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A cooperação militar brasil namíbia

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A cooperação militar brasil namíbia

  1. 1. A cooperação militar Brasil-Namíbia
  2. 2. Namíbia-informações  Nome do país: Republic of Namibia (inglês), Republik Namibia ( Alemão) República da Namíbia ( português), Republiek van Namibië (Africâner)  Área Total: 825 418 km² (33.º)  Fronteira :Angola, África do Sul, Botswana, Zâmbia  População: Estimativa de 2007 2 020 916 hab. (143.º)  Densidade: 2,2 hab./km² (203.º)  PIB Estimativa de 2007:  - Total US$ 10,646 bilhões (138.º)  - Per capita US$ 5 249 (100.º)  IDH (2013) 0,626 (127.º) – médio3  Gini (2003) 0,70  Moeda Dólar Namibiano (NAD)
  3. 3. Contexto  Ex-colônia alemã ( até o fim da I GM), sendo depois administrada pela África do Sul.  Se tornou independente da África do Sul em 1990 após uma guerra de libertação nacional,  Relação próxima com o Brasil, que apoiava sua independência  Possui histórico de cooperação com o Brasil desde 1994
  4. 4. Acordo para cooperação militar  Em 2001 o presidente FHC assinou com o presidente da Namíbia o acordo que previa cooperação militar no campo naval entre estas duas nações  Foi promulgado em 11/07/2003  Prevê para ambas as partes:
  5. 5. O papel do Brasil ARTIGO II 1. As Partes cooperarão entre si, com o objetivo de criar e fortalecer a Ala Naval do Governo da República da Namíbia. 2. A Parte Receptora (MB)deverá, a pedido da Parte Remetente(MN), assistir a Parte Remetente a fornecer as mercadorias e os serviços listados no apêndice, apêndice esse que deverá constituir parte integral deste Acordo. A lista poderá ser modificada com o consentimento das Partes conforme consta do Artigo XII deste Acordo. 3. O preço e o modo de pagamento dos bens e serviços a serem fornecidos sob este Acordo deverão ser acordados entre os órgãos executores.
  6. 6. O papel do Brasil ARTIGO III 1. Os órgãos executores estabelecerão uma estrutura de cooperação para monitorar a implementação dos programas específicos acordados e para discutir e planejar etapas futuras da cooperação. 2. A estrutura de cooperação deverá ser flexível e refletirá as necessidades operacionais dos programas em andamento e os requisitos de planejamento. Tal estrutura deverá ser definida ou alterada mediante troca de correspondência entre os órgãos executores. ARTIGO IV O treinamento e a avaliação do pessoal namibiano na República Federativa do Brasil, iniciado a partir de 1994, constituem a primeira etapa da cooperação, cabendo à Parte Receptora arcar com os custos dos cursos iniciados até dezembro de 1998. Para os cursos iniciados a partir de janeiro de 1999, a responsabilidade de arcar com tais custos passa a ser da Parte Remetente. Os custos deverão ser calculados com base nas despesas feitas com treinamento e avaliação, uma vez que os custos relacionados com administração não serão cobrados. Os custos deverão ser pagos anualmente, em data a ser acordada entre os órgãos executores.
  7. 7. O papel da Namíbia ARTIGO VI À Parte Remetente caberá prover passagens aéreas aos oficiais e praças namibianos escalados para cursos ou estágios, bem como soma de dinheiro adequada para o custeio das despesas pessoais durante a estada no Brasil. ARTIGO X 1. A Parte Receptora designará um oficial para ser o Chefe da Missão Naval Brasileira na Namíbia, com equiparação e reconhecimento diplomático de Adido Naval, ou oficiais de ligação, como substitutos diretos, com reconhecimento diplomático equivalente ao Chefe da Missão Naval Brasileira, e praças que permanecerão em Windhoek, a fim de manter a ligação entre as Partes, com vistas à implementação e ao aprimoramento do Acordo de Cooperação Naval e dos Ajustes Complementares dele decorrentes. 2. A Parte Receptora pagará os salários do Chefe da Missão Naval, dos oficiais de ligação e praças. A determinação da necessidade do Chefe da Missão Naval, oficiais de ligação e praças, e as tarefas que lhes serão atribuídas, deverão ser objeto de troca de correspondência entre as Partes. 3. A Parte Remetente fornecerá ao Chefe da Missão Naval Brasileira ou oficiais de ligação e praças escritório apropriado e acomodações, bem com
  8. 8. Fatos sobre o Acordo  O acordo prevê renovação a cada dois anos, exceto se uma ou ambas as partes decidirem não renova-lo,  Foi renovado seguidamente nos últimos três governos,  Prevê atualmente treinamento do Corpo de Fuzileiros Navais da Namíbia, em que treinou e formou mais de 500 FN desde 2005  No âmbito deste acordo o Brasil doou uma ex-corveta á marinha da Namíbia em 2004. Cv-Purus- V23, atual NS Lt-Gen Dimo Hamambo  O acordo de cooperação termina á princípio no final do ano de 2014
  9. 9. Reportagens  http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/05/130516_fuzileiros_nami bia_cq.shtml  http://www.naval.com.br/blog/2009/02/10/cooperacao-brasil-namibia/

Notas del editor

  • http://www.namibiahuntingsafaris.com/wp-content/uploads/2012/03/namibia-hunting-map.jpg
  • http://travel.state.gov/content/dam/tsg-global/country-maps/wa-map.gif
  • http://www.embassyofnamibia.org.br/frameset_menu_port.htm
    http://www.itamaraty.gov.br/temas/temas-politicos-e-relacoes-bilaterais/africa/namibia/pdf

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4778.htm
  • http://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/MBCA.pdf
    http://blogceiri.com.br/cooperacao-em-defesa-declaracao-dos-ministros-da-defesa-do-brasil-e-da-namibia-por-uma-fase-da-cooperacao-bilateral/
    http://www.defesabr.com/blog/index.php/16/05/2013/brasil-forma-fuzileiros-navais-da-namibia/
  • Foto da ex-corveta Purus

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