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                  Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
                                                                                                                                                 I Série
                                                                                                                                             Número 51




                  BOLETIM OFICIAL
1 586000 002089




                            SUPLEMENTO

                  ÍNDICE
                                                CONSELHO DE MINISTROS:

                                           Resolução nº 48/2012:

                                              Reconhecida a necessidade pública da requisição civil dos estivadores, guincheiros, conferentes, portalós
                                                 e capatazes que integram o pessoal de tráfego e estiva da Enapor - Porto da Praia.

                                                MINISTÉRIO DAS INFRAETRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA E MINISTÉRIO DA
                                                 JUVENTUDE, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS:

                                           Portaria nº 40/2012:

                                              Requisita os estivadores, guincheiros, conferentes, portalós e capatazes que integram o pessoal de
                                                tráfego e estiva da Enapor - Porto da Praia, constantes da lista anexa à presente Portaria.



                            https://kiosk.incv.cv                                                  C295A5EB-7797-44E7-8CEF-8072FA009A06
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                                                                       © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  2       I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012

                               CONSELHO DE MINISTROS                                                                            Artigo 1.°
                                                                                                                          Requisição civil
                                           –––––––
                                                                                           É reconhecida a necessidade pública da requisição
                                   Resolução nº 48/2012                                 civil dos estivadores, guincheiros, conferentes, portalós
                                                                                        e capatazes que integram o pessoal de tráfego e estiva da
                                       de 5 de Setembro
                                                                                        Enapor - Porto da Praia, a qual se mantém pelo período
                                                                                        que durar a greve.
                    Desde o passado dia 27 de Agosto do corrente ano que
                  vem decorrendo, no Porto da Praia, uma greve por tempo                                                        Artigo 2.°
                  indeterminado dos estivadores. Estes estão obrigados à                                               Produção de efeitos
                  prestação de serviços mínimos, nos termos do disposto
                  nas alíneas e), g) e h) do n.º 3 e n.º 2 do artigo 122.º do             A presente Resolução produz efeitos imediatamente, os
                  Código Laboral. A determinação dos serviços mínimos                   quais se mantém pelo período que durar a greve.
                  foi acordada entre o SIACSA, em representação dos                                                             Artigo 3.°
                  trabalhadores, e a Enapor, em conformidade com os
                                                                                                                         Entrada em vigor
                  critérios constantes da acta da reunião de tentativa de
                  conciliação realizada na Direcção Geral do Trabalho no                  A presente Resolução entra em vigor imediatamente
                  dia 24 de Agosto de 2012.                                             após a sua publicação.

                    Não obstante algumas irregularidades e perturbações                             Vista e aprovada em Conselho de Ministros aos
                  criadas pelos piquetes de greve e coacção exercida pelos                            4 de Setembro de 2012.
                  mesmos aos trabalhadores não aderentes, os referidos
                                                                                           José Maria Pereira Neves
                  serviços mínimos vinham sendo prestados até ao dia 31
                  de Agosto de 2012.                                                                Publique-se.

                    Ocorre que a partir do dia 1 de Setembro, o SIACSA,                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
                  em representação dos trabalhadores, recusou a prestação
                  dos serviços mínimos, designadamente para garantir o
                                                                                                                    ––––––o§o–––––––
                  abastecimento de combustíveis e outros bens de consumo
1 586000 002089




                                                                                          MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS
                  essenciais à ilha de Santiago e às outras ilhas do sul do
                                                                                         E ECONOMIA MARÍTIMA E MINISTÉRIO
                  país que são abastecidas a partir do Porto da Praia, em
                  manifesta violação do disposto no artigo antes referido                     DA JUVENTUDE, EMPREGO
                  do Código Laboral.                                                     E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS
                                                                                                     HUMANOS
                    Considerando as comunicações das empresas de com-
                  bustíveis dando conta que, a manter-se a situação, entrar-                                                    –––––––
                  se-ão em rotura de stock com impacto excepcionalmente
                  negativo para todo o país;
                                                                                                              Gabinete das Ministras
                                                                                                                    Portaria nº 40/2012
                    Face a obstinada atitude de desobediência à lei por
                                                                                                                         de 5 de Setembro
                  parte do SIACSA;
                                                                                          Desde o passado dia 27 de Agosto do corrente ano que
                    Ouvidos a Administração do Porto da Praia, a Direcção               vem decorrendo, no Porto da Praia, uma greve por tempo
                  da Comunidade Portuária da Praia e os Representan-                    indeterminado dos estivadores. Estes estão obrigados à
                  tes e Responsáveis de Operadores e Utentes do Porto,                  prestação de serviços mínimos, nos termos do disposto
                  reunidos a 3 de Setembro, cujo memorando dá conta                     nas alíneas e), g) e h) do n.º 3 e n.º 2 do artigo 122.º do
                  das preocupações e constatações dos mesmos, designa-                  Código Laboral. A determinação dos serviços mínimos foi
                  damente, a privação de produtos básicos à ilha do Maio,               acordada entre o SIACSA, em representação dos traba-
                  ao que acresce o acumular de prejuízos aos armadores,                 lhadores, e a Enapor, em conformidade com os critérios
                  operadores, e as populações em geral;                                 constantes da acta da reunião de tentativa de conciliação
                                                                                        realizada na Direcção-Geral do Trabalho no dia 24 de
                    O Governo vê-se, nestas circunstâncias, compelido a
                                                                                        Agosto de 2012.
                  tomar as medidas excepcionais e necessárias, por forma
                  a assegurar a satisfação de necessidades públicas impre-                Não obstante algumas irregularidades e perturbações
                  teríveis, como resulta do disposto na lei da greve.                   criadas pelos piquetes de greve e coacção exercida pelos
                                                                                        mesmos aos trabalhadores não aderentes, os referidos
                      Assim:                                                            serviços mínimos vinham sendo prestados até ao dia 31
                                                                                        de Agosto de 2012.
                    Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 127.º
                  do Código Laboral, 2.° e 3.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 77/90,            Ocorre que a partir do dia 1 de Setembro, o SIACSA,
                  de 10 de Setembro;                                                    em representação dos trabalhadores, recusou a prestação
                                                                                        dos serviços mínimos, designadamente para garantir o
                    No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.°            abastecimento de combustíveis e outros bens de consumo
                  da Constituição, o Governo aprova a seguinte resolução:               essenciais à ilha de Santiago e às outras ilhas do sul do

                                  https://kiosk.incv.cv                                               C295A5EB-7797-44E7-8CEF-8072FA009A06
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                                                                          © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012                                                               3

                  país que são abastecidas a partir do Porto da Praia, em                                                          Artigo 4.°
                  manifesta violação do disposto no artigo antes referido                                                 Regime de trabalho
                  do Código Laboral.
                                                                                             O regime de prestação de trabalho dos trabalhadores
                    Considerando as comunicações das empresas de com-                      requisitados é o actualmente em vigor no Porto da Praia
                  bustíveis dando conta que, a manter-se a situação, entrar-               para os trabalhadores de estiva, devendo os trabalhado-
                  se-ão em rotura de stock com impacto excepcionalmente                    res se apresentarem na Administração do Porto da Praia,
                  negativo para todo o país;                                               das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00.
                                                                                                                                   Artigo 5.°
                    Face a obstinada atitude de desobediência à lei por                                               Gestão do serviço mínimo
                  parte do SIACSA;
                                                                                             A gestão dos serviços requisitados nos termos do artigo 1.º
                    Ouvidos a Administração do Porto da Praia, a Direcção                  fica a cargo do Administrador Delegado do Porto da Praia.
                  da Comunidade Portuária da Praia e os Representan-                                                               Artigo 6.°
                  tes e Responsáveis de Operadores e Utentes do Porto,                                                      Entrada em vigor
                  reunidos a 3 de Setembro, cujo memorando dá conta
                  das preocupações e constatações dos mesmos, designa-                       A presente Portaria entra em vigor na data e hora da
                  damente, a privação de produtos básicos à ilha do Maio,                  sua divulgação através dos órgãos de comunicação social,
                  ao que acresce o acumular de prejuízos aos armadores,                    sem prejuízo da notificação individual dos trabalhadores
                  operadores, e as populações em geral;                                    requisitados.
                                                                                             Gabinetes das Ministras das Infraestruturas e Eco-
                    O Governo, em Conselho de Ministros de 4 de Setembro                   nomia Marítima e da Juventude, Emprego e Desen-
                  de 2012, resolveu reconhecer a necessidade pública de                    volvimento dos Recursos Humanos, na Praia, aos 5 de
                  se determinar a requisição civil dos estivadores, guin-                  Setembro de 2012. – As Ministras, Sara Maria Duarte
                  cheiros, conferentes, portalós e capatazes que integram                  Lopes e Janira Isabel Fonseca Hopffer Almada
                  o pessoal de tráfego e estiva da Enapor -Porto da Praia,
                  conforme lista fornecida pela Enapor.                                                                           ANEXO
                                                                                               Lista nominal dos trabalhadores indicados
                    Assim:                                                                    para prestação de serviços mínimos a realizar
                                                                                                       durante o período de greve
1 586000 002089




                    Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 127.º
                  do Código Laboral, 2.º, 3.° n.º 2 e 3 ,4.°,5.° e 6.° do Decreto-            1       Emanuel Hopffer Barreto
                  Lei n.º 77/ 90, de 10 de Setembro; e                                        2       Rui Alberto Vaz Mendes
                    No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo                    3       Antero Silva Moreno Ramos
                  205.° e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição;                         4       Augusto Lopes Tavares
                    Manda o Governo, pelas Ministras das Infraestruturas                      5       Emanuel dos Reis Vaz
                  e Economia Marítima e da Juventude, Emprego e Desen-                        6       Luis Alberto Monteiro Gomes
                  volvimento dos Recursos Humanos, o seguinte:
                                                                                              7       Adalberto Elias C.de Pina
                                             Artigo 1.°
                                                                                              8       Domingos Vieira Lopes Cabral
                                            Requisição
                                                                                              9       Eduardo dos Reis
                     São requisitados os estivadores, guincheiros, confe-                     10 João Alberto Monteiro Pereira
                  rentes, portalós e capatazes que integram o pessoal de                      11 João Paulo Tavares
                  tráfego e estiva da Enapor - Porto da Praia, constantes
                  da lista anexa à presente Portaria, dela fazendo parte                      12 Orlando Varela
                  integrante, e que ficam adstritos a prestarem no Porto                       13 Alirio Lopes Correia
                  da Praia os serviços de carga, descarga, estiva e deses-
                                                                                              14 Carlos Manuel Semedo Bento
                  tiva de produtos petrolíferos, vegetais, animais vivos,
                  perecíveis, carga frigorífica e géneros alimentícios, bem                    15 Dário Mendes da Silva
                  como quaisquer outros produtos na iminência de rotura                       16 Marcelino Duarte Silva
                  de stock em Santiago e outras Ilhas.
                                                                                              17 Aguinaldo Moreno Pereira
                                             Artigo 2.º
                                                                                              18 Albertino Correia Ribeiro
                                   Duração da requisição civil                                19 Albertino Moreno Tavares
                    A requisição civil durará enquanto se mantiver a greve                    20 Alberto Martins de Carvalho
                  iniciada no dia 27 de Agosto de 2012                                        21 Alberto Mendes
                                             Artigo 3.°                                       22 Arnaldo Ferreira
                                    (Autoridade responsável)                                  23 Carlos Alberto Lopes M.Tavares
                                                                                              24 Carlos Rivelino Monteiro Gonçalves
                     A autoridade responsável pela execução da requisição
                  civil é o Serviço de Mão de Obra Portuária do Porto da Praia                25 Constantino Ferreira da Veiga

                                   https://kiosk.incv.cv                                                 C295A5EB-7797-44E7-8CEF-8072FA009A06
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                  4          I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012

                      26 Inácio Cabral                                                              56 Alex Andrade Delgado
                      27 Inácio Santos Ramos                                                        57 Anastácio Mendes
                      28 João Alberto Pereira Silva                                                 58 António Nelson Martins
                      29 João António Pina Pontes                                                   59 Ardiliz Vaz dos Santos
                      30 José António Correia Semedo                                                60 Arnaldo Vaz Moreira de Carvalho
                      31 José Augusto Pereira Silva                                                 61 Avelino Carvalho Varela
                      32 José Manuel Mendes Moreno                                                  62 Carlos Tavares
                      33 José Moreira Rodrigues                                                     63 Domingos França Mendes da Costa
                      34 Lucilio Tavares Pereira Moreno                                             64 Eduardo Santos Moniz Fernandes

                      35 Luis António da Gama Gomes                                                 65 Elias Santos Moniz Fernandes

                      36 Luis Tavares Junior                                                        66 Elsilio Faiel Fernandes

                      37 Manuel Landim Tavares                                                      67 Emanuel Alfredo Costa Martins
                                                                                                    68 Fernando Jorge Lopes Tavares
                      38 Manuel Lopes da Silva
                                                                                                    69 Francisco Pereira Cabral
                      39 Marcelino Gomes
                                                                                                    70 Francisco Santos Fernandes
                      40 Natalino Spencer
                                                                                                    71 Graciano Lopes Barreto
                      41 Nelson Andrade Mendes
                                                                                                    72 Guilherme Pina Monteiro
                      42 Orfeu Lopes Andrade
                                                                                                    73 José Augusto Semedo Tavares
                      43 Orlando Almeida Castro Tavares
                                                                                                    74 José Emilio Tavares Soares
                      44 Osvaldo Santos Tavares
                                                                                                    75 José Luis Santos Teixeira
                      45 Paulino Tavares Moreno
                                                                                                    76 José Silva Baptista
                      46 Pedro Pires Alves
1 586000 002089




                                                                                                    77 Lourenço Pina Monteiro
                      47 Plinio Mendes Martins
                                                                                                    78 Luis António Vaz Monteiro
                      48 Valdevelsio Lopes Rodrigues
                                                                                                    79 Manuel Pina Araújo
                      49 Albino Oliveira Veiga
                                                                                                    80 Marcelino Mendes Lopes
                      50 Carlos Manuel Santos Pires
                                                                                                    81 Marcelino Pires da Silva
                      51 João Filipe Vieira Vaz
                                                                                                    82 Mário Lucas Correia
                      52 José João Monteiro da Silva
                                                                                                    83 Paulo Sérgio Monteiro Gonçalves
                      53 Alberto Dias Assunção                                                      84 Pedro Nascimento Lopes Tavares
                      54 Alberto Santos Varela Borges                                              As Ministras, Sara Maria Duarte Lopes e Janira Isabel
                      55 Alcides Gomes Vaz                                                       Fonseca Hopffer Almada




                                                     I SÉRIE

                                               BOLETIM
                                               O F I C I AL
                  Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001




                                                                           Endereço Electronico: www.incv.cv


                                                 Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde
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Requisição civil de estivadores no Porto da Praia

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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-09-2012 10:16:45. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 2 I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012 CONSELHO DE MINISTROS Artigo 1.° Requisição civil ––––––– É reconhecida a necessidade pública da requisição Resolução nº 48/2012 civil dos estivadores, guincheiros, conferentes, portalós e capatazes que integram o pessoal de tráfego e estiva da de 5 de Setembro Enapor - Porto da Praia, a qual se mantém pelo período que durar a greve. Desde o passado dia 27 de Agosto do corrente ano que vem decorrendo, no Porto da Praia, uma greve por tempo Artigo 2.° indeterminado dos estivadores. Estes estão obrigados à Produção de efeitos prestação de serviços mínimos, nos termos do disposto nas alíneas e), g) e h) do n.º 3 e n.º 2 do artigo 122.º do A presente Resolução produz efeitos imediatamente, os Código Laboral. A determinação dos serviços mínimos quais se mantém pelo período que durar a greve. foi acordada entre o SIACSA, em representação dos Artigo 3.° trabalhadores, e a Enapor, em conformidade com os Entrada em vigor critérios constantes da acta da reunião de tentativa de conciliação realizada na Direcção Geral do Trabalho no A presente Resolução entra em vigor imediatamente dia 24 de Agosto de 2012. após a sua publicação. Não obstante algumas irregularidades e perturbações Vista e aprovada em Conselho de Ministros aos criadas pelos piquetes de greve e coacção exercida pelos 4 de Setembro de 2012. mesmos aos trabalhadores não aderentes, os referidos José Maria Pereira Neves serviços mínimos vinham sendo prestados até ao dia 31 de Agosto de 2012. Publique-se. Ocorre que a partir do dia 1 de Setembro, o SIACSA, O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. em representação dos trabalhadores, recusou a prestação dos serviços mínimos, designadamente para garantir o ––––––o§o––––––– abastecimento de combustíveis e outros bens de consumo 1 586000 002089 MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS essenciais à ilha de Santiago e às outras ilhas do sul do E ECONOMIA MARÍTIMA E MINISTÉRIO país que são abastecidas a partir do Porto da Praia, em manifesta violação do disposto no artigo antes referido DA JUVENTUDE, EMPREGO do Código Laboral. E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS Considerando as comunicações das empresas de com- bustíveis dando conta que, a manter-se a situação, entrar- ––––––– se-ão em rotura de stock com impacto excepcionalmente negativo para todo o país; Gabinete das Ministras Portaria nº 40/2012 Face a obstinada atitude de desobediência à lei por de 5 de Setembro parte do SIACSA; Desde o passado dia 27 de Agosto do corrente ano que Ouvidos a Administração do Porto da Praia, a Direcção vem decorrendo, no Porto da Praia, uma greve por tempo da Comunidade Portuária da Praia e os Representan- indeterminado dos estivadores. Estes estão obrigados à tes e Responsáveis de Operadores e Utentes do Porto, prestação de serviços mínimos, nos termos do disposto reunidos a 3 de Setembro, cujo memorando dá conta nas alíneas e), g) e h) do n.º 3 e n.º 2 do artigo 122.º do das preocupações e constatações dos mesmos, designa- Código Laboral. A determinação dos serviços mínimos foi damente, a privação de produtos básicos à ilha do Maio, acordada entre o SIACSA, em representação dos traba- ao que acresce o acumular de prejuízos aos armadores, lhadores, e a Enapor, em conformidade com os critérios operadores, e as populações em geral; constantes da acta da reunião de tentativa de conciliação realizada na Direcção-Geral do Trabalho no dia 24 de O Governo vê-se, nestas circunstâncias, compelido a Agosto de 2012. tomar as medidas excepcionais e necessárias, por forma a assegurar a satisfação de necessidades públicas impre- Não obstante algumas irregularidades e perturbações teríveis, como resulta do disposto na lei da greve. criadas pelos piquetes de greve e coacção exercida pelos mesmos aos trabalhadores não aderentes, os referidos Assim: serviços mínimos vinham sendo prestados até ao dia 31 de Agosto de 2012. Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 127.º do Código Laboral, 2.° e 3.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 77/90, Ocorre que a partir do dia 1 de Setembro, o SIACSA, de 10 de Setembro; em representação dos trabalhadores, recusou a prestação dos serviços mínimos, designadamente para garantir o No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.° abastecimento de combustíveis e outros bens de consumo da Constituição, o Governo aprova a seguinte resolução: essenciais à ilha de Santiago e às outras ilhas do sul do https://kiosk.incv.cv C295A5EB-7797-44E7-8CEF-8072FA009A06
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-09-2012 10:16:45. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012 3 país que são abastecidas a partir do Porto da Praia, em Artigo 4.° manifesta violação do disposto no artigo antes referido Regime de trabalho do Código Laboral. O regime de prestação de trabalho dos trabalhadores Considerando as comunicações das empresas de com- requisitados é o actualmente em vigor no Porto da Praia bustíveis dando conta que, a manter-se a situação, entrar- para os trabalhadores de estiva, devendo os trabalhado- se-ão em rotura de stock com impacto excepcionalmente res se apresentarem na Administração do Porto da Praia, negativo para todo o país; das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00. Artigo 5.° Face a obstinada atitude de desobediência à lei por Gestão do serviço mínimo parte do SIACSA; A gestão dos serviços requisitados nos termos do artigo 1.º Ouvidos a Administração do Porto da Praia, a Direcção fica a cargo do Administrador Delegado do Porto da Praia. da Comunidade Portuária da Praia e os Representan- Artigo 6.° tes e Responsáveis de Operadores e Utentes do Porto, Entrada em vigor reunidos a 3 de Setembro, cujo memorando dá conta das preocupações e constatações dos mesmos, designa- A presente Portaria entra em vigor na data e hora da damente, a privação de produtos básicos à ilha do Maio, sua divulgação através dos órgãos de comunicação social, ao que acresce o acumular de prejuízos aos armadores, sem prejuízo da notificação individual dos trabalhadores operadores, e as populações em geral; requisitados. Gabinetes das Ministras das Infraestruturas e Eco- O Governo, em Conselho de Ministros de 4 de Setembro nomia Marítima e da Juventude, Emprego e Desen- de 2012, resolveu reconhecer a necessidade pública de volvimento dos Recursos Humanos, na Praia, aos 5 de se determinar a requisição civil dos estivadores, guin- Setembro de 2012. – As Ministras, Sara Maria Duarte cheiros, conferentes, portalós e capatazes que integram Lopes e Janira Isabel Fonseca Hopffer Almada o pessoal de tráfego e estiva da Enapor -Porto da Praia, conforme lista fornecida pela Enapor. ANEXO Lista nominal dos trabalhadores indicados Assim: para prestação de serviços mínimos a realizar durante o período de greve 1 586000 002089 Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 127.º do Código Laboral, 2.º, 3.° n.º 2 e 3 ,4.°,5.° e 6.° do Decreto- 1 Emanuel Hopffer Barreto Lei n.º 77/ 90, de 10 de Setembro; e 2 Rui Alberto Vaz Mendes No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 3 Antero Silva Moreno Ramos 205.° e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; 4 Augusto Lopes Tavares Manda o Governo, pelas Ministras das Infraestruturas 5 Emanuel dos Reis Vaz e Economia Marítima e da Juventude, Emprego e Desen- 6 Luis Alberto Monteiro Gomes volvimento dos Recursos Humanos, o seguinte: 7 Adalberto Elias C.de Pina Artigo 1.° 8 Domingos Vieira Lopes Cabral Requisição 9 Eduardo dos Reis São requisitados os estivadores, guincheiros, confe- 10 João Alberto Monteiro Pereira rentes, portalós e capatazes que integram o pessoal de 11 João Paulo Tavares tráfego e estiva da Enapor - Porto da Praia, constantes da lista anexa à presente Portaria, dela fazendo parte 12 Orlando Varela integrante, e que ficam adstritos a prestarem no Porto 13 Alirio Lopes Correia da Praia os serviços de carga, descarga, estiva e deses- 14 Carlos Manuel Semedo Bento tiva de produtos petrolíferos, vegetais, animais vivos, perecíveis, carga frigorífica e géneros alimentícios, bem 15 Dário Mendes da Silva como quaisquer outros produtos na iminência de rotura 16 Marcelino Duarte Silva de stock em Santiago e outras Ilhas. 17 Aguinaldo Moreno Pereira Artigo 2.º 18 Albertino Correia Ribeiro Duração da requisição civil 19 Albertino Moreno Tavares A requisição civil durará enquanto se mantiver a greve 20 Alberto Martins de Carvalho iniciada no dia 27 de Agosto de 2012 21 Alberto Mendes Artigo 3.° 22 Arnaldo Ferreira (Autoridade responsável) 23 Carlos Alberto Lopes M.Tavares 24 Carlos Rivelino Monteiro Gonçalves A autoridade responsável pela execução da requisição civil é o Serviço de Mão de Obra Portuária do Porto da Praia 25 Constantino Ferreira da Veiga https://kiosk.incv.cv C295A5EB-7797-44E7-8CEF-8072FA009A06
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-09-2012 10:16:45. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012 26 Inácio Cabral 56 Alex Andrade Delgado 27 Inácio Santos Ramos 57 Anastácio Mendes 28 João Alberto Pereira Silva 58 António Nelson Martins 29 João António Pina Pontes 59 Ardiliz Vaz dos Santos 30 José António Correia Semedo 60 Arnaldo Vaz Moreira de Carvalho 31 José Augusto Pereira Silva 61 Avelino Carvalho Varela 32 José Manuel Mendes Moreno 62 Carlos Tavares 33 José Moreira Rodrigues 63 Domingos França Mendes da Costa 34 Lucilio Tavares Pereira Moreno 64 Eduardo Santos Moniz Fernandes 35 Luis António da Gama Gomes 65 Elias Santos Moniz Fernandes 36 Luis Tavares Junior 66 Elsilio Faiel Fernandes 37 Manuel Landim Tavares 67 Emanuel Alfredo Costa Martins 68 Fernando Jorge Lopes Tavares 38 Manuel Lopes da Silva 69 Francisco Pereira Cabral 39 Marcelino Gomes 70 Francisco Santos Fernandes 40 Natalino Spencer 71 Graciano Lopes Barreto 41 Nelson Andrade Mendes 72 Guilherme Pina Monteiro 42 Orfeu Lopes Andrade 73 José Augusto Semedo Tavares 43 Orlando Almeida Castro Tavares 74 José Emilio Tavares Soares 44 Osvaldo Santos Tavares 75 José Luis Santos Teixeira 45 Paulino Tavares Moreno 76 José Silva Baptista 46 Pedro Pires Alves 1 586000 002089 77 Lourenço Pina Monteiro 47 Plinio Mendes Martins 78 Luis António Vaz Monteiro 48 Valdevelsio Lopes Rodrigues 79 Manuel Pina Araújo 49 Albino Oliveira Veiga 80 Marcelino Mendes Lopes 50 Carlos Manuel Santos Pires 81 Marcelino Pires da Silva 51 João Filipe Vieira Vaz 82 Mário Lucas Correia 52 José João Monteiro da Silva 83 Paulo Sérgio Monteiro Gonçalves 53 Alberto Dias Assunção 84 Pedro Nascimento Lopes Tavares 54 Alberto Santos Varela Borges As Ministras, Sara Maria Duarte Lopes e Janira Isabel 55 Alcides Gomes Vaz Fonseca Hopffer Almada I SÉRIE BOLETIM O F I C I AL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv C295A5EB-7797-44E7-8CEF-8072FA009A06