Saiba como implementar Bônus e PLR na sua empresa de forma simples e objetiva com todas as informações sobre as principais regras e características do bônus e plr.
1. Como implantar Bônus e PLR
Regras e Características da PLR
Negociação Coletiva
Para começar, a PLR, conforme art. 2º, I, e II, da Lei 10.101/00, deve ser objeto de
negociação coletiva: no âmbito interno da empresa, mediante comissão de
empregados, sendo necessária a participação de representante sindical; ou
mediante convenção ou acordo coletivo (hipótese mais comum).
Fixação de Critérios
Deverão constar regras claras e objetivas quanto sua fixação:
Mecanismos de aferição das informações;
Periodicidade da distribuição;
Período de vigência;
Prazos para revisão do acordo;
Programas de metas.
Princípio da não-discriminação
A instituição da PLR não é obrigatória, mas, se instituída deve ser estendida a todos
os empregados, sob pena de se configurar prática discriminatória. Diante do art. 1º,
da Lei 10.101/00, é da essência do instituto a participação de todos os empregados.
Periodicidade de Pagamento
Conforme art. 3º, § 2º, da Lei 10.101/00, é vedado pagamento de qualquer
antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou
resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de
duas vezes no mesmo ano civil.
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2. Desvinculação da Remuneração
Determina o artigo 3o da Lei 10.101/00 que “a participação de que trata o art. 2o não
substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem
constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o
princípio da habitualidade.” Não incidirá na participação nos lucros e resultados
qualquer encargo trabalhista ou fiscal (previdência social, décimo terceiro salário,
FGTS, férias, etc.).
Principais dúvidas sobre o PLR
Quem tem direito?
As empresas são obrigadas a pagar a
PLR?
k
Pela lei, apenas empregados sob
regime CLT. Porém, a empresa pode fazer um
acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse
benefício aos funcionários que não sejam
registrados. Mesmo em período de experiência, o
funcionário é considerado um empregado normal
e tem o direito.
Como é feito o cálculo da porcentagem?
Não existe uma regra,
geralmente as empresas fazem um acordo com
o sindicato em que são considerados índices de
produtividade e lucratividade da empresa,
programa de metas e prazos.
Por lei, não é
obrigatório. A obrigação surgirá somente se
o benefício estiver previsto em acordo
coletivo, convenção coletiva, regulamento
da empresa ou contrato de trabalho.
O funcionário perde algum direito ao
receber a participação?
Não, todos os direitos são mantidos.
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3. Em caso de demissão antes do pagamento, o
direito à PLR é mantido?
A PLR pode ser cortada em alguma
situação?
Regras e Características do Bônus
A Justiça do Trabalho dá o direito de o
empregado receber o valor proporcional ao
período trabalhado, porém acordos coletivos
podem mudar a situação.
Caso as metas não sejam atingidas, o
pagamento pode ser cortado, depende do que
foi estipulado no acordo.
Regras e Características do Bônus
O prêmio, também conhecido como bônus, tem a seguinte interpretação na
legislação trabalhista:
De acordo com o Art. 457
§ 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as
comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos
pagos pelo empregador.
O bônus sendo oriundo do costume é respaldado pela jurisprudência (Súmula 209
do Supremo Tribunal Federal).
Súmula 209/STF: O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é
devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser
suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.
Enfim, pagando o empregador prêmio, por mera liberalidade, isto é, de maneira
diversa da prevista no artigo 457, § 1º, da CLT, sem ajuste que os identifique como
títulos salariais e, principalmente, inexistindo habitualidade, não há de se falar em
incidência de encargos trabalhistas (13º salário, férias, acrescidas do terço
constitucional, FGTS, etc.).
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4. Legislação do Bônus e do PLR
Bônus
Participação nos Lucros e Resultados
Base Legal
Artigo 457 CLT e Sumula 209/STF
Constituição e Lei 10.101 de 19.12.2000
Trabalhadores
Seletivos
Todos
Periodicidade de pagamento
Anual ou semestral
Anual ou semestral
Base de Cálculo
Metas individuais e setoriais
Lucros ou resultados globais
Relação com a remuneração fixa
Complementa a remuneração fixa
Não complementa a remuneração fixa
Encargos trabalhistas
Em discussão
Não há incidência
Oficialização
Contrato específico
Acordo com Colaboradores
atingidos
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