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NR 18

30 de Mar de 2023
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NR 18

  1. NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  2. O QUE É NR? Um Norma Regulamentadora ou NR, são regras e procedimentos de segurança que devem ser implantados e cumpridos pelos empregadores e empregados no ambiente de trabalho, de modo a evitar, reduzir e prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  3. OBJETIVO DA NR 18 A NR 18 é específica para a construção civil, na certeza de que quando ela for adotada, estará contribuindo para a redução de acidentes e perdas impossíveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano que pode ser um pai ou uma mãe, filho(a), irmão ou uma irmã e esposo(a).
  4. EMBASAMENTO LEGAL - NR’s  As NR’s aplicadas nos dias de hoje, auxiliam empregadores e empregados como estrutura legislativa e remetem ao que é certo ou errado, nas Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (NR18). DISPOSIÇÕES GERAIS  Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho;  Instruindo os empregados através de ordens de serviço e procedimentos operacionais;  Informando aos trabalhadores sobre os riscos profissionais e os meios para controlar, minimizar e eliminar, adotando medidas de controle no sentido de evitar e reduzir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, divulgando obrigações e proibições.
  5. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO  É um conjunto de medidas técnicas apropriadas que são adotadas para eliminar, minimizar e controlar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. ALGUMAS NR’s (6 – 7 – 9)  NR-6: Equipamento de Proteção Individual  NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO  NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
  6.  Considera-se EPI – todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.  A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.  Atualmente o mercado oferece diversos tipos de EPIs, que visam à proteção, a saúde e o conforto do trabalhador. NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  7. Os EPI’s são usados para suprir a necessidade de evitar lesões graves devido aos gentes causadores de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, lembrando sempre que o risco permanece presente no ambiente de trabalho. O C.A ou Certificado de Aprovação, é uma numero que comprova que o EPI foi testado e avaliado em ensaios técnicos feitos pelo INMETRO e que é eficaz para proteger o trabalhador. NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  8.  Dispositivo básico de segurança em qualquer obra, o casco é feito de material plástico rígido, de alta resistência à penetração e impacto;  Tem desenho para rebater o material em queda para o lado, evitando lesões no pescoço do trabalhador;  É utilizado com suspensão, que permite o ajuste mais exato à cabeça e amortece os impactos. CAPACETE
  9.  São especificados de acordo com o tipo de risco, desde materiais sólidos perfurantes até poeiras em suspensão, passando por materiais químicos, radiação e serviços de solda ou corte a quente com maçarico;  Nesse último caso, devem ser usadas lentes especiais. ÓCULOS
  10.  Protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído está acima dos limites de tolerância, ou seja, 85 dB(A) para oito horas de exposição. PROTETORES AURICULARES
  11. RESPIRADORES  Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.  Os respiradores podem ser do tipo com manutenção (substitui o filtro) e sem manutenção (descartável).  Podem também ser semifaciais (abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e olhos).  A especificação dos filtros depende do tipo de substância a qual o trabalhador está exposto.  Contra poeiras incômodas é usada a máscara descartável.
  12.  Protegem o tórax, o abdômen e parte dos membros inferiores do trabalhador;  Os aventais podem ser de raspa de couro para soldagem ou corte a quente ou PVC contra produtos químicos e derivados de petróleo. AVENTAIS
  13.  É o equipamento com maior diversidade de especificações;  Raspa de couro (soldagem ou corte a quente);  PVC sem forro (permite maior mobilidade que a versão forrada);  Borracha (serviços elétricos, divididos em cinco classes, de acordo com a voltagem);  Algodão (redução de atritos e facilidade em atividades onde seja necessário o tato). Em serviços de soldagem ou corte a quente são usadas mangas de raspa de couro. LUVAS
  14. CALÇADOS  Podem ser botas ou sapatos, as botas, feitas de PVC e com solado antiderrapante, são usadas em locais úmidos, inundados;  Os sapatos são de uso permanente na obra. CONJUNTO OU UNIFORME  Conjunto de segurança formado por calça e jaleco, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos e físicos.
  15.  Para trabalhos em altura superior a 2 metros é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista, juntamente com o talabarte dupla trava, o qual deverá estar ancorado a uma estrutura capaz de resistir ao impacto do peso do corpo do usuário. CINTO TIPO PÁRA-QUEDISTA
  16. ATRIBUIÇÕES OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR  Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação;  Substituir imediatamente, quando danificados pelo uso ou extraviados;  Exigir o uso dos EPI's;  Manter no local de trabalho, material para primeiros socorros. OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR  Sempre usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento;  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  17. DIREITO DE RECUSA NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. 1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
  18. DIREITO DE RECUSA
  19.  Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com objetivo da promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores;  O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico, realizados através dos Atestados de Saúde Ocupacionais - ASO, emitidos por médicos do trabalho;  Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia e custear todos os seus procedimentos, sem qualquer tipo de repasse ao trabalhador. NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
  20. NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
  21. NR 08 - EDIFICAÇÕES  Norma que estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham;  As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas e devem ser projetadas e construídas de modo a evitar o sol excessivo;  As aberturas nos pisos e aberturas nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
  22. NR 08 - EDIFICAÇÕES
  23. NR 08 - EDIFICAÇÕES
  24.  Norma que trata sobre os requisitos e condições mínimas de prevenção de acidentes com choques elétricos de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, direta ou indiretamente em instalações elétricas.  CANTEIRO DE OBRAS: Geralmente observa-se nas vistorias de segurança, deficiência em máquinas, equipamentos, cabos e extensões de uso residencial ou provisório em locais alagadiços ou contato com umidade, falta de proteção nos circuitos elétricos contra impactos mecânicos, falta de sinalização de ALERTA contra CHOQUE ELÉTRICO e excesso de emendas;  É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos, bem como, cortar ou aparar o plug e energizar a extensão diretamente nas tomadas;  Deve-se garantir que todas as instalações e carcaças de equipamentos elétricos estejam devidamente aterradas e as execuções e manutenções sejam realizadas por profissional qualificado (eletricista). NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  25. NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  26. NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  27. ESPAÇOS CONFINADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - NR 33 O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS? Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. São exemplos de espaços confinados: tanques – como de água e esgoto –, tubulações, galerias de rede de esgoto subterrâneas, silos, moegas, poços, cisternas, elevadores, reatores, chaminés e moinhos industriais, bases de torres de energia eólica e entre outros.
  28. ESPAÇOS CONFINADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - NR 33 Tipos de trabalho em espaços confinados: Os principais motivos para que um trabalhador entre em um espaço confinado incluem:  realização de limpeza nesses ambientes;  inspeção ou instalação de equipamentos;  execução de manutenções e reparos;  construção de espaços confinados;  operação de salvamento e resgate de trabalhadores acidentados.
  29. ESPAÇOS CONFINADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - NR 33 Riscos relacionados aos espaços confinados: O trabalho em espaços confinados é uma das principais causas de acidentes graves entre trabalhadores, podendo resultar em doenças ou morte. Os riscos mais comuns estão relacionados à falta ou excesso de oxigênio, temperaturas muito altas ou baixas, intoxicação por substâncias químicas, incêndios ou explosões devido à presença de gases inflamáveis, afogamentos, soterramentos, quedas (tanto de objetos, quanto do próprio trabalhador), infecções por agentes biológicos e choques elétricos. Para minimizar a incidência desses acidentes é importante que as empresas atendam às recomendações da NR33 e ABNT NBR 16577 - Espaço Confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, duas normas técnicas que definem condições de segurança para espaços confinados. Entre os principais cuidados podemos destacar a instalação de equipamentos de ventilação e exaustão, sinalização adequada e isolamento da área, uso de equipamentos de proteção individual e presença obrigatória de uma pessoa vigiando a execução do trabalho.
  30. ESPAÇOS CONFINADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - NR 33 EPIs necessários em espaços confinados: Como em todas as atividades que envolvem riscos, a utilização de EPIs é fundamental para proteger a vida dos profissionais que executam atividades em lugares confinados. Os equipamentos indicados nesses casos são:  capacete de segurança;  luvas de proteção;  calçados de segurança;  máscara respiratória;  óculos de proteção;  cinto tipo paraquedista;  trava-quedas;  protetor auricular;  rádios comunicadores;  cadeira para acesso sem escada;  detectores de gases;  lanternas.
  31. FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL As máquinas, equipamentos e as ferramentas na construção civil são essenciais para os serviços. Todo serviço exige um tipo de máquina/equipamento/ferramenta, porém dependerá do serviço a ser feito. O mais importante é não improvisar, evitando assim os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
  32. TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES  O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes.  O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso.  O transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso. A condução do veículo deve ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros.
  33. TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Neste caso, os veículos devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:  carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10m (dois metros e dez centímetros) em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo;  assentos com espuma revestida de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de largura por 0,35m (trinta e cinco centímetros) de profundidade de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 (três) pontos;  barras de apoio para as mãos a 0,10m (dez centímetros) da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos;  a capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 0,80m (oitenta centímetros) de largura;
  34. TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES  o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo;  escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo;  só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos acima dimensionados.
  35. TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
  36. CONDIÇÕES DE TRABALHO  No ambiente, no qual trabalhamos, muitas vezes vamos encontrar situações que podem agredir a integridade física e mental das pessoas;  Os ambientes industriais oferecem risco à saúde, pois os diversos processos de produção, nem sempre possuem mecanismos ou dispositivos que garantem total segurança;  No trânsito, lar e lazer, também oferecem situações de riscos, pois estamos constantemente criando determinadas situações e quando uma série de fatores ou falhas ocorrem, geralmente, também ocasionam acidentes;  Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas;  Fazem parte desta estrutura, instalações prediais, máquinas, equipamentos e ferramentas.
  37. RISCOS AMBIENTAIS Os riscos estão classificados em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes. Para implementar medidas de controle dos riscos ambientais presentes nos locais de trabalho é preciso a ajuda de todos para que as medidas sejam eficientes para eliminar, minimizar ou controlar tais riscos. Físicos: Ruído, calor, umidade, radiações; Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores; Biológicos: Bactérias, protozoários, fungos, parasitas e vírus; Ergonômicos: Posturas inadequadas, trabalhos em turnos, falta de treinamento, atenção e responsabilidade; Acidentes: Equipamentos perigosos, falta de proteções, dispositivos de segurança e entre outras coisas que tem o potencial de causar acidentes.
  38. RISCOS AMBIENTAIS
  39. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS  Trata sobre requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, estabelecendo prioridades ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de modo mecânico quanto manual, a fim de evitar acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na obra;  Toda descarga, içamento de materiais e manutenção/parada de emergência, deve-se sinalizar a área, evitando a entrada de pessoas não autorizadas circulando nas áreas de trabalho, outras equipes, veículos ou equipamentos de obra utilizados simultaneamente;  Atenção especial será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos com trava e especificação do peso que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo quando estiverem extraviados ou com defeito;  Deve ser indicada, em lugar visível do equipamento a carga máxima de trabalho permitida.
  40. NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS  Os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, providenciando para todos trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação, instalar dispositivos de alarme sonoro e sinalização adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias.  Quanto mais rápido o controle das chamas, maiores serão as possibilidades em reduzi - lás.
  41. NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS  O ataque consiste em romper o triângulo do fogo, porém um erro na escolha de um extintor pode tornar inútil o esforço de combater as chamas ou pode até piorar a situação, aumentando-as, ou criando novas formas de fogo.  É preciso também conhecer e identificar bem o incêndio antes de combate - lo.
  42. NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  43. METODOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS Isolamento ou Retirada do material Abafamento Resfriamento Químico
  44. METODOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS ISOLAMENTO OU RETIRADA DO MATERIAL  Este método consiste, em impedir que o campo de propagação do fogo aumente
  45. ABAFAMENTO  Este método consiste em se impedir que o comburente - oxigênio - permaneça em contato com o combustível, numa porcentagem ideal para a alimentação da combustão;  Como já foi visto, no momento em que a quantidade de oxigênio do ar se encontra abaixo da proporção de 13% a 16%, a combustão deixará de existir. METODOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
  46. RESFRIAMENTO  É o método pelo qual, através de agentes extintores próprios, se faz a absorção do calor do corpo em combustão, ou seja baixando a temperatura do material que está queimando. METODOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
  47. CLASSE DOS INCÊNDIOS CLASSE A - Fogo em materiais sólidos. Caracteriza-se por queimar em superfície e profundidade. Após a queima deixam resíduos. Ex: tecido, madeira, papel, capim, e entre outros. CLASSE B - Fogo em líquidos inflamáveis. Caracteriza por queimar-se na superfície, não deixando resíduos. Ex: graxas, vernizes, tintas, gasolina, álcool, querosene e entre outros. CLASSE C - Fogo em equipamentos elétricos energizados. Ex: motores, quadros de distribuição, fios sob tensão, computadores e entre outros. CLASSE D - Fogo em elementos pirofóricos. Ex: magnésio, zircônio, titânio e entre outros.
  48. EXTINTORES CLASSE A - Fogo em materiais sólidos. Caracteriza-se por queimar em superfície e profundidade. Após a queima deixam resíduos. Ex: tecido, madeira, papel, capim, e entre outros. Nessa classe é usado o extintor de água ou AP (água pressurizada). ATENÇÃO: NUNCA USE O EXTINTOR DE ÁGUA CONTRA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO EM EQUIPAMENTOS ELETRICOS ENERGIZADOS, A ÁGUA É UMA ÓTIMA CONDUTORA DE ELETRICIDADE.
  49. EXTINTORES CLASSE B - Fogo em líquidos inflamáveis. Caracteriza por queimar-se na superfície, não deixando resíduos. Ex: graxas, vernizes, tintas, gasolina, álcool, querosene e entre outros. Nessa classe é usado o extintor de PQS - Pó Químico Seco.
  50. EXTINTORES CLASSE C - Fogo em equipamentos elétricos energizados. Ex: motores, quadros de distribuição, fios sob tensão, computadores e entre outros. Nessa classe é usado o extintor de CO2 - Dióxido de Carbono.
  51. EXTINTORES CLASSE D - Fogo em elementos pirofóricos. Ex: magnésio, zircônio, titânio e entre outros. Nessa classe é usado o extintor de PQE - Pó Químico Especial.
  52. EXTINTORES EXTINTOR CLASSE ABC - Extintor usado para as três classes de incêndio. É comum vê-lo nos automóveis.
  53. EXTINTORES IMPORTANTE: OS EXTINTORES DEVEM SER USADOS SOMENTE EM PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO.
  54. CLASSE DOS INCENDIOS
  55. EQUIPAMENTO PARA COMBATE A INCÊNDIO HIDRANTE  Os abrigos dos hidrantes geralmente alojam mangueiras de 15 ou 30 metros e requintes - bicos - que possibilitam a utilização da água em jato ou sob a forma de neblina - requinte tipo Universal;  As mangueiras devem permanecer desconectadas - conexão tipo engate rápido - devem estar enroladas convenientemente e sofrer manutenção constante;  Deve ser proibida a utilização indevida das instalações de hidrantes. Ex: lavar pisos.
  56. EQUIPAMENTO PARA COMBATE A INCÊNDIO HIDRANTE 1 - Abra a “ caixa de incêndio”. 2 - Segure o “ bico” (esguicho) da mangueira retirando-o da “caixa de incêndio”. 3 - Abra então o registro 4 - Após esticar bem as mangueira, dirija o jato de água para a base do fogo.
  57. NR 35 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA  Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura;  Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda;  Linha de Vida: Cabo de aço fixado ou instalado em tubos metálicos ou entre vãos de parede por meio tipo parabolt, onde o trabalhador deve conectar o conjunto cinto de segurança tipo paraquedista e talabarte Y.
  58. NR 18.15 - TRABALHOS EM ANDAIMES O QUE SÃO ANDAIMES?  Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, como serviços em construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e manutenção;  Os andaimes devem ter pisos com forração completa, sem a utilização de tábuas improvisadas;  Devem ser rigidamente fixados à estrutura da edificação para evitar o deslocamento horizontal especialmente durante a entrada ou saída do trabalhador;
  59. TRABALHOS EM ANDAIMES  Devem possuir guarda-corpos, inclusive nas cabeceiras;  Não utilizar escadas sobre andaimes pra atingir locais mais altos;  Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurança tipo paraquedista fixados à estrutura pelo talabarte Y;  Não é permitido fixar o cinto no próprio andaime;  Utilizar cabo-guia com trava-quedas.
  60. QUAIS SÃO OS TIPOS DE ANDAIMES? NR 18.15 - TRABALHOS EM ANDAIMES
  61. ANDAIME SIMPLESMENTE APOIADOS (FIXO)  É aquele cujo estrado está simplesmente apoiado, sendo fixo, devendo ter seus montantes apoiados em sapatas sobre base sólida capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.
  62. ANDAIMES SUSPENSOS  São aqueles cuja estrutura de trabalho é sustentada por travessas suspensas e cabos de aço e movimentado por meio de guinchos;  Deve ser fixado à construção, na posição de trabalho, para que este não se afaste durante as atividades;  Manter o andaime o mais nivelado possível, inclusive durante seu deslocamento vertical.
  63. ANDAIMES FACHADEIROS  São andaimes usados em fachadas de edificações para serviços de construção, pintura, manutenção e entre outros.
  64. ANDAIMES MÓVEIS  São andaimes que há rodízios (rodas) em sua base para movimenta-lo aonde for necessário conforme o serviço que necessita ser feito.
  65. ANDAIMES EM BALANÇO  São andaimes que se projetam para fora da construção e são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engasgamento ou outro sistema de contrabalanceamento no interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis.
  66. TRABALHOS EM ESCADAS  Uma escada individual deve ter seu uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Ser construída com montantes resistentes, paralelos, com espaçamento de 55 cm, e distância de 28 cm entre os degraus;  Deverá ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha um prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio superior. Somente um operário de cada vez deve utilizar a escada.
  67. TRABALHOS EM ESCADAS
  68. ESCADAS FIXAS
  69.  É obrigatório a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;  Nos vãos/aberturas de acesso às caixas dos elevadores e periferias da edificação ou locais com risco de queda de trabalhadores, constituídos internamente de guarda-corpo e Rodapé e externamente com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas. ESCADAS FIXAS
  70. TRABALHOS EM TELHADOS  Nos trabalhos em telhados é obrigatória a instalação de cabo-guia para fixação do cinto de segurança para permitir a movimentação segura dos trabalhadores;  Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado: o tipo de telha, seu estado e resistência; materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos;  É proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto.
  71. TELA PROTEÇÃO FACHADEIRA  A tela de proteção deve ser instalada entre as plataformas secundárias até a principal;  A instalação deve ser feita em todo o perímetro da obra;  Após a conclusão do último pavimento, instalar a tela entre a cobertura e a próxima plataforma secundária, ou principal em caso de não haver a necessidade de plataforma secundária;  A tela serve para evitar a projeção de materiais ou ferramentas para fora do alcance das plataformas (bandejas);  A sua remoção será feita após a total conclusão da vedação (alvenaria) na periferia dos pavimentos.
  72. TELA PROTEÇÃO FACHADEIRA
  73. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA  Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras, acessos, circulação de equipamentos e máquinas, locais de armazenamento e alertar quanto à obrigatoriedade de EPI's, riscos de queda, áreas isoladas, manuseio de máquinas e equipamentos. MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS  Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em Carteira de Trabalho.
  74. ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS  É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais;  O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispondo de proteção segura contra queda de materiais.
  75. ACIDENTES EM OBRAS
  76. PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho)  Documento obrigatório na obra;  O PCMAT deve ter sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de levantamentos, medidas de proteção e preservação que evitem ações e situações de riscos.
  77. ÁREAS DE VIVÊNCIA São locais de apoio aos trabalhadores dentro de uma obra e devem apresentar áreas obrigatórias como: instalações sanitárias, vestiário, local de refeições e ambulatório quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Devem ter mictórios individuais ou coletivos tipo calha, lavatórios individuais ou coletivos, boxes para banho separados, vasos sanitários com descarga ligada à rede de esgoto ou fossa séptica, lixeira com tampa, sendo obrigatório o fornecimento do papel higiênico e deve estar na proporção de 1 para 20 trabalhadores. REFEITÓRIO O refeitório deve dispor de mesas e tampos limpos e laváveis, assentos em número suficiente para atender aos usuários, ter depósito com tampa para detritos e sendo obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para trabalhadores, por meio de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
  78. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA  São as primeiras medidas de segurança do trabalho para evitar acidentes;  O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, principalmente nas vias de circulação, passagens e escadarias;  O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos, sendo proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras;  A regra básica é que lugar limpo não é aquele que mais se limpa, e sim, aquele que menos se suja.
  79. CONCEITO DE INCIDENTE E ACIDENTE Incidente: É uma ocorrência que tem potencial de ocasionar um acidente de trabalho, isto é, um fato que ainda não gerou danos a nenhum colaborador e muito menos para a empresa, porém, é capaz de desencadear consequências mais graves, caso seja negligenciado; Acidente: É toda ocorrência não planejada, instantânea ou não decorrente da interação do ser humano com seu meio ambiente físico e social de trabalho e que provoca lesões ou danos materiais.
  80. ATO INSEGURO E CONDIÇÃO INSEGURA Ato inseguro: É a maneira como as pessoas se expõem ao perigo de acidentar-se , podendo ser consciente (a pessoa sabe que está se expondo ao perigo); Condição insegura: É quando os perigos são liberados, expondo alguém ou alguma coisa à eminência de sofrer qualquer tipo de dano;
  81. PERIGO E RISCO RISCO Combinação da probabilidade e consequências de um determinado evento perigoso. PERIGO Fonte ou situação com potencial de danos em termos de lesão, doenças danos à propriedade , ao ambiente de trabalho ou uma combinação desses fatores.
  82. REFLEXÃO NÃO SE EXPONHA AOS RISCOS DESNECESSARIAMENTE; SIGA AS ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DA EMPRESA; OBEDEÇA AS NORMAS DE SEGURANÇA; VOCÊ NÃO É SUPER HEROÍ; A SUA SEGURANÇA DEPENDE DE VOCÊ!
  83. + 55 14 99609-3737 atendimento@qualitysegconsultoria.com.br 14 -3264-3737 / 3264-1732 www.qualitysegconsultoria.com.br Obrigado a todos! Rua XV de novembro, 127 centro Lençóis Paulista - SP
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