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NOTA PÚBLICA
O Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e a
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC vêm a público, conjuntamente por meio da presente nota, prestar alguns
esclarecimentos que consideram pertinentes e necessários sobre a proposta do Poder Executivo de modificar os atuais critérios
das repartições de receitas (duodécimos) em Santa Catarina.
Todos os órgãos estatais autônomos e municípios, por seus gestores, têm plena consciência da boa vontade do atual governo
em querer encontrar meios para superar os quadros históricos de endividamento e de desobediência ao limite de alerta da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que, por certo, constituem relevante fator para a falta de recursos para a saúde, educação,
segurança e outras ações públicas.
A questão é que, ao contrário do que se pode pensar, a tomada de fatia das receitas de outros poderes e entes, por um lado,
nem de longe será capaz de equacionar o crônico descontrole das contas do Executivo e, por outro, caso implementada
certamente trará sensíveis e catastróficos impactos em outras atividades essenciais prestadas à população catarinense, que em
última análise será a maior prejudicada.
De acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 apresentado ao parlamento, o governo do Estado
almeja reduzir em cerca de 10% os repasses que hoje são destinados a todos os demais entes com autonomia financeira. Com
isso, em caso de aprovação, a proporção de tudo o que é destinado para Poder Judiciário, ALESC, Ministério Público, TCE e
UDESC será reduzida de 21,88 para 19,69% da receita líquida disponível do Estado. No mesmo projeto, também se pretende a
modificação do conceito de Receita Líquida Disponível – RLD, que é a base do repasse aos poderes, órgãos e municípios
catarinenses, permitindo sua redução por meio de decreto do Poder Executivo, em prejuízo à segurança jurídica e estabilidade
orçamentária dos entes. Além disso, por meio da desvinculação de receitas tributárias sem registro na fonte do repasse, os
poderes, órgãos e municípios catarinenses poderão sofrer perda adicional de até 30% em seus orçamentos. Não fosse o
bastante, projeto distinto do Executivo busca criar, ainda, um fundo que, sob a bandeira de concessão de incentivos fiscais de
ICMS, igualmente tende a prejudicar as finanças não somente dos demais poderes e entes como, também, de todos os
municípios catarinenses ao excluir receitas das repartições constitucionais.
Se para o Executivo esse volume de recursos nem sequer o colocará abaixo do limite de alerta da LRF, para os demais, cujas
receitas são significativamente menores, as perdas os deixarão com os respectivos orçamentos colapsados, conquanto TJSC,
MPSC, TCE e UDESC sempre tenham sido cuidadosos e meticulosos no controle de gastos – além de, com certa frequência,
inclusive promoverem ações em prol de atividades estatais típicas do Poder Executivo. O mesmo ocorrerá com grande parte
dos municípios catarinenses, os quais têm nos repasses a principal e indispensável fonte de recursos para a prestação de
serviços básicos à população.
A maior função do Estado é melhorar a qualidade de vida das pessoas: mais saúde, mais educação, mais segurança, um
ambiente mais saudável e equilibrado. A divisão de poderes e o pacto federativo pressupõem a distribuição das funções
estatais sem perder de vista esses objetivos comuns.
Nenhum poder ou órgão do Estado detém o monopólio da prestação de serviços públicos ao cidadão catarinense; pelo
contrário, é da essência da democracia a pluralidade de atores que executam atividades específicas e exercem controle sobre
outros órgãos públicos. O resultado do Estado de Santa Catarina, medido por meio de seus indicadores sociais e econômicos,
é comum, compartilhado entre todos os integrantes do aparato estatal. Essa é a razão de ser do duodécimo: a divisão dos
recursos do Estado para que todos os entes que partilham a responsabilidade consigam produzir os resultados necessários em
benefício da população catarinense.
Acredita-se que o bom senso haverá de prevalecer nas discussões que se seguirão na Assembleia Legislativa nesses próximos
dias, com a esperança de que assuntos relevantes como o ora tratado sejam precedidos de aprofundados estudos e amplo
diálogo entre as instituições e a opinião pública de modo transparente e responsável, reconhecendo-se a importância de cada um
dos envolvidos na construção de um Estado de referência, que se consolida cada vez mais como um exemplo para o nosso País.
Rodrigo Collaço
Presidente do Tribunal de Justiça
Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
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Nota conjunta sobre a ldo 2020

  • 1. NOTA PÚBLICA O Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC vêm a público, conjuntamente por meio da presente nota, prestar alguns esclarecimentos que consideram pertinentes e necessários sobre a proposta do Poder Executivo de modificar os atuais critérios das repartições de receitas (duodécimos) em Santa Catarina. Todos os órgãos estatais autônomos e municípios, por seus gestores, têm plena consciência da boa vontade do atual governo em querer encontrar meios para superar os quadros históricos de endividamento e de desobediência ao limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, por certo, constituem relevante fator para a falta de recursos para a saúde, educação, segurança e outras ações públicas. A questão é que, ao contrário do que se pode pensar, a tomada de fatia das receitas de outros poderes e entes, por um lado, nem de longe será capaz de equacionar o crônico descontrole das contas do Executivo e, por outro, caso implementada certamente trará sensíveis e catastróficos impactos em outras atividades essenciais prestadas à população catarinense, que em última análise será a maior prejudicada. De acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 apresentado ao parlamento, o governo do Estado almeja reduzir em cerca de 10% os repasses que hoje são destinados a todos os demais entes com autonomia financeira. Com isso, em caso de aprovação, a proporção de tudo o que é destinado para Poder Judiciário, ALESC, Ministério Público, TCE e UDESC será reduzida de 21,88 para 19,69% da receita líquida disponível do Estado. No mesmo projeto, também se pretende a modificação do conceito de Receita Líquida Disponível – RLD, que é a base do repasse aos poderes, órgãos e municípios catarinenses, permitindo sua redução por meio de decreto do Poder Executivo, em prejuízo à segurança jurídica e estabilidade orçamentária dos entes. Além disso, por meio da desvinculação de receitas tributárias sem registro na fonte do repasse, os poderes, órgãos e municípios catarinenses poderão sofrer perda adicional de até 30% em seus orçamentos. Não fosse o bastante, projeto distinto do Executivo busca criar, ainda, um fundo que, sob a bandeira de concessão de incentivos fiscais de ICMS, igualmente tende a prejudicar as finanças não somente dos demais poderes e entes como, também, de todos os municípios catarinenses ao excluir receitas das repartições constitucionais. Se para o Executivo esse volume de recursos nem sequer o colocará abaixo do limite de alerta da LRF, para os demais, cujas receitas são significativamente menores, as perdas os deixarão com os respectivos orçamentos colapsados, conquanto TJSC, MPSC, TCE e UDESC sempre tenham sido cuidadosos e meticulosos no controle de gastos – além de, com certa frequência, inclusive promoverem ações em prol de atividades estatais típicas do Poder Executivo. O mesmo ocorrerá com grande parte dos municípios catarinenses, os quais têm nos repasses a principal e indispensável fonte de recursos para a prestação de serviços básicos à população. A maior função do Estado é melhorar a qualidade de vida das pessoas: mais saúde, mais educação, mais segurança, um ambiente mais saudável e equilibrado. A divisão de poderes e o pacto federativo pressupõem a distribuição das funções estatais sem perder de vista esses objetivos comuns. Nenhum poder ou órgão do Estado detém o monopólio da prestação de serviços públicos ao cidadão catarinense; pelo contrário, é da essência da democracia a pluralidade de atores que executam atividades específicas e exercem controle sobre outros órgãos públicos. O resultado do Estado de Santa Catarina, medido por meio de seus indicadores sociais e econômicos, é comum, compartilhado entre todos os integrantes do aparato estatal. Essa é a razão de ser do duodécimo: a divisão dos recursos do Estado para que todos os entes que partilham a responsabilidade consigam produzir os resultados necessários em benefício da população catarinense. Acredita-se que o bom senso haverá de prevalecer nas discussões que se seguirão na Assembleia Legislativa nesses próximos dias, com a esperança de que assuntos relevantes como o ora tratado sejam precedidos de aprofundados estudos e amplo diálogo entre as instituições e a opinião pública de modo transparente e responsável, reconhecendo-se a importância de cada um dos envolvidos na construção de um Estado de referência, que se consolida cada vez mais como um exemplo para o nosso País. Rodrigo Collaço Presidente do Tribunal de Justiça Fernando da Silva Comin Procurador-Geral de Justiça Adircélio de Moraes Ferreira Júnior Presidente do Tribunal de Contas Joares Carlos Ponticelli Presidente da FECAM Marcus Tomasi Reitor da UDESC