Ata nº3 reunião da Mesa Diretora Provisório Para Formação do Comitê das Bacia...
Regularização fundiária de áreas urbanas
1. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
P '~raRui Barbosa, 01 - Centro -6358100
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Cx. Posta1121 - 85301-070
Fax: (42) 3635-1231
r-- __ CNPJ: 76.205.970/ooOi.Q!; Fone: (42) 3 -
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem 049/2012
À
cÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
Palácio Território do Iguaçu
Laranjeiras do Sul - PR
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
o presente
projeto de lei tem o objetivo de promover a .regulari~ação _de si~ação
difícil em que se encontram os moradores da Vila São Miguel, Vil~ Sao :hcente,
Corredor da Bom Pastor, Assentamento CAIe e Loteamento Santo ~tom~ de :adu~.
Como é de conhecimento de todos, a área onde hoje se locah~a a Vila Sao ~Iguel
era o antigo Lixão do município, a céu aberto, sem nenhum tipo de proteçao ou
tratamento. .. . ... d ela do
No decorrer do tempo, todas as administrações municipais, lTIICmno p
Prefeito Lauro Lourenço Ruths, fizeram diversas benfeitorias na área, sendo ,9ue n~sta
citada administração começou a tentativa de urbanização do local, com a remoçao ~o 11~0
ali depositado. Nesta mesma administração iniciou-se o processo ~e reg~lanzaçao
fundiária do local o que culminou na administração seguinte, a .do P:e~eIto Jose Augusto
Beck Lima com a conclusão da col ocação de água trata c energia elétrica. Nas seguintes,
houve o adensamento populacional com a ocupação de todos os lotes ali existentes, num
total de 323 lotes.
Com o crescimento do local e com a infraestrutura próxima que ali se instalou
Centro Comunitário, Creches, Centro Cateqnético, Igrejas, Mercados, DETRAN, CAIe,
etc. o local prosperou e Vila deixou de ser um local considerado como de baixfssima
renda.
Com a melhoria da condição de vida de alguns moradores ali existentes veio a
natural cobrança ou a exigência da titularização dos lotes cedidos pelo município. Para
que isto fosse possível, conforme estipula a Lei, há a necessidade da obtenção das
Licenças Ambientais. A luta para que isto fosse possível somente no ano de 2.008
chegou ao fim, conseguindo o município a tão falada licença ambiental, possibilitando a
escrituração total da área de 121.000,00 m2 para o município.
Recentemente tivemos mais um avanço na urbanização daquela que era
considerado uma favela, com a pavimentação e drenagem de quase todas as suas ruas e
com a iluminação pública da Avenida Salto Santiago, no sistema de superpostes.
Também a questão da higiene e do esgoto sanitário que era lançado a céu abert0ç
m~lhorada com a construção de Módulos Sanitários estando previstos ainda mais alg ns, /
CUJO recurso se encontra depositado nos cofres do município. ,
Com as facilidades oferecidas pelo Governo Federal através da Caixa Econômica ~ .
Federal e do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros, muitos moradores têm
condições de obter recursos pra construção de casas melhores ou até de ampliações e
reformas. ~ ob1tenção.deste rec:rrs? via fina~ciamen:o tem como princi?al exigência a
comprovaçao da propriedade o imóvel, que ainda esta no nome da Prefeitura Municipa
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de Laranjeiras do Sul. Isto impede o crescimento e a melhoria das edificações ali
construídas.
Com a autorização legislativa que ora pedimos aos nobres vereadores, será
possível dentro de um critério justo, titular os moradores do citado lugar, possibilitando
aos mesmos a obtenção de recursos para a melhora de suas residências e
consequentemente de suas vidas.
Situação análoga acontece com a Vila São Vicente que apesar de localizar-se no
coração da cidade tem como padrão construtivo de residências de baixa e/ou péssimas
condições, fazendo que exista, quase que uma favela, bem no meio do quando urbano.
Isto acontece porque os moradores que ali residem não querem correr o risco de construir
no que não é sue, ou seja, não tem a comprovação da propriedade. Outros também não
conseguem realizar financiamentos pra melhorias porque não tem a escritura.
Salientamos que a administração municipal conseguir regularizar a situação da
propriedade com a escritura definitiva em nome da Prefeitura Municipal, bastante a
autorização legislativa para que se possam escriturar os moradores antigos deste local.
A situação do Loteamento Santo Antônio de Pádua é um pouco diferente, porém
com o mesmo tipo de povoamento, com o agravante que foi a própria administração
pública que colocou os moradores nos lotes onde os mesmos residem.
Na administração 200112004 procurou-se fazer uma reassentamento de pessoas
que moravam nas marginas da BR 158, próximo ao trevo com a BR 277. Houve
inclusive ação do Ministério Público exigindo que o município resolvesse e retirasse os
moradores que estavam em área de risco e em condições subumanas, às margens da
rodovia federal.
Com o auxílio de vereadores da Câmara Municipal e imbuídos da melhor das
intenções, a administração do município fez contacto com o proprietário de lotes
localizados a li perto, mais precisamente no Loteamento Santo Antonio de Pádua.
Combinou-se a venda dos imóveis e os moradores dos barracos foram transportados para
os lotes descritos no corpo projeto. O problema foi resolvido, digamos, parcialmente.
Não se sabe se por falta de recursos, tempo ou outra situação qualquer, os imóveis
utilizados pela Prefeitura pra resolver uma situação pública, não foram pagos ao
proprietário, (talvez porque o mesmo ocupasse cargo em comissão e não fosse possível
efetuar o pagamento sem autorização legislativa). O fato é que o tempo foi passando e o
proprietário venha pressionando tentando resolver uma situação na qual tem o total
direito de exigir o justo pagamento. Como se não bastasse o não recebimento dos lotes
vendidos, o município continuou lançando o Imposto Predial e Territorial Urbano em seu
nome, fazendo com que o mesmo tivesse uma dívida ativa muito grande. Ora, se os lotes
não eram mais dele, se ele havia cedido através de negócio não honrado por parte da
administração municipal, o mínimo que se poderia fazer, era suspender a cobrança dos
impostos. Fruto destes lançamentos, o município através de execução judicial, adjudicou
4 (quatro) lotes do proprietário a título de cobrança de imposto. Entendemos não ser justa
esta atitude e tomamos as providências para tentar resolver também esta pendência.
No uso das atribuições conferidos ao Poder Executivo Municipal, a administraçã
municipal decretou os lotes área de utilidade pública e de interesse social, possibilitan
a desapropriação dos lotes, mediante avaliação imobiliária e pagamento em dinheiro.
Como o valor é bastante alto, pois são 44 lotes, fizemos contato com o
proprietário e o mesmo aceitou um permuta por lotes do mesmo loteamento e que ainda
não estão invadidos. Como os lotes de propriedade municipal do loteamento já foram . //
também todos cedidos a moradores reconhecidos como em vulnerabilidade social, cr--
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mumcipio, através da Secretaria de Governo e da Secretaria de Obras e Urbanismo
entrou em negociações com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR e,
brilhantemente, conseguiu a doação para o município, sem custo algum de 71 (setenta e
um) lotes no mesmo Loteamento Santo Antonio de Pádua. Alguns já foram utilizados
para a construção do Espaço Educacional Infantil - Super Creche II, outros foram
inutilizados pela abertura da Avenida Santo Dumont até a BR 158, e outros são agora
oferecidos, com a Vossa vênia, em permuta com o proprietário.
A situação dos moradores do local conhecido como Corredor da Bom Pastor já
está praticamente resolvida. Os proprietários da área concordaram ceder os lotes aos
moradores identificados no corpo do projeto e as licenças ambientais já foram
conseguidas, Estamos aguardando apenas o registro do Loteamento no Cartório do
Registro de Imóveis pra que seja possível a escrituração definitiva aos ocupantes. O
pedido de autorização foi somente para o custeio das escrituras para aqueles que não
podem pagar. Desta forma, o Corredor da Bom Pastor já pode receber energia elétrica e
rede de água da Sanepar.
Talvez a tentativa de regularização no final do mandato possa trazer surpresa, mas
isto se justifica por vários motivos, dentre os quais destacamos que a- dificuldade na
obtenção das licenças ambientais (muitas demoraram mais de 3 anos), o período eleitoral
que caos fosse feito antes do mesmo, a ação poderia ser taxa de medida eleitoreira, o
acúmulo de serviço do Departamento de Engenharia e também a dificuldade que
tínhamos em achar imóveis de propriedade municipal par a permuta (no caso do
Loteamento Santo Antonio de Pádua) o que somente foi possível após a longa
negociação com o Governo do Estado. A doação da Cohapar é deste ano. Mas como
dizem, antes tarde do que nunca e temos agora a oportunidade, junto com os nobres
vereadores de regularizar a situação de mais de 400 (quatrocentas) famílias, praticamente
com custo próximo a zero. Temos absoluta convicção de que nossas atitudes do Poder
Executivo e do Poder Legislativo ficarão na história do município e, sobretudo, no
coração destes quase 2.000 pessoas que tanto esperaram.
Aos vereadores eleitos, deixamos a mensagem de que somos sabedores que serão
eles e a nova administração que terão a felicidade e competência de entregarem estas
escrituras, pois isto não será possível ser feito nesta administração e a eles desejamos
sucesso e o justo reconhecimento de capacidades, restando a nós, insignes saintes, a
satisfação do dever cumprido e alegria de poder vislumbrar, num futuro próximo, a
transformação das áreas ora regularizadas em novo espaço urbanizado, limpo e bonito.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Lezi iva, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos di os componentes dessa Câmara Municipal.
J
Gabinete do Prefeito icipal de LaJanjeir s do Sul, em 06 de dezembro de
2012.
JONATAS FELISBERT'Ü DA SILVA I
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 049/2012
06/12/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar ações para
atendimento ao programa de locação social e
regularização fundiária de moradores em situação de
risco no Loteamento Vila São Miguel, São Vicente,
Santo Antonio de Pádua, CAlC e Corredor da Bom
Pastor, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul e dá
outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 65 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBMETE A APRECIAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ações para
regularização fundiária de áreas localizadas nos Loteamentos, Vila São Miguel, Vila São
Vicente, Santo Antonio de Pádua, CAIC e Corredor da Bom Pastor no quadro urbano de
Laranjeiras do Sul, conforme procedimentos abaixo descritos;
Parágrafo Primeiro: Para as ações de regularização fundiária da área conhecida
como Vila São Miguel:
a) Promover levantamento socioeconômico através do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS, órgão da Secretaria de Assistência Social do
município de Laranjeiras do Sul, de todos os ocupantes da área com 80.388,00
2
mZ dentro de uma área maior de 121.000,00 m de propriedade da Prefeitura
Municipal de Laranjeiras do Sul, Quinhão 82, Subdivisão Quinhão 09, Bloco
04 Imóvel Fazenda Laranjeiras, matriculada sob n°. 26.992, Prot. 102.775, de
17 de setembro de 2008, Livro 2-F-K folhas 087 no Cartório do Registro de
Imóveis, conforme memoria1 descritivo de autoria do engenheiro agrônomo
Henrique Bienias, CREA PR-3.197/D PR conhecida como Vila São
mais precisamente dos moradores das Runs Irmã Inês Vailatti, São Lucas~~,-....~ Ij
Vicente, São Pedro, São João, Nossa Senhora Aparecida, São José, São Luiz,
.
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M~/"o,O 'o
o
Santa Helena, Santo Antonio, São Benedito Santa Isabel, Santa Luzia, Santa 000
Terezinha e Santa Rita, Nossa Senhora Aparecida, e Avenida Salto Santiago; ~
b) Promover o parcelamento urbano, na Vila São Miguel, em 16 QUADRAS e
323 LOTES com 43.393,00 m de área de lotes, 21.476,00 me de área de ruas,
5.249,00 me de área de canteiro e 10.000,00 m de área para instalação de
equipamentos públicos, tudo conforme projeto de autoria do engenheiro civil
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Leoni Luiz Meletti, CREA PR-99901D de março de 1993, elaborado com
finalidades sociais, obedecendo ao prescrito na Lei Federal e na Lei Municipal,
registrando este parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná;
c) Fazer a doação com a finalidade de regularização fundiária dos ocupantes ali
instalados há mais de, no mínimo, 2 (dois) anos, com apresentação de
comprovação da residência no local, sendo, no máximo, 01 (um) lote por
munícipe maior de idade e eleitor do município de Laranjeiras do Sul.
d) Proceder a escrituração e o Registro da imóvel (terreno) correndo todas as
custas da escritura, registro, taxas, impostos e outros emolumentos às expensas
do município, devendo, obrigatoriamente, constar na escritura de compra e
venda, a proibição da venda do imóvel antes do prazo mínimo de 05 (cinco)
anos.
e) Preferencialmente, quando da existência de filhos menores, a escritura deverá
ser feita em nome de todos eles, com usufruto para a mãe, ou no caso da
inexistência desta, para o pai ou responsável.
Parágrafo Segundo: Para as ações de regularização fundiária da área conhecida
como Vila São Vicente:
a) Promover levantamento socioeconôrnico através do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS, órgão da Secretaria de Assistência Social do
município de Laranjeiras do Sul, de todos os ocupantes da área com 3.300,00
m2 de propriedade da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul, matriculada
sob n'' 24.634. Prot. 94.404 de 04 de julho de 2.005, LIVRO2-2-EG, folhas 104
do Cartório do Registro de Imóveis e da área de 2.300,00m2, matrícula n°.
24.635. Prot. 94.404 de 04 de julho de 2.005, Livro 2-1-EF folhas 122 do
Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do Sul,
Estado do Paraná, sendo ambas as áreas localizadas em parte da Chácara n". 99
do Patrimônio Municipal desta cidade, com as confrontações de acordo com
planta oficial da Prefeitura Municipal e de autoria do engenheiro agrônomo
Henrique Bienias conhecida como Vila São Vicente, com confrontações com a
Rua Machado de Assis e Otaviano Amaral.
b) Promover o parcelamento urbano em lotes com finalidades SOCIalS,
obedecendo ao prescrito na Lei Federal e na Lei Municipal, respeitando-se a
área de preservação permanente, registrando este parcelamento no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná;
c) Fazer a doação com a finalidade de regularização fundiária dos ocupa~--·--
instalados há mais de, no mínimo, 2 (dois) anos, com apresentação de
comprovação da residência no local, sendo, no máximo, 01 (um) lote p0r~.
munícipe maior de idade e eleitor do município de Laranjeiras do Sul;· -,
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d) Proceder a escrituração e o Registro da imóvel (terreno) correndo os custos da
escrituração, registros, taxas, impostos e outros emolumentos às expensas do
município, devendo, obrigatoriamente, constar na escritura de compra e
venda, a proibição da venda do imóvel antes do prazo mínimo de 05 (cinco)
anos.
e) Preferencialmente, quando da existência de filhos menores, a escritura deverá
ser feita em nome de todos eles, com usufruto para a mãe, ou no caso da
inexistência desta, para o pai ou responsáveL
Parágrafo Terceiro: Para as ações de regularização fundiária da área conhecida
como Corredor da Bom Pastor:
a) Proceder ao pagamento das custas de escrituração e do Registro da escritura do
imóvel (terreno) no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipoteca da
Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, para os senhores ALBANO
DOS SANTOS, BELMIRO LAURINDO MARTINS, MARIA EUGÊNIA
ALBUQUERQUE, JAIRA LINHARES, MARLEI CHAPIESKI,' JOSÉ
ANTONIO BELEI MARTINS, TEREZINHA DE LIMA, KEILA ODAKI,
MARIA DE JESUS JORDÃO, ADEMAR DE SOUZA, MIGUEL SOARES
DE CAMARGO, PAULINO DA SILVA (ou CLAUDETE APARECIDA
GETESKI DA SILVA), ADÃO MARTINS, VERGILIO CORREIA DOS
SANTOS, LAURINDO BORGES DE OLIVEIRA, VILMAR PELIZZARI,
MA THIAS GREGÓRIO MACHADO, RITA FRANCISCA DOS SANTOS,
LENO DE LIMA, ADELZIRA RIBEIRO LARA E JOSÉW ACIR LARA, ou
a seus sucessores legais ou ainda a seus prepostos que comprovem
documentalmente a posse do imóvel, desde que os mesmos sejam declarados
pessoas em vulnerabilidade social, sem condições de arcar com estas despesas.
b) A escrituração dos imóveis constantes do Loteamento Bom Pastor foi
previamente acertada com os proprietários do referido Loteamento, senhores
Vinicius Munaretto e Edinei Lermen, no ato da aprovação do mesmo e será
procedia tão logo haja o legal Registro do Loteamento no Cartório do Registro
Geral de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do
Paraná.
c) Os posseiros acima relacionados residiam no imóvel com área de 22.971,21 mZ
matriculada sob n° 17.409, Livro 2-1-B-T, na data do parcelamento do imóvel,
e ocupam uma área levantada e conferida de 7.486,51 mZ, conforme
informações da Secretaria de Obras e Urbanismo sob responsabilidade técnica
do engenheiro agrônomo, chefe do Departamento de Terras e Cartografia- .
Henrique Bienias - CREA n" PR 3.1 97/D. ".
Parágrafo Quarto: Para as ações de regularização fundiária da área COnhec~'~a )J, /
como Loteamento Santo Antônio de Pádua: r~
a) Proceder à permuta dos lotes a seguir descritos, declarados de Utilidad.e~ )
Pública através do DECRETO LEI MUNICIPAL N° 69/2012, de propried~
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de Almir Machado de Oliveira e sua mulher, CPF n° 670.160.908-25 que se
destinam exclusivamente para os fins de locação social e reassentamento de
moradores em situação de risco e vulnerabilidade social conforme
levantamento socioeconômico das famílias, executado pelo Centro de
Referência da Assistência Social, órgão da Secretaria Municipal de Assistência
Social obedecendo-se a legislação pertinente e o que dispõe a Lei Municipal n"
041/2007 de 25/07/2007.
aI) Lotes 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 10 (dez)
do Lotearnento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do
Sul, Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180
do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot.
70.482 de 31 de outubro de 1.994;
a2) Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) 05 (cinco), 06 (seis), 07
(sete), 08 (oito), 09 (nove), lote 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14
(quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e Lote 20
(vinte) da Quadra 11 (onze) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, no
quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n" 19.871,
Livro 2-1-C- I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;
a3) Lotes 02 (dois), 03 (três) 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08
(oito), 09 (nove) e lote 10 (dez) da Quadra 16 (dezesseis) do Lotearnento
Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do
Paraná, matrícula n" 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de
outubro de 1.994, com área total de 16.560,00m2 (dezesseis mil, quinhentos e
sessenta metros quadrados), com as seguintes características:
Os imóveis a serem permutados estão localizados no Loteamento Santo Antonio de
Pádua, no Bairro Água Verde, sendo 44 (quarenta e quatro) lotes urbanos devidamente
legalizados, inscritos no cadastro do município com cobrança regular do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU, devidaniente registrados sob matrícula imobiliária n? 19.871
do Livro 2-2-C-I do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do
SuIIPR, tendo os lotes de esquina as dimensões de 15,00m X 30,00m e área de 450,00
m2 e os lotes de meio de quadra 12,00m X 30,00m e área de 360,00 m2, com as
seguintes descrições: ~----
Ai)'- QUADRA 10 (DEZ) -16 (DEZESSEIS) LOTES:
1).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
2).- Lote 06 (seis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
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3).- Lote 07 (sete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
4).- Lote 08 (oito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
5).- Lote 09 (nove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
6).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
7).- Lote 11 (onze): Lote de esquina de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
8).- Lote 12 (doze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
9).- Lote 13 (treze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
10).- Lote 14 (quatorze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;.:,
11).- Lote 15 (quinze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m:x 3Ó,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
12).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
13).- Lote 17 (dezessete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
14).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
15).- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
16).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
Ad.- QUADRA 11 (ONZE) -19 (DEZENOVE) LOTES:
1).- Lote 01 (um): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
2).- Lote 02 (dois): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
3).- Lote 03 (três): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m e perfazendo
área total de 360,00 m2;
4).- Lote 04 (quatro): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
5).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
6).- Lote 06 (seis): Lote de meio de quadra medindo l2'00m x 30'00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
7).- Lote 07 (sete): Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2
8).- Lote 08 (oito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
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9).- Lote 09 (nove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
10).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
11).- Lote 11 (onze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
12).- Lote 12 (doze: Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
13).- Lote 13 (treze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
14).- Lote 14 (quatorze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
15).- Lote 15 (quinze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
16).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
17).- Lote 17 (dezessete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
18).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
19).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
N.-QUADRA 16 (DEZESSEIS) - 9 (NOVE) LOTES:
1).- Lote 02 (dois): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
2).- Lote 03 (três): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e perfazendo
área total de 360,00 m2;
3).- Lote 04 (quatro): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
4).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
5).- Lote 06 (seis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
6).- Lote 07 (sete): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2
7).- Lote 08 (oito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
8).- Lote 09 (nove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
9).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
)
Os lotes de esquina, num total de 08 (oito) lotes, todos com a área de 450,00m2
metros quadrados perfazem a área de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros
quadrados) e os lotes e meio de quadra, num total de 36
(trinta e seis) lotes, todos com a área de 360,00m2 perfazem a área de 12.960,00 m2
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(doze mil, novecentos e sessenta metros quadrados), totalizando a área dos lotes a serem
permutados a quantia de 16.560,00 m2 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta metros
quadrados) sendo que as medidas e as confrontações estão devidamente descritas na
matrícula imobiliária n° 19.871 do CRI local, anexa a este projeto, pelos seguintes lotes:
Á() Parte do lote 01 (um), parte do lote 02 (dois) parte do lote 03 (três, parte do lote
04 (quatro), parte do lote 05 (cinco), parte do lote 06 (seis), parte do lote 07 (sete),
parte do lote 08 (oito), lote 9 (nove), lote 10 (dez), lote 11 (onze), lote 12 (doze) da
QUADRA 29 (VINTE E NOVE) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, no
quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro
2-1-C- I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;
As) Parte do lote 01 (um), parte do lote 02 (dois) parte do lote 03 (três), e parte do
lote 04 (quatro)da QUADRA 28 (VINTE E DITO) do Loteamento Santo Antonio
de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n"
19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;
A6) Lotes 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16
(dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da QUADRA
26 (VINTE E SEIS) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de
Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n" 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas
166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul,
Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;
A7) Lotes 01 (um), 02 (dois), da QUADRA 24 (VINTE E QUATRO) do
Loteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul,
Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de
31 de outubro de 1.994;
As) Lotes 05 (cinco), 06 (seis), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 16 (dezesseis), 18
(dezoito), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 25 (vinte e cinco) do
Loteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul,
Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de
31 de outubro de 1.994;
A9) Lotes 10 (dez), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 22 (vinte e dois) do
Loteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul.,.,__
Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Prot. 7.
31 de outubro de 1.994;
O do
2 de
'---"
M(
AIO) Lote 12 da Quadra 32 do Lotearnento Santo Antonio de Pádua, no quadro
urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n? 19.871, Livro 2-1-Y
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às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras
do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;
A área de cada lote e o total nas respectivas quadras é assim descrita:
A4).- QUADRA 29 (VINTE E NOVE) -12 (DOZE) LOTES:
1).- Área remanescente do Lote 01 (um) denominado Parte do Lote 01 (um): Lote
de esquina medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de 180,00 m2,
necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigi da por Lei;
2).- Área remanescente do Lote 02 (doís) denominado Parte do Lote 02 (dois): Lote
de meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de 180,00
m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigi da por Lei;
3).- Área remanescente do Lote 03 (três) denominado Parte do Lote 03 (três): Lote
de meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de 180,00
m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;
4).- Área remanescente do Lote 04 (quatro) denominado Parte do Lote 04 (quatro):
Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m e perfazendo área total de
180,00 m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida
por Lei;
5).- Área remanescente do Lote 05 denominado Parte do Lote 05 (cinco): Lote de
meio de quadra medindo 12,00m x 36,00m (de um lado) e 28,00m (de outro lado,
perfazendo área total de 384,00 m2;
6).- Área remanescente do Lote 06 denominado Parte do Lote 06 (seis): Lote de
meio de quadra medindo 12,00m x 28,00m (de um lado) e 20,00m (de outro lado,
perfazendo área total de 288,00 m2;
7).- Área remanescente do Lote 07 denominado Parte do Lote 07 (sete): Lote de
meio de quadra medindo 14,00m x 20,00m (de um lado) e 11,00m (de outro lado,
perfazendo área total de 217,00 m2;
8).- Área remanescente do Lote 08 denominado Parte do Lote 08 (oito): Lote com
formato triangular medindo 15,00m x 11,00m, perfazendo área total de 82,50 m2
necessitando ser anexado a outro lote para ter área mínima exigida por Lei;
9).- Lote 09 (nove): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
10).- Lote 10 (dez): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
11).- Lote 11 (nove): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
12).- Lote 12 (doze): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
Área total dos lotes da quadra 29 = 3.131,50m2
As).- QUADRA 28 (VINTE E OITO) -13 (TREZE) LOTES:
1).- Área remanescente do Lote 01 (um) denominado Parte do Lote 01 (um): Lote
de esquina medindo 17,00m x 6,50m de um lado e 15,00m do outro e perfazend -
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área total de 182,75 m2, necessitando ser anexado a outro lote para ter a área
mínima exigida por Lei;
2).- Área remanescente do Lote 02 (doís) denominado Parte do Lote 02 (dois): Lote
de meio de quadra medindo 12,00m x 15,00m de um lado e 22,00 do outro e
perfazendo área total de 222,00 m2;
3).- Área remanescente do Lote 03 (três) denominado Parte do Lote 03 (três): Lote
de meio de quadra medindo 12,00m x 12,00m de um lado e 28,00 do outro e
perfazendo área total de 300,00 m2;
4).- Área remanescente do Lote 04 (quatro) denominado Parte do Lote 04 (quatro):
Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 28,00m de um lado e 34,00n do outro e
perfazendo área total de 372,00 m2;
5).- Área remanescente do Lote 05 denominado Parte do Lote 05 (cinco): Lote de
meio de quadra medindo 12,00m x 34,00m (de um lado) e 36,00m (de outro lado,
perfazendo área total de 420,00 m2;
6).- Área remanescente do Lote 06 denominado Parte do Lote 06 (seis): Lote de
meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2
necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigi da por Lei;
7).- Área remanescente do Lote 07 denominado Parte do Lote 07 (sete): Lote de
meio de quadra medindo 15;00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2
necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;
8).- Área remanescente do Lote 08 denominado Parte do Lote 08 (oito): Lote de
meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2
necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;
9).- Área remanescente do Lote 09 denominado Parte do Lote 09 (nove): Lote de
meio de quadra medindo 15,00m x 12,00m, perfazendo área total de 180,00 m2
necessitando ser anexado a outro lote para ter a área mínima exigida por Lei;
10).- Lote 10 (dez): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
11).- Lote 11 (onze): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
12).- Lote 12 (doze): Lote de meio de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
13).- Lote 13 (treze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 24,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
Área total dos lotes da quadra 28 = 3.656,75m2
Aâ.- QUADRA 26 (VINTE E SEIS) -10 (DEZ)LOTES:
1).- Lote 11 (onze): Lote de esquina de quadra medindo 15,OOmx 30,OOme
rfazendo área total de 450,00 m2;
2).- Lote 12 (doze: Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
3).- Lote 13 (treze): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e. .. / j
perfazendo área total de 360,00 m2; ~
4).- Lote 14 (quatorze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
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5).- Lote 15 (quinze): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
6).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
7).- Lote 17 (dezessete): Lote de meio de quadra medindo 800m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
8).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
9)- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
10).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo l5,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
Área total dos lotes da quadra 26 = 3.780,00m2
A7)'- QUADRA 24 aNTE E QUATRO) - 02 (DOIS) LOTES:
1).- Lote 01 (um): Lote de esquina medindo 38,00m x 7,00m de um lado e 26,50m
do outro e perfazendo área total de 647,00 m2;
2).- Lote 02 (doís): Lote de meio de quadra medindo 13,OOmx 26,50m de um lado
e 30,00m do outro e perfazendo área total de 379,50 m2;
Área total dos lotes da quadra 24 = 1.026,50m2
48).- QUADRA 25 (VINTE E CINCO) - 9 (NOVE) LOTES:
1).- Lote 05 (cinco): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
2).- Lote 06 (seis: Lote de meio de quadra medindo l2,00m x 30,00m e perfazendo
área total de 360,00 m2;
3).- Lote 08 (oito): Lote de esquina de quadra medindo l5,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
4).- Lote 09 (nove): Lote de esquina de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
5).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
6).- Lote 16 (dezesseis): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
7).- Lote 18 (dezoito): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
8)- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
9).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
Área total dos lotes da quadra 25 = 3.420,OOm2
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A9)'- OUADRA 22 (VINTE E DOIS) - 03 (TRÊS) LOTES:
1).- Lote 10 (dez): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
(
I
perfazendo área total de 450,00 m2;
2).- Lote 19 (dezenove): Lote de meio de quadra medindo 12,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 360,00 m2;
3).- Lote 20 (vinte): Lote de esquina de quadra medindo 15,00m x 30,00m e
perfazendo área total de 450,00 m2;
~ ~
Area total dos lotes da quadra 22= 1.260,OOm2
AlO).- QUADRA 32 (TRINTA E DOIS) - 01 (UM) LOTE:
1).- Lote 12 (doze): Lote de esquina de quadra com formato triangular medindo
30,00m x 20,00m de lados que formam ângulo reto (catetos) e 42,63medindo 30,30m x
30,00m e 36,05m no lado da hipotenusa, perfazendo área total de 300,00 m2;
Área total dos lotes da quadra 32 = 300,OOm2
Parágrafo quarto: Para as ações de regularização! fundiária da área conhecida
como Assentamento CAIC:
a) Concluir as ações de parcelamento do solo, contemplando os
moradores ali residentes;
b) Concluir o projeto hidráulico da rede de água potável conforme estudo
enviado à Companhia de Saneamento do Paraná= SANEP AR e
instalação a rede de água tratada;
c) Elaborar projeto de rede energia para aprovação junto a Companhia
Paranaense de Energia - CopeI.
Artigo 2°. - Para o cumprimento do parágrafo terceiro do antigo anterior, o
município oferecerá a área de 16.574,75 m2 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e quatro
metros e setenta e cinco centímetros quadrados) composta pelos lotes descritos nas
alíneas ~, As, A6, A7, As, A9 e AIOdo parágrafo terceiro do artigo anterior, localizados
no Loteamento Santo Antonio de Pádua, no Bairro Água Verde, tendo as mesmas
características dos lotes recebidos na permuta e que serão disponibilizados aos moradores
em situação de risco, sendo 50 (cinquenta) lotes urbanos que deverão ser transformados
em 33 (trinta e três) pela necessidade do remembramento daqueles que não têm a área
mínima constante na Lei que estipula área mínima de 200,00 (duzentos) metros
quadrados. Estes imóveis estão devidamente legalizados, inscritos no cadastro do
município com cobrança regular do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU,
devidamente registrados sob matrícula imobiliária n" 19.871 do Livro 2-2-C-I o
Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do SuI/PR, e fora
recebidos, sem custo algum, da COMP Al"JHIA PARANAENSE DE HABITAÇÃO DOP
PARANÁ - COHAPAR, através de negociação realizada no ano de 2.012 com o objetivo
de promoção da regularização fundiária dos moradores do citado Loteamento.
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Parágrafo Único: Os serviços de engenharia e demais tarefas pra o
remembramento de que trata o caput o presente artigo, será de exclusiva responsabilidade
do proprietário que receberá os imóveis em permuta, eximindo-se o município e toda e
qualquer responsabilidade pela execução do novo remembramento.
Artigo. 3° - O custo da demarcação dos imóveis recebidos em permuta pelos
proprietários da área do Loteamento Santo Antonio de Pádua, ficará por sua conta,
cabendo ao Poder Executivo Municipal somente o fornecimento doa alinhamentos
prediais. .
Artigo 4°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
regularização, sem custo para as partes, do Imposto Predial e Territorial Urbano,
passando a lançar o devido imposto para os novos proprietários, conforme estipula a Lei,
desconsiderando o lançamento e a dívida existente com relação a este tributo, em cada
imóvel.
Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M ~lI]l]J~·@a§...'s Sul, em 06 de dezembro de 2012.
do
16. L.
LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁDUA
RELAÇÃO DE INVASORES
ITEM QUADRA LOTE INVASOR PROPIETÁRIO OBSERVAÇÃO
01 10 p/l 11 Ires Rodrigues da Silva 02 anos (tem outra casa)
-A.
,~
p/I 11 Não Identificado
u- ~ 02 10
03 10 p/I 12 Eloana Aparecida Pires 01 mês
04 10 p/I 12. Maria dos Santos 04 meses
05 10 13 Maria do Rosário Alípio dos Santos 05 anos
06 10 14 Claudimir Nazaré 03 anos
07 10 15 Roseneia Alicio dos Santos Martins 04 anos
08 10 16 João Batista Amâncio 01 ano
09 10 17 Marizete dos Santos 05 anos
10 10 18 Maria de Fátima de Lima 08 anos
11 10 19 Aristides Alves Chiqueira 01 ano
12 10 P/L20 Rosenilda Monteiro 03 anos
13 10 P/L20 Jenefer da Cruz 03 anos
17. LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁDUA
RELAÇÃO DE INVASORES
ITEM QUADRA LOTE INVASOR PRoplETÁRIO OBSERVAÇÃO
01 11 11 Lindomar Cristo 11 anos
02 11 12 Antonio da Silva Cristo 05 anos
03 11 13 Simone Gomes 03 anos
04 11 14 Verônica dos Santos 12 anos
05 11 15 Sirlev Aparecida da Silva Portela 06 meses
06 11 16 Oliria Aparecida dos Santos
07 11 17 Lido Lima da Rocha 11 anos
08 11 18 Ediane Lima da Rocha 11 anos
09 11 19 José Claudino de Oliveira Escriturada
~ 10 11 20 Lote vago lqnorado (pode ser Of.Justica)
18. LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁOUA
RELAÇÃO DE INVASORES
ITEM QUADRA LOTE INVASOR PROP)ET ÁRIO OBSERVAÇÃO
01 15 01 Josiane Aparecida de Andrade 03 anos
02 15 02 Ana dos Santos 06 anos
03 15 03 Maria Rosa da Costa 09 anos
04 15 04 Elaine Carvalho 08 anos
05 15 05 Cirlei Aparecida Brano de Souza 03 anos
06 15 06 Antenor de Vasconcelos Nazaré 03 meses
07 15 06 Jovina de Vasconelos Nazaré 02 meses - Fundos
07 15 07 Elizabete Monteiro Pereira 02 anos
08 15 08 Paulina de Oliveira Lima 10 anos
09 15 09 Andrea Eva Rcdrioues 10 anos
10 15 10 Marciana Roque 05 anos
11 15 11 Vaqo
12 15 12 Jussara dos Santos 03 anos
13 15 13 Maria Brasiliana Oliveira Pinheiro 09 anos
14 15 14 Izonete dos Santos 10 anos
15 15 15 Valmir Nazaré 02 anos
16 15 16 Beatriz Aparecida Lemos 06 meses
17 15 17 João Luiz Monteiro 02 meses
18 15 18 Vaqo
19 15 19 Vaqo ,
20 15 20 Tereza Cordeiro Andrade 06 meses
19. ,.,/
LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÃDUA
RELAÇÃO DE INVASORES
ITEM QUADRA LOTE INVASOR PROP~ET ÁRIO OBSERVAÇÃO
01 16 01 VaÇlo Desconhecido
02 16 02 Roseli de Lima 10 anos
03 16 03 Joseane Cristo 05 anos
04 16 04 Vera Lucia Roque 05 anos
'05 16 05 Erondina Guimarães 17 anos ,,-
06 16 06 Rosa Guimarães dos Santos 10 anos
07 16 07 Josino Camarqo 08 anos
07 16 08 Miquel Souza Pereira 06 anos
08 16 09 Desconhecido Responsável pela Igreja
09 16 10 VaÇlo
. I
20. MUNICíPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 - Centro - Cx. Postal 121 - 85.301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231
www.ls.pr.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 69/2012
26111/2012
SÚMULA: Declara imóvel de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação, acerto amigável
ou permuta para atendimento ao programa de locação
social e reassentamento de moradores em situação de
risco, conforme Lei 041/2007 e dá outras providências.
o Prefeito de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e que lhe confere os artigos 64,65 inciso VI e o artigo 11 inciso XIII da Lei Orgânica
Municipal, aprovada em 24 de novembro de 2004 publicada no diário oficial do município
em 11 de dezembro de 2004 e com base na Lei Municipal n": 33/96 de 04 de dezembro de
1996, atualizada pela lei O 19/97 de 10 de junho de 1997 resolve:
DECRETAR
Artigo. 1°)._ Declarar de Utilidade Pública para fins de desapropriação, acerto
amigável ou permuta, com o objetivo de atendimento ao programa de locação social e
reassentamento de moradores em situação de risco, os seguintes imóveis:
1) Lotes 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e Lote 20 (vinte) da Quadra 10
(dez) do Loteamento Santo Antonio de Pádua, no quadro urbano de
Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula n° 19.871, Livro 2-1-C-I às
folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Laranjeiras do Sul, Prot. 70.482 de 31 de outubro de 1.994;
2) Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) 05 (cinco), 06 (seis), 07
(sete), 08 (oito), 09 (nove), lote 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze),
14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e
Lote 20 (vinte) da Quadra 11 (onze) do Loteamento Santo Antonio de
Pádua, no quadro urbano de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, matrícula
n? 19.871, Livro 2-1-C-I às folhas 166 a 180 do Cartório do Registro de
Imóveis da Comarcade Laranjeiras do Sul, Prol. 70.482 de 31 de outubro de
1.994;