As principais entidades de classe da enfermagem brasileira
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ENTIDADES DE CLASSE
ABEn – COFEN – COREN – SINDICATO – SOCIEDADES - ICN
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ABEn – Associação Brasileira de
Enfermagem
• Órgão mais antigo de representação
da categoria.
• 12/08/1926 – Associação Nacional de
Enfermeiras Diplomadas Brasileiras.
• 1944 – (Reforma do Estatuto) –
Associação Brasileira de Enfermeiras
Diplomadas – ABED.
• 21/08/1954 – Associação Brasileira de
Enfermagem – ABEn
• ABEn-Nacional – sede em Brasília-DF
• Site: www.abennacional.org.br
• E-mail: aben@abennacional.org.br
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ABEn – Associação Brasileira de
Enfermagem
• Uma sede em cada estado brasileiro
• Publicação quadrimestral da Revista
Paulista de Enfermagem – REPEn
Distribuição por assinatura
• ABEn-SP – Rua Napoleão de Barros,
275 – Vila Clementino
Fone: 5575.2288 / Fax 5571.4433
Site: www.abensp.org.br
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FINALIDADES DA ABEn
• Congregar enfermeiros, obstetrízes e
técnicos de enfermagem. A partir de
dez/97 passou a receber os auxiliares
de enfermagem e graduandos de
enfermagem ;
• Promover desenvolvimento técnico-
científico, cultural e político, pautado
nos princípios éticos, promovendo
pesquisa e o intercâmbio com outras
organizações nacionais e
internacionais;
• Divulgar estudos e trabalhos de
interesse da equipe de enfermagem
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CRIAÇÃO DA ABEn
• grupo de pessoas com interesses
comuns;
• elaboração de um estatuto –
constituição de uma sociedade civil,
registrar em Cartório Civil de pessoas
Jurídicas- Existência legal;
• filiação ou vinculação Facultativa
(não obrigatória).
• Mandato da Diretoria e do Conselho
Fiscal é de 03 anos.
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ATRIBUIÇÕES DA ABEn
• Promoção de atividades de caráter
técnico-científico, cultural e
assistencial;
• Representação nacional e
internacional da Enfermagem em
assuntos como educação, saúde e
trabalho;
• Responsabilidade na realização
anual de congressos, seminários,
publicação trimestral do Jornal ;
• Participação em organizações
internacionais e pesquisas que
propiciam o desenvolvimento cultural
e profissional dos enfermeiros.
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PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS
INTERNACIONAIS
• 1929 – Admissão no ICN –
International Council of Nurses
( CIE – Conselho Internacional de
Enfermeiras) – Enfa. Edith de
Magalhães Fraenkel .
• C.I.E. (Federação de organizações
nacionais de enfermagem) Fundada
em Londres 01/07/1899 por Ethel
Bedford Fenwick
• C.I.E. atualmente com sede em
Genebra - Suíça
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ESTATUTO DA ABEn
• Prevê em seu Cap. V a vinculação de
Sociedades de Enfermeiros
Especialistas e das Escolas de
Enfermagem, ao Departamento
Científico da ABEn Nacional e às
Seções da ABEn nos Estados
brasileiros.
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM
• As sociedades são entidades civis de
direito privado de caráter técnico-
científico e cultural de âmbito
nacional, sem fins lucrativos .
• Finalidade: Desenvolvimento da
educação e do exercício da
enfermagem dentro da
especialidade, contribuindo para a
elevação do nível de saúde e bem
estar da comunidade brasileira.
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM
• Inscrição: Enfermeiros que exerçam
ou tenham título de especialista
correspondente.
• Os enfermeiros que não tem o título
podem adquirir na própria
sociedade, após cumprirem
determinados requisitos.
• Mandato da Diretoria e Conselho
Fiscal – conforme Estatuto de 02 à 04
anos.
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COFEN – CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM
• Criação dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem - Lei 5.9505 de
13/07/1973
• Entidade disciplinadora do exercício
profissional – Fiscalizadora.
• Sede no Rio de Janeiro
• Site: www.portalcofen.com.br
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FUNÇÕES DO COFEN
• Determinar quais as pessoas que
podem exercer a profissão
• Impedir aquelas que estiverem
exercendo ilegalmente a profissão
• Verificar se as pessoas, que exercem
legalmente a profissão estão
cumprindo corretamente as
obrigações
• Punir as pessoas que ferem a ética
profissional com uma das
penalidades previstas
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DECISÕES - COFEN
• 1975 – 1978 – PARÁGRAFO ÚNICO,
ART. 10 DA Lei 5.905/73 organizou 03
quadros distintos para fins de
inscrição :
• Quadro I Enfermeiros e Obstetriz
• Quadro II Técnico de Enfermagem
• Quadro III Auxiliares de
Enfermagem,Práticos de Enfermagem
e Parteiras.
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COMPOSIÇÃO DO COFEN
• 09 membros efetivos
• 09 suplentes
• Mandato de 03 anos
• Eleição em Assembléia Geral de
Delegados Regionais
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COREN – CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM
• Uma sede em cada Estado brasileiro
• COREns – Conselhos Regionais de
Enfermagem – várias seções
• COREN – SP – Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo
• Site: www.corensp.org.br
• Alameda Ribeirão Preto,82 – Bela
Vista– Tel.: 3225.6300
• Publicação bimestral da Revista do
COREN-SP – distribuição gratuita
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COMPOSIÇÃO DO COREN
• 05 a 21 membros, sendo 3/5 de
profissionais de enfermagem e 2/5
das demais categorias
regulamentadas em lei
• Mandato de 03 anos
• Voto pessoal, secreto, obrigatório em
assembléia geral onde a categoria
vota na chapa correspondente ao
quadro a que pertence
• O inscrito que não votar está sujeito a
pagar multa no valor correspondente
a uma anuidade da categoria.
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COREN - PODER
• Executivo – executar segundo normas
e leis estabelecidas
• Legislativo – baixar provimentos
disciplinadores da profissão – leis
• Judiciário – julgar em processo ético
os profissionais que transgridem as
normas do Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem
• A vinculação é compulsória –
condição para exercer a profissão
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SEESP – SINDICATO DOS ENFERMEIROS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
• ENTIDADE DE DEFESA DA CLASSE
• As associações profissionais e os
sindicatos são órgãos de finalidade
econômica, assistencial, defesa e
representação da classe
• Antes da criação de um sindicato é
preciso existir uma associação
profissional – estatuto – registro na
Delegacia Regional do Trabalho
• Publicação bimestral da Revista
Conexão SEESP
• Rua Rondinha,72/74 Chácara Inglesa,
Fone 5591.7755
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EXISTÊNCIA DO SINDICATO
• Associação Profissional – outorga da
carta sindical e 1/3 dos profissionais
associados
• Federação - 05 Sindicatos
• Confederação – 03 Federações
• 1933 – Sindicato de Enfermeiras
Terrestres – congregava todas as
pessoas que exercessem a profissão
• 1945- Sindicato de Enfermeiros e
Empregados em Hospitais e Casas de
Saúde
• 1974 – Sindicato dos profissionais de
Enfermagem, Técnicos, Duchistas,
Massagistas e Empregados em
Hospitais e Casas de Saúde
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APEESP – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS
ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
• 1978 – Assembléia Geral ABEn-SP
Para passar a sindicato precisava de
1340 enfermeiros associados nessa
época o COREN-SP estava com 4000
enfermeiros inscritos
• 1980 – APEESP – 3.576 sócios –
publicação do Jornal da APEESP
• 29/01/1983 – Aprovado o pedido da
Carta Sindical da APEESP . Mas em
dez/1983 o Pres. Rep. João Batista
Figueiredo vetou o Projeto de lei 3.225
que regulamentava a jornada de
trabalho de 30hs/sem.
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SINDICATO QUANDO ?
• 20/11/1984 – I Encontro de Entidades de
Classe ABEn – COREN – APEESP
• 26/11/1985 – quase 08 anos de luta –
Aprovação da Carta Sindical – Ministro do
Trabalho Almir Pazzianoto
Mudança – APEESP para SEESP
• 28/06/1986 Posse da 1ª Diretoria do SEESP
• Abril/ 1987 – SEESP filia-se a CUT – Central
Única dos Trabalhadores
• Março/1987 – Seminário sobre a Lei do
Exercício Profissional e sua
Regulamentação - Ent. de classe
Formação da Federação Nacional dos
Enfermeiros
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SINDICATO
• Setembro/1987 –Congresso Brasileiro
de Enfermagem – mesa redonda
com as entidades de classe
• Dezembro/ 2001 – eleições sindicais
chapa única
• 04/05/2002 – Posse da Diretoria
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SINDICATO DOS ENFERMEIROS
• Maio/1976 – surge o primeiro órgão
de reivindicação da classe –
Sindicato dos Enfermeiros do Estado
do Rio Grande do Sul
• Agosto/1977 – Associação dos
Profissionais Enfermeiros do Município
do Rio de Janeiro – Sindical
• Junho/1980 – Associação dos
Profissionais Enfermeiros do Estado da
Bahia - Sindical
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COMPETÊNCIAS DO SINDICATO
• No Brasil, somente os sindicatos tem
competência para celebrar
Contratos Coletivos, instaurar e
homologar Dissídios Coletivos da
Classe e impor contribuições à todos
os integrantes da profissão que
representa.
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PAPEL DO SINDICATO
• Cabe ao sindicato colaborar com o
estado, como órgão técnico e
consultivo, no estudo e solução de
problemas relacionados com a
categoria, bem como eleger ou
designar representantes da categoria
para fundar e manter agências de
colocação ou emprego
• Constituição Brasileira no seu Art. 8º
item V, assegura a liberdade de
associação profissional ou sindical .
• A filiação ao sindicato é facultativa
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ARRECADAÇÃO
• Distribuição- Cx. Econ. Federal
• Sindicatos = 60%
• Ministério do Trabalho = 20%
• Confederação = 15%
• Federações = 5%
International Council of Nurses (ICN)
• Conselho Internacional de
Enfermeiras (CIE)
• Criado em 1º de Julho de
1899.
• 1ª presidente: Ethel
Bedford Fenwick.
• Representa a enfermagem
mundialmente, buscando
avançar a profissão.
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ICN/CIE
• Finalidade:
• “representar os enfermeiros de
todo o mundo e ser o porta-voz da
enfermagem internacionalmente.
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ICN/CIE: Objetivos:
– Influenciar políticas de enfermagem, de
saúde e sociais e os padrões
socioeconômicos mundiais:
– Assistir as associações nacionais para
melhorar os padrões de enfermagem e a
competência dos enfermeiros;
– Promover o desenvolvimento e
fortalecimento das associações
nacionais;
– Representar internacionalmente os
enfermeiros;
– Estabelecer receber e gerenciar fundos
e bens que contribuem para o avanço
da enfermagem
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. NIGHTINGALE, Florence, 1820-1910. Notas Sobre
Enfermagem: o que é e o que não é. Prefácio de Ieda
Barreira e Castro. São Paulo: Cortez, ABEn-CEPEn,1989.
2. GEORGE, Julia B. e col. Teorias de Enfermagem: os
fundamentos para a prática profissional. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1993.
3. GEOVANINI, Telma; MOREIRA a. ; SCHOELLER, S. D. ;
MACHADO, W. C. A. História da Enfermagem.: versões
e interpretações. Rio de Janeiro: Revinter, 2002.
4. GUALDA, D. M. R. ; BERGAMASCO, R. B. Enfermagem,
Cultura e o Processo Saúde-Doença. São Paulo: Ícone,
2004.
5. SECAF, V. ; COSTA, H.C.B. Enfermeiras do Brasil: história
das pioneiras. São Paulo: Martinari, 2007.
6. OGUISSO, T. ; MOREIRA, A. Profissionalização da
Enfermagem Brasileira. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2005.
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