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Norma Regulamentadora – NR 4

      Luís Ricardo Buss Venier
    Paulo Victor Barsante Moreno
     Rafael Monteiro Mendonça
Grande parte dos acidentes de trabalho
ocorre porque os trabalhadores encontram-
se despreparados para enfrentar certos
riscos.
“Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda,
pelo exercício do trabalho dos segurados especiais,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, a perda ou redução da capacidade
para o trabalho, permanente ou temporária.”
Normas Regulamentadoras

Publicadas pelo Ministério do Trabalho

Elaboradas e modificadas por
uma comissão tripartite
A Legislação

   NR -4
HISTÓRICO

CLT de 1943 , art. 164

Portaria 3237, de 27/6/72

Revogada em 1978
NR-4
• Estabelece a obrigatoriedade de empresas
  públicas e privadas, que possuam
  funcionários registrados pela CLT (Art.
  162), de organizarem e manterem em
  funcionamento o SESMT.
SESMT

Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e
  Medicina do Trabalho.
O que o SESMT faz?
•   Aplica as melhores Práticas Prevencionistas
•   Responde as Entidades de Fiscalização
•   Atua para que as medidas sejam respeitadas
•   Apura os acontecimentos
Principais Benefícios
•   Desenvolvimento da Cultura Prevencionista
•   Orientações
•   Ampliação
•   Condições Ambientais
•   Clima Organizacional
•   Motivação
•   Otimização
•   Contribui para melhor qualidade de vida
Quem Compõe o SESMT?
• Técnico de Segurança do Trabalho

• Engenheiros de Segurança do trabalho

• Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de
  enfermagem do trabalho
• Médicos do trabalho
Principais Ações
• Programa de Prevenção de Riscos
  Ambientais (PPRA)
• Programa de Controle Médico e Saúde
  Ocupável – (PCMSO)
• Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)
• Laudos de Periculosidade e Insalubridade
• Planos de Prevenção e de Emergência
• Palestras
Programa de Prevenção de
       Riscos Ambientais
- Estabelecido pela NR-9
- Objetivo de definir uma metodologia de
  ação, afim de preservar a saúde e
  integridade dos trabalhadores
Programa de Controle Médico e
  Saúde Ocupável – (PCMSO)
- Orientar a realização de exames médicos
- Orientação educacional sobre saude
Análise Ergonômica do Trabalho
- Entrevista com os trabalhadores;
- Identificação sistemática de ações técnicas
  no trabalho;
- Definição do risco ergonômico;
- Definição das melhorias necessárias;
Plano de prevenção e de
            Emergência
- Um plano de prevenção e emergência pode
  definir-se como a sistematização de um
  conjunto de normas e regras de
  procedimento, destinadas a evitar ou
  minimizar os efeitos das catástrofes que se
  prevê possam vir a ocorrer em determinadas
  áreas, gerindo, de uma forma optimizada, os
  recursos disponíveis.
Razões para elaboração de um
              plano:
• Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos;
   • Estabelece cenários de acidentes para os riscos
   identificados;
   • Define princípios, normas e regras de actuação face aos
   cenários possíveis;
   • Organiza os meios e prevê missões para cada um dos
   intervenientes;
   • Permite desencadear acções oportunas, destinadas a
   limitar as consequências do sinistro;
Razões para elaboração de um
           plano:
• Evita confusões, erros e atropelos e a
duplicação de atuações;
• Prevê e organiza antecipadamente a
evacuação e intervenção;
• Permite rotinar procedimentos, os quais
poderão ser testados, através de exercícios e
simulacros.
Características de um Plano de
    Prevenção e Emergência (PPE)
-   Simplicidade
-   Flexibilidade
-   Dinamismo
-   Adequação
-   Precisão
Objetivos Gerais de PPE
• Adotar um nível de segurança eficaz;
• Limitar as consequências de um acidente;
• Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos
de autoproteção a adotar, por parte dos intervenientes em caso de
acidente;
• Co-responsabilizar toda a população no cumprimento das normas de
segurança;
• Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes para
garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de
uma situação perigosa
Neste momento decorre a elaboração de diversos planos em
estabelecimentos de ensino do concelho.
SESMT – Como Dimensionar
1º - Identificar o grau de risco

2º - Relacionar o grau de risco com o numero
  de empregados.
Quadro 1
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
Códigos Denominação GR
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1        Produção de lavouras temporárias
01.11-3    Cultivo de cereais                                                          3
01.12-1    Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária        3
01.13-0    Cultivo de cana-de-açúcar                                               3
01.14-8    Cultivo de fumo                                                             3
01.15-6    Cultivo de soja                                                             3
01.16-4    Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja                   3

...
97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0        Serviços domésticos
97.00-5    Serviços domésticos                                                         2

...
Quadro 2
Motivos de Fracasso do SESMT
1 – Selecionar mal a equipe,
2 – Remunerar mal a equipe do SESMT,
3 – Isolar o SESMT
4 - A organização promover o desvio de
  função
5 – Não existir investimento na atualização do
  profissional
Legenda
(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas);
(**) – O dimensionamento total deverá ser
  feito levando-se em consideração o
  dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000
  mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de
  4000 ou fração acima de 2000.

Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de
  saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos
  similares com mais de 500 (quinhentos) empregados
  deverão contratar um enfermeiro de trabalho em
  tempo integral.
Dificuldades para o exercício do
           SESMT
- Financeiras, por parte das empresas;
- Desconhecimento das características da
  Empresa (política, convenção coletiva do
  trabalho, metas empresariais, etc) ;
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Nenhum trabalho ou
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SESMT - Norma Regulamentadora NR 4

  • 1. Norma Regulamentadora – NR 4 Luís Ricardo Buss Venier Paulo Victor Barsante Moreno Rafael Monteiro Mendonça
  • 2. Grande parte dos acidentes de trabalho ocorre porque os trabalhadores encontram- se despreparados para enfrentar certos riscos.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. “Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.”
  • 7. Normas Regulamentadoras Publicadas pelo Ministério do Trabalho Elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite
  • 9. HISTÓRICO CLT de 1943 , art. 164 Portaria 3237, de 27/6/72 Revogada em 1978
  • 10. NR-4 • Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.
  • 11. SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
  • 12. O que o SESMT faz? • Aplica as melhores Práticas Prevencionistas • Responde as Entidades de Fiscalização • Atua para que as medidas sejam respeitadas • Apura os acontecimentos
  • 13. Principais Benefícios • Desenvolvimento da Cultura Prevencionista • Orientações • Ampliação • Condições Ambientais • Clima Organizacional • Motivação • Otimização • Contribui para melhor qualidade de vida
  • 14. Quem Compõe o SESMT? • Técnico de Segurança do Trabalho • Engenheiros de Segurança do trabalho • Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho • Médicos do trabalho
  • 15. Principais Ações • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) • Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) • Laudos de Periculosidade e Insalubridade • Planos de Prevenção e de Emergência • Palestras
  • 16. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Estabelecido pela NR-9 - Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores
  • 17. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) - Orientar a realização de exames médicos - Orientação educacional sobre saude
  • 18. Análise Ergonômica do Trabalho - Entrevista com os trabalhadores; - Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; - Definição do risco ergonômico; - Definição das melhorias necessárias;
  • 19. Plano de prevenção e de Emergência - Um plano de prevenção e emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma optimizada, os recursos disponíveis.
  • 20. Razões para elaboração de um plano: • Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos; • Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados; • Define princípios, normas e regras de actuação face aos cenários possíveis; • Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes; • Permite desencadear acções oportunas, destinadas a limitar as consequências do sinistro;
  • 21. Razões para elaboração de um plano: • Evita confusões, erros e atropelos e a duplicação de atuações; • Prevê e organiza antecipadamente a evacuação e intervenção; • Permite rotinar procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios e simulacros.
  • 22. Características de um Plano de Prevenção e Emergência (PPE) - Simplicidade - Flexibilidade - Dinamismo - Adequação - Precisão
  • 23. Objetivos Gerais de PPE • Adotar um nível de segurança eficaz; • Limitar as consequências de um acidente; • Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar, por parte dos intervenientes em caso de acidente; • Co-responsabilizar toda a população no cumprimento das normas de segurança; • Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa Neste momento decorre a elaboração de diversos planos em estabelecimentos de ensino do concelho.
  • 24. SESMT – Como Dimensionar 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.
  • 25. Quadro 1 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos 2 ...
  • 27. Motivos de Fracasso do SESMT 1 – Selecionar mal a equipe, 2 – Remunerar mal a equipe do SESMT, 3 – Isolar o SESMT 4 - A organização promover o desvio de função 5 – Não existir investimento na atualização do profissional
  • 28. Legenda (*) – Tempo parcial (mínimo de três horas); (**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.
  • 29. Dificuldades para o exercício do SESMT - Financeiras, por parte das empresas; - Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ; - Despreparo Técnico – Cientifico;
  • 30. Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito feito com segurança