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Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós
Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt
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PARECER N.º 04/2014 
DOTAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE DAS ESCOLAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS 
 
A. INTRODUÇÃO 
A falta de pessoal não docente é um problema que afeta de forma muito notória 
a qualidade do serviço público prestado por muitas Escolas e Agrupamentos de Escolas 
e  que,  nalguns  casos,  pode  até  afetar  a  segurança  dos  alunos,  ou  comprometer  o 
cumprimento de legislação específica sobre higiene e segurança. 
O recurso sistemático e continuado à utilização dos contratos a tempo parcial, 
bem como aos Contratos de Emprego‐Inserção não resolve os problemas decorrentes 
de  uma  cada  vez  maior  falta  de  pessoal  não  docente  em  muitas  Escolas  e 
Agrupamentos  de  Escolas  do  país.  Pelo  contrário,  estas  soluções  têm‐se  constituído 
como  lenitivos  que,  dando  a  sensação  de  conforto  momentâneo,  vão  adiando  a 
necessidade de uma intervenção profunda e definitiva sobre esta doença que afeta o 
funcionamento e compromete o serviço prestado pelos estabelecimentos de ensino 
públicos. 
O Conselho das Escolas está ciente de que o pessoal não docente, habilitado e 
em número adequado às necessidades, é fundamental ao funcionamento das Escolas e 
à qualidade do serviço público de Educação. Em consequência, com o firme interesse 
de  contribuir  positivamente  para  a  resolução  de  um  problema  que  afeta  muitos 
estabelecimentos de ensino do país, nos termos legais e regimentais e em tempo que 
considera oportuno, emite o seguinte: 
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PARECER 
B. ENQUADRAMENTO  
A Portaria n.º 1049‐A/2008 de 16 de setembro veio estabelecer os critérios e a 
fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos auxiliares de ação educativa e 
dos assistentes de administração escolar nas Escolas e Agrupamentos de Escolas. 
Decorridos que foram seis anos desde a entrada em vigor do diploma referido, 
foram  muitas  as  mudanças  que  ocorreram  no  sistema  educativo  e, 
concomitantemente,  nas  Escolas  e  Agrupamentos  de  Escolas  (doravante  designados 
por Escolas) das quais se destacam: 
1. Mudança  das  carreiras  do  pessoal  não  docente:  os  então  designados 
auxiliares  de  ação  educativa  foram  integrados  na  carreira  de  assistente 
operacional  e  os  assistentes  de  administração  escolar  na  carreira  de 
assistentes técnicos. 
2. Os  assistentes  operacionais  viram  ser‐lhes  exigidas  novas  funções, 
nomeadamente no reforço do seu papel de co‐educadores, sem prejuízo de 
continuarem  a  exercer,  integralmente,  as  funções  de  auxiliares  de  ação 
educativa no apoio ao funcionamento das Escolas. 
3. O cumprimento da escolaridade obrigatória de 18 anos trouxe para o interior 
das  Escolas  novos  problemas  e  novas  exigências,  não  só  pelo  aumento  do 
número de alunos que as frequentam, como também pela alteração do seu 
perfil, tornando bastante mais complexa a gestão das pessoas e dos espaços 
escolares.  
4. O  processo  de  constituição  de  centros  escolares  e  da  criação  de  novas 
unidades orgânicas, através do agrupamento de várias escolas, tornou muito 
mais complexa a gestão dos recursos humanos não docentes. 
5. A  intervenção  ocorrida  em  muitas  escolas,  no  âmbito  do  programa  de 
modernização das escolas secundárias, colocou exigências acrescidas face às 
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especificações  técnicas  de  muitas  das  instalações  e  equipamentos  nelas 
existentes.   
6. Assistiu‐se a um aumento generalizado do número de alunos por turma em 
cada sala, à redução do número de professores nas escolas e ao aumento e 
diversificação da oferta educativa. 
 
Estas mudanças, entre outras que ocorreram na Educação, justificariam, por si 
só,  a  urgência  na  atualização  da  matriz  de  referência  para  cálculo  do  número  de 
trabalhadores não docentes nas Escolas.  
No entanto, existem outros fatores, alguns conhecidos à data da publicação da 
Portaria  n.º  1049‐A/2008,  que  não  foram  devidamente  ponderados  na  matriz  de 
referência,  com  claro  prejuízo  do  funcionamento  das  Escolas  e,  consequentemente, 
das comunidades que estas servem. São de destacar, desde logo, os seguintes: 
 Dotação máxima versus dotação mínima 
 O número de alunos 
 Os serviços prestados pelas Escolas 
 
   
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4 
C. CONSTRANGIMENTOS DO ATUAL QUADRO LEGAL 
DOTAÇÃO MÁXIMA
1
 VERSUS DOTAÇÃO MÍNIMA 
1. Os critérios e a fórmula de cálculo previstos na referida Portaria fundamentam, 
apenas, a “dotação máxima de referência” do pessoal não docente das Escolas. 
Não  há  qualquer  menção  –  como  seria  de  esperar  num  verdadeiro  quadro‐
referência  para  as  Escolas  –  à  “dotação  mínima”  de  pessoal  não  docente 
necessária e exigível para que as Escolas possam entrar em funcionamento. 
2. De facto, a dotação de referência deveria ter por base as “condições mínimas” 
a partir das quais se poderia abrir a Escola e mantê‐la em funcionamento total 
ou parcial.  
3. Depois de determinada a dotação mínima de pessoal não docente necessário 
para  funcionamento  das  Escolas,  a  matriz  de  referência  deverá  estabelecer 
“intervalos  de  dotação  máxima”2
  que  respeitem  o  número  de  alunos  e  os 
serviços prestados pelas Escolas. Ou seja, uma dotação de pessoal que permita 
às Escolas responder às necessidades da comunidade. 
O NÚMERO DE ALUNOS 
4. A  fórmula,  prevista  na  Portaria  n.º  1049‐A/2008,  para  cálculo  do  número 
máximo  de  assistentes  de  administração  escolar  (assistentes  técnicos)  tem 
por  base  o número  de alunos  da  Escola  sede e  não  o  número  de  todos  os 
alunos da Escola.  
5. Inexplicavelmente e  sem  qualquer  fundamentação  visível,  o  legislador  trata 
por igual aquilo que, obviamente, é diferente. De facto, um Agrupamento de 
Escolas,  sendo  uma  realidade  completamente  diferente  de  uma  Escola  não 
1
 A expressão “dotação máxima”, utilizada pelo legislador na Portaria n.º 1049‐A/2008, faz supor que 
existe uma “dotação mínima” e uma dotação intermédia”, ambas de valor inferior àquela. Ora, acontece 
porém, que o conceito de “dotação máxima” se materializa nas Escolas, de facto, numa dotação mínima 
de pessoal não docente, que não responde cabalmente às suas necessidades. 
2
 Os “intervalos de dotação máxima” sugerem que não será estabelecida uma dotação “fixa” de pessoal 
não docente a cada Escola mas, diversamente, que a cada Escola corresponderá uma dotação de pessoal 
justificada  (e  adequada)  pela  dimensão,  pelo  número  de  alunos  e  pela  variedade  dos  serviços  que 
oferece.   
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5 
agrupada, não pode ser encarado como se fosse constituído, apenas, por um 
edifício – a Escola sede.  
6. Todos os estabelecimentos que constituem o Agrupamento e todos os alunos 
que  os  frequentam  devem  ser  tratados  com  a  mesma  dignidade  e  com 
equidade.  Tal  implica  terem  acesso  a  serviços  de  qualidade,  o  que  não  é 
possível assegurar se o cálculo da dotação de assistentes técnicos tiver por 
base, apenas, os alunos que frequentam a Escola sede. 
7. Por outro lado, a fórmula de cálculo do número de assistentes operacionais na 
educação pré‐escolar e no 1.º ciclo do ensino básico está associada, apenas, 
ao número de crianças/alunos, não tendo em conta as especificidades nem a 
garantia  das  condições  mínimas  de  segurança  que  devem  estar  presentes 
para  funcionamento  dos  Jardins  de  Infância  e  das  Escolas  do  1.º  ciclo  do 
Ensino Básico. 
8. De  facto,  o  Estado  tem  especiais  responsabilidades  no  acompanhamento, 
guarda e segurança das crianças nestes níveis de ensino, pelo que se torna 
imprescindível  o  exercício  de  funções  em  permanência  de  um  assistente 
operacional,  assegurando  o  suprimento  de  serviços  mínimos  no  caso  de 
impedimento previsto/imprevisto, total/parcial do docente/educador durante 
o período de funcionamento das Escolas do 1.º ciclo ou do Jardim de Infância, 
ao longo de toda a jornada de funcionamento. 
OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ESCOLAS 
9. O atual quadro de referência não valoriza devidamente os serviços prestados 
às  respetivas  comunidades,  nem  o  investimento  material  feito  nas  Escolas 
públicas, nomeadamente: 
a. Não está prevista a dotação de pessoal auxiliar (assistentes operacionais), 
com  formação  e  vínculo,  para  apoio  aos  Alunos  com  Necessidades 
Educativas Especiais; 
b. Não se prevê a dotação de um assistente técnico para as Escolas‐sede dos 
Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE); 
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c. Não  se  considera  a  dotação  de  assistentes  operacionais  /  técnicos  nas 
Escolas  em  que  foi  autorizada  a  construção  de  equipamentos  que,  por 
questões de higiene, segurança e manutenção, exigem um acréscimo na 
dotação do pessoal de apoio, por exemplo, piscinas, oficinas, etc.. 
d. O mesmo ocorre nas Escolas que desenvolvem projetos pedagógicos e/ou 
desportivos  que  movimentam  centenas  de  jovens  e  que  foram 
autorizados, são patrocinados e promovidos pela própria Administração 
Educativa; 
e. Não se considera a necessidade de dotação de técnicos, quer na área da 
informática,  para  fazer  face  à  complexidade  operacional  dos 
equipamentos de que as Escolas dispõem, quer na área da manutenção 
para  fazer  face  à  complexidade  das  novas  instalações  construídas  pela 
Parque Escolar; 
f. Não  se  considera  a  especificidade  das  escolas  profissionais  nem  das 
escolas artísticas públicas. 
O  Conselho  da  Escolas  conhece  as  diversas  realidades  em  que  as  Escolas 
desenvolvem  as  suas  atividades  e  prosseguem  as  suas  missões,  e  sabe  que  muitas 
delas,  senão  a  maioria,  passam  por  enormes  dificuldades  ‐  decorrentes  da  falta  de 
pessoal ‐ para manterem condições mínimas de funcionamento, garantir a segurança 
de pessoas e bens e a prestação de um serviço público eficaz e de qualidade. 
O  Conselho  está  ciente  que  esta  situação  é  resultado,  por  um  lado,  dos 
constrangimentos elencados nos números anteriores; por outro, do não suprimento 
das  vagas  resultantes  das  aposentações  de  pessoal  não  docente3
  e  das  rescisões 
resultantes de programas concebidos para tal pela Administração Central.  
   
3 
As  aposentações  e  as  rescisões  amigáveis,  como  instrumento  de  concretização  de  objetivos  de 
diminuição  do  efetivo,  são  um  mecanismo  cego  que,  se  em  alguns  casos  atenua  excessos,  noutros 
agrava  carências.  E  as  soluções  que  têm  sido  implementadas  pela  Administração  não  servem  os 
interesses das Escolas. De facto, o recurso a vagas de contratos de emprego‐inserção e a contratos a 
tempo parcial a termo certo são paliativos temporários que não resolvem os permanentes problemas 
que as Escolas enfrentam com a falta de pessoal não docente. 
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7 
D. PRINCÍPIOS PARA DEFINIÇÃO DE UMA MATRIZ DE DOTAÇÃO 
 
Consequentemente, tendo em consideração o que atrás ficou dito, o Conselho é 
de parecer que se torna premente alterar o atual quadro legal de referência para a 
dotação  do  pessoal  não  docente  das  Escolas  (Portaria  n.º  1049‐A/2008,  de  16  de 
setembro), de acordo e no respeito pelos seguintes princípios:  
i. Estabelecimento de um quadro/matriz de referência da dotação mínima 
de pessoal não docente necessário à abertura e ao funcionamento das 
Escolas. 
ii. Para cada Escola, a matriz de referência deve considerar o seu horário de 
funcionamento, todos os alunos e todas as unidades/edifícios autónomos 
que a constituem. 
iii. A matriz de referência deve considerar intervalos de dotação de pessoal 
não docente, que respondam, com a proporção adequada, i) ao número 
de  alunos  que  a  frequentam;  ii)  ao  número  de  edifícios  isolados  que  a 
constituem  e  iii)  a  todos  os  serviços  e  projetos  cujo  funcionamento  e 
implementação  foram  superiormente  autorizados  e  exijam  apoio 
específico de pessoal não docente.  
iv. A  matriz  de  referência  deve  prever  mecanismos  de  substituição 
temporária  que  permitam  colmatar  ausências  pontuais  de  pessoal  não 
docente que possam colocar em causa o funcionamento da Escola4
. 
Assim  sendo,  apresentam‐se  de  seguida  propostas  concretas  para  atualização 
das matrizes de referência para dotação do pessoal não docente das Escolas. 
   
4 
No  caso  de  Escolas  constituídas  por  mais  de  um  estabelecimento,  os  mecanismos  de  substituição 
temporária  apenas  deverão  ser  implementados  no  momento  em  que  todos  os  estabelecimentos  se 
encontrem com as dotações mínimas de funcionamento, ou no caso de, após redistribuição do pessoal 
não docente da Escola pelos vários estabelecimentos em que se verifiquem ausências, não seja possível 
assegurar todas as atividades letivas em algum deles. 
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8 
E. DOTAÇÃO MÍNIMA DE PESSOAL NÃO DOCENTE  
Na definição da dotação mínima de pessoal não docente dos estabelecimentos 
de ensino devem ter‐se em conta duas situações distintas: a de abertura ao público do 
estabelecimento e a de funcionamento do estabelecimento. 
1. DOTAÇÃO MÍNIMA DE ABERTURA AO PÚBLICO 
O Conselho das Escolas entende que a abertura de qualquer estabelecimento de 
educação ao público – alunos, encarregados de educação e comunidade em geral – 
deve respeitar condições mínimas de vigilância e higiene que não ponham em causa 
nem a segurança nem a saúde dos alunos, dos trabalhadores e do público em geral. 
Assim: 
a) Nenhum estabelecimento de educação pré‐escolar ou do 1.º ciclo do ensino 
básico deve abrir as portas ao público se não estiver presente, pelo menos, um 
assistente operacional. 
b) Nenhum estabelecimento de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do 
ensino secundário deve abrir as portas ao público se não estiverem presentes, 
pelo menos, três assistentes operacionais para assegurarem a informação e as 
condições mínimas de segurança. 
c) Nenhum estabelecimento de ensino deve abrir os Serviços de Administração 
Escolar ao público se não estiver presente, pelo menos um assistente técnico. 
Quadro 1 – Dotação mínima para abertura ao público 
Tipo de Estabelecimento  Serviços operacionais 
N.º de 
Assistentes 
Operacionais 
N.º de 
Assistentes 
Técnicos 
Estabelecimentos do pré‐escolar e 
do 1.º ciclo do ensino básico 
Porta entrada / Receção  1  ‐ 
Estabelecimentos dos 2.º e 3.º 
ciclos do ensino básico e do ensino 
secundário 
Porta de entrada  1 
1 
Portaria / Telefone / 
Receção 
1 
Encarregado do pessoal ou 
outro 
1 
   
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9 
2. DOTAÇÃO MÍNIMA PARA FUNCIONAMENTO 
As  matrizes  de  cálculo  das  dotações  de  pessoal  não  docente,  necessárias  ao 
funcionamento das Escolas‐sede de Agrupamento e das Escolas com 2.º e 3.º Ciclos e 
Secundário, constantes dos quadros seguintes, foram estabelecidas para uma Escola‐
tipo com horário de abertura às 08h00 e de encerramento às 19h00, cujas atividades 
letivas se desenvolvem, diariamente, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08h30 e as 18h30 e é 
frequentada por quatro turmas (104 alunos). 
Em  consequência,  trata‐se  de  matrizes  de  geometria  variável  que  devem  ser 
adaptadas de acordo com o horário de funcionamento de cada Escola e de acordo com 
os respetivos serviços operacionais. 
Quadro 2 – Dotação mínima de funcionamento – Assistentes operacionais 5
  
Serviços operacionais 
N.º de horas de 
funcionamento diário 
N.º de operacionais 
em permanência 
6
 
Total de horas de 
trabalho no serviço 
Portão de Entrada  11  1  11
Portaria / Telefone / Receção  11  1  11
Laboratórios CN / BIO / FQ   11  1  11
Balneários Femininos  10  1  10
Balneários Masculinos  10  1  10
Bufete  8  2  16
Encarregado do pessoal  8  1  8
TOTAL  69  8  77
DOTAÇÃO MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO
(Total de horas de trabalho no serviço / n.º de horas diárias de trabalho)
(77:8) 
7
 = 9,6
 
 
   
5 
A  dotação  mínima  de  funcionamento  de  assistentes  operacionais  incorpora  a  dotação  mínima  de 
abertura ao público e considera uma frequência de alunos correspondente a 4 turmas (104 alunos). 
6
 O número de operacionais em permanência deve ter em consideração o horário de trabalho diário de 
cada um. Ou seja, um serviço que funcione 11 horas por dia exigirá a prestação de mais 3 horas de 
trabalho do que aquele que, apenas, um operacional poderá prestar durante o seu horário. 
7
  É  público  que  se  discutem,  nos  órgãos  próprios,  questões  jurídicas  sobre  a  duração  do  horário  de 
trabalho semanal. Por questões operacionais, considerou‐se que o horário de trabalho dos assistentes 
operacionais e técnicos é de 40 horas semanais.   
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10 
Quadro 3 – Dotação mínima de funcionamento – Assistentes técnicos 
Serviços Técnicos 
N.º de horas de 
funcionamento diário 
N.º de técnicos em 
permanência 
Total de horas de 
trabalho no serviço 
Alunos  8  1  8
Pessoal  8  1  8
Contabilidade  8  1  8
Tesouraria  8  1  8
Chefe Dos Serviços  8  1  8
TOTAL  40  5  40
DOTAÇÃO MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO 
(Total de horas de trabalho no serviço / n.º de horas diárias de trabalho)
(40:8) = 5,0
 
 
Estas  matrizes  estabelecem  o  número  mínimo  de  pessoal  não  docente  para 
funcionamento adequado de qualquer Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino Básico e do 
Ensino Secundário.  
Para além destas dotações mínimas de funcionamento e para se estabelecer o 
intervalo de dotação de pessoal não docente adequado à dimensão de cada Escola, 
devem ser considerados ainda os seguintes elementos de referência: i) o número de 
alunos matriculados bem como os ii) serviços que presta, nos termos que se seguem: 
   
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11 
F. INTERVALOS DE DOTAÇÃO MÁXIMA DE PESSOAL NÃO DOCENTE 8 
 
1. NÚMERO DE ALUNOS 
9
 
O  número  de  alunos  que  frequentam  uma  Escola  é  outro  dos  elementos 
fundamentais para se determinar as necessidades do seu pessoal não docente, cuja 
dotação será proporcional à respetiva população estudantil. Assim: 
Quadro 4 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes operacionais 
Serviços operacionais 
N.º adicional de Assistentes 
Operacionais 
N.º de alunos da Educação Pré‐Escolar   1 por cada grupo de 25 crianças  
N.º de alunos do 1.º ciclo do E. Básico  1 por cada grupo de 52 alunos 
N.º de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do E. Básico e Secundário 1 por cada grupo de 104 alunos  
N.º de alunos com necessidades educativas especiais 
1 por cada grupo de 1 a 3 
crianças/alunos funcionalmente 
dependentes de terceiros para as 
funções básicas (mobilidade, 
alimentação e higiene) 
 
Quadro 5 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes técnicos 
Serviços técnicos  Indicador 
N.º de Assistentes 
Técnicos 
Ação social escolar Economato 
Mais de 100 alunos a beneficiar 
da Ação Social Escolar 
1 
N.º de alunos que frequentam a Escola
Mais de 800  4 
Mais de 1200  5 
Mais de 1600  6 
Mais de 2200  7 
Mais de 3000  8 
 
   
8 
Os elementos de referência para se apurar o intervalo de dotação máxima são cumulativos com os 
elementos de cálculo da dotação mínima e cumulativos entre si, exceto no caso dos estabelecimentos 
do  pré‐escolar  e  do  primeiro  ciclo  com  frequência  de  25  e  52  alunos,  respetivamente,  nos  quais  a 
dotação de assistentes operacionais corresponderá à dotação mínima. 
9 
Sempre que o número de alunos se constitua critério para dotação do pessoal não docente, o mesmo 
será  considerado  pela  globalidade  das  frequências  da  Escola  e  não  pela  frequência  de  cada 
estabelecimento.   
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12 
2. SERVIÇOS PRESTADOS 
10
 
Para  além  das  atividades  letivas  –  e  também  para  apoio  destas  –  as  Escolas 
colocam à disposição dos alunos e das famílias vários serviços os quais, de acordo com 
a sua tipologia e especificidade e de acordo com o número de utentes, carecem de 
pessoal – operacional e técnico – para um funcionamento adequado e eficaz. Assim: 
Quadro 6 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes operacionais e técnicos 
Serviços operacionais  Indicador 
N.º de Assistentes 
Operacionais 
N.º de Assistentes 
Técnicos 
Unidades de ensino estruturado  Por cada unidade existente  2 
‐ 
Unidades de apoio especializado  Por cada unidade existente  2 
AAAF – Atividades de animação 
e apoio à família 
Grupos de 50 crianças do pré‐escolar  1 
Refeitório de administração 
direta 
Até 150 refeições médias diárias   3 
Até 300 refeições médias diárias  4 
Mais de 300 refeições médias diárias  5 
Papelaria  Existência do serviço no estabelecimento  1 
Reprografia  Existência do serviço no estabelecimento  1 
Manutenção / Espaços 
exteriores 
Em cada Escola EB2,3 / Secundária  1 
Biblioteca / Centro de Recursos   Existência do serviço no estabelecimento  1 
Outros equipamentos / projetos 
especiais 
Existência de piscinas, parque oficinal, 
clubes de Desporto Escolar, outros 
projetos autorizados que exijam apoio 
específico de pessoal não docente 
a) 
Explorações agropecuárias das 
Escolas Profissionais públicas 
Área de exploração  
Valências produtivas 
b) 
Residências escolares nas 
Escolas Profissionais públicas 
Existência do serviço  c) 
Escola‐sede do Centro de 
Formação de Associação de 
Escolas (CFAE) 
Existência de CFAE na Escola  ‐  1 
Escolas‐sede de Centros para a 
Qualificação e o Ensino 
Profissional (CQEP) 
Existência de CQEP na Escola  ‐  1 
a) O  número  de  assistentes  operacionais  deverá  ser  definido  de  acordo  com  os 
equipamentos disponibilizados e com os projetos autorizados. 
b) As  Escolas  profissionais  públicas  devem  dispor  de  uma  dotação  excecional  de 
assistentes operacionais especializados. O seu número deve ser calculado com base 
na área de exploração e nas respetivas valências produtivas. 
c) Às Escolas que disponibilizam residências escolares deve ser atribuída uma dotação 
excecional  de  assistentes  operacionais,  ajustada  à  necessidade  de  vigilância  e 
acompanhamento noturno deste serviço. 
10 
Os  serviços  prestados  à  comunidade,  por  iniciativa  ou  do  interesse  das  Escolas,  sustentados  em 
protocolos ou similares, podem justificar a contratação de pessoal cujos encargos devem ser suportados 
pelo respetivo orçamento privativo. 
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13 
G. AUSÊNCIA PROLONGADA DO PESSOAL NÃO DOCENTE 
As Escolas, mesmo dotadas do pessoal não docente necessário ao seu adequado 
funcionamento podem, conjunturalmente, por períodos mais ou menos prolongados 
decorrentes,  normalmente,  de  situações  de  doença,  ver‐se  privadas  do  número  de 
colaboradores não docentes necessários ao funcionamento de todos os serviços. 
Para colmatar essas ausências de forma expedita e manter todos os serviços em 
funcionamento,  o  Conselho  da  Escolas  defende  a  criação  de  dois  tipos  de 
instrumentos: 
a. A nível municipal – nos casos em que o pessoal não docente está sob a sua 
alçada – criação de uma bolsa de pessoal operacional da responsabilidade e 
gestão das autarquias; 
b. A nível do Instituto de Emprego e Formação Profissional – nos casos em que 
o pessoal não docente está vinculado ao Ministério da Educação e Ciência – 
criação  de  um  mecanismo  especial,  mais  ágil  que  os  atuais  contratos  de 
emprego‐inserção,  que  permita  às  Escolas  suprir  as  suas  necessidades 
temporárias de forma célere. 
Aprovado por unanimidade. 
 
Centro de Caparide, S. Domingos de Rana, 27 de junho de 2014 
 
O Presidente do Conselho das Escolas 
José Eduardo Lemos 

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  • 1. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 1             PARECER N.º 04/2014  DOTAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE DAS ESCOLAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS    A. INTRODUÇÃO  A falta de pessoal não docente é um problema que afeta de forma muito notória  a qualidade do serviço público prestado por muitas Escolas e Agrupamentos de Escolas  e  que,  nalguns  casos,  pode  até  afetar  a  segurança  dos  alunos,  ou  comprometer  o  cumprimento de legislação específica sobre higiene e segurança.  O recurso sistemático e continuado à utilização dos contratos a tempo parcial,  bem como aos Contratos de Emprego‐Inserção não resolve os problemas decorrentes  de  uma  cada  vez  maior  falta  de  pessoal  não  docente  em  muitas  Escolas  e  Agrupamentos  de  Escolas  do  país.  Pelo  contrário,  estas  soluções  têm‐se  constituído  como  lenitivos  que,  dando  a  sensação  de  conforto  momentâneo,  vão  adiando  a  necessidade de uma intervenção profunda e definitiva sobre esta doença que afeta o  funcionamento e compromete o serviço prestado pelos estabelecimentos de ensino  públicos.  O Conselho das Escolas está ciente de que o pessoal não docente, habilitado e  em número adequado às necessidades, é fundamental ao funcionamento das Escolas e  à qualidade do serviço público de Educação. Em consequência, com o firme interesse  de  contribuir  positivamente  para  a  resolução  de  um  problema  que  afeta  muitos  estabelecimentos de ensino do país, nos termos legais e regimentais e em tempo que  considera oportuno, emite o seguinte: 
  • 2. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 2  PARECER  B. ENQUADRAMENTO   A Portaria n.º 1049‐A/2008 de 16 de setembro veio estabelecer os critérios e a  fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos auxiliares de ação educativa e  dos assistentes de administração escolar nas Escolas e Agrupamentos de Escolas.  Decorridos que foram seis anos desde a entrada em vigor do diploma referido,  foram  muitas  as  mudanças  que  ocorreram  no  sistema  educativo  e,  concomitantemente,  nas  Escolas  e  Agrupamentos  de  Escolas  (doravante  designados  por Escolas) das quais se destacam:  1. Mudança  das  carreiras  do  pessoal  não  docente:  os  então  designados  auxiliares  de  ação  educativa  foram  integrados  na  carreira  de  assistente  operacional  e  os  assistentes  de  administração  escolar  na  carreira  de  assistentes técnicos.  2. Os  assistentes  operacionais  viram  ser‐lhes  exigidas  novas  funções,  nomeadamente no reforço do seu papel de co‐educadores, sem prejuízo de  continuarem  a  exercer,  integralmente,  as  funções  de  auxiliares  de  ação  educativa no apoio ao funcionamento das Escolas.  3. O cumprimento da escolaridade obrigatória de 18 anos trouxe para o interior  das  Escolas  novos  problemas  e  novas  exigências,  não  só  pelo  aumento  do  número de alunos que as frequentam, como também pela alteração do seu  perfil, tornando bastante mais complexa a gestão das pessoas e dos espaços  escolares.   4. O  processo  de  constituição  de  centros  escolares  e  da  criação  de  novas  unidades orgânicas, através do agrupamento de várias escolas, tornou muito  mais complexa a gestão dos recursos humanos não docentes.  5. A  intervenção  ocorrida  em  muitas  escolas,  no  âmbito  do  programa  de  modernização das escolas secundárias, colocou exigências acrescidas face às 
  • 3. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 3  especificações  técnicas  de  muitas  das  instalações  e  equipamentos  nelas  existentes.    6. Assistiu‐se a um aumento generalizado do número de alunos por turma em  cada sala, à redução do número de professores nas escolas e ao aumento e  diversificação da oferta educativa.    Estas mudanças, entre outras que ocorreram na Educação, justificariam, por si  só,  a  urgência  na  atualização  da  matriz  de  referência  para  cálculo  do  número  de  trabalhadores não docentes nas Escolas.   No entanto, existem outros fatores, alguns conhecidos à data da publicação da  Portaria  n.º  1049‐A/2008,  que  não  foram  devidamente  ponderados  na  matriz  de  referência,  com  claro  prejuízo  do  funcionamento  das  Escolas  e,  consequentemente,  das comunidades que estas servem. São de destacar, desde logo, os seguintes:   Dotação máxima versus dotação mínima   O número de alunos   Os serviços prestados pelas Escolas       
  • 4. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 4  C. CONSTRANGIMENTOS DO ATUAL QUADRO LEGAL  DOTAÇÃO MÁXIMA 1  VERSUS DOTAÇÃO MÍNIMA  1. Os critérios e a fórmula de cálculo previstos na referida Portaria fundamentam,  apenas, a “dotação máxima de referência” do pessoal não docente das Escolas.  Não  há  qualquer  menção  –  como  seria  de  esperar  num  verdadeiro  quadro‐ referência  para  as  Escolas  –  à  “dotação  mínima”  de  pessoal  não  docente  necessária e exigível para que as Escolas possam entrar em funcionamento.  2. De facto, a dotação de referência deveria ter por base as “condições mínimas”  a partir das quais se poderia abrir a Escola e mantê‐la em funcionamento total  ou parcial.   3. Depois de determinada a dotação mínima de pessoal não docente necessário  para  funcionamento  das  Escolas,  a  matriz  de  referência  deverá  estabelecer  “intervalos  de  dotação  máxima”2   que  respeitem  o  número  de  alunos  e  os  serviços prestados pelas Escolas. Ou seja, uma dotação de pessoal que permita  às Escolas responder às necessidades da comunidade.  O NÚMERO DE ALUNOS  4. A  fórmula,  prevista  na  Portaria  n.º  1049‐A/2008,  para  cálculo  do  número  máximo  de  assistentes  de  administração  escolar  (assistentes  técnicos)  tem  por  base  o número  de alunos  da  Escola  sede e  não  o  número  de  todos  os  alunos da Escola.   5. Inexplicavelmente e  sem  qualquer  fundamentação  visível,  o  legislador  trata  por igual aquilo que, obviamente, é diferente. De facto, um Agrupamento de  Escolas,  sendo  uma  realidade  completamente  diferente  de  uma  Escola  não  1  A expressão “dotação máxima”, utilizada pelo legislador na Portaria n.º 1049‐A/2008, faz supor que  existe uma “dotação mínima” e uma dotação intermédia”, ambas de valor inferior àquela. Ora, acontece  porém, que o conceito de “dotação máxima” se materializa nas Escolas, de facto, numa dotação mínima  de pessoal não docente, que não responde cabalmente às suas necessidades.  2  Os “intervalos de dotação máxima” sugerem que não será estabelecida uma dotação “fixa” de pessoal  não docente a cada Escola mas, diversamente, que a cada Escola corresponderá uma dotação de pessoal  justificada  (e  adequada)  pela  dimensão,  pelo  número  de  alunos  e  pela  variedade  dos  serviços  que  oferece.   
  • 5. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 5  agrupada, não pode ser encarado como se fosse constituído, apenas, por um  edifício – a Escola sede.   6. Todos os estabelecimentos que constituem o Agrupamento e todos os alunos  que  os  frequentam  devem  ser  tratados  com  a  mesma  dignidade  e  com  equidade.  Tal  implica  terem  acesso  a  serviços  de  qualidade,  o  que  não  é  possível assegurar se o cálculo da dotação de assistentes técnicos tiver por  base, apenas, os alunos que frequentam a Escola sede.  7. Por outro lado, a fórmula de cálculo do número de assistentes operacionais na  educação pré‐escolar e no 1.º ciclo do ensino básico está associada, apenas,  ao número de crianças/alunos, não tendo em conta as especificidades nem a  garantia  das  condições  mínimas  de  segurança  que  devem  estar  presentes  para  funcionamento  dos  Jardins  de  Infância  e  das  Escolas  do  1.º  ciclo  do  Ensino Básico.  8. De  facto,  o  Estado  tem  especiais  responsabilidades  no  acompanhamento,  guarda e segurança das crianças nestes níveis de ensino, pelo que se torna  imprescindível  o  exercício  de  funções  em  permanência  de  um  assistente  operacional,  assegurando  o  suprimento  de  serviços  mínimos  no  caso  de  impedimento previsto/imprevisto, total/parcial do docente/educador durante  o período de funcionamento das Escolas do 1.º ciclo ou do Jardim de Infância,  ao longo de toda a jornada de funcionamento.  OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ESCOLAS  9. O atual quadro de referência não valoriza devidamente os serviços prestados  às  respetivas  comunidades,  nem  o  investimento  material  feito  nas  Escolas  públicas, nomeadamente:  a. Não está prevista a dotação de pessoal auxiliar (assistentes operacionais),  com  formação  e  vínculo,  para  apoio  aos  Alunos  com  Necessidades  Educativas Especiais;  b. Não se prevê a dotação de um assistente técnico para as Escolas‐sede dos  Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE); 
  • 6. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 6  c. Não  se  considera  a  dotação  de  assistentes  operacionais  /  técnicos  nas  Escolas  em  que  foi  autorizada  a  construção  de  equipamentos  que,  por  questões de higiene, segurança e manutenção, exigem um acréscimo na  dotação do pessoal de apoio, por exemplo, piscinas, oficinas, etc..  d. O mesmo ocorre nas Escolas que desenvolvem projetos pedagógicos e/ou  desportivos  que  movimentam  centenas  de  jovens  e  que  foram  autorizados, são patrocinados e promovidos pela própria Administração  Educativa;  e. Não se considera a necessidade de dotação de técnicos, quer na área da  informática,  para  fazer  face  à  complexidade  operacional  dos  equipamentos de que as Escolas dispõem, quer na área da manutenção  para  fazer  face  à  complexidade  das  novas  instalações  construídas  pela  Parque Escolar;  f. Não  se  considera  a  especificidade  das  escolas  profissionais  nem  das  escolas artísticas públicas.  O  Conselho  da  Escolas  conhece  as  diversas  realidades  em  que  as  Escolas  desenvolvem  as  suas  atividades  e  prosseguem  as  suas  missões,  e  sabe  que  muitas  delas,  senão  a  maioria,  passam  por  enormes  dificuldades  ‐  decorrentes  da  falta  de  pessoal ‐ para manterem condições mínimas de funcionamento, garantir a segurança  de pessoas e bens e a prestação de um serviço público eficaz e de qualidade.  O  Conselho  está  ciente  que  esta  situação  é  resultado,  por  um  lado,  dos  constrangimentos elencados nos números anteriores; por outro, do não suprimento  das  vagas  resultantes  das  aposentações  de  pessoal  não  docente3   e  das  rescisões  resultantes de programas concebidos para tal pela Administração Central.       3  As  aposentações  e  as  rescisões  amigáveis,  como  instrumento  de  concretização  de  objetivos  de  diminuição  do  efetivo,  são  um  mecanismo  cego  que,  se  em  alguns  casos  atenua  excessos,  noutros  agrava  carências.  E  as  soluções  que  têm  sido  implementadas  pela  Administração  não  servem  os  interesses das Escolas. De facto, o recurso a vagas de contratos de emprego‐inserção e a contratos a  tempo parcial a termo certo são paliativos temporários que não resolvem os permanentes problemas  que as Escolas enfrentam com a falta de pessoal não docente. 
  • 7. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 7  D. PRINCÍPIOS PARA DEFINIÇÃO DE UMA MATRIZ DE DOTAÇÃO    Consequentemente, tendo em consideração o que atrás ficou dito, o Conselho é  de parecer que se torna premente alterar o atual quadro legal de referência para a  dotação  do  pessoal  não  docente  das  Escolas  (Portaria  n.º  1049‐A/2008,  de  16  de  setembro), de acordo e no respeito pelos seguintes princípios:   i. Estabelecimento de um quadro/matriz de referência da dotação mínima  de pessoal não docente necessário à abertura e ao funcionamento das  Escolas.  ii. Para cada Escola, a matriz de referência deve considerar o seu horário de  funcionamento, todos os alunos e todas as unidades/edifícios autónomos  que a constituem.  iii. A matriz de referência deve considerar intervalos de dotação de pessoal  não docente, que respondam, com a proporção adequada, i) ao número  de  alunos  que  a  frequentam;  ii)  ao  número  de  edifícios  isolados  que  a  constituem  e  iii)  a  todos  os  serviços  e  projetos  cujo  funcionamento  e  implementação  foram  superiormente  autorizados  e  exijam  apoio  específico de pessoal não docente.   iv. A  matriz  de  referência  deve  prever  mecanismos  de  substituição  temporária  que  permitam  colmatar  ausências  pontuais  de  pessoal  não  docente que possam colocar em causa o funcionamento da Escola4 .  Assim  sendo,  apresentam‐se  de  seguida  propostas  concretas  para  atualização  das matrizes de referência para dotação do pessoal não docente das Escolas.      4  No  caso  de  Escolas  constituídas  por  mais  de  um  estabelecimento,  os  mecanismos  de  substituição  temporária  apenas  deverão  ser  implementados  no  momento  em  que  todos  os  estabelecimentos  se  encontrem com as dotações mínimas de funcionamento, ou no caso de, após redistribuição do pessoal  não docente da Escola pelos vários estabelecimentos em que se verifiquem ausências, não seja possível  assegurar todas as atividades letivas em algum deles. 
  • 8. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 8  E. DOTAÇÃO MÍNIMA DE PESSOAL NÃO DOCENTE   Na definição da dotação mínima de pessoal não docente dos estabelecimentos  de ensino devem ter‐se em conta duas situações distintas: a de abertura ao público do  estabelecimento e a de funcionamento do estabelecimento.  1. DOTAÇÃO MÍNIMA DE ABERTURA AO PÚBLICO  O Conselho das Escolas entende que a abertura de qualquer estabelecimento de  educação ao público – alunos, encarregados de educação e comunidade em geral –  deve respeitar condições mínimas de vigilância e higiene que não ponham em causa  nem a segurança nem a saúde dos alunos, dos trabalhadores e do público em geral.  Assim:  a) Nenhum estabelecimento de educação pré‐escolar ou do 1.º ciclo do ensino  básico deve abrir as portas ao público se não estiver presente, pelo menos, um  assistente operacional.  b) Nenhum estabelecimento de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do  ensino secundário deve abrir as portas ao público se não estiverem presentes,  pelo menos, três assistentes operacionais para assegurarem a informação e as  condições mínimas de segurança.  c) Nenhum estabelecimento de ensino deve abrir os Serviços de Administração  Escolar ao público se não estiver presente, pelo menos um assistente técnico.  Quadro 1 – Dotação mínima para abertura ao público  Tipo de Estabelecimento  Serviços operacionais  N.º de  Assistentes  Operacionais  N.º de  Assistentes  Técnicos  Estabelecimentos do pré‐escolar e  do 1.º ciclo do ensino básico  Porta entrada / Receção  1  ‐  Estabelecimentos dos 2.º e 3.º  ciclos do ensino básico e do ensino  secundário  Porta de entrada  1  1  Portaria / Telefone /  Receção  1  Encarregado do pessoal ou  outro  1     
  • 9. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 9  2. DOTAÇÃO MÍNIMA PARA FUNCIONAMENTO  As  matrizes  de  cálculo  das  dotações  de  pessoal  não  docente,  necessárias  ao  funcionamento das Escolas‐sede de Agrupamento e das Escolas com 2.º e 3.º Ciclos e  Secundário, constantes dos quadros seguintes, foram estabelecidas para uma Escola‐ tipo com horário de abertura às 08h00 e de encerramento às 19h00, cujas atividades  letivas se desenvolvem, diariamente, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08h30 e as 18h30 e é  frequentada por quatro turmas (104 alunos).  Em  consequência,  trata‐se  de  matrizes  de  geometria  variável  que  devem  ser  adaptadas de acordo com o horário de funcionamento de cada Escola e de acordo com  os respetivos serviços operacionais.  Quadro 2 – Dotação mínima de funcionamento – Assistentes operacionais 5    Serviços operacionais  N.º de horas de  funcionamento diário  N.º de operacionais  em permanência  6   Total de horas de  trabalho no serviço  Portão de Entrada  11  1  11 Portaria / Telefone / Receção  11  1  11 Laboratórios CN / BIO / FQ   11  1  11 Balneários Femininos  10  1  10 Balneários Masculinos  10  1  10 Bufete  8  2  16 Encarregado do pessoal  8  1  8 TOTAL  69  8  77 DOTAÇÃO MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO (Total de horas de trabalho no serviço / n.º de horas diárias de trabalho) (77:8)  7  = 9,6         5  A  dotação  mínima  de  funcionamento  de  assistentes  operacionais  incorpora  a  dotação  mínima  de  abertura ao público e considera uma frequência de alunos correspondente a 4 turmas (104 alunos).  6  O número de operacionais em permanência deve ter em consideração o horário de trabalho diário de  cada um. Ou seja, um serviço que funcione 11 horas por dia exigirá a prestação de mais 3 horas de  trabalho do que aquele que, apenas, um operacional poderá prestar durante o seu horário.  7   É  público  que  se  discutem,  nos  órgãos  próprios,  questões  jurídicas  sobre  a  duração  do  horário  de  trabalho semanal. Por questões operacionais, considerou‐se que o horário de trabalho dos assistentes  operacionais e técnicos é de 40 horas semanais.   
  • 10. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 10  Quadro 3 – Dotação mínima de funcionamento – Assistentes técnicos  Serviços Técnicos  N.º de horas de  funcionamento diário  N.º de técnicos em  permanência  Total de horas de  trabalho no serviço  Alunos  8  1  8 Pessoal  8  1  8 Contabilidade  8  1  8 Tesouraria  8  1  8 Chefe Dos Serviços  8  1  8 TOTAL  40  5  40 DOTAÇÃO MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO  (Total de horas de trabalho no serviço / n.º de horas diárias de trabalho) (40:8) = 5,0     Estas  matrizes  estabelecem  o  número  mínimo  de  pessoal  não  docente  para  funcionamento adequado de qualquer Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino Básico e do  Ensino Secundário.   Para além destas dotações mínimas de funcionamento e para se estabelecer o  intervalo de dotação de pessoal não docente adequado à dimensão de cada Escola,  devem ser considerados ainda os seguintes elementos de referência: i) o número de  alunos matriculados bem como os ii) serviços que presta, nos termos que se seguem:     
  • 11. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 11  F. INTERVALOS DE DOTAÇÃO MÁXIMA DE PESSOAL NÃO DOCENTE 8    1. NÚMERO DE ALUNOS  9   O  número  de  alunos  que  frequentam  uma  Escola  é  outro  dos  elementos  fundamentais para se determinar as necessidades do seu pessoal não docente, cuja  dotação será proporcional à respetiva população estudantil. Assim:  Quadro 4 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes operacionais  Serviços operacionais  N.º adicional de Assistentes  Operacionais  N.º de alunos da Educação Pré‐Escolar   1 por cada grupo de 25 crianças   N.º de alunos do 1.º ciclo do E. Básico  1 por cada grupo de 52 alunos  N.º de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do E. Básico e Secundário 1 por cada grupo de 104 alunos   N.º de alunos com necessidades educativas especiais  1 por cada grupo de 1 a 3  crianças/alunos funcionalmente  dependentes de terceiros para as  funções básicas (mobilidade,  alimentação e higiene)    Quadro 5 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes técnicos  Serviços técnicos  Indicador  N.º de Assistentes  Técnicos  Ação social escolar Economato  Mais de 100 alunos a beneficiar  da Ação Social Escolar  1  N.º de alunos que frequentam a Escola Mais de 800  4  Mais de 1200  5  Mais de 1600  6  Mais de 2200  7  Mais de 3000  8        8  Os elementos de referência para se apurar o intervalo de dotação máxima são cumulativos com os  elementos de cálculo da dotação mínima e cumulativos entre si, exceto no caso dos estabelecimentos  do  pré‐escolar  e  do  primeiro  ciclo  com  frequência  de  25  e  52  alunos,  respetivamente,  nos  quais  a  dotação de assistentes operacionais corresponderá à dotação mínima.  9  Sempre que o número de alunos se constitua critério para dotação do pessoal não docente, o mesmo  será  considerado  pela  globalidade  das  frequências  da  Escola  e  não  pela  frequência  de  cada  estabelecimento.   
  • 12. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 12  2. SERVIÇOS PRESTADOS  10   Para  além  das  atividades  letivas  –  e  também  para  apoio  destas  –  as  Escolas  colocam à disposição dos alunos e das famílias vários serviços os quais, de acordo com  a sua tipologia e especificidade e de acordo com o número de utentes, carecem de  pessoal – operacional e técnico – para um funcionamento adequado e eficaz. Assim:  Quadro 6 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes operacionais e técnicos  Serviços operacionais  Indicador  N.º de Assistentes  Operacionais  N.º de Assistentes  Técnicos  Unidades de ensino estruturado  Por cada unidade existente  2  ‐  Unidades de apoio especializado  Por cada unidade existente  2  AAAF – Atividades de animação  e apoio à família  Grupos de 50 crianças do pré‐escolar  1  Refeitório de administração  direta  Até 150 refeições médias diárias   3  Até 300 refeições médias diárias  4  Mais de 300 refeições médias diárias  5  Papelaria  Existência do serviço no estabelecimento  1  Reprografia  Existência do serviço no estabelecimento  1  Manutenção / Espaços  exteriores  Em cada Escola EB2,3 / Secundária  1  Biblioteca / Centro de Recursos   Existência do serviço no estabelecimento  1  Outros equipamentos / projetos  especiais  Existência de piscinas, parque oficinal,  clubes de Desporto Escolar, outros  projetos autorizados que exijam apoio  específico de pessoal não docente  a)  Explorações agropecuárias das  Escolas Profissionais públicas  Área de exploração   Valências produtivas  b)  Residências escolares nas  Escolas Profissionais públicas  Existência do serviço  c)  Escola‐sede do Centro de  Formação de Associação de  Escolas (CFAE)  Existência de CFAE na Escola  ‐  1  Escolas‐sede de Centros para a  Qualificação e o Ensino  Profissional (CQEP)  Existência de CQEP na Escola  ‐  1  a) O  número  de  assistentes  operacionais  deverá  ser  definido  de  acordo  com  os  equipamentos disponibilizados e com os projetos autorizados.  b) As  Escolas  profissionais  públicas  devem  dispor  de  uma  dotação  excecional  de  assistentes operacionais especializados. O seu número deve ser calculado com base  na área de exploração e nas respetivas valências produtivas.  c) Às Escolas que disponibilizam residências escolares deve ser atribuída uma dotação  excecional  de  assistentes  operacionais,  ajustada  à  necessidade  de  vigilância  e  acompanhamento noturno deste serviço.  10  Os  serviços  prestados  à  comunidade,  por  iniciativa  ou  do  interesse  das  Escolas,  sustentados  em  protocolos ou similares, podem justificar a contratação de pessoal cujos encargos devem ser suportados  pelo respetivo orçamento privativo. 
  • 13. Sede do Conselho das Escolas: Escola Secundária Eça de Queirós Rua Dr. Leonardo Coimbra – 4490-621 Póvoa de Varzim | Tel: 252298490 | Fax: 252298499 | email: pce@cescolas.pt 13  G. AUSÊNCIA PROLONGADA DO PESSOAL NÃO DOCENTE  As Escolas, mesmo dotadas do pessoal não docente necessário ao seu adequado  funcionamento podem, conjunturalmente, por períodos mais ou menos prolongados  decorrentes,  normalmente,  de  situações  de  doença,  ver‐se  privadas  do  número  de  colaboradores não docentes necessários ao funcionamento de todos os serviços.  Para colmatar essas ausências de forma expedita e manter todos os serviços em  funcionamento,  o  Conselho  da  Escolas  defende  a  criação  de  dois  tipos  de  instrumentos:  a. A nível municipal – nos casos em que o pessoal não docente está sob a sua  alçada – criação de uma bolsa de pessoal operacional da responsabilidade e  gestão das autarquias;  b. A nível do Instituto de Emprego e Formação Profissional – nos casos em que  o pessoal não docente está vinculado ao Ministério da Educação e Ciência –  criação  de  um  mecanismo  especial,  mais  ágil  que  os  atuais  contratos  de  emprego‐inserção,  que  permita  às  Escolas  suprir  as  suas  necessidades  temporárias de forma célere.  Aprovado por unanimidade.    Centro de Caparide, S. Domingos de Rana, 27 de junho de 2014    O Presidente do Conselho das Escolas  José Eduardo Lemos