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LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA II 
AULA 8 
Prof.: Esp. Vanessa Menezes Duarte 
HABEAS DATA 
PREVISÃO LEGAL 
Constituição da República 
Lei 9.507/97 
BREVES CONSIDERAÇÕES 
Constituição Federal, art. 5º, LXXII: 
“LXXII - conceder -se-á "habeas -dat a" : 
a) par a ass egurar o c onhec imento de inf ormações relat ivas à 
pessoa do impetr ante, const antes de regi stros ou bancos de 
dados de ent idades governamentai s ou de caráter público; 
b) par a a ret ificação de dados , qu ando não s e pref ira f azê -lo 
por processo sigiloso, judicial ou administrat ivo; ” 
→Observações importantes: 
●Considera -se de car áter públ ico todo reg is tro ou banco de dados contendo 
informações que sejam ou que possam ser transmi t idas a terce iros ou que não 
sejam de uso priva tivo do órgão ou ent idade produtora ou depos i tária das 
informações. 
●A pet ição inic ia l de verá preencher os requis i tos dos arts. 282 a 285 do 
Código de Proce sso Civi l , e será apresentada em duas vias. Os documentos que 
instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda. 
●A pet ição inicial será inst ruída obrigatoriament e com: a recusa ao a cesso 
às informa ções ou do decurso de ma is de dez dias sem dec isão; a recusa em 
fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão. 
●Na decisão, se julgar procedente o pedido , o juiz marcará da ta e horário para 
que o coa tor: apresente ao impetrante as informa ções a seu re spe ito , 
constantes de regis tros ou bancos de dadas ; ou - apresente em juízo a prova da 
retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante. 
●Da decisão cabe recurso de apelação no efeito devolutivo. 
●Competência: vide art. 20 da lei 9.507/97 – depende da autoridade coatora.
●Os proce ssos de habeas dat a terão prioridad e de tramitação sobre todos os 
atos judiciais, exceto habeas-corpu s e mandado de segurança. 
●São gratui tos o procedimento adminis tra tivo para acesso a informações e 
ret if ica ção de dados e para ano tação de just if icação , bem como a ação 
de habeas data 
Impetra ção →not if icação do coa tor →informações em 10 dia s→MP (5 dias ) 
→decisão (5dias) 
DEVER DE CASA 
→Orientações: 
-Atividade pode ser feita em dupla, porém manuscrita. 
-A ser entregue na próxima aula (25/04/2014). 
Tíc io, bras ileiro , casado , eng enhe iro, na década de se tenta , par t ic ipou 
de movimento s pol ít icos que faziam oposição ao Governo então ins t ituído. Por 
força de tais at ividades , fo i vig iado pe los agente s es tatais e, em diver sas 
ocasiõe s, preso para aver igua çõ es . Seus mo vimentos foram monitorados pe los 
órgãos de inte l igência vinculados aos órgãos de Segurança do Es tado , 
organizados por agentes federa is. Após longos anos , no ano de 2010, Tíc io 
requereu ace sso à sua f icha de informações pe ssoa is, tendo o seu pedi do 
inde ferido, em todas as ins tâncias administra t ivas. Esse fo i o úl t imo ato 
prat icado pe lo Minis tro de Es tado da De fesa , que las treou s eu a to dec isór io, na 
necess idade de preser vação do s ig i lo das at ividades do Estado, uma ve z que os 
arquivos púb licos do per íodo dese jado es tão indispo níve is para todos os 
cidadãos . Tício , inconformado , procura aconse lhamentos com s eu sobr inho 
Caio , advogado, que propõe apresentar ação judic ia l par a ace ssar os dados do 
seu tio. 
Na qua lidade de advogado contra tado por Tício , redi ja a peça cab íve l ao 
tema, observando: 
a) competência do Juízo; 
b) legitimidade ativa e passiva; 
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; 
d) os requisitos formais da peça inaugural. 
Excelentíssimo Sr. Dr. Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Tício, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na rua..., bairro..., vem, por meio de 
seu advogado, impetrar HABEAS DATA, contra ato do Sr..., Ministro de Estado da Defesa, 
residente e domiciliado na rua..., bairro..., com base no art. 5°, incisos LXXII, a da CF, lei 9.507/97 
e 282 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir: 
Dos fatos: 
O impetrante na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao 
Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em 
diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de 
inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. 
Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações 
pessoais, tendo seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato 
praticado pelo Ministro de Estado de Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de 
preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período 
desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos. 
Do direito: 
1. Da Constituição Federal 
A CF/88 no art. 5, inciso LXXII, alínea a determina que será concedido habeas data para assegurar 
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de 
dados de entidades governamentais ou de caráter público. 
Como se vê o direito a informação, previsto no art.5°, inciso XXXIII, é fundamental a todos os 
cidadãos e garantido constitucionalmente. No caso em tela, a ofensa a tal direito do impetrante, 
constitui ilegalidade e abuso de poder por parte da autoridade coatora. 
2. Da lei 9507/1997 
O direito fundamental a informação também é garantido por meio da lei 9507/1997 que assegura ao 
impetrante o conhecimento de informações relativas a sua pessoa. 
Frise-se que o impetrante requereu administrativamente as informações desejadas, porém em todas 
as instâncias teve seu pedido indeferido. 
Do pedido 
Diante do exposto requer: 
1. Procedência da ação para que a autoridade coatora apresente ao Impetrante na data e hora 
designada as informações a seu respeito solicitadas. 
2. Notificação da autoridade coatora para prestar informações. 
3. Oitiva do Ministério Público. 
4. Juntada dos documentos previstos no art. 8°, parágrafo único da lei 9507/97. 
5. Dá a causa o valor de R$... 
Termos em que, 
Pede deferimento 
Data 
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  • 1. LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA II AULA 8 Prof.: Esp. Vanessa Menezes Duarte HABEAS DATA PREVISÃO LEGAL Constituição da República Lei 9.507/97 BREVES CONSIDERAÇÕES Constituição Federal, art. 5º, LXXII: “LXXII - conceder -se-á "habeas -dat a" : a) par a ass egurar o c onhec imento de inf ormações relat ivas à pessoa do impetr ante, const antes de regi stros ou bancos de dados de ent idades governamentai s ou de caráter público; b) par a a ret ificação de dados , qu ando não s e pref ira f azê -lo por processo sigiloso, judicial ou administrat ivo; ” →Observações importantes: ●Considera -se de car áter públ ico todo reg is tro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmi t idas a terce iros ou que não sejam de uso priva tivo do órgão ou ent idade produtora ou depos i tária das informações. ●A pet ição inic ia l de verá preencher os requis i tos dos arts. 282 a 285 do Código de Proce sso Civi l , e será apresentada em duas vias. Os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda. ●A pet ição inicial será inst ruída obrigatoriament e com: a recusa ao a cesso às informa ções ou do decurso de ma is de dez dias sem dec isão; a recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão. ●Na decisão, se julgar procedente o pedido , o juiz marcará da ta e horário para que o coa tor: apresente ao impetrante as informa ções a seu re spe ito , constantes de regis tros ou bancos de dadas ; ou - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante. ●Da decisão cabe recurso de apelação no efeito devolutivo. ●Competência: vide art. 20 da lei 9.507/97 – depende da autoridade coatora.
  • 2. ●Os proce ssos de habeas dat a terão prioridad e de tramitação sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpu s e mandado de segurança. ●São gratui tos o procedimento adminis tra tivo para acesso a informações e ret if ica ção de dados e para ano tação de just if icação , bem como a ação de habeas data Impetra ção →not if icação do coa tor →informações em 10 dia s→MP (5 dias ) →decisão (5dias) DEVER DE CASA →Orientações: -Atividade pode ser feita em dupla, porém manuscrita. -A ser entregue na próxima aula (25/04/2014). Tíc io, bras ileiro , casado , eng enhe iro, na década de se tenta , par t ic ipou de movimento s pol ít icos que faziam oposição ao Governo então ins t ituído. Por força de tais at ividades , fo i vig iado pe los agente s es tatais e, em diver sas ocasiõe s, preso para aver igua çõ es . Seus mo vimentos foram monitorados pe los órgãos de inte l igência vinculados aos órgãos de Segurança do Es tado , organizados por agentes federa is. Após longos anos , no ano de 2010, Tíc io requereu ace sso à sua f icha de informações pe ssoa is, tendo o seu pedi do inde ferido, em todas as ins tâncias administra t ivas. Esse fo i o úl t imo ato prat icado pe lo Minis tro de Es tado da De fesa , que las treou s eu a to dec isór io, na necess idade de preser vação do s ig i lo das at ividades do Estado, uma ve z que os arquivos púb licos do per íodo dese jado es tão indispo níve is para todos os cidadãos . Tício , inconformado , procura aconse lhamentos com s eu sobr inho Caio , advogado, que propõe apresentar ação judic ia l par a ace ssar os dados do seu tio. Na qua lidade de advogado contra tado por Tício , redi ja a peça cab íve l ao tema, observando: a) competência do Juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça inaugural. Excelentíssimo Sr. Dr. Ministro do Superior Tribunal de Justiça
  • 3. Tício, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na rua..., bairro..., vem, por meio de seu advogado, impetrar HABEAS DATA, contra ato do Sr..., Ministro de Estado da Defesa, residente e domiciliado na rua..., bairro..., com base no art. 5°, incisos LXXII, a da CF, lei 9.507/97 e 282 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir: Dos fatos: O impetrante na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado de Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos. Do direito: 1. Da Constituição Federal A CF/88 no art. 5, inciso LXXII, alínea a determina que será concedido habeas data para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Como se vê o direito a informação, previsto no art.5°, inciso XXXIII, é fundamental a todos os cidadãos e garantido constitucionalmente. No caso em tela, a ofensa a tal direito do impetrante, constitui ilegalidade e abuso de poder por parte da autoridade coatora. 2. Da lei 9507/1997 O direito fundamental a informação também é garantido por meio da lei 9507/1997 que assegura ao impetrante o conhecimento de informações relativas a sua pessoa. Frise-se que o impetrante requereu administrativamente as informações desejadas, porém em todas as instâncias teve seu pedido indeferido. Do pedido Diante do exposto requer: 1. Procedência da ação para que a autoridade coatora apresente ao Impetrante na data e hora designada as informações a seu respeito solicitadas. 2. Notificação da autoridade coatora para prestar informações. 3. Oitiva do Ministério Público. 4. Juntada dos documentos previstos no art. 8°, parágrafo único da lei 9507/97. 5. Dá a causa o valor de R$... Termos em que, Pede deferimento Data Assinatura/Advogado