SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 8
Descargar para leer sin conexión
DIREITOS em acção
         HUMANOS   Actividades para os 2.º e 3.º ciclos




Destacável Noesis nº 69                Organização de Teresa Fonseca | Actividades de Ana Correia e Gisela Oliveira (Humana Global)
                                                                                                         Ilustrações de Rita Almada
DIREITOS HUMANOS
               em acção

      O QUE É A EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS?

      Segundo o Programa para a Juventude do Conselho da Europa, entende-se por
      Educação para os Direitos Humanos “actividades e programas educativos que promovam
      a dignidade humana, a aprendizagem intercultural, a participação e a capacitação
      das minorias”.
      O seu principal objectivo é dar a conhecer os direitos e deveres democráticos, incentivando
      o seu respeito e prática.
      Aprender Direitos Humanos implica um profundo desejo de transformação
      e de mudança.




       LANÇAR DESAFIOS, ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO, SUSCITAR PORQUÊS, DESENVOLVER O PENSAMENTO CRÍTICO E ABORDAR

       CONCEITOS RELATIVOS AOS DIREITOS HUMANOS SÃO ALGUNS DOS OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS DESTAS ACTIVIDADES.



                                                             SUGESTÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
                                                             DAS ACTIVIDADES


                                                             Todas as actividades disponibilizadas são de realização
                                                             fácil, podendo ser ajustadas consoante o contexto de
                                                             utilização. Compete ao professor decidir se deseja dina-
                                                             mizar estas actividades individualmente ou em grupo,
                                                             sendo sempre aconselhável um debate final para a com-
                                                             preensão dos conceitos implícitos às temáticas aborda-
                                                             das e para a avaliação da respectiva actividade.
                                                             As actividades apresentadas podem ser desenvolvidas
                                                             nas aulas de Formação Cívica, em aulas de substituição
                                                             ou noutros contextos que se considerem apropriados.
                                                             Para cada actividade deve ser atribuído um tempo para
                                                             a sua execução, consoante as características da turma e
                                                             o nível de aprofundamento que se pretender.




                                            Actividade 1
                                            Para a realização da alínea B desta actividade há a necessidade de distri-
                                            buir aos alunos, para além de fotocópias da Declaração Universal dos
                                            Direitos do Homem, exemplares da Convenção dos Direitos da Criança,
                                            disponível no sítio da Internet:

                                            http://www.dgidc.min-edu.pt/inovbasic/rec/dudh/documentos/


02
Actividade 2
Sugere-se uma discussão esclarecedora sobre esta problemática, uma vez que é um assunto raramente aborda-
do e distante da realidade europeia. Para uma melhor compreensão da temática poder-se-á distribuir informa-
ção adicional sobre a utilização das crianças em alguns conflitos.
A título de exemplo, apresentam-se alguns sítios da Internet que contêm informação sobre esta temática:

http://www.cidadevirtual.pt/cpr/icac/icac_2.html
http://jn.sapo.pt/2007/02/05/primeiro_plano/ha_mil_criancassoldados_comprometida.html
http://www.unicef.pt/docs/pdf/protocolo_facultativo_venda_de_criancas.pdf




Actividade 3
Esta actividade tem grandes potencialidades para
o desenvolvimento nos alunos da consciência da
discriminação por género, formas de a ultrapassar.
Desenvolve ainda competências ao nível da:
• “leitura” e interpretação das imagens;
• construção de narrativas;
• expressão dramática.
A dramatização das histórias imaginadas pode ir tão
longe quanto se queira. Pode envolver a criação de
cenários, a escolha de guarda-roupa, etc.

NOTA: Sugere-se a ampliação da ficha de actividade.




Actividade 4
Para o desenvolvimento desta actividade de pes-
quisa e divulgação, atribuir a cada grupo um dos
artigos da Declaração Universal dos Direitos do
Homem, previamente seleccionado ou a descrição
de uma situação relacionada com esse artigo. É de
seleccionar os artigos mais adequados ao contexto
da turma, e estes não devem ser repetidos para
que , no conjunto, se abordem mais situações.

NOTA: Esta actividade pode ser adaptada aos arti-
gos da Convenção dos Direitos da Criança.


                                                                                                              03
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
                                                                                                                         (Simplificada)




Artigo 1.°    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em digni-          Artigo 13.°   Tens o direito de circular como quiseres no teu país. Tens o
              dade e em direitos. Dotados de razão e de consciência,                         direito de ir para outro país e de voltares quando quiseres.
              devem agir uns para com os outros em espírito de fraterni-       Artigo 14.°   Se fores perseguido, tens o direito de ir para outro país e
              dade.                                                                          pedir aí protecção. Perdes este direito se cometeres um
Artigo 2.°    Os direitos enunciados na Declaração são para toda a                           crime e se não respeitares tu próprio o que está escrito na
              gente: homem ou mulher, qualquer que seja a cor da                             Declaração.
              pele, qualquer que seja a língua, quaisquer que sejam as         Artigo 15.°   Tens o direito de pertencer a uma nação e ninguém te
              ideias, qualquer que seja a religião, qualquer que seja a                      pode impedir de mudar de nacionalidade se quiseres.
              fortuna, qualquer que seja o meio social, qualquer que           Artigo 16.°   Tens o direito de te casar e de constituir família, desde que
              seja o país de origem.                                                         a lei o permita. A cor da pele, o país de origem e a religião
              Não importa também que o país seja independente ou                             não podem ser obstáculos. Os homens e as mulheres têm
              não.                                                                           os mesmos direitos quando estão casados e quando se
Artigo 3.°    Tens o direito de viver, livre e em segurança.                                 separam. Não se pode obrigar ninguém a casar. O governo
Artigo 4.°    Ninguém tem o direito de te escravizar nem tu tens o direi-                    do teu país deve proteger a tua família e os seus membros.
              to de escravizar os outros.                                      Artigo 17.°   Tens o direito de possuir coisas e ninguém tem o direito de
Artigo 5.°    Ninguém tem o direito de te torturar, isto é, de te fazer mal.                 tas tirar sem uma razão.
Artigo 6.°    Tu deves ser protegido pela lei como todas as outras pes-        Artigo 18.°   Tens o direito de escolher livremente a tua religião, de
              soas em qualquer parte do mundo.                                               mudar e de a praticar sozinho ou com outras pessoas.
Artigo 7.°    A lei é a mesma para toda a gente; deve ser aplicada do          Artigo 19.°   Tens o direito de pensar e de dizer o que quiseres sem que
              mesmo modo para todos.                                                         ninguém te possa proibir. Deves poder trocar ideias livre-
Artigo 8.°    Deves poder pedir a protecção da justiça quando os direi-                      mente com os outros, incluindo os habitantes dos outros
              tos que o teu país te reconhece não forem respeitados.                         países.
Artigo 9.°    Ninguém tem o direito de te prender ou de te expulsar do         Artigo 20.°   Tens o direito de organizar reuniões pacíficas ou de partici-
              teu país injustamente ou sem motivo.                                           par em reuniões com fins pacíficos. Ninguém tem o direito
Artigo 10.°   Se tiveres que ser julgado, tens de o ser publicamente.                        de obrigar alguém a tornar-se membro de um grupo.
              Os que te julgarem devem ser independentes e imparciais.         Artigo 21.°   Todas as pessoas têm o direito de participar nos assuntos
Artigo 11.°   Deves ser considerado inocente enquanto não se provar                          políticos do seu país, quer fazendo parte do governo quer
              que és culpado. Se fores acusado de uma infracção, deves                       escolhendo os políticos. Os governos devem ser eleitos e
              ter sempre o direito de te defender. Ninguém tem o direi-                      o voto deve ser secreto. Todos podem votar e todos os
              to de te condenar nem de te castigar por qualquer coisa                        votos têm o mesmo valor. Qualquer cidadão deve poder
              que não tenhas feito.                                                          ter acesso à função pública.
Artigo 12.°   Tens o direito de pedir protecção se alguém quiser entrar     Artigo 22.°   A sociedade em que vives deve ajudar-te a beneficiar de
              em tua casa, abrir as tuas cartas, importunar-te ou incomo-                 todas as vantagens (cultura, trabalho, protecção social),
              dar a tua família sem motivo ou ainda se alguém quiser                      que te são oferecidas assim como a todos os homens e
              manchar a tua reputação.                                                    mulheres do teu país.
                                                                            Artigo 23.°   Tens o direito de trabalhar, de escolher livremente o teu
                                                                                          trabalho, de ter um salário suficiente para viver e sustentar
                                                                                          a tua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo
                                                                                          trabalho, devem ter o mesmo salário. Todos os que traba-
                                                                                          lham têm o direito de se agrupar para defender os seus
                                                                                          interesses.
                                                                            Artigo 24.°   A duração do trabalho diário não deve ser demasiado
                                                                                          longa, porque cada um tem direito ao descanso e deve
                                                                                          poder gozar regularmente férias pagas.
                                                                            Artigo 25.°   Tu e a tua família têm direito a terem meios que lhes per-
                                                                                          mitam comer, vestir, ter uma casa e o que seja preciso em
                                                                                          caso de doença, assim como têm o direito de receber auxí-
                                                                                          lio em caso de doença, de velhice, de desemprego, de
                                                                                          morte da mulher ou do marido ou de qualquer outro moti-
                                                                                          vo que te impeça de ganhar a vida.
                                                                                          A mãe e o bebé recém-nascido devem beneficiar duma
                                                                                          protecção especial. Todas as crianças têm os mesmos direi-
                                                                                          tos, quer os pais sejam casados ou não.
                                                                            Artigo 26.°   Tens o direito de ir à escola. A escola básica deve ser gra-
                                                                                          tuita. Deves poder aprender uma profissão ou estudar o
                                                                                          que quiseres. Na escola deves poder desenvolver todos os
                                                                                          teus talentos e devem aí ensinar-te a viver com os outros,
                                                                                          qualquer que seja a raça, a religião ou o país de onde vêm.
                                                                                          Os teus pais têm o direito de escolher a escola para onde
                                                                                          vais e o tipo de ensino que vais receber.
                                                                            Artigo 27.°   Deves poder beneficiar das artes e das ciências do teu
                                                                                          país. Se és artista, escritor ou cientista, os teus trabalhos
                                                                                          devem ser protegidos e deves poder lucrar com eles.
                                                                            Artigo 28.°   Para que os teus direitos sejam respeitados é preciso que
                                                                                          a sociedade esteja organizada de forma a protegê-los.
                                                                            Artigo 29.°   Também tens deveres para com os outros. São eles que te
                                                                                          permitem o desenvolvimento pleno da tua personalidade.
                                                                                          A lei deve garantir os direitos do homem. Deve permitir a
                                                                                          cada um o respeito dos outros e o ser respeitado.
                                                                            Artigo 30.°   Nenhuma sociedade, nenhum ser humano, em nenhuma par-
                                                                                          te do mundo pode permitir-se destruir os direitos descritos.
Actividade 1
              (Trabalho individual ou em grupo)




     A    Diariamente, em vários países, os Direitos do Ho-
          mem são violados. Apresentam-se alguns exem-
          plos de acções que contribuem para manter
          essas violações. Imaginar outras situações em
          que os Direitos do Homem e das Crianças não
          sejam respeitados e preencher os rectângulos.             NÃO ACEITAR A DIFERENÇA.




         NÃO RESPEITAR O AMBIENTE.




                             PERMITIR QUE UMA CRIANÇA
                              PARTICIPE NUMA GUERRA.




                                                   OBRIGAR UMA CRIANÇA
                                               A TRABALHAR, NÃO LHE DANDO
                                               TEMPO PARA BRINCAR, ESTUDAR
                                                       E DESCANSAR.




                                                                   DISCRIMINAR ALGUÉM POR TER
                                                                         UMA DEFICIÊNCIA.




                                                                                      REJEITAR UMA PESSOA PARA
     B    Consultar a Declaração Universal dos Direitos do                             UM EMPREGO POR SER DE
          Homem e a Convenção dos Direitos da Criança                                 OUTRA ETNIA OU CULTURA.
          para identificar os artigos correspondentes aos
          direitos violados registados.




06
“… por favor façam o vosso
                  Actividade 2
                  (Trabalho individual)                              melhor para contar ao mundo
                                                                     o que nos está a acontecer a
                                                                     nós, crianças. Para que outras
                                                                     crianças não tenham que
                                              1
    COMPLETAR O DIAGRAMA:
                                                                     passar pela mesma violência”.
                                          2
                                              C
                                              R                       Menina de 15 anos
                                                                      entrevistada pela AMNISTIA INTERNACIONAL
              8                               I
     3                                        A
                                              N
                       4                      Ç
                                              A                7

5   E                 R                       S

                                              S
                                   10
                                              O                O
                                              L
                                              D
                             6                A
         9
                           A                  D
                                              O                    Crianças soldado (1) são crianças recrutadas
                                                                   por forças militares para cometer ____ (2) e
                                                                   atrocidades. Vivem em condições desumanas,
                                                                   passam ____ (3), frio e são obrigadas a consu-
                                                                   mir ____ (4). Além disso têm que trabalhar
                                                                   como ____ (5), espiões, mensageiros e até
                                                                   colocar e desarmadilhar minas. A maioria das
                                                                   crianças tem entre 15 e 18 anos, mas muitas
                                                                   são recrutadas com 10 anos ou até menos.
                                                                   Esta realidade cruel existe nos quatro cantos
                                                                   do mundo desde a ____ (6) e Américas à Ásia e
                                                                   até em diferentes países da____ (7). No total
                                                                   são mais de ____ (8) as crianças forçadas a usar
                                                                   uma arma. Este crime contra a ____ (9) levou ao
             PALAVRAS       250 MIL               FOME             estabelecimento de um Protocolo Opcional à
                            ESCRAVOS              CRIMES           Convenção dos Direitos da Criança Sobre o
                            ÁFRICA                GOVERNOS         Envolvimento das Crianças em Conflitos
                                                                   Armados, que proíbe ____ (10) e grupos arma-
                            EUROPA                DROGAS           dos de usar crianças e jovens com menos de
                            CRIANÇAS SOLDADO      HUMANIDADE       18 anos em conflitos ou guerras.


                                                                                                                      07
Actividade 3
             (Trabalho em grupo)                                   A    Observar as imagens e continuar a história:




               B    Apresentar à turma as histórias imaginadas e discutir cada solução encontrada.


               C    Fazer a dramatização da história.



                                                                                                               s
             Actividade 4
             (Trabalho em grupo)



     A   Fazer uma pesquisa em livros, jornais, revistas,    C     Elaborar um cartaz para divulgação da informa-
         Internet e outros recursos sobre uma situação             ção.
         relacionada com um artigo da Declaração
         Universal dos Direitos do Homem atribuída pelo
         professor.

     B   Seleccionar, da informação recolhida, a conside-    D     Organizar uma exposição com os cartazes da
         rada mais relevante.                                      turma.


08

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Washington Araújo
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos-Ziraldo
Declaração Universal dos Direitos Humanos-ZiraldoDeclaração Universal dos Direitos Humanos-Ziraldo
Declaração Universal dos Direitos Humanos-ZiraldoJarley Fernandes
 
Os direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de PortugalOs direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de PortugalJoão Silva
 
Direitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à EducaçãoDireitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à EducaçãoAK47J
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos HumanosMINV
 

La actualidad más candente (10)

Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
 
Apostila direitos humanos
Apostila direitos humanosApostila direitos humanos
Apostila direitos humanos
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos-Ziraldo
Declaração Universal dos Direitos Humanos-ZiraldoDeclaração Universal dos Direitos Humanos-Ziraldo
Declaração Universal dos Direitos Humanos-Ziraldo
 
Trabalhos - Direitos Humanos- 7 h
Trabalhos   - Direitos Humanos-  7 hTrabalhos   - Direitos Humanos-  7 h
Trabalhos - Direitos Humanos- 7 h
 
Livro 01
Livro 01Livro 01
Livro 01
 
Os direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de PortugalOs direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de Portugal
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Direitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à EducaçãoDireitos humanos - Direito à Educação
Direitos humanos - Direito à Educação
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 

Destacado

Descobre a tua Europa
Descobre a tua EuropaDescobre a tua Europa
Descobre a tua EuropaMaria Santos
 
Descobre a tua Europa Manual do Professor
Descobre a tua Europa Manual do ProfessorDescobre a tua Europa Manual do Professor
Descobre a tua Europa Manual do ProfessorMaria Santos
 
Manual do Aluno Empreendedor
Manual do Aluno EmpreendedorManual do Aluno Empreendedor
Manual do Aluno EmpreendedorMaria Santos
 
Guia Empreendedorismo
Guia EmpreendedorismoGuia Empreendedorismo
Guia EmpreendedorismoMaria Santos
 
Microempreendedorismo em Portugal
Microempreendedorismo em PortugalMicroempreendedorismo em Portugal
Microempreendedorismo em PortugalMaria Santos
 
Cidadania, Juventude e Europa
Cidadania, Juventude e EuropaCidadania, Juventude e Europa
Cidadania, Juventude e EuropaMaria Santos
 

Destacado (7)

Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Descobre a tua Europa
Descobre a tua EuropaDescobre a tua Europa
Descobre a tua Europa
 
Descobre a tua Europa Manual do Professor
Descobre a tua Europa Manual do ProfessorDescobre a tua Europa Manual do Professor
Descobre a tua Europa Manual do Professor
 
Manual do Aluno Empreendedor
Manual do Aluno EmpreendedorManual do Aluno Empreendedor
Manual do Aluno Empreendedor
 
Guia Empreendedorismo
Guia EmpreendedorismoGuia Empreendedorismo
Guia Empreendedorismo
 
Microempreendedorismo em Portugal
Microempreendedorismo em PortugalMicroempreendedorismo em Portugal
Microempreendedorismo em Portugal
 
Cidadania, Juventude e Europa
Cidadania, Juventude e EuropaCidadania, Juventude e Europa
Cidadania, Juventude e Europa
 

Similar a Direitos Humanos em Acção ME

Similar a Direitos Humanos em Acção ME (20)

Historia cidadania
Historia   cidadaniaHistoria   cidadania
Historia cidadania
 
atividadesdh.pdf
atividadesdh.pdfatividadesdh.pdf
atividadesdh.pdf
 
EducaçãO Para A Diversidade (Out09)
EducaçãO Para A Diversidade (Out09)EducaçãO Para A Diversidade (Out09)
EducaçãO Para A Diversidade (Out09)
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
478443.pptx
478443.pptx478443.pptx
478443.pptx
 
Producao de texto_no_enem_pre_requisitos_e_temas_possiveis
Producao de texto_no_enem_pre_requisitos_e_temas_possiveisProducao de texto_no_enem_pre_requisitos_e_temas_possiveis
Producao de texto_no_enem_pre_requisitos_e_temas_possiveis
 
Declaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do HomemDeclaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do Homem
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Direitos humanos na mídia comunitária unesco
Direitos humanos na mídia comunitária   unescoDireitos humanos na mídia comunitária   unesco
Direitos humanos na mídia comunitária unesco
 
Anonymous - faça sua parte!
Anonymous - faça sua parte!Anonymous - faça sua parte!
Anonymous - faça sua parte!
 
Aula 3 adolescencia, autonomia e liberdade
Aula 3 adolescencia,  autonomia e liberdadeAula 3 adolescencia,  autonomia e liberdade
Aula 3 adolescencia, autonomia e liberdade
 
Aula apresentação de_slides
Aula apresentação de_slidesAula apresentação de_slides
Aula apresentação de_slides
 
Dhc aula grupos
Dhc aula gruposDhc aula grupos
Dhc aula grupos
 
Actividade Cp1fina
Actividade Cp1finaActividade Cp1fina
Actividade Cp1fina
 
Relativismo e direitos humanos 1
Relativismo  e direitos humanos 1Relativismo  e direitos humanos 1
Relativismo e direitos humanos 1
 
Etica e cidadania lps
Etica e cidadania   lpsEtica e cidadania   lps
Etica e cidadania lps
 
estatuto
estatuto estatuto
estatuto
 
comentariao do eca
comentariao do ecacomentariao do eca
comentariao do eca
 
Aula Liberdade e Limites
Aula Liberdade e Limites Aula Liberdade e Limites
Aula Liberdade e Limites
 
Apostila-constitucional-daniel-sena.pdf
Apostila-constitucional-daniel-sena.pdfApostila-constitucional-daniel-sena.pdf
Apostila-constitucional-daniel-sena.pdf
 

Más de Maria Santos

Normas de funcionamento academia
Normas de funcionamento academiaNormas de funcionamento academia
Normas de funcionamento academiaMaria Santos
 
Normas de funcionamento bootcamp
Normas de funcionamento bootcampNormas de funcionamento bootcamp
Normas de funcionamento bootcampMaria Santos
 
INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015
INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015
INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015Maria Santos
 
15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]
15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]
15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]Maria Santos
 
Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014
Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014
Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014Maria Santos
 
JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)
JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)
JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)Maria Santos
 
Festiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJA
Festiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJAFestiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJA
Festiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJAMaria Santos
 
Coreto de madeira no parque municipal antuâ
Coreto de madeira no parque  municipal antuâCoreto de madeira no parque  municipal antuâ
Coreto de madeira no parque municipal antuâMaria Santos
 
Seminário programa
Seminário programaSeminário programa
Seminário programaMaria Santos
 
Deco folheto escola_sustentavel[1]
Deco folheto escola_sustentavel[1]Deco folheto escola_sustentavel[1]
Deco folheto escola_sustentavel[1]Maria Santos
 
Novas oportunidades
Novas oportunidadesNovas oportunidades
Novas oportunidadesMaria Santos
 
Eficiência energéticaguia edp
Eficiência energéticaguia edpEficiência energéticaguia edp
Eficiência energéticaguia edpMaria Santos
 
Guia da eficiência energética
Guia da eficiência energéticaGuia da eficiência energética
Guia da eficiência energéticaMaria Santos
 

Más de Maria Santos (20)

EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
 
Gestão001
Gestão001Gestão001
Gestão001
 
Normas de funcionamento academia
Normas de funcionamento academiaNormas de funcionamento academia
Normas de funcionamento academia
 
Normas de funcionamento bootcamp
Normas de funcionamento bootcampNormas de funcionamento bootcamp
Normas de funcionamento bootcamp
 
Natália opj
Natália opjNatália opj
Natália opj
 
Kiosk 12 h
Kiosk 12 hKiosk 12 h
Kiosk 12 h
 
NOTÍCIA
NOTÍCIANOTÍCIA
NOTÍCIA
 
NOTÍCIA
NOTÍCIANOTÍCIA
NOTÍCIA
 
INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015
INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015
INOVA! – Jovens Criativos Empreendedores para o Século XXI 2015
 
15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]
15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]
15 edux flyer_a5_pt_without partners[1]
 
Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014
Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014
Orçamento Participativo Jovem - Estarreja 2014
 
JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)
JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)
JARDIM/HORTO vertical BIOLÓGICO na Secundária de Estarreja (sede de agrupamento)
 
Festiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJA
Festiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJAFestiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJA
Festiva/Feira da INOVAÇÃO e CRIATIVIDADE - INOVESTARREJA
 
Coreto de madeira no parque municipal antuâ
Coreto de madeira no parque  municipal antuâCoreto de madeira no parque  municipal antuâ
Coreto de madeira no parque municipal antuâ
 
Seminário programa
Seminário programaSeminário programa
Seminário programa
 
Deco folheto escola_sustentavel[1]
Deco folheto escola_sustentavel[1]Deco folheto escola_sustentavel[1]
Deco folheto escola_sustentavel[1]
 
Novas oportunidades
Novas oportunidadesNovas oportunidades
Novas oportunidades
 
Eficiência energéticaguia edp
Eficiência energéticaguia edpEficiência energéticaguia edp
Eficiência energéticaguia edp
 
Guia da eficiência energética
Guia da eficiência energéticaGuia da eficiência energética
Guia da eficiência energética
 
Dirigir 110
Dirigir 110Dirigir 110
Dirigir 110
 

Direitos Humanos em Acção ME

  • 1. DIREITOS em acção HUMANOS Actividades para os 2.º e 3.º ciclos Destacável Noesis nº 69 Organização de Teresa Fonseca | Actividades de Ana Correia e Gisela Oliveira (Humana Global) Ilustrações de Rita Almada
  • 2. DIREITOS HUMANOS em acção O QUE É A EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS? Segundo o Programa para a Juventude do Conselho da Europa, entende-se por Educação para os Direitos Humanos “actividades e programas educativos que promovam a dignidade humana, a aprendizagem intercultural, a participação e a capacitação das minorias”. O seu principal objectivo é dar a conhecer os direitos e deveres democráticos, incentivando o seu respeito e prática. Aprender Direitos Humanos implica um profundo desejo de transformação e de mudança. LANÇAR DESAFIOS, ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO, SUSCITAR PORQUÊS, DESENVOLVER O PENSAMENTO CRÍTICO E ABORDAR CONCEITOS RELATIVOS AOS DIREITOS HUMANOS SÃO ALGUNS DOS OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS DESTAS ACTIVIDADES. SUGESTÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ACTIVIDADES Todas as actividades disponibilizadas são de realização fácil, podendo ser ajustadas consoante o contexto de utilização. Compete ao professor decidir se deseja dina- mizar estas actividades individualmente ou em grupo, sendo sempre aconselhável um debate final para a com- preensão dos conceitos implícitos às temáticas aborda- das e para a avaliação da respectiva actividade. As actividades apresentadas podem ser desenvolvidas nas aulas de Formação Cívica, em aulas de substituição ou noutros contextos que se considerem apropriados. Para cada actividade deve ser atribuído um tempo para a sua execução, consoante as características da turma e o nível de aprofundamento que se pretender. Actividade 1 Para a realização da alínea B desta actividade há a necessidade de distri- buir aos alunos, para além de fotocópias da Declaração Universal dos Direitos do Homem, exemplares da Convenção dos Direitos da Criança, disponível no sítio da Internet: http://www.dgidc.min-edu.pt/inovbasic/rec/dudh/documentos/ 02
  • 3. Actividade 2 Sugere-se uma discussão esclarecedora sobre esta problemática, uma vez que é um assunto raramente aborda- do e distante da realidade europeia. Para uma melhor compreensão da temática poder-se-á distribuir informa- ção adicional sobre a utilização das crianças em alguns conflitos. A título de exemplo, apresentam-se alguns sítios da Internet que contêm informação sobre esta temática: http://www.cidadevirtual.pt/cpr/icac/icac_2.html http://jn.sapo.pt/2007/02/05/primeiro_plano/ha_mil_criancassoldados_comprometida.html http://www.unicef.pt/docs/pdf/protocolo_facultativo_venda_de_criancas.pdf Actividade 3 Esta actividade tem grandes potencialidades para o desenvolvimento nos alunos da consciência da discriminação por género, formas de a ultrapassar. Desenvolve ainda competências ao nível da: • “leitura” e interpretação das imagens; • construção de narrativas; • expressão dramática. A dramatização das histórias imaginadas pode ir tão longe quanto se queira. Pode envolver a criação de cenários, a escolha de guarda-roupa, etc. NOTA: Sugere-se a ampliação da ficha de actividade. Actividade 4 Para o desenvolvimento desta actividade de pes- quisa e divulgação, atribuir a cada grupo um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, previamente seleccionado ou a descrição de uma situação relacionada com esse artigo. É de seleccionar os artigos mais adequados ao contexto da turma, e estes não devem ser repetidos para que , no conjunto, se abordem mais situações. NOTA: Esta actividade pode ser adaptada aos arti- gos da Convenção dos Direitos da Criança. 03
  • 4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (Simplificada) Artigo 1.° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em digni- Artigo 13.° Tens o direito de circular como quiseres no teu país. Tens o dade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, direito de ir para outro país e de voltares quando quiseres. devem agir uns para com os outros em espírito de fraterni- Artigo 14.° Se fores perseguido, tens o direito de ir para outro país e dade. pedir aí protecção. Perdes este direito se cometeres um Artigo 2.° Os direitos enunciados na Declaração são para toda a crime e se não respeitares tu próprio o que está escrito na gente: homem ou mulher, qualquer que seja a cor da Declaração. pele, qualquer que seja a língua, quaisquer que sejam as Artigo 15.° Tens o direito de pertencer a uma nação e ninguém te ideias, qualquer que seja a religião, qualquer que seja a pode impedir de mudar de nacionalidade se quiseres. fortuna, qualquer que seja o meio social, qualquer que Artigo 16.° Tens o direito de te casar e de constituir família, desde que seja o país de origem. a lei o permita. A cor da pele, o país de origem e a religião Não importa também que o país seja independente ou não podem ser obstáculos. Os homens e as mulheres têm não. os mesmos direitos quando estão casados e quando se Artigo 3.° Tens o direito de viver, livre e em segurança. separam. Não se pode obrigar ninguém a casar. O governo Artigo 4.° Ninguém tem o direito de te escravizar nem tu tens o direi- do teu país deve proteger a tua família e os seus membros. to de escravizar os outros. Artigo 17.° Tens o direito de possuir coisas e ninguém tem o direito de Artigo 5.° Ninguém tem o direito de te torturar, isto é, de te fazer mal. tas tirar sem uma razão. Artigo 6.° Tu deves ser protegido pela lei como todas as outras pes- Artigo 18.° Tens o direito de escolher livremente a tua religião, de soas em qualquer parte do mundo. mudar e de a praticar sozinho ou com outras pessoas. Artigo 7.° A lei é a mesma para toda a gente; deve ser aplicada do Artigo 19.° Tens o direito de pensar e de dizer o que quiseres sem que mesmo modo para todos. ninguém te possa proibir. Deves poder trocar ideias livre- Artigo 8.° Deves poder pedir a protecção da justiça quando os direi- mente com os outros, incluindo os habitantes dos outros tos que o teu país te reconhece não forem respeitados. países. Artigo 9.° Ninguém tem o direito de te prender ou de te expulsar do Artigo 20.° Tens o direito de organizar reuniões pacíficas ou de partici- teu país injustamente ou sem motivo. par em reuniões com fins pacíficos. Ninguém tem o direito Artigo 10.° Se tiveres que ser julgado, tens de o ser publicamente. de obrigar alguém a tornar-se membro de um grupo. Os que te julgarem devem ser independentes e imparciais. Artigo 21.° Todas as pessoas têm o direito de participar nos assuntos Artigo 11.° Deves ser considerado inocente enquanto não se provar políticos do seu país, quer fazendo parte do governo quer que és culpado. Se fores acusado de uma infracção, deves escolhendo os políticos. Os governos devem ser eleitos e ter sempre o direito de te defender. Ninguém tem o direi- o voto deve ser secreto. Todos podem votar e todos os to de te condenar nem de te castigar por qualquer coisa votos têm o mesmo valor. Qualquer cidadão deve poder que não tenhas feito. ter acesso à função pública.
  • 5. Artigo 12.° Tens o direito de pedir protecção se alguém quiser entrar Artigo 22.° A sociedade em que vives deve ajudar-te a beneficiar de em tua casa, abrir as tuas cartas, importunar-te ou incomo- todas as vantagens (cultura, trabalho, protecção social), dar a tua família sem motivo ou ainda se alguém quiser que te são oferecidas assim como a todos os homens e manchar a tua reputação. mulheres do teu país. Artigo 23.° Tens o direito de trabalhar, de escolher livremente o teu trabalho, de ter um salário suficiente para viver e sustentar a tua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem ter o mesmo salário. Todos os que traba- lham têm o direito de se agrupar para defender os seus interesses. Artigo 24.° A duração do trabalho diário não deve ser demasiado longa, porque cada um tem direito ao descanso e deve poder gozar regularmente férias pagas. Artigo 25.° Tu e a tua família têm direito a terem meios que lhes per- mitam comer, vestir, ter uma casa e o que seja preciso em caso de doença, assim como têm o direito de receber auxí- lio em caso de doença, de velhice, de desemprego, de morte da mulher ou do marido ou de qualquer outro moti- vo que te impeça de ganhar a vida. A mãe e o bebé recém-nascido devem beneficiar duma protecção especial. Todas as crianças têm os mesmos direi- tos, quer os pais sejam casados ou não. Artigo 26.° Tens o direito de ir à escola. A escola básica deve ser gra- tuita. Deves poder aprender uma profissão ou estudar o que quiseres. Na escola deves poder desenvolver todos os teus talentos e devem aí ensinar-te a viver com os outros, qualquer que seja a raça, a religião ou o país de onde vêm. Os teus pais têm o direito de escolher a escola para onde vais e o tipo de ensino que vais receber. Artigo 27.° Deves poder beneficiar das artes e das ciências do teu país. Se és artista, escritor ou cientista, os teus trabalhos devem ser protegidos e deves poder lucrar com eles. Artigo 28.° Para que os teus direitos sejam respeitados é preciso que a sociedade esteja organizada de forma a protegê-los. Artigo 29.° Também tens deveres para com os outros. São eles que te permitem o desenvolvimento pleno da tua personalidade. A lei deve garantir os direitos do homem. Deve permitir a cada um o respeito dos outros e o ser respeitado. Artigo 30.° Nenhuma sociedade, nenhum ser humano, em nenhuma par- te do mundo pode permitir-se destruir os direitos descritos.
  • 6. Actividade 1 (Trabalho individual ou em grupo) A Diariamente, em vários países, os Direitos do Ho- mem são violados. Apresentam-se alguns exem- plos de acções que contribuem para manter essas violações. Imaginar outras situações em que os Direitos do Homem e das Crianças não sejam respeitados e preencher os rectângulos. NÃO ACEITAR A DIFERENÇA. NÃO RESPEITAR O AMBIENTE. PERMITIR QUE UMA CRIANÇA PARTICIPE NUMA GUERRA. OBRIGAR UMA CRIANÇA A TRABALHAR, NÃO LHE DANDO TEMPO PARA BRINCAR, ESTUDAR E DESCANSAR. DISCRIMINAR ALGUÉM POR TER UMA DEFICIÊNCIA. REJEITAR UMA PESSOA PARA B Consultar a Declaração Universal dos Direitos do UM EMPREGO POR SER DE Homem e a Convenção dos Direitos da Criança OUTRA ETNIA OU CULTURA. para identificar os artigos correspondentes aos direitos violados registados. 06
  • 7. “… por favor façam o vosso Actividade 2 (Trabalho individual) melhor para contar ao mundo o que nos está a acontecer a nós, crianças. Para que outras crianças não tenham que 1 COMPLETAR O DIAGRAMA: passar pela mesma violência”. 2 C R Menina de 15 anos entrevistada pela AMNISTIA INTERNACIONAL 8 I 3 A N 4 Ç A 7 5 E R S S 10 O O L D 6 A 9 A D O Crianças soldado (1) são crianças recrutadas por forças militares para cometer ____ (2) e atrocidades. Vivem em condições desumanas, passam ____ (3), frio e são obrigadas a consu- mir ____ (4). Além disso têm que trabalhar como ____ (5), espiões, mensageiros e até colocar e desarmadilhar minas. A maioria das crianças tem entre 15 e 18 anos, mas muitas são recrutadas com 10 anos ou até menos. Esta realidade cruel existe nos quatro cantos do mundo desde a ____ (6) e Américas à Ásia e até em diferentes países da____ (7). No total são mais de ____ (8) as crianças forçadas a usar uma arma. Este crime contra a ____ (9) levou ao PALAVRAS 250 MIL FOME estabelecimento de um Protocolo Opcional à ESCRAVOS CRIMES Convenção dos Direitos da Criança Sobre o ÁFRICA GOVERNOS Envolvimento das Crianças em Conflitos Armados, que proíbe ____ (10) e grupos arma- EUROPA DROGAS dos de usar crianças e jovens com menos de CRIANÇAS SOLDADO HUMANIDADE 18 anos em conflitos ou guerras. 07
  • 8. Actividade 3 (Trabalho em grupo) A Observar as imagens e continuar a história: B Apresentar à turma as histórias imaginadas e discutir cada solução encontrada. C Fazer a dramatização da história. s Actividade 4 (Trabalho em grupo) A Fazer uma pesquisa em livros, jornais, revistas, C Elaborar um cartaz para divulgação da informa- Internet e outros recursos sobre uma situação ção. relacionada com um artigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem atribuída pelo professor. B Seleccionar, da informação recolhida, a conside- D Organizar uma exposição com os cartazes da rada mais relevante. turma. 08