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                  Sexta-feira, 27 de Julho de 2012                                                                                                                 II Série
                                                                                                                                                                   Número 48




                  BOLETIM OFICIAL
1 568000 002089




                  ÍNDICE
                                                CHEFIA DO GOVERNO:

                   PA RT E C                 Direcção-Geral da Administração Pública:

                                          Extracto de despacho nº 977/2012:

                                             Aposentando Justino Varela da Veiga, da Câmara Municipal da Praia. .............................................. 871

                                          Extracto de despacho nº 978/2012:

                                             Aposentando Gregório Mendes Semedo, da Câmara Municipal da Praia. ............................................ 871

                                          Extracto de despacho nº 979/2012:

                                             Aposentando Simão Freire Semedo, do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento Rural. ...... 872

                                          Extracto de despacho nº 980/2012:

                                             Aposentando definitiva Maria da Luz Silva Rodrigues Conceiçao, do quadro de pessoal do Ministério da
                                               Saúde. .................................................................................................................................................. 872

                                          Extracto de despacho nº 981/2012:

                                             Aposentando José Luís Mendes Tavares, do quadro de pessoal da Empresa Nacional de Administração
                                               dos Portos, SA. ..................................................................................................................................... 872

                                          Extracto de despacho nº 982/2012:

                                             Aposentando Sotero Tavares, do quadro de pessoal da Empresa Nacional de Administração dos Portos, SA. ....... 872

                                          Extracto de despacho nº 983/2012:

                                             Aposentando Maria Santos Lopes Trigueiros, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desportos............872



                            https://kiosk.incv.cv                                                              26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
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                  870   II SÉRIE — NO 48       «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012

                                           Extracto de despacho nº 984/2012:

                                              Aposentando Lúcio Nery Moreira Fernandes, ex-operador de tráfego e operações dos Transportes Aéreos
                                                de Cabo Verde – TACV. ...................................................................................................................... 872
                                           Extracto de despacho nº 985/2012:
                                              Aposentando Cecília Neves Fernandes, do Ministério da Saúde. .......................................................... 872
                                           Extracto de despacho nº 986/2012:
                                              Aposentando Orlando Fernandes da Silva Semedo, ex-diretor do Ministério das Finanças. .............. 873
                                           Extracto de despacho nº 987/2012:
                                              Aposentando Maria Cândida Gonçalves, do quadro do pessoal da Universidade de Cabo Verde. ...... 873
                                           Extracto de despacho nº 988/2012:
                                              Aposentando Armando Neves Barbosa, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde. ...................... 873
                                           Extracto de despacho nº 989/2012:
                                              Aposentando José Luis Duarte, do quadro do Ministério da Educação e Desporto. ............................. 873
                                           Extracto de despacho nº 990/2012:
                                              Transitando para a situação de reforma, Raymond Gomes. .................................................................. 873
                                           Extracto de despacho nº 991/2012:
                                              Fixando uma pensão de sobrevivência a favor de Maria Alice Vieira Almada, na qualidade de cônjuge sobrevivo
                                                 de Celestino dos Santos Almada, aposentado, da Câmara Municipal de Santa Catarina. .................... 873
                                                 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO:
                                              Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão:
                                           Rectificação nº 72/2012:
                                              Rectificando o despacho de concessão de licença sem vencimento ao Fernando Jorge Soares Firmino do
                                                 quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos................................................ 874
                                              Direcção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública:
1 568000 002089




                                           Extracto de despacho nº 992/2012:
                                              Fixando uma pensão de sobrevivência a favor de Matilde Tavares Monteiro, na qualidade de conjugue
                                                 sobrevivo de Isidoro Dias, que foi guarda-nocturno. ......................................................................... 874
                                                 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA:
                                              Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão:
                                           Extracto de despacho nº 993/2012:
                                              Concedendo, licença sem vencimento de longa duração a Jeremias Dias Furtado, do quadro de pessoal
                                                da Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários................................................................................ 874
                                           Extracto de despacho nº 994/2012:
                                              Aplicando, a pena de demissão, a José Maria Barros de Pina, agente de primeira classe da Polícia Na-
                                                 cional, efectivo do Comando Regional do Sal. .................................................................................... 874
                                                 MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA:
                                              Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão:
                                           Extracto de despacho nº 995/2012:
                                              Nomeando Ana Cristina Fortes Gomes, para exercer em comissão ordinária de serviço, o cargo de secre-
                                                taria de Gabinete da Ministra das Infraestruturas e Economia Marítima. .................................... 874
                                           Extracto de despacho nº 996/2012:
                                              Reconduzindo Ana Lina Cardoso Freire, ora exercendo em comissão ordinária de serviço, o cargo de
                                                 secretaria de Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos Marinhos. ....................................... 875
                                                 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO:
                                              Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão:
                                           Extracto de despacho nº 997/2012:
                                              Autorizando, o regresso ao serviço de Salomão Sanches Furtado, que se encontrava de licença sem vencimento. .. 875
                                                 MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E INOVAÇÃO:
                                              Gabinete do Ministro:
                                           Extracto de despacho nº 1/GMESCI/2012:
                                              Termo do Período de Instalação da Universidade de Santiago. ............................................................. 875
                                              Direcção-Geral do Ensino Superior e Ciência:
                                           Edital:
                                              Publica o Regulamento do Concurso de Bolsas para Formação no Exterior, Ano Lectivo 2012/2013. ....... 875


                             https://kiosk.incv.cv                                                         26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
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                  II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012                                                                                                                871

                                                            CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL:

                    PA RT E D                            Secretaria:
                                                      Publicação de acto eleitoral:
                                                         Elegendo, por escrutínio secreto, dois magistrados judiciais para o mandato de membro do Conselho
                                                            Superior da Magistratura Judicial..................................................................................................... 879

                                                          IMPRENSA NACIONAL DE CABO VERDE:

                    PA RT E E                            Administração:

                                                      Rectificação nº 73/2012:

                                                         Rectificando o sumário da Deliberação nº 004/CDIR/2012, de Ordem Profissional de Auditores e Conta-
                                                            bilistas Certificados de Cabo Verde.................................................................................................... 880

                                                            MUNICÍPIO DO TARRAFAL DE SANTIAGO:

                    PA RT E G                            Assembleia Municipal:

                                                      Deliberação nº 77/2012:

                                                         Aprova o orçamento da Câmara Municipal do Tarrafal de Santiago, para o ano 2012. ....................... 880


                                                         PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA:

                   PA RT E I 1                           Conselho Superior do Ministério Público:

                                                      Anúncio de concurso nº 23/2012:

                                                         Lista definitiva, por ordem alfabética, dos candidatos admitidos para ingresso na categoria de Procurador
                                                            da República Assistente da carreira da Magistratura do Ministério Público.................................. 884

                                                      Anúncio de concurso nº 24/2012:
1 568000 002089




                                                         Lista definitiva, por ordem alfabética, dos candidatos admitidos para ingresso na categoria gestor admi-
                                                            nistrativo/financeiro. ........................................................................................................................... 885




                      PA RT E C
                                  CHEFIA DO GOVERNO                                                                  Extracto de despacho nº 978/2012 – Da Directora-Geral da
                                                                                                                       Administração Pública, por subdelegação de competência de
                                                                                                                       S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                                                –––––
                    SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA                                                         De 16 de Maio de 2012:

                     Direcção-Geral da Administração Pública                                                Gregório Mendes Semedo, condutor auto, referência 2, escalão C, da
                                                                                                               Câmara Municipal da Praia – desligado de serviço, para efeitos
                        Extracto de despacho nº 977/2012 – Da Directora-Geral da
                                                                                                               de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº. 1, do Estatuto de
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de
                                                                                                               Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                                                                                                               nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão provisória
                           De 5 de Março de 2012:                                                              anual de 260.724$00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e vinte e
                                                                                                               quatro escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade
                  Justino Varela da Veiga, operário semi-qualificado, referência 5,                             com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                     escalão A, da Câmara Municipal da Praia – desligado de serviço,                           Sobrevivência, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao
                     para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº. 1, do                           Estado, incluindo os aumentos legais.
                     Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado
                     pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão
                     provisória anual de 270.312$00 (duzentos e setenta mil, trezentos                         De despacho de 9 de Maio de 2012, do Presidente da Câmara Mu-
                     e doze escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade                      nicipal da Praia foi deferido o pedido de pagamento das quotas em
                     com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                             atraso para compensação de aposentação, referente ao período de 34
                     Sobrevivência, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao                         anos de serviço.
                     Estado, incluindo os aumentos legais.
                                                                                                               O montante em dívida no valor de 436.358$00 (quatrocentos e trinta
                     De despacho do Presidente da Câmara Municipal da Praia foi defe-                       e seis mil, trezentos e cinquenta e oito escudos), deverá ser amortizada
                  rido o pedido de pagamento das quotas em atraso para compensação                          em 400 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor
                  de aposentação, referente ao período de 28 anos e 3 meses de serviço.                     de 1.448$00 e as restantes no valor de 1.090$00.
                     O montante em dívida no valor de 479.960$00 (quatrocentos e setenta
                  e nove mil, novecentos e sessenta escudos), deverá ser amortizada em                         As despesas têm cabimento na dotação inscrita na rubrica
                  225 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de                       03.07.01.01 do Orçamento vigente da Câmara Municipal da Praia. –
                  2.168$00 e as restantes no valor de 2.133$00.                                             (Visados pelo Tribunal de Contas, em 11 de Julho de 2012).


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                                                                                  © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  872      II SÉRIE — NO 48                 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012
                        Extracto de despacho nº 979/2012 – Da Directora-Geral da                       e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de                    30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 100.848$00 (cem
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:                      mil oitocentos e quarenta e oito escudos), sujeita à rectificação,
                                                                                                       calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,
                            De 23 de Maio de 2012:                                                     correspondente a 30 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado,
                  Simão Freire Semedo, condutor auto pesado, referência 4, escalão                     incluindo os aumentos legais.
                     C, do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento Rural                  Por despacho de 29 de Setembro de 2009 do Director da Contabili-
                     – desligado de serviço para efeitos de aposentação nos termos                 dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso
                     do artigo 5º, nº 1, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                 para compensação de aposentação, referente ao período de 27 anos, 2
                     Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,             meses e 15 dias.
                     com direito à pensão anual de 307.080$00 (trezentos e sete mil e
                     oitenta escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade               O montante em dívida no valor de 269.363$00 (duzentos e sessenta
                     com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 34 anos de                e nove mil trezentos e sessenta e três escudos), poderá ser amortizado
                     serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.                     em 500 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 402$00
                                                                                                   e as restantes de 539$00.
                                                  –––––
                                                                                                           (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Julho de 2012).
                        Extracto de despacho nº 980/2012 – Da Directora-Geral da
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:                                                           –––––
                            De 23 de Maio de 2012:                                                         Extracto de despacho nº 983/2012 – Da Directora-Geral da
                                                                                                             Administração Pública, por subdelegação de competência de
                  Maria da Luz Silva Rodrigues Conceição, auxiliar administrativo,
                                                                                                             S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                    referência 2, escalão F, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde,
                    – desligada de serviço para efeitos de aposentação antecipada, nos                          De 30 de Maio de 2012:
                    termos do n.º 1 do artigo 76º, da Lei n.º 42/VII/2009, de 27 de Julho
                    conjugado com o n.º 1 e seguintes do artigo 11º da Lei n.º 69/2009,            Maria Santos Lopes Trigueiros, professora do ensino secundário
                    de 30 de Dezembro, conforme publicação feita na II Série do                      principal, referência 10, escalão E, do quadro de pessoal do
                    Boletim Oficial nº. 20/2011 de 25 de Maio – concedida aposentação                 Ministério da Educação e Desportos – desligada de serviço para
                    definitiva, com direito a pensão anual de 339.792$00 (trezentos e                 efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto
                    trinta e nove mil, setecentos e noventa e dois escudos), calculada               de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei
                    de conformidade com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da                 nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do
                    Pensão de Sobrevivência, correspondente a 31 anos e 5 meses de                   Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão
                    serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.                        anual de 1.457.364$00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete
                     O valor da pensão já inclui a bonificação concedida nos termos do n.º            mil trezentos e sessenta e quatro escudos), sujeita à rectificação,
1 568000 002089




                  3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 69/2009, de 30 de Dezembro.                    calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,
                                                                                                     correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo
                        (Visados pelo Tribunal de Contas, em 10 de Julho de 2012).                   os aumentos legais.

                                                  –––––                                              É alterado o despacho da Directora-Geral da Administração Pública,
                                                                                                   por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da
                        Extracto de despacho nº 981/2012 – Da Directora-Geral da                   Administração Pública, publicado no Boletim Oficial nº 3, II Série de
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de                18 de Janeiro de 2012.
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                                                                                                           (Visado pelo Tribunal de Contas, em 10 de Julho de 2012).
                            De 24 de Maio de 2012:
                  José Luís Mendes Tavares, ex-conferente do quadro de pessoal da                                                           –––––
                     Empresa Nacional de Administração dos Portos, SA – aposentado,
                     nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea a) do Estatuto de Aposentação                   Extracto de despacho nº 984/2012 – Da Directora-Geral da
                     e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30                     Administração Pública, por subdelegação de competência de
                     de Dezembro, por ter sido declarado definitivamente incapacitado                         S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                     para exercício da sua actividade profissional, de acordo com a
                     opinião da Junta de Saúde de Sotavento, emitido em sessão de 9                             De 30 de Maio de 2012:
                     de Junho de 2011 e homologado por despacho de S. Exª o Ministro
                     da Saúde de 15 de Junho de 2011, com direito à pensão anual de                Lúcio Nery Moreira Fernandes, ex-operador de tráfego e operações
                     80.448$00 (oitenta mil quatrocentos e quarenta e oito escudos),                  de 2ª classe, dos Transportes Aéreos de Cabo Verde – TACV
                     sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º                – aposentado, nos termos do artigo 5º nº 2, b) do Estatuto de
                     do mesmo diploma, correspondente a 16 anos e 2 meses de serviço                  Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei
                     prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.                                nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de
                                                                                                      72.000$00 (setenta e dois mil escudos), calculada de conformidade
                    Por despacho de 14 de Fevereiro de 2012 do Director da Contabili-                 com o artigo 1º do Decreto-Lei nº. 28/2011, de 22 de Agosto,
                  dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso                conjugado com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da
                  para compensação de aposentação, referente ao período de 14 anos,                   Pensão de Sobrevivência, correspondente a 16 anos e 7 meses de
                  10 meses e 25 dias.                                                                 serviço prestado ao estado.
                     O montante em dívida no valor de 150.059$00 (cento e cinquenta mil e
                  cinquenta e nove escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações men-                  (Visado pelo Tribunal de Contas, em 12 de Julho de 2012).
                  sais e consecutivas, sendo a primeira de 495$00 e as restantes de 556$00.
                                                                                                                                            –––––
                                                  –––––
                                                                                                           Extracto de despacho nº 985/2012 – Da Directora-Geral da
                        Extracto de despacho nº 982/2012 – Da Directora-Geral da                             Administração Pública, por subdelegação de competência de
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                                                                                                                De 31 de Maio de 2012:
                            De 24 de Maio de 2012:
                  Sotero Tavares, ex-estivador do quadro de pessoal da Empresa                     Cecília Neves Fernandes, ex-ajudante de serviços gerais, referência
                     Nacional de Administração dos Portos, SA – aposentado, nos                       1, escalão A, do quadro de pessoal de Ministério da Saúde –
                     termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação                  aposentada, nos termos do artigo 5º nº 2, b) do Estatuto de


                                      https://kiosk.incv.cv                                                   26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
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                                                                                  © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012                                                                                                      873
                     Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei                           Extracto de despacho nº 989/2012 – Da Directora-Geral da
                     nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão anual de                          Administração Pública, por subdelegação de competência de
                     72.000$00 (setenta e dois mil escudos), calculada de conformidade                       S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
                     com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                     Sobrevivência conjugado com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 28/2011,                         De 4 de Junho de 2012:
                     de 22 de Agosto, correspondente a 18 anos e 1 mês de serviço                 José Luis Duarte, ex-professor do ensino básico, referência 7, escalão
                     prestado ao Estado.                                                             B, do quadro do Ministério da Educação e Desporto – aposentado,
                                                                                                     nos termos do artigo 5º nº. 1 do Estatuto de Aposentação e da
                                                  –––––                                              Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de
                                                                                                     Dezembro, com direito a pensão provisória anual de 438.000$00
                        Extracto de despacho nº 986/2012 – Da Directora-Geral da                     (quatrocentos e trinta e oito mil), sujeita à rectificação, calculada
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de                  de conformidade com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:                    Pensão de Sobrevivência, correspondente a 34 anos e de serviço
                                                                                                     prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
                            De 31 de Maio de 2012:                                                  Por despacho de 6 de Julho de 2011, do Director Nacional do Orça-
                                                                                                  mento e da Contabilidade Pública, foi autorizado o pedido de pagamento
                  Orlando Fernandes da Silva Semedo, ex-diretor de 3ª classe do                   das quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao
                     Ministério das Finanças, tendo exercido em comissão de Serviço,              período de 18 anos, 6 meses e 23 dias.
                     as funções de Director de Gabinete do ex-Secretário de Estado da
                                                                                                     O montante em dívida no total de 258.214$00 (duzentos e cinquenta
                     Administração Pública – aposentado, nos termos do artigo 5º. nº. 2,
                                                                                                  e oito mil, duzentos e catorze escudos), deverá ser amortizada em
                     alínea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência,
                                                                                                  180 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de
                     aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á
                                                                                                  1.349$00, e as restantes no valor de 1.435$00.
                     pensão provisória anual de 334.692$00 (trezentos e trinta e quatro
                     mil, seiscentos e noventa e dois escudos), sujeita à rectificação,
                     calculada de conformidade com o artigo 37º do Estatuto de                                                                –––––
                     Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, correspondente a 29                         Extracto de despacho nº 990/2012 – De S. Exª o Chefe do
                     anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.                       Estado Maior das Forças Armadas:
                                                                                                                De 30 de Abril de 2012:
                                                  –––––
                                                                                                  Raymond Gomes, segundo-sargento, enquadrado no escalão “C”,
                        Extracto de despacho nº 987/2012 – Da Directora-Geral da                    a que corresponde o índice “330” – transita para a situação de
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de                 reforma, ao abrigo da alínea b), nº 1 do artigo 156º, do Estatuto dos
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:                   Militares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 81/95, de 26 de Dezembro,
                                                                                                    com direito à pensão anual de 593.759$52 (quinhentos e noventa e
1 568000 002089




                                                                                                    três mil, setecentos e cinquenta e nove escudos e cinquenta e dois
                            De 31 de Maio de 2012:
                                                                                                    centavos), calculada nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei
                                                                                                    nº 38/2008, de 24 de Novembro.
                  Maria Cândida Gonçalves, professora auxiliar, referência 3, escalão
                    C, do quadro do pessoal da Universidade de Cabo Verde –                         Por despacho do Director Nacional do Orçamento e da Contabilidade
                    desligada de serviço, para efeitos de aposentação, nos termos                 Pública de 12 de Março de 2012, foi deferido o pedido de pagamento
                    do artigo 5º nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da                  das quotas em atraso para compensação de aposentação referente ao
                    Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de             período de 20 anos, 2 meses e 28 dias.
                    Dezembro, com direito a pensão provisória anual de 2.250,720$00
                                                                                                     A dívida no montante de 633.619$00 (seiscentos e trinta e três mil,
                    (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta
                                                                                                  seiscentos e dezanove escudos), deverá ser amortizada em 270 pres-
                    escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade
                                                                                                  tações mensais e consecutivas, sendo a 1ª de 2.276$00 e as restantes
                    com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                                                                                                  de 2.347$00.
                    Sobrevivência, correspondente a 34 anos e de serviço prestado ao
                    Estado, incluindo os aumentos legais.                                                 (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Julho de 2012).
                                                                                                    As despesas têm cabimento na dotação inscrita no Cap. 30.20, Div. 4ª,
                                                  –––––                                           Cód. 03.05.03.01.01 do Orçamento vigente.

                        Extracto de despacho nº 988/2012 – Da Directora-Geral da                                                              –––––
                          Administração Pública, por subdelegação de competência de
                          S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:                          Extracto de despacho nº 991/2012 – Da Câmara Municipal
                                                                                                             de Santa Catarina:
                            De 4 de Junho de 2012:                                                              De 3 de Abril de 2012:
                                                                                                  Maria Alice Vieira Almada, na qualidade de cônjuge sobrevivo de
                  Armando Neves Barbosa, ex-servente de segunda classe do quadro
                                                                                                    Celestino dos Santos Almada, que foi assistente administrativo
                    de pessoal do Ministério da Saúde – aposentado, nos termos do
                                                                                                    aposentado, da Câmara Municipal de Santa Catarina, falecido a
                    artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
                                                                                                    20 de Janeiro de 2012 – fixada ao abrigo do disposto nos artigos 64º
                    Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
                                                                                                    e 70º nº 1, alínea d) da Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma
                    com direito à pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois mil
                                                                                                    pensão de sobrevivência a seu favor, no valor anual de 85.620$00
                    escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o
                                                                                                    (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte escudos), conforme a
                    artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 22 anos, 2 meses e
                                                                                                    discriminação seguinte:
                    1 dia de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
                                                                                                      Viúva ..................................................................................85.620$00
                     Por despacho de 29 de Fevereiro de 2012 do Director Nacional do
                  Orçamento e da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de paga-               Esta deliberação produz efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2012,
                  mento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente            de acordo com o artigo 80º do Estatuto de aposentação e da Pensão de
                  ao período de 20 anos, 7 meses e 29 dias.                                       Sobrevivência.

                                                                                                     A despesa tem cabimento na dotação inscrita no código 03.07.01.01.06,
                     O montante em dívida no valor de 208.069$00 (duzentos e oito mil e           do Orçamento Municipal vigente. – (Visado pelo Tribunal de Contas,
                  sessenta e nove escudos), poderá ser amortizado em 348 prestações men-          em 3 de Julho de 2012).
                  sais e consecutivas, sendo a primeira de 563$00 e as restantes de 598$00.
                                                                                                     Direcção-Geral da Administração Pública, na Praia, aos 13 de Julho
                        (Visados pelo Tribunal de Contas, em 10 de Julho de 2012).                de 2012. – O Director de Serviço, Gerson Soares.


                                      https://kiosk.incv.cv                                                    26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
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                                                                                                         © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  874       II SÉRIE — NO 48                               «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012

                               MINISTÉRIO DAS FINANÇAS                                                                                      MINISTÉRIO
                                  E DO PLANEAMENTO                                                                                   DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
                                                            –––––                                                                                                  –––––
                               Direcção-Geral do Planeamento,
                                                                                                                                        Direcção-Geral do Planeamento,
                                     Orçamento e Gestão
                                                                                                                                              Orçamento e Gestão
                                               Rectificação nº 72/2012:
                                                                                                                                  Extracto do despacho nº 993/2012: – De S. Exª a Ministra da
                     Por ter sido publicado de forma inexacta, no Boletim Oficial nº 16/12,                                          Administração Interna:
                  II Série, de 12 de Março, o despacho de concessão de licença sem ven-
                  cimento por um período de um ano, ao inspector tributário, referência
                                                                                                                                       De 29 de Maio de 2012:
                  14, escalão B, Fernando Jorge Soares Firmino, do quadro de pessoal
                  da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos do Ministério das
                  Finanças e do Planeamento:                                                                              Ao abrigo dos artigos 47º e 49º do Decreto-Legislativo nº 3/93, de 5 de
                                                                                                                             Abril, é concedido Jeremias Dias Furtado, técnico superior de
                              Onde se lê:                                                                                    primeira, referencia 14, escalão C, do quadro de pessoal da Direcção-
                                                                                                                             Geral dos Transportes Rodoviários, licença sem vencimento de longa
                         Fernando Jorge Soares Firmino, inspector tributário, referência                                     duração com efeito a partir de 30 de Maio de 2008.
                            14, escalão B, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das
                            Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e
                                                                                                                            Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério
                            do Planeamento, é concedida licença sem vencimento por
                                                                                                                          da Administração Interna, na Praia, aos 28 de Junho de 2012. – A
                            um período de um ano, nos termos do nº 1 do artigo 48º do
                                                                                                                          Directora, Ana Paula B. da Silva Costa.
                            Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de
                            1 de Agosto de 2011.

                              Deve se ler:
                                                                                                                                                                   –––––
                         Fernando Jorge Soares Firmino, inspector tributário, referência                                          Direcção Nacional da Polícia Nacional
                            14, escalão B, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das
                            Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças, é
                                                                                                                                  Extracto do despacho nº 994/2012: – De S. Exª a Ministra da
                            concedido licença sem vencimento por um período de um
                                                                                                                                    Administração Interna:
                            ano, nos termos do nº 1 do artigo 48º do Decreto-Lei nº
                            3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 5 de Dezembro
1 568000 002089




                            de 2011.                                                                                                   De 28 de Junho de 2012:

                    Direcção-Geral do Planeamento Orçamento, e Gestão, do Ministério                                      Ao abrigo dos n°s 1 e 2 do artigo 38°, conjugado com a alínea f) do
                  das Finanças e do Planeamento, Praia aos 23 de Julho de 2012. – A                                          n° 1 do artigo 31° todo do regulamento disciplinar do pessoal
                  Directora-Geral, Paula Ermelinda de Figueiredo Vieira                                                      policial da Policia Nacional, aprovado pelo Decreto-Legislativo n°
                                                                                                                             9/2010, de 28 de Setembro, aplico ao arguido, José Maria Barros
                                                            –––––                                                            de Pina, agente de primeira classe da Policia Nacional, efectivo do
                                                                                                                             Comando Regional do Sal, a pena de Dimissão.
                              Direcção Nacional do Orçamento
                                                                                                                            Divisão de Administração e Recursos Humanos da Polícia Nacio-
                                 e da Contabilidade Pública                                                               nal, na Praia, aos 10 de Julho de 2012. – O Chefe da Divisão, Manuel
                         Extracto de despacho nº 992/2012 – De S. Exª o Director                                          Correia Cabral.
                           Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública,
                           por delegação da S. Exª a Ministra das Finanças e do                                                                           –––––o§o–––––
                           Planeamento:

                              De 27 de Abril de 2012:                                                                        MANISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS
                  Matilde Tavares Monteiro, na qualidade de conjugue sobrevivo de                                                 E ECONOMIA MARÍTIMA
                    Isidoro Dias, que foi guarda-nocturno, falecido a 28 de Agosto
                    de 2010, fixada ao abrigo do disposto nos artigos 64º e artigo 70º
                    nº1 d) da Lei n.º 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de                                                                                  –––––
                    sobrevivência seu favor o valor anual de 43.416$00 (quarenta e três
                    mil e quatrocentos e dezasseis escudos) conforme a discriminação                                                    Direcção Geral do Planeamento,
                    seguinte:
                                                                                                                                              Orçamento e Gestão
                     Viúva .................................................................................43.416$00

                     Tem a pagar a quantia de 201.636$00 quota em atraso para efeito                                              Extracto de despacho nº 995/2012 – De S. Exª a Ministra
                  de pensão de aposentação e sobrevivência que serão amortizadas em                                                 das Infraestruturas e Economia Marítima:
                  556 prestações sendo a primeira prestação no valor de 171$00 e os
                  restantes no valor de 363$00.                                                                                        De 25 de Maio de 2012:

                     Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Agosto de 2010 de                                      Ana Cristina Fortes Gomes, habilitada com o curso técnico de
                  acordo com o artigo 80 do Estatuto de Aposentação e da Pensão de                                          secretariado, nomeada para exercer em comissão ordinária
                  Sobrevivência.                                                                                            de serviço, o cargo de secretaria de Gabinete da Ministra das
                                                                                                                            Infraestruturas e Economia Marítima, nos termos do artigo 19º do
                     A despesa tem cabimento na verba da Orgânica 10.12 Div.15 – cl.
                                                                                                                            Decreto-Lei nº 26/2011, de 18 de Julho, conjugado com artigo 14º
                  3.05.03.01.02 - Encargos Comuns do Orçamento vigente do Ministério das
                                                                                                                            da Lei nº 102/IV/93, com efeitos a partir de 1 de Junho.
                  Finanças. – (Visado pelo Tribunal de Contas, em 25 de Junho de 2012).

                     Direcção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública do Mi-                                         A despesa tem cabimento na rubrica 02.01.01.01.01- pessoal do
                  nistério das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos de de 2012. – O                                   quadro especial do orçamento do Gabinete da Ministra. – (Isento de
                  Director, Elias Mendes Monteiro.                                                                        visto do Tribunal de Contas).


                                            https://kiosk.incv.cv                                                                    26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
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                                                                                © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012                                                                          875
                        Extracto de despacho nº 996/2012 – De S. Exª o Secretario                                 Institucional, proporcionando oportunidades de formação
                          de Estado dos Recursos Marinhos:                                                        superior e dinâmicas de desenvolvimento científico e
                                                                                                                  cultural numa importante região do país marcada pela
                            De 18 de Junho de 2012:                                                               interioridade;

                  Ana Lina Cardoso Freire, com formação em secretariado administrativo,                  b) A instituição dispõe de um corpo docente próprio que permita
                    ora exercendo em comissão ordinária de serviço, o cargo de                                  a satisfação dos requisitos legalmente prevista para o
                    secretaria de Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos                                 funcionamento dos cursos;
                    Marinhos, nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei nº 26/2011 de
                                                                                                         c) A universidade se instala em condições adequadas e se
                    18 de Julho, é reconduzida no respectivo cargo, com fundamento
                                                                                                               estrutura num ambiente académico propiciador do
                    na alínea c) do nº 6 do artigo 6º do Decreto-Legislativo nº 13/97, de
                                                                                                               desenvolvimento do ensino, investigação e extensão, em
                    1 de Julho, com efeito a partir de 1 de Junho de 2012.
                                                                                                               cumprimento do quadro legal, configurado pelo Decreto-
                     A despesa tem cabimento na rubrica 02.01.01.01.01- pessoal do                             Lei n° 17/2007, de 7 de Maio, que cria o Estatuto do
                  quadro especial, do orçamento do Gabinete do Secretario de Estado dos                        Ensino Superior, Particular e Cooperativo.
                  Recursos Marinhos. – (Isento de visto do Tribunal de Contas).                     Autorizo o termo do período de instalação da Universidade de San-
                                                                                                 tiago (US), nos termos do n° 3 e das alíneas a) e b) do n° 4 do artigo
                     Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério             22.°, do referido Estatuto.
                  das Infraestruturas e Economia Marítima, na Praia, aos 20 de Junho
                  de 2012. – A Directora-Geral, Édna Sequeira Bejarano.                             Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação, aos 17 de Julho
                                                                                                 de 2012. – O Ministro, António Leão Correia e Silva
                                          –––––o§o–––––
                                                                                                                                          –––––
                  MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO
                                                                                                  Direcção-Geral do Ensino Superior e Ciência
                    E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
                                                                                                                                         EDITAL
                                                 –––––                                              A Direção-Geral de Ensino Superior torna público, ao abrigo do n.º
                                                                                                 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/97, o Regulamento do Concurso
                            Direcção-Geral de Planeamento,                                       de Bolsas para Formação no Exterior para o Ano Letivo 2012-2013,
                                                                                                 homologado por Sua Excelência o Ministro do Ensino Superior, Ciência
                                  Orçamento e Gestão                                             e Inovação aos 17 de Julho de 2012.
                        Extracto do despacho nº 997/2012: – De S. Exª a ex- Ministra               Regulamento do Concurso de Bolsas para Formação no Exterior,
                          do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território:                    Ano Letivo 2012/2013.
1 568000 002089




                            De 21 de Outubro de 2011:                                                                                    Artigo 1º
                                                                                                                                        (Âmbito)
                  Salomão Sanches Furtado, técnico superior, referência 14, escalão
                     C, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Descentralização                 O presente regulamento respeita às bolsas para formação no exterior:
                     e Administração Local, Ministério do Ambiente, Habitação e                  graduação/Licenciatura (formação de raiz e continuação de estudos) e
                     Ordenamento do Território, que se encontrava de licença sem                 pós-graduação (Mestrado e Doutoramento).
                     vencimento até 3 anos, conforme o despacho de 3 de Janeiro                                                          Artigo 2º
                     de 2011, publicado na II Série do Boletim Oficial n° 8, de 23 de
                     Fevereiro de 2011, autorizado o regresso ao serviço, nos termos                                                     (Objeto)
                     das disposições conjugadas do n°4, artigo 46° e n°3, artigo 48° do
                                                                                                    1. As bolsas abrangidas pelo presente concurso são:
                     Decreto-Lei n°3/2010, de 8 de Março.
                                                                                                         a) As bolsas concedidas pela Cooperação Internacional;
                     O encargo correspondente serão suportados pela dotação orçamen-
                  tal inscrita na rubrica 03.01.04.05 – Reingresso – Direcção-Geral da                   b) As bolsas concedidas pelo Governo de Cabo Verde;
                  Descentralização e Administração Local, Ministério do Ambiente,                   2. Não serão atribuídas bolsas para formação no exterior em cursos
                  Habitação e Ordenamento do Território. – (Visado pelo Tribunal de              ministrados pelas Instituições de Ensino Superior públicas e privadas
                  Contas em 26 de Junho de 2012).                                                existentes no país;

                     Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério                3. Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se como curso
                  do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, na Praia, aos 23           congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente
                                                                                                 designado de forma diferente, tenha o plano de estudo semelhante e
                  Julho de 2012. – O Director-Geral, Nilton Rocha Dias.
                                                                                                 ministre uma formação superior equivalente;

                                          –––––o§o–––––                                            4. Por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior e Ciência é
                                                                                                 fixada a lista dos cursos congéneres das instituições.

                      MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR,                                                                                     Artigo 3.º

                            CIÊNCIA E INOVAÇÃO                                                                                  (Validade e Prazos)
                                                                                                    1. Este concurso é válido apenas para o ano letivo 2012/2013.
                                                 –––––                                             2. O prazo para a apresentação das candidaturas bem como os em que
                                                                                                 devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento serão
                                     Gabinete do Ministro                                        fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior e Ciência.

                                    Despacho nº 1/GMESCI/2012:                                      3. O desconhecimento dos avisos não pode ser invocado para justificar
                                                                                                 o não cumprimento das obrigações como candidato.
                                             De 17 de Julho                                                                              Artigo 4.º
                    Termo do Período de Instalação da Universidade de Santiago:                                      (Condições gerais de candidatura)

                    Considerando que:                                                              1. Podem participar-se do concurso para bolsas de estudo os indiví-
                                                                                                 duos que reúnam as seguintes condições:
                        a) A Universidade de Santiago (US), autorizada a instalar-se,               1.1. Concurso de Bolsa para graduação (Licenciatura Raiz)
                              em Julho de 2008, vem materializando, a um ritmo
                              satisfatório, o seu Plano Estratégico de Desenvolvimento                   a) Ter nacionalidade cabo-verdiana;


                                     https://kiosk.incv.cv                                                  26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
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                                                                                  © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.


                  876     II SÉRIE — NO 48                    «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012
                        b) Ser habilitado com o 12º ano ou equivalente, com a classificação                 b) Certidão de conclusão do 12º Ano ou equivalente com a
                                final mínima não arredondada até às centésimas de                                 classificação final não arredondada até às centésimas de
                                14,00 valores;                                                                   14 valores;
                        c) Ter sido colocado numa instituição de ensino superior;                          c) Documentos comprovativos do rendimento do agregado
                                                                                                                 familiar, mediante apresentação das seguintes
                        d) Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual ou
                                                                                                                 declarações a favor do pai e da mãe, ou da pessoa que
                               inferior a 150.000$00;
                                                                                                                 demonstre exercer o poder paternal:
                        e) Não ter sido beneficiário de bolsa do Governo de Cabo Verde                           c1- Documento comprovativo do exercício do poder paternal/
                               para formação pós-secundária nos últimos 5 anos, excepto                             encarregado de educação;
                               os candidatos que concluem o 12º neste ano lectivo;
                                                                                                                c2- Declaração de ordenado/vencimento bruto mensal,
                        f) Ter tido bom comportamento académico, moral e cívico no                                 emitida pela entidade patronal;
                               Ensino Secundário.
                                                                                                                c3- Declaração de Rendimentos prediais emitida pela
                     2. Caso o candidato tenha desistido da bolsa por razões de força                              Câmara Municipal;
                  maior suficientemente justificadas, o prazo referido na alínea e) do n.º
                  1.1 é de 3 anos.                                                                              c4- Declaração de Rendimentos Comerciais e Industriais
                                                                                                                   emitida pela Repartição de Finanças;
                    1.2 Concurso de Bolsa Continuação de estudos (Licenciatura)
                                                                                                                c5- No caso de inexistência de vínculo laboral ou de
                        a) Ter nacionalidade cabo-verdiana;                                                        rendimento de trabalho referido no ponto c2, o candidato
                        b) Estar matriculado num curso de Licenciatura;                                            deve apresentar uma declaração de subsistência do pai
                                                                                                                   e da mãe ou da pessoa que demonstre exercer o poder
                        c) Ter obtido aprovação em todas as disciplinas do plano de                                paternal ou tutelar, emitido pela Câmara Municipal.
                               estudos do(s) ano(s) anterior(es) relativamente àquele
                               em que se encontra matriculado;                                             d) Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e
                                                                                                                 Escolar (FICASE) comprovando que irmão(s)/irmã(s) em
                        d) Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual ou                           formação universitária não é(são) bolseiro(s)(as), caso
                               inferior a 150.000$00;                                                            exista(m);
                        e) Não beneficiar já de bolsa concedida por outra entidade.                         e) Declaração emitida pela direção da escola secundária onde
                                                                                                                  o candidato concluiu os estudos secundários, atestando
                     1.3. Concurso de Bolsa para Pós-graduação (Mestrado e Doutoramento):
                                                                                                                  o bom comportamento moral e cívico, caso não venha
                        a) Ter nacionalidade Cabo-verdiana;                                                       explícito no certificado.
                        b) Ser habilitado com curso superior (Licenciatura ou Mestrado),                   f) Outros que venham a ser exigidos pelo júri durante o processo
                               com classificação final mínima de bom;                                               de selecção dos candidatos.
                        c) Estar matriculado numa instituição de Ensino Superior;                     1.2. Os candidatos em situações especiais deverão apresentar os
                                                                                                   seguintes documentos:
1 568000 002089




                        d) Não ter sido beneficiado com bolsa para frequência de
                             qualquer programa de formação nos últimos 3 anos;                             a) Portadores de deficiência: Todos os documentos mencionados no
                                                                                                                  n.º 1.1 do art.º 8.º, mais o documento médico comprovativo
                        e) Não beneficiar já de bolsa concedida por outra entidade;                                dessa condição;
                        f) Não possuir habilitação de qualquer outro curso dentro do                       b) Órfãos: Todos os documentos mencionados no n.º 1.1 do art.º
                              grau de ensino para cuja frequência requer a bolsa;                                 8.º, mais o Certidão (s) de óbito do (s) progenitor (es) para
                        g) Não ter sido beneficiado com bolsas nos últimos 3 anos;                                 os candidatos com a idade igual ou inferior a 25 anos;
                                                                                                           c) Bolsas de caráter desportivo, cultural e de participação cívica:
                        h) Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual ou
                                                                                                                  Todos os documentos mencionados no n.º 1.1 do art.º 8.º,
                               inferior a 150.000$00.
                                                                                                                  mais exposição resumida das actividades desenvolvidas,
                                                 Artigo 5.º                                                       acompanhada de documentos suficientemente compro-
                                                                                                                  vativos emitidos por entidades competentes.
                                   (Apresentação de candidatura)
                                                                                                      2. Bolsa Continuação de estudos:
                    Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
                                                                                                           a) Certificado atualizado da inscrição/matrícula no estabele-
                        a) O estudante;                                                                          cimento/curso que frequenta;
                        b) Seu procurador bastante.                                                        b) Declaração da Instituição do Ensino Superior que frequenta,
                                                 Artigo 6.º                                                       atestando ter obtido aproveitamento em todas as
                                                                                                                  disciplinas do plano de estudos do(s) ano(s) anterior(es)
                                (Modo de realização da candidatura)                                               relativamente àquele em que se encontra matriculado,
                                                                                                                  acompanhada do Histórico Escolar e do plano do curso
                     1. A candidatura consiste na apresentação pelo candidato do Boletim
                                                                                                                  que frequenta;
                  de Candidatura, a ser adquirido pelos interessados no Serviço de Acesso
                  ao Ensino Superior ou nas Delegações do Ministério da Educação e                         c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
                  Desporto, acompanhado de todos os documentos exigidos.
                                                                                                           d) Documentos comprovativos do rendimento do agregado
                    2. A inscrição no concurso não confere ao requerente o direito a bolsa;                     familiar, mediante as seguintes declarações a favor do
                                                                                                                pai e da mãe, independentemente do seu estado civil, no
                                                 Artigo 7.º
                                                                                                                caso do poder paternal seja exercido por ambos. Quando
                              (Local de apresentação da candidatura)                                            não é o caso, os documentos deverão ser emitidos em
                                                                                                                nome da pessoa que demonstre exercer o poder paternal
                    As candidaturas são apresentadas:                                                           ou encarregado de educação e deve juntar:
                        a) Na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Praia;                                 d1- Documento comprovativo do exercício do poder paternal/
                        b) Nas Delegações do Ministério da Educação e Desporto que se                              encarregado de educação, referido em d), quando não
                              encarregarão de as encaminhar à DGES.                                                exercido pelos pais;

                                                 Artigo 8.º                                                     d2- Declaração de ordenado/vencimento bruto mensal,
                                                                                                                   emitida por entidade patronal;
                                     (Documentação necessária)
                                                                                                                d3- Declaração de Rendimentos Prediais emitida pela
                    1. Cursos de graduação                                                                         Câmara Municipal;
                    1.1. Boletim de candidatura devidamente preenchido, acompanhado                             d4- Declaração de Rendimentos Comerciais e Industriais
                  dos seguintes documentos:                                                                        emitida pela Repartição de Finanças;
                        a) Fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte (este último                        d5- No caso de inexistência de vínculo laboral ou de
                               só admitido a candidatos à bolsa continuação de estudos);                           rendimento de trabalho referido no ponto d2, declaração


                                      https://kiosk.incv.cv                                                   26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
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                  II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012                                                                                877
                                de subsistência do pai e da mãe ou da pessoa que                       1.1. Cursos de graduação:
                                demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, emitido
                                pela Câmara Municipal.                                                      a) Rendimento familiar mensal – (peso 35);

                        e) Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e                           b) Nota Candidatura (peso 30);
                              Escolar (FICASE) comprovando que irmão (s)/irmã (s)                           c) Prioridade do curso para o desenvolvimento do País (peso 20);
                              em formação universitária não é(são) bolseiro(s)(as), caso
                              exista(m);                                                                    d) Equilíbrio regional – (peso 10);
                        f) Outros que venham a ser exigidos pelo júri durante o processo                    e) Número de filhos no ensino superior por conta própria – (peso 5);
                               de seleção dos candidatos.
                                                                                                       1.2. Cursos de pós-graduação:
                    3. Bolsa Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento):
                                                                                                            a) Nota de candidatura (peso 40);
                        a) Declaração da instituição e/ou serviço de que o requerente
                              depende atestando sua condição de docente, investigador                       b) Rendimento familiar (peso 25);
                              ou técnico vinculado a projectos institucionais de
                                                                                                            c) Experiência Profissional (peso 35).
                              desenvolvimento sócio-económico e a pertinência da
                              formação para a instituição;                                             2. As candidaturas dos órfãos serão analisados caso a caso pelo Júri.
                        b) Documentos comprovativos de experiência profissional;                       3. A ponderação dos critérios será calculada nos termos dos Anexos
                        c) Declaração de matrícula no respectivo curso emitido pelos                constantes deste Regulamento.
                               Serviços Académicos da Instituição para que concorre.                                                       Artigo 12.º
                               Só serão admitidas candidaturas a cursos ministrados
                               em instituições de ensino superior públicas;                                                     (Seleção de candidatos)
                        d) Certidão de conclusão do curso de Licenciatura ou Mestrado;                 1. A seleção dos candidatos aos cursos de graduação é realizada por
                                                                                                    ordem decrescente de classificação obtida através da seguinte fórmula:
                        e) Fotocópia do bilhete de identidade;
                                                                                                            (0,35 x RF) + (0,30 x NC) + (0,20 x PC) + (0,10 x ER) + (0,05 x
                        f) Documentos comprovativos do rendimento do agregado                                      FESup), sendo:
                              familiar do candidato, mediante as seguintes declarações:
                                                                                                            RF = Rendimento Familiar
                             - Declaração de ordenado/vencimento bruto mensal, emitida
                                por entidade patronal;                                                      PC = Prioridade de Curso
                             - Declaração de Rendimentos prediais emitida pela Câmara                       NC = Nota de Candidatura
                                Municipal;
                                                                                                            ER = Equilíbrio Regional
                             - Declaração de Rendimentos Comerciais e Industriais
                                emitida pela Repartição de Finanças;                                        F.E.Sup = Número de filhos no Ensino Superior por conta própria
1 568000 002089




                        g) Outros que venham a ser exigidos pelas entidades que                        2. A seriação e seleção dos candidatos a bolsas de caráter desportivo,
                              concedem as bolsas ou pelo júri durante o processo de                 cultural e de participação cívica são feitas pela ordem decrescente da
                              selecção dos candidatos.                                              classificação atribuída pelo júri, numa escala de 0-5 valores, em função
                                                                                                    dos seguintes critérios:
                        h) Candidatos das Instituições: Todos os documentos solicitados
                              para cada nível de ensino, mais o documento da tutela,                        a) Relevância da atividade;
                              validando a candidatura; i) As bolsas para frequência de
                              Doutoramento destinam-se prioritariamente a docentes                          b) Repercussão a nível nacional;
                              do ensino superior.                                                           c) Nível de distinção obtido.
                                                 Artigo 9.º                                            Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente os critérios de clas-
                                                 (Recibo)                                           sificação final no ensino secundário, rendimento familiar, prioridade
                                                                                                    do curso para o desenvolvimento do país, número de filhos no ensino
                    No ato de candidatura, é entregue ao candidato ou seu procurador                superior por conta própria, proveniência municipal.
                  bastante um recibo devidamente assinado e carimbado.
                                                                                                      3. A selecção dos candidatos aos cursos de pós-graduação é realizada
                                                 Artigo 10.º                                        por ordem decrescente de classificação obtida através da seguinte fórmula:
                                           (Quotas de bolsas)                                               (0,40x NC) + (0,35 x EP) + (0,25 x RF), sendo:
                    1. Com relação aos cursos de graduação, são fixadas as seguintes                         NC = Nota de Candidatura
                  quotas de bolsas:
                                                                                                            EP = Experiência Profissional
                        a) Bolsas Sociais: Para estudantes portadores de deficiência
                              física – (5%)                                                                 RF = Rendimento Familiar
                        b) Bolsas de caráter desportivo, cultural e de participação                   4. O processo de seleção é da competência de um Júri designado pelo
                              cívica: bolsas destinadas a candidatos que se tenham                  Ministro do Ensino Superior, Ciência e Inovação a cujo Presidente com-
                              distinguido em actividade artística, cultural, desportiva             pete submeter à homologação ministerial o resultado final do concurso.
                              ou de participação cívica em associações juvenis ou
                              estudantis não partidárias, suficientemente comprovada                   5. Em caso de dúvida sobre as informações prestadas, o Júri poderá
                              – 4 bolsas;                                                           proceder a um inquérito social, visando o esclarecimento de factos ou
                                                                                                    dados de caráter específico relevante.
                        c)   Bolsas Institucionais: técnicos vinculados a projectos
                               institucionais de desenvolvimento socio-económico. – (5%);                                                  Artigo 13.º

                        d) Bolsas Continuação de estudos: bolsa destinada a estudantes que                             (Sequência de atribuição de bolsas)
                               já se encontram a frequentar cursos de graduação. – (10%);             1. As bolsas aos cursos de graduação serão atribuídas aos candidatos
                    2. O resultado do cálculo dos valores a que se refere o número um:              melhor classificados da lista seriada, na seguinte sequência:

                        a) É arredondado para o inteiro superior, se tiver parte decimal                    a) Candidatos portadores de deficiência física;
                               maior ou igual a 5;
                                                                                                            b) Bolsas de carácter desportivo, cultural e de participação cívica;
                        b) Assume o valor 1, se for inferior a 0,5.
                                                                                                            c) Candidatos provenientes dos municípios considerados no
                                                 Artigo 11.º                                                      âmbito de equilíbrio regional, melhor classificados na
                                                                                                                  lista seriada;
                                       (Seriação dos candidatos)
                                                                                                            d) Candidatos das instituições;
                     1. Para efeitos de atribuição das bolsas, os candidatos serão seriados,
                  atendendo aos seguintes critérios:                                                        e) Restantes candidatos.


                                      https://kiosk.incv.cv                                                    26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
Bo 27 07-2012-48 (2)
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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 870 II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 Extracto de despacho nº 984/2012: Aposentando Lúcio Nery Moreira Fernandes, ex-operador de tráfego e operações dos Transportes Aéreos de Cabo Verde – TACV. ...................................................................................................................... 872 Extracto de despacho nº 985/2012: Aposentando Cecília Neves Fernandes, do Ministério da Saúde. .......................................................... 872 Extracto de despacho nº 986/2012: Aposentando Orlando Fernandes da Silva Semedo, ex-diretor do Ministério das Finanças. .............. 873 Extracto de despacho nº 987/2012: Aposentando Maria Cândida Gonçalves, do quadro do pessoal da Universidade de Cabo Verde. ...... 873 Extracto de despacho nº 988/2012: Aposentando Armando Neves Barbosa, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde. ...................... 873 Extracto de despacho nº 989/2012: Aposentando José Luis Duarte, do quadro do Ministério da Educação e Desporto. ............................. 873 Extracto de despacho nº 990/2012: Transitando para a situação de reforma, Raymond Gomes. .................................................................. 873 Extracto de despacho nº 991/2012: Fixando uma pensão de sobrevivência a favor de Maria Alice Vieira Almada, na qualidade de cônjuge sobrevivo de Celestino dos Santos Almada, aposentado, da Câmara Municipal de Santa Catarina. .................... 873 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO: Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão: Rectificação nº 72/2012: Rectificando o despacho de concessão de licença sem vencimento ao Fernando Jorge Soares Firmino do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos................................................ 874 Direcção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública: 1 568000 002089 Extracto de despacho nº 992/2012: Fixando uma pensão de sobrevivência a favor de Matilde Tavares Monteiro, na qualidade de conjugue sobrevivo de Isidoro Dias, que foi guarda-nocturno. ......................................................................... 874 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA: Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 993/2012: Concedendo, licença sem vencimento de longa duração a Jeremias Dias Furtado, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários................................................................................ 874 Extracto de despacho nº 994/2012: Aplicando, a pena de demissão, a José Maria Barros de Pina, agente de primeira classe da Polícia Na- cional, efectivo do Comando Regional do Sal. .................................................................................... 874 MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA: Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 995/2012: Nomeando Ana Cristina Fortes Gomes, para exercer em comissão ordinária de serviço, o cargo de secre- taria de Gabinete da Ministra das Infraestruturas e Economia Marítima. .................................... 874 Extracto de despacho nº 996/2012: Reconduzindo Ana Lina Cardoso Freire, ora exercendo em comissão ordinária de serviço, o cargo de secretaria de Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos Marinhos. ....................................... 875 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO: Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 997/2012: Autorizando, o regresso ao serviço de Salomão Sanches Furtado, que se encontrava de licença sem vencimento. .. 875 MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E INOVAÇÃO: Gabinete do Ministro: Extracto de despacho nº 1/GMESCI/2012: Termo do Período de Instalação da Universidade de Santiago. ............................................................. 875 Direcção-Geral do Ensino Superior e Ciência: Edital: Publica o Regulamento do Concurso de Bolsas para Formação no Exterior, Ano Lectivo 2012/2013. ....... 875 https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 871 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL: PA RT E D Secretaria: Publicação de acto eleitoral: Elegendo, por escrutínio secreto, dois magistrados judiciais para o mandato de membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial..................................................................................................... 879 IMPRENSA NACIONAL DE CABO VERDE: PA RT E E Administração: Rectificação nº 73/2012: Rectificando o sumário da Deliberação nº 004/CDIR/2012, de Ordem Profissional de Auditores e Conta- bilistas Certificados de Cabo Verde.................................................................................................... 880 MUNICÍPIO DO TARRAFAL DE SANTIAGO: PA RT E G Assembleia Municipal: Deliberação nº 77/2012: Aprova o orçamento da Câmara Municipal do Tarrafal de Santiago, para o ano 2012. ....................... 880 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: PA RT E I 1 Conselho Superior do Ministério Público: Anúncio de concurso nº 23/2012: Lista definitiva, por ordem alfabética, dos candidatos admitidos para ingresso na categoria de Procurador da República Assistente da carreira da Magistratura do Ministério Público.................................. 884 Anúncio de concurso nº 24/2012: 1 568000 002089 Lista definitiva, por ordem alfabética, dos candidatos admitidos para ingresso na categoria gestor admi- nistrativo/financeiro. ........................................................................................................................... 885 PA RT E C CHEFIA DO GOVERNO Extracto de despacho nº 978/2012 – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: ––––– SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA De 16 de Maio de 2012: Direcção-Geral da Administração Pública Gregório Mendes Semedo, condutor auto, referência 2, escalão C, da Câmara Municipal da Praia – desligado de serviço, para efeitos Extracto de despacho nº 977/2012 – Da Directora-Geral da de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº. 1, do Estatuto de Administração Pública, por subdelegação de competência de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão provisória De 5 de Março de 2012: anual de 260.724$00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e vinte e quatro escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade Justino Varela da Veiga, operário semi-qualificado, referência 5, com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de escalão A, da Câmara Municipal da Praia – desligado de serviço, Sobrevivência, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº. 1, do Estado, incluindo os aumentos legais. Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão provisória anual de 270.312$00 (duzentos e setenta mil, trezentos De despacho de 9 de Maio de 2012, do Presidente da Câmara Mu- e doze escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade nicipal da Praia foi deferido o pedido de pagamento das quotas em com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de atraso para compensação de aposentação, referente ao período de 34 Sobrevivência, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao anos de serviço. Estado, incluindo os aumentos legais. O montante em dívida no valor de 436.358$00 (quatrocentos e trinta De despacho do Presidente da Câmara Municipal da Praia foi defe- e seis mil, trezentos e cinquenta e oito escudos), deverá ser amortizada rido o pedido de pagamento das quotas em atraso para compensação em 400 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de aposentação, referente ao período de 28 anos e 3 meses de serviço. de 1.448$00 e as restantes no valor de 1.090$00. O montante em dívida no valor de 479.960$00 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e sessenta escudos), deverá ser amortizada em As despesas têm cabimento na dotação inscrita na rubrica 225 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de 03.07.01.01 do Orçamento vigente da Câmara Municipal da Praia. – 2.168$00 e as restantes no valor de 2.133$00. (Visados pelo Tribunal de Contas, em 11 de Julho de 2012). https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 872 II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 Extracto de despacho nº 979/2012 – Da Directora-Geral da e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de Administração Pública, por subdelegação de competência de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 100.848$00 (cem S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: mil oitocentos e quarenta e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, De 23 de Maio de 2012: correspondente a 30 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado, Simão Freire Semedo, condutor auto pesado, referência 4, escalão incluindo os aumentos legais. C, do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento Rural Por despacho de 29 de Setembro de 2009 do Director da Contabili- – desligado de serviço para efeitos de aposentação nos termos dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso do artigo 5º, nº 1, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de para compensação de aposentação, referente ao período de 27 anos, 2 Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, meses e 15 dias. com direito à pensão anual de 307.080$00 (trezentos e sete mil e oitenta escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade O montante em dívida no valor de 269.363$00 (duzentos e sessenta com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 34 anos de e nove mil trezentos e sessenta e três escudos), poderá ser amortizado serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. em 500 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 402$00 e as restantes de 539$00. ––––– (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Julho de 2012). Extracto de despacho nº 980/2012 – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: ––––– De 23 de Maio de 2012: Extracto de despacho nº 983/2012 – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de Maria da Luz Silva Rodrigues Conceição, auxiliar administrativo, S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: referência 2, escalão F, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, – desligada de serviço para efeitos de aposentação antecipada, nos De 30 de Maio de 2012: termos do n.º 1 do artigo 76º, da Lei n.º 42/VII/2009, de 27 de Julho conjugado com o n.º 1 e seguintes do artigo 11º da Lei n.º 69/2009, Maria Santos Lopes Trigueiros, professora do ensino secundário de 30 de Dezembro, conforme publicação feita na II Série do principal, referência 10, escalão E, do quadro de pessoal do Boletim Oficial nº. 20/2011 de 25 de Maio – concedida aposentação Ministério da Educação e Desportos – desligada de serviço para definitiva, com direito a pensão anual de 339.792$00 (trezentos e efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto trinta e nove mil, setecentos e noventa e dois escudos), calculada de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei de conformidade com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Pensão de Sobrevivência, correspondente a 31 anos e 5 meses de Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. anual de 1.457.364$00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete O valor da pensão já inclui a bonificação concedida nos termos do n.º mil trezentos e sessenta e quatro escudos), sujeita à rectificação, 1 568000 002089 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 69/2009, de 30 de Dezembro. calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo (Visados pelo Tribunal de Contas, em 10 de Julho de 2012). os aumentos legais. ––––– É alterado o despacho da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Extracto de despacho nº 981/2012 – Da Directora-Geral da Administração Pública, publicado no Boletim Oficial nº 3, II Série de Administração Pública, por subdelegação de competência de 18 de Janeiro de 2012. S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: (Visado pelo Tribunal de Contas, em 10 de Julho de 2012). De 24 de Maio de 2012: José Luís Mendes Tavares, ex-conferente do quadro de pessoal da ––––– Empresa Nacional de Administração dos Portos, SA – aposentado, nos termos do artigo 5º, nº 2, alínea a) do Estatuto de Aposentação Extracto de despacho nº 984/2012 – Da Directora-Geral da e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 Administração Pública, por subdelegação de competência de de Dezembro, por ter sido declarado definitivamente incapacitado S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: para exercício da sua actividade profissional, de acordo com a opinião da Junta de Saúde de Sotavento, emitido em sessão de 9 De 30 de Maio de 2012: de Junho de 2011 e homologado por despacho de S. Exª o Ministro da Saúde de 15 de Junho de 2011, com direito à pensão anual de Lúcio Nery Moreira Fernandes, ex-operador de tráfego e operações 80.448$00 (oitenta mil quatrocentos e quarenta e oito escudos), de 2ª classe, dos Transportes Aéreos de Cabo Verde – TACV sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º – aposentado, nos termos do artigo 5º nº 2, b) do Estatuto de do mesmo diploma, correspondente a 16 anos e 2 meses de serviço Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois mil escudos), calculada de conformidade Por despacho de 14 de Fevereiro de 2012 do Director da Contabili- com o artigo 1º do Decreto-Lei nº. 28/2011, de 22 de Agosto, dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso conjugado com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da para compensação de aposentação, referente ao período de 14 anos, Pensão de Sobrevivência, correspondente a 16 anos e 7 meses de 10 meses e 25 dias. serviço prestado ao estado. O montante em dívida no valor de 150.059$00 (cento e cinquenta mil e cinquenta e nove escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações men- (Visado pelo Tribunal de Contas, em 12 de Julho de 2012). sais e consecutivas, sendo a primeira de 495$00 e as restantes de 556$00. ––––– ––––– Extracto de despacho nº 985/2012 – Da Directora-Geral da Extracto de despacho nº 982/2012 – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 31 de Maio de 2012: De 24 de Maio de 2012: Sotero Tavares, ex-estivador do quadro de pessoal da Empresa Cecília Neves Fernandes, ex-ajudante de serviços gerais, referência Nacional de Administração dos Portos, SA – aposentado, nos 1, escalão A, do quadro de pessoal de Ministério da Saúde – termos do artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação aposentada, nos termos do artigo 5º nº 2, b) do Estatuto de https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 873 Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei Extracto de despacho nº 989/2012 – Da Directora-Geral da nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á pensão anual de Administração Pública, por subdelegação de competência de 72.000$00 (setenta e dois mil escudos), calculada de conformidade S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência conjugado com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 28/2011, De 4 de Junho de 2012: de 22 de Agosto, correspondente a 18 anos e 1 mês de serviço José Luis Duarte, ex-professor do ensino básico, referência 7, escalão prestado ao Estado. B, do quadro do Ministério da Educação e Desporto – aposentado, nos termos do artigo 5º nº. 1 do Estatuto de Aposentação e da ––––– Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito a pensão provisória anual de 438.000$00 Extracto de despacho nº 986/2012 – Da Directora-Geral da (quatrocentos e trinta e oito mil), sujeita à rectificação, calculada Administração Pública, por subdelegação de competência de de conformidade com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: Pensão de Sobrevivência, correspondente a 34 anos e de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. De 31 de Maio de 2012: Por despacho de 6 de Julho de 2011, do Director Nacional do Orça- mento e da Contabilidade Pública, foi autorizado o pedido de pagamento Orlando Fernandes da Silva Semedo, ex-diretor de 3ª classe do das quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao Ministério das Finanças, tendo exercido em comissão de Serviço, período de 18 anos, 6 meses e 23 dias. as funções de Director de Gabinete do ex-Secretário de Estado da O montante em dívida no total de 258.214$00 (duzentos e cinquenta Administração Pública – aposentado, nos termos do artigo 5º. nº. 2, e oito mil, duzentos e catorze escudos), deverá ser amortizada em alínea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, 180 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito á 1.349$00, e as restantes no valor de 1.435$00. pensão provisória anual de 334.692$00 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do Estatuto de ––––– Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, correspondente a 29 Extracto de despacho nº 990/2012 – De S. Exª o Chefe do anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Estado Maior das Forças Armadas: De 30 de Abril de 2012: ––––– Raymond Gomes, segundo-sargento, enquadrado no escalão “C”, Extracto de despacho nº 987/2012 – Da Directora-Geral da a que corresponde o índice “330” – transita para a situação de Administração Pública, por subdelegação de competência de reforma, ao abrigo da alínea b), nº 1 do artigo 156º, do Estatuto dos S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: Militares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 81/95, de 26 de Dezembro, com direito à pensão anual de 593.759$52 (quinhentos e noventa e 1 568000 002089 três mil, setecentos e cinquenta e nove escudos e cinquenta e dois De 31 de Maio de 2012: centavos), calculada nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 38/2008, de 24 de Novembro. Maria Cândida Gonçalves, professora auxiliar, referência 3, escalão C, do quadro do pessoal da Universidade de Cabo Verde – Por despacho do Director Nacional do Orçamento e da Contabilidade desligada de serviço, para efeitos de aposentação, nos termos Pública de 12 de Março de 2012, foi deferido o pedido de pagamento do artigo 5º nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da das quotas em atraso para compensação de aposentação referente ao Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de período de 20 anos, 2 meses e 28 dias. Dezembro, com direito a pensão provisória anual de 2.250,720$00 A dívida no montante de 633.619$00 (seiscentos e trinta e três mil, (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta seiscentos e dezanove escudos), deverá ser amortizada em 270 pres- escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade tações mensais e consecutivas, sendo a 1ª de 2.276$00 e as restantes com o artigo 37º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de de 2.347$00. Sobrevivência, correspondente a 34 anos e de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visados pelo Tribunal de Contas, em 12 de Julho de 2012). As despesas têm cabimento na dotação inscrita no Cap. 30.20, Div. 4ª, ––––– Cód. 03.05.03.01.01 do Orçamento vigente. Extracto de despacho nº 988/2012 – Da Directora-Geral da ––––– Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: Extracto de despacho nº 991/2012 – Da Câmara Municipal de Santa Catarina: De 4 de Junho de 2012: De 3 de Abril de 2012: Maria Alice Vieira Almada, na qualidade de cônjuge sobrevivo de Armando Neves Barbosa, ex-servente de segunda classe do quadro Celestino dos Santos Almada, que foi assistente administrativo de pessoal do Ministério da Saúde – aposentado, nos termos do aposentado, da Câmara Municipal de Santa Catarina, falecido a artigo 5º, nº 2, alínea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de 20 de Janeiro de 2012 – fixada ao abrigo do disposto nos artigos 64º Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, e 70º nº 1, alínea d) da Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma com direito à pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois mil pensão de sobrevivência a seu favor, no valor anual de 85.620$00 escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte escudos), conforme a artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 22 anos, 2 meses e discriminação seguinte: 1 dia de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Viúva ..................................................................................85.620$00 Por despacho de 29 de Fevereiro de 2012 do Director Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de paga- Esta deliberação produz efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2012, mento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente de acordo com o artigo 80º do Estatuto de aposentação e da Pensão de ao período de 20 anos, 7 meses e 29 dias. Sobrevivência. A despesa tem cabimento na dotação inscrita no código 03.07.01.01.06, O montante em dívida no valor de 208.069$00 (duzentos e oito mil e do Orçamento Municipal vigente. – (Visado pelo Tribunal de Contas, sessenta e nove escudos), poderá ser amortizado em 348 prestações men- em 3 de Julho de 2012). sais e consecutivas, sendo a primeira de 563$00 e as restantes de 598$00. Direcção-Geral da Administração Pública, na Praia, aos 13 de Julho (Visados pelo Tribunal de Contas, em 10 de Julho de 2012). de 2012. – O Director de Serviço, Gerson Soares. https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 874 II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS MINISTÉRIO E DO PLANEAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ––––– ––––– Direcção-Geral do Planeamento, Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão Orçamento e Gestão Rectificação nº 72/2012: Extracto do despacho nº 993/2012: – De S. Exª a Ministra da Por ter sido publicado de forma inexacta, no Boletim Oficial nº 16/12, Administração Interna: II Série, de 12 de Março, o despacho de concessão de licença sem ven- cimento por um período de um ano, ao inspector tributário, referência De 29 de Maio de 2012: 14, escalão B, Fernando Jorge Soares Firmino, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos do Ministério das Finanças e do Planeamento: Ao abrigo dos artigos 47º e 49º do Decreto-Legislativo nº 3/93, de 5 de Abril, é concedido Jeremias Dias Furtado, técnico superior de Onde se lê: primeira, referencia 14, escalão C, do quadro de pessoal da Direcção- Geral dos Transportes Rodoviários, licença sem vencimento de longa Fernando Jorge Soares Firmino, inspector tributário, referência duração com efeito a partir de 30 de Maio de 2008. 14, escalão B, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério do Planeamento, é concedida licença sem vencimento por da Administração Interna, na Praia, aos 28 de Junho de 2012. – A um período de um ano, nos termos do nº 1 do artigo 48º do Directora, Ana Paula B. da Silva Costa. Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2011. Deve se ler: ––––– Fernando Jorge Soares Firmino, inspector tributário, referência Direcção Nacional da Polícia Nacional 14, escalão B, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças, é Extracto do despacho nº 994/2012: – De S. Exª a Ministra da concedido licença sem vencimento por um período de um Administração Interna: ano, nos termos do nº 1 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 5 de Dezembro 1 568000 002089 de 2011. De 28 de Junho de 2012: Direcção-Geral do Planeamento Orçamento, e Gestão, do Ministério Ao abrigo dos n°s 1 e 2 do artigo 38°, conjugado com a alínea f) do das Finanças e do Planeamento, Praia aos 23 de Julho de 2012. – A n° 1 do artigo 31° todo do regulamento disciplinar do pessoal Directora-Geral, Paula Ermelinda de Figueiredo Vieira policial da Policia Nacional, aprovado pelo Decreto-Legislativo n° 9/2010, de 28 de Setembro, aplico ao arguido, José Maria Barros ––––– de Pina, agente de primeira classe da Policia Nacional, efectivo do Comando Regional do Sal, a pena de Dimissão. Direcção Nacional do Orçamento Divisão de Administração e Recursos Humanos da Polícia Nacio- e da Contabilidade Pública nal, na Praia, aos 10 de Julho de 2012. – O Chefe da Divisão, Manuel Extracto de despacho nº 992/2012 – De S. Exª o Director Correia Cabral. Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública, por delegação da S. Exª a Ministra das Finanças e do –––––o§o––––– Planeamento: De 27 de Abril de 2012: MANISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS Matilde Tavares Monteiro, na qualidade de conjugue sobrevivo de E ECONOMIA MARÍTIMA Isidoro Dias, que foi guarda-nocturno, falecido a 28 de Agosto de 2010, fixada ao abrigo do disposto nos artigos 64º e artigo 70º nº1 d) da Lei n.º 61/III/89, de 30 de Dezembro, uma pensão de ––––– sobrevivência seu favor o valor anual de 43.416$00 (quarenta e três mil e quatrocentos e dezasseis escudos) conforme a discriminação Direcção Geral do Planeamento, seguinte: Orçamento e Gestão Viúva .................................................................................43.416$00 Tem a pagar a quantia de 201.636$00 quota em atraso para efeito Extracto de despacho nº 995/2012 – De S. Exª a Ministra de pensão de aposentação e sobrevivência que serão amortizadas em das Infraestruturas e Economia Marítima: 556 prestações sendo a primeira prestação no valor de 171$00 e os restantes no valor de 363$00. De 25 de Maio de 2012: Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Agosto de 2010 de Ana Cristina Fortes Gomes, habilitada com o curso técnico de acordo com o artigo 80 do Estatuto de Aposentação e da Pensão de secretariado, nomeada para exercer em comissão ordinária Sobrevivência. de serviço, o cargo de secretaria de Gabinete da Ministra das Infraestruturas e Economia Marítima, nos termos do artigo 19º do A despesa tem cabimento na verba da Orgânica 10.12 Div.15 – cl. Decreto-Lei nº 26/2011, de 18 de Julho, conjugado com artigo 14º 3.05.03.01.02 - Encargos Comuns do Orçamento vigente do Ministério das da Lei nº 102/IV/93, com efeitos a partir de 1 de Junho. Finanças. – (Visado pelo Tribunal de Contas, em 25 de Junho de 2012). Direcção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública do Mi- A despesa tem cabimento na rubrica 02.01.01.01.01- pessoal do nistério das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos de de 2012. – O quadro especial do orçamento do Gabinete da Ministra. – (Isento de Director, Elias Mendes Monteiro. visto do Tribunal de Contas). https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 875 Extracto de despacho nº 996/2012 – De S. Exª o Secretario Institucional, proporcionando oportunidades de formação de Estado dos Recursos Marinhos: superior e dinâmicas de desenvolvimento científico e cultural numa importante região do país marcada pela De 18 de Junho de 2012: interioridade; Ana Lina Cardoso Freire, com formação em secretariado administrativo, b) A instituição dispõe de um corpo docente próprio que permita ora exercendo em comissão ordinária de serviço, o cargo de a satisfação dos requisitos legalmente prevista para o secretaria de Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos funcionamento dos cursos; Marinhos, nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei nº 26/2011 de c) A universidade se instala em condições adequadas e se 18 de Julho, é reconduzida no respectivo cargo, com fundamento estrutura num ambiente académico propiciador do na alínea c) do nº 6 do artigo 6º do Decreto-Legislativo nº 13/97, de desenvolvimento do ensino, investigação e extensão, em 1 de Julho, com efeito a partir de 1 de Junho de 2012. cumprimento do quadro legal, configurado pelo Decreto- A despesa tem cabimento na rubrica 02.01.01.01.01- pessoal do Lei n° 17/2007, de 7 de Maio, que cria o Estatuto do quadro especial, do orçamento do Gabinete do Secretario de Estado dos Ensino Superior, Particular e Cooperativo. Recursos Marinhos. – (Isento de visto do Tribunal de Contas). Autorizo o termo do período de instalação da Universidade de San- tiago (US), nos termos do n° 3 e das alíneas a) e b) do n° 4 do artigo Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério 22.°, do referido Estatuto. das Infraestruturas e Economia Marítima, na Praia, aos 20 de Junho de 2012. – A Directora-Geral, Édna Sequeira Bejarano. Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação, aos 17 de Julho de 2012. – O Ministro, António Leão Correia e Silva –––––o§o––––– ––––– MINISTÉRIO DO AMBIENTE, HABITAÇÃO Direcção-Geral do Ensino Superior e Ciência E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO EDITAL ––––– A Direção-Geral de Ensino Superior torna público, ao abrigo do n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/97, o Regulamento do Concurso Direcção-Geral de Planeamento, de Bolsas para Formação no Exterior para o Ano Letivo 2012-2013, homologado por Sua Excelência o Ministro do Ensino Superior, Ciência Orçamento e Gestão e Inovação aos 17 de Julho de 2012. Extracto do despacho nº 997/2012: – De S. Exª a ex- Ministra Regulamento do Concurso de Bolsas para Formação no Exterior, do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território: Ano Letivo 2012/2013. 1 568000 002089 De 21 de Outubro de 2011: Artigo 1º (Âmbito) Salomão Sanches Furtado, técnico superior, referência 14, escalão C, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Descentralização O presente regulamento respeita às bolsas para formação no exterior: e Administração Local, Ministério do Ambiente, Habitação e graduação/Licenciatura (formação de raiz e continuação de estudos) e Ordenamento do Território, que se encontrava de licença sem pós-graduação (Mestrado e Doutoramento). vencimento até 3 anos, conforme o despacho de 3 de Janeiro Artigo 2º de 2011, publicado na II Série do Boletim Oficial n° 8, de 23 de Fevereiro de 2011, autorizado o regresso ao serviço, nos termos (Objeto) das disposições conjugadas do n°4, artigo 46° e n°3, artigo 48° do 1. As bolsas abrangidas pelo presente concurso são: Decreto-Lei n°3/2010, de 8 de Março. a) As bolsas concedidas pela Cooperação Internacional; O encargo correspondente serão suportados pela dotação orçamen- tal inscrita na rubrica 03.01.04.05 – Reingresso – Direcção-Geral da b) As bolsas concedidas pelo Governo de Cabo Verde; Descentralização e Administração Local, Ministério do Ambiente, 2. Não serão atribuídas bolsas para formação no exterior em cursos Habitação e Ordenamento do Território. – (Visado pelo Tribunal de ministrados pelas Instituições de Ensino Superior públicas e privadas Contas em 26 de Junho de 2012). existentes no país; Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério 3. Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se como curso do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, na Praia, aos 23 congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o plano de estudo semelhante e Julho de 2012. – O Director-Geral, Nilton Rocha Dias. ministre uma formação superior equivalente; –––––o§o––––– 4. Por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior e Ciência é fixada a lista dos cursos congéneres das instituições. MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, Artigo 3.º CIÊNCIA E INOVAÇÃO (Validade e Prazos) 1. Este concurso é válido apenas para o ano letivo 2012/2013. ––––– 2. O prazo para a apresentação das candidaturas bem como os em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento serão Gabinete do Ministro fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior e Ciência. Despacho nº 1/GMESCI/2012: 3. O desconhecimento dos avisos não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações como candidato. De 17 de Julho Artigo 4.º Termo do Período de Instalação da Universidade de Santiago: (Condições gerais de candidatura) Considerando que: 1. Podem participar-se do concurso para bolsas de estudo os indiví- duos que reúnam as seguintes condições: a) A Universidade de Santiago (US), autorizada a instalar-se, 1.1. Concurso de Bolsa para graduação (Licenciatura Raiz) em Julho de 2008, vem materializando, a um ritmo satisfatório, o seu Plano Estratégico de Desenvolvimento a) Ter nacionalidade cabo-verdiana; https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 876 II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 b) Ser habilitado com o 12º ano ou equivalente, com a classificação b) Certidão de conclusão do 12º Ano ou equivalente com a final mínima não arredondada até às centésimas de classificação final não arredondada até às centésimas de 14,00 valores; 14 valores; c) Ter sido colocado numa instituição de ensino superior; c) Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar, mediante apresentação das seguintes d) Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual ou declarações a favor do pai e da mãe, ou da pessoa que inferior a 150.000$00; demonstre exercer o poder paternal: e) Não ter sido beneficiário de bolsa do Governo de Cabo Verde c1- Documento comprovativo do exercício do poder paternal/ para formação pós-secundária nos últimos 5 anos, excepto encarregado de educação; os candidatos que concluem o 12º neste ano lectivo; c2- Declaração de ordenado/vencimento bruto mensal, f) Ter tido bom comportamento académico, moral e cívico no emitida pela entidade patronal; Ensino Secundário. c3- Declaração de Rendimentos prediais emitida pela 2. Caso o candidato tenha desistido da bolsa por razões de força Câmara Municipal; maior suficientemente justificadas, o prazo referido na alínea e) do n.º 1.1 é de 3 anos. c4- Declaração de Rendimentos Comerciais e Industriais emitida pela Repartição de Finanças; 1.2 Concurso de Bolsa Continuação de estudos (Licenciatura) c5- No caso de inexistência de vínculo laboral ou de a) Ter nacionalidade cabo-verdiana; rendimento de trabalho referido no ponto c2, o candidato b) Estar matriculado num curso de Licenciatura; deve apresentar uma declaração de subsistência do pai e da mãe ou da pessoa que demonstre exercer o poder c) Ter obtido aprovação em todas as disciplinas do plano de paternal ou tutelar, emitido pela Câmara Municipal. estudos do(s) ano(s) anterior(es) relativamente àquele em que se encontra matriculado; d) Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e Escolar (FICASE) comprovando que irmão(s)/irmã(s) em d) Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual ou formação universitária não é(são) bolseiro(s)(as), caso inferior a 150.000$00; exista(m); e) Não beneficiar já de bolsa concedida por outra entidade. e) Declaração emitida pela direção da escola secundária onde o candidato concluiu os estudos secundários, atestando 1.3. Concurso de Bolsa para Pós-graduação (Mestrado e Doutoramento): o bom comportamento moral e cívico, caso não venha a) Ter nacionalidade Cabo-verdiana; explícito no certificado. b) Ser habilitado com curso superior (Licenciatura ou Mestrado), f) Outros que venham a ser exigidos pelo júri durante o processo com classificação final mínima de bom; de selecção dos candidatos. c) Estar matriculado numa instituição de Ensino Superior; 1.2. Os candidatos em situações especiais deverão apresentar os seguintes documentos: 1 568000 002089 d) Não ter sido beneficiado com bolsa para frequência de qualquer programa de formação nos últimos 3 anos; a) Portadores de deficiência: Todos os documentos mencionados no n.º 1.1 do art.º 8.º, mais o documento médico comprovativo e) Não beneficiar já de bolsa concedida por outra entidade; dessa condição; f) Não possuir habilitação de qualquer outro curso dentro do b) Órfãos: Todos os documentos mencionados no n.º 1.1 do art.º grau de ensino para cuja frequência requer a bolsa; 8.º, mais o Certidão (s) de óbito do (s) progenitor (es) para g) Não ter sido beneficiado com bolsas nos últimos 3 anos; os candidatos com a idade igual ou inferior a 25 anos; c) Bolsas de caráter desportivo, cultural e de participação cívica: h) Ter o rendimento mensal bruto do agregado familiar igual ou Todos os documentos mencionados no n.º 1.1 do art.º 8.º, inferior a 150.000$00. mais exposição resumida das actividades desenvolvidas, Artigo 5.º acompanhada de documentos suficientemente compro- vativos emitidos por entidades competentes. (Apresentação de candidatura) 2. Bolsa Continuação de estudos: Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura: a) Certificado atualizado da inscrição/matrícula no estabele- a) O estudante; cimento/curso que frequenta; b) Seu procurador bastante. b) Declaração da Instituição do Ensino Superior que frequenta, Artigo 6.º atestando ter obtido aproveitamento em todas as disciplinas do plano de estudos do(s) ano(s) anterior(es) (Modo de realização da candidatura) relativamente àquele em que se encontra matriculado, acompanhada do Histórico Escolar e do plano do curso 1. A candidatura consiste na apresentação pelo candidato do Boletim que frequenta; de Candidatura, a ser adquirido pelos interessados no Serviço de Acesso ao Ensino Superior ou nas Delegações do Ministério da Educação e c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Passaporte; Desporto, acompanhado de todos os documentos exigidos. d) Documentos comprovativos do rendimento do agregado 2. A inscrição no concurso não confere ao requerente o direito a bolsa; familiar, mediante as seguintes declarações a favor do pai e da mãe, independentemente do seu estado civil, no Artigo 7.º caso do poder paternal seja exercido por ambos. Quando (Local de apresentação da candidatura) não é o caso, os documentos deverão ser emitidos em nome da pessoa que demonstre exercer o poder paternal As candidaturas são apresentadas: ou encarregado de educação e deve juntar: a) Na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Praia; d1- Documento comprovativo do exercício do poder paternal/ b) Nas Delegações do Ministério da Educação e Desporto que se encarregado de educação, referido em d), quando não encarregarão de as encaminhar à DGES. exercido pelos pais; Artigo 8.º d2- Declaração de ordenado/vencimento bruto mensal, emitida por entidade patronal; (Documentação necessária) d3- Declaração de Rendimentos Prediais emitida pela 1. Cursos de graduação Câmara Municipal; 1.1. Boletim de candidatura devidamente preenchido, acompanhado d4- Declaração de Rendimentos Comerciais e Industriais dos seguintes documentos: emitida pela Repartição de Finanças; a) Fotocópia do bilhete de identidade ou passaporte (este último d5- No caso de inexistência de vínculo laboral ou de só admitido a candidatos à bolsa continuação de estudos); rendimento de trabalho referido no ponto d2, declaração https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3
  • 9. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 31-07-2012 11:00:31. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. II SÉRIE — NO 48 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE JULHO DE 2012 877 de subsistência do pai e da mãe ou da pessoa que 1.1. Cursos de graduação: demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, emitido pela Câmara Municipal. a) Rendimento familiar mensal – (peso 35); e) Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e b) Nota Candidatura (peso 30); Escolar (FICASE) comprovando que irmão (s)/irmã (s) c) Prioridade do curso para o desenvolvimento do País (peso 20); em formação universitária não é(são) bolseiro(s)(as), caso exista(m); d) Equilíbrio regional – (peso 10); f) Outros que venham a ser exigidos pelo júri durante o processo e) Número de filhos no ensino superior por conta própria – (peso 5); de seleção dos candidatos. 1.2. Cursos de pós-graduação: 3. Bolsa Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento): a) Nota de candidatura (peso 40); a) Declaração da instituição e/ou serviço de que o requerente depende atestando sua condição de docente, investigador b) Rendimento familiar (peso 25); ou técnico vinculado a projectos institucionais de c) Experiência Profissional (peso 35). desenvolvimento sócio-económico e a pertinência da formação para a instituição; 2. As candidaturas dos órfãos serão analisados caso a caso pelo Júri. b) Documentos comprovativos de experiência profissional; 3. A ponderação dos critérios será calculada nos termos dos Anexos c) Declaração de matrícula no respectivo curso emitido pelos constantes deste Regulamento. Serviços Académicos da Instituição para que concorre. Artigo 12.º Só serão admitidas candidaturas a cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas; (Seleção de candidatos) d) Certidão de conclusão do curso de Licenciatura ou Mestrado; 1. A seleção dos candidatos aos cursos de graduação é realizada por ordem decrescente de classificação obtida através da seguinte fórmula: e) Fotocópia do bilhete de identidade; (0,35 x RF) + (0,30 x NC) + (0,20 x PC) + (0,10 x ER) + (0,05 x f) Documentos comprovativos do rendimento do agregado FESup), sendo: familiar do candidato, mediante as seguintes declarações: RF = Rendimento Familiar - Declaração de ordenado/vencimento bruto mensal, emitida por entidade patronal; PC = Prioridade de Curso - Declaração de Rendimentos prediais emitida pela Câmara NC = Nota de Candidatura Municipal; ER = Equilíbrio Regional - Declaração de Rendimentos Comerciais e Industriais emitida pela Repartição de Finanças; F.E.Sup = Número de filhos no Ensino Superior por conta própria 1 568000 002089 g) Outros que venham a ser exigidos pelas entidades que 2. A seriação e seleção dos candidatos a bolsas de caráter desportivo, concedem as bolsas ou pelo júri durante o processo de cultural e de participação cívica são feitas pela ordem decrescente da selecção dos candidatos. classificação atribuída pelo júri, numa escala de 0-5 valores, em função dos seguintes critérios: h) Candidatos das Instituições: Todos os documentos solicitados para cada nível de ensino, mais o documento da tutela, a) Relevância da atividade; validando a candidatura; i) As bolsas para frequência de Doutoramento destinam-se prioritariamente a docentes b) Repercussão a nível nacional; do ensino superior. c) Nível de distinção obtido. Artigo 9.º Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente os critérios de clas- (Recibo) sificação final no ensino secundário, rendimento familiar, prioridade do curso para o desenvolvimento do país, número de filhos no ensino No ato de candidatura, é entregue ao candidato ou seu procurador superior por conta própria, proveniência municipal. bastante um recibo devidamente assinado e carimbado. 3. A selecção dos candidatos aos cursos de pós-graduação é realizada Artigo 10.º por ordem decrescente de classificação obtida através da seguinte fórmula: (Quotas de bolsas) (0,40x NC) + (0,35 x EP) + (0,25 x RF), sendo: 1. Com relação aos cursos de graduação, são fixadas as seguintes NC = Nota de Candidatura quotas de bolsas: EP = Experiência Profissional a) Bolsas Sociais: Para estudantes portadores de deficiência física – (5%) RF = Rendimento Familiar b) Bolsas de caráter desportivo, cultural e de participação 4. O processo de seleção é da competência de um Júri designado pelo cívica: bolsas destinadas a candidatos que se tenham Ministro do Ensino Superior, Ciência e Inovação a cujo Presidente com- distinguido em actividade artística, cultural, desportiva pete submeter à homologação ministerial o resultado final do concurso. ou de participação cívica em associações juvenis ou estudantis não partidárias, suficientemente comprovada 5. Em caso de dúvida sobre as informações prestadas, o Júri poderá – 4 bolsas; proceder a um inquérito social, visando o esclarecimento de factos ou dados de caráter específico relevante. c) Bolsas Institucionais: técnicos vinculados a projectos institucionais de desenvolvimento socio-económico. – (5%); Artigo 13.º d) Bolsas Continuação de estudos: bolsa destinada a estudantes que (Sequência de atribuição de bolsas) já se encontram a frequentar cursos de graduação. – (10%); 1. As bolsas aos cursos de graduação serão atribuídas aos candidatos 2. O resultado do cálculo dos valores a que se refere o número um: melhor classificados da lista seriada, na seguinte sequência: a) É arredondado para o inteiro superior, se tiver parte decimal a) Candidatos portadores de deficiência física; maior ou igual a 5; b) Bolsas de carácter desportivo, cultural e de participação cívica; b) Assume o valor 1, se for inferior a 0,5. c) Candidatos provenientes dos municípios considerados no Artigo 11.º âmbito de equilíbrio regional, melhor classificados na lista seriada; (Seriação dos candidatos) d) Candidatos das instituições; 1. Para efeitos de atribuição das bolsas, os candidatos serão seriados, atendendo aos seguintes critérios: e) Restantes candidatos. https://kiosk.incv.cv 26C63BBC-5ABD-48C3-BB1A-ACC9D0DE88A3