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ORGANIZAÇÃO DOS
CORPOS DE BOMBEIROS
NO PASSADO
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Carta Regia de D. João I
“ Em caso que se algum fogo levantasse, o que
Deus não queria, que todos os carpinteiros,
calafates, venham aquele lugar, cada um com
seu machado, para haverem de atalhar o dito
fogo. E outro assim todas as mulheres que o dito
fogo acudirem, tragam cada uma seu cântaro ou
pote para acarretarem água para apagar dito
fogo ”
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ano de 1513
A Câmara Municipal do Porto, estabelece
um sistema de vigilância nocturna.
Ano de 1612
Distribui machados aos Carpinteiros com
a obrigação de acudirem aos incêndios.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ano de 1646
Câmara Municipal de Lisboa, cria os
primeiros Bombeiros Remunerados, tendo em
1681 adquirido o primeiro material
especialmente destinado ao Combate de
Incêndios.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ano de 1728
Em 29 de Janeiro, é criado, por D. João V,
na Cidade do Porto, a 1ª Companhia de Fogo.
A PARTIR DESTA DATA VÃO NASCENDO OS
CORPOS DE BOMBEIROS EM PORTUGAL
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Dependem das :
Câmaras Municipais
Dependem das :
Associações
Dependem das :
Empresas
RSB, CSB
Municipais
B.Voluntários
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Organização de âmbito nacional e de
natureza Privada, instituída com a finalidade
de os congregar e representar na defesa dos
seus interesses.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Conselho Fiscal
Órgãos da Liga
Congresso e Mesa dos Congressos
Conselho Administrativo e Técnico
Comissões Nacionais
Assembleia de Delegados
Federações Distritais
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ano de 1951
É criado o “ Regulamento dos Corpos de
Bombeiros ”.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ano de 1979
É criado o Serviço Nacional de
Bombeiros, que desenvolve a sua actividade em
quatro grandes vertentes :
- Administrativa
- Técnica/Segurança
- Formação
- Operacional
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
O Serviço Nacional de Bombeiros tem
como atribuição genérica a :
•Orientação
•Coordenação
•Fiscalização
dos
CORPOS DE BOMBEIROS
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
ISB
IRB
NORTE
IRB
CENTRO
IRB
LISBOA E
VALE TEJO
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IRB
ALGARVE
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
ORGANIZAÇÃO
DO S.N.B.
NO PRESENTE
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
NATUREZA JURIDICA - O S. N. B. é dotado
de personalidade jurídica de direito público
com autonomia administrativa e património
próprio.
S.N.B.
SEDE - O S. N. B. têm a sua sede em Lisboa
e exerce a sua acção sobre o território do
Continente.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
ATRIBUIÇÕES
1 - Orientação
2 - Coordenação
3 - Fiscalização
S.N.B.
TUTELA - Está sujeito á tutela do Ministro
da Administração Interna
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
S.N.B.
CENTROS DE COORDENAÇÃO DE SOCORRO
Têm a finalidade de assegurar a coordenação
Nacional das Acções.
Coordenação essa a nível Nacional e Distrital.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
CENTRO NACIONAL DE COORDENAÇÃO
DE SOCORRO
É constituído no âmbito do S.N.B., a nível
Nacional, com finalidade de coordenar as
operações de socorro.
S.N.B.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
S.N.B.
CENTRO DISTRITAL DE COORDENAÇÃO
DE SOCORRO
Têm as acções, meios e serviços de
socorro que envolvem a intervenção de mais de
um Corpo de Bombeiros, com a finalidade de
assegurar a coordenação funcional dos
Bombeiros dentro do distrito.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
S.N.B.
ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS
Associação de direito privado sem fins
lucrativos autoridade pedagógica na formação
técnica dos Bombeiros Portugueses. O S.N.B.
participa como seu associado.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Gabinete Jurídico Gab. Relacções Públicas Gab. Auditoria Interna
Serviços de Apoio
Centro N. Coordenação Socorro
Funcionários
Centro Distrital C.Socorro Cmdt. Operacional Distrital
Inspector Distrital Bombeiros
Inspecção Distrital Bombeiros
Inspector N. Bombeiros
Inspecção Nacional de Bombeiros Direcção Serviços Administrativos Direcção Serviços Tecnicos
Serviços Centrais
PRESIDENTE CONSELHO ADM INISTRATIVO
S.N.B.P.C.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
REGULAMENTO GERAL DOS
CORPOS DE BOMBEIROS
DECRETO LEI Nº 295/2000
de 17 Novembro
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
DEFINIÇÃO DE UM CORPO DE BOMBEIROS
Corpo de bombeiros é uma unidade
operacional tecnicamente organizada, preparada
e equipada para o exercício das missões descritas
no artigo n.º 3 do presente diploma .
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
MISSÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS
1 - COMBATE A INCÊNDIOS
2 - SOCORRO A NÁUFRAGOS
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EM
EDÍFICIOS
4 - SOCORRO E TRANSPORTE DE SINISTRADOS
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
5 - COLABORAÇÃO EM OUTRAS ACTIVIDADES
DE PROTECÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS
QUE LHE FOREM COMETIDAS.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Criação de um Corpo de Bombeiros
O processo de criação de um Corpo de
Bombeiros e respectivas secção pode ser iniciado
pelas seguintes entidades :
• Câmara Municipal
• Associação de Bombeiros Voluntários
• Pessoas colectivas de direito público ou privado
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Áreas de Actuação
Cada Corpo de Bombeiros têm a sua área
de actuação própria definida pelo S.N.B.
Havendo no mesmo município um Corpo
de Bombeiros Municipais e outro de Voluntários
cabe ao primeiro a responsabilidade do comando
das operações.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Que tipo de Corpos de Bombeiros
pode existir num Município ?
• Sapadores
• Municipais
• Voluntários
• Privativos
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Recursos Humanos
CB1 - 50 elementos, duas secções operacionais
CB2 - 75 elementos, três secções operacionais
CB3 - 100 elementos, quatro secções operacionais
CB4 - 125 elementos, cinco secções operacionais
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Composição de uma Secção
Cada secção é composta por 25 elementos
do quadro activo
1 Chefe
2 Subchefes
4 Bombeiros de 1ª Classe
6 Bombeiros de 2ª Classe
12 Bombeiros de 3ª Classe
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Classificação dos Veículos
• Veículos de :
Combate a incêndios
• Veículos de :
Serviço de saúde
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
• Veículos de :
Socorro a náufragos
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
• Veículos de :
Intervenção especial
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
• Veículos de :
Apoio
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Os veículos do sistema de socorro e luta
contra incêndios são sub-divididos por nove
grupos de acordo com a sua missão principal,
actualizando-se o Art.º 11 do Decreto Lei n.º
295/2000 de 17 Novembro
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
 Veículos de socorro e combate a incêndios
 Veículos de apoio logístico
 Veículos com meios elevatórios
 Veículos técnicos de socorro e assistência
 Veículos para protecção de bens e do ambiente
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
 Veículos de comando operacional
 Veículos de transporte de pessoal
 Veículos para operações especificas
 Veículos de socorro e assistência a doentes
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Em cumprimento do Art.º 59 da portaria n.º
449/2001 de 05 de Maio, define-se a numeração
operacional dos veículos dos corpos de
Bombeiros de acordo com as seguintes regras.
A cada veículo é atribuída uma numeração
composta por dez ( 10 ) caracteres dispostos em
três conjuntos.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Quadro e Categorias do pessoal
Os elementos que compõem os
Bombeiros, Municipais, Voluntários e
Privativos, integram os seguintes quadros :
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
2º Comandante
Adjunto de Comando
Quadro de Comando
Comandante
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Quadro Activo
Subchefe
Bombeiros de 1ª Classe
Chefe
Bombeiros de 2ª Classe
Bombeiro de 3ª Classe
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Quadro de Especialistas e Auxiliares
É constituído pelos elementos que após um
período de formação, exercem funções
especializadas de apoio ao Corpo de Bombeiros.
Aspirantes
Cadetes
Capelão, Médico, Engenheiro, Enfermeiro,
Motorista, Operador de Comunicações, Músico, etc.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Quadro de Reserva
È constituído pelos elementos com limite de
idade na sua categoria ou por motivos
profissionais não possam permanecer nos
restantes quadros.
Quadro de Honra
É constituído pelos elementos que devido á
sua idade, estado de saúde ou ocupações
profissionais estejam impedidos de permanecer
noutros quadros.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Situações nos Quadros
Os elementos do quadro de Comando,
Activo e Especialistas Auxiliares podem
encontrar-se nas situações de:
- Actividade no Quadro
- Inactividade no Quadro
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ingresso nos Quadros
Quadro de Comandos
O Comandante é nomeado pela entidade
detentora do Corpo de Bombeiros,
O 2º Comandante e os Adjuntos são
nomeados pela mesma entidade mas sobre
proposta do Comandante.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ingresso nos Quadros
Nos Municipais o ingresso no Quadro de
Comando é feito por nomeação do Presidente da
Câmara.
Os ingressos no Quadro de Comando é feita
por indivíduos com idade entre os 25 e os 60 anos
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ingresso nos Quadros
Quadro Activo
O ingresso no Quadro Activo faz-se na
categoria de Bombeiro de 3ª Classe, com idade não
inferior a 18 anos.
O limite de idade de permanência no Quadro
Activo e,
Chefe e Subchefe - 60 anos
Bombeiros de 1ª, 2ª e 3ª - 55 anos
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Ingresso nos Quadros
Quadro de Especialistas e Auxiliares
O ingresso é feitos a partir da categoria de
Cadete com idade entre os 14 e os 17 anos ou na
categoria de Aspirante entre os 18 e os 35 anos
com boa capacidade física e escolaridade
obrigatória.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Equiparações
Especialidade de Maestro = Chefe
Licenciados = Adjunto de Comando
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Direitos e Deveres
As competências, deveres e direitos dos
Bombeiros são orientados pelos respectivos
regulamentos internos, e pelo Decreto Lei
nº 295/2000 de 17 de Novembro e demais
legislação aplicável.
• Transferências
• Residência Obrigatória
• Processo Individual
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Licenças
Aos Bombeiros Voluntários e Privativos
podem ser concedidas licenças para;
• Férias
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ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Regime Disciplinar
Aos Bombeiros pessoal dos Corpos de
Bombeiros profissionais e voluntários aplica-se
o regime disciplinar estabelecido no estatuto
disciplinar dos funcionários e agentes da
Administração central, regional e local.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
• Advertência
• Repreensão Verbal
• Suspensão entre 10 a 180 dias
• Demissão
Penas Disciplinares
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
• Advertência
• Repreensão
Competência Disciplinar
Qualquer Superior
• Suspensão
• Demissão Comandante
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Recurso
Das decisões disciplinares aplicadas ao
nível da suspensão e da demissão cabe recurso
hierárquico para o Conselho de disciplina (PPP)
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
Comunicação das Penas
O Comandante deve comunicar á entidade
detentora do Corpo de Bombeiros e há
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ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
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  • 1.
  • 2. ORGANIZAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS NO PASSADO ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 3. Carta Regia de D. João I “ Em caso que se algum fogo levantasse, o que Deus não queria, que todos os carpinteiros, calafates, venham aquele lugar, cada um com seu machado, para haverem de atalhar o dito fogo. E outro assim todas as mulheres que o dito fogo acudirem, tragam cada uma seu cântaro ou pote para acarretarem água para apagar dito fogo ” ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 4. Ano de 1513 A Câmara Municipal do Porto, estabelece um sistema de vigilância nocturna. Ano de 1612 Distribui machados aos Carpinteiros com a obrigação de acudirem aos incêndios. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 5. Ano de 1646 Câmara Municipal de Lisboa, cria os primeiros Bombeiros Remunerados, tendo em 1681 adquirido o primeiro material especialmente destinado ao Combate de Incêndios. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 6. Ano de 1728 Em 29 de Janeiro, é criado, por D. João V, na Cidade do Porto, a 1ª Companhia de Fogo. A PARTIR DESTA DATA VÃO NASCENDO OS CORPOS DE BOMBEIROS EM PORTUGAL ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 7. Dependem das : Câmaras Municipais Dependem das : Associações Dependem das : Empresas RSB, CSB Municipais B.Voluntários ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 8. Organização de âmbito nacional e de natureza Privada, instituída com a finalidade de os congregar e representar na defesa dos seus interesses. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 9. Conselho Fiscal Órgãos da Liga Congresso e Mesa dos Congressos Conselho Administrativo e Técnico Comissões Nacionais Assembleia de Delegados Federações Distritais ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 10. Ano de 1951 É criado o “ Regulamento dos Corpos de Bombeiros ”. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 11. Ano de 1979 É criado o Serviço Nacional de Bombeiros, que desenvolve a sua actividade em quatro grandes vertentes : - Administrativa - Técnica/Segurança - Formação - Operacional ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 12. O Serviço Nacional de Bombeiros tem como atribuição genérica a : •Orientação •Coordenação •Fiscalização dos CORPOS DE BOMBEIROS ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 15. NATUREZA JURIDICA - O S. N. B. é dotado de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e património próprio. S.N.B. SEDE - O S. N. B. têm a sua sede em Lisboa e exerce a sua acção sobre o território do Continente. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 16. ATRIBUIÇÕES 1 - Orientação 2 - Coordenação 3 - Fiscalização S.N.B. TUTELA - Está sujeito á tutela do Ministro da Administração Interna ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 17. S.N.B. CENTROS DE COORDENAÇÃO DE SOCORRO Têm a finalidade de assegurar a coordenação Nacional das Acções. Coordenação essa a nível Nacional e Distrital. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 18. CENTRO NACIONAL DE COORDENAÇÃO DE SOCORRO É constituído no âmbito do S.N.B., a nível Nacional, com finalidade de coordenar as operações de socorro. S.N.B. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 19. S.N.B. CENTRO DISTRITAL DE COORDENAÇÃO DE SOCORRO Têm as acções, meios e serviços de socorro que envolvem a intervenção de mais de um Corpo de Bombeiros, com a finalidade de assegurar a coordenação funcional dos Bombeiros dentro do distrito. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 20. S.N.B. ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS Associação de direito privado sem fins lucrativos autoridade pedagógica na formação técnica dos Bombeiros Portugueses. O S.N.B. participa como seu associado. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 21. Gabinete Jurídico Gab. Relacções Públicas Gab. Auditoria Interna Serviços de Apoio Centro N. Coordenação Socorro Funcionários Centro Distrital C.Socorro Cmdt. Operacional Distrital Inspector Distrital Bombeiros Inspecção Distrital Bombeiros Inspector N. Bombeiros Inspecção Nacional de Bombeiros Direcção Serviços Administrativos Direcção Serviços Tecnicos Serviços Centrais PRESIDENTE CONSELHO ADM INISTRATIVO S.N.B.P.C. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 22. REGULAMENTO GERAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS DECRETO LEI Nº 295/2000 de 17 Novembro ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 23. DEFINIÇÃO DE UM CORPO DE BOMBEIROS Corpo de bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para o exercício das missões descritas no artigo n.º 3 do presente diploma . ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 24. MISSÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS 1 - COMBATE A INCÊNDIOS 2 - SOCORRO A NÁUFRAGOS ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 27. 3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EM EDÍFICIOS 4 - SOCORRO E TRANSPORTE DE SINISTRADOS ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 28. 5 - COLABORAÇÃO EM OUTRAS ACTIVIDADES DE PROTECÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS QUE LHE FOREM COMETIDAS. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 29. Criação de um Corpo de Bombeiros O processo de criação de um Corpo de Bombeiros e respectivas secção pode ser iniciado pelas seguintes entidades : • Câmara Municipal • Associação de Bombeiros Voluntários • Pessoas colectivas de direito público ou privado ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 30. Áreas de Actuação Cada Corpo de Bombeiros têm a sua área de actuação própria definida pelo S.N.B. Havendo no mesmo município um Corpo de Bombeiros Municipais e outro de Voluntários cabe ao primeiro a responsabilidade do comando das operações. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 31. Que tipo de Corpos de Bombeiros pode existir num Município ? • Sapadores • Municipais • Voluntários • Privativos ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 32. Recursos Humanos CB1 - 50 elementos, duas secções operacionais CB2 - 75 elementos, três secções operacionais CB3 - 100 elementos, quatro secções operacionais CB4 - 125 elementos, cinco secções operacionais ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 33. Composição de uma Secção Cada secção é composta por 25 elementos do quadro activo 1 Chefe 2 Subchefes 4 Bombeiros de 1ª Classe 6 Bombeiros de 2ª Classe 12 Bombeiros de 3ª Classe ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 34. Classificação dos Veículos • Veículos de : Combate a incêndios • Veículos de : Serviço de saúde ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 35. • Veículos de : Socorro a náufragos ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 36. • Veículos de : Intervenção especial ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 37. • Veículos de : Apoio ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 38. Os veículos do sistema de socorro e luta contra incêndios são sub-divididos por nove grupos de acordo com a sua missão principal, actualizando-se o Art.º 11 do Decreto Lei n.º 295/2000 de 17 Novembro ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 39.  Veículos de socorro e combate a incêndios  Veículos de apoio logístico  Veículos com meios elevatórios  Veículos técnicos de socorro e assistência  Veículos para protecção de bens e do ambiente ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 40.  Veículos de comando operacional  Veículos de transporte de pessoal  Veículos para operações especificas  Veículos de socorro e assistência a doentes ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 41. Em cumprimento do Art.º 59 da portaria n.º 449/2001 de 05 de Maio, define-se a numeração operacional dos veículos dos corpos de Bombeiros de acordo com as seguintes regras. A cada veículo é atribuída uma numeração composta por dez ( 10 ) caracteres dispostos em três conjuntos. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 42. Quadro e Categorias do pessoal Os elementos que compõem os Bombeiros, Municipais, Voluntários e Privativos, integram os seguintes quadros : ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 43. 2º Comandante Adjunto de Comando Quadro de Comando Comandante ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 44. Quadro Activo Subchefe Bombeiros de 1ª Classe Chefe Bombeiros de 2ª Classe Bombeiro de 3ª Classe ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 45. Quadro de Especialistas e Auxiliares É constituído pelos elementos que após um período de formação, exercem funções especializadas de apoio ao Corpo de Bombeiros. Aspirantes Cadetes Capelão, Médico, Engenheiro, Enfermeiro, Motorista, Operador de Comunicações, Músico, etc. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 46. Quadro de Reserva È constituído pelos elementos com limite de idade na sua categoria ou por motivos profissionais não possam permanecer nos restantes quadros. Quadro de Honra É constituído pelos elementos que devido á sua idade, estado de saúde ou ocupações profissionais estejam impedidos de permanecer noutros quadros. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 47. Situações nos Quadros Os elementos do quadro de Comando, Activo e Especialistas Auxiliares podem encontrar-se nas situações de: - Actividade no Quadro - Inactividade no Quadro ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 48. Ingresso nos Quadros Quadro de Comandos O Comandante é nomeado pela entidade detentora do Corpo de Bombeiros, O 2º Comandante e os Adjuntos são nomeados pela mesma entidade mas sobre proposta do Comandante. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 49. Ingresso nos Quadros Nos Municipais o ingresso no Quadro de Comando é feito por nomeação do Presidente da Câmara. Os ingressos no Quadro de Comando é feita por indivíduos com idade entre os 25 e os 60 anos ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 50. Ingresso nos Quadros Quadro Activo O ingresso no Quadro Activo faz-se na categoria de Bombeiro de 3ª Classe, com idade não inferior a 18 anos. O limite de idade de permanência no Quadro Activo e, Chefe e Subchefe - 60 anos Bombeiros de 1ª, 2ª e 3ª - 55 anos ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 51. Ingresso nos Quadros Quadro de Especialistas e Auxiliares O ingresso é feitos a partir da categoria de Cadete com idade entre os 14 e os 17 anos ou na categoria de Aspirante entre os 18 e os 35 anos com boa capacidade física e escolaridade obrigatória. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 52. Equiparações Especialidade de Maestro = Chefe Licenciados = Adjunto de Comando ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 53. Direitos e Deveres As competências, deveres e direitos dos Bombeiros são orientados pelos respectivos regulamentos internos, e pelo Decreto Lei nº 295/2000 de 17 de Novembro e demais legislação aplicável. • Transferências • Residência Obrigatória • Processo Individual ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 54. Licenças Aos Bombeiros Voluntários e Privativos podem ser concedidas licenças para; • Férias • Doença • Maternidade As licenças têm a duração máxima de um ano ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 55. Regime Disciplinar Aos Bombeiros pessoal dos Corpos de Bombeiros profissionais e voluntários aplica-se o regime disciplinar estabelecido no estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração central, regional e local. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 56. • Advertência • Repreensão Verbal • Suspensão entre 10 a 180 dias • Demissão Penas Disciplinares ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 57. • Advertência • Repreensão Competência Disciplinar Qualquer Superior • Suspensão • Demissão Comandante ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 58. Recurso Das decisões disciplinares aplicadas ao nível da suspensão e da demissão cabe recurso hierárquico para o Conselho de disciplina (PPP) ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
  • 59. Comunicação das Penas O Comandante deve comunicar á entidade detentora do Corpo de Bombeiros e há Inspecção Distrital de Bombeiros as decisões tomadas. ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS