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Novo modelo de Obrigação de Serviço Público do transporte aéreo para a
Região Autónoma dos Açores
Paulo Bettencourt
• Continuidade
• Regularidade
• Capacidade
• Fixação de preços
normas essas que a transportadora aérea não
respeitaria se atendesse apenas aos seus
interesses comerciais.
• O Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, regula as obrigações de serviço público e as
ajudas de Estado aplicadas e prestadas no âmbito dos serviços aéreos regulares entre o
continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre estas, no interior de
cada Região Autónoma, ou para qualquer outra região periférica ou em desenvolvimento
do território nacional, bem como em ligações aéreas de fraca densidade de tráfego.
O Estado pode recorrer aos regimes de obrigação de serviço público, no que se refere
aos serviços aéreos regulares para as regiões mencionadas no artigo 1.º do presente
diploma, quando:
a) A rota for considerada vital para o desenvolvimento económico
da região;
b) As condições do mercado dos transportes aéreos não garantam a
existência de serviços aéreos regulares satisfazendo padrões
adequados de continuidade, regularidade, qualidade, quantidade ou
preço.
Pressupostos e requisitos para a aplicação de obrigações de serviço público
Modificação das obrigações de Serviço Público do
Transporte Aéreo
1.Liberalização das rotas Lisboa/Ponta Delgada; Lisboa/Terceira; Porto/Ponta Delgada e
Porto/Terceira;
2.Proteção diferenciada dos residentes e estudantes Açorianos;
3.Melhoria das condições das Obrigações de Serviço Público nas rotas Lisboa/Santa Maria;
Lisboa/Pico.
4.Melhoria das condições de encaminhamentos no interior da Região de passageiros que
pretendam aceder a qualquer Gateway com ligação ao exterior;
Novas Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e
a Madeira têm como principais características e alterações face ao atual modelo, as seguintes:
1. No máximo um residente nos Açores pagará 134€ por uma ida e volta a Lisboa ou
Porto, com taxas incluídas. Este preço é válido para todas as gateways dos Açores,
quer sejam as liberalizadas (Ponta Delgada e Terceira) ou as rotas incluídas nas
Obrigações de Serviço Público (Faial, Pico e Sta. Maria).
2. O valor máximo de 134€ é obtido após o reembolso pago pelo Estado. O valor do
reembolso é a diferença entre o valor pago “à cabeça” por uma passagem aérea e os
tais 134€.
3. Atualmente o Estado paga às companhias 86€ por passageiro residente. No novo modelo a
“compensação” é feita diretamente ao passageiro. Por exemplo, se pagar 254€, por uma ida
e volta a Lisboa (ou Porto), após a viagem sou imediatamente reembolsado de 120€.
Naturalmente, se a passagem custar menos de 134€, não há reembolso.
4.O residente é reembolsado imediatamente após a viagem e tem um prazo máximo de 90
dias para fazê-lo. Não se pode distrair. Ao 91º dia já não é reembolsado.
5. Se residir em qualquer ilha, mesmo naquelas com ligação direta a Lisboa (ou Porto) posso
escolher o aeroporto de saída e de entrada, em função dos horários e preços
disponibilizados pelas várias companhias.
6. Esta possibilidade faz com que os aeroportos/companhias possam competir entre si, pois
o passageiro, com o “encaminhamento” gratuito, pode escolhe o aeroporto/companhia que
mais lhe convier.
Com a liberalização as companhias não estão obrigadas a números
mínimos de voos diários. É função da procura.
• Companhias ao abrigo OSP em concorrência
com companhias Low Cost
• As ligações passam a ter um estatuto de OSP
modificado que permite outras companhias
entrarem no mercado das gateways.
Foram atribuídos 1260 slots Ryanair+Easyjet para o Verão IATA 2015
OSP
OSP
OSP
Sem
OSP
Sem
OSP
Sem
OSP
Cabotagem pura (9º Liberdade)
Nos Estados Unidos Dresdner e Windle (1995) Concluíram que
nas rotas operadas pela Southwest houve uma redução nas
tarifas médias de 48% e um aumento no volume de tráfego de
passageiros de 200% entre 1991 e 1994.
Na rota Oakland-Burbank quando a Southwest entrou no
mercado em 1990 os preços reduziram 55% e o número de
passageiros aumentou 6x em relação ao ano anterior num
período de 2 anos (Bennet e Craun 1993).
50%
1 ano
300%
1 ano
Na Europa a entrada de LCC também resultou numa redução
de tarifas substancial. De acordo com Dobruszkes (2006) na
rota Londres-Barcelona, por exemplo, a entrada das LCC Easyjet
e Debonair em 1995 fizeram com que o tráfego de passageiros
aumentasse 32% no primeiro ano comparado com os 7% de
crescimento nos últimos anos.
(Olipra 2012) Em Cracóvia (Polónia) o número de turistas
estrangeiros na cidade aumentou de 680.000 para cerca de 2.5
milhões, uma tendência de crescimento que era de 19% para
63% entre 2003 e 2007.
25%
ano
44%
ano
Análise ao impacto da nova OSP em S. Miguel
OSP
OSP
OSP
Sem
OSP
Sem
OSP
Sem
OSP
Cabotagem pura (9º Liberdade)
Nas últimas épocas de Verão IATA 2013 e 2014 a Ryanair teve
uma taxa de ocupação média (Load Factor) de 84% e 88%
respetivamente e as suas aeronaves têm uma capacidade de
189 lugares. Com esta informação e pela aposta da Ryanair nos
mercados que opera podemos esperar que pelo seu modelo de
negócio contará com um alto nível de ocupação média das suas
aeronaves para esta rota.
Com 80% de ocupação dos 189 lugares terão 151 passageiros
por viajem. 1260slots x 151 = 190.260
Podemos estimar então que entre os meses de Abril e Outubro
a Ryanair possivelmente transportará 190.260 passageiros.
As origens/destinos serão Lisboa e Porto
80% taxa de ocupação média
A Easyjet tem uma frota composta por aeronaves
Airbus A319 e A320.
Para esta análise e por falta de informações da
aeronave que vão utilizar é considerado o A319
que tem 156 lugares disponíveis.
(300slots x 156)/0.8= 37440
A Origem/Destino será Lisboa.
Aumento da média de 302.457 passageiros
exteriores (excluindo Inter-Ilhas) por ano para
393.194.
Mais 133.344 passageiros desembarcados.
+30% tráfego na rota significa:
Passageiros S. Miguel Fonte: SREA
Pode-se observar um aumento geral de passageiros após a
introdução de LCC isto por estimular novos passageiros a
utilizar a rota em vez de haver uma canibalização aos
passageiros das companhias que já operavam a rota.
+30%
IMPACTO ECONÓMICO
STAFF DAS COMPANHIAS AÉRIAS
CONTROLO AÉREO
FORNECEDORES
BOMBEIROS
CATERING
STAFF SEGURANÇA
LOJISTAS DIVERSOS, RESTAURAÇÃO,
RENTAL CARS, HOTELARIA,
TRANSPORTESPÚBLICOS E PRIVADOS
STAFF DAS LIMPEZAS (AEROPORTO E
AVIÕES)
FORNECEDORES DE COMBUSTIVEL
OUTROS SERVIÇOS
• Postos de trabalho
–>Rendimentos
• Oportunidades de negócio
• Receitas geradas com
passageiros não locais
A atividade económica gerada por estes
postos de trabalho e atividades associadas
Têm um impacto direto na economia
AEROPORTO
IMPACTOS DIRETOS
COMUNIDADE LOCAL
COMÉRCIO LOCAL
HOTELARIA
Este circuito movimenta e estimula a atividade económica no
país e região.
MULTIPLICADORES
http://estatistica.azores.gov.pt/Conteudos/Relatorios/lista_relatorios.aspx?idc=29&idsc=2723&lang_id=1
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31990L0394
http://slotsportugal.ana.pt/SiteCollectionDocuments/Reports/PontaDelgadaReports/Report%20Slot%20Allocation%20L
ist%20by%20Airline%20PDL%20S15.pdf
http://slotsportugal.ana.pt/en-US/main/allocation/calendarprocess/Pages/default.aspx
http://www.ryanair.com/en/about/fleet/
http://corporate.easyjet.com/~/media/Files/E/Easyjet-Plc-V2/pdf/media/latest-news/2013/fy-2013-en.pdf
http://www.seatguru.com/airlines/easyJet_Airlines/easyJet_Airlines_Airbus_A319.php

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Nova OSP transporte aéreo Açores

  • 1. Novo modelo de Obrigação de Serviço Público do transporte aéreo para a Região Autónoma dos Açores Paulo Bettencourt
  • 2. • Continuidade • Regularidade • Capacidade • Fixação de preços normas essas que a transportadora aérea não respeitaria se atendesse apenas aos seus interesses comerciais.
  • 3.
  • 4. • O Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, regula as obrigações de serviço público e as ajudas de Estado aplicadas e prestadas no âmbito dos serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, entre estas, no interior de cada Região Autónoma, ou para qualquer outra região periférica ou em desenvolvimento do território nacional, bem como em ligações aéreas de fraca densidade de tráfego.
  • 5. O Estado pode recorrer aos regimes de obrigação de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares para as regiões mencionadas no artigo 1.º do presente diploma, quando: a) A rota for considerada vital para o desenvolvimento económico da região; b) As condições do mercado dos transportes aéreos não garantam a existência de serviços aéreos regulares satisfazendo padrões adequados de continuidade, regularidade, qualidade, quantidade ou preço. Pressupostos e requisitos para a aplicação de obrigações de serviço público
  • 6. Modificação das obrigações de Serviço Público do Transporte Aéreo
  • 7.
  • 8. 1.Liberalização das rotas Lisboa/Ponta Delgada; Lisboa/Terceira; Porto/Ponta Delgada e Porto/Terceira; 2.Proteção diferenciada dos residentes e estudantes Açorianos; 3.Melhoria das condições das Obrigações de Serviço Público nas rotas Lisboa/Santa Maria; Lisboa/Pico. 4.Melhoria das condições de encaminhamentos no interior da Região de passageiros que pretendam aceder a qualquer Gateway com ligação ao exterior; Novas Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e a Madeira têm como principais características e alterações face ao atual modelo, as seguintes:
  • 9. 1. No máximo um residente nos Açores pagará 134€ por uma ida e volta a Lisboa ou Porto, com taxas incluídas. Este preço é válido para todas as gateways dos Açores, quer sejam as liberalizadas (Ponta Delgada e Terceira) ou as rotas incluídas nas Obrigações de Serviço Público (Faial, Pico e Sta. Maria). 2. O valor máximo de 134€ é obtido após o reembolso pago pelo Estado. O valor do reembolso é a diferença entre o valor pago “à cabeça” por uma passagem aérea e os tais 134€.
  • 10. 3. Atualmente o Estado paga às companhias 86€ por passageiro residente. No novo modelo a “compensação” é feita diretamente ao passageiro. Por exemplo, se pagar 254€, por uma ida e volta a Lisboa (ou Porto), após a viagem sou imediatamente reembolsado de 120€. Naturalmente, se a passagem custar menos de 134€, não há reembolso. 4.O residente é reembolsado imediatamente após a viagem e tem um prazo máximo de 90 dias para fazê-lo. Não se pode distrair. Ao 91º dia já não é reembolsado.
  • 11. 5. Se residir em qualquer ilha, mesmo naquelas com ligação direta a Lisboa (ou Porto) posso escolher o aeroporto de saída e de entrada, em função dos horários e preços disponibilizados pelas várias companhias. 6. Esta possibilidade faz com que os aeroportos/companhias possam competir entre si, pois o passageiro, com o “encaminhamento” gratuito, pode escolhe o aeroporto/companhia que mais lhe convier.
  • 12.
  • 13. Com a liberalização as companhias não estão obrigadas a números mínimos de voos diários. É função da procura.
  • 14. • Companhias ao abrigo OSP em concorrência com companhias Low Cost • As ligações passam a ter um estatuto de OSP modificado que permite outras companhias entrarem no mercado das gateways.
  • 15.
  • 16. Foram atribuídos 1260 slots Ryanair+Easyjet para o Verão IATA 2015
  • 18.
  • 19. Nos Estados Unidos Dresdner e Windle (1995) Concluíram que nas rotas operadas pela Southwest houve uma redução nas tarifas médias de 48% e um aumento no volume de tráfego de passageiros de 200% entre 1991 e 1994. Na rota Oakland-Burbank quando a Southwest entrou no mercado em 1990 os preços reduziram 55% e o número de passageiros aumentou 6x em relação ao ano anterior num período de 2 anos (Bennet e Craun 1993). 50% 1 ano 300% 1 ano
  • 20. Na Europa a entrada de LCC também resultou numa redução de tarifas substancial. De acordo com Dobruszkes (2006) na rota Londres-Barcelona, por exemplo, a entrada das LCC Easyjet e Debonair em 1995 fizeram com que o tráfego de passageiros aumentasse 32% no primeiro ano comparado com os 7% de crescimento nos últimos anos. (Olipra 2012) Em Cracóvia (Polónia) o número de turistas estrangeiros na cidade aumentou de 680.000 para cerca de 2.5 milhões, uma tendência de crescimento que era de 19% para 63% entre 2003 e 2007. 25% ano 44% ano
  • 21. Análise ao impacto da nova OSP em S. Miguel
  • 23. Nas últimas épocas de Verão IATA 2013 e 2014 a Ryanair teve uma taxa de ocupação média (Load Factor) de 84% e 88% respetivamente e as suas aeronaves têm uma capacidade de 189 lugares. Com esta informação e pela aposta da Ryanair nos mercados que opera podemos esperar que pelo seu modelo de negócio contará com um alto nível de ocupação média das suas aeronaves para esta rota. Com 80% de ocupação dos 189 lugares terão 151 passageiros por viajem. 1260slots x 151 = 190.260 Podemos estimar então que entre os meses de Abril e Outubro a Ryanair possivelmente transportará 190.260 passageiros. As origens/destinos serão Lisboa e Porto
  • 24. 80% taxa de ocupação média A Easyjet tem uma frota composta por aeronaves Airbus A319 e A320. Para esta análise e por falta de informações da aeronave que vão utilizar é considerado o A319 que tem 156 lugares disponíveis. (300slots x 156)/0.8= 37440 A Origem/Destino será Lisboa.
  • 25. Aumento da média de 302.457 passageiros exteriores (excluindo Inter-Ilhas) por ano para 393.194. Mais 133.344 passageiros desembarcados. +30% tráfego na rota significa: Passageiros S. Miguel Fonte: SREA Pode-se observar um aumento geral de passageiros após a introdução de LCC isto por estimular novos passageiros a utilizar a rota em vez de haver uma canibalização aos passageiros das companhias que já operavam a rota. +30%
  • 27. STAFF DAS COMPANHIAS AÉRIAS CONTROLO AÉREO FORNECEDORES BOMBEIROS CATERING STAFF SEGURANÇA LOJISTAS DIVERSOS, RESTAURAÇÃO, RENTAL CARS, HOTELARIA, TRANSPORTESPÚBLICOS E PRIVADOS STAFF DAS LIMPEZAS (AEROPORTO E AVIÕES) FORNECEDORES DE COMBUSTIVEL OUTROS SERVIÇOS • Postos de trabalho –>Rendimentos • Oportunidades de negócio • Receitas geradas com passageiros não locais A atividade económica gerada por estes postos de trabalho e atividades associadas Têm um impacto direto na economia AEROPORTO IMPACTOS DIRETOS COMUNIDADE LOCAL COMÉRCIO LOCAL HOTELARIA
  • 28. Este circuito movimenta e estimula a atividade económica no país e região. MULTIPLICADORES
  • 29.

Notas del editor

  1. impactos diretos, multiplicadores, indiretos e induzidos Os impactos diretos são aqueles afectam diretamente o meio envolvente através da criação de postos de trabalho e claro gera rendimentos aos indivíduos envolvidos, gera oportunidades de negócios e receitas vindas dos passageiros não locais através dos seus gastos Os postos de trabalho criados são inúmeros, temos E por tras de tudo isto uma administração