MPE-Campinas AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Trechos: ..Pode-se dizer que a política de transporte público de Campinas nasceu comprometida com interesses particulares e assim permanece até hoje, colocando-os acima dos direitos sociais que deveria garantir. ... ...A política de transportes públicos, em Campinas, subverte a lógica do interesse público e, na prática, é ditada e gerida por empresas particulares que dominam o mercado há bastante tempo, com o fim de atender seus interesses econômicos e empresariais. Sob essa lógica e com a cumplicidade do Poder Público, a política de transportes públicos agride princípios comezinhos de transparência e democracia participativa, afronta os consumidores prestando um serviço caro e de má qualidade e violenta os pequenos empresários que estão regulamentados para a prestação do sistema de transporte alternativo... ...Que sejam os empresários e as pessoas jurídicas de direito privado condenadas pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 9º, caput, inciso XI, 10, caput, incisos II, VIII, X e XVI, todos da Lei 8.429/92, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 imputando-lhes: o ressarcimento do erário no valor do contrato desde a sua expiração, a ser apurado, o pagamento de multa civil no maior importe fixado considerando a gravidade da situação e a constância da prática lesiva, além da proibição de contratação com o Poder Público e demais sanções estabelecidas no artigo 12, da Lei n. 8.429/92....
MPE-Campinas AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Trechos: ..Pode-se dizer que a política de transporte público de Campinas nasceu comprometida com interesses particulares e assim permanece até hoje, colocando-os acima dos direitos sociais que deveria garantir. ... ...A política de transportes públicos, em Campinas, subverte a lógica do interesse público e, na prática, é ditada e gerida por empresas particulares que dominam o mercado há bastante tempo, com o fim de atender seus interesses econômicos e empresariais. Sob essa lógica e com a cumplicidade do Poder Público, a política de transportes públicos agride princípios comezinhos de transparência e democracia participativa, afronta os consumidores prestando um serviço caro e de má qualidade e violenta os pequenos empresários que estão regulamentados para a prestação do sistema de transporte alternativo... ...Que sejam os empresários e as pessoas jurídicas de direito privado condenadas pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 9º, caput, inciso XI, 10, caput, incisos II, VIII, X e XVI, todos da Lei 8.429/92, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 imputando-lhes: o ressarcimento do erário no valor do contrato desde a sua expiração, a ser apurado, o pagamento de multa civil no maior importe fixado considerando a gravidade da situação e a constância da prática lesiva, além da proibição de contratação com o Poder Público e demais sanções estabelecidas no artigo 12, da Lei n. 8.429/92....