes e sem providenciar ou fundamentar uma solução decisiva e objetiva para esse flagrante delito “mixórdio” praticados por magistrados vagabundos de toga , decidido as escuras em uma certidão de julgamento de nº 0001050-71.2012.2.00.0000 no submundo da justiça. 13. Por outro lado, esta havendo no caso um pacto com o objetivo de resguardarem-se os funcionários públicos judicantes denunciados, quanto à autoria do delito, com meios empregados de “desconhecimento da lei, violação do dever inerente a cargo, oficio, ministério ou profissão e a omissão provocadas por autoridades públicas do poder judiciário brasileiro, como forma elidente do crime, cuja repercussão interessa agora a todos os 451 (quatro centos e cinquenta e um) jurisdicionados abaixo – assinados da circunscrição de Ilhéus/Bahia. 10 14. Os funcionários públicos federais denunciados do Juizado Especial Federal de Ilhéus – Itabuna/Bahia, assim agindo, com indecoroso emprego de sutileza, astúcia, manha e artifícios, boicotando “Ignorantia legis non excusat”, o que perfaz o percurso “inter criminis”, praticam apropriação contra o direito de outrem, tendo plena consciência de que não existe Defensoria Pública da União na cidade de Ilhéus/Bahia e que estão adstritos aos deveres funcionais de funcionários públicos
  • 31. Página 11 de 13 judicantes federais no perfazer devidamente o art. 1º, §1,§8 da resolução de nº 558 do Conselho Federal de Justiça ,por outro lado temos o (art. 56 da lei. 9.099), por se só, enseja atuação de oficio dos funcionários públicos judicantes federais para nomeação de advogado dativo aquele(s) cidadãos de baixa renda, portanto, o corpo de delito, era e é dos funcionários públicos federais judicantes, ingressados em uma vã tentativa de ludibriar a lei. 15. Os abaixo-assinados com seus endereços, telefones e documentações acostadas é o bastante para demonstrar a veracidade dos fatos narrados, contudo, como dispõe o Código de Processo Penal, (alguns) ou (todos) os abaixo-assinados são testemunhas fieis ao final arroladas que poderão ser ouvidas por ocasião do ato de ratificação em data e hora a serem designados pelo Delegado de Policia Federal da circunscrição e por ventura da Confiança do então Ministro da República Federativa do Brasil para que de forma impessoal se esclareçam as denúncias e os fatos narrados através de investigação policial com todos os envolvidos neste abaixo –assinados anexado. O PEDIDO: 11 1. Isto posto, requeremos de Vossa. Excelência. Sr. (o) Ministro da Justiça da República Federativa do Brasil , respeitosamente pedido de PROVIDÊNCIAS! contra os prováveis responsáveis pelos prejuízos e crimes cometidos contra a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a lei , bem assim a indicação de eventuais co-autores, os que os “instruíram”, com a ratificação do suplicante e oitiva das testemunhas arroladas e sobescritas no abaixo- assinado, a fim de serem, os abaixo- assinados e quem mais de direito interrogados, e praticados os demais atos e diligências necessários à ultimação de um possível inquérito policial, visando a apuração dos crimes de violação a tratados e regras de direito internacional, omissão, desconhecimento da lei, prevaricação, abuso de poder, constrangimento ilegal, improbidade administrativa e violação do dever inerente a cargo, oficio, ministério ou profissão , ao final, seja determinado por Vossa Excelência ao Delegado de Policia Federal da cidade de Ilhéus – Itabuna/Bahia, encaminhamento ao CNJ: Conselho Nacional de Justiça, com “representação” conforme determina art. 33 , Parágrafo
  • 32. Página 12 de 13 único da LOMAN: quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação. Caso Vossa Excelência entenda que são só estes os crimes e responsabilidades dos funcionários públicos envolvidos e praticados na forma narrada contra a cidadania, a lei e a dignidade da pessoa humana, que a dote as providências que achar necessário. 12 2. EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Não resta nenhuma dúvida de que no caso em estudo, existe a necessidade urgente de implantação da DPU: Defensória Pública da União na circunscrição da cidade de Ilhéus/Bahia ou pelo menos que haja alguma explicação por parte de Vossa Excelência aos 451 (quatrocentos e cinquenta) abaixoassinados, eleitores da Presidenta: Dilma Vana Rousseff, indignados com esta situação “caótica” que paira e poderia ter sido minimizada pelos funcionários públicos judicantes estabelecidos nesta Circunscrição Federal, visto que , infelizmente incitaram o ódio entre a justiça e os cidadãos pobres e onde não sabemos o desfecho trágico que todos os envolvidos vão chegar em busca de dignidade e respeito perante a justiça, para um direito a ser protegido contra tiranias e opressão de qualquer natureza ou que vá contra na contramão dos interesses de qualquer cidadão que sinta-se ameaçado por funcionários públicos federais inescrupulosos; direito este tido como fundamental na norma constitucional, dos direitos humanos, da doutrina institucional da própria legislação nacional, constitucional e internacional, no próprio artigo 4º, Inciso II da Constituição Federal, a prevalência dos direitos humanos; que é a causa das ilegalidades praticadas pelas autoridades impetradas. Mais uma vez é importante lembrar, que a necessidade do jurisdicionado Sr.(o) Leandro Santos da Silva se estende agora aos mais de 451 (quatrocentas e cinquenta) abaixo – assinados, é no sentido de que o jurisdicionado seja assistido por um profissional da advocacia dativa devidamente habilitado, serve, exatamente para isso!, para impedir que, em qualquer momento ou qualquer circunstâncias, cidadãos pobres e solidários a situação do jurisdicionado, não sejam tratados como um condenados pelos funcionários públicos do Juizado Especial Federal de Ilhéus- Itabuna/Bahia, como poderá acontecer no presente caso, e também sofra restrições de seus direitos. Em resumo, que não seja tratado como objeto, mas sim que seja tratado como sujeito
  • 33. Página 13 de 13 de direitos, gozando de todas as garantias comuns ao acesso ao judiciário, o devido processo legal, sobretudo as garantias da ampla defesa e do contraditório observadas as normas internacionais agasalhadas pelo estado brasileiro. Sendo assim, os 451 (quatrocentos e cinquenta) abaixo assinados que subscrevem esta petição, pedem a Vossa Excelência a designação de um Defensor Público da União para atuar junto aos processos do autor na circunscrição de Ilhéus – Itabuna/Bahia, requeremos isso com urgência! que os processos de nº 0001853-84.2011.4.01.3301, Nº 0001852-02.2011.4.01.3301 e Nº 0001851-17.2011.4.01.3301 sejam desarquivados. Por fim, esperemos solidariamente “respostas” o mais breve possível sobre qual razão não houve ainda a implantação da DPU: Defensoria Pública da União na cidade de Ilhéus – Itabuna/Bahia??????????????????????? Termos em que pede e espera deferimento. Valença/Ba, 07 de junho de 2013. Subscrevemos esta petição ao Sr.(o): Leandro Santos da Silva CPF: 008378485-39 13
  • 34. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO GABINETE DO STIBDEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL Setor Bancário Sul, Quadra L,lotes 26127, Brasília/DF, CEP 70.070-11,0 +55 í61) 3319-431,6 - E-mail: subdosu@dou.çoa.br orício* Õ{2 /2013/cABSUB Brasília/DF,30 de julho de 20L3. Ao Senhor LEaNpno Sa,NroS DA SILVA Rua da Aguazinha,55 - Bairro Centro CEP:45.400-000 Valença/BA Assunto: Denúncias e solicitação de abertura de unidade da DPU em llhéus/3A Senhor Leandro, Trata-se de resposta a conespondência do Senhor, enviada ao Ministério l_. da Justiça e reencaminhada a esta Defensoria Pública-Geral da União, por meio do Despacho 41741GM, de 3 de julho de 20L3, em que diversas denúncias contra a atuação dos funcionários dos ]uizado Especial Federal de Ilhéus/BA e reivindica a abertura de uma unidade da Defensoria Pública da União que atenda a população de Ilhéus/BA. Desta forma, verificamos que quanto as denúncias, elas 2. já foram analisadas pelos órgãos competentes e, em todos os casos, houve o indeferimento do pleito requerido. As informações foram analisadas pelo Conselho Nacional de ]ustiça, pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, pela Corregedoria do TRF La Região, pelo Ministério Público Federal da Bahia, entre e outras e, ressalte-se, teve seu pleito indeferido em todas elas. 3. Quanto à reivindicação para abertura de unidade desta Defensoria Pública da União para atendimento da população de Ilhéus/BA, informamos que a Defensoria Pública da União iniciou, com a edição da Portaria 48212008-DPGF, o Plano de Interiorizaçáo, estabelecendo três elementos para definição da prioridade na instalação de novos núcleos: o Índice de Desenvolvimento Humano - fDH, a população com renda inferior a três salários mínimos e o número de varas federais instaladas. 4. A cidade de Ilhéus/BA está na etapa três de interiorização da Defensoria
  • 35. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL Setor Bancário Sul, Quadra l,lotes 26127, Brasília/DF, CEP 70.070-1.1.0 +55 (61) 3319-431.6 - E-mail: subdpgu@dpu.goa.br Pública da União e uma das metas para2013 é concluir a segunda e a terceira etapas do Plano de Interiorização, com a implantação de núcleos de atuação nas localidades que sediem subseção judiciária com mais de quatro varas federais e nos municípios com público-alvo (população com renda familiar de até três salários mínimos) superior a 500.000 habitantes, ainda que contem com número inferior de juízes, na perspectiva de alcançar mais 18.516.453 cidadãos brasileiros. 5. A Defensoria Pública da União não tem medido esforços para que este plano de interiorizaçáo se concretize, entretanto, não depende somente da Defensoria os elementos necessários a implementação de novas unidades como: nomeação de novos defensores, novos serüdores, e etc. Talvez a9ota, com a aprovação da Autonomia das Defensoria Públicas, seja possível realizar este processo em menor tempo. 6. De toda forma, entendemos sua preocupação e sabemos da necessidade de implantação de uma unidade da DPU em Ilhéus/BA, unidade prevista no plano de interiorização da DPU, como já informado. 7. Frise-se a importância de mobilizações como esta, que ressaltam o valor da cidadania e fortalece a democracia em nossa sociedade. A iniciaüva é de extrema importância e detém total apoio desta Defensoria Pública da União, que conclama os requerentes a continuarem lutando por causas como esta também perante outros órgãos da Administração Pública. 8. Esperamos ter contribuído com sua demanda e nos colocamos disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente, SO CARLOS ROBER íhlico Geral DO PRADO a
  • 36. Superior Tribunal de Justiça AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 685.788 - MA (2004/0125337-1) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTADO DO MARANHÃO JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA E OUTRO(S) J R S F E OUTRO ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira. Brasília (DF), 05 de março de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009 Página 1 de 5
  • 37. Superior Tribunal de Justiça AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 685.788 - MA (2004/0125337-1) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES ESTADO DO MARANHÃO JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA E OUTRO(S) J R S F E OUTRO ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Maranhão, contra a decisão de fls. 70, a qual consignou que o Estado deve arcar com os honorários do defensor dativo. Sustenta o agravante que "no Estado do Maranhão a Defensoria Pública já está organizada há muito tempo, funcionando na sua plenitude, razão porque não é lícito se condenar o Estado ao pagamento de verba honorária de Defensor Dativo, quando institucionalizado aquele órgão". Pugna pela reconsideração da decisão. É o relatório. Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009 Página 2 de 5
  • 38. Superior Tribunal de Justiça AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 685.788 - MA (2004/0125337-1) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSENTE. 1. Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Agravo regimental não provido. VOTO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Não assiste razão ao agravante. A jurisprudência deste Corte firmou entendimento no sentido de que deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. Conforme declarado no acórdão recorrido (fl. 41), à época do desempenho da atividade, a Defensoria Pública era ausente, por inércia do Estado do Maranhão, não podendo, este fato, obstar o reconhecimento do profissional, especialmente porque os serviços prestados beneficiam toda a sociedade. Assim, por tal ato, o Estado assume o ônus de remunerar o patrono indicado para a defesa do réu pobre ou revel. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. 1. De acordo com a regra contida no § 1º do art. 22 da Lei 8.906/94, advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quanto inexistente ou insuficiente à Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB. 2. Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão do acórdão de segundo grau, acrescer 10% de honorários advocatícios aos valores devidos pelo Estado vencido." (EDcl no Ag 502054/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 10.5.2004) Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009 Página 3 de 5
  • 39. Superior Tribunal de Justiça Não tendo o agravante trazido qualquer argumento novo, suficiente para infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental. É como voto. Documento: 862075 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 07/04/2009 Página 4 de 5
  • 40. SRO - húernet l@:/lwebsro.correios.cornbrlsro_bin/txect0l$.eEryList?p,IJIì t, * g'' Ril46Xr1573:IBR - His6rico do Sieto o hoÉÍi'o r€o indir:a q.$So a silnação ry, mas sim guando os dados fuírn eleto ÍD cÉlso do sEÍ)Ex í0 e do sElExflqfe, emq,ràe repÍeserta o horárb rffi real pelo sisterna, da erürega. leostadõ Conta SEDD( - saiba ffino Endereçador - onÌreça o sffirmre gnhrlto coÍüÍiatar o SE-DD( para sua et1ptesa. a*:Qrr.e E_pun genso de eürquetas. g
  • 41. AR pnÉerucHER c,pM LETRA DE FoRMA DESTINATÁR|O DO OBJETO NOME OU NNZÃO SOCIAL DO DESTIruNTÁRIO DO OBJETA I I DESTINATAIRE NOM OU RAISON-SOC'ALE DU DESTINATAIRE i,AL, ,nê,b,ê,A,A,L, , ì,[ ,l{,{,o ENDEREçO / ADRESSE T^';,';;;,gll l,lr,l+,íu,g DEcLARAçÃo DE coNTeúoo (sUJEtTo À vçrurtcAçÃo) I DtscRtMtNActON n NATUREZA DO ENVIO &U^e-r'f^W @uoÍüÊe d**"tro 'üau^' APtP vao / 9 5l-- ASSINATURA DO RECEBEDOR / 0J'' ülall' "ol,g9ol. o f, oprAdE ,rn I I rnlonrÁn.A t NATURE DE L'ENVOI PRIIRITAIRE f] errns I secuRAoo tuALEuR oÊc4aÉ RECEB1MENTO $.rt*tietê J ud iclé"rig No DocUMENTO DE IDENTITICNçÃO OO RECEBEDON / ÓNCÃO EXPEDIDOR RUBRICAEMAT.DOEMPREGAD9/ .:.! s,GNAruRE4di{#tryÊll.t,-p;ì ,i :: i i,rrí:r :i Ê "i t ENDEREço eARA DEVoLUçÃo No vERSo / ADREsCË-DÈ dFTouRDArìts LE vER FC0463 / 16 75240203-0 CORRCIO( !seoex DtscRlMlNAçÃo DE CONTEUDO !eNcotueNDA NoRMAT IREEMBoLso PoSTAL .So*torlMPREsSo 1o1l ,1 3 Jftffi DO REGISTRO DESCRTçÃO QUANTIDADE VALOR DECLARADO $ TOTAL DECLARADO ASSINATURA DO USUARIO
  • 42. AVISO DE RECEB,TMENTO AR AV//S CN07 SI 1, 4Sg 602 0 4 B R, . PREENCHER COM LETRA DE FORMA m lFi È,,/ LV a.aw Llilli-'Rl-ìirirl l i ,:r1,-i-i2 i ,2ii1Z :jfìi12ij54! i'.iL lË-r.i ï Ë l-ìi.ri'ã ."." l'Ìa tr u'; iil:Üii:21 r 'ufi[i5i]5ti? i cu i a$; At*nrji i A i i' me'ntrt " (iÍi0is t.t* j PRLíitl . i-'r:Sll rlUïiil] I r lf LiL: i':[:í,i.Í :rl'ï!: ;. :iIì,'ti,; ;];i; 'i, Arllt.'l i i.ji'Êf'l iiut;ì iri';ii!''; t i"' , Viil iji< Lrf'l ii INHt I i{il ii"', da I tir' ill? R[i]tililiÜtíf;'. = : i' i 'Jij, ' Pü$ ' [AtrS l]llìilïtjS Ê tJ[v[Rt-$-l Ü Fancr; F'ostai âSür a Íli;ris Bancc, Co Frasij rnãis uoce 5í") 2Íl, 5ü "iAl st-fìV. itfr'l Stlt r, .iI r-'iìì. i'ttlí,jU Vii ?tJ, ti fi5],ir'?8 e trr;,,is. ilaÌs Correius Ê iìbra sun üüntâ e seja tambe.ci! ìjÏA-CLIENïE SARA 6.0. ()Ü .pooBJEro)
  • 43. PREENCHER COM LETRA DE FORMA NOME OU nnZÃo so DESnNATÁRro Do oBJETo t AR DEInNATAIRE - ,1r, ,l,t H{,uF, ,4y',1p,ì ,1,v,, ,frfu, úa,rkroo pnís ( DEcLARAÇÃo DE coNTEUgo (suJEtro t,4/'tf,r/Hl- n fl ve I pAys 9,tü,,,, nlrçÃ-çnol I ols cRrMtNActoN /otçe,,Êe ^h, ,WfiffiorííffioECLARE DATA DE RECEBIMENÏO DATE DE LIVRATION CARIMBO DE ENTREGA VIJ!!JW NoME me ívËl Do RECEBEDoR I rv I Á ., j'' rt Docul4ENTo DF tD*'.lrtrtcncÃo REcEBEDoR / oRGÃo uxproloirn No f oo ïq ilR É ï{ï1ï i: ENDERËçO FARA DEVOL cz.+uzvó-u (oRR€lo( FC0463 / ; 16 * $iï"f ïi14'ï'"tgO mm DrscRlMlNAçÃo DE CONTEUDO SEDEX IerucoueNDA NoRMAT IREEMBoLSo PoSTAL IcnnrnlIMPRESSo H."mü-fl?iehst;r tu*s* vnlori-uEõLARÀoo DESCRIçAO QUANTIDADE 'f?,*#J, #jtrü*ffi.#íí. &w # dÉr TOTAL DECLARADO ;?s/p#Átu 75240270-6 s5 Ëi'l "n4e *'i'e '-ffi"n'"Ëffkgfe DATA i1