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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ
Autos1
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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), pelo Procurador da
República abaixo assinado, vem perante esse Juízo Federal aduzir o que segue:
No IPL, ev.17, o MPF requereu o arquivamento daquele IPL na esfera
federal e a declinação de competência à Justiça Estadual paulista para conhecer e
processar os crimes estaduais remanescentes.
Como ficou registrado no arquivamento, quando autorizada a
interceptação havia forte suspeita, depois confirmada com a interceptação
telemática, de que a qualquer momento poderia ocorrer a execução de crime grave
com violência contra Sergio Moro, em razão do exercício por ele de funções
públicas federais. E a interceptação serve precisamente “para prova em
investigação criminal” (Lei 9.296/96, art. 1º, caput), razão por que são válidas as
medidas da interceptação decorrentes.
Assim, o MPF requer a manutenção das medidas cautelares pessoais
validamente adotadas por esse Juízo Federal neste PPP até que sobre sua
manutenção delibere o juízo estadual paulista que por superveniência se tornar
competente.
Curitiba, 28.03.2023.
JOSÉ SOARES
Procurador da República
1
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destes autos eletrônicos (e-proc).
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