SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 46
NR 11
Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de
Materiais
CONCEITO - 1
A postura da área de segurança não
deve se limitar a visão legalista,
devemos atuar também de forma
estratégica.
CONCEITO - 2
A atuação da Engenharia de
Segurança não pode ser embasada e
sustentada somente na análise e
caracterização ou não de
insalubridade e periculosidade.
CONCEITO - 3
SEGURANÇA, NÃO É ATIVIDADE
FIM DAS EMPRESAS.
MAS É UM MEIO INTELIGENTE
DE ATINGIR OS FINS.
CONCEITO - 4
Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho,
os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que
estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de
pessoal habilitado;
BASE JURÍDICA DA NR
11 1/5
BASE JURÍDICA DA NR
11
Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho,
os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que
estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de
pessoal habilitado;
II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais,
inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais
de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;
2/5
BASE JURÍDICA DA NR
11
Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho,
os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que
estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de
pessoal habilitado;
II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais,
inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais
de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;
III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de
transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza
perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como
das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de perigo,
segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias
armazenados ou transportados.
3/5
BASE JURÍDICA DA NR
11
Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho,
os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que
estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de
pessoal habilitado;
II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais,
inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais
de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;
III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de
transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza
perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como
das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de perigo,
segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias
armazenados ou transportados.
Parágrafo único - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se,
também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.
4/5
Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho,
os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que
estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de
pessoal habilitado;
II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais,
inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais
de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;
III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de
transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza
perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como
das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de perigo,
segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias
armazenados ou transportados.
Parágrafo único - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se,
também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.
Art . 183 - As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar
familiarizados com os métodos raciocinais de levantamento de cargas.
BASE JURÍDICA DA NR
11 5/5
NR 11
11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras.
 
11.1.1. Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados,
solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos
pavimentos. (111.001-2 / I2)
 
11.1.2. Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a
abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos
convenientes. (111.002-0 / I2)
 
11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos demaneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas
condições de trabalho. (111.003-9 / I2)
1/8
NR 11
11.1.3.1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes,
roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente,
substituindo-se as suas partes defeituosas. (111.004-7 / I2)
 
11.1.3.2. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga
máxima de trabalho permitida. (111.005-5 / I1)
 
11.1.3.3. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão
exigidas condições especiais de segurança. (111.006-3 / I1)
 
11.1.4. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das
mãos. (111.007-1 / I1)
2/8
NR 1111.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o
operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o
habilitará nessa função. (111.008-0 / I1)
 
11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão
ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem
um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
(111.009-8 / I1)
 
11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a
revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por
conta do empregador. (111.010-1 / I1)
 
11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de
advertência sonora (buzina). (111.011-0 / I1)
 
11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente
inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão
ser imediatamente substituídas. (111.012-8 / I1)
3/8
NR 11
11.2.3. É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre
vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. (111.017-9 / I2)
 
11.2.3.1. As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura
mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros). (111.018-7 / I1)
 
11.2.4. Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou
vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante. (111.019-5 / I1)
 
11.2.5. As pilhas de sacos, nos armazéns, terão a altura máxima
correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo
mecanizado de empilhamento. (111.020-9 / I1)
 
11.2.6. A altura máxima das pilhas de sacos será correspondente a 20 (vinte)
fiadas quando for usado processo manual de empilhamento. (111.021-7 / I1)
(Texto revogado pela Portaria 82 de 01.06.04)
 
11.2.7. No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de
esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras.
4/8
NR 11
11.2.8. Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-
se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira,
com as seguintes características:
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final; (111.022-5 / I1)
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as
dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura
máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco
centímetros); (111.023-3 / I1)
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos
degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze
centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
(111.024-1 / I1)
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura
metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade; (111.025-0 / I1)
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de
1,00m (um metro) em toda a extensão; (111.026-8 / I1)
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída
imediatamente a que apresente qualquer defeito. (111.027-6 / I1)
5/8
11.2.9. O piso do armazém deverá ser constituído de material não
escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique
asfáltico, e mantido em perfeito estado
11.2.10. Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos
escorregadios ou molhados. (111.029-2 / I1)
 
11.2.11. A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de
carga e descarga da sacaria. (111.030-6 / I1)
 
11.3. Armazenamento de materiais.
 
11.3.1. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade
de carga calculada para o piso. (111.031-4 / I1)
 
11.3.2. O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a
obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências,
etc. (111.032-2 / I1)
NR 11 6/8
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do
prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).
(111.033-0 / I1)
 
11.3.4. A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação,
e o acesso às saídas de emergência. (111.034-9 / I1)
 
11.3.5. O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança
especiais a cada tipo de material.
 
11.4. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore,
Granito e outras rochas.
 
11.4.1. A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore,
granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico
de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.”
NR 11 7/8
Anexo I ao item 11.4.1 da NR-11
REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA
MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE
MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS
ROCHAS
NR 11 8/8
Apresentação de uma
Atividade prática
Listar as atividades e
recomendações de segurança
para cada etapa da operação
movimentação de
mercadorias.
AVALIAÇÃO DOS
RISCOS DA
ATIVIDADE
EMPILHADEIRA GPY (GLP)
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS
(Pré Operação)
I - PRINCÍPIOS DE PRÉ-OPERAÇÃO :
1. Verificar a existência de vazamentos e fiações soltas;
2. Nível do óleo do motor;
3. Nível de fluído do freio;
4. Nível do fluído da transmissão;
5. Nível da água do radiador;
6. Nível do fluído do sistema hidráulico;
7. Condições dos pneus;
8. Conectores e cabos da bateria;
9. Luzes dianteiras e traseiras;
10. Extintor de incêndio;
11. Verificar estado geral das correntes do sistema de elevação;
12. Buzina;
13. Direção (girar de batente a batente);
14. Verificar sistema de freios (pedal e estacionamento);
15. Verificar medidores e chave de ignição;
16. Verificar se há vazamentos na mangueira do rodogás;
17. Verificar se há vazamentos na mangueira do radiador;
18. Comando hidráulico (Levantamento, inclinação e deslocamento dos garfos);
19. Verificar o estado geral dos garfos;
20. Verificar avarias na funilaria / estrutura do equipamento.
1/2
II - PARTIDA DA EMPILHADEIRA :
1. Ligar chave geral;
2. Verificar posições das rodas;
3. Ajustar corretamente o assento e o retrovisor;
4. Verificar se todas as alavancas estão na posição neutra;
5. Verificar se o freio de estacionamento está acionado;
6. Ligar o arranque.
III - PARADA DE EMPILHADEIRA :
1. Acionar o freio de estacionamento;
2. Descer os garfos até o solo;
3. Colocar os controles na posição neutra;
4. Alinhar as rodas;
5. Desligar a chave de ignição;
6. Desligar a chave geral.
IV - REABASTECIMENTO DO GÁS :
1. Certifique-se que o botijão está cheio;
2. Feche a válvula de passagem do gás, deixando o motor parar;
3. Desligue a chave de contato;
4. Substitua o botijão, certificando se o furo da aba maior se encontra para baixo;
5. Abra a válvula lentamente.
EMPILHADEIRA GPY (GLP)
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS
(Pré Operação) 2/2
I - SEQUÊNCIA DE CARREGAMENTO :
1. Certifique-se que a carga está bem centralizada;
2. Incline a torre um pouco para trás;
3. Suba a carga suavemente até a altura que se deseja empilhar;
4. Avance a empilhadeira até que o palete fique devidamente posicionado sobre a
base onde se deseja empilhar;
5. Desça suavemente a carga sobre a base de empilhamento;
6. Abaixe os garfos;
7. Realize as manobras de saída.
II - SEQUÊNCIA DE DESCARGA :
1. Posicione a empilhadeira;
2. Suba os garfos até que atinjam o nível desejado;
3. Avance a empilhadeira até que os garfos penetrem totalmente no palete;
4. Suba a carga alguns centímetros e retire-a através do recuo da empilhadeira;
5. Desça a carga até 10 centímetros acima do nível do solo;
6. Incline a torre um pouco para trás;
7. Realize as manobras de saída.
EMPILHADEIRA GPY (GLP)
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS
(Operação) 1/2
III - INFORMAÇÕES ADICIONAIS :
1. Quando apanhar objetos cilíndricos que estejam deitados, incline os garfos
ligeiramente para frente, de modo que as pontas dos garfos deslizem no chão
embaixo de tais objetos.
Trabalhos em reboques :
1. Ao carregar ou descarregar um reboque, verifique se o reboque suporta o peso da
carga e da máquina, verifique se as rodas estão travadas, se a rampa de acesso
está bem posicionada e firme e se o espaço existente é suficiente para manobras.
OPERAÇÕES EM RAMPAS :
1. Nas subidas mantenha as rodas para frente e suba de uma vez, sem parar,
verifique a posição dos garfos de modo que não esbarrem na rampa ou em
mercadorias, evite parar em rampas.
ESTACIONAMENTO EM RAMPAS :
1. Se for necessário parar, abaixe a carga, acione o freio de estacionamento e trave
as rodas.
EMPILHADEIRA GPY (GLP)
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS
(Operação) 2/2
Elaborar uma Ordem de
Serviço conforme determina a
NR 1
INFORMAÇÃO DOS
RISCOS DA
ATIVIDADE
“Ordem de Serviço”
Cabe ao Empregador:
“Em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-1 da Portaria n°
3.214/78”, item 1.7 – e suas letras “b” e “c”:
b) Elaborar Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho,
dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e
cumprir;
III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição,
pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de
acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as
condições inseguras de trabalho.
Ordem de Serviço NR
1 1/6
c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela
empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
I - Prevenção dos atos inseguros no desenvolvimento do trabalho:
Ato Inseguro = É a forma pela qual o empregado se expõe consciente ou
inconsciente a riscos de acidentes.
É a ação incorreta de um empregado que possa resultar em um acidente a si ou
a terceiros.
Ex.: brincadeira em serviço; falta de atenção, imprudência.
Prevenção: Cumprir as Normas de Segurança, e a Ordem de Serviço;
Ordem de Serviço NR
1 2/6
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA NA ÁREA DE PRODUÇÃO (EMPILHADEIRA)
1 - Não opere qualquer máquina ou equipamento que não esteja sob sua responsabilidade.
2 - Execute somente funções ou atividades para as quais esteja credenciado pela empresa
3 - Desligue a máquina ou equipamento ao ímpar, reparar ou lubrificar a mesma.
5 - Mantenha sua área e o seu local de trabalho sempre limpo e organizado.
6 - Não obstrua o acesso aos equipamentos de combate a incêndios e as vias de circulação.
7 - Não utilize ferramentas defeituosas, inadequadas ou improvisadas.
8 - Obedeça todas as placas e avisos de segurança.
9 - Respeite e utilize as faixas de segurança para pedestres.
10- Não brinque ou corra no local de trabalho.
11- Todos os acidentes de trabalho e do trajeto deverão ser comunicados à sua chefia imediatamente.
12- Comunique imediatamente ao seu chefe, qualquer irregularidade ou defeito constatado em seu E.P.I,
para que seja substituído.
13- Os paletes vazios devem estar sempre deitados.
15- Ao trabalhar com objetos cortantes ou perfurantes utilize sempre luvas de raspa com dorso de lona.
16- Ao trabalhar em áreas com projeção de poeiras incômodas, utilize sempre o respirador contra poeiras.
17- Em caso de incêndio abandone a área ordenadamente.
18- Jamais manuseie embalagens quebradas de vidro sem a utilização de luvas apropriadas.
Ordem de Serviço NR
1 3/6
19- Não manipule produtos químicos sem a utilização de luvas apropriadas.
20- Não passe por debaixo de cargas elevadas por empilhadeiras.
21- Respeite o limite do seu corpo, não transporte pesos excessivos.
22- Somente pessoal treinado e operadores autorizados podem operar as empilhadeiras.
23 - Antes de iniciar o trabalho, examine as condições da empilhadeira: bateria, botijão de gás, garfos
lubrificação, níveis de água, de óleo, etc
24 - Comunique imediatamente à sua supervisão qualquer defeito na empilhadeira.
25 - Sempre olhe ao redor antes de movimentar a empilhadeira
26 - Antes de ligar a empilhadeira verifique se está no ponto-morto (neutro)
27 - Não dirija com as mãos úmidas ou sujas de graxa ou óleo
28 - Não dirija com calçados abertos, molhados, danificados, sujos de óleo ou graxa.
29 - Não seja distraído. Mantenha-se atento, de forma a controlar a empilhadeira diante de qualquer
situação.
30 - Ao elevar pessoas, amarre os conteiners e não esqueça do uso do sinto de segurança.
31 - Segure o volante firmemente, com as duas mãos, a não ser que tenha que acionar algum dispositivo
de comando.
32 - Olhe sempre para trás quando usar marcha ré.
33 - Não permita a passagem de pessoas embaixo de cargas suspensas.
34 - Diminua a velocidade e buzine sempre que necessário (esquinas, cruzamentos, portas e próximo a
pessoas)
35- Comunique prontamente à sua supervisão todos os acidentes, com ou sem lesão.
36 - Evite a passagem por buracos, manchas de óleo e material solto, que possam fazer a empilhadeira
escorregar ou tombar.
37 - Estando fora da máquina, não deixe-a funcionando.
38 - Quando estacionar a empilhadeira, deixe o freio de mão sempre puxado, principalmente em rampas.
Ordem de Serviço NR
1 4/6
I – Descumprimento da ordem de serviço expedida:
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no
item anterior.
II – Os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou
do trabalho:
a. Em caso de acidente comunicar imediatamente a Supervisão, e a Segurança do Trabalho mesmo
não sendo grave;
b. Em caso de mau súbito, comunicar imediatamente a Supervisão;
c. Qualquer problema relacionado a saúde, comunicar imediatamente a Supervisão;
d. Em caso de acidente do trabalho encaminhar-se para o Pronto Socorro ou Hospital conveniado
pelo SUS , para primeiro socorros e depois encaminhar ao Hospital do SUS .
e. Comunicar a Segurança do Trabalho da empresa afim de emitir a CAT.
III – Medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho:
a. Será analisado caso a caso, conforme as Normas Regulamentadoras.
Ordem de Serviço NR
1 5/6
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que recebi da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A, as instruções básicas das
normas de segurança do trabalho contidas neste documento, pela qual me comprometo sempre a cumpri-las
durante o exercício do meu trabalho. Estou ciente que essas instruções são essenciais para a proteção da
minha integridade física e saúde, inclusive de meus colegas de trabalho. Estou ciente de que pelo não
cumprimento das instruções de segurança ou pela recusa ao uso dos EPIs estarei sujeito às punições
cabíveis. :Advertência verbal; Advertência por escrito; Suspensão; Demissão por justa causa. Em
conformidade com a NR 01 item 1.7 e suas letras, da Portaria 3214/78.
Martins Com. Dist. Serv. S/A, CNPJ: ____________________________
Filial de: ______________________________ Data: ______/__________/_________
Matrícula: ____________ Nome: ____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
Instrutor: ______________________________________ Ass.: ______________________
Ordem de Serviço NR
1 6/6
Nome da Empresa
Elaborar treinamento e
capacitar os operadores dos
equipamentos
QUALIFICAÇÃO DOS
OPERADORES
•Fazer Procedimento (POP)
•Pré Teste e Pós Teste
•Treinamento teórico
•Treinamento prático
•Qualificação
ETAPAS DO
TREINAMENTO
Documento: STB-0010018 v. 1 Data: 13/10/1999 Fase: Produção
Elaborado por: Robson Antonio Pinto Junior
PROCEDIMENTO DO CURSO DE EMPILHADEIRA GPY/CLAMP
1. FINALIDADE:
Padronizar o sistema de aplicação de cursos no Departamento de Segurança do Trabalho e melhor
qualificar os operadores de empilhadeira a gás com sistema CLAMP.
2. APLICAÇÃO:
Os demais cursos de empilhadeira GPY deverá obedecer no mínimo os quesitos relacionados no
Procedimento discriminado abaixo.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
Lista de presença
Avaliação teórica
Avaliação prática
Apostila
Diploma
Programa do curso
Check list
Formulário de encaminhamento para a Escolinha Martins.
4. Terminologia:
Avaliação prática: prova realizada com armazenagem de refrigerador sobre blocado, sendo avaliado os
princípios de pré-operação, partida de empilhadeira, operação de carga, operação de descarga e pós-operação.
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO 1/11
5. Descrição:
5.1 Porque é executado a tarefa?
• Para evitar acidentes com danos pessoais e materiais,
• Para diminuir o custo com o número de avarias com mercadorias, máquina e porta-palete,
• Para diminuir o custo com manutenção das empilhadeiras,
• Para melhor capacitar o colaborador Martins,
• Para melhorar o fluxo de translado de mercadorias com maior qualidade e segurança,
• Para cumprir a as exigências da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho , evitando multas para a
empresa .
5.2 O que é feito?
• É tratado com o supervisor da área que ficará encarregado de encaminhar os operadores para
preencher inscrição no curso desejado.
• É formado turmas de no máximo 12 colaboradores
• É constituido o programa do curso dentro do conteúdo específico da matéria.
• Agenda-se dia e horário para realizar o curso
• Agenda-se a sala de treinamento conforme data marcada,
• Providencia-se (02) empilhadeiras para ser utilizados na avaliação prática
• Providencia-se C.I a ser encaminhada ao restaurante GR, solicitando lanche a ser servido na data e
horário especificado no programa do curso.
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO 2/11
5.3 Como é executado a tarefa?
• Realiza-se a abertura do curso com uma saudação rápida e objetiva, buscando mostrar os objetivos
do curso e os benefícios a ser alcançados.
• Realiza-se a apresentação dos treinandos, sendo facultado uma forma diferenciada de integraçao dos
colaboradores.
• É realizado a apresentação dos objetivos e estatísticas de acidentes,
• É realizado a descrição dos componentes da máquina e suas funções, de forma teórica e logo em
seguida com a identificação na prória máquina.
• É apresentado os principios de pré-operação,
• É apresentado as formas padrão de operações de carregamento,
• É reservado um tempo de descontração ou ativador com objetivo de estimular a memória,
• É realizado a demonstração das operações irregulares que causa desgaste nas máquinas,
• É realizado a demonstração da forma correta de abastecimento ou reabastecimento de combustível
(GLP).
• É realizado os princípios de operação da empilhadeira e do sistema CLAMP.
• É apresentado os princípios de pós-operação,
• É demonstrado as normas de circulação de máquinas, conforme normas de trânsito,
• É realizado com os cursando uma atividade de reflexão ou conhecimento quanto a prevenção e o
trabalho em equipe,
• É apresentado as Normas de segurança em todos os aspectos do processo produtivo,
• É reservado um tempo para a divulgação do filme sobre empilhadeira,
• Após a explanação da parte teórica é marcada a data para aplicação da avaliação teórica.
• É realizado com os cursando a prova prática onde é realizado as manobras de translado de
mercadorias, armazenagem e apanha de blocados, apresentando as manobra padrão de armazenagem.
• É realizado a execução de manobras de armazenagem com freezer na vertical e horizontal .
• É realizado a pontuação em formulário próprio, das manobras irregulares ou deixadas de fazer pelos
formandos e consequentemente o resultado da aprovação ou reprovação.
• Após a avaliação prática os cursandos são encaminhados para a sala de treinamento é reservado uns
dez minutos para a reflexão sobre o filme o leão e a zebra .
• Em seguida o encerramento.
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO 3/11
6. Aplicação:
• O curso será realizado pelo Departamento de Segurança do Trabalho do Grupo Martins.
7. Quando?
Deverá ser realizado reciclagem dos operadores já habilitados (01) vez por ano conforme legislação,
Em caso de necessidade para formação de novos operadores.
8. Quem?
Deverá ser executado pelos componentes do Depto de Segurança do Trabalho: Engenheiro de
Segurança e Técnicos de Segurança do Trabalho.
9. Todo o processo do cronograma do curso de empilhadeira deverá ser mantido arquivado para efeito
de fiscalização e para controle de reciclagem anual dos operadores.
10. Lista de anexos e fluxogramas:
Anexo I: Fluxograma de Ação
Anexo II: Lista de presença
Anexo III: Apostila do curso
Anexo IV: Avaliação teórica
Anexo V: Ficha de avaliação prática
Anexo VI: Modelo do diploma
11. Responsabilidades:
a) Gerências do DI.2 e Di.3, orientar os supervisores da importância do curso para o aperfeiçoamento
dos operadores de empilhadeira e determinar a execução do treinamento.
b) Supervisores, escalar e liberar os operadores de empilhadeira conforme data e horário firmado em
cronograma.
c) Departamento de Segurança do Trabalho; executar a realização do curso conforme data , horário
e conteúdo firmado em cronograma .
12. Aprovação:
Supervisão: Robson Antônio Pinto Junior
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO 4/11
SUPERVISOR DO SETOR
RECICLAGEM DE OP. FORMAÇÃO DE TURMASIM
CONHECIMENTO
BÁSICO DA
EMPILHADEIRA
PROCESSO DE
OPERAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
NORMAS DE
CIRCULAÇÃO
NORMAS DE
SEGURANÇA
AVALIAÇÃO
PRÁTICA
AVALIAÇÃO
TEÓRICA
APROVADO
SIM
SIM
ENCAMINHAR PARA A
ESCOLINHA MARTINS
NÃOAPROVADO
ESTARÁ HAPTO
PARA OPERAR O
EQUIPAMENTO
CONTEÚDO DO
CURSO
CONHECIMENTO
BÁSICO DA
EMPILHADEIRA
PROCESSO DE
OPERAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
NORMAS DE
CIRCULAÇÃO
NORMAS DE
SEGURANÇA
AVALIAÇÃO
TEÓRICA
CONTEÚDO DO
CURSO
ENCAMINHAR PARA A
ESCOLINHA MARTINS
FAZER INSCRIÇAO
NO DEP.
SEGURANÇA
APROVADO
5/11
CURSO PARA OPERADOR DE TRANSPALETE
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
PRÉ - TESTE
Nome: _______________________________________________ Setor: _________________
Função : _____________________________________________ Data: __________________
1 - Qual é a categoria de habilitação para a operação de transpalete ?
R: __________________________________________________________________________
2 - Qual é a utilização de transpalete ?
R: __________________________________________________________________________
3 - Coloque V para verdadeiro e F para Falso:
( ) Todos os operadores de M&A estão habilitados a operar transpaletes
( ) O operador é o responsável por comunicar à chefia qualquer defeito existente na máquina
( ) É obrigatório manter os pés e as mãos dentro da máquina
( ) Na operação de transpalete não é obrigatório o uso de calçado de segurança
4 - Assinale as irregularidades durante a operação:
( ) Excesso de velocidade
( ) Operar com atenção
( ) Realizar manobras perigosas
( ) Sinalizar antes das manobras
( ) Realizar atos exibicionistas
( ) Dar preferência para o pedestre
5 - Quando é que se pode usar a reversão automática ?
R: _________________________________________________________________________
6 - Qual a altura máxima de paletes vazios que podem ser transportados ?
( ) 12 ( ) 8 ( ) 6 ( ) 7 e 1/2 ( ) 10
7 - Em caso de incêndio na máquina qual o extintor de incêndio adequado a ser usado ?
R: ________________________________________________________________________
6/11
CURSO PARA OPERADOR DE TRANSPALETE
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
PÓS - TESTE
Nome: ________________________________________Setor: ________________________
Função: ____________________________Turno: __________Data: ___________________
1 - Quando é que se pode usar a reversão automática na tranpalete ameise?
( ) Sempre que necessário
( ) Nunca
( ) De vez em quando
( ) Quando a máquina estiver sem freios
2 - Assinale as irregularidades durante a operação de transpalete:
( ) Excesso de velocidade
( ) Operar com atenção
( ) Realizar manobras perigosas
( ) Sinalizar atos exibicionistas
( ) Dar preferência para o pedestre
3 - Em caso de incêndio na máquina qual o extintor de incêndio adequado a ser usado ?
( ) Água Pressurizada
( ) CO2
( ) Espuma
( ) Pó Químico Seco
4 - Coloque V para verdadeiro e F para falso :
( ) Todos os operadores de M&A estão habilitados a operar transpalete.
( ) O operador é o responsável por comunicar à chefia qualquer defeito existente na máquina
( ) É obrigatório manter os pés e as mãos dentro da máquina
( ) Na operação de transpalete não é obrigatório o uso de calçado de segurança.
5 - Qual é a categoria de habilitação para operação de transpalete ?
( ) B ( ) C ( ) G ( ) A ( ) F
6 - Qual é a utilização do transpalete ?
( ) Movimentação vertical de mercadorias
( ) Movimentação horizontal de mercadorias
( ) Movimentação diagonal de mercadorias
( ) Separação de mercadorias fracionadas
7/11
1,80m
2,00m
PISTA FM-14
8/11
PISTA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA P/ TRANSPALETES
0,30cm
3,15mts
2,90mts 2,90mts 2,90mts 2,90mts
0,30cm 0,30cm 0,30cm
1,15 mts
9/11
CAPACITAÇÃO DE OPERADORES DE EMPILHADEIRA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS OPERACIONAIS
EMPILHADEIRA MODELO :
Nome :
Setor : Data :
Pré – operação
Verificações Sim Não
Fluído do sistema de transmissão
Fuído do sistema hidráulico
Nível do óleo do motor
Condições dos pneus
Água do radiador
Conectores e cabos da bateria
Luzes dianteiras e traseiras
Correntes do sistema de elevação
Buzina
Sistema de freios
Direção
Horímetro, indicador de baterias e chave de ignição
Verificar mangueira do rodogás
Verificar mangueira de água do radiador
Comando hidráulico (levantamento, inclinação e deslocamento)
Nível do fuído de freio
Verificação do estado geral da máquina (funilaria e estrutura)
Verificação dos garfos
Extintor de incêndio
Verificar vasamento nos cilindros de deslocamentos das unhas
Total
Partida da Empilhadeira
Critérios Sim Não
Ligou a chave geral
Verificou a posição das rodas
Ajustou corretamente a assento
Verificou a posição da avanca no neutro
Ligou a máquina sem forçar a partida
Soltou o freio de estacionamento
Total
Parada da Empilhadeira
Critérios Sim Não
Usou o freio de estacionamento
Desceu corretamente o clamp
Posicionou a alavanca no neutro
Desligou a chave de ignição
Desligou a chave geral
10/11
Operacionalidade
Critérios Pontuação
Altura do clamp em relação ao solo
Estabilidade da carga
Aproximação da carga ( de frente e em ângulo reto)
Avanço / recuo em relação a mercadoria
Colocação e retirada do clamp sobre a mercadoria no piso ou blocado
Controle da máquina
Inclinação correta da torre
Controle da aceleração da máquina
Total
Critérios de Avaliação de Instruendo :
Avaliador :
Elaboração e Execução : Depto de Segurança do Trabalho – Grupo Martins
Pré – operação / Partida de empilhadeira / Parada de empilhadeira
Total de quesitos de avaliação : 38
Cada acerto = 01 ponto
Nota máxima : 38 pontos
Nota de aprovação : 22 pontos
Operacionalidade :
Total de quesitos de avaliação : 11
Pontuação de cada quesito : de 1 ponto a 5 pontos
Nota mínima : 11 pontos
Nota máxima : 55 pontos
Nota de aprovação : 40 pontos
11/11
NÃO PODIA
FALTAR
Vocês vão fazer uma avaliação de risco na área de
armazenagem da empresa em que trabalham, e
apresentar:
a) Estudar as atividades de uma operação,
avaliar os riscos e sugerir as recomendações de
segurança;
b) Elaborar uma OS conforme NR 1;
c) Elaborar um treinamento de qualificação;
d) Fazer o POP de todo o processo.
PARA
REFLETI
R

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoTreinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoMarciel Bernardes
 
Power+point+nr+11
Power+point+nr+11Power+point+nr+11
Power+point+nr+11Gil Mendes
 
Práticas operacionais básicas com cestos aéreos
Práticas operacionais básicas com cestos aéreosPráticas operacionais básicas com cestos aéreos
Práticas operacionais básicas com cestos aéreosVeronezi Guindastes
 
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdf
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfTreinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdf
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
 
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteNr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteRenato Cardoso
 
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
 
Treinamento paleteira-eletrica
Treinamento paleteira-eletricaTreinamento paleteira-eletrica
Treinamento paleteira-eletricaJoão Junior
 
Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)
Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)
Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)Claudio Cesar Pontes ن
 
treinamento nr 18
treinamento nr 18treinamento nr 18
treinamento nr 18pwolter
 
Ts 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeira
Ts 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeiraTs 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeira
Ts 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeiraBiela_123456
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxLeomir Borghardt
 
Nr 12 canteiro de obras
Nr 12   canteiro de obrasNr 12   canteiro de obras
Nr 12 canteiro de obrasjhonatantst
 

Mais procurados (20)

Treinamento nr 12
Treinamento nr 12Treinamento nr 12
Treinamento nr 12
 
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoTreinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
 
Treinamento NR-12
Treinamento NR-12Treinamento NR-12
Treinamento NR-12
 
Pá carregadeira
Pá carregadeiraPá carregadeira
Pá carregadeira
 
Treinamento para operador de empilhadeira
Treinamento para operador de empilhadeiraTreinamento para operador de empilhadeira
Treinamento para operador de empilhadeira
 
Power+point+nr+11
Power+point+nr+11Power+point+nr+11
Power+point+nr+11
 
Práticas operacionais básicas com cestos aéreos
Práticas operacionais básicas com cestos aéreosPráticas operacionais básicas com cestos aéreos
Práticas operacionais básicas com cestos aéreos
 
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdf
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfTreinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdf
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdf
 
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteNr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
 
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
 
Treinamento paleteira-eletrica
Treinamento paleteira-eletricaTreinamento paleteira-eletrica
Treinamento paleteira-eletrica
 
Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)
Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)
Manuseio de Produtos Químicos (Oficial)
 
treinamento nr 18
treinamento nr 18treinamento nr 18
treinamento nr 18
 
ROÇADEIRA COSTAL.ppt
ROÇADEIRA COSTAL.pptROÇADEIRA COSTAL.ppt
ROÇADEIRA COSTAL.ppt
 
Ts 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeira
Ts 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeiraTs 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeira
Ts 1148-007-treinamento para operadores de retro escavadeira
 
Nr 12
Nr 12Nr 12
Nr 12
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
 
Treinamento NR 12
Treinamento NR 12Treinamento NR 12
Treinamento NR 12
 
Nr 12 canteiro de obras
Nr 12   canteiro de obrasNr 12   canteiro de obras
Nr 12 canteiro de obras
 
NR-11 Ponte Rolante / Puente Grua
NR-11 Ponte Rolante / Puente GruaNR-11 Ponte Rolante / Puente Grua
NR-11 Ponte Rolante / Puente Grua
 

Semelhante a Transporte e armazenagem de materiais NR 11

Semelhante a Transporte e armazenagem de materiais NR 11 (20)

Norma regulamentadora 11
Norma regulamentadora 11Norma regulamentadora 11
Norma regulamentadora 11
 
nr 11
nr 11nr 11
nr 11
 
Nr 11
Nr 11Nr 11
Nr 11
 
NR-11 MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA.pptx
NR-11 MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA.pptxNR-11 MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA.pptx
NR-11 MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA.pptx
 
Nr11
Nr11Nr11
Nr11
 
Nr 11
Nr 11Nr 11
Nr 11
 
Nr 11
Nr 11Nr 11
Nr 11
 
Treinamento nr 11 publicar
Treinamento nr 11  publicarTreinamento nr 11  publicar
Treinamento nr 11 publicar
 
Recomendações operacionais no uso de elevadores industriais
Recomendações operacionais no uso de elevadores industriaisRecomendações operacionais no uso de elevadores industriais
Recomendações operacionais no uso de elevadores industriais
 
NR11_Treinamento_com_Empilhadeiras_08&&$(5
NR11_Treinamento_com_Empilhadeiras_08&&$(5NR11_Treinamento_com_Empilhadeiras_08&&$(5
NR11_Treinamento_com_Empilhadeiras_08&&$(5
 
NR 11- empilhadeira
NR 11-  empilhadeiraNR 11-  empilhadeira
NR 11- empilhadeira
 
nr11-e-empilhadeiras.ppt
nr11-e-empilhadeiras.pptnr11-e-empilhadeiras.ppt
nr11-e-empilhadeiras.ppt
 
NR11-e-empilhadeiras (1).ppt
NR11-e-empilhadeiras (1).pptNR11-e-empilhadeiras (1).ppt
NR11-e-empilhadeiras (1).ppt
 
Tst aula 05
Tst   aula 05Tst   aula 05
Tst aula 05
 
Trabalho nr 18 ipetec
Trabalho nr 18   ipetecTrabalho nr 18   ipetec
Trabalho nr 18 ipetec
 
NR 11
NR 11NR 11
NR 11
 
Cuidados Oper Elevador Carga
Cuidados Oper Elevador CargaCuidados Oper Elevador Carga
Cuidados Oper Elevador Carga
 
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalho
28 modelos de ordens de servicos   mega seguranca do trabalho28 modelos de ordens de servicos   mega seguranca do trabalho
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalho
 
NR 11 e 12 - Operador de Empilhadeira.ppt
NR 11 e 12 - Operador de Empilhadeira.pptNR 11 e 12 - Operador de Empilhadeira.ppt
NR 11 e 12 - Operador de Empilhadeira.ppt
 
APR Altura.doc
APR Altura.docAPR Altura.doc
APR Altura.doc
 

Último

Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaaulasgege
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxfabiolalopesmartins1
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfmirandadudu08
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 

Último (20)

Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptxLírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
Lírica Camoniana- A mudança na lírica de Camões.pptx
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdf
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 

Transporte e armazenagem de materiais NR 11

  • 3. A postura da área de segurança não deve se limitar a visão legalista, devemos atuar também de forma estratégica. CONCEITO - 2
  • 4. A atuação da Engenharia de Segurança não pode ser embasada e sustentada somente na análise e caracterização ou não de insalubridade e periculosidade. CONCEITO - 3
  • 5. SEGURANÇA, NÃO É ATIVIDADE FIM DAS EMPRESAS. MAS É UM MEIO INTELIGENTE DE ATINGIR OS FINS. CONCEITO - 4
  • 6. Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; BASE JURÍDICA DA NR 11 1/5
  • 7. BASE JURÍDICA DA NR 11 Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual; 2/5
  • 8. BASE JURÍDICA DA NR 11 Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual; III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados. 3/5
  • 9. BASE JURÍDICA DA NR 11 Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual; III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados. Parágrafo único - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho. 4/5
  • 10. Art . 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais, inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os equipamentos de proteção individual; III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados. Parágrafo único - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho. Art . 183 - As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizados com os métodos raciocinais de levantamento de cargas. BASE JURÍDICA DA NR 11 5/5
  • 11. NR 11 11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.   11.1.1. Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. (111.001-2 / I2)   11.1.2. Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes. (111.002-0 / I2)   11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos demaneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. (111.003-9 / I2) 1/8
  • 12. NR 11 11.1.3.1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. (111.004-7 / I2)   11.1.3.2. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. (111.005-5 / I1)   11.1.3.3. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. (111.006-3 / I1)   11.1.4. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. (111.007-1 / I1) 2/8
  • 13. NR 1111.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. (111.008-0 / I1)   11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. (111.009-8 / I1)   11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. (111.010-1 / I1)   11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). (111.011-0 / I1)   11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas. (111.012-8 / I1) 3/8
  • 14. NR 11 11.2.3. É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. (111.017-9 / I2)   11.2.3.1. As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros). (111.018-7 / I1)   11.2.4. Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante. (111.019-5 / I1)   11.2.5. As pilhas de sacos, nos armazéns, terão a altura máxima correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento. (111.020-9 / I1)   11.2.6. A altura máxima das pilhas de sacos será correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento. (111.021-7 / I1) (Texto revogado pela Portaria 82 de 01.06.04)   11.2.7. No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras. 4/8
  • 15. NR 11 11.2.8. Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite- se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: a) lance único de degraus com acesso a um patamar final; (111.022-5 / I1) b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros); (111.023-3 / I1) c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros); (111.024-1 / I1) d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade; (111.025-0 / I1) e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; (111.026-8 / I1) f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito. (111.027-6 / I1) 5/8
  • 16. 11.2.9. O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado 11.2.10. Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. (111.029-2 / I1)   11.2.11. A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. (111.030-6 / I1)   11.3. Armazenamento de materiais.   11.3.1. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. (111.031-4 / I1)   11.3.2. O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. (111.032-2 / I1) NR 11 6/8
  • 17. 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros). (111.033-0 / I1)   11.3.4. A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. (111.034-9 / I1)   11.3.5. O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.   11.4. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas.   11.4.1. A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.” NR 11 7/8
  • 18. Anexo I ao item 11.4.1 da NR-11 REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS NR 11 8/8
  • 20. Listar as atividades e recomendações de segurança para cada etapa da operação movimentação de mercadorias. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DA ATIVIDADE
  • 21. EMPILHADEIRA GPY (GLP) PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS (Pré Operação) I - PRINCÍPIOS DE PRÉ-OPERAÇÃO : 1. Verificar a existência de vazamentos e fiações soltas; 2. Nível do óleo do motor; 3. Nível de fluído do freio; 4. Nível do fluído da transmissão; 5. Nível da água do radiador; 6. Nível do fluído do sistema hidráulico; 7. Condições dos pneus; 8. Conectores e cabos da bateria; 9. Luzes dianteiras e traseiras; 10. Extintor de incêndio; 11. Verificar estado geral das correntes do sistema de elevação; 12. Buzina; 13. Direção (girar de batente a batente); 14. Verificar sistema de freios (pedal e estacionamento); 15. Verificar medidores e chave de ignição; 16. Verificar se há vazamentos na mangueira do rodogás; 17. Verificar se há vazamentos na mangueira do radiador; 18. Comando hidráulico (Levantamento, inclinação e deslocamento dos garfos); 19. Verificar o estado geral dos garfos; 20. Verificar avarias na funilaria / estrutura do equipamento. 1/2
  • 22. II - PARTIDA DA EMPILHADEIRA : 1. Ligar chave geral; 2. Verificar posições das rodas; 3. Ajustar corretamente o assento e o retrovisor; 4. Verificar se todas as alavancas estão na posição neutra; 5. Verificar se o freio de estacionamento está acionado; 6. Ligar o arranque. III - PARADA DE EMPILHADEIRA : 1. Acionar o freio de estacionamento; 2. Descer os garfos até o solo; 3. Colocar os controles na posição neutra; 4. Alinhar as rodas; 5. Desligar a chave de ignição; 6. Desligar a chave geral. IV - REABASTECIMENTO DO GÁS : 1. Certifique-se que o botijão está cheio; 2. Feche a válvula de passagem do gás, deixando o motor parar; 3. Desligue a chave de contato; 4. Substitua o botijão, certificando se o furo da aba maior se encontra para baixo; 5. Abra a válvula lentamente. EMPILHADEIRA GPY (GLP) PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS (Pré Operação) 2/2
  • 23. I - SEQUÊNCIA DE CARREGAMENTO : 1. Certifique-se que a carga está bem centralizada; 2. Incline a torre um pouco para trás; 3. Suba a carga suavemente até a altura que se deseja empilhar; 4. Avance a empilhadeira até que o palete fique devidamente posicionado sobre a base onde se deseja empilhar; 5. Desça suavemente a carga sobre a base de empilhamento; 6. Abaixe os garfos; 7. Realize as manobras de saída. II - SEQUÊNCIA DE DESCARGA : 1. Posicione a empilhadeira; 2. Suba os garfos até que atinjam o nível desejado; 3. Avance a empilhadeira até que os garfos penetrem totalmente no palete; 4. Suba a carga alguns centímetros e retire-a através do recuo da empilhadeira; 5. Desça a carga até 10 centímetros acima do nível do solo; 6. Incline a torre um pouco para trás; 7. Realize as manobras de saída. EMPILHADEIRA GPY (GLP) PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS (Operação) 1/2
  • 24. III - INFORMAÇÕES ADICIONAIS : 1. Quando apanhar objetos cilíndricos que estejam deitados, incline os garfos ligeiramente para frente, de modo que as pontas dos garfos deslizem no chão embaixo de tais objetos. Trabalhos em reboques : 1. Ao carregar ou descarregar um reboque, verifique se o reboque suporta o peso da carga e da máquina, verifique se as rodas estão travadas, se a rampa de acesso está bem posicionada e firme e se o espaço existente é suficiente para manobras. OPERAÇÕES EM RAMPAS : 1. Nas subidas mantenha as rodas para frente e suba de uma vez, sem parar, verifique a posição dos garfos de modo que não esbarrem na rampa ou em mercadorias, evite parar em rampas. ESTACIONAMENTO EM RAMPAS : 1. Se for necessário parar, abaixe a carga, acione o freio de estacionamento e trave as rodas. EMPILHADEIRA GPY (GLP) PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS (Operação) 2/2
  • 25. Elaborar uma Ordem de Serviço conforme determina a NR 1 INFORMAÇÃO DOS RISCOS DA ATIVIDADE
  • 26. “Ordem de Serviço” Cabe ao Empregador: “Em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-1 da Portaria n° 3.214/78”, item 1.7 – e suas letras “b” e “c”: b) Elaborar Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V - adotar medidas determinadas pelo MTb; VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. Ordem de Serviço NR 1 1/6
  • 27. c) informar aos trabalhadores: I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. I - Prevenção dos atos inseguros no desenvolvimento do trabalho: Ato Inseguro = É a forma pela qual o empregado se expõe consciente ou inconsciente a riscos de acidentes. É a ação incorreta de um empregado que possa resultar em um acidente a si ou a terceiros. Ex.: brincadeira em serviço; falta de atenção, imprudência. Prevenção: Cumprir as Normas de Segurança, e a Ordem de Serviço; Ordem de Serviço NR 1 2/6
  • 28. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA NA ÁREA DE PRODUÇÃO (EMPILHADEIRA) 1 - Não opere qualquer máquina ou equipamento que não esteja sob sua responsabilidade. 2 - Execute somente funções ou atividades para as quais esteja credenciado pela empresa 3 - Desligue a máquina ou equipamento ao ímpar, reparar ou lubrificar a mesma. 5 - Mantenha sua área e o seu local de trabalho sempre limpo e organizado. 6 - Não obstrua o acesso aos equipamentos de combate a incêndios e as vias de circulação. 7 - Não utilize ferramentas defeituosas, inadequadas ou improvisadas. 8 - Obedeça todas as placas e avisos de segurança. 9 - Respeite e utilize as faixas de segurança para pedestres. 10- Não brinque ou corra no local de trabalho. 11- Todos os acidentes de trabalho e do trajeto deverão ser comunicados à sua chefia imediatamente. 12- Comunique imediatamente ao seu chefe, qualquer irregularidade ou defeito constatado em seu E.P.I, para que seja substituído. 13- Os paletes vazios devem estar sempre deitados. 15- Ao trabalhar com objetos cortantes ou perfurantes utilize sempre luvas de raspa com dorso de lona. 16- Ao trabalhar em áreas com projeção de poeiras incômodas, utilize sempre o respirador contra poeiras. 17- Em caso de incêndio abandone a área ordenadamente. 18- Jamais manuseie embalagens quebradas de vidro sem a utilização de luvas apropriadas. Ordem de Serviço NR 1 3/6
  • 29. 19- Não manipule produtos químicos sem a utilização de luvas apropriadas. 20- Não passe por debaixo de cargas elevadas por empilhadeiras. 21- Respeite o limite do seu corpo, não transporte pesos excessivos. 22- Somente pessoal treinado e operadores autorizados podem operar as empilhadeiras. 23 - Antes de iniciar o trabalho, examine as condições da empilhadeira: bateria, botijão de gás, garfos lubrificação, níveis de água, de óleo, etc 24 - Comunique imediatamente à sua supervisão qualquer defeito na empilhadeira. 25 - Sempre olhe ao redor antes de movimentar a empilhadeira 26 - Antes de ligar a empilhadeira verifique se está no ponto-morto (neutro) 27 - Não dirija com as mãos úmidas ou sujas de graxa ou óleo 28 - Não dirija com calçados abertos, molhados, danificados, sujos de óleo ou graxa. 29 - Não seja distraído. Mantenha-se atento, de forma a controlar a empilhadeira diante de qualquer situação. 30 - Ao elevar pessoas, amarre os conteiners e não esqueça do uso do sinto de segurança. 31 - Segure o volante firmemente, com as duas mãos, a não ser que tenha que acionar algum dispositivo de comando. 32 - Olhe sempre para trás quando usar marcha ré. 33 - Não permita a passagem de pessoas embaixo de cargas suspensas. 34 - Diminua a velocidade e buzine sempre que necessário (esquinas, cruzamentos, portas e próximo a pessoas) 35- Comunique prontamente à sua supervisão todos os acidentes, com ou sem lesão. 36 - Evite a passagem por buracos, manchas de óleo e material solto, que possam fazer a empilhadeira escorregar ou tombar. 37 - Estando fora da máquina, não deixe-a funcionando. 38 - Quando estacionar a empilhadeira, deixe o freio de mão sempre puxado, principalmente em rampas. Ordem de Serviço NR 1 4/6
  • 30. I – Descumprimento da ordem de serviço expedida: 1.8. Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. II – Os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho: a. Em caso de acidente comunicar imediatamente a Supervisão, e a Segurança do Trabalho mesmo não sendo grave; b. Em caso de mau súbito, comunicar imediatamente a Supervisão; c. Qualquer problema relacionado a saúde, comunicar imediatamente a Supervisão; d. Em caso de acidente do trabalho encaminhar-se para o Pronto Socorro ou Hospital conveniado pelo SUS , para primeiro socorros e depois encaminhar ao Hospital do SUS . e. Comunicar a Segurança do Trabalho da empresa afim de emitir a CAT. III – Medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho: a. Será analisado caso a caso, conforme as Normas Regulamentadoras. Ordem de Serviço NR 1 5/6
  • 31. TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro que recebi da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A, as instruções básicas das normas de segurança do trabalho contidas neste documento, pela qual me comprometo sempre a cumpri-las durante o exercício do meu trabalho. Estou ciente que essas instruções são essenciais para a proteção da minha integridade física e saúde, inclusive de meus colegas de trabalho. Estou ciente de que pelo não cumprimento das instruções de segurança ou pela recusa ao uso dos EPIs estarei sujeito às punições cabíveis. :Advertência verbal; Advertência por escrito; Suspensão; Demissão por justa causa. Em conformidade com a NR 01 item 1.7 e suas letras, da Portaria 3214/78. Martins Com. Dist. Serv. S/A, CNPJ: ____________________________ Filial de: ______________________________ Data: ______/__________/_________ Matrícula: ____________ Nome: ____________________________________________________ Assinatura: ________________________________________________________________ Instrutor: ______________________________________ Ass.: ______________________ Ordem de Serviço NR 1 6/6 Nome da Empresa
  • 32. Elaborar treinamento e capacitar os operadores dos equipamentos QUALIFICAÇÃO DOS OPERADORES
  • 33. •Fazer Procedimento (POP) •Pré Teste e Pós Teste •Treinamento teórico •Treinamento prático •Qualificação ETAPAS DO TREINAMENTO
  • 34. Documento: STB-0010018 v. 1 Data: 13/10/1999 Fase: Produção Elaborado por: Robson Antonio Pinto Junior PROCEDIMENTO DO CURSO DE EMPILHADEIRA GPY/CLAMP 1. FINALIDADE: Padronizar o sistema de aplicação de cursos no Departamento de Segurança do Trabalho e melhor qualificar os operadores de empilhadeira a gás com sistema CLAMP. 2. APLICAÇÃO: Os demais cursos de empilhadeira GPY deverá obedecer no mínimo os quesitos relacionados no Procedimento discriminado abaixo. 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: Lista de presença Avaliação teórica Avaliação prática Apostila Diploma Programa do curso Check list Formulário de encaminhamento para a Escolinha Martins. 4. Terminologia: Avaliação prática: prova realizada com armazenagem de refrigerador sobre blocado, sendo avaliado os princípios de pré-operação, partida de empilhadeira, operação de carga, operação de descarga e pós-operação. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 1/11
  • 35. 5. Descrição: 5.1 Porque é executado a tarefa? • Para evitar acidentes com danos pessoais e materiais, • Para diminuir o custo com o número de avarias com mercadorias, máquina e porta-palete, • Para diminuir o custo com manutenção das empilhadeiras, • Para melhor capacitar o colaborador Martins, • Para melhorar o fluxo de translado de mercadorias com maior qualidade e segurança, • Para cumprir a as exigências da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho , evitando multas para a empresa . 5.2 O que é feito? • É tratado com o supervisor da área que ficará encarregado de encaminhar os operadores para preencher inscrição no curso desejado. • É formado turmas de no máximo 12 colaboradores • É constituido o programa do curso dentro do conteúdo específico da matéria. • Agenda-se dia e horário para realizar o curso • Agenda-se a sala de treinamento conforme data marcada, • Providencia-se (02) empilhadeiras para ser utilizados na avaliação prática • Providencia-se C.I a ser encaminhada ao restaurante GR, solicitando lanche a ser servido na data e horário especificado no programa do curso. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 2/11
  • 36. 5.3 Como é executado a tarefa? • Realiza-se a abertura do curso com uma saudação rápida e objetiva, buscando mostrar os objetivos do curso e os benefícios a ser alcançados. • Realiza-se a apresentação dos treinandos, sendo facultado uma forma diferenciada de integraçao dos colaboradores. • É realizado a apresentação dos objetivos e estatísticas de acidentes, • É realizado a descrição dos componentes da máquina e suas funções, de forma teórica e logo em seguida com a identificação na prória máquina. • É apresentado os principios de pré-operação, • É apresentado as formas padrão de operações de carregamento, • É reservado um tempo de descontração ou ativador com objetivo de estimular a memória, • É realizado a demonstração das operações irregulares que causa desgaste nas máquinas, • É realizado a demonstração da forma correta de abastecimento ou reabastecimento de combustível (GLP). • É realizado os princípios de operação da empilhadeira e do sistema CLAMP. • É apresentado os princípios de pós-operação, • É demonstrado as normas de circulação de máquinas, conforme normas de trânsito, • É realizado com os cursando uma atividade de reflexão ou conhecimento quanto a prevenção e o trabalho em equipe, • É apresentado as Normas de segurança em todos os aspectos do processo produtivo, • É reservado um tempo para a divulgação do filme sobre empilhadeira, • Após a explanação da parte teórica é marcada a data para aplicação da avaliação teórica. • É realizado com os cursando a prova prática onde é realizado as manobras de translado de mercadorias, armazenagem e apanha de blocados, apresentando as manobra padrão de armazenagem. • É realizado a execução de manobras de armazenagem com freezer na vertical e horizontal . • É realizado a pontuação em formulário próprio, das manobras irregulares ou deixadas de fazer pelos formandos e consequentemente o resultado da aprovação ou reprovação. • Após a avaliação prática os cursandos são encaminhados para a sala de treinamento é reservado uns dez minutos para a reflexão sobre o filme o leão e a zebra . • Em seguida o encerramento. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 3/11
  • 37. 6. Aplicação: • O curso será realizado pelo Departamento de Segurança do Trabalho do Grupo Martins. 7. Quando? Deverá ser realizado reciclagem dos operadores já habilitados (01) vez por ano conforme legislação, Em caso de necessidade para formação de novos operadores. 8. Quem? Deverá ser executado pelos componentes do Depto de Segurança do Trabalho: Engenheiro de Segurança e Técnicos de Segurança do Trabalho. 9. Todo o processo do cronograma do curso de empilhadeira deverá ser mantido arquivado para efeito de fiscalização e para controle de reciclagem anual dos operadores. 10. Lista de anexos e fluxogramas: Anexo I: Fluxograma de Ação Anexo II: Lista de presença Anexo III: Apostila do curso Anexo IV: Avaliação teórica Anexo V: Ficha de avaliação prática Anexo VI: Modelo do diploma 11. Responsabilidades: a) Gerências do DI.2 e Di.3, orientar os supervisores da importância do curso para o aperfeiçoamento dos operadores de empilhadeira e determinar a execução do treinamento. b) Supervisores, escalar e liberar os operadores de empilhadeira conforme data e horário firmado em cronograma. c) Departamento de Segurança do Trabalho; executar a realização do curso conforme data , horário e conteúdo firmado em cronograma . 12. Aprovação: Supervisão: Robson Antônio Pinto Junior PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 4/11
  • 38. SUPERVISOR DO SETOR RECICLAGEM DE OP. FORMAÇÃO DE TURMASIM CONHECIMENTO BÁSICO DA EMPILHADEIRA PROCESSO DE OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO NORMAS DE CIRCULAÇÃO NORMAS DE SEGURANÇA AVALIAÇÃO PRÁTICA AVALIAÇÃO TEÓRICA APROVADO SIM SIM ENCAMINHAR PARA A ESCOLINHA MARTINS NÃOAPROVADO ESTARÁ HAPTO PARA OPERAR O EQUIPAMENTO CONTEÚDO DO CURSO CONHECIMENTO BÁSICO DA EMPILHADEIRA PROCESSO DE OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO NORMAS DE CIRCULAÇÃO NORMAS DE SEGURANÇA AVALIAÇÃO TEÓRICA CONTEÚDO DO CURSO ENCAMINHAR PARA A ESCOLINHA MARTINS FAZER INSCRIÇAO NO DEP. SEGURANÇA APROVADO 5/11
  • 39. CURSO PARA OPERADOR DE TRANSPALETE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS PRÉ - TESTE Nome: _______________________________________________ Setor: _________________ Função : _____________________________________________ Data: __________________ 1 - Qual é a categoria de habilitação para a operação de transpalete ? R: __________________________________________________________________________ 2 - Qual é a utilização de transpalete ? R: __________________________________________________________________________ 3 - Coloque V para verdadeiro e F para Falso: ( ) Todos os operadores de M&A estão habilitados a operar transpaletes ( ) O operador é o responsável por comunicar à chefia qualquer defeito existente na máquina ( ) É obrigatório manter os pés e as mãos dentro da máquina ( ) Na operação de transpalete não é obrigatório o uso de calçado de segurança 4 - Assinale as irregularidades durante a operação: ( ) Excesso de velocidade ( ) Operar com atenção ( ) Realizar manobras perigosas ( ) Sinalizar antes das manobras ( ) Realizar atos exibicionistas ( ) Dar preferência para o pedestre 5 - Quando é que se pode usar a reversão automática ? R: _________________________________________________________________________ 6 - Qual a altura máxima de paletes vazios que podem ser transportados ? ( ) 12 ( ) 8 ( ) 6 ( ) 7 e 1/2 ( ) 10 7 - Em caso de incêndio na máquina qual o extintor de incêndio adequado a ser usado ? R: ________________________________________________________________________ 6/11
  • 40. CURSO PARA OPERADOR DE TRANSPALETE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS PÓS - TESTE Nome: ________________________________________Setor: ________________________ Função: ____________________________Turno: __________Data: ___________________ 1 - Quando é que se pode usar a reversão automática na tranpalete ameise? ( ) Sempre que necessário ( ) Nunca ( ) De vez em quando ( ) Quando a máquina estiver sem freios 2 - Assinale as irregularidades durante a operação de transpalete: ( ) Excesso de velocidade ( ) Operar com atenção ( ) Realizar manobras perigosas ( ) Sinalizar atos exibicionistas ( ) Dar preferência para o pedestre 3 - Em caso de incêndio na máquina qual o extintor de incêndio adequado a ser usado ? ( ) Água Pressurizada ( ) CO2 ( ) Espuma ( ) Pó Químico Seco 4 - Coloque V para verdadeiro e F para falso : ( ) Todos os operadores de M&A estão habilitados a operar transpalete. ( ) O operador é o responsável por comunicar à chefia qualquer defeito existente na máquina ( ) É obrigatório manter os pés e as mãos dentro da máquina ( ) Na operação de transpalete não é obrigatório o uso de calçado de segurança. 5 - Qual é a categoria de habilitação para operação de transpalete ? ( ) B ( ) C ( ) G ( ) A ( ) F 6 - Qual é a utilização do transpalete ? ( ) Movimentação vertical de mercadorias ( ) Movimentação horizontal de mercadorias ( ) Movimentação diagonal de mercadorias ( ) Separação de mercadorias fracionadas 7/11
  • 42. PISTA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA P/ TRANSPALETES 0,30cm 3,15mts 2,90mts 2,90mts 2,90mts 2,90mts 0,30cm 0,30cm 0,30cm 1,15 mts 9/11
  • 43. CAPACITAÇÃO DE OPERADORES DE EMPILHADEIRA FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS OPERACIONAIS EMPILHADEIRA MODELO : Nome : Setor : Data : Pré – operação Verificações Sim Não Fluído do sistema de transmissão Fuído do sistema hidráulico Nível do óleo do motor Condições dos pneus Água do radiador Conectores e cabos da bateria Luzes dianteiras e traseiras Correntes do sistema de elevação Buzina Sistema de freios Direção Horímetro, indicador de baterias e chave de ignição Verificar mangueira do rodogás Verificar mangueira de água do radiador Comando hidráulico (levantamento, inclinação e deslocamento) Nível do fuído de freio Verificação do estado geral da máquina (funilaria e estrutura) Verificação dos garfos Extintor de incêndio Verificar vasamento nos cilindros de deslocamentos das unhas Total Partida da Empilhadeira Critérios Sim Não Ligou a chave geral Verificou a posição das rodas Ajustou corretamente a assento Verificou a posição da avanca no neutro Ligou a máquina sem forçar a partida Soltou o freio de estacionamento Total Parada da Empilhadeira Critérios Sim Não Usou o freio de estacionamento Desceu corretamente o clamp Posicionou a alavanca no neutro Desligou a chave de ignição Desligou a chave geral 10/11
  • 44. Operacionalidade Critérios Pontuação Altura do clamp em relação ao solo Estabilidade da carga Aproximação da carga ( de frente e em ângulo reto) Avanço / recuo em relação a mercadoria Colocação e retirada do clamp sobre a mercadoria no piso ou blocado Controle da máquina Inclinação correta da torre Controle da aceleração da máquina Total Critérios de Avaliação de Instruendo : Avaliador : Elaboração e Execução : Depto de Segurança do Trabalho – Grupo Martins Pré – operação / Partida de empilhadeira / Parada de empilhadeira Total de quesitos de avaliação : 38 Cada acerto = 01 ponto Nota máxima : 38 pontos Nota de aprovação : 22 pontos Operacionalidade : Total de quesitos de avaliação : 11 Pontuação de cada quesito : de 1 ponto a 5 pontos Nota mínima : 11 pontos Nota máxima : 55 pontos Nota de aprovação : 40 pontos 11/11
  • 45. NÃO PODIA FALTAR Vocês vão fazer uma avaliação de risco na área de armazenagem da empresa em que trabalham, e apresentar: a) Estudar as atividades de uma operação, avaliar os riscos e sugerir as recomendações de segurança; b) Elaborar uma OS conforme NR 1; c) Elaborar um treinamento de qualificação; d) Fazer o POP de todo o processo.