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Núcleo PCJ-Campinas
Promotores de Justiça
Geraldo Navarro Cabañas
Rodrigo Sanches Garcia
Campinas, 19 de novembro de 2015
Municípios Compreendidos conforme Ato
Normativo nº 848/14 – PGJ, de 17 de outubro
de 2014.
IX – Núcleo PCJ Campinas – Comarcas e Distritais
• Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista,
Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna,
Jundiaí, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré,
Valinhos, Várzea Paulista, Vila Mimosa e Vinhedo.
• Municípios compreendidos: Artur Nogueira, Campinas,
Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro
Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva,
Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova
Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré,
Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.
MAPA PCJ
DAS ATRIBUIÇÕES (Ato normativo 552/08)
Art. 5º. Ao GAEMA competirá, dentre outras, as seguintes atribuições:
• a) oficiar nas representações, inquéritos civis, procedimentos
preparatórios de inquéritos civis para a defesa e proteção dos bens
ambientais nos temas eleitos como prioritários, mediante atuação
integrada com o Promotor de Justiça Natural;
• b) tomar compromissos de ajustamento de conduta nos procedimentos
de sua alçada;
• c) promover as medidas judiciais cabentes e necessárias à defesa e
proteção dos bens ambientais nos temas eleitos como prioritários;
• d) promover a efetiva mobilização das Promotorias de Justiça do Meio
Ambiente integrantes do núcleo regionalizado para a consecução da
atuação integrada em relação a todos os temas regionais.
ATO NORMATIVO Nº 893/2015-PGJ, de 29
de abril de 2015
Dispõe sobre as metas gerais e regionais para a
atuação do Grupo de Atuação Especial de
Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e da Rede
de Atuação Protetiva do Meio Ambiente, para o
ano de 2015.
1. Saneamento Básico:
• 1.1. Acompanhamento da elaboração, aprovação e execução dos planos
municipais de resíduos sólidos, incluindo os resíduos de construção civil nos
Municípios de abrangência do GAEMA PCJ Campinas e atuação nas
soluções consorciadas intermunicipais.
• 1.2. Abastecimento de água: adoção de medidas nas áreas críticas de
disponibilidade hídrica identificadas no Plano das Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – 2010 a 2020.
• 1.3. Esgoto doméstico: implementação de políticas públicas e de medidas
judiciais e extrajudiciais visando à regularidade, continuidade,
funcionalidade e universalização da coleta, do afastamento e do tratamento
de esgoto em todos os municípios componentes do GAEMA – Núcleo
Campinas.
• 1.4. Acompanhamento da elaboração, aprovação e execução dos planos
municipais de saneamento básico.
• 1.5. Saneamento Rural: diagnóstico e estudo de atuação.
2. Empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de EIA-RIMA por
determinação de Resolução do CONAMA:
• 2.1. Ampliação da malha ferroviária, rodoviária e aeroportuária, com impactos
regionais;
• 2.2. Obras e/ou empreendimentos similares.
3. Espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos naturais – APP e
Reserva Legal
• 3.1. Recuperação de áreas de APP dos cursos d´água considerados em estado de
criticidade pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA
avaliando a sua interface com a conectividade entre fragmentos florestais de
importância regional;
• 3.2. Restauração de áreas entendidas como alto grau de indicação para
criação/ampliação de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Projeto
BIOTA-FAPESP);
• 3.3. Implementar medidas no sentido de recuperar áreas que possam estabelecer
conectividade entre fragmentos florestais de importância regional, em especial as
APAs, assim considerados por órgãos ambientais, universidades, instituições
científicas, pelo Plano de Reflorestamento do Comitê PCJ ou pelo próprio GAEMA;
• 3.4. Diagnóstico da eficiência do órgão florestal estadual nas atividades de
regularização e fiscalização inseridas em suas atribuições, visando a eficiência na
progressiva recuperação da cobertura vegetal regional, segundo metas de
reflorestamento traçadas.
4. Poluição Atmosférica:
• 4.1. Identificação e controle das principais fontes de poluição atmosférica
e suas consequências;
• 4.2. Identificação dos aspectos legais e articulação para viabilizar a
inspeção veicular.
• 4.3. Diagnóstico da eficiência do Licenciamento, fiscalização e
monitoramento de atividades industriais de impacto regional, visando o
combate à poluição atmosférica de impacto regional.
5. Recursos Hídricos:
• 5.1. Recuperação da disponibilidade hídrica e da qualidade dos cursos
d’água integrantes da bacia dos Rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí,
considerados em estado de criticidade, em todo seu curso ou em trechos,
pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA.
• 5.2. Combate à exploração indiscriminada de águas subterrâneas por
poços tubulares profundos: adoção de medidas voltadas à preservação e
recuperação da qualidade do manancial hídrico subterrâneo existente,
inclusive com a identificação e delimitação, em caso de necessidade, de
áreas de restrição do uso e captação das águas subterrâneas.
• 5.3. Diagnóstico do grau de eficiência do DAEE nas atividades de
regularização e fiscalização das outorgas de derivação hídrica sob sua
responsabilidade, visando a eficiência no combate à clandestinidade do
setor e progressiva melhoria do balanço hídrico e da qualidade dos corpos
d´água da bacia PCJ, segundo metas específicas adrede traçadas.
• 5.4. Estruturação do DAEE.
6. Desenvolvimento urbano-ambiental:
• 6.1. Licenciamento ambiental municipalizado
• 6.2. Acompanhamento do licenciamento de empreendimentos causadores de
impacto regional urbanísticoambiental e paisagístico, especialmente no que diz
respeito ao comprometimento da disponibilidade hídrica, levando-se em
consideração o Plano das Bacias PCJ 2010 a 2020.
• 6.3. Providências voltadas à melhoria da mobilidade urbana no âmbito da região
metropolitana de Campinas, combatendo os vazios urbanos e, se necessário,
buscando a adequação dos respectivos planos diretores e legislações urbanísticas
municipais;
• 6.4. Arborização Urbana: Providências administrativas e/ou judiciais visando
compelir os Municípios inseridos na área de atuação do GAEMA PCJ-Campinas a
criar planos e programas de arborização urbana visando à conectividade com
áreas verdes e fragmentos florestais, combates à poluição atmosférica, erosão
e/ou inundações com potencial para provocar contaminação hídrica.
• 6.5. Inventário da arborização urbana regional.
• 7. Fauna:
• 7.1. Atuação em questões de interesse regional, especialmente no tocante
ao levantamento e à adoção de medidas atinentes à destinação de
animais silvestres apreendidos para locais adequados e a reinserção no
meio natural, incluindo o controle sobre a mortandade desses animais,
bem como na adoção de medidas destinadas a evitar a mortandade de
espécies da fauna aquática e terrestre.
• 7.2. Identificação sobre a legislação e o procedimento de controle de
capivaras na região pelo IBAMA e CETESB/CBRN e as interfaces com a
febre maculosa.
• 7.3 Conectividade de Fauna nas rodovias existentes na área de
abrangência do Núcleo em trabalho conjunto com as concessionárias,
ARTESP e DER.
• 8. Funcionamento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e de
Saneamento.
• 9. Acesso à informação dos procedimentos/TACs, sugerindo a
disponibilização de todos os TACs por município.
• 10. Estruturação do Sistema de Fiscalização Ambiental.
• 11. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de
agrotóxicos.
• 12. Diagnóstico, estudo e atuação em relação ao uso, manejo
e conservação do solo em função da interface do
planejamento regional realizado pelo Comitê de Bacias e o
planejamento territorial dos municípios.
PROCEDIMENTOS EM ANDAMENTO
• Projeto Arborização urbana – ESALQ - FAPESP
• Projeto Corredores Ecológicos – ICMbio – ESALQ –
ARTESP
• Represas Pedreira – Duas Pontes –
acompanhamento.
• Saneamento rural
• Poluição Rio Capivari e Ribeirão Pinheiros
• Planos Manejo UC, Estações Ecológicas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GAEMA Núcleo PCJ-Campinas
Dr. Rodrigo Sanches Garcia Dr. Geraldo Navarro Cabañas
Promotores de Justiça
Avenida Francisco Xavier de Arruda Telefone (19) 35788334/8335
Camargo, 340 – Cidade Judiciária Fax (19) 35788334
Jardim Santana Nextel (Fone): (19) 7804 0865
CEP 13088-901 Fleet*ID: 55*54*39040
Campinas-SP gaemacampinas@mp.sp.gov.br

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Atribuições do GAEMA Núcleo PCJ-Campinas

  • 1. Núcleo PCJ-Campinas Promotores de Justiça Geraldo Navarro Cabañas Rodrigo Sanches Garcia Campinas, 19 de novembro de 2015
  • 2.
  • 3. Municípios Compreendidos conforme Ato Normativo nº 848/14 – PGJ, de 17 de outubro de 2014. IX – Núcleo PCJ Campinas – Comarcas e Distritais • Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jundiaí, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vila Mimosa e Vinhedo. • Municípios compreendidos: Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.
  • 5. DAS ATRIBUIÇÕES (Ato normativo 552/08) Art. 5º. Ao GAEMA competirá, dentre outras, as seguintes atribuições: • a) oficiar nas representações, inquéritos civis, procedimentos preparatórios de inquéritos civis para a defesa e proteção dos bens ambientais nos temas eleitos como prioritários, mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural; • b) tomar compromissos de ajustamento de conduta nos procedimentos de sua alçada; • c) promover as medidas judiciais cabentes e necessárias à defesa e proteção dos bens ambientais nos temas eleitos como prioritários; • d) promover a efetiva mobilização das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente integrantes do núcleo regionalizado para a consecução da atuação integrada em relação a todos os temas regionais.
  • 6. ATO NORMATIVO Nº 893/2015-PGJ, de 29 de abril de 2015 Dispõe sobre as metas gerais e regionais para a atuação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente, para o ano de 2015.
  • 7. 1. Saneamento Básico: • 1.1. Acompanhamento da elaboração, aprovação e execução dos planos municipais de resíduos sólidos, incluindo os resíduos de construção civil nos Municípios de abrangência do GAEMA PCJ Campinas e atuação nas soluções consorciadas intermunicipais. • 1.2. Abastecimento de água: adoção de medidas nas áreas críticas de disponibilidade hídrica identificadas no Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – 2010 a 2020. • 1.3. Esgoto doméstico: implementação de políticas públicas e de medidas judiciais e extrajudiciais visando à regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da coleta, do afastamento e do tratamento de esgoto em todos os municípios componentes do GAEMA – Núcleo Campinas. • 1.4. Acompanhamento da elaboração, aprovação e execução dos planos municipais de saneamento básico. • 1.5. Saneamento Rural: diagnóstico e estudo de atuação.
  • 8. 2. Empreendimentos, obras ou atividades que necessitem de EIA-RIMA por determinação de Resolução do CONAMA: • 2.1. Ampliação da malha ferroviária, rodoviária e aeroportuária, com impactos regionais; • 2.2. Obras e/ou empreendimentos similares. 3. Espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos naturais – APP e Reserva Legal • 3.1. Recuperação de áreas de APP dos cursos d´água considerados em estado de criticidade pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA avaliando a sua interface com a conectividade entre fragmentos florestais de importância regional; • 3.2. Restauração de áreas entendidas como alto grau de indicação para criação/ampliação de Unidades de Conservação de Proteção Integral (Projeto BIOTA-FAPESP); • 3.3. Implementar medidas no sentido de recuperar áreas que possam estabelecer conectividade entre fragmentos florestais de importância regional, em especial as APAs, assim considerados por órgãos ambientais, universidades, instituições científicas, pelo Plano de Reflorestamento do Comitê PCJ ou pelo próprio GAEMA; • 3.4. Diagnóstico da eficiência do órgão florestal estadual nas atividades de regularização e fiscalização inseridas em suas atribuições, visando a eficiência na progressiva recuperação da cobertura vegetal regional, segundo metas de reflorestamento traçadas.
  • 9. 4. Poluição Atmosférica: • 4.1. Identificação e controle das principais fontes de poluição atmosférica e suas consequências; • 4.2. Identificação dos aspectos legais e articulação para viabilizar a inspeção veicular. • 4.3. Diagnóstico da eficiência do Licenciamento, fiscalização e monitoramento de atividades industriais de impacto regional, visando o combate à poluição atmosférica de impacto regional. 5. Recursos Hídricos: • 5.1. Recuperação da disponibilidade hídrica e da qualidade dos cursos d’água integrantes da bacia dos Rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí, considerados em estado de criticidade, em todo seu curso ou em trechos, pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo próprio GAEMA.
  • 10. • 5.2. Combate à exploração indiscriminada de águas subterrâneas por poços tubulares profundos: adoção de medidas voltadas à preservação e recuperação da qualidade do manancial hídrico subterrâneo existente, inclusive com a identificação e delimitação, em caso de necessidade, de áreas de restrição do uso e captação das águas subterrâneas. • 5.3. Diagnóstico do grau de eficiência do DAEE nas atividades de regularização e fiscalização das outorgas de derivação hídrica sob sua responsabilidade, visando a eficiência no combate à clandestinidade do setor e progressiva melhoria do balanço hídrico e da qualidade dos corpos d´água da bacia PCJ, segundo metas específicas adrede traçadas. • 5.4. Estruturação do DAEE.
  • 11. 6. Desenvolvimento urbano-ambiental: • 6.1. Licenciamento ambiental municipalizado • 6.2. Acompanhamento do licenciamento de empreendimentos causadores de impacto regional urbanísticoambiental e paisagístico, especialmente no que diz respeito ao comprometimento da disponibilidade hídrica, levando-se em consideração o Plano das Bacias PCJ 2010 a 2020. • 6.3. Providências voltadas à melhoria da mobilidade urbana no âmbito da região metropolitana de Campinas, combatendo os vazios urbanos e, se necessário, buscando a adequação dos respectivos planos diretores e legislações urbanísticas municipais; • 6.4. Arborização Urbana: Providências administrativas e/ou judiciais visando compelir os Municípios inseridos na área de atuação do GAEMA PCJ-Campinas a criar planos e programas de arborização urbana visando à conectividade com áreas verdes e fragmentos florestais, combates à poluição atmosférica, erosão e/ou inundações com potencial para provocar contaminação hídrica. • 6.5. Inventário da arborização urbana regional.
  • 12. • 7. Fauna: • 7.1. Atuação em questões de interesse regional, especialmente no tocante ao levantamento e à adoção de medidas atinentes à destinação de animais silvestres apreendidos para locais adequados e a reinserção no meio natural, incluindo o controle sobre a mortandade desses animais, bem como na adoção de medidas destinadas a evitar a mortandade de espécies da fauna aquática e terrestre. • 7.2. Identificação sobre a legislação e o procedimento de controle de capivaras na região pelo IBAMA e CETESB/CBRN e as interfaces com a febre maculosa. • 7.3 Conectividade de Fauna nas rodovias existentes na área de abrangência do Núcleo em trabalho conjunto com as concessionárias, ARTESP e DER. • 8. Funcionamento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e de Saneamento.
  • 13. • 9. Acesso à informação dos procedimentos/TACs, sugerindo a disponibilização de todos os TACs por município. • 10. Estruturação do Sistema de Fiscalização Ambiental. • 11. Diagnóstico e combate ao uso inadequado e abusivo de agrotóxicos. • 12. Diagnóstico, estudo e atuação em relação ao uso, manejo e conservação do solo em função da interface do planejamento regional realizado pelo Comitê de Bacias e o planejamento territorial dos municípios.
  • 14. PROCEDIMENTOS EM ANDAMENTO • Projeto Arborização urbana – ESALQ - FAPESP • Projeto Corredores Ecológicos – ICMbio – ESALQ – ARTESP • Represas Pedreira – Duas Pontes – acompanhamento. • Saneamento rural • Poluição Rio Capivari e Ribeirão Pinheiros • Planos Manejo UC, Estações Ecológicas
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  • 20. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO GAEMA Núcleo PCJ-Campinas Dr. Rodrigo Sanches Garcia Dr. Geraldo Navarro Cabañas Promotores de Justiça Avenida Francisco Xavier de Arruda Telefone (19) 35788334/8335 Camargo, 340 – Cidade Judiciária Fax (19) 35788334 Jardim Santana Nextel (Fone): (19) 7804 0865 CEP 13088-901 Fleet*ID: 55*54*39040 Campinas-SP gaemacampinas@mp.sp.gov.br