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2009
                        Envie a declaração de rendimentos pela internet:
                        www.portaldasfinancas.gov.pt

                        > Recebe o seu reembolso no prazo de 20 dias
                        >   É gratuito
                        >   Evita filas de espera e deslocações
                        >   Acessível 24h por dia
                        >   Pré-preenchimento da declaração
                        >   É disponibilizada ajuda, evitando erros


                        - Declarações enviadas pela internet
                        a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar
                        exclusivamente rendimentos das categorias A e H
                        b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos

                        - Declarações entregues em suporte de papel
                        a) de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar
                        exclusivamente rendimentos das categorias A e H
                        b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos


desdobrável A4.indd 1                                                            19-01-2010 16:39:00
Como aceder aos seus impostos?

                        Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes
                        funcionalidades disponíveis no www.portaldasfinancas.gov.pt deve solicitar,
                        neste site, uma senha de acesso através da opção NOVO UTILIZADOR.
                        A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal.


                         Como entregar a sua declaração de IRS via Internet?

                        Fases envolvidas no processo de entrega:
                        - Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
                        - Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
                        - Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt, identificar-se perante o sistema
                        digitando o número de contribuinte e senha
                        - Seleccionar: Cidadãos/Entregar/IRS
                        - Preencher a declaração
                        - Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar
                        - Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
                        - Guardar informação preenchida (opcional)
                        - Submeter declaração
                        - Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
                        - Corrigir declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após
                        a submissão

                        Nota: Toda esta informação e outra adicional pode ser consultada em
                        www.portaldasfinanancas.gov.pt

                         Como resolver anomalias detectadas pela Administração Fiscal depois         da
                         submissão?

                        Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a
                        Administração Fiscal possui.
                        Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet.
                        Para o efeito deve utilizar a opção Cidadãos/Consultar/IRS/Divergências.




desdobrável A4.indd 2                                                                              19-01-2010 16:39:01
Como obter o comprovativo legal da declaração?

                        O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet
                        pode ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à inter-
                        net, do documento correspondente à declaração entregue, através da opção:
                        Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS


                         Como obter certidões de IRS?

                        Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a
                        opção Obter/Certidões-Efectuar pedido/Liquidação de IRS.

                        Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu
                        computador.

                        A certidão emitida por via electrónica contém, no canto inferior esquerdo,uma
                        caixa denominada Elementos para validação da certidão, que permite que a
                        entidade destinatária da mesma comprove a sua autenticidade através da
                        opção Certidões/Validação, bastando para tal inserir aqueles elementos sem
                        necessidade de qualquer outra autenticação.


                         O que posso consultar na Internet, relativo ao IRS?

                        Na opção Cidadãos/Consultar/IRS poderá consultar as declarações entre-
                        gues nos últimos anos e as divergências detectadas.

                        Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos poderá obter um comprovativo da
                        entrega da declaração de IRS.

                        Na opção Cidadãos/Consultar/Resumo de Cobrança poderá aceder à infor-
                        mação de cobrança.

                          Para tratar do seu IRS pela Internet siga atentamente estes passos
                                                      123456




desdobrável A4.indd 3                                                                           19-01-2010 16:39:01
1. RENDIMENTO, DEDUÇÕES, ABATIMENTOS, BENEFÍCIOS FISCAIS E TAXAS
        1.1. RENDIMENTO BRUTO E RESPECTIVAS DEDUÇÕES


          CATEGORIAS        TIPO DE RENDIMENTOS            DEDUÇÕES
                                                           1. a) € 3.888,00
                                                           b) € 4.050,00 desde que a diferença para o
                                                           limite referido em a) resulte de quotizações
                                                           para ordens profissionais e/ou despesas com
                                                           formação profissional;
                                                           c) Ou a totalidade das contribuições obriga-
                            Trabalho dependente
                        A                                  tórias para a Segurança Social quando exce-
                            Art. 2.º do CIRS
                                                           da qualquer daqueles limites.
                                                           2. Quotizações sindicais, com o limite de 1%
                                                           do rendimento bruto (6).
                                                           3. Indemnizações pagas pelo trabalhador,
                                                           por rescisão unilateral do contrato individu-
                                                           al de trabalho.

                                                           Rendimentos determinados com base nas
                            Empresariais e profissionais
                        B                                  regras do regime simplificado ou da conta-
                            Art. 3.º e 4.º do CIRS
                                                           bilidade.

                            Capitais                       50% dos lucros ou dividendos pagos quando
                        E
                            Art. 5.º do CIRS               englobados.
                            Prediais
                        F                                  Despesas de manutenção e de conservação.
                            Art. 8.º do CIRS
                            Incrementos patrimoniais:   Mais-Valias:
                            - Mais-valias               1. Despesas com a valorização de imóveis
                            - Indemnizações             realizadas nos últimos 5 anos e despesas
                        G   - Assunção de obrigações de com a aquisição e alienação dos mesmos.
                            não concorrência,           2. Despesas com a alienação de valores mo-
                            Art. 9.º e 10.º do CIRS     biliários e direitos de propriedade intelectual
                                                        ou industrial.

                                                           1. € 6.000,00 (1)
                                                           2. Quotizações sindicais, com o limite de 1%
                            Pensões                        do rendimento bruto (6).
                        H
                            Art. 11.º do CIRS              3. Contribuições obrigatórias para regimes
                                                           de protecção social e para subsistemas legais
                                                           de saúde.




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1.2. DEDUÇÕES À COLECTA


          DEDUÇÃO                   NÃO CASADOS                            CASADOS
                                     - Por sujeito passivo € 247,50        - Por sujeito passivo € 247,50
                                     - Por sujeito passivo nas famílias
          Sujeito passivo, depen- monoparentais € 360,00
          dente ou ascendente        - Por dependente com mais de 3        - Por dependente com mais de 3
                                     anos de idade € 180,00                anos de idade € 180,00
          Art. 79.º, n.º 1, do CIRS. - Por dependente com 3 ou menos       - Por dependente com 3 ou menos
                                     anos de idade € 360,00                anos de idade € 360,00
                                     - Por ascendente € 247,50; sendo      - Por ascendente € 247,50; sendo
                                     apenas um € 382,50                    apenas um € 382,50
                                    -Por sujeito passivo deficiente  - Por sujeito passivo deficiente
                                    € 1.800,00                       € 1.800,00
          Sujeito passivo, depen-
                                    - Por sujeito passivo deficiente das
                                                                     -Por sujeito passivo deficiente das
          dente ou ascendente com
                                    Forças Armadas € 2.250,00        Forças Armadas € 2.250,00
          grau de incapacidade
                                    - Por dependente deficiente      - Por dependente deficiente
          permanente igual ou su-
                                    € 675,00                         € 675,00
          perior a 60%, compro-
                                    - Acresce por sujeito passivo ou por
                                                                     - Acresce por sujeito passivo ou
          vada através de atestado
                                    dependente deficiente com grau depor dependente deficiente com
          médico de incapacidade
                                    incapacidade igual ou superior a grau de incapacidade igual ou su-
          multiuso.
                                    90% € 1.800,00                   perior a 90% € 1.800,00
                                    - Por ascendente deficiente € 675,00
                                                                     - Por ascendente deficiente
                                                                     € 675,00
          Despesas de saúde, (in- 30% das importâncias despendi- 30% das importâncias despendi-
          cluindo juros de dívidas das                               das
          contraídas para o seu pa-
          gamento isentas de IVA
          ou sujeitas à taxa redu-
          zida)
          Outras despesas de saúde, 30% das despesas com o limite de 30% das despesas com o limite de
          sujeitas à taxa normal de € 64,00 ou de 2,5% do total das € 64,00 ou de 2,5% do total das
          IVA, justificadas com re- “despesas de saúde” se superior  “despesas de saúde” se superior
          ceita médica.                                              (2)
          Despesas de educação e 30% das importâncias despendi- 30% das importâncias despendi-
          reabilitação do sujeito das                           das
          passivo ou dependentes
          deficientes.




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DEDUÇÃO                      NÃO CASADOS                       CASADOS
          Despesas de educação e 30% das importâncias despendi-          30% das importâncias despendi-
          formação profissional do das com o limite de € 720,00          das com o limite de € 720,00
          sujeito passivo e seus de-
          pendentes.                 Havendo 3 ou mais dependentes       Havendo 3 ou mais dependen-
                                     acresce € 135,00 por cada um des-   tes acresce € 135,00 por cada um
                                     de que haja despesas relativamen-   desde que haja despesas relativa-
                                     te a todos eles                     mente a todos eles
          Juros e amortização de
          habitação permanente
          do próprio ou do arren- 30% das importâncias pagas com 30% das importâncias pagas com
          datário (3)              o limite de € 586,00          o limite de € 586,00 (2)
          Ou
          Rendas de habitação
          permanente pagas refe-
          rentes a contratos cele-
          brados ao abrigo do RAU
          ou do NRAU. (3)
          Encargos       suportados
          pelo proprietário relacio-
          nados com a recuperação
          ou com acções de reabili-
          tação de imóveis:            30% dos encargos com o limite de 30% dos encargos com o limite
          - Localizados em áreas       € 500,00                         de € 500,00
          de reabilitação urbana
          Ou
          - Arrendados passíveis
          de actualização ao abri-
          go do NRAU.
          Aquisição de equipamen-
          tos novos para utilização
          de energias renováveis
          ou de veículos sujeitos a    30% das importâncias despendi-    30% das importâncias despendi-
          matrícula exclusivamen-      das com o limite de € 796,00      das com o limite de € 796,00 (2)
          te eléctricos ou movidos
          a energias renováveis
          não combustíveis
          Encargos com lares rela-     25% das importâncias despendi- 25% das importâncias despendi-
          tivos aos sujeitos passi-    das com o limite de € 382,50   das com o limite de € 382,50 (2)
          vos, ascendentes e cola-
          terais até ao 3.º grau.




desdobrável A4.indd 6                                                                                19-01-2010 16:39:01
DEDUÇÃO                         NÃO CASADOS                     CASADOS
          Prémios de seguros de aci-      25% dos prémios com o limite 25% dos prémios com o limite de
          dentes pessoais e de seguros    de € 64,00 (4)               € 128,00 (4)
          de vida relativos ao sujeito
          passivo ou aos seus depen-
          dentes.
          Prémios de seguros que          30% dos prémios com o limite 30% dos prémios com o limite de
          cubram exclusivamente ris-      de € 84,00                   € 168,00
          cos de saúde ou de contri-
          buições pagas a associações     Acresce por dependente          Acresce por dependente € 42,00
          mutualistas relativos ao su-    € 42,00
          jeito passivo ou aos seus de-
          pendentes.
          Pensões a que o sujeito pas-
          sivo esteja obrigado por
          sentença judicial ou acordo
          homologado nos termos da
                                          20 % das importâncias com- 20 % das importâncias compro-
          lei civil, com excepção dos
                                          provadamente suportadas e vadamente suportadas e não
          casos em que o seu benefi-
                                          não reembolsadas           reembolsadas
          ciário faça parte do mesmo
          agregado familiar ou rela-
          tivamente ao qual estejam
          previstas deduções.
          PPR – Inferior a 35 anos.       20% do valor aplicado com o 20% do valor aplicado com o li-
                                          limite de € 400,00          mite de € 400,00
          PPR – De 35 a 50 anos.          20% do valor aplicado com o 20% do valor aplicado com o li-
                                          limite de € 350,00          mite de € 350,00
          PPR – Superior a 50 anos.       20% do valor aplicado com o 20% do valor aplicado com o li-
                                          limite de € 300,00          mite de € 300,00
          (Não são dedutíveis as im-
          portâncias relativas às apli-   Não dedutível após data da pas- Por cada Sujeito Passivo
          cações efectuadas após a        sagem à reforma
          data da passagem à refor-
          ma).
          Regime Público de Capitali-     20% do valor aplicado com o     20% do valor aplicado com o
          zação.                          limite de € 350,00              limite de € 350,00
                                                                          Por cada Sujeito Passivo
          Aquisição de computadores, 50% dos montantes despendi- 50% dos montantes despendidos
          software e aparelhos termi- dos com o limite de € 250,00 com o limite de € 250,00 (2)
          nal.(5)




desdobrável A4.indd 7                                                                                19-01-2010 16:39:01
DEDUÇÃO                        NÃO CASADOS                             CASADOS
          Donativos ao Estado. (6) 25% das importâncias declaradas  25% das importâncias declara-
                                                                    das
          Donativos a outras enti- 25% das importâncias declaradas, 25% das importâncias decla-
          dades. (6)               até ao limite de 15% da colecta  radas, até ao limite de 15% da
                                                                    colecta

        Notas
        (1) Para as pensões de valor anual superior a € 30.000,00 a dedução é reduzida em 13% x (Pensão-30.000),
        até à sua concorrência.
        (2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para
        casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
        (3) Se o imóvel tiver a classificação de Categoria A ou A+ de harmonia com o certificado energético (Dec-Lei
        n.º 78/2006, de 4 de Abril) o limite da dedução tem um acréscimo de 10 %, podendo ainda ser majorado de
        acordo com o rendimento colectável, nos termos da Lei n.º 64/2008, de 5 Dezembro, da seguinte forma:

                                                                                       Imóveis com classificação
                                                         Acréscimo        Limite         energética A ou A+
           Rendimento colectável        Acréscimo %
                                                           Valor         dedução       Acréscimo         Limite
                                                                                       adicional        dedução
                        Até € 7 192    50% x € 586,00    € 293,00        € 879,00        € 58,60        € 937,60

             De € 7 192 a € 17 836     20% x € 586,00    € 117,20        € 703,20        € 58,60        € 761,80

            De € 17 836 a € 41 021     10% x € 586,00     € 58,60        € 644,60        € 58,60        € 703,20

        (4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade
        permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o
        limite de 15% da colecta do IRS.
        (5) A dedução apenas pode ser considerada se cumulativamente: a taxa normal for inferior a 42% e tiver fre-
        quentado qualquer nível de ensino em 2009.
        (6) As majorações são assumidas automaticamente na liquidação.

        3. TAXAS (ART. 68.º DO CIRS) - Tabela prática
          Rendimento colectável (euros)         Taxa normal         Taxa média      Parcela a abater (euros)
          Até 4.755                                     10,50%         10,5000%                                  0,00
          De mais de 4.755 até 7.192                    13,00%         11,3471%                                118,87
          De mais de 7.192 até 17.836                   23,50%         18,5996%                                874,04
          De mais de 17.836 até 41.021                  34,00%         27,3039%                           2.746,82
          De mais de 41.021 até 59.450                  36,50%         30,1546%                           3.772,34
          De mais de 59.450 até 64.110                  40,00%         30,8702%                           5.853,09
          Superior a 64.110                             42,00%                                            7.135,31




desdobrável A4.indd 8                                                                                            19-01-2010 16:39:01

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Desdobravel IRS 2009

  • 1. 2009 Envie a declaração de rendimentos pela internet: www.portaldasfinancas.gov.pt > Recebe o seu reembolso no prazo de 20 dias > É gratuito > Evita filas de espera e deslocações > Acessível 24h por dia > Pré-preenchimento da declaração > É disponibilizada ajuda, evitando erros - Declarações enviadas pela internet a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos - Declarações entregues em suporte de papel a) de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos desdobrável A4.indd 1 19-01-2010 16:39:00
  • 2. Como aceder aos seus impostos? Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no www.portaldasfinancas.gov.pt deve solicitar, neste site, uma senha de acesso através da opção NOVO UTILIZADOR. A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal. Como entregar a sua declaração de IRS via Internet? Fases envolvidas no processo de entrega: - Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s) - Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar - Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt, identificar-se perante o sistema digitando o número de contribuinte e senha - Seleccionar: Cidadãos/Entregar/IRS - Preencher a declaração - Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar - Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional) - Guardar informação preenchida (opcional) - Submeter declaração - Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão) - Corrigir declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão Nota: Toda esta informação e outra adicional pode ser consultada em www.portaldasfinanancas.gov.pt Como resolver anomalias detectadas pela Administração Fiscal depois da submissão? Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a Administração Fiscal possui. Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet. Para o efeito deve utilizar a opção Cidadãos/Consultar/IRS/Divergências. desdobrável A4.indd 2 19-01-2010 16:39:01
  • 3. Como obter o comprovativo legal da declaração? O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet pode ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à inter- net, do documento correspondente à declaração entregue, através da opção: Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS Como obter certidões de IRS? Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a opção Obter/Certidões-Efectuar pedido/Liquidação de IRS. Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador. A certidão emitida por via electrónica contém, no canto inferior esquerdo,uma caixa denominada Elementos para validação da certidão, que permite que a entidade destinatária da mesma comprove a sua autenticidade através da opção Certidões/Validação, bastando para tal inserir aqueles elementos sem necessidade de qualquer outra autenticação. O que posso consultar na Internet, relativo ao IRS? Na opção Cidadãos/Consultar/IRS poderá consultar as declarações entre- gues nos últimos anos e as divergências detectadas. Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos poderá obter um comprovativo da entrega da declaração de IRS. Na opção Cidadãos/Consultar/Resumo de Cobrança poderá aceder à infor- mação de cobrança. Para tratar do seu IRS pela Internet siga atentamente estes passos 123456 desdobrável A4.indd 3 19-01-2010 16:39:01
  • 4. 1. RENDIMENTO, DEDUÇÕES, ABATIMENTOS, BENEFÍCIOS FISCAIS E TAXAS 1.1. RENDIMENTO BRUTO E RESPECTIVAS DEDUÇÕES CATEGORIAS TIPO DE RENDIMENTOS DEDUÇÕES 1. a) € 3.888,00 b) € 4.050,00 desde que a diferença para o limite referido em a) resulte de quotizações para ordens profissionais e/ou despesas com formação profissional; c) Ou a totalidade das contribuições obriga- Trabalho dependente A tórias para a Segurança Social quando exce- Art. 2.º do CIRS da qualquer daqueles limites. 2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto (6). 3. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individu- al de trabalho. Rendimentos determinados com base nas Empresariais e profissionais B regras do regime simplificado ou da conta- Art. 3.º e 4.º do CIRS bilidade. Capitais 50% dos lucros ou dividendos pagos quando E Art. 5.º do CIRS englobados. Prediais F Despesas de manutenção e de conservação. Art. 8.º do CIRS Incrementos patrimoniais: Mais-Valias: - Mais-valias 1. Despesas com a valorização de imóveis - Indemnizações realizadas nos últimos 5 anos e despesas G - Assunção de obrigações de com a aquisição e alienação dos mesmos. não concorrência, 2. Despesas com a alienação de valores mo- Art. 9.º e 10.º do CIRS biliários e direitos de propriedade intelectual ou industrial. 1. € 6.000,00 (1) 2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% Pensões do rendimento bruto (6). H Art. 11.º do CIRS 3. Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde. desdobrável A4.indd 4 19-01-2010 16:39:01
  • 5. 1.2. DEDUÇÕES À COLECTA DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS - Por sujeito passivo € 247,50 - Por sujeito passivo € 247,50 - Por sujeito passivo nas famílias Sujeito passivo, depen- monoparentais € 360,00 dente ou ascendente - Por dependente com mais de 3 - Por dependente com mais de 3 anos de idade € 180,00 anos de idade € 180,00 Art. 79.º, n.º 1, do CIRS. - Por dependente com 3 ou menos - Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 360,00 anos de idade € 360,00 - Por ascendente € 247,50; sendo - Por ascendente € 247,50; sendo apenas um € 382,50 apenas um € 382,50 -Por sujeito passivo deficiente - Por sujeito passivo deficiente € 1.800,00 € 1.800,00 Sujeito passivo, depen- - Por sujeito passivo deficiente das -Por sujeito passivo deficiente das dente ou ascendente com Forças Armadas € 2.250,00 Forças Armadas € 2.250,00 grau de incapacidade - Por dependente deficiente - Por dependente deficiente permanente igual ou su- € 675,00 € 675,00 perior a 60%, compro- - Acresce por sujeito passivo ou por - Acresce por sujeito passivo ou vada através de atestado dependente deficiente com grau depor dependente deficiente com médico de incapacidade incapacidade igual ou superior a grau de incapacidade igual ou su- multiuso. 90% € 1.800,00 perior a 90% € 1.800,00 - Por ascendente deficiente € 675,00 - Por ascendente deficiente € 675,00 Despesas de saúde, (in- 30% das importâncias despendi- 30% das importâncias despendi- cluindo juros de dívidas das das contraídas para o seu pa- gamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa redu- zida) Outras despesas de saúde, 30% das despesas com o limite de 30% das despesas com o limite de sujeitas à taxa normal de € 64,00 ou de 2,5% do total das € 64,00 ou de 2,5% do total das IVA, justificadas com re- “despesas de saúde” se superior “despesas de saúde” se superior ceita médica. (2) Despesas de educação e 30% das importâncias despendi- 30% das importâncias despendi- reabilitação do sujeito das das passivo ou dependentes deficientes. desdobrável A4.indd 5 19-01-2010 16:39:01
  • 6. DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS Despesas de educação e 30% das importâncias despendi- 30% das importâncias despendi- formação profissional do das com o limite de € 720,00 das com o limite de € 720,00 sujeito passivo e seus de- pendentes. Havendo 3 ou mais dependentes Havendo 3 ou mais dependen- acresce € 135,00 por cada um des- tes acresce € 135,00 por cada um de que haja despesas relativamen- desde que haja despesas relativa- te a todos eles mente a todos eles Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arren- 30% das importâncias pagas com 30% das importâncias pagas com datário (3) o limite de € 586,00 o limite de € 586,00 (2) Ou Rendas de habitação permanente pagas refe- rentes a contratos cele- brados ao abrigo do RAU ou do NRAU. (3) Encargos suportados pelo proprietário relacio- nados com a recuperação ou com acções de reabili- tação de imóveis: 30% dos encargos com o limite de 30% dos encargos com o limite - Localizados em áreas € 500,00 de € 500,00 de reabilitação urbana Ou - Arrendados passíveis de actualização ao abri- go do NRAU. Aquisição de equipamen- tos novos para utilização de energias renováveis ou de veículos sujeitos a 30% das importâncias despendi- 30% das importâncias despendi- matrícula exclusivamen- das com o limite de € 796,00 das com o limite de € 796,00 (2) te eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis Encargos com lares rela- 25% das importâncias despendi- 25% das importâncias despendi- tivos aos sujeitos passi- das com o limite de € 382,50 das com o limite de € 382,50 (2) vos, ascendentes e cola- terais até ao 3.º grau. desdobrável A4.indd 6 19-01-2010 16:39:01
  • 7. DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS Prémios de seguros de aci- 25% dos prémios com o limite 25% dos prémios com o limite de dentes pessoais e de seguros de € 64,00 (4) € 128,00 (4) de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus depen- dentes. Prémios de seguros que 30% dos prémios com o limite 30% dos prémios com o limite de cubram exclusivamente ris- de € 84,00 € 168,00 cos de saúde ou de contri- buições pagas a associações Acresce por dependente Acresce por dependente € 42,00 mutualistas relativos ao su- € 42,00 jeito passivo ou aos seus de- pendentes. Pensões a que o sujeito pas- sivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da 20 % das importâncias com- 20 % das importâncias compro- lei civil, com excepção dos provadamente suportadas e vadamente suportadas e não casos em que o seu benefi- não reembolsadas reembolsadas ciário faça parte do mesmo agregado familiar ou rela- tivamente ao qual estejam previstas deduções. PPR – Inferior a 35 anos. 20% do valor aplicado com o 20% do valor aplicado com o li- limite de € 400,00 mite de € 400,00 PPR – De 35 a 50 anos. 20% do valor aplicado com o 20% do valor aplicado com o li- limite de € 350,00 mite de € 350,00 PPR – Superior a 50 anos. 20% do valor aplicado com o 20% do valor aplicado com o li- limite de € 300,00 mite de € 300,00 (Não são dedutíveis as im- portâncias relativas às apli- Não dedutível após data da pas- Por cada Sujeito Passivo cações efectuadas após a sagem à reforma data da passagem à refor- ma). Regime Público de Capitali- 20% do valor aplicado com o 20% do valor aplicado com o zação. limite de € 350,00 limite de € 350,00 Por cada Sujeito Passivo Aquisição de computadores, 50% dos montantes despendi- 50% dos montantes despendidos software e aparelhos termi- dos com o limite de € 250,00 com o limite de € 250,00 (2) nal.(5) desdobrável A4.indd 7 19-01-2010 16:39:01
  • 8. DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS Donativos ao Estado. (6) 25% das importâncias declaradas 25% das importâncias declara- das Donativos a outras enti- 25% das importâncias declaradas, 25% das importâncias decla- dades. (6) até ao limite de 15% da colecta radas, até ao limite de 15% da colecta Notas (1) Para as pensões de valor anual superior a € 30.000,00 a dedução é reduzida em 13% x (Pensão-30.000), até à sua concorrência. (2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites. (3) Se o imóvel tiver a classificação de Categoria A ou A+ de harmonia com o certificado energético (Dec-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril) o limite da dedução tem um acréscimo de 10 %, podendo ainda ser majorado de acordo com o rendimento colectável, nos termos da Lei n.º 64/2008, de 5 Dezembro, da seguinte forma: Imóveis com classificação Acréscimo Limite energética A ou A+ Rendimento colectável Acréscimo % Valor dedução Acréscimo Limite adicional dedução Até € 7 192 50% x € 586,00 € 293,00 € 879,00 € 58,60 € 937,60 De € 7 192 a € 17 836 20% x € 586,00 € 117,20 € 703,20 € 58,60 € 761,80 De € 17 836 a € 41 021 10% x € 586,00 € 58,60 € 644,60 € 58,60 € 703,20 (4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da colecta do IRS. (5) A dedução apenas pode ser considerada se cumulativamente: a taxa normal for inferior a 42% e tiver fre- quentado qualquer nível de ensino em 2009. (6) As majorações são assumidas automaticamente na liquidação. 3. TAXAS (ART. 68.º DO CIRS) - Tabela prática Rendimento colectável (euros) Taxa normal Taxa média Parcela a abater (euros) Até 4.755 10,50% 10,5000% 0,00 De mais de 4.755 até 7.192 13,00% 11,3471% 118,87 De mais de 7.192 até 17.836 23,50% 18,5996% 874,04 De mais de 17.836 até 41.021 34,00% 27,3039% 2.746,82 De mais de 41.021 até 59.450 36,50% 30,1546% 3.772,34 De mais de 59.450 até 64.110 40,00% 30,8702% 5.853,09 Superior a 64.110 42,00% 7.135,31 desdobrável A4.indd 8 19-01-2010 16:39:01