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ÁREAS DE ATUAÇÃO
SENAC EM JUNDIAÍ
Inspeções Internas
João Gama Godoy
Técnico de Segurança do
Trabalho
Senac - 2009
É proibida a reprodução do conteúdo desta apresentação em
qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem
autorização escrita do autor.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de
Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• As primeiras aplicações
práticas ou de caráter
industrial de vapor
surgiram por volta do
século 17.
• O inglês Thomas
Savery patenteou em
1698 um sistema de
bombeamento de água
utilizando vapor como
força motriz.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Em 1711, Newcomen
desenvolveu outro
equipamento com a
mesma finalidade.
• A caldeira de
Newcomen era apenas
um reservatório
esférico, com
aquecimento direto no
fundo, também
conhecida como
caldeira de Haycock.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• James Watt
modificou um pouco
o formato em 1769,
desenhando a
caldeira Vagão, a
precursora das
caldeiras utilizadas
em locomotivas a
vapor.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Todos estes
modelos
provocaram
desastrosas
explosões, devido a
utilização de fogo
direto e ao grande
acúmulo de vapor
no recipiente.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Stephen Wilcox, em 1856,
projetou um gerador de
vapor com tubos
inclinados, e da
associação com George
Babcock tais caldeiras
passaram a ser
produzidas, com
grande sucesso
comercial.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Em 1880, Alan Stirling
desenvolveu uma
caldeira de tubos
curvados, cuja
concepção básica é
ainda hoje utilizada
nas grandes
caldeiras de tubos
de água.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Caldeiras a vapor
são equipamentos
destinados a
produzir e
acumular vapor
sob pressão
superior à
atmosférica,
utilizando qualquer
fonte de energia.
• São classificadas
como:
• 1) Quanto à posição
dos gases quentes e
da água:
• - Aquatubulares
(Aquotubulares)
• - Flamotubulares
(Fogotubulares,
Pirotubulares)
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Caldeira
Aquatubolar
fixa Vertical
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Caldeira aquatubular:
• chamadas caldeiras de paredes de
água ou de tubos de água. São as mais
comuns em se tratando de plantas
termelétricas ou geração de
energia elétrica em geral.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
CALDEIRA AQUATUBULAR
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Caldeira aquatubular de grande porte.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Caldeira Flamotubular:
• Também conhecidas como
Pirotubulares, Fogotubulares ou, ainda,
como Tubos de Fumaça, são aquelas
nas quais os gases da combustão
(fumos) atravessam a caldeira no
interior de tubos que se encontram
circundados por água, cedendo calor à
mesma.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Caldeira
Flamotubular
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Caldeira Flamotubular:
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Existem vários métodos de
classificação das caldeiras
flamotubulares (segundo o uso, a
capacidade, a pressão, a posição da
fornalha, a posição dos tubos, os
tamanhos, etc.).
• Podemos dividi-las em:
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Verticais
• · Com fornalha externa
• · Com fornalha interna
• Horizontais
• Com fornalha externa
• Multitubulares
• Com fornalha interna
• Com uma tubulação central
(Cornovaglia)
• Com duas tubulações
(Lancashire)
• Locomotivas e Locomóveis
• Escocesas
• Marítimas
• Estacionárias
• Compactas
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Considera-se "Profissional Habilitado"
aquele que tem competência legal para o
exercício da profissão de engenheiro na
atividades referentes a projeto de
construção, acompanhamento operação e
manutenção, inspeção e supervisão de
inspeção de caldeiras e vasos de pressão,
em conformidade com a regulamentação
profissional vigente no País.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Pressão Máxima de Trabalho
Permitida - PMTP ou Pressão Máxima
de Trabalho Admissível - PMTA é o
maior valor de pressão compatível
com o código de projeto, a
resistência dos materiais utilizados,
as dimensões do equipamento e
seus parâmetros operacionais.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
a) válvula de segurança com pressão de abertura
ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
b) instrumento que indique a pressão do vapor
acumulado;
c) injetor ou outro meio de alimentação de água,
independente do sistema principal, em caldeiras
combustível sólido;
d) sistema de drenagem rápida de água, em
caldeiras de recuperação de álcalis;
e) sistema de indicação para controle do nível
de água ou outro sistema que evite o
superaquecimento por alimentação deficiente.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
a) válvula de
segurança com
pressão de
abertura ajustada
em valor igual ou
inferior a PMTA;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
b) instrumento que
indique a pressão
do vapor
acumulado;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• c) injetor ou outro
meio de
alimentação de
água,
independente do
sistema principal,
em caldeiras
combustível
sólido;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• d) sistema de
drenagem rápida
de água, em
caldeiras de
recuperação de
álcalis;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• e) sistema de
indicação para
controle do nível
de água ou outro
sistema que evite
o
superaquecimento
por alimentação
deficiente.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Toda caldeira deve
ter afixada em seu
corpo, em local de
fácil acesso e bem
visível, placa de
identificação
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde
estive instalada, a seguinte documentação,
devidamente:
• "Prontuário da Caldeira”
• "Registro de Segurança“
• "Projeto de Instalação”
• "Projetos de Alteração ou Reparo“
• "Relatórios de Inspeção”
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3
(três) categorias, conforme segue:
a)A são aquelas cuja pressão de operação é igual
ou superiora 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);
b)C são aquelas cuja pressão de operação é igual
ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume
interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;
c) B são todas as caldeiras que não se enquadram
nas categorias anteriores.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• As caldeiras de
qualquer
estabelecimento
devem ser
instaladas em "Casa
de Caldeiras" ou em
local específico para
tal fim, denominado
"Área de Caldeiras".
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• As caldeiras
classificadas na
categoria A deverão
possuir painel de
instrumentos
instalados em sala de
controle, construída
segundo o que
estabelecem as Normas
Regulamentados
aplicáveis.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação" atualizado, em
língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores,
contendo no mínimo:
a) procedimentos de partidas e paradas;
b) procedimentos e parâmetros operacionais
de rotina;
c) procedimentos para situações de
emergência;
d) procedimentos gerais de segurança,
saúde e de preservação do meio ambiente.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Para efeito desta NR, será considerado operador de caldeira
aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de "Treinamento de
Segurança na Operação de Caldeiras" e
comprovação de estágio prático;
b) possuir certificado de "Treinamento de
Segurança na Operação de Caldeiras"
previsto na NR 13;
c) possuir comprovação de pelo menos 3
(três) anos de experiência nessa atividade,
até 08 de maio de 1984.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• O pré-requisito mínimo para
participação como aluno, no
"Treinamento de Segurança na
Operação de Caldeiras" é o atestado de
conclusão do 1° grau.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
O "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" deve,
obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por
"Profissional Habilitado";
b) ser ministrado por profissionais
capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo
proposto no Anexo I-A desta NR.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio
prático, na operação da própria caldeira que irá operar,
o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter
duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta)
horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta)
horas;
c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta)
horas.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o
respectivo código do projeto de construção e as prescrições do
fabricante no que se refere a:
• materiais;
• procedimentos de execução;
• procedimentos de controle de qualidade;
• qualificação e certificação de pessoal.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• As caldeiras devem ser submetidas a
inspeções de segurança inicial,
periódica e extraordinária, sendo
considerado condição de risco grave e
iminente o não atendimento aos prazos
estabelecidos nesta NR.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
 A inspeção de segurança inicial deve
ser feita em caldeiras novas, antes da
entrada em funcionamento, no local de
operação, devendo compreender
exames interno e externo, teste
hidrostático e de acumulação.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de
uso, na sua inspeção subseqüente, as
caldeiras devem ser submetidas a
rigorosa avaliação de integridade para
determinar a sua vida remanescente e
novos prazos máximos para inspeção,
caso ainda estejam em condições de
uso.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
40 meses18 meses30 mesesEstabelecimento
com Serviço
Próprio de
Inspeção de
Equipamento
certificado
12 meses12 meses
ou
24 meses com
testes de válvulas
de segurança a
cada 12 meses
(exceto caldeira de
recuperação de
Álcalis)
Estabelecimento
sem Serviço
Próprio de
Inspeção de
Equipamento
Certificado
EspecialCategoria “B” e
“C”
Categoria “A”
O quadro resume os prazos máximos estabelecidos para
inspeção de caldeiras.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
 A inspeção de segurança deve ser realizada
por "Profissional Habilitado", ou por
"Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos“.
 Inspecionada a caldeira, deve ser emitido
"Relatório de Inspeção", que passa a fazer
parte da sua documentação.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
13.6 Vasos de pressão - disposições gerais.
• Vasos de pressão são equipamentos
que contêm fluidos sob pressão interna
ou externa.
NR 13 - Vasos de Pressão
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um
dos seguintes itens:
a) válvula ou outro dispositivo de segurança
com pressão de abertura ajustada em valor
igual ou inferior à PMTA, instalada
diretamente no vaso ou no sistema que o
inclui;
b) dispositivo de segurança contra bloqueio
inadvertido da válvula quando esta não
estiver instalada diretamente no vaso;
c) instrumento que indique a pressão de
operação.
NR 13 - Vasos de Pressão
NR 13 - Vasos de Pressão
NR 13 - Vasos de Pressão
• Todo vaso de pressão deve ser
instalado de modo que todos os
drenos, respiros, bocas de visita e
indicadores de nível, pressão e
temperatura, quando existentes, sejam
facilmente acessíveis.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Quando os vasos de pressão forem instalados em
ambientes confinados, a instalação deve
satisfazer os seguintes requisitos:
a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas,
permanentemente desobstruídas e dispostas em direções
distintas;
b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de
manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-
corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a
queda de pessoas;
c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não
possam ser bloqueadas;
d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;
e) possuir sistema de iluminação de emergência.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Classificação dos Vasos de Pressão
• 1.1 - Os fluidos contidos nos vasos de pressão são
classificados conforme descrito a seguir:
• CLASSE “A” :
• - Fluidos inflamáveis;
• - Combustível com temperatura superior ou igual a
200ºC
• - Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou
inferior a 20 ppm;
• - Hidrogênio;
• - Acetileno.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• CLASSE “B” :
• - Fluidos combustíveis com
temperatura inferior a 200ºC
• - Fluidos tóxicos com limite de
tolerância superior a 20 ppm.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• CLASSE “C” : Vapor de água, gases
asfixiantes simples ou ar comprimido.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• CLASSE “D” : Água ou outros fluidos
não enquadrados nas classes “A”, “B”
ou “C”, com temperatura superior a
50ºC
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
a) 300 (trezentas) horas para vasos
de categorias I ou II;
b) 100 (cem) horas para vasos de
categorias III, IV ou V.
Todo profissional com "Treinamento de Segurança na Operação
de Unidade de Processo" deve cumprir estágio prático,
supervisionado, na operação de vasos de pressão com as
seguintes durações mínimas:
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
O estabelecimento onde for realizado o estágio prático
supervisionado deve informar previamente à representação
sindical da categoria profissional predominante no
estabelecimento:
• a) período de realização do estágio;
b) entidade, empresa ou profissional
responsável pelo "Treinamento de
Segurança na Operação de Unidade
de Processo";
c) relação dos participantes do
estágio.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Os vasos de pressão devem ser
submetidos a inspeções de segurança
inicial, periódica e extraordinária.
20 ANOS10 ANOS5 ANOSV
16 ANOS8 ANOS4 ANOSIV
12 ANOS6 ANOS3 ANOSIII
8 ANOS4 ANOS2 ANOSII
6 ANOS3 ANOS1 ANOI
TESTE
HIDROSTÁTICO
EXAME
INTERNO
EXAME
EXTERNO
CATEGORIA
DO VASO
Para estabelecimentos que não possuam Serviço Próprio de
Inspeção de Equipamentos, conforme citado no Anexo II:
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Para estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de
Inspeção de Equipamentos, conforme citado no Anexo II
a critérioa critério7 ANOSV
a critério12 ANOS6 ANOSIV
a critério10 ANOS5 ANOSIII
16 ANOS8 ANOS4 ANOSII
12 ANOS6 ANOS3 ANOSI
TESTE
HIDROSTÁTICO
EXAME INTERNOEXAME
EXTERNO
CATEGORIA DO
VASO
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• ANEXO I-B
• CURRÍCULO MÍNIMO PARA TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO
• 1. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES
• Carga horária: 04 horas
• 1.1. Pressão
• 1.1.1. Pressão atmosférica
• 1.1.2. Pressão interna de um vaso
• 1.1.3. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta.
• 1.1.4. Unidades de pressão
• 1.2. Calor e Temperatura
• 1.2.1. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
• 1.2.2. Modos de transferência de calor
• 1.2.3. Calor específico e calor sensível
• 1.2.4. Transferência de calor a temperatura constante
• 1.2.5. Vapor saturado e vapor superaquecido
• 2. EQUIPAMENTOS DE PROCESSO
• Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável.
• 2.1. Trocadores de calor
• 2.2. Tubulação, válvulas e acessório.
• 2.3. Bombas
• 2.4. Turbinas e ejetores
• 2.5. Compressores
• 2.6. Torres, vasos, tanques e reatores.
• 2.7. Fornos
• 2.8. Caldeiras
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Auto claves
• Autoclave é um
aparelho utilizado
para esterilizar
artigos através do
calor húmido sob
pressão.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Auto claves
• O equipamento consiste em uma
câmara de aço inoxidável, comum ou
duas portas, contendo válvula de
segurança, manômetro de pressão e
indicador de temperatura.
• É o processo mais utilizado em
hospitais e é o mais econômico para
esterilização de artigos
termorresistentes.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• esterilização em autoclave é o
processo que maior segurança oferece,
devendo ser utilizado para esterilização
de artigos que não sejam sensíveis ao
calor e ao vapor.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• O princípio básico da
esterilização por calor
úmido é a exposição do
material a vapor
saturado seco em
temperatura, pressão e
tempo necessário.
• A umidade e calor
desnaturam
irreversivelmente
enzimas e proteínas
estruturais, destruindo
os microrganismos.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• A esterilização a
vapor é sempre por
autoclaves e é a
remoção do ar que
diferencia os tipos
de autoclaves.
• Sistema de operação:
• A esterilização por vapor
saturado seco sob pressão
se faz em cinco fases:
• - Remoção do ar da câmara;
• - Admissão do vapor;
• - Exposição dos artigos
(tempo de penetração,
esterilização e confiança);
• - Exaustão do vapor;
• - Secagem da carga.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• São dois tipos de
autoclaves que
esterilizam por
calor úmido:
• Gravitacional
• - Pré-vácuo
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Gravitacional • O ar é removido por gravidade,
o ar frio (mais denso) é forçado
pela injeção de vapor e tende a
sair por um ralo colocado na
parte inferior da câmara,
quando o vapor é admitido. É
um processo lento e favorece a
permanência residual do ar,
podendo ocorrer bolhas. O
ciclo deve ser mais longo, para
que o vapor penetre em todos
os materiais.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Pré-vácuo • Por meio da bomba de
vácuo contida na aparelho, o
ar é removido do material e
da câmara, podendo ter um
ou três ciclos pulsáteis, o
que favorece a penetração
mais rápida do vapor dentro
dos pacotes.
• Após a esterilização, a
bomba a vácuo faz a sucção
do vapor e da umidade
interna da carga, tornando a
secagem mais rápida e
completando o ciclo.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Mecanismo de ação
• O processo baseia-se na transformação das
partículas de água em vapor, sob a mesma
temperatura.
• A atividade esterelizante da autoclave tem
como princípio a morte celular pela
coagulação das proteínas bacterianas, por
meio do calor, de modo que o microrganismo
perde suas funções vitais.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Tempo: pode variar de três a 30 minutos,
de acordo com a temperatura o tipo de
equipamento utilizados.
• Temperatura e tempo de exposição:
• - Gravitacional: 132 à 135º C – 10 à 25 min;
• 121 à 123º C – 15 à 30 min;
• - Pré-Vácuo: 132 à 135º C – 3 à 5 min.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Esta NR deve ser
aplicada aos
seguintes
equipamentos:
• qualquer vaso cujo
produto “P.V” seja
superior a 8 (oito)
onde “P” é a
máxima pressão de
operação em kPa e
“V” o seu volume
geométrico interno
em m3 incluindo:
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• permutadores de
calor, evaporadores
e similares;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• vasos de pressão
ou partes sujeitas
a chama direta que
não estejam dentro
do escopo de outras
NRs, nem do item
13.1. desta NR;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• vasos de pressão
encamisados,
incluindo
refervedores e
reatores;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• autoclaves e
caldeiras de fluido
térmico que não o
vaporizem.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• b) vasos que
contenham fluido
da classe “A”,
especificados no
Anexo IV,
independente das
dimensões e do
produto “P.V”.
• (P=Pressão Máxima
e V= volume
geométrico)
• Fluidos inflamáveis;
• Fluidos tóxicos;
• - Hidrogênio
• - Acetileno
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Esta NR não se aplica aos
seguintes equipamentos:
• cilindros
transportáveis, vasos
destinados ao
transporte de produtos,
reservatórios portáteis
de fluido comprimido e
extintores de incêndio;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• os destinados à
ocupação
humana;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• câmara de combustão
ou vasos que façam
parte integrante de
máquinas rotativas ou
alternativas, tais como
bombas, compressores,
turbinas, geradores,
motores, cilindros
pneumáticos e
hidráulicos e que não
possam ser
caracterizados como
equipamentos
independentes;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• dutos e tubulações
para condução de
fluido;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• serpentinas para
troca térmica;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• tanques e
recipientes para
armazenamento e
estocagem de
fluidos não
enquadrados em
normas e códigos
de projeto relativos
a vasos de pressão;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• vasos com diâmetro
interno inferior a
150 (cento e
cinqüenta) mm para
fluidos da classe
“B”, “C” e “D”,
conforme
especificado no
Anexo IV.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
EXPLOSÃO EM CALDEIRA
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
EXPLOSÃO EM CALDEIRA
• A caldeira envolvida no acidente era uma
caldeira aquatubular com economizador e
superaquecedor. A superfície total de
aquecimento era de 2203 pés quadrados,
pressão de projeto 12000 Kpa e produzia 160
Ton. de vapor / hora .
• Os queimadores possuíam um sistema de
bicos que permitia a queima de 8 diferentes
tipos de combustível.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
EXPLOSÃO EM CALDEIRA
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Na noite de 09 de Dezembro de 2000, as 02:30,
3 pessoas estavam tentando dar partida (re-
start) na caldeira quando ocorreu uma
explosão dentro da câmara de combustão da
caldeira.
As 3 pessoas ficaram gravemente feridas, com
mais de 50% da área de corpo queimados por
queimaduras de segundo grau.
INTRODUÇÃO
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Duas destas pessoas
subseqüentemente morreram no
hospital:
• 1 Operador de 23 anos de idade.
• 1 Operadora de 21 anos de idade.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
FOTOS DA CALDEIRA APÓS A
EXPLOSÃO
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
A caldeira estava operando queimando GLP.
Uma ordem noturna foi dada para acender os
queimadores de Diesel na caldeira.
As 3 pessoas acidentadas tentaram acender
o queimador de diesel a partir das 00:30.
Eles fizeram diversas tentativas, mas não
obtiveram sucesso.
As 2:20, eles tentaram acender novamente os
queimadores de diesel. Entretanto, a caldeira
sofreu um trip e apagou.
Na tentativa de reacendimento da caldeira
com GLP, a explosão ocorreu.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
A caldeira estava em fase de
comissionamento no momento do acidente.
Procedimentos escritos estavam disponíveis
para partida a frio e a quente de caldeiras.
Investigações revelaram que a equipe de
partida encontrou dificuldades para o
acendimento da caldeira com GLP algum
tempo antes. Para superar o problema, eles
improvisaram um método de partida com um
by-passs manual.
Este método de by-pass não era o mesmo
constante nos procedimentos operacionais.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
O método de by-pass foi usado pela equipe
de partida como uma mediada temporária, e
eles pararam de usa-lo quando uma solução
definitiva para o problema foi encontrada.
Este método foi utilizado apenas pela equipe
de partida e nenhum operador foi instruído
para utiliza-los.
Investigações mostraram que operadores
estavam presentes quando este método de
partida foi usado. Na realidade , este método
foi utilizado em diversas ocasiões
subsequentes pelos operadores de processo.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Sistema Interno de Gerenciamento de Segurança
Corporativa
Investigações revelaram que o S.M.S. não estava
efetivamente implementado na planta antes do
acidente.
• Não houve aprovação formal pelo Gerenciamento de
Mudanças para o uso do método de by-pass
temporário.
•O método de by-pass temporário requeria a abertura
das 2 válvulas de by-pass das XVs. Neste caso, não
havia controle de falha para o caso de apagamento de
chama. Procedimentos estabeleciam que deveria haver
aprovação formal da gerência para permitir a remoção
do selo das válvulas de by-pass.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Sistema Interno de Gerenciamento de Segurança
Corporativa
• Foi recomendado fazer revisão de segurança pré-
partida para a caldeira (Pre-Startup Safety Review ) .
Entretanto, durante a investigação não foi encontrado
nenhum documento que evidenciasse que esta revisão
tivesse sido feita.
• Foi descoberto que as válvulas de by-pass das XVs
não possuíam nenhum selo de segurança quando a
equipe de partida implementou o método de partida
com by-pass. Não se descobriu porque não havia selo
de segurança nestas válvulas de by-pass.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Treinamento e Experiência
Foi ministrado a todos operadores 8 meses de um
programa de orientação e treinamento. Isto incluía
treinamento em SMS.
Os 2 operadores mortos eram operadores de processo,
porém não eram operadores certificados para
operação de caldeiras. O supervisor ferido que
sobreviveu era certificado como operador de caldeira
de 1a classe.
O supervisor ferido alegou que tinha medo do método
de by-pass e admitiu que o mesmo estava sendo
usado em 9 de Dezembro. Ele também sentia que o
treinamento dado a ele era insuficiente para operar a
caldeira.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• Investigações no local confirmaram que as 2 válvulas
de by-pass das XVs estavam 50% abertas. Isto
confirma que o método de by-pass foi utilizado para
reestartar a caldeira.
•Registros de dados confirmam que a válvula principal
de controle de GLP (FCV “A”) estava 66% aberta no
momento imediatamente anterior à explosão.
• As válvulas de bloqueio a jusante e a montante da
válvula principal de controle de GLP (FCV “A”)
estavam 100% abertas.
• Houve portanto um alinhamento que permitiu a
entrada de grande quantidade de GLP para a câmara
de combustão, resultando na explosão da caldeira.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
CAUSAS DO ACIDENTE
• Uso de um método temporário de by-pass para
reestartar uma caldeira após o seu trip.
• As 2 válvulas de by-pass das válvulas de trip (XVs)
estavam abertas, sem que as 2 válvulas de bloqueio
da válvula de controle principal (FCV “A”) de GLP
tivessem sido fechadas.
• Não cumprimento de requisitos e procedimentos
internos de SMS da companhia:
- Uso de um método não autorizado de by-pass
- Remoção do selo de segurança das válvulas de
by-pass.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
LIÇÕES APRENDIDAS
• Todas pessoas envolvidas na operação de
caldeiras devem seguir procedimentos
operacionais seguros.
• Autorização formal deve ser obtida antes de
introduzir modificações no sistema da caldeira ou
nos seus procedimentos.
• Deve-se assegurar que todo pessoal envolvido
na operação receba adequado treinamento e
supervisão.
• Deve-se assegurar documentação apropriada.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
AÇÕES TOMADAS
A empresa foi instruída para levar a cabo uma
inspeção do remanescente da caldeira e executar
os trabalhos de recuperação de forma a assegurar
condições seguras de operação.
A empresa também reviu seu sistema e
recertificou-o.
Eles também revisaram e auditaram seu sistema
interno de SMS para identificar e corrigir fraquezas
e lacunas.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Não negligencie a operação de
suas caldeiras apenas porque
elas operam automaticamente.
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Caldeiras godoy

  • 1. ÁREAS DE ATUAÇÃO SENAC EM JUNDIAÍ Inspeções Internas João Gama Godoy Técnico de Segurança do Trabalho Senac - 2009 É proibida a reprodução do conteúdo desta apresentação em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.
  • 2. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 3. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • As primeiras aplicações práticas ou de caráter industrial de vapor surgiram por volta do século 17. • O inglês Thomas Savery patenteou em 1698 um sistema de bombeamento de água utilizando vapor como força motriz.
  • 4. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Em 1711, Newcomen desenvolveu outro equipamento com a mesma finalidade. • A caldeira de Newcomen era apenas um reservatório esférico, com aquecimento direto no fundo, também conhecida como caldeira de Haycock.
  • 5. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • James Watt modificou um pouco o formato em 1769, desenhando a caldeira Vagão, a precursora das caldeiras utilizadas em locomotivas a vapor.
  • 6. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Todos estes modelos provocaram desastrosas explosões, devido a utilização de fogo direto e ao grande acúmulo de vapor no recipiente.
  • 7. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Stephen Wilcox, em 1856, projetou um gerador de vapor com tubos inclinados, e da associação com George Babcock tais caldeiras passaram a ser produzidas, com grande sucesso comercial.
  • 8. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Em 1880, Alan Stirling desenvolveu uma caldeira de tubos curvados, cuja concepção básica é ainda hoje utilizada nas grandes caldeiras de tubos de água.
  • 9. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia. • São classificadas como: • 1) Quanto à posição dos gases quentes e da água: • - Aquatubulares (Aquotubulares) • - Flamotubulares (Fogotubulares, Pirotubulares)
  • 10. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Caldeira Aquatubolar fixa Vertical
  • 11. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Caldeira aquatubular: • chamadas caldeiras de paredes de água ou de tubos de água. São as mais comuns em se tratando de plantas termelétricas ou geração de energia elétrica em geral.
  • 12. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão CALDEIRA AQUATUBULAR
  • 13. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Caldeira aquatubular de grande porte.
  • 14. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Caldeira Flamotubular: • Também conhecidas como Pirotubulares, Fogotubulares ou, ainda, como Tubos de Fumaça, são aquelas nas quais os gases da combustão (fumos) atravessam a caldeira no interior de tubos que se encontram circundados por água, cedendo calor à mesma.
  • 15. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Caldeira Flamotubular
  • 16. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Caldeira Flamotubular:
  • 17. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 18. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Existem vários métodos de classificação das caldeiras flamotubulares (segundo o uso, a capacidade, a pressão, a posição da fornalha, a posição dos tubos, os tamanhos, etc.). • Podemos dividi-las em:
  • 19. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Verticais • · Com fornalha externa • · Com fornalha interna • Horizontais • Com fornalha externa • Multitubulares • Com fornalha interna • Com uma tubulação central (Cornovaglia) • Com duas tubulações (Lancashire) • Locomotivas e Locomóveis • Escocesas • Marítimas • Estacionárias • Compactas
  • 20. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro na atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
  • 21. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
  • 22. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA; b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido; d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis; e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
  • 23. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
  • 24. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
  • 25. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido;
  • 26. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 27. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
  • 28. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
  • 29. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação
  • 30. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 31. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estive instalada, a seguinte documentação, devidamente: • "Prontuário da Caldeira” • "Registro de Segurança“ • "Projeto de Instalação” • "Projetos de Alteração ou Reparo“ • "Relatórios de Inspeção”
  • 32. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue: a)A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superiora 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2); b)C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros; c) B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
  • 33. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 34. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em "Casa de Caldeiras" ou em local específico para tal fim, denominado "Área de Caldeiras".
  • 35. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • As caldeiras classificadas na categoria A deverão possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle, construída segundo o que estabelecem as Normas Regulamentados aplicáveis.
  • 36. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 37. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação" atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo: a) procedimentos de partidas e paradas; b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina; c) procedimentos para situações de emergência; d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
  • 38. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Para efeito desta NR, será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições: a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" e comprovação de estágio prático; b) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" previsto na NR 13; c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.
  • 39. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" é o atestado de conclusão do 1° grau.
  • 40. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão O "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" deve, obrigatoriamente: a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado"; b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim; c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.
  • 41. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de: a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas; b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas; c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
  • 42. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 43. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o respectivo código do projeto de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a: • materiais; • procedimentos de execução; • procedimentos de controle de qualidade; • qualificação e certificação de pessoal.
  • 44. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.
  • 45. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão  A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender exames interno e externo, teste hidrostático e de acumulação.
  • 46. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subseqüente, as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
  • 47. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão 40 meses18 meses30 mesesEstabelecimento com Serviço Próprio de Inspeção de Equipamento certificado 12 meses12 meses ou 24 meses com testes de válvulas de segurança a cada 12 meses (exceto caldeira de recuperação de Álcalis) Estabelecimento sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamento Certificado EspecialCategoria “B” e “C” Categoria “A” O quadro resume os prazos máximos estabelecidos para inspeção de caldeiras.
  • 48. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão  A inspeção de segurança deve ser realizada por "Profissional Habilitado", ou por "Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos“.  Inspecionada a caldeira, deve ser emitido "Relatório de Inspeção", que passa a fazer parte da sua documentação.
  • 49. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 50. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 51. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão 13.6 Vasos de pressão - disposições gerais. • Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.
  • 52. NR 13 - Vasos de Pressão Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui; b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso; c) instrumento que indique a pressão de operação.
  • 53. NR 13 - Vasos de Pressão
  • 54. NR 13 - Vasos de Pressão
  • 55. NR 13 - Vasos de Pressão • Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis.
  • 56. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes confinados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos: a) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas; b) dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda- corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas; c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes; e) possuir sistema de iluminação de emergência.
  • 57. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Classificação dos Vasos de Pressão • 1.1 - Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir: • CLASSE “A” : • - Fluidos inflamáveis; • - Combustível com temperatura superior ou igual a 200ºC • - Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; • - Hidrogênio; • - Acetileno.
  • 58. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • CLASSE “B” : • - Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200ºC • - Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.
  • 59. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • CLASSE “C” : Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
  • 60. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • CLASSE “D” : Água ou outros fluidos não enquadrados nas classes “A”, “B” ou “C”, com temperatura superior a 50ºC
  • 61. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão a) 300 (trezentas) horas para vasos de categorias I ou II; b) 100 (cem) horas para vasos de categorias III, IV ou V. Todo profissional com "Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo" deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão com as seguintes durações mínimas:
  • 62. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento: • a) período de realização do estágio; b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo "Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo"; c) relação dos participantes do estágio.
  • 63. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 64. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. 20 ANOS10 ANOS5 ANOSV 16 ANOS8 ANOS4 ANOSIV 12 ANOS6 ANOS3 ANOSIII 8 ANOS4 ANOS2 ANOSII 6 ANOS3 ANOS1 ANOI TESTE HIDROSTÁTICO EXAME INTERNO EXAME EXTERNO CATEGORIA DO VASO Para estabelecimentos que não possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conforme citado no Anexo II:
  • 65. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Para estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conforme citado no Anexo II a critérioa critério7 ANOSV a critério12 ANOS6 ANOSIV a critério10 ANOS5 ANOSIII 16 ANOS8 ANOS4 ANOSII 12 ANOS6 ANOS3 ANOSI TESTE HIDROSTÁTICO EXAME INTERNOEXAME EXTERNO CATEGORIA DO VASO
  • 66. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • ANEXO I-B • CURRÍCULO MÍNIMO PARA TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO • 1. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES • Carga horária: 04 horas • 1.1. Pressão • 1.1.1. Pressão atmosférica • 1.1.2. Pressão interna de um vaso • 1.1.3. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta. • 1.1.4. Unidades de pressão • 1.2. Calor e Temperatura • 1.2.1. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura • 1.2.2. Modos de transferência de calor • 1.2.3. Calor específico e calor sensível • 1.2.4. Transferência de calor a temperatura constante • 1.2.5. Vapor saturado e vapor superaquecido • 2. EQUIPAMENTOS DE PROCESSO • Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável. • 2.1. Trocadores de calor • 2.2. Tubulação, válvulas e acessório. • 2.3. Bombas • 2.4. Turbinas e ejetores • 2.5. Compressores • 2.6. Torres, vasos, tanques e reatores. • 2.7. Fornos • 2.8. Caldeiras
  • 67. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Auto claves • Autoclave é um aparelho utilizado para esterilizar artigos através do calor húmido sob pressão.
  • 68. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Auto claves • O equipamento consiste em uma câmara de aço inoxidável, comum ou duas portas, contendo válvula de segurança, manômetro de pressão e indicador de temperatura. • É o processo mais utilizado em hospitais e é o mais econômico para esterilização de artigos termorresistentes.
  • 69. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 70. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 71. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 72. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • esterilização em autoclave é o processo que maior segurança oferece, devendo ser utilizado para esterilização de artigos que não sejam sensíveis ao calor e ao vapor.
  • 73. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • O princípio básico da esterilização por calor úmido é a exposição do material a vapor saturado seco em temperatura, pressão e tempo necessário. • A umidade e calor desnaturam irreversivelmente enzimas e proteínas estruturais, destruindo os microrganismos.
  • 74. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • A esterilização a vapor é sempre por autoclaves e é a remoção do ar que diferencia os tipos de autoclaves. • Sistema de operação: • A esterilização por vapor saturado seco sob pressão se faz em cinco fases: • - Remoção do ar da câmara; • - Admissão do vapor; • - Exposição dos artigos (tempo de penetração, esterilização e confiança); • - Exaustão do vapor; • - Secagem da carga.
  • 75. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • São dois tipos de autoclaves que esterilizam por calor úmido: • Gravitacional • - Pré-vácuo
  • 76. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Gravitacional • O ar é removido por gravidade, o ar frio (mais denso) é forçado pela injeção de vapor e tende a sair por um ralo colocado na parte inferior da câmara, quando o vapor é admitido. É um processo lento e favorece a permanência residual do ar, podendo ocorrer bolhas. O ciclo deve ser mais longo, para que o vapor penetre em todos os materiais.
  • 77. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Pré-vácuo • Por meio da bomba de vácuo contida na aparelho, o ar é removido do material e da câmara, podendo ter um ou três ciclos pulsáteis, o que favorece a penetração mais rápida do vapor dentro dos pacotes. • Após a esterilização, a bomba a vácuo faz a sucção do vapor e da umidade interna da carga, tornando a secagem mais rápida e completando o ciclo.
  • 78. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Mecanismo de ação • O processo baseia-se na transformação das partículas de água em vapor, sob a mesma temperatura. • A atividade esterelizante da autoclave tem como princípio a morte celular pela coagulação das proteínas bacterianas, por meio do calor, de modo que o microrganismo perde suas funções vitais.
  • 79. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Tempo: pode variar de três a 30 minutos, de acordo com a temperatura o tipo de equipamento utilizados. • Temperatura e tempo de exposição: • - Gravitacional: 132 à 135º C – 10 à 25 min; • 121 à 123º C – 15 à 30 min; • - Pré-Vácuo: 132 à 135º C – 3 à 5 min.
  • 80. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos: • qualquer vaso cujo produto “P.V” seja superior a 8 (oito) onde “P” é a máxima pressão de operação em kPa e “V” o seu volume geométrico interno em m3 incluindo:
  • 81. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • permutadores de calor, evaporadores e similares;
  • 82. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NRs, nem do item 13.1. desta NR;
  • 83. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
  • 84. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem.
  • 85. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • b) vasos que contenham fluido da classe “A”, especificados no Anexo IV, independente das dimensões e do produto “P.V”. • (P=Pressão Máxima e V= volume geométrico) • Fluidos inflamáveis; • Fluidos tóxicos; • - Hidrogênio • - Acetileno
  • 86. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos: • cilindros transportáveis, vasos destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
  • 87. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • os destinados à ocupação humana;
  • 88. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais como bombas, compressores, turbinas, geradores, motores, cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes;
  • 89. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • dutos e tubulações para condução de fluido;
  • 90. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • serpentinas para troca térmica;
  • 91. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
  • 92. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • vasos com diâmetro interno inferior a 150 (cento e cinqüenta) mm para fluidos da classe “B”, “C” e “D”, conforme especificado no Anexo IV.
  • 93. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão EXPLOSÃO EM CALDEIRA
  • 94. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão EXPLOSÃO EM CALDEIRA • A caldeira envolvida no acidente era uma caldeira aquatubular com economizador e superaquecedor. A superfície total de aquecimento era de 2203 pés quadrados, pressão de projeto 12000 Kpa e produzia 160 Ton. de vapor / hora . • Os queimadores possuíam um sistema de bicos que permitia a queima de 8 diferentes tipos de combustível.
  • 95. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão EXPLOSÃO EM CALDEIRA
  • 96. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Na noite de 09 de Dezembro de 2000, as 02:30, 3 pessoas estavam tentando dar partida (re- start) na caldeira quando ocorreu uma explosão dentro da câmara de combustão da caldeira. As 3 pessoas ficaram gravemente feridas, com mais de 50% da área de corpo queimados por queimaduras de segundo grau. INTRODUÇÃO
  • 97. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Duas destas pessoas subseqüentemente morreram no hospital: • 1 Operador de 23 anos de idade. • 1 Operadora de 21 anos de idade.
  • 98. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão FOTOS DA CALDEIRA APÓS A EXPLOSÃO
  • 99. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 100. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 101. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 102. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 103. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão A caldeira estava operando queimando GLP. Uma ordem noturna foi dada para acender os queimadores de Diesel na caldeira. As 3 pessoas acidentadas tentaram acender o queimador de diesel a partir das 00:30. Eles fizeram diversas tentativas, mas não obtiveram sucesso. As 2:20, eles tentaram acender novamente os queimadores de diesel. Entretanto, a caldeira sofreu um trip e apagou. Na tentativa de reacendimento da caldeira com GLP, a explosão ocorreu.
  • 104. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão A caldeira estava em fase de comissionamento no momento do acidente. Procedimentos escritos estavam disponíveis para partida a frio e a quente de caldeiras. Investigações revelaram que a equipe de partida encontrou dificuldades para o acendimento da caldeira com GLP algum tempo antes. Para superar o problema, eles improvisaram um método de partida com um by-passs manual. Este método de by-pass não era o mesmo constante nos procedimentos operacionais.
  • 105. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão O método de by-pass foi usado pela equipe de partida como uma mediada temporária, e eles pararam de usa-lo quando uma solução definitiva para o problema foi encontrada. Este método foi utilizado apenas pela equipe de partida e nenhum operador foi instruído para utiliza-los. Investigações mostraram que operadores estavam presentes quando este método de partida foi usado. Na realidade , este método foi utilizado em diversas ocasiões subsequentes pelos operadores de processo.
  • 106. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Sistema Interno de Gerenciamento de Segurança Corporativa Investigações revelaram que o S.M.S. não estava efetivamente implementado na planta antes do acidente. • Não houve aprovação formal pelo Gerenciamento de Mudanças para o uso do método de by-pass temporário. •O método de by-pass temporário requeria a abertura das 2 válvulas de by-pass das XVs. Neste caso, não havia controle de falha para o caso de apagamento de chama. Procedimentos estabeleciam que deveria haver aprovação formal da gerência para permitir a remoção do selo das válvulas de by-pass.
  • 107. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Sistema Interno de Gerenciamento de Segurança Corporativa • Foi recomendado fazer revisão de segurança pré- partida para a caldeira (Pre-Startup Safety Review ) . Entretanto, durante a investigação não foi encontrado nenhum documento que evidenciasse que esta revisão tivesse sido feita. • Foi descoberto que as válvulas de by-pass das XVs não possuíam nenhum selo de segurança quando a equipe de partida implementou o método de partida com by-pass. Não se descobriu porque não havia selo de segurança nestas válvulas de by-pass.
  • 108. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Treinamento e Experiência Foi ministrado a todos operadores 8 meses de um programa de orientação e treinamento. Isto incluía treinamento em SMS. Os 2 operadores mortos eram operadores de processo, porém não eram operadores certificados para operação de caldeiras. O supervisor ferido que sobreviveu era certificado como operador de caldeira de 1a classe. O supervisor ferido alegou que tinha medo do método de by-pass e admitiu que o mesmo estava sendo usado em 9 de Dezembro. Ele também sentia que o treinamento dado a ele era insuficiente para operar a caldeira.
  • 109. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • Investigações no local confirmaram que as 2 válvulas de by-pass das XVs estavam 50% abertas. Isto confirma que o método de by-pass foi utilizado para reestartar a caldeira. •Registros de dados confirmam que a válvula principal de controle de GLP (FCV “A”) estava 66% aberta no momento imediatamente anterior à explosão. • As válvulas de bloqueio a jusante e a montante da válvula principal de controle de GLP (FCV “A”) estavam 100% abertas. • Houve portanto um alinhamento que permitiu a entrada de grande quantidade de GLP para a câmara de combustão, resultando na explosão da caldeira.
  • 110. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 111. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão CAUSAS DO ACIDENTE • Uso de um método temporário de by-pass para reestartar uma caldeira após o seu trip. • As 2 válvulas de by-pass das válvulas de trip (XVs) estavam abertas, sem que as 2 válvulas de bloqueio da válvula de controle principal (FCV “A”) de GLP tivessem sido fechadas. • Não cumprimento de requisitos e procedimentos internos de SMS da companhia: - Uso de um método não autorizado de by-pass - Remoção do selo de segurança das válvulas de by-pass.
  • 112. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 113. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão LIÇÕES APRENDIDAS • Todas pessoas envolvidas na operação de caldeiras devem seguir procedimentos operacionais seguros. • Autorização formal deve ser obtida antes de introduzir modificações no sistema da caldeira ou nos seus procedimentos. • Deve-se assegurar que todo pessoal envolvido na operação receba adequado treinamento e supervisão. • Deve-se assegurar documentação apropriada.
  • 114. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão AÇÕES TOMADAS A empresa foi instruída para levar a cabo uma inspeção do remanescente da caldeira e executar os trabalhos de recuperação de forma a assegurar condições seguras de operação. A empresa também reviu seu sistema e recertificou-o. Eles também revisaram e auditaram seu sistema interno de SMS para identificar e corrigir fraquezas e lacunas.
  • 115. NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Não negligencie a operação de suas caldeiras apenas porque elas operam automaticamente. OBRIGADO