Este documento explica o que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), como emiti-la e suas principais características. A NFS-e permite a emissão eletrônica de notas fiscais por prestadores de serviços no município de Vitória, eliminando o uso de papel. O documento também descreve o Recibo Provisório de Serviços (RPS), um documento prévio sem valor fiscal que pode ser usado quando a emissão da NFS-e online não for possível.
1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Este serviço permite ao contribuinte, prestador de serviços
estabelecido no município de Vitória, emitir as suas notas fiscais
de forma eletrônica, por meio do Internet Sistema de Imposto
Sobre Serviços (ISISS).
O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - (NFS-e) é um documento
fiscal cujo armazenamento é feito apenas de forma digital,
eliminando, assim, o uso de papéis, com o objetivo de
documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços.
Esta emissão trará uma série e benefícios para o contribuinte, tais
como:
Não precisará digitar os documentos emitidos, ao criar
uma Declaração de Serviços Prestados - (DSP);
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Dispensa a necessidade de Solicitações subseqüentes de Autorização para Impressão ou
Utilização de Documentos Fiscais – (AIDF). Só será necessária uma autorização, na qual a
numeração é ilimitada e controlada pelo sistema.
Características gerais da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
01 - O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NFS-e)?
A emissão da NFS-e é obrigatória para alguns ramos de atividades, a exemplo de hotéis e
congêneres, estabelecimentos de ensino e atividades relacionadas a planos de saúde, conforme
estabelecido na Portaria nº 49/2007.
02 - A partir de quando é permitida a emissão de NFS-e?
A NFS-e poderá ser utilizada a partir de mês de julho de 2007.
03 - Qualquer empresa poderá emitir NFS-e?
Embora não haja obrigatoriedade para todos os ramos de atividades, qualquer empresa que
deseje pode solicitar autorização para emissão de NFS-e.
04 - Como conseguir autorização para emissão de NFS-e?
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2. Para emitir uma NFS-e, o contribuinte deverá ter uma autorização para utilização deste tipo de
documento. Esta autorização deverá ser solicitada por meio do sistema de documentos fiscais,
disponível no menu do contribuinte do ISISS.
A opção pelo uso da NFS-e implicará no cancelamento dos documentos fiscais autorizados e não
utilizados e a devolução dos mesmos à Secretaria de Fazenda para inutilização.
Observação : A autorização a que se refere neste item deverá ser para cada inscrição municipal!
05 - Como emitir uma NFS-e?
O novo módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Eletrônica - (NFS-e) está disponível no menu
do contribuinte, no ISISS, podendo ser acessado no do site oficial do município
www.vitoria.es.gov.br.
06 - O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão on line da NFS-e?
No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços emitirá
RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão por NFS-e.
07 - É obrigatória a emissão de NFS-e on line?
Não. O lançamento das NFS-e poderá ser feito no sistema on-line ou de forma off-line. Neste
último, poderá ser usado o módulo ISISS off-line, disponível para download no menu do usuário
do ISISS ou através do próprio sistema contábil do contribuinte, a ser adaptado para tal. No caso
da emissão off-line, não será permitido a emissão de NFS-e propriamente dita. Poderá ser emitido
o Recibo de Provisório de Serviços -(RPS), que deverá ser convertido em NFS-e dentro dos prazos
estabelecidos pela Secretaria de Fazenda.
08 - Uma NFS-e precisa ser lançada de uma vez?
Não. Uma NFS-e poderá ser criada e sofrer alterações até que seja concluída e emitida ao tomador
de serviços.
09 - Em quantas vias deve-se imprimir uma NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão
poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
10 - Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. Ao encerrar uma NFS-e, o prestador terá a opção de enviar, em anexo a um e-mail, uma
cópia da nota para o tomador de serviços. Poderá também, a qualquer momento, fazer este envio.
11 - Ao criar uma Declaração de Serviços Prestados - (DSP), é necessário lançar as
NFS-e emitidas no período da DSP?
Não. O sistema verificará todas as NFS-e emitidas no período a que se refere a DSP e incluirá na
declaração, de forma automática: Se a nota for cancelada e a declaração encontrar-se no estado
“em aberto”, o item referente a nota fiscal cancelada será automaticamente cancelado e os valores
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3. da DSP, recalculados. Caso a DSP já tiver sido concluída, ficará sob a responsabilidade do
contribuinte a retificação da mesma.
12 - Como proceder se necessitar emitir uma NFS-e após ter encerrado a Declaração
de Serviços Prestados – (DSP) do mesmo período a que se refere a NFS-e?
Neste caso, a DSP deverá ser retificada. Ao criar uma declaração retificadora, as notas fiscais
emitidas e que não constam na declaração original serão incluídas de forma automática.
13 - A NFS-e poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em
regulamento?
Não. A NFS-e possui modelo único.
14 - O contribuinte poderá incluir a logomarca da sua empresa na NFS-e?
Sim. Será permitida a inclusão de uma logomarca especifica da empresa na NFS-e.
15 - O contribuinte precisará controlar a numeração da NFS-e?
Não. A numeração da NFS-e será controlada pelo sistema e será seqüencial, para cada
contribuinte.
16 - Como o tomador de serviços poderá certificar-se da veracidade da NFS-e
recebida?
Ao emitir uma NFS-e será gerada uma chave de autenticação, que poderá ser validada no site
oficial da Prefeitura, no endereço www.vitoria.es.gov.br, por meio do serviço on-line:
Autenticidade de Documentos.
17 - É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo?
Sim.
18 - Pode-se cancelar NFS-e emitida?
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, a qualquer momento, desde
que o imposto ainda não tenha sido recolhido para o período de emissão da referida nota.
Caso o imposto tenha sido pago, para o período a que se refere a NFS-e, a solicitação de
cancelamento deverá ser feita através de processo administrativo, na Secretaria de Fazenda
Municipal, não podendo esta ser cancelada pelo contribuinte.
O cancelamento de uma NFS-e poderá ser efetuado também por meio do RPS que a originou, via
remessa. Mais esclarecimentos sobre este cancelamento encontram-se se disponíveis nas
instruções de remessa, disponível para download no menu do ISISS.
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4. 19 - A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e
serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
20 - A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Sim. O prestador de serviços poderá incluir em uma NFS-e vários itens, cada um correspondente a
um serviço, desde que se refiram a mesma atividade. Isto porque ao importar a NFS-e para a
Declaração de Serviços Prestados, esta estará vinculada a uma atividade única de prestação de
serviços na qual consta uma alíquota. Sobre a referida alíquota é que incidirá o ISS a ser cobrado.
21 - O pagamento do imposto referente a uma NFS-e difere de como é feito hoje?
Não. Da mesma forma como ocorre hoje, para pagamento do imposto o contribuinte deverá criar
uma Declaração de Movimento Econômico – (DME) e, ao encerrá-la, uma guia com código de
barras será gerada para pagamento do imposto.
22 - Como proceder se uma NFS-e for cancelada após o imposto ser pago?
O valor do imposto referente a nota cancelada poderá ser informado como créditos nos meses
subseqüentes, desde que devidamente justificado.
23 – Qual navegador de internet devo utilizar para emitir NFS-e´s?
O sistema para emissão de NFS-e está habilitado para ser executado no Internet Explorer 7.0 e
no Mozilla Firefox.
Características gerais do Recibo de Prestação de Serviços.
24 - O que é Recibo Provisório de Serviços - (RPS)?
Visando atender aqueles contribuintes que possuem um sistema contábil e que emitem nota fiscal
por meio do mesmo, e considerando a necessidade de se ter um plano de contingência, caso haja
impedimento de emissão da NFS-e através do sistema on-line, surgiu o conceito de RPS. O RPS é
um documento que poderá ser emitido pelo prestador – cujo leiaute é livre – contendo todas as
informações necessárias para conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – conforme portaria
49/2007, porém sem valor fiscal. Deverá ser convertido posteriormente em NFS-e, resguardando
os prazos estabelecidos na legislação municipal – portaria 49/2007.
Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de notas
fiscais, como, por exemplo, os estabelecimentos hoteleiros, neste caso, o prestador emitirá o RPS
para cada transação e providenciará sua conversão em, NFS-e mediante o envio de arquivos
(processamento em lote).
25 - O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura de Vitória?
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5. Não necessariamente. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do
contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal -
(AIDF).
26 - Existe modelo padrão de RPS?
Não. Porém, este deverá conter todas as informações necessárias para ser convertido em Nota
Fiscal Eletrônica de Serviços.
27 - O RPS terá numeração seqüencial específica?
O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial a partir do número 1,
para cada contribuinte (Inscrição Municipal). Esta numeração é de controle exclusivo do
contribuinte, não podendo haver repetição de valores para diferentes RPS.
A não seqüencialidade da referida numeração poderá gerar questionamentos por parte da
fiscalização de rendas municipais.
28 - O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas deverão ser devolvidas à Prefeitura de Vitória, no
momento em que o contribuinte receber autorização para emissão de NFS-e. Elas serão
inutilizadas.
29 - Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços,
ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.
30 - É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
Sim. O RPS ou a nota fiscal convencional emitidos, para todos os fins de direito, perderão sua
validade após transcorrido o prazo de conversão em NFS-e.
31 - Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
O RPS ou a nota fiscal convencional deverão ser substituídos por NFS-e até o décimo dia
subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 do mês subseqüente ao da
prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser
postergado caso vença em dia não-útil).
32 - O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional
em NFS-e?
A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e equipara-se à não-emissão de
documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em
vigor.
33 - O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal
convencional em NFS-e?
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6. A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador
de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.
34 - Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da
conversão em NFS-e?
Todo RPS deverá ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica, inclusive os cancelados, considerando a
necessidade de manter a seqüência de numeração do mesmo.
Quando um RPS for cancelado, deverá ser encaminhado um arquivo de remessa para conversão
do mesmo em Nota Fiscal Eletrônica e, posteriormente, um outro arquivo para cancelamento das
referidas notas.
Informações sobre o leiaute dos arquivos de remessa encontram-se disponíveis no menu do ISISS
– Instruções para remessa.
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