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Justiça Federal da 1ª Região
Varas e Juizados (1º grau)
Comprovante de protocolo
Processo
Número do processo: 1059011-88.2022.4.01.3400
Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal
Classe: AÇÃO POPULAR (66)
Assunto principal: Utilização de bens públicos
Valor da causa: R$ 0,00
Medida de urgência: Sim
Partes: REGINALDO LAZARO DE OLIVEIRA LOPES (903.308.626-34)
JAIR MESSIAS BOLSONARO registrado(a) civilmente como JAIR MESSIAS
BOLSONARO (453.178.287-91) e outros
Audiência
Documentos protocolados Tipo Tamanho (KB)
16. JC - Bolsonaro usa ações militares para
reforçar ato eleitoral no 7 de Setembro.pdf
Documento Comprobatório 1798,35
19. Metropoles - Governo deve gastar R$
3,3 milhões com desfile de 7 de
setembro.pdf
Documento Comprobatório 2335,25
18. Veja - Qual foi a peça-chave para a
decisão de Moraes contra grupo
bolsonarista VEJA.pdf
Documento Comprobatório 904,55
17. Folha de SP - Proteção do STF no 7 de
Setembro terá veto a caminhões -
02_09_2022 - Poder - Folha.pdf
Documento Comprobatório 194,33
15. Folha de São Paulo - Bolsonaro ataca
STF e chama para atos do 7 de Setembro -
30_07_2022 - Poder - Folha.pdf
Documento Comprobatório 958,66
14. Folha de São Paulo Bolsonaro ataca
STF e chama para atos do 7 de Setembro -
30_07_2022 - Poder - Folha.pdf
Documento Comprobatório 211,04
13. Uol - Bolsonaro utiliza ações militares
para reforçar ato eleitoral no 7 de
Setembro.pdf
Documento Comprobatório 1231,14
12. Metropoles - Comando Militar do Leste
teme politização do Sete de Setembro.pdf
Documento Comprobatório 6516,89
11. O Antagonista - Bolsonaro convida
empresários alvos da PF para
manifestações de 7 de Setembro O
Antagonista.pdf
Documento Comprobatório 792,79
10. Folha de São Paulo - Bolsonaro move
evangélicos e empresários ao 7 de
Setembro - 04_09_2022 - Poder - Folha.pdf
Documento Comprobatório 346,09
8. Folha de São PauloBolsonaro na BA volta
a chamar para atos do 7 de Setembro -
27_08_2022 - Poder - Folha.pdf
Documento Comprobatório 315,09
7. Ig - Bolsonaro chama Moraes de
'vagabundo' por ação contra
empresários.pdf
Documento Comprobatório 5878,66
6. O Globo - Às vésperas do 7 de setembro,
Bolsonaro volta a atacar Moraes por
decisão contra empresários Eleições 2022
O Globo.pdf
Documento Comprobatório 5680,28
Protocolado por: ROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE
5. BBC - As ameaças de Bolsonaro em
discursos no 7 de Setembro - BBC News
Brasil.pdf
Documento Comprobatório 896,78
4. Metropoles - 7 de Setembro_ Esplanada
recebe manifestantes contra e a favor de
Bolsonaro.pdf
Documento Comprobatório 2510,63
3.3. Ofício MPF - Comando Militar do
Leste.pdf
Documento Comprobatório 323,47
3.2. Ofício MPF - 1º Comando Naval
Marinha.pdf
Documento Comprobatório 323,33
3.1. Ofício MPF - COMAR.pdf Documento Comprobatório 322,94
3. MPF questiona sobre medidas
preventivas na atuação das Forças
Armadas nas celebrações do bicentenário
da Independência.pdf
Documento Comprobatório 45,11
2. Procuracao - Dep Reginaldo Lopes.pdf Procuração 176,80
1. Ação Popular - 7 de Setembro 05.01.pdf Inicial 2237,65
Petição inicial Petição inicial 0,04
Assuntos Lei
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) /
Domínio Público (10088) / Bens Públicos (10089) / Utilização de bens públicos (11870
ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO
ROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE
(Advogada)
REGINALDO LAZARO DE OLIVEIRA LOPES
EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO
(Advogado)
CRISTIANO ZANIN MARTINS (Advogado)
VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS (Advogada)
ANGELO LONGO FERRARO (Advogado)
MARIA DE LOURDES LOPES (Advogada)
MARCELO WINCH SCHMIDT (Advogado)
VICTOR LUGAN RIZZON CHEN (Advogado)
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES (Advogado)
EDUARDA PORTELLA QUEVEDO (Advogada)
MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA (Advogada)
GUILHERME QUEIROZ GONCALVES (Advogado)
JAIR MESSIAS BOLSONARO registrado(a) civilmente
como JAIR MESSIAS BOLSONARO
ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES
CARLOS ROBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR
EDUARDO JOSE BARBOSA
FABIO BERTACHINI TALHARI
ANDRE DE SOUSA COSTA
EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR
Distribuído em: 06/09/2022 16:56
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA MM. __ VARA FEDERAL
CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DISTRITO FEDERAL
REGINALDO LÁZARO DE OLIVEIRA LOPES, brasileiro, Deputado Federal pelo
estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o nº 903.308.626- 34, com endereço
profissional no logradouro Gabinete 426 - Anexo IV - Câmara dos Deputados, Brasília-
DF, CEP: 70160-900, por meio de seus advogados com procuração anexa, apresentar,
com fundamento no art. 497 do Código de Processo Civil, ajuizar:
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, Presidente da República,
casado, portador do documento de identidade nº 3032827 SSP/DF, inscrito no CPF/MF
sob o nº 453.178.287-91, com endereço funcional no Palácio do Planalto, Praça dos Três
Poderes, Brasília/DF CEP 70150-900, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES,
brasileiro, delegado, RG nº 113052, inscrito no CPF nº 02518963740, com endereço em
Avenida Alda Garrido, nº 701, CEP 22621000, Rio de Janeiro/RJ; CARLOS ROBERTO
COELHO DE MATTOS JÚNIOR (CARLOS JORDY), brasileiro, Deputado Federal,
inscrito no CPF/MF sob o nº 096.501.857- 12, com endereço funcional no Gabinete 383,
Anexo III, Câmara dos Deputados, Brasília/DF;. EDUARDO JOSÉ BARBOSA,
brasileiro, General do exército, registrado no RG nº 010365451, inscrito no CPF sob o
nº 43250386715, com endereço em Rua Vicente Leporac nº 220, Recreio dos
2
Bandeirantes, CEP 02279547, Rio de Janeiro/RJ; FÁBIO BERTACHINI TALHARI,
brasileiro, advogado, registrado no RG nº 141929637, inscrito no CPF nº 02145245820,
com endereço em Avenida Leonardo da Vinci, nº 1455, apartamento 275B3, Vila
Guarani, CEP: 04313002, São Paulo/SP; ANDRÉ DE SOUSA COSTA, brasileiro,
Secretário Especial de Comunicação Social – SECOM, inscrito no CPF sob o nº
56469209149, com endereço em Quadra QNG 30, lote 44, Taguatinga Norte, CEP
72130300, Brasília/DF; EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR,
brasileiro, advogado, registro no RG nº 44052641, inscrito no CPF nº 21640399801, com
endereço em Rua Jorge Gushiken nº 271, Jardim Cinquentenário, CEP nº 19061410,
Presidente Prudente/SP; em razão dos acontecimentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
1. Tradicionalmente o dia 7 de setembro é marcado pela celebração institucional
da Independência do Brasil, assim a data é tida como um evento festivo com desfiles
cívico-militares por todo país para celebrar a independência do Brasil. Dentre os
desfiles, a participação das Forças Armadas sempre é presença confirmada, de modo
a celebrar a força e soberania do Estado Brasileiro.
2. No entanto, desde o ano de 2020 o Presidente da República, Jair Messias
Bolsonaro, busca cooptar essa data festiva e institucional do Estado Brasileiro para
interesses políticos eleitorais. Os atos e manifestações de cunho político promovidos
pelo Presidente da República ao longo de seu mandato representam uma escalada
ascendente contra a democracia, a promover o feriado de Independência do Brasil
como uma data de celebração do seu movimento político, em confronto direto com a
impessoalidade e a moralidade que o cargo de Chefe do Poder Executivo lhe impõe.
3
3. A escalada autoritária é observada a partir do feriado de 7 de setembro de 2020,
quando o Presidente da República estimulou seus apoiadores a participarem de
manifestação e aglomeração mesmo quando não havia desfile cívico-militar oficial em
razão da pandemia da COVID-191. Já no ano de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro
compareceu no ato político de 7 de setembro, discursando para apoiadores e
insuflando a multidão contras os demais poderes da República2
.
4. Infelizmente, o Presidente da República não declinou da cruzada contra as
instituições dos demais poderes, em declarações recentes (03/09), Jair Messias
Bolsonaro voltou a atacar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, com discurso inflamando
chamando-o de “vagabundo” ao criticar a decisão do magistrado ao determinar, nos
autos da PET. 10.543/DF, diligência policial de busca e apreensão e bloqueio de contas
na residência de grupo de empresários que planejavam conluio antidemocrático, em
grupo de Whatsapp. A reação violenta e desrespeitosa do Presidente da República em
relação à decisão do magistrado aponta a inexistência de amistosidade ou sequer
respeito à independência dos poderes da República3,4.
5. Mas o desapreço do Presidente da República aos preceitos constitucionais
democráticos não se limitou à eloquentes ofensas aos demais membros dos poderes da
república, a escalada antidemocrática mostra-se cada vez mais ascendente com atos
concretos do Presidente da República e seus apoiadores.
1 https://www.metropoles.com/distrito-federal/7-de-setembro-esplanada-recebe-manifestantes-contra-
e-a-favor-de-bolsonaro
2 “Bolsonaro discursa para apoiadores em Brasília neste 7 de setembro: presidente disse que atos são um 'ultimato'
aos demais Poderes da República” https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58479785
3 “Às vésperas do 7 de setembro, Bolsonaro volta a atacar Moares por decisão contra empresários”
https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/09/as-vesperas-do-7-de-setembro-
bolsonaro-volta-a-atacar-moraes-por-decisao-contra-empresarios.ghtml
4 “Bolsonaro chama Moraes de ‘vagabundo’ por ação contra empresários”
https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2022-09-03/bolsonaro-moraes-empresarios-acao-stf.html
4
6. Tornam-se cada vez mais claras a campanha do Presidente da República para
transformar o desfile cívico-militar num evento de seu interesse pessoal, cooptando-o
para fazê-lo evento político-partidário-eleitoral. Isso pode ser observado em discurso,
atos, postagens e constante busca por inflar sua base de apoio, convocando-a para
manifestações no dia 7 de setembro, ao passo que realocou o desfile-cívico militar do
feriado da independência, que sempre ocorreu na Avenida Presidente Prudente, para
a avenida Copacabana, no Rio de Janeiro, mesmo local onde está marcado para
ocorrer as manifestações políticas favoráveis ao atual presidente da República,
candidato à reeleição.
7. Assim, há evidente tentativa de confundir o desfile militar institucional com as
manifestações populares de apoiadores com inegável objetivo de cooptar as
apresentações militares como se fossem a seu favor, politizando as apresentações
militares e simulando ser uma demonstração de força e imponência do seu movimento
político eleitoral. A intenção de cooptação de desfile institucional é a obtenção de
vantagem política nas eleições presidenciais, bem como buscar utilizar a força militar
(armas, soldados, aviões, navios etc.) como mensagem indireta (ou subentendida) de
opressão aos adversários políticos.
8. É o que revela recente declaração de Jair Messias Bolsonaro e motociata
promovida, em Vitória da Conquista/BA, no dia 27/06/2022, ocasião em que convocou
“No próximo dia 7 às 9h estarei em Brasília e às 15h estarei em Copacabana, no Rio
de Janeiro. Aqui vocês também compareçam no local adequado. Para nesse dia
mostrarmos ao Brasil e ao mundo que estamos unidos pela democracia e pela
liberdade.”5 “Nós defendemos a propriedade privada, defendemos a vida desde a sua
concepção, defendemos o nosso povo e o legítimo direito à sua defesa. Porque vocês
5
“Bolsonaro vai ao interior da Bahia e volta a chamar para ator de 7 de setembro”
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/08/bolsonaro-vai-ao-interior-da-bahia-e-volta-a-chamar-
para-atos-do-7-de-setembro.shtml
5
sabem que povo armado jamais será escravizado. Somos da paz e do bem, mas somos
guerreiros também e tudo faremos contra aqueles que querem roubar a nossa
democracia”6.
9. A convocação não se limitou à apoiadores da sua base, Jair Messias Bolsonaro
também buscou inflar religiosos evangélicos, ruralistas e empresários para que
participassem das manifestações de 07 de setembro, situação em que os próprios
membros da campanha revelaram estar com “receio de possíveis novos ataques de
Bolsonaro contra instituições e ministros do Judiciário, o que pode reforçar junto ao
eleitorado a imagem do presidente como um líder radical”7,8,9.
10. A cooptação do evento institucional também foi revelada por postagens do
Presidente da República e de apoiadores políticos publicadas recentemente10,11,12,13,14,15:
6 “Bolsonaro diz não admitir “ações contra a democracia” e convoca para o 7 de Setembro”
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/bolsonaro-diz-nao-admitir-acoes-contra-a-democracia-e-
convoca-para-o-7-de-setembro/
7 “Bolsonaro mobiliza evangélicos, ruralistas e empresários para mostrar força no 7 de Setembro”
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/09/bolsonaro-mobiliza-evangelicos-ruralistas-e-
empresarios-para-mostrar-forca-no-7-de-setembro.shtml
8 “Bolsonaro convida empresários alvos da PF para manifestações de 7 de Setembro”
https://oantagonista.uol.com.br/brasil/bolsonaro-convida-empresarios-alvos-da-pf-para-
manifestacoes-de-7-de-setembro/
9 https://www.youtube.com/watch?v=vWG__Q72jaE
10 https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1564803141706698755
11 https://twitter.com/delegadoramagem/status/1553446772923588608
12 https://twitter.com/carlosjordy/status/1564640918975746049
13 https://twitter.com/FabioTalhari/status/1566356652542009348
14 https://twitter.com/EleitoresMito22/status/1566233164003086338
15 https://twitter.com/CostaAndre2021/status/1566265816689033216
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11. As postagens são expressas ao dizer que as manifestações favoráveis à Jair
Messias Bolsonaro serão, segundo eles, em conjunto com o desfile cívico-militar das
Forças Armadas utilizando, inclusive, os emblemas de cada uma das forças.
12. Nesse sentir, a imprensa nacional tem feito reiteradas denúncias acerca da
politização do desfile cívico-militar de 7 de setembro, demonstrando a tentativa do
Presidente da República de desviar a finalidade institucional do mencionado desfile
para inflar sua base política e obter vantagem política16,17,18,19,20:
16 https://www.estadao.com.br/politica/bolsonaro-utiliza-acoes-militares-para-reforcar-ato-eleitoral-
no-7-de-setembro/?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento
17 https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/comando-militar-do-leste-teme-
politizacao-do-sete-de-setembro
18 https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/bolsonaro-utiliza-acoes-militares-para-reforcar-ato-
eleitoral-no-7-de-setembro,97074e4553a74406dca6b14e4a2ebce4sr77uqld.html
19 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/07/bolsonaro-usa-evento-eleitoral-para-atacar-stf-e-
chamar-a-atos-do-7-de-setembro.shtml
20 https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2022/09/15074248-bolsonaro-usa-acoes-militares-para-reforcar-ato-
eleitoral-no-7-de-setembro.html
13
14
13. Com destaque para os seguintes trechos das reportagens:
“Bolsonaro pretendia transferir o desfile cívico-militar do dia 7 da
Avenida Presidente Vargas, no centro – onde sempre ocorreu – para
Copacabana, onde haverá seu evento de campanha. Historicamente, os
presidentes, desde a redemocratização, participam das comemorações
do Dia da Independência apenas na parada militar, em Brasília. Foi
assim com José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando
Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel
Temer. Bolsonaro será o primeiro a ir a um segundo ato, no Rio – junto
com uma manifestação eleitoral.” – Estadão (21).
“Nos últimos meses, Bolsonaro retomou com força sua carga contra as
instituições, seja por convicção, seja pelo temor de derrota na eleição e
possível exposição sua e de sua família à Justiça comum —as acusações
contra o clã Bolsonaro se acumulam. Bolsonaro convocou a população
a ir às ruas novamente no 7 de Setembro deste ano criticando os
"surdos de capa preta", ou seja, ministros do Supremo e do TSE.” –
Folha de São Paulo (22).
“O presidente Jair Bolsonaro vai usar ações militares para engrossar
um ato eleitoral no 7 de Setembro, no Rio de Janeiro. O esperado
comício do presidente, candidato à reeleição pelo PL, na orla carioca
vai ocorrer ao mesmo tempo em que a Marinha faz sua parada naval,
21
https://www.estadao.com.br/politica/bolsonaro-utiliza-acoes-militares-para-reforcar-ato-eleitoral-
no-7-de-setembro/?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento
22 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/07/bolsonaro-usa-evento-eleitoral-para-atacar-stf-e-
chamar-a-atos-do-7-de-setembro.shtml
15
a Força Aérea exibe a esquadrilha da fumaça e os canhões do Forte de
Copacabana vão saudar o bicentenário da Independência.” – Uol (23).
14. A preocupação com o desvio de finalidade do desfile cívico-militar foi tamanha
que o Ministério Público Federal, vigilante à situação, encaminhou ofício aos
comandos das Forças Armadas para prevenir que os seus subordinados se engajem
eventualmente em manifestação do gênero durante tais celebrações24:
15. Nos mencionados ofícios, o Ministério Público Federal ressaltou a relevância do
desfile cívico-militar e frisou a importância da natureza apartidária das apresentações
militares e necessidade de adoção de medidas de prevenção, por parte dos comandos
militares, para impedir o desvirtuamento do desfile e cooptação do desfile pelas
manifestações político-partidária que ocorrerão em local próximo. Destaca-se trecho
abaixo (íntegra do documento anexo ao presente):
“[...] A par da importância da data, cuja celebração é merecida e
necessária, notícia recentemente veiculada revela suposta preocupação
de integrantes desse Comando com eventual vinculação do ato cívico
23 https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2022/09/15074248-bolsonaro-usa-acoes-militares-para-reforcar-ato-
eleitoral-no-7-de-setembro.html
24 http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-questiona-sobre-medidas-preventivas-
na-atuacao-das-forcas-armadas-nas-celebracoes-do-bicentenario-da-independencia
16
programado para acontecer no Forte de Copacabana, no próximo dia
7, à manifestação político-partidária anunciada para o mesmo dia, em
localização próxima.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério
Público Federal, em carta aberta divulgada no último dia 5 de agosto,
chamou a atenção para a necessidade de permanente zelo pelo
exercício da cidadania, da livre expressão do pensamento e do
pluralismo político, conclamando, assim, sociedade e poderes
constituídos para a preservação de campanhas eleitorais pacíficas e das
instituições democráticas do Estado brasileiro. Diante desse contexto
de equilíbrio e ponderação entre a livre manifestação do pensamento
e a necessidade de zelar pelo respeito dos poderes públicos aos
princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos
na Constituição, bem como considerando a relação especial de sujeição
dos militares no exercício do papel relevante e singular que a
Constituição lhes reservou, cumpre reconhecer, assegurar e prevenir
que a importante celebração do bicentenário não seja confundida com
ato de natureza político-partidária, tendo em vista o disposto no art.
142, §3º, V, da Constituição, e do art. 77, § 1º, a, da Lei nº 6.880/1980.
Posto isso, dada a urgência da questão, solicitamos a Vossa Excelência
que informe, no prazo de 48 horas:
i) as medidas que esse Comando pretende adotar ou já adotou para
prevenir que os seus subordinados eventualmente se engajem em
manifestação político-partidária durante as celebrações oficiais do 7 de
setembro;
ii) as medidas que esse Comando pretende adotar ou já adotou para
garantir que as celebrações oficiais não sejam confundidas com a
manifestação político-partidária que se pretende realizar
concomitantemente a elas.”
16. Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal, diante das ameaças de ataque
infladas pelo Presidente da República, reforçou a segurança da Corte para os eventos
do 7 de setembro, conforme revelou matéria da Folha de São Paulo:
“Alvo de constantes ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL), o STF
(Supremo Tribunal Federal) terá segurança reforçada em relação ao
ano passado para os eventos do 7 de Setembro, quando são esperados
atos de teor golpista incentivados pelo mandatário.
17
Para os prédios e o entorno do Supremo, a previsão é de que na quarta-
feira (7) haja um efetivo maior do que em 2021. Os números a respeito
desse efetivo, porém, têm ficado sob sigilo.
Além de agentes da Polícia Judicial do próprio Supremo, haverá
proteção da área por servidores de outros tribunais, como STJ
(Superior Tribunal de Justiça), TRT (Tribunal Regional do Trabalho),
TRF (Tribunal Regional Federal) e Tribunal de Justiça do Distrito
Federal.” (25)
17. Mas não só, a decisão do exm. Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da PET
10543/DF, ao deferir a realização de diligências de busca e apreensão e demais medidas
constritivas contra os empresários LUCIANO HANG, AFRANIO BARREIRA FILHO,
JOSE ISAAC PERES, JOSE KOURY JUNIOR, IVAN WROBEL, MARCO AURELIO,
LUIZ ANDRE TISSOT, MEYER JOSEPH NIGRI, revelou a preocupação da Corte com
um comportamento coordenado e de objetivos claramente antidemocráticos em
relação às manifestações do 07 de setembro. A decisão foi motivada por petição
ajuizada, após o jornal Metrópoles revelar conversas de cunho antidemocrático, em
grupo de Whatsapp que os empresários participavam, tais como:
“Se for vencedor o lado que defendemos, o sangue das vítimas se
tornam [sic] sangue de heróis! A espécie humana SEMPRE foi muito
violenta. Os ‘bonzinhos’ sempre foram dominados… É uma utopia
pensar que sempre as coisas se resolvem ‘na boa’. Queremos todos a
paz, a harmonia e mãos dadas num mesmo objetivo… masssss [sic]
quando o mínimo das regras que nos foram impostas são chutadas
para escanteio, aí passa a valer sem a mediação de um juiz. Uma pena,
mas somente o tempo nos dirá se voltamos a jogar o jogo justo ou [se]
vai valer pontapé no saco e dedo no olho”
25
“Proteção do STF no 7 de Setembro inclui efetivo ampliado, bloqueios e veto a caminhões”
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/09/protecao-do-stf-no-7-de-setembro-inclui-efetivo-
ampliado-bloqueios-e-veto-a-caminhoes.shtml
18
“Quero ver se o STF tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar
na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público”
“O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o Exército
e ao mesmo tempo deixar claro de que lado o Exército está. Estratégia
top e o palco será o Rio. A cidade ícone brasileira no exterior. Vai
deixar muito claro”
“O STF será o responsável por uma guerra civil no Brasil.”
“O TSE é uma costela do Supremo, que tem 10 ministros petistas. Bolsonaro
ganha nos votos, mas pode perder nas urnas. Até agora, milhões de votos
anulados nas últimas eleições correm em segredo de Justiça. Não
houve explicação”
“Todo esse desserviço à democracia dos 3 ministros do TSE/STF faz somente
aumentar a desconfiança de fraudes preparadas por ocasião das eleições. O
Datafolha infla os números de Lula para dar respaldo ao TSE por ocasião do
anúncio do resultado eleitoral”
18. Assim, a decisão do Min. Alexandre de Moraes buscou obstar a continuidade
de “milícias digitais” que financiam e fomentam postagens, atos, manifestações etc.
num “modus operandi” de influenciar pessoas com massivas postagens e financiar
atos concretos que interfiram diretamente no curso democrático do país, tal como as
manifestações convocadas para o dia 07 de setembro. Foi justamente a proximidade
com a data que motivou a decisão judicial em questão, ordenando diversas medidas
cautelares e investigativas, de modo a impedir ou mitigar os efeitos da possível milícia
digital em questão. É o que revela o teor da decisão e diversas fontes jornalísticas26:
“A peça-chave para o ministro autorizar a operação da PF foi uma
manifestação do juiz instrutor Airton Vieira, que veio a público nesta
segunda-feira, 29, após Moraes retirar o sigilo do processo. Nessa
manifestação, Vieira elenca uma série de elementos de conexão entre o
26
https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/qual-foi-a-peca-chave-para-a-decisao-de-moraes-contra-
grupo-bolsonarista/
19
pedido da PF contra os empresários bolsonaristas e outros cinco
inquéritos que estão sob a relatoria de Moraes no STF [...] Em um dos
pontos de conexão do pedido da PF com os inquéritos em curso, por
exemplo, o juiz instrutor do gabinete de Moraes aponta que o
empresário Luciano Hang, dona da rede de lojas Havan, tem relações
com outro empresário do Paraná que disponibilizou veículos para
participar do ato de teor golpista realizado em setembro do ano
passado em Brasília.” (27)
19. Mas não apenas empresários tem revelado intuito de investimento nos atos de
07 de setembro o próprio Governo Federal destinou considerável montante do erário
público para a realização dos desfiles cívico-militares no país. Conforme noticiado na
imprensa nacional, o contrato publicado no Diário Oficial da União, em julho de 2022,
pelo Ministério das Comunicações, o valor destinado ao evento será de R$ 3,38
milhões, montante 247% maior do que o gasto nos anos anteriores para o mesmo
evento28,29.
20. O fato é que, com a proximidade da comemoração das datas, já se iniciou a
montagem da estrutura do evento, o que está sendo promovida e executada pelo
Exército Brasileiro, com risco de ser utilizada pelo Primeiro Representado como
palanque político, de modo absolutamente ilegal.
27 https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/qual-foi-a-peca-chave-para-a-decisao-de-moraes-contra-
grupo-bolsonarista/
28 https://cultura.uol.com.br/noticias/52102_7-de-setembro-governo-preve-gastar-r-33-milhoes-com-
comemoracoes.html
29 https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/governo-deve-gastar-r-33-milhoes-com-desfile-
de-7-de-setembro
20
21. Não se pode deixar de registrar, ainda, que em meio a todo o cenário que foi
aqui trazido a lume, um dos filhos do Senhor Presidente da República está realizando
publicações em suas redes sociais com o fim de estimular civis em posse de armas a se
transformarem “num voluntário de Bolsonaro”. Veja-se:
21
22. Assim, é patente e urgente a necessidade de socorro judicial para afastar
qualquer desvio de finalidade e cooptação do ato cívico-militar de 7 de setembro.
II. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
23. Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 4.717/1965, todo cidadão é legítimo para
requerer a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da
União, dentre eles incluem-se os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético,
histórico ou turístico.
24. O autor é pessoa física, cidadão brasileiro, regular em seus direitos e obrigações
civis e eleitorais, sendo sujeito legitimado para ajuizar a presente Ação Popular.
22
25. Ademais, como mencionado anteriormente, os atos de 7 de setembro, que
comemoram o dia de nossa independência à colonização portuguesa e o início da
construção de uma nação soberana, é patrimônio histórico e cultural de toda a
população, não podendo ser irregularmente transformado em um ato político-
partidário-eleitoral.
26. Portanto, cabível a presente ação popular, porquanto adequada em seu objeto e
legitimidade.
III. DO DIREITO
27. Nos termos do artigo 142 da Constituição Federal de 198830, as Forças Armadas
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem. Revestindo-se de finalidade específica de proteção do
Estado Brasileiro, garantindo sua independência e soberania.
28. E em razão disso é que o desfile cívico-militar é tão simbólico ao dia da
Independência do Brasil, tendo em vista que representa toda a força institucional do
Estado Brasileiro. Trata-se, portanto, de um evento institucional inerente aos anseios
da soberania da República Federativa do Brasil.
29. Nessa perspectiva, todo e qualquer ato administrativo, por parte dos
Requeridos, bem como movimentação política de fomento aos militares e população a
se alinharem em manifesto político durante desfile de 7 de setembro, desobedece aos
princípios gerais da Administração Pública, em especial o princípio da moralidade e
30
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e,
por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
23
impessoalidade, sob os quais ele está submetido em razão do exercício da função
pública31.
30. Ao tratar do princípio da moralidade, a Constituição Federal conferiu lisura e
ética à Administração Pública e seus agentes. Sobre o tema, o professor Celso Antônio
leciona que:
“Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de
princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito,
configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada à invalidação,
portanto tal princípio assumiu pauta jurídica, na conformidade do art.
37 da Constituição.” (MELLO. Celso Antônio Bandeira. Editora
Malheiros. 27ª edição. 2010. P.114)
31. Sob essa perspectiva, o administrador público terá que “não só averiguar os
critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é
honesto do que é desonesto”32, para assim revestir seus atos de legalidade e atender ao
interesse público e às determinações constitucionais.
32. Sob essa ótica, ao mero sinal de transferência de local do desfile cívico-militar
para o mesmo ambiente em que estão marcadas as manifestações político-partidárias
do Presidente da República, torna-se evidente a desobediência ao princípio da
moralidade, tornando cristalino que o ato administrativo em questão (de transferir o
local do evento) busca apenas favorecer o político bem-quisto pelo comando.
31
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: - CF/88
32
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª Ed. Pág. 76. Ed. Atlas
24
33. No que tange ao princípio da impessoalidade, guarda relação com o dever do
administrador público de gerir a máquina pública despido de suas convicções e
interesses pessoais, devendo ater-se às determinações legais, sendo a administração
pública revestida do caráter vinculativo a lei, o que enseja a vinculação de todos os
atos administrativos à lei.
34. Assim, independentemente das convicções e posicionamentos políticos dos
Requeridos, permitir que o desfile cívico-militar de 7 de setembro seja cooptado por
movimento político-partidário foge completamente à vinculação constitucional e legal
das Forças Armadas e deflagrará num claro cometimento de ilícito em atentado aos
princípios gerais da administração pública.
35. São esses princípios basilares que impõem ao administrador público o Dever
de Probidade que, em síntese, significa, em qualquer hipótese, pautar-se pelos
princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em
face da própria Administração33.
36. Assim, qualquer administrador público – até mesmo os militares como no
presente caso - que aja em desacordo com os princípios gerais da administração
pública atentará objetivamente contra o dever de probidade e estará sujeito às sanções
dispostas na Lei n. 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, conforme dispõe
o texto da mencionada lei:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso,
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas
entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
[...]
33
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª Ed. Pág. 123. Ed. Atlas
25
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.
1° desta lei.
(grifamos)
37. No presente caso, seria utilização das Forças Armadas em favorecimento de
interesses estritamente pessoais e convicções político-partidárias que não se adequam
a natureza institucional das Forças Armadas. Sob essa ótica, importante a flagrante
possibilidade de desvio de finalidade dos bens públicos e força de trabalho dos
servidores públicos que desfilarão no evento.
38. Vale pontuar que trata-se de uma situação ainda mais grave em comparação à
qualquer ato administrativo que fuja aos princípios gerais da administração pública,
pois, conforme revelou a decisão do exm. Min. Alexandre de Moraes, nos autos da PET
10543, a situação posta é coordenada e muito bem articulada, num modus operandi de
fomento de publicações na internet para participação do ato e financiamento direto do
ato em si em caráter a favorecer Jair Messias Bolsoanro:
“[...]É importante ressaltar que o modus operandi identificado nos
Inqs. 4.781/DF, 4.828/DF e 4.874/DF revela verdadeira estrutura
destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de
Direito, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao Tribunal Superior
Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com
estratégias de divulgação bem definidas. Essas condutas, de elevado
grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros “crimes de
opinião”, eis que os investigados, no contexto da organização
criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de
diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não
integrantes da organização, a praticarem delitos.
Além disso, o poder de alcance das manifestações ilícitas fica
absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos
empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem
26
vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e
comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de
empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas.
Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional
do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias
fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação
de ideais e ações antidemocráticas. [...]
Conforme já consignado nesta decisão, o Inq. 4.874/DF, que justificou
a distribuição desta Pet 10.543/DF à minha relatoria, por prevenção, foi
instaurado, após determinação nos autos do Inq 4.828/DF, de minha
relatoria, em virtude da presença de fortes indícios e significativas
provas apontando a existência de uma verdadeira organização
criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção,
publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes
àqueles identificados no Inq. 4.781/DF, com a nítida finalidade de
atentar contra a Democracia e o Estado de Direito; o que, em tese,
caracteriza os crimes previstos no art. 18, art. 22, I e IV e art. 23, I, II e
IV, todos da Lei n. 7.170/1983 (então vigente); art. 2º, da Lei n.
12.850/2013; art. 1º, I e II, art. 2º, I, ambos da Lei n. 8.137/1990; art. 22,
parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986 e art. 1º, da Lei n. 9.613/1998. [...]”
39. Assim, é importante pontuar que o desvio de finalidade em questão não se atém
ao interesse estritamente pessoal de obter vantagem em determinada situação, mas
sim o sequestro das Forças Armadas para compactuar com uma escalada
antidemocrática e golpista, fomentada e orquestrada por milícias digitais de autoria
de empresários e apoiadores. Logo, trata-se de autorizar que a força do Estado seja
cooptada para atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito, revelando a
patente e urgente necessidade de interferência jurisdicional.
40. Ante o exposto, em atenção à finalidade específica das Forças Armadas de
proteção e garantia da soberania da República, bem como em apreço aos princípios
gerais da administração pública, revela-se patente a procedência do presente pedido
de tutela inibitória no sentido de impedir que o desfile cívico-militar de 7 de setembro
seja cooptado em manifestações político-partidárias.
27
IV – DA TUTELA INIBITÓRIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA
41. Como o próprio nome indica, a referida tutela visa impedir a concretização de
um ato ilícito com provável possibilidade de ocorrer, dispensando-se a demonstração
de dolo ou culpa dos Requeridos, sendo necessária apenas a demonstração da
probabilidade de ofensa ao direito pugnado, conforme previsão do Código de
Processo Civil34.
42. Conforme lição de Diddier Jr, “a tutela inibitória é uma tutela dirigida contra o
ilícito. Ela visa impedir que o ilícito ocorra. Atua no intuito de obstar, evitar, prevenir a prática
de ato contrário ao direito ou, quando antes já praticado, impede a sua reiteração ou
continuação”35.
43. No presente caso, estão presentes a probabilidade de direito, o perigo de dano,
tendo em vista que o cometimento do ato ilícito em questão, qual seja, permitir que o
desvio de finalidade do desfile cívico-militar de 7 de setembro, contribuindo à
narrativa do Presidente da República no sentido de que as Forças Armadas estão
despindo-se do seu caráter institucional de proteção da soberania da República, para
acatar de proteger os seus interesses pessoais, evidenciando violação aos preceitos e
determinações constitucionais de organização da República.
44. A flagrante possibilidade de cometimento do ilícito é verificada pela mudança
de local do desfile cívico-militar para as proximidades da manifestação político-
34
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido,
concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado
prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a
reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano
ou da existência de culpa ou dolo.
35
DIDIER JR, Fredie. Curso de Processo Civil, V.5. 2ª Ed. P. 412.
28
partidária, bem como pelo inflado movimento nas redes sociais do próprio Presidente
da República e de seus notáveis apoiadores, todos com grande influência nas redes
sociais e perante a população.
45. As postagens são expressas ao dizer que as manifestações favoráveis à Jair
Messias Bolsonaro serão, segundo eles, em conjunto com o desfile cívico-militar das
Forças Armadas utilizando, inclusive, os emblemas de cada uma das forças armadas.
46. É salutar frisar que a politização do evento terá impacto em âmbito nacional,
pois, conforme revelam as postagens colacionadas, a narrativa empreendida é no
sentido de que as Forças Armadas – a instituição – apoia a candidatura de Jair Messias
Bolsonaro, em completo desvio de finalidade da instituição mencionada e em flagrante
interferência inconstitucional nas eleições presidenciais em curso.
47. Presentes, portanto, os requisitos necessários para a concessão da tutela
inibitória, uma vez que foi demonstrado o iminente cometimento de ilícito durante o
desfile cívico-militar, em razão da sua realização nas proximidades das manifestações
políticas e a inerente politização do mencionado desfile pelas lideranças políticas da
campanha de Jair Messias Bolsonaro.
48. Além disso, é inegável a urgência do requerimento e o risco de perecimento do
direito, uma vez que o desfile ocorrerá daqui três dias e os comandantes aqui
requeridos ainda não demonstraram quais medidas estão sendo adotadas para evitar
a politização do desfile cívico-militar.
49. Nesse sentido, o Requerente pugna pela concessão de tutela inibitória no
seguinte sentido: (i) que os Requeridos se abstenham de promover, convocar,
29
arregimentar e incentivar ato político-partidário-eleitoral em favor de quaisquer
candidatos que concorram nas Eleições 2022, incluindo-se o pedido de voto, a
menção a candidaturas e candidatos, bem como o ataque às instituições e seus
membros, sob pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo; (ii) no caso do Primeiro
Requerido, que todo e qualquer pronunciamento que venha a realizar na qualidade
de Presidente da República, limite-se ao assunto do evento, a saber: os 200 anos da
independência do Brasil, sob pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo.
V – DOS PEDIDOS
50. Por todo o exposto, o requerente requer:
51. Liminarmente: O deferimento da tutela inibitória em caráter de urgência,
impondo aos requeridos que: (i) abstenham-se de promover, convocar, arregimentar
e incentivar ato político-partidário-eleitoral em favor de quaisquer candidatos que
concorram nas Eleições 2022, incluindo-se o pedido de voto, a menção a
candidaturas e candidatos, bem como o ataque às instituições e seus membros, sob
pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo; (ii) no caso do Primeiro Requerido,
que todo e qualquer pronunciamento que venha a realizar na qualidade de
Presidente da República, limite-se ao assunto do evento, a saber: os 200 anos da
independência do Brasil, sob pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo.
52. A citação dos requeridos para, querendo, apresentar contestação à presente
ação.
53. No mérito, a confirmação da tutela inibitória concedida, consolidando a
prevenção de comedimento de ilícito que viola os princípios gerais da administração
pública e os preceitos constitucionais.
30
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2022.
Cristiano Zanin Martins
OAB/SP 172.730
Eugênio Aragão
OAB/DF 4.935
Valeska Teixeira Zanin Martins
OAB/SP 153.720
Angelo Longo Ferraro
OAB/DF 37.922
Maria de Lourdes Lopes
OAB/SP 77.513
Marcelo Winch Schmidt
OAB/DF 53.599
Victor Lugan R. Chen
OAB/SP 448.673
Miguel Filipi Pimentel Novaes
OAB/DF 57.469
Eduarda P. Quevedo
OAB/SP 464.676
Guilherme Q. Gonçalves
OAB/DF 37.961
Maria Eduarda Praxedes Silva
OAB/DF 48.704
Roberta Nayara Pereira Alexandre
OAB/DF 59.906

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Ação popular contra uso de bens públicos em atos políticos de 7 de setembro

  • 1. Justiça Federal da 1ª Região Varas e Juizados (1º grau) Comprovante de protocolo Processo Número do processo: 1059011-88.2022.4.01.3400 Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJDF Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal Classe: AÇÃO POPULAR (66) Assunto principal: Utilização de bens públicos Valor da causa: R$ 0,00 Medida de urgência: Sim Partes: REGINALDO LAZARO DE OLIVEIRA LOPES (903.308.626-34) JAIR MESSIAS BOLSONARO registrado(a) civilmente como JAIR MESSIAS BOLSONARO (453.178.287-91) e outros Audiência Documentos protocolados Tipo Tamanho (KB) 16. JC - Bolsonaro usa ações militares para reforçar ato eleitoral no 7 de Setembro.pdf Documento Comprobatório 1798,35 19. Metropoles - Governo deve gastar R$ 3,3 milhões com desfile de 7 de setembro.pdf Documento Comprobatório 2335,25 18. Veja - Qual foi a peça-chave para a decisão de Moraes contra grupo bolsonarista VEJA.pdf Documento Comprobatório 904,55 17. Folha de SP - Proteção do STF no 7 de Setembro terá veto a caminhões - 02_09_2022 - Poder - Folha.pdf Documento Comprobatório 194,33 15. Folha de São Paulo - Bolsonaro ataca STF e chama para atos do 7 de Setembro - 30_07_2022 - Poder - Folha.pdf Documento Comprobatório 958,66 14. Folha de São Paulo Bolsonaro ataca STF e chama para atos do 7 de Setembro - 30_07_2022 - Poder - Folha.pdf Documento Comprobatório 211,04 13. Uol - Bolsonaro utiliza ações militares para reforçar ato eleitoral no 7 de Setembro.pdf Documento Comprobatório 1231,14 12. Metropoles - Comando Militar do Leste teme politização do Sete de Setembro.pdf Documento Comprobatório 6516,89 11. O Antagonista - Bolsonaro convida empresários alvos da PF para manifestações de 7 de Setembro O Antagonista.pdf Documento Comprobatório 792,79 10. Folha de São Paulo - Bolsonaro move evangélicos e empresários ao 7 de Setembro - 04_09_2022 - Poder - Folha.pdf Documento Comprobatório 346,09 8. Folha de São PauloBolsonaro na BA volta a chamar para atos do 7 de Setembro - 27_08_2022 - Poder - Folha.pdf Documento Comprobatório 315,09 7. Ig - Bolsonaro chama Moraes de 'vagabundo' por ação contra empresários.pdf Documento Comprobatório 5878,66 6. O Globo - Às vésperas do 7 de setembro, Bolsonaro volta a atacar Moraes por decisão contra empresários Eleições 2022 O Globo.pdf Documento Comprobatório 5680,28
  • 2. Protocolado por: ROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE 5. BBC - As ameaças de Bolsonaro em discursos no 7 de Setembro - BBC News Brasil.pdf Documento Comprobatório 896,78 4. Metropoles - 7 de Setembro_ Esplanada recebe manifestantes contra e a favor de Bolsonaro.pdf Documento Comprobatório 2510,63 3.3. Ofício MPF - Comando Militar do Leste.pdf Documento Comprobatório 323,47 3.2. Ofício MPF - 1º Comando Naval Marinha.pdf Documento Comprobatório 323,33 3.1. Ofício MPF - COMAR.pdf Documento Comprobatório 322,94 3. MPF questiona sobre medidas preventivas na atuação das Forças Armadas nas celebrações do bicentenário da Independência.pdf Documento Comprobatório 45,11 2. Procuracao - Dep Reginaldo Lopes.pdf Procuração 176,80 1. Ação Popular - 7 de Setembro 05.01.pdf Inicial 2237,65 Petição inicial Petição inicial 0,04 Assuntos Lei DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) / Domínio Público (10088) / Bens Públicos (10089) / Utilização de bens públicos (11870 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE (Advogada) REGINALDO LAZARO DE OLIVEIRA LOPES EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (Advogado) CRISTIANO ZANIN MARTINS (Advogado) VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS (Advogada) ANGELO LONGO FERRARO (Advogado) MARIA DE LOURDES LOPES (Advogada) MARCELO WINCH SCHMIDT (Advogado) VICTOR LUGAN RIZZON CHEN (Advogado) MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES (Advogado) EDUARDA PORTELLA QUEVEDO (Advogada) MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA (Advogada) GUILHERME QUEIROZ GONCALVES (Advogado) JAIR MESSIAS BOLSONARO registrado(a) civilmente como JAIR MESSIAS BOLSONARO ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES CARLOS ROBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR EDUARDO JOSE BARBOSA FABIO BERTACHINI TALHARI ANDRE DE SOUSA COSTA EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR Distribuído em: 06/09/2022 16:56
  • 3. 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA MM. __ VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DISTRITO FEDERAL REGINALDO LÁZARO DE OLIVEIRA LOPES, brasileiro, Deputado Federal pelo estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o nº 903.308.626- 34, com endereço profissional no logradouro Gabinete 426 - Anexo IV - Câmara dos Deputados, Brasília- DF, CEP: 70160-900, por meio de seus advogados com procuração anexa, apresentar, com fundamento no art. 497 do Código de Processo Civil, ajuizar: AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, Presidente da República, casado, portador do documento de identidade nº 3032827 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 453.178.287-91, com endereço funcional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF CEP 70150-900, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, brasileiro, delegado, RG nº 113052, inscrito no CPF nº 02518963740, com endereço em Avenida Alda Garrido, nº 701, CEP 22621000, Rio de Janeiro/RJ; CARLOS ROBERTO COELHO DE MATTOS JÚNIOR (CARLOS JORDY), brasileiro, Deputado Federal, inscrito no CPF/MF sob o nº 096.501.857- 12, com endereço funcional no Gabinete 383, Anexo III, Câmara dos Deputados, Brasília/DF;. EDUARDO JOSÉ BARBOSA, brasileiro, General do exército, registrado no RG nº 010365451, inscrito no CPF sob o nº 43250386715, com endereço em Rua Vicente Leporac nº 220, Recreio dos
  • 4. 2 Bandeirantes, CEP 02279547, Rio de Janeiro/RJ; FÁBIO BERTACHINI TALHARI, brasileiro, advogado, registrado no RG nº 141929637, inscrito no CPF nº 02145245820, com endereço em Avenida Leonardo da Vinci, nº 1455, apartamento 275B3, Vila Guarani, CEP: 04313002, São Paulo/SP; ANDRÉ DE SOUSA COSTA, brasileiro, Secretário Especial de Comunicação Social – SECOM, inscrito no CPF sob o nº 56469209149, com endereço em Quadra QNG 30, lote 44, Taguatinga Norte, CEP 72130300, Brasília/DF; EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR, brasileiro, advogado, registro no RG nº 44052641, inscrito no CPF nº 21640399801, com endereço em Rua Jorge Gushiken nº 271, Jardim Cinquentenário, CEP nº 19061410, Presidente Prudente/SP; em razão dos acontecimentos a seguir expostos. I – DOS FATOS 1. Tradicionalmente o dia 7 de setembro é marcado pela celebração institucional da Independência do Brasil, assim a data é tida como um evento festivo com desfiles cívico-militares por todo país para celebrar a independência do Brasil. Dentre os desfiles, a participação das Forças Armadas sempre é presença confirmada, de modo a celebrar a força e soberania do Estado Brasileiro. 2. No entanto, desde o ano de 2020 o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, busca cooptar essa data festiva e institucional do Estado Brasileiro para interesses políticos eleitorais. Os atos e manifestações de cunho político promovidos pelo Presidente da República ao longo de seu mandato representam uma escalada ascendente contra a democracia, a promover o feriado de Independência do Brasil como uma data de celebração do seu movimento político, em confronto direto com a impessoalidade e a moralidade que o cargo de Chefe do Poder Executivo lhe impõe.
  • 5. 3 3. A escalada autoritária é observada a partir do feriado de 7 de setembro de 2020, quando o Presidente da República estimulou seus apoiadores a participarem de manifestação e aglomeração mesmo quando não havia desfile cívico-militar oficial em razão da pandemia da COVID-191. Já no ano de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro compareceu no ato político de 7 de setembro, discursando para apoiadores e insuflando a multidão contras os demais poderes da República2 . 4. Infelizmente, o Presidente da República não declinou da cruzada contra as instituições dos demais poderes, em declarações recentes (03/09), Jair Messias Bolsonaro voltou a atacar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, com discurso inflamando chamando-o de “vagabundo” ao criticar a decisão do magistrado ao determinar, nos autos da PET. 10.543/DF, diligência policial de busca e apreensão e bloqueio de contas na residência de grupo de empresários que planejavam conluio antidemocrático, em grupo de Whatsapp. A reação violenta e desrespeitosa do Presidente da República em relação à decisão do magistrado aponta a inexistência de amistosidade ou sequer respeito à independência dos poderes da República3,4. 5. Mas o desapreço do Presidente da República aos preceitos constitucionais democráticos não se limitou à eloquentes ofensas aos demais membros dos poderes da república, a escalada antidemocrática mostra-se cada vez mais ascendente com atos concretos do Presidente da República e seus apoiadores. 1 https://www.metropoles.com/distrito-federal/7-de-setembro-esplanada-recebe-manifestantes-contra- e-a-favor-de-bolsonaro 2 “Bolsonaro discursa para apoiadores em Brasília neste 7 de setembro: presidente disse que atos são um 'ultimato' aos demais Poderes da República” https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58479785 3 “Às vésperas do 7 de setembro, Bolsonaro volta a atacar Moares por decisão contra empresários” https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/09/as-vesperas-do-7-de-setembro- bolsonaro-volta-a-atacar-moraes-por-decisao-contra-empresarios.ghtml 4 “Bolsonaro chama Moraes de ‘vagabundo’ por ação contra empresários” https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2022-09-03/bolsonaro-moraes-empresarios-acao-stf.html
  • 6. 4 6. Tornam-se cada vez mais claras a campanha do Presidente da República para transformar o desfile cívico-militar num evento de seu interesse pessoal, cooptando-o para fazê-lo evento político-partidário-eleitoral. Isso pode ser observado em discurso, atos, postagens e constante busca por inflar sua base de apoio, convocando-a para manifestações no dia 7 de setembro, ao passo que realocou o desfile-cívico militar do feriado da independência, que sempre ocorreu na Avenida Presidente Prudente, para a avenida Copacabana, no Rio de Janeiro, mesmo local onde está marcado para ocorrer as manifestações políticas favoráveis ao atual presidente da República, candidato à reeleição. 7. Assim, há evidente tentativa de confundir o desfile militar institucional com as manifestações populares de apoiadores com inegável objetivo de cooptar as apresentações militares como se fossem a seu favor, politizando as apresentações militares e simulando ser uma demonstração de força e imponência do seu movimento político eleitoral. A intenção de cooptação de desfile institucional é a obtenção de vantagem política nas eleições presidenciais, bem como buscar utilizar a força militar (armas, soldados, aviões, navios etc.) como mensagem indireta (ou subentendida) de opressão aos adversários políticos. 8. É o que revela recente declaração de Jair Messias Bolsonaro e motociata promovida, em Vitória da Conquista/BA, no dia 27/06/2022, ocasião em que convocou “No próximo dia 7 às 9h estarei em Brasília e às 15h estarei em Copacabana, no Rio de Janeiro. Aqui vocês também compareçam no local adequado. Para nesse dia mostrarmos ao Brasil e ao mundo que estamos unidos pela democracia e pela liberdade.”5 “Nós defendemos a propriedade privada, defendemos a vida desde a sua concepção, defendemos o nosso povo e o legítimo direito à sua defesa. Porque vocês 5 “Bolsonaro vai ao interior da Bahia e volta a chamar para ator de 7 de setembro” https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/08/bolsonaro-vai-ao-interior-da-bahia-e-volta-a-chamar- para-atos-do-7-de-setembro.shtml
  • 7. 5 sabem que povo armado jamais será escravizado. Somos da paz e do bem, mas somos guerreiros também e tudo faremos contra aqueles que querem roubar a nossa democracia”6. 9. A convocação não se limitou à apoiadores da sua base, Jair Messias Bolsonaro também buscou inflar religiosos evangélicos, ruralistas e empresários para que participassem das manifestações de 07 de setembro, situação em que os próprios membros da campanha revelaram estar com “receio de possíveis novos ataques de Bolsonaro contra instituições e ministros do Judiciário, o que pode reforçar junto ao eleitorado a imagem do presidente como um líder radical”7,8,9. 10. A cooptação do evento institucional também foi revelada por postagens do Presidente da República e de apoiadores políticos publicadas recentemente10,11,12,13,14,15: 6 “Bolsonaro diz não admitir “ações contra a democracia” e convoca para o 7 de Setembro” https://www.cnnbrasil.com.br/politica/bolsonaro-diz-nao-admitir-acoes-contra-a-democracia-e- convoca-para-o-7-de-setembro/ 7 “Bolsonaro mobiliza evangélicos, ruralistas e empresários para mostrar força no 7 de Setembro” https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/09/bolsonaro-mobiliza-evangelicos-ruralistas-e- empresarios-para-mostrar-forca-no-7-de-setembro.shtml 8 “Bolsonaro convida empresários alvos da PF para manifestações de 7 de Setembro” https://oantagonista.uol.com.br/brasil/bolsonaro-convida-empresarios-alvos-da-pf-para- manifestacoes-de-7-de-setembro/ 9 https://www.youtube.com/watch?v=vWG__Q72jaE 10 https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1564803141706698755 11 https://twitter.com/delegadoramagem/status/1553446772923588608 12 https://twitter.com/carlosjordy/status/1564640918975746049 13 https://twitter.com/FabioTalhari/status/1566356652542009348 14 https://twitter.com/EleitoresMito22/status/1566233164003086338 15 https://twitter.com/CostaAndre2021/status/1566265816689033216
  • 8. 6
  • 9. 7
  • 10. 8
  • 11. 9
  • 12. 10
  • 13. 11
  • 14. 12 11. As postagens são expressas ao dizer que as manifestações favoráveis à Jair Messias Bolsonaro serão, segundo eles, em conjunto com o desfile cívico-militar das Forças Armadas utilizando, inclusive, os emblemas de cada uma das forças. 12. Nesse sentir, a imprensa nacional tem feito reiteradas denúncias acerca da politização do desfile cívico-militar de 7 de setembro, demonstrando a tentativa do Presidente da República de desviar a finalidade institucional do mencionado desfile para inflar sua base política e obter vantagem política16,17,18,19,20: 16 https://www.estadao.com.br/politica/bolsonaro-utiliza-acoes-militares-para-reforcar-ato-eleitoral- no-7-de-setembro/?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento 17 https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/comando-militar-do-leste-teme- politizacao-do-sete-de-setembro 18 https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/bolsonaro-utiliza-acoes-militares-para-reforcar-ato- eleitoral-no-7-de-setembro,97074e4553a74406dca6b14e4a2ebce4sr77uqld.html 19 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/07/bolsonaro-usa-evento-eleitoral-para-atacar-stf-e- chamar-a-atos-do-7-de-setembro.shtml 20 https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2022/09/15074248-bolsonaro-usa-acoes-militares-para-reforcar-ato- eleitoral-no-7-de-setembro.html
  • 15. 13
  • 16. 14 13. Com destaque para os seguintes trechos das reportagens: “Bolsonaro pretendia transferir o desfile cívico-militar do dia 7 da Avenida Presidente Vargas, no centro – onde sempre ocorreu – para Copacabana, onde haverá seu evento de campanha. Historicamente, os presidentes, desde a redemocratização, participam das comemorações do Dia da Independência apenas na parada militar, em Brasília. Foi assim com José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer. Bolsonaro será o primeiro a ir a um segundo ato, no Rio – junto com uma manifestação eleitoral.” – Estadão (21). “Nos últimos meses, Bolsonaro retomou com força sua carga contra as instituições, seja por convicção, seja pelo temor de derrota na eleição e possível exposição sua e de sua família à Justiça comum —as acusações contra o clã Bolsonaro se acumulam. Bolsonaro convocou a população a ir às ruas novamente no 7 de Setembro deste ano criticando os "surdos de capa preta", ou seja, ministros do Supremo e do TSE.” – Folha de São Paulo (22). “O presidente Jair Bolsonaro vai usar ações militares para engrossar um ato eleitoral no 7 de Setembro, no Rio de Janeiro. O esperado comício do presidente, candidato à reeleição pelo PL, na orla carioca vai ocorrer ao mesmo tempo em que a Marinha faz sua parada naval, 21 https://www.estadao.com.br/politica/bolsonaro-utiliza-acoes-militares-para-reforcar-ato-eleitoral- no-7-de-setembro/?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento 22 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/07/bolsonaro-usa-evento-eleitoral-para-atacar-stf-e- chamar-a-atos-do-7-de-setembro.shtml
  • 17. 15 a Força Aérea exibe a esquadrilha da fumaça e os canhões do Forte de Copacabana vão saudar o bicentenário da Independência.” – Uol (23). 14. A preocupação com o desvio de finalidade do desfile cívico-militar foi tamanha que o Ministério Público Federal, vigilante à situação, encaminhou ofício aos comandos das Forças Armadas para prevenir que os seus subordinados se engajem eventualmente em manifestação do gênero durante tais celebrações24: 15. Nos mencionados ofícios, o Ministério Público Federal ressaltou a relevância do desfile cívico-militar e frisou a importância da natureza apartidária das apresentações militares e necessidade de adoção de medidas de prevenção, por parte dos comandos militares, para impedir o desvirtuamento do desfile e cooptação do desfile pelas manifestações político-partidária que ocorrerão em local próximo. Destaca-se trecho abaixo (íntegra do documento anexo ao presente): “[...] A par da importância da data, cuja celebração é merecida e necessária, notícia recentemente veiculada revela suposta preocupação de integrantes desse Comando com eventual vinculação do ato cívico 23 https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2022/09/15074248-bolsonaro-usa-acoes-militares-para-reforcar-ato- eleitoral-no-7-de-setembro.html 24 http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-questiona-sobre-medidas-preventivas- na-atuacao-das-forcas-armadas-nas-celebracoes-do-bicentenario-da-independencia
  • 18. 16 programado para acontecer no Forte de Copacabana, no próximo dia 7, à manifestação político-partidária anunciada para o mesmo dia, em localização próxima. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, em carta aberta divulgada no último dia 5 de agosto, chamou a atenção para a necessidade de permanente zelo pelo exercício da cidadania, da livre expressão do pensamento e do pluralismo político, conclamando, assim, sociedade e poderes constituídos para a preservação de campanhas eleitorais pacíficas e das instituições democráticas do Estado brasileiro. Diante desse contexto de equilíbrio e ponderação entre a livre manifestação do pensamento e a necessidade de zelar pelo respeito dos poderes públicos aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição, bem como considerando a relação especial de sujeição dos militares no exercício do papel relevante e singular que a Constituição lhes reservou, cumpre reconhecer, assegurar e prevenir que a importante celebração do bicentenário não seja confundida com ato de natureza político-partidária, tendo em vista o disposto no art. 142, §3º, V, da Constituição, e do art. 77, § 1º, a, da Lei nº 6.880/1980. Posto isso, dada a urgência da questão, solicitamos a Vossa Excelência que informe, no prazo de 48 horas: i) as medidas que esse Comando pretende adotar ou já adotou para prevenir que os seus subordinados eventualmente se engajem em manifestação político-partidária durante as celebrações oficiais do 7 de setembro; ii) as medidas que esse Comando pretende adotar ou já adotou para garantir que as celebrações oficiais não sejam confundidas com a manifestação político-partidária que se pretende realizar concomitantemente a elas.” 16. Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal, diante das ameaças de ataque infladas pelo Presidente da República, reforçou a segurança da Corte para os eventos do 7 de setembro, conforme revelou matéria da Folha de São Paulo: “Alvo de constantes ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL), o STF (Supremo Tribunal Federal) terá segurança reforçada em relação ao ano passado para os eventos do 7 de Setembro, quando são esperados atos de teor golpista incentivados pelo mandatário.
  • 19. 17 Para os prédios e o entorno do Supremo, a previsão é de que na quarta- feira (7) haja um efetivo maior do que em 2021. Os números a respeito desse efetivo, porém, têm ficado sob sigilo. Além de agentes da Polícia Judicial do próprio Supremo, haverá proteção da área por servidores de outros tribunais, como STJ (Superior Tribunal de Justiça), TRT (Tribunal Regional do Trabalho), TRF (Tribunal Regional Federal) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal.” (25) 17. Mas não só, a decisão do exm. Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da PET 10543/DF, ao deferir a realização de diligências de busca e apreensão e demais medidas constritivas contra os empresários LUCIANO HANG, AFRANIO BARREIRA FILHO, JOSE ISAAC PERES, JOSE KOURY JUNIOR, IVAN WROBEL, MARCO AURELIO, LUIZ ANDRE TISSOT, MEYER JOSEPH NIGRI, revelou a preocupação da Corte com um comportamento coordenado e de objetivos claramente antidemocráticos em relação às manifestações do 07 de setembro. A decisão foi motivada por petição ajuizada, após o jornal Metrópoles revelar conversas de cunho antidemocrático, em grupo de Whatsapp que os empresários participavam, tais como: “Se for vencedor o lado que defendemos, o sangue das vítimas se tornam [sic] sangue de heróis! A espécie humana SEMPRE foi muito violenta. Os ‘bonzinhos’ sempre foram dominados… É uma utopia pensar que sempre as coisas se resolvem ‘na boa’. Queremos todos a paz, a harmonia e mãos dadas num mesmo objetivo… masssss [sic] quando o mínimo das regras que nos foram impostas são chutadas para escanteio, aí passa a valer sem a mediação de um juiz. Uma pena, mas somente o tempo nos dirá se voltamos a jogar o jogo justo ou [se] vai valer pontapé no saco e dedo no olho” 25 “Proteção do STF no 7 de Setembro inclui efetivo ampliado, bloqueios e veto a caminhões” https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/09/protecao-do-stf-no-7-de-setembro-inclui-efetivo- ampliado-bloqueios-e-veto-a-caminhoes.shtml
  • 20. 18 “Quero ver se o STF tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público” “O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o Exército e ao mesmo tempo deixar claro de que lado o Exército está. Estratégia top e o palco será o Rio. A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro” “O STF será o responsável por uma guerra civil no Brasil.” “O TSE é uma costela do Supremo, que tem 10 ministros petistas. Bolsonaro ganha nos votos, mas pode perder nas urnas. Até agora, milhões de votos anulados nas últimas eleições correm em segredo de Justiça. Não houve explicação” “Todo esse desserviço à democracia dos 3 ministros do TSE/STF faz somente aumentar a desconfiança de fraudes preparadas por ocasião das eleições. O Datafolha infla os números de Lula para dar respaldo ao TSE por ocasião do anúncio do resultado eleitoral” 18. Assim, a decisão do Min. Alexandre de Moraes buscou obstar a continuidade de “milícias digitais” que financiam e fomentam postagens, atos, manifestações etc. num “modus operandi” de influenciar pessoas com massivas postagens e financiar atos concretos que interfiram diretamente no curso democrático do país, tal como as manifestações convocadas para o dia 07 de setembro. Foi justamente a proximidade com a data que motivou a decisão judicial em questão, ordenando diversas medidas cautelares e investigativas, de modo a impedir ou mitigar os efeitos da possível milícia digital em questão. É o que revela o teor da decisão e diversas fontes jornalísticas26: “A peça-chave para o ministro autorizar a operação da PF foi uma manifestação do juiz instrutor Airton Vieira, que veio a público nesta segunda-feira, 29, após Moraes retirar o sigilo do processo. Nessa manifestação, Vieira elenca uma série de elementos de conexão entre o 26 https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/qual-foi-a-peca-chave-para-a-decisao-de-moraes-contra- grupo-bolsonarista/
  • 21. 19 pedido da PF contra os empresários bolsonaristas e outros cinco inquéritos que estão sob a relatoria de Moraes no STF [...] Em um dos pontos de conexão do pedido da PF com os inquéritos em curso, por exemplo, o juiz instrutor do gabinete de Moraes aponta que o empresário Luciano Hang, dona da rede de lojas Havan, tem relações com outro empresário do Paraná que disponibilizou veículos para participar do ato de teor golpista realizado em setembro do ano passado em Brasília.” (27) 19. Mas não apenas empresários tem revelado intuito de investimento nos atos de 07 de setembro o próprio Governo Federal destinou considerável montante do erário público para a realização dos desfiles cívico-militares no país. Conforme noticiado na imprensa nacional, o contrato publicado no Diário Oficial da União, em julho de 2022, pelo Ministério das Comunicações, o valor destinado ao evento será de R$ 3,38 milhões, montante 247% maior do que o gasto nos anos anteriores para o mesmo evento28,29. 20. O fato é que, com a proximidade da comemoração das datas, já se iniciou a montagem da estrutura do evento, o que está sendo promovida e executada pelo Exército Brasileiro, com risco de ser utilizada pelo Primeiro Representado como palanque político, de modo absolutamente ilegal. 27 https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/qual-foi-a-peca-chave-para-a-decisao-de-moraes-contra- grupo-bolsonarista/ 28 https://cultura.uol.com.br/noticias/52102_7-de-setembro-governo-preve-gastar-r-33-milhoes-com- comemoracoes.html 29 https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/governo-deve-gastar-r-33-milhoes-com-desfile- de-7-de-setembro
  • 22. 20 21. Não se pode deixar de registrar, ainda, que em meio a todo o cenário que foi aqui trazido a lume, um dos filhos do Senhor Presidente da República está realizando publicações em suas redes sociais com o fim de estimular civis em posse de armas a se transformarem “num voluntário de Bolsonaro”. Veja-se:
  • 23. 21 22. Assim, é patente e urgente a necessidade de socorro judicial para afastar qualquer desvio de finalidade e cooptação do ato cívico-militar de 7 de setembro. II. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR 23. Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 4.717/1965, todo cidadão é legítimo para requerer a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dentre eles incluem-se os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. 24. O autor é pessoa física, cidadão brasileiro, regular em seus direitos e obrigações civis e eleitorais, sendo sujeito legitimado para ajuizar a presente Ação Popular.
  • 24. 22 25. Ademais, como mencionado anteriormente, os atos de 7 de setembro, que comemoram o dia de nossa independência à colonização portuguesa e o início da construção de uma nação soberana, é patrimônio histórico e cultural de toda a população, não podendo ser irregularmente transformado em um ato político- partidário-eleitoral. 26. Portanto, cabível a presente ação popular, porquanto adequada em seu objeto e legitimidade. III. DO DIREITO 27. Nos termos do artigo 142 da Constituição Federal de 198830, as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Revestindo-se de finalidade específica de proteção do Estado Brasileiro, garantindo sua independência e soberania. 28. E em razão disso é que o desfile cívico-militar é tão simbólico ao dia da Independência do Brasil, tendo em vista que representa toda a força institucional do Estado Brasileiro. Trata-se, portanto, de um evento institucional inerente aos anseios da soberania da República Federativa do Brasil. 29. Nessa perspectiva, todo e qualquer ato administrativo, por parte dos Requeridos, bem como movimentação política de fomento aos militares e população a se alinharem em manifesto político durante desfile de 7 de setembro, desobedece aos princípios gerais da Administração Pública, em especial o princípio da moralidade e 30 Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
  • 25. 23 impessoalidade, sob os quais ele está submetido em razão do exercício da função pública31. 30. Ao tratar do princípio da moralidade, a Constituição Federal conferiu lisura e ética à Administração Pública e seus agentes. Sobre o tema, o professor Celso Antônio leciona que: “Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada à invalidação, portanto tal princípio assumiu pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição.” (MELLO. Celso Antônio Bandeira. Editora Malheiros. 27ª edição. 2010. P.114) 31. Sob essa perspectiva, o administrador público terá que “não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”32, para assim revestir seus atos de legalidade e atender ao interesse público e às determinações constitucionais. 32. Sob essa ótica, ao mero sinal de transferência de local do desfile cívico-militar para o mesmo ambiente em que estão marcadas as manifestações político-partidárias do Presidente da República, torna-se evidente a desobediência ao princípio da moralidade, tornando cristalino que o ato administrativo em questão (de transferir o local do evento) busca apenas favorecer o político bem-quisto pelo comando. 31 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: - CF/88 32 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª Ed. Pág. 76. Ed. Atlas
  • 26. 24 33. No que tange ao princípio da impessoalidade, guarda relação com o dever do administrador público de gerir a máquina pública despido de suas convicções e interesses pessoais, devendo ater-se às determinações legais, sendo a administração pública revestida do caráter vinculativo a lei, o que enseja a vinculação de todos os atos administrativos à lei. 34. Assim, independentemente das convicções e posicionamentos políticos dos Requeridos, permitir que o desfile cívico-militar de 7 de setembro seja cooptado por movimento político-partidário foge completamente à vinculação constitucional e legal das Forças Armadas e deflagrará num claro cometimento de ilícito em atentado aos princípios gerais da administração pública. 35. São esses princípios basilares que impõem ao administrador público o Dever de Probidade que, em síntese, significa, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração33. 36. Assim, qualquer administrador público – até mesmo os militares como no presente caso - que aja em desacordo com os princípios gerais da administração pública atentará objetivamente contra o dever de probidade e estará sujeito às sanções dispostas na Lei n. 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, conforme dispõe o texto da mencionada lei: Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] 33 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª Ed. Pág. 123. Ed. Atlas
  • 27. 25 XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (grifamos) 37. No presente caso, seria utilização das Forças Armadas em favorecimento de interesses estritamente pessoais e convicções político-partidárias que não se adequam a natureza institucional das Forças Armadas. Sob essa ótica, importante a flagrante possibilidade de desvio de finalidade dos bens públicos e força de trabalho dos servidores públicos que desfilarão no evento. 38. Vale pontuar que trata-se de uma situação ainda mais grave em comparação à qualquer ato administrativo que fuja aos princípios gerais da administração pública, pois, conforme revelou a decisão do exm. Min. Alexandre de Moraes, nos autos da PET 10543, a situação posta é coordenada e muito bem articulada, num modus operandi de fomento de publicações na internet para participação do ato e financiamento direto do ato em si em caráter a favorecer Jair Messias Bolsoanro: “[...]É importante ressaltar que o modus operandi identificado nos Inqs. 4.781/DF, 4.828/DF e 4.874/DF revela verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas. Essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros “crimes de opinião”, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos. Além disso, o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem
  • 28. 26 vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas. [...] Conforme já consignado nesta decisão, o Inq. 4.874/DF, que justificou a distribuição desta Pet 10.543/DF à minha relatoria, por prevenção, foi instaurado, após determinação nos autos do Inq 4.828/DF, de minha relatoria, em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes àqueles identificados no Inq. 4.781/DF, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito; o que, em tese, caracteriza os crimes previstos no art. 18, art. 22, I e IV e art. 23, I, II e IV, todos da Lei n. 7.170/1983 (então vigente); art. 2º, da Lei n. 12.850/2013; art. 1º, I e II, art. 2º, I, ambos da Lei n. 8.137/1990; art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986 e art. 1º, da Lei n. 9.613/1998. [...]” 39. Assim, é importante pontuar que o desvio de finalidade em questão não se atém ao interesse estritamente pessoal de obter vantagem em determinada situação, mas sim o sequestro das Forças Armadas para compactuar com uma escalada antidemocrática e golpista, fomentada e orquestrada por milícias digitais de autoria de empresários e apoiadores. Logo, trata-se de autorizar que a força do Estado seja cooptada para atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito, revelando a patente e urgente necessidade de interferência jurisdicional. 40. Ante o exposto, em atenção à finalidade específica das Forças Armadas de proteção e garantia da soberania da República, bem como em apreço aos princípios gerais da administração pública, revela-se patente a procedência do presente pedido de tutela inibitória no sentido de impedir que o desfile cívico-militar de 7 de setembro seja cooptado em manifestações político-partidárias.
  • 29. 27 IV – DA TUTELA INIBITÓRIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA 41. Como o próprio nome indica, a referida tutela visa impedir a concretização de um ato ilícito com provável possibilidade de ocorrer, dispensando-se a demonstração de dolo ou culpa dos Requeridos, sendo necessária apenas a demonstração da probabilidade de ofensa ao direito pugnado, conforme previsão do Código de Processo Civil34. 42. Conforme lição de Diddier Jr, “a tutela inibitória é uma tutela dirigida contra o ilícito. Ela visa impedir que o ilícito ocorra. Atua no intuito de obstar, evitar, prevenir a prática de ato contrário ao direito ou, quando antes já praticado, impede a sua reiteração ou continuação”35. 43. No presente caso, estão presentes a probabilidade de direito, o perigo de dano, tendo em vista que o cometimento do ato ilícito em questão, qual seja, permitir que o desvio de finalidade do desfile cívico-militar de 7 de setembro, contribuindo à narrativa do Presidente da República no sentido de que as Forças Armadas estão despindo-se do seu caráter institucional de proteção da soberania da República, para acatar de proteger os seus interesses pessoais, evidenciando violação aos preceitos e determinações constitucionais de organização da República. 44. A flagrante possibilidade de cometimento do ilícito é verificada pela mudança de local do desfile cívico-militar para as proximidades da manifestação político- 34 Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. 35 DIDIER JR, Fredie. Curso de Processo Civil, V.5. 2ª Ed. P. 412.
  • 30. 28 partidária, bem como pelo inflado movimento nas redes sociais do próprio Presidente da República e de seus notáveis apoiadores, todos com grande influência nas redes sociais e perante a população. 45. As postagens são expressas ao dizer que as manifestações favoráveis à Jair Messias Bolsonaro serão, segundo eles, em conjunto com o desfile cívico-militar das Forças Armadas utilizando, inclusive, os emblemas de cada uma das forças armadas. 46. É salutar frisar que a politização do evento terá impacto em âmbito nacional, pois, conforme revelam as postagens colacionadas, a narrativa empreendida é no sentido de que as Forças Armadas – a instituição – apoia a candidatura de Jair Messias Bolsonaro, em completo desvio de finalidade da instituição mencionada e em flagrante interferência inconstitucional nas eleições presidenciais em curso. 47. Presentes, portanto, os requisitos necessários para a concessão da tutela inibitória, uma vez que foi demonstrado o iminente cometimento de ilícito durante o desfile cívico-militar, em razão da sua realização nas proximidades das manifestações políticas e a inerente politização do mencionado desfile pelas lideranças políticas da campanha de Jair Messias Bolsonaro. 48. Além disso, é inegável a urgência do requerimento e o risco de perecimento do direito, uma vez que o desfile ocorrerá daqui três dias e os comandantes aqui requeridos ainda não demonstraram quais medidas estão sendo adotadas para evitar a politização do desfile cívico-militar. 49. Nesse sentido, o Requerente pugna pela concessão de tutela inibitória no seguinte sentido: (i) que os Requeridos se abstenham de promover, convocar,
  • 31. 29 arregimentar e incentivar ato político-partidário-eleitoral em favor de quaisquer candidatos que concorram nas Eleições 2022, incluindo-se o pedido de voto, a menção a candidaturas e candidatos, bem como o ataque às instituições e seus membros, sob pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo; (ii) no caso do Primeiro Requerido, que todo e qualquer pronunciamento que venha a realizar na qualidade de Presidente da República, limite-se ao assunto do evento, a saber: os 200 anos da independência do Brasil, sob pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo. V – DOS PEDIDOS 50. Por todo o exposto, o requerente requer: 51. Liminarmente: O deferimento da tutela inibitória em caráter de urgência, impondo aos requeridos que: (i) abstenham-se de promover, convocar, arregimentar e incentivar ato político-partidário-eleitoral em favor de quaisquer candidatos que concorram nas Eleições 2022, incluindo-se o pedido de voto, a menção a candidaturas e candidatos, bem como o ataque às instituições e seus membros, sob pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo; (ii) no caso do Primeiro Requerido, que todo e qualquer pronunciamento que venha a realizar na qualidade de Presidente da República, limite-se ao assunto do evento, a saber: os 200 anos da independência do Brasil, sob pena de multa a ser arbitrada por esse d. Juízo. 52. A citação dos requeridos para, querendo, apresentar contestação à presente ação. 53. No mérito, a confirmação da tutela inibitória concedida, consolidando a prevenção de comedimento de ilícito que viola os princípios gerais da administração pública e os preceitos constitucionais.
  • 32. 30 Nestes termos, pede deferimento. Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2022. Cristiano Zanin Martins OAB/SP 172.730 Eugênio Aragão OAB/DF 4.935 Valeska Teixeira Zanin Martins OAB/SP 153.720 Angelo Longo Ferraro OAB/DF 37.922 Maria de Lourdes Lopes OAB/SP 77.513 Marcelo Winch Schmidt OAB/DF 53.599 Victor Lugan R. Chen OAB/SP 448.673 Miguel Filipi Pimentel Novaes OAB/DF 57.469 Eduarda P. Quevedo OAB/SP 464.676 Guilherme Q. Gonçalves OAB/DF 37.961 Maria Eduarda Praxedes Silva OAB/DF 48.704 Roberta Nayara Pereira Alexandre OAB/DF 59.906