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Pr. Andre Luiz
“O que só prevalece é perjurar, mentir, matar, furtar e adulterar,
e há arrombamentos e homicídios sobre homicídios”. (Os 4.2.). Furto é a
apropriação de um objeto, valor financeiro. Roubo é a apropriação de
um objeto, valor financeiro quando há emprego de violência ou grave
ameaça. Mas, em relação ao oitavo mandamento, qual o seu
significado? Será que ele proíbe apenas o furto, e não o roubo? Ao
considerarmos o uso da palavra hebraica ganav, traduzida por furtar,
percebemos que o oitavo mandamento não proíbe apenas o furto. Na
verdade, a expressão envolve muito mais do que apenas o furto e o
roubo de objetos pessoais. No Antigo Testamento, ganav encerra o
sentido de 1) furto de objetos inanimados (prata, ouro, dinheiro) e
animados (boi, ovelha, etc); 2) engano; 3) rapto de pessoas. A questão é:
qual ou quais desses sentidos deve ser aplicado ao oitavo mandamento?
Ou, em outros termos: o que exatamente está sendo proibido no oitavo
mandamento? Vamos descobrir?
“O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a
sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento,
mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação
indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma
conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar
algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá".
Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico
gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov,
"Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt
24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas
como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido
pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui
roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era
comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o
preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo
semântico da raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a
"trapacear" (Gn 31.20, 26, 27). O furto se distingue do roubo, já que o
primeiro é a subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o
dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na presença da
vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira nas
grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e
violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de
morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra
o roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa
com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não
furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso,
havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente
ordem”. Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante
Mudança. Editora CPAD. pag. 113-114.
O Comentário Bíblico Beacon (CPAD) comenta o seguinte: “Este
mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar
de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se
apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não
há justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que
o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa
intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com
informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo.
Esta prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo.
Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda
de propriedades ou produtos, ou na administração de transações
comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem
receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por
este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração
puro”. Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag. 191.
O sétimo mandamento tem como objetivo proteger a família, estabelecendo
uma sociedade moral e espiritualmente sadia.
“Na antiguidade, o crime aqui destacado era aquele atualmente
conhecido como sequestro. Mas naquele tempo fazia-se isso, no mais
das vezes, não para cobrar uma importância dos parentes da vítima, em
troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la como escrava. Contudo,
também sequestrava-se com vistas ao recebimento de um resgate. O
código de Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro como
um crime capital, em que o culpado pagava com a perda da própria vida.
O trecho de Dt 24.7 diz especificamente que o rapto de um hebreu
geralmente se dava com a finalidade de vendê-lo como escravo. Até
onde ia a lei, esse tipo de escravidão não era permitido. O trecho de Êx
21.2-11 regulamenta a escravidão entre os hebreus, quando um hebreu
se tomava escravo de outro hebreu. Mas quando alguém tomava-se um
negociante de escravos, se fosse apanhado, era executado. O texto
sagrado não diz especificamente tal coisa, mas quase sempre essa
atividade envolvia venda de hebreus como escravos a estrangeiros, ou
em mercados estrangeiros. Assim ocorria porque um hebreu denunciaria
a seu explorador, se permanecesse em território de Israel.
Os antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para
cada animal furtado. Pesadas retaliações tinham por escopo defender o
direito à propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos
representavam as principais propriedades das massas. Somente os
abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas ornamentadas,
carruagens, etc... Êx 22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da
restituição em dobro. A propriedade furtada não havia sido vendida.
Continuava na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era fácil e
simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como
fazer essa dupla restituição, então era reduzido à posição de escravo,
para pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa, para aprender a
abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos persas requeriam uma
quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito severo,
requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca
menos de dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também
requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima
do valor furtado tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida
do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo
Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401-402.
Se um ladrão invadisse uma casa à noite, e fosse morto ao
fazer isto, o seu sangue estaria sobre a sua própria cabeça e não seria
exigido da mão daquele que o derramou, v. 2. Da mesma maneira como
aquele que comete um ato ilícito leva sobre si a culpa do dano que
causou aos outros, ele também é o responsável por aquilo que ocorre a
si mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim
como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o
faz por sua própria conta e risco. HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301
A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a
vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz.
Um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um
homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse
ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue. Quem o feriu
será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras como
indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o dia, e
que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria de ser executado. Os
intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo aqueles que
chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão lógica.
Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões que
atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem
tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os
ladrões que atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas,
que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro.
Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao
ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que
deveria ser punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois,
não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem
matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto
sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico originai. CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém
achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em
terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em
ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era
cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor, embora não se
fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também
condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os
intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima!
poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho
qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto,
era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação
mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade
da propriedade. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por
versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
A respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que
desejou queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da
queima do trigo, e não será considerado inocente. Homens de espírito
acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto
pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o
trigo. Se o fogo provocou danos, aquele que o acendeu deve responder
por isto, ainda que não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo.
Os homens devem sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua
maldade. Nós devemos tomar cuidado para não iniciar rixas. Pois,
embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode
resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco,
lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não
desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a
nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente
pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que
causamos pela inadvertência. HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.]
A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar da
sociedade.
A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos
adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem
objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá
o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável
pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado,
confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num
julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante os juízes (v. 9). A lei
constituiu juízes para julgar os réus como também deliberar sobre os
litígios. O termo juízes, em hebraico aqui é’el-hã-’êlohim significa
literalmente "diante de Deus", embora o termo plural, 'èlohim, de forma
isolada, signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na
presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante Deus" como
aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. O oitavo mandamento é uma
proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o furto, o
roubo, o tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa roubada,
as transações fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção de
marcos de propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os
homens ou em questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice-
versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno. Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores
Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 117-119.
A Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como
maldição (Sl 128.1,2), mostra que todos devem trabalhar e que o
trabalho traz honra; "Se alguém não quiser trabalhar, não coma
também" (2 Ts 3.10). Russell Norman Champlim comentando sobre o
Jardim do Éden - Para o cultivar e o guardar, escreve: “Na ocasião, o
homem recebeu um trabalho para fazer. Não foi deixado no ócio. A
tarefa do homem era cultivar e tomar conta do jardim que Deus havia
preparado. Isso posto, o seu trabalho era feito para Deus, um serviço
divino. Cada indivíduo tem seu próprio jardim para cultivar e proteger, o
que, sem dúvida, é uma das lições espirituais sugeridas neste texto.
Idealmente, cada ser humano tem uma missão ímpar a cumprir. Sua vida
deveria ser vivida de tal maneira que ele descobrisse essa missão e
então a cumprisse.
As informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o
regime de propriedade retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de
um heteu chamado Efrom parte de uma propriedade que se localizava no fim
de seu campo, para o sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o
período das vacas magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito,
exceto aquelas que pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos
proprietários arrendaram essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20%
de sua produção (Gn 47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam
essa reforma administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó
Sisóstris "repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma
parte quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de
um tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse tributo.
Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília,
contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma
que toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros
(1.73); e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a. C.-19
d. C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as
terras do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São
documentos extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as
propriedades eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as
comprasse. No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt
10.14). Deus autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias
israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo
13 de Josué, há o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada
propriedade estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia
severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo
Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse
da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se
apossar dela, exceto pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O
episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado de
propriedade, como se vê em 1 Reis 21. Deus não criou o homem para a
ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da Queda do
Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim do Éden para o
lavrar e o guardar" (Gn 2.15).Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma
Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 112-113.
O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.
Romanos 2:21 «...Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas?...»
Não se pode duvidar que o furto era um defeito de caráter extremamente
comum entre os judeus. Mas mui provavelmente Paulo, à semelhança do
Senhor Jesus, se referia aqui a formas mais pervertidas e às vezes disfarçadas
de furto, conforme vemos nos pontos discriminados abaixo: 1. Por exemplo,
impunham pesadas cargas aos outros, como impostos e a necessidade de
contribuírem com altas somas para o templo, além daquilo que era legítimo, a
fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4). 2. Faziam da própria casa de
Deus, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores, estabelecendo mesas de
cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios necessários por preços
exorbitantes. (Ver Mt 21.13 e João 2.16). 3. Toda a moeda corrente no templo
tinha de ser judaica, e por isso havia o grande negócio explorado pelos
cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo dinheiro nacional. O
câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era sistematicamente
roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma finalidade religiosa. 4.
Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das viúvas, convencendo-as
a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de Deus, ou formando
processos contra elas, a fim de se apossarem dessas propriedades. Ou ainda
pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações inverídicas. (Ver Mt 23.14).
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Lição 10 - Não furtarás

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  • 12. “O que só prevalece é perjurar, mentir, matar, furtar e adulterar, e há arrombamentos e homicídios sobre homicídios”. (Os 4.2.). Furto é a apropriação de um objeto, valor financeiro. Roubo é a apropriação de um objeto, valor financeiro quando há emprego de violência ou grave ameaça. Mas, em relação ao oitavo mandamento, qual o seu significado? Será que ele proíbe apenas o furto, e não o roubo? Ao considerarmos o uso da palavra hebraica ganav, traduzida por furtar, percebemos que o oitavo mandamento não proíbe apenas o furto. Na verdade, a expressão envolve muito mais do que apenas o furto e o roubo de objetos pessoais. No Antigo Testamento, ganav encerra o sentido de 1) furto de objetos inanimados (prata, ouro, dinheiro) e animados (boi, ovelha, etc); 2) engano; 3) rapto de pessoas. A questão é: qual ou quais desses sentidos deve ser aplicado ao oitavo mandamento? Ou, em outros termos: o que exatamente está sendo proibido no oitavo mandamento? Vamos descobrir?
  • 13.
  • 14.
  • 15. “O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27). O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o
  • 16. dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem”. Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 113-114.
  • 17.
  • 18. O Comentário Bíblico Beacon (CPAD) comenta o seguinte: “Este mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo. Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro”. Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag. 191.
  • 19. O sétimo mandamento tem como objetivo proteger a família, estabelecendo uma sociedade moral e espiritualmente sadia.
  • 20. “Na antiguidade, o crime aqui destacado era aquele atualmente conhecido como sequestro. Mas naquele tempo fazia-se isso, no mais das vezes, não para cobrar uma importância dos parentes da vítima, em troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la como escrava. Contudo, também sequestrava-se com vistas ao recebimento de um resgate. O código de Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro como um crime capital, em que o culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho de Dt 24.7 diz especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com a finalidade de vendê-lo como escravo. Até onde ia a lei, esse tipo de escravidão não era permitido. O trecho de Êx 21.2-11 regulamenta a escravidão entre os hebreus, quando um hebreu se tomava escravo de outro hebreu. Mas quando alguém tomava-se um negociante de escravos, se fosse apanhado, era executado. O texto sagrado não diz especificamente tal coisa, mas quase sempre essa atividade envolvia venda de hebreus como escravos a estrangeiros, ou em mercados estrangeiros. Assim ocorria porque um hebreu denunciaria a seu explorador, se permanecesse em território de Israel.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. Os antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado. Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc... Êx 22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade furtada não havia sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como fazer essa dupla restituição, então era reduzido à posição de escravo, para pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa, para aprender a abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos persas requeriam uma quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito severo, requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima do valor furtado tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401-402.
  • 26.
  • 27. Se um ladrão invadisse uma casa à noite, e fosse morto ao fazer isto, o seu sangue estaria sobre a sua própria cabeça e não seria exigido da mão daquele que o derramou, v. 2. Da mesma maneira como aquele que comete um ato ilícito leva sobre si a culpa do dano que causou aos outros, ele também é o responsável por aquilo que ocorre a si mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por sua própria conta e risco. HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301
  • 28. A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz.
  • 29. Um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue. Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro. Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico originai. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
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  • 31.
  • 32.
  • 33. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da propriedade. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
  • 34.
  • 35. A respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não será considerado inocente. Homens de espírito acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o trigo. Se o fogo provocou danos, aquele que o acendeu deve responder por isto, ainda que não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar cuidado para não iniciar rixas. Pois, embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência. HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.]
  • 36. A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar da sociedade.
  • 37. A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como também deliberar sobre os litígios. O termo juízes, em hebraico aqui é’el-hã-’êlohim significa literalmente "diante de Deus", embora o termo plural, 'èlohim, de forma isolada, signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante Deus" como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. O oitavo mandamento é uma proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice- versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno. Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 117-119.
  • 38.
  • 39.
  • 40. A Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2), mostra que todos devem trabalhar e que o trabalho traz honra; "Se alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10). Russell Norman Champlim comentando sobre o Jardim do Éden - Para o cultivar e o guardar, escreve: “Na ocasião, o homem recebeu um trabalho para fazer. Não foi deixado no ócio. A tarefa do homem era cultivar e tomar conta do jardim que Deus havia preparado. Isso posto, o seu trabalho era feito para Deus, um serviço divino. Cada indivíduo tem seu próprio jardim para cultivar e proteger, o que, sem dúvida, é uma das lições espirituais sugeridas neste texto. Idealmente, cada ser humano tem uma missão ímpar a cumprir. Sua vida deveria ser vivida de tal maneira que ele descobrisse essa missão e então a cumprisse.
  • 41.
  • 42. As informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn 47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris "repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília, contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73); e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a. C.-19 d. C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as
  • 43. comprasse. No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21. Deus não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da Queda do Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15).Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 112-113.
  • 44. O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.
  • 45. Romanos 2:21 «...Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas?...» Não se pode duvidar que o furto era um defeito de caráter extremamente comum entre os judeus. Mas mui provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor Jesus, se referia aqui a formas mais pervertidas e às vezes disfarçadas de furto, conforme vemos nos pontos discriminados abaixo: 1. Por exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como impostos e a necessidade de contribuírem com altas somas para o templo, além daquilo que era legítimo, a fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4). 2. Faziam da própria casa de Deus, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores, estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios necessários por preços exorbitantes. (Ver Mt 21.13 e João 2.16). 3. Toda a moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso havia o grande negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma finalidade religiosa. 4. Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das viúvas, convencendo-as a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de Deus, ou formando processos contra elas, a fim de se apossarem dessas propriedades. Ou ainda pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações inverídicas. (Ver Mt 23.14).