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Panorama da Deficiência em Portugal
1.º Subscritor: Mafalda Santos
Militante: 109612
Segundo a Organização Mundial de Saúde, “uma deficiência é toda a restrição
ou ausência de uma capacidade de realizar uma tarefa nos parâmetros que se
consideram normais para um ser humano”.
De acordo com o Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e
Desvantagens, corroborados pelos resultados do Censo 2001, aproximadamente cerca
de 10% da população portuguesa é portadora de uma ou mais deficiências, o que se
traduz em cerca de 1 milhão de cidadãos.
Em Portugal, por norma, pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência
vêem-se muitas vezes com dificuldades perante a sociedade, nomeadamente ao nível
da formação, diferenças salariais e obstáculos laborais, barreiras arquitectónicas, de
comunicação, discriminações. Todas estas barreiras impedem tão dignos cidadãos de
assumir em pleno os valores de Cidadania, no que respeita à Igualdade perante a
sociedade e em desenvolverem os seus projectos de vida com plena autonomia.
No entanto, o ordenamento jurídico português tem procurado colmatar as,
ainda, assimetrias entre pessoas deficientes e os restantes cidadãos. Assim, baseando-
se na dignidade humana, como valor inerente à condição humana, o sistema jurídico
português elevou à tutela dos direitos da pessoa com deficiência a dignidade
constitucional, consagrando na Lei Fundamental o conteúdo essencial dos direitos. Os
direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais decorrem da
concepção social do Estado e configuram uma das vertentes essenciais do Estado
Social de Direito Democrático.
Neste sentido, os direitos dos cidadãos com deficiência inserem-se na categoria
dos direitos sociais, dando conteúdo a princípios fundamentais da Constituição da
2
República Portuguesa, como o princípio da igualdade dos cidadãos que, exigindo
discriminações legais positivas para a reabilitação, impõem ao Estado deveres
específicos de agir, nomeadamente no que respeita à produção e conformação do
direito e na criação de condições materiais para satisfação desses mesmos direitos.
Soma-se a esta situação que o Artigo 71º da Constituição da República Portuguesa
deverá representar o preceito fundamental do estatuto legal do cidadão com
deficiência.
Contudo, Portugal no quotidiano apresenta aos cidadãos com deficiência um
outro cenário. A falta de acessibilidades, maiores gastos com a saúde, maior
dificuldade na obtenção de postos de trabalho e no acesso ao ensino aliado à falta de
conhecimento/sensibilidade dos dirigentes, todos estes aspectos que constringem o
dia-a-dia destes cidadãos. Verifica-se deste modo, a existência uma grave lacuna aos
níveis de informação estatística e falta de conhecimento relativamente às
necessidades das pessoas com deficiência para que se possam formular propostas e
projectos futuros canalizados, nomeadamente, para departamentos municipais.
Soma-se a esta situação, todas as medidas que devem ser tomadas em termos de
acção social, as quais são responsabilidade colectiva da sociedade no seu conjunto, tais
como introduzir mudanças ambientais necessárias para permitir às pessoas com
deficiência participarem plenamente em todos os aspectos da vida social. A questão é
pois da ordem das atitudes ou ideologias; necessita de uma alteração social, o que ao
nível político se traduz em termos de direitos da pessoa humana. Partindo desta
perspectiva, a deficiência tem de ser uma questão política.
A política enquanto forma primária de intervenção social deve criar os
mecanismos necessários para a promoção de estratégias de investigação com o
objectivo de “abrir” espaços de conhecimento relativamente à realidade quotidiana de
pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, para que esta intervenção se torne
autêntica é fulcral manter um permanente diálogo com associações vocacionadas para
a resolução da dita problemática e com os próprios cidadãos portadores de qualquer
tipo de deficiência, a fim de se criarem Políticas Públicas que promovam a igualdade e
a autonomia de todos os cidadãos.
3
É através dos mecanismos criados pela política que será possível caracterizar as
doenças e acidentes no sentido de melhor se compreenderem as suas incidências,
causas e impactos, com vista à optimização das estratégias de prevenção e de
reabilitação e para que seja possível promover a integração social baseada nos
princípios da normalização dos serviços e o reconhecimento pela diferença.
É importante relembrar que o país está envolto num processo de globalização,
tornando -se fundamental que todos os cidadãos, independentemente da sua
condição sócio-económica, tenham a oportunidade de beneficiar das vantagens que as
tecnologias de informação e comunicação podem oferecer. Por isso, urge promover a
utilização das novas tecnologias pelas pessoas com deficiência, com vista a garantir a
igualdade de oportunidades.
É importante desenvolver, em Portugal uma cultura de sensibilização e
informação, de articulação e interacção das políticas sectoriais e das respostas sociais
no terreno, operacionalizando-se a cultura do “mainstreaming” na Deficiência, em que
nenhuma política sectorial se pode desenvolver sem uma estreita articulação com as
políticas sectoriais adjacentes, na perspectiva da transversalidade da deficiência no
tecido social, económico, político e cultural da sociedade. Trata-se de um processo de
mudança estrutural, sem o qual não é possível a sustentabilidade do sistema de
deficiência, dada a insuficiência dos recursos financeiros. Pressupõe, por outro lado, o
desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação das políticas
sectoriais. Um exemplo desta perspectiva é o cumprimento do Plano Nacional de
Promoção de Acessibilidades, o não estrangulamento económico das ONG´s e Centros
de Emprego Protegidos para se dê um primeiro passo na promoção de uma sociedade
inclusiva, construindo um Portugal no qual se possa falar em igualdade sem que
nenhum cidadão se sinta inferiorizado devido às suas capacidades.
No entanto, a intervenção precoce e a intervenção numa óptica do
“empowerment” permitirão que os cidadãos portadores de deficiência desenvolvam
as suas próprias capacidades, no sentido da descoberta de respostas e soluções para
os seus problemas, reconhecendo a autonomia e a participação destes nossos
concidadãos.
4
Considera-se importante que o país reorganize as intervenções no sentido de
implementar um modelo integral e integrado de reabilitação das pessoas com
qualquer tipo de deficiência, seja, física, intelectual, auditiva e visual.
Actualmente, todo o processo de implementação de Políticas Públicas com vista à
inclusão dos cidadãos com deficiência encontra-se demasiado orientado para o
modelo médico, tornando-o, portanto, insuficiente na resposta a todas as
necessidades de desenvolvimento do indivíduo. Importa, assim rever estas respostas à
luz dos princípios basilares do modelo relacional, direccionando-as para as efectivas
necessidades das pessoas com deficiências e incapacidades.
Neste sentido, a deficiência deve entender-se como uma situação que, com
apoios oportunos, não impede o desenvolvimento de uma vida com qualidade.
Em circunstância alguma os cidadãos podem ser esquecidos pelo Estado,
principalmente os cidadãos portadores de deficiência. É fulcral que o Estado e a
sociedade repensem as políticas direccionadas para os deficientes, a fim de melhorar
sempre mais a qualidade de vida dos mesmos.
Subscritores
N.º Militante Nome Assinatura
109612 Mafalda Santos
101758 Luís Martinho
98097 Daniela Germano
102712 Filipe Madeira
88560 José Raimundo Noras

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Panorama da deficiência em portugal

  • 1. 1 Panorama da Deficiência em Portugal 1.º Subscritor: Mafalda Santos Militante: 109612 Segundo a Organização Mundial de Saúde, “uma deficiência é toda a restrição ou ausência de uma capacidade de realizar uma tarefa nos parâmetros que se consideram normais para um ser humano”. De acordo com o Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens, corroborados pelos resultados do Censo 2001, aproximadamente cerca de 10% da população portuguesa é portadora de uma ou mais deficiências, o que se traduz em cerca de 1 milhão de cidadãos. Em Portugal, por norma, pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência vêem-se muitas vezes com dificuldades perante a sociedade, nomeadamente ao nível da formação, diferenças salariais e obstáculos laborais, barreiras arquitectónicas, de comunicação, discriminações. Todas estas barreiras impedem tão dignos cidadãos de assumir em pleno os valores de Cidadania, no que respeita à Igualdade perante a sociedade e em desenvolverem os seus projectos de vida com plena autonomia. No entanto, o ordenamento jurídico português tem procurado colmatar as, ainda, assimetrias entre pessoas deficientes e os restantes cidadãos. Assim, baseando- se na dignidade humana, como valor inerente à condição humana, o sistema jurídico português elevou à tutela dos direitos da pessoa com deficiência a dignidade constitucional, consagrando na Lei Fundamental o conteúdo essencial dos direitos. Os direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais decorrem da concepção social do Estado e configuram uma das vertentes essenciais do Estado Social de Direito Democrático. Neste sentido, os direitos dos cidadãos com deficiência inserem-se na categoria dos direitos sociais, dando conteúdo a princípios fundamentais da Constituição da
  • 2. 2 República Portuguesa, como o princípio da igualdade dos cidadãos que, exigindo discriminações legais positivas para a reabilitação, impõem ao Estado deveres específicos de agir, nomeadamente no que respeita à produção e conformação do direito e na criação de condições materiais para satisfação desses mesmos direitos. Soma-se a esta situação que o Artigo 71º da Constituição da República Portuguesa deverá representar o preceito fundamental do estatuto legal do cidadão com deficiência. Contudo, Portugal no quotidiano apresenta aos cidadãos com deficiência um outro cenário. A falta de acessibilidades, maiores gastos com a saúde, maior dificuldade na obtenção de postos de trabalho e no acesso ao ensino aliado à falta de conhecimento/sensibilidade dos dirigentes, todos estes aspectos que constringem o dia-a-dia destes cidadãos. Verifica-se deste modo, a existência uma grave lacuna aos níveis de informação estatística e falta de conhecimento relativamente às necessidades das pessoas com deficiência para que se possam formular propostas e projectos futuros canalizados, nomeadamente, para departamentos municipais. Soma-se a esta situação, todas as medidas que devem ser tomadas em termos de acção social, as quais são responsabilidade colectiva da sociedade no seu conjunto, tais como introduzir mudanças ambientais necessárias para permitir às pessoas com deficiência participarem plenamente em todos os aspectos da vida social. A questão é pois da ordem das atitudes ou ideologias; necessita de uma alteração social, o que ao nível político se traduz em termos de direitos da pessoa humana. Partindo desta perspectiva, a deficiência tem de ser uma questão política. A política enquanto forma primária de intervenção social deve criar os mecanismos necessários para a promoção de estratégias de investigação com o objectivo de “abrir” espaços de conhecimento relativamente à realidade quotidiana de pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, para que esta intervenção se torne autêntica é fulcral manter um permanente diálogo com associações vocacionadas para a resolução da dita problemática e com os próprios cidadãos portadores de qualquer tipo de deficiência, a fim de se criarem Políticas Públicas que promovam a igualdade e a autonomia de todos os cidadãos.
  • 3. 3 É através dos mecanismos criados pela política que será possível caracterizar as doenças e acidentes no sentido de melhor se compreenderem as suas incidências, causas e impactos, com vista à optimização das estratégias de prevenção e de reabilitação e para que seja possível promover a integração social baseada nos princípios da normalização dos serviços e o reconhecimento pela diferença. É importante relembrar que o país está envolto num processo de globalização, tornando -se fundamental que todos os cidadãos, independentemente da sua condição sócio-económica, tenham a oportunidade de beneficiar das vantagens que as tecnologias de informação e comunicação podem oferecer. Por isso, urge promover a utilização das novas tecnologias pelas pessoas com deficiência, com vista a garantir a igualdade de oportunidades. É importante desenvolver, em Portugal uma cultura de sensibilização e informação, de articulação e interacção das políticas sectoriais e das respostas sociais no terreno, operacionalizando-se a cultura do “mainstreaming” na Deficiência, em que nenhuma política sectorial se pode desenvolver sem uma estreita articulação com as políticas sectoriais adjacentes, na perspectiva da transversalidade da deficiência no tecido social, económico, político e cultural da sociedade. Trata-se de um processo de mudança estrutural, sem o qual não é possível a sustentabilidade do sistema de deficiência, dada a insuficiência dos recursos financeiros. Pressupõe, por outro lado, o desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação das políticas sectoriais. Um exemplo desta perspectiva é o cumprimento do Plano Nacional de Promoção de Acessibilidades, o não estrangulamento económico das ONG´s e Centros de Emprego Protegidos para se dê um primeiro passo na promoção de uma sociedade inclusiva, construindo um Portugal no qual se possa falar em igualdade sem que nenhum cidadão se sinta inferiorizado devido às suas capacidades. No entanto, a intervenção precoce e a intervenção numa óptica do “empowerment” permitirão que os cidadãos portadores de deficiência desenvolvam as suas próprias capacidades, no sentido da descoberta de respostas e soluções para os seus problemas, reconhecendo a autonomia e a participação destes nossos concidadãos.
  • 4. 4 Considera-se importante que o país reorganize as intervenções no sentido de implementar um modelo integral e integrado de reabilitação das pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja, física, intelectual, auditiva e visual. Actualmente, todo o processo de implementação de Políticas Públicas com vista à inclusão dos cidadãos com deficiência encontra-se demasiado orientado para o modelo médico, tornando-o, portanto, insuficiente na resposta a todas as necessidades de desenvolvimento do indivíduo. Importa, assim rever estas respostas à luz dos princípios basilares do modelo relacional, direccionando-as para as efectivas necessidades das pessoas com deficiências e incapacidades. Neste sentido, a deficiência deve entender-se como uma situação que, com apoios oportunos, não impede o desenvolvimento de uma vida com qualidade. Em circunstância alguma os cidadãos podem ser esquecidos pelo Estado, principalmente os cidadãos portadores de deficiência. É fulcral que o Estado e a sociedade repensem as políticas direccionadas para os deficientes, a fim de melhorar sempre mais a qualidade de vida dos mesmos. Subscritores N.º Militante Nome Assinatura 109612 Mafalda Santos 101758 Luís Martinho 98097 Daniela Germano 102712 Filipe Madeira 88560 José Raimundo Noras