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CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSOS SEXUAIS:
Um contributo estratégico
TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO APRESENTADO AO CONCURSO DA APAV
FARO, 12 DE MAIO DE 2015
RICARDO DA PALMA ANTÓNIO
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
ÍNDICE
Resumo ................................................................................................................................ 4
Abstract ................................................................................................................................. 5
1. Maus tratos ativos a crianças e jovens: os abusos sexuais............................................. 8
1.1. A família no contexto................................................................................... 9
1.2. A criança e o abusador sexual ................................................................. 11
2. O campo legal .............................................................................................................. 12
2.1. Dados e entidades competentes em matéria de abusos sexuais ..... 15
3. Estratégias de ação....................................................................................................... 17
4. Considerações finais .................................................................................................... 21
Referências Bibliográficas .................................................................................................. 22
Legislação e documentação legal consultada .................................................................. 24
GLOSSÁRIO DE SIGLAS UTILIZADAS
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
CNPCJR – Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
CP – Código Penal
CPCJ – Comissão de Proteção a Crianças e Jovens
LTE – Lei Tutelar Educativa
LPCJP – Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo
OPC – Órgão de Polícia Criminal
PJ – Polícia Judiciária
RASI – Relatório Anual de Segurança Interna
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
“The lost child cries, but still catches fireflies.”
Ryusui Yoshida
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
Resumo
A atualidade e a importância dos riscos e dos perigos a que as crianças e jovens estão
sujeitos no seu dia-a-dia, nos seus contextos pessoal e social, bem como as constantes
abordagens ao tema e que tendem a perdurar apenas como linhas de orientação e onde se
mostram parcas como estratégias de ação, impulsionaram a escolha e a produção deste
trabalho.
Pretende-se, assim, apresentar à APAV, comunidades científicas e leitores a evolução
do conceito dos maus tratos e mostrar alguns contributos históricos, legais e socioeducativos
e, essencialmente, colocar o enfoque no campo dos maus tratos ativos, particularmente os
abusos sexuais, assim como tecer algumas considerações de ação julgadas pertinentes,
fundamentadas legal e teoricamente e direcionadas a entidades e profissionais com
responsabilidades em matéria de infância e juventude, com o objetivo de melhorar as suas
atuações e intervenções no terreno.
Palavras-chave: Crianças, Jovens, Abusos Sexuais, Intervenção.
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
Abstract
The relevance and importance of the risks and dangers to which children and young
people are subjected in their daily lives, in their personal and social contexts, as well as the
constant approaches to the topic that tend to last only as guidelines and where they show up
meager as action strategies, boosted the choice and the production of this work.
It is intended, therefore, to submit to the APAV, scientific communities and readers
the evolution of the concept of abuse and show some historical, legal and socio-educational
contributions and essentially put the focus on the domain of bad assets abuse, particularly
sexual abuse, and make some action considerations as it deems appropriate, based legal and
theoretically and directed to organizations and professionals with responsibilities for children
and youth, in order to improve their performances and interventions on the field.
Keywords: Children, Youth, Sexual Abuse, Prevention, Intervention, Action.
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
6
Nota Introdutória
A presente exposição resulta de uma investigação do foro académico, efetuada para a
unidade curricular de Crianças e Jovens em Risco, do mestrado em Educação Social, da
Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve. Em concreto,
deriva das inúmeras leituras de literaturas sobre a temática dos crimes sexuais, pelas várias
experiências profissionais e apetência particular do autor por esta criminalidade praticada
contra crianças e jovens e sobre os mais vulneráveis.
É baseado nestas experiências profissionais que foram surgindo as estratégias
apontadas, as quais, não obstante na atualidade já se verificarem algumas medidas de extrema
importância (a monitorização – base de dados – só para os predadores sexuais, por exemplo),
traduzem-se em medidas simples, objetivas, concretas e operacionalizáveis e, acima de tudo,
sem que estas acarretem qualquer esforço económico-financeiro extraordinário. Crê-se que as
estratégias apontadas, focadas essencialmente na prevenção, quando aplicadas, irão contribuir
de forma direta e permanente para a descida dos valores criminais dos abusos sexuais contra
crianças e jovens, visando desta forma o seu pleno crescimento e desenvolvimento.
Pretende-se que este trabalho, além de apresentar à comunidade científica e aos leitores
a utilidade das estratégias apontadas, contribua essencialmente para o melhoramento da ação
da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e dos seus profissionais no que toca ao
apoio das vítimas de abusos sexuais, bem como a todas as entidades e pessoas com
responsabilidade em matéria crianças e juventude.
O trabalho foi estruturado de forma a permitir uma fácil leitura e interpretação, com
abordagens histórico-teóricas ao campo dos abusos sexuais de crianças e jovens, com
contextualizações sobre o papel da família no quotidiano de crianças abusadas e com a
caraterização dos agressores. Tentou-se que a legislação, fundamental nesta abordagem mas
por vezes difícil de interpretar, fosse explanada de modo simples para fácil entendimento,
sugerindo-se algumas provocações sobre o volume de leis em torno da criança e da juventude.
São também expostos alguns dados e ilustrações referentes a crimes, vítimas e
agressores, que nos levam às estratégias e considerações finais.
Acima de tudo, não obstante a finalidade deste trabalho consistir no concurso ao Prémio
APAV para a Investigação 2015, pretende-se que o mesmo contribua para a promoção de
linhas de intervenção e ainda para o estabelecer de pontes entre entidades/instituições público-
privadas que visem prevenir e combater este flagelo dos abusos sexuais.
O paradigma sócio-crítico foi o paradigma que melhor se enquadrou nesta investigação,
assumindo uma posição crítica quanto à problemática que se pretende investigar e
distanciando-se dos fundamentos dos paradigmas positivista (com excesso de objetivismo,
imparcialidade e com a preocupação, apenas, em explicar) e interpretativo (com tendências
para a compreensão subjetiva) sem qualquer tentativa de transformação da realidade, levando
o investigador a adotar uma postura mais questionadora, reflexiva e crítica, pretendendo não
só conhecer e analisar o que o rodeia mas também a participar ativamente na (re)estruturação
da realidade (Morales, 2003).
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
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Este paradigma permitiu ainda, por um lado, promover a práxis investigatória e a
determinação do conjunto de ideias que permitiram atribuir significados ao estudo e daí
constituir conhecimento e, por outro lado, focando-se também sobre o desenvolvimento do
saber, levando a esclarecimentos objetivos que regularam a entrada a esse saber e que, assim,
permitem atuar na mudança da realidade (Coutinho, 2005). A técnica de pesquisa documental,
articulada com a experiência profissional do autor, contribuíram para o resultado desta
investigação.
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
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1. Maus tratos ativos a crianças e jovens: os abusos sexuais
O mau trato entendido como conceito culturalmente construído, em que uma atitude
pode ser tida como violenta consoante cada contexto cultural (Gomes, Deslades, Veiga,
Bhering e Santos, 2002), integra um conjunto de normas e valores culturais, crenças e estilos
de vida implícitos socialmente e relativos a uma determinada época histórica (Simões, Mota e
Loureiro 2006). Os maus tratos em crianças e jovens podem ser assentes em ações, com
produção de um dano psicológico, físico ou sexual (de forma intencional, não acidental)
cometidas por qualquer indivíduo em condições superiores (idade, força, posição social ou
económica, inteligência, autoridade) contrariamente à vontade da vítima ou por
consentimento obtido a partir da indução ou aliciação enganadora (Vale, Borges,
Alexandrino, Gesta, Casanova, Lunet, e Dias, 2006).
Os maus tratos à infância fazem parte da história da humanidade e são transversais a
todas as civilizações. A literatura descreve-os desde a Antiguidade, desde o velho testamento,
por exemplo, que relata no Livro dos Génisis, versículos vinte e dois (22) o quase sacrifício
de Isaque, filho de Abrão, por ordem de Deus e por Ele salvo, no último minuto. Proliferam
relatos sobre sacrifícios de primogénitos para obter sorte nos campos de batalha, salvar a vida
do rei e acalmar a ira das divindades ou sobre o abandono para morrerem, no monte Talgeto,
dos recém-nascidos considerados inúteis pelo conselho de Idosos da Cidade Estado Grega,
Esparta. Existem, ainda, relatos de que Tibério, imperador romano, se exilou na ilha de Capri
– Itália com várias crianças e jovens, que as considerava como objetos de prazer, e que as
obrigou a satisfazer a sua libido através de variadas práticas sexuais (Carter-Lourensz e
Johnson-Powell, 1999), como relatos de que no Império Romano existiam altares dedicados
especificamente ao sacrifício infantil e de que não era incomum a projecção de crianças
contra as paredes ou o seu abandono despidos e à intempérie (Gallardo, 1994).
A tragédia histórica da infância levou a que, na Europa no do século VXIII, princípio do
século XIX, criasse a “roda dos expostos” (Azevedo e Maia, 2006). Em Portugal, embora haja
referências da sua existência desde o século XII, foi em 1783 com a Ordem Geral da
Intendência da Polícia, de Diogo Inácio de Pina Manique, juiz e Intendente Geral da Polícia
que se institucionalizou a “roda dos expostos” em conventos e misericórdias, como forma de
combate ao infanticídio crescente. As crianças eram deixadas numa plataforma giratória que
não permitia ver nem quem as deixava nem quem as recolhia, apenas o toque de uma
campainha indicava a presença de uma criança abandonada! Esta prática foi formalmente
declarada extinta em 1867.
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
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Desde então, o fenómeno dos maus tratos, apesar de camuflados social, política e
culturalmente, tem vindo a despoletar o interesse nas diversas áreas científicas. Mas, somente
há cerca de um século atrás surge o primeiro estudo científico sobre maus tratos a crianças e
jovens ou adolescentes e apenas inserido como assunto de interesse nas áreas da saúde pública
e, subsequentemente, na pediatria. Os primeiros fundamentos teóricos surgem em 1860
através do médico legista francês Auguste Ambroise Tardieu, que escreveu o que pode ser
considerado como o primeiro livro forense sobre os maus tratos às crianças e sobre o abuso
sexual infantil (Roche, A., Fortín, G., Labbé, J., Brown, J. e Chadwick, D., 2005). Tardieu,
em 1857, três anos antes da publicação da sua monografia, realizou um estudo intenso onde
analisou 632 casos de abusos sexuais praticados em crianças do sexo feminino e 302 contra
crianças e jovens do sexo masculino, e onde descreveu a gravidade dos abusos e os sinais
físicos de cada caso, vindo a publicar os resultados desse estudo posteriormente em 1862, no
Dictionnaire d’hygiène et de salubrité e que continha todas as questões relacionadas com a
saúde pública. Esta publicação contribuíu para o esclarecimento de quase todas as formas de
maus tratos tal como as conhecemos hoje. O que Tardieu não conseguiu, infelizmente, foi
convencer a comunidade científica de que os abusos sexuais e os maus tratos contra crianças,
jovens e adolescentes não aconteciam apenas em ambientes externos (fábricas, minas, escolas,
etc.) mas também no interior do seio familiar (Labbé, 2005).
1.1. A família no contexto
Ao logo do percurso de desenvolvimento das crianças, a família cumpre um papel
fundamental que se reveste de fatores de proteção e salvaguarda dos seus direitos essenciais e
que visam a sua socialização de forma íntegra (Simões, et al., 2006). Contudo, a criança
experiencia, por vezes, situações de conflitos entre os pais e que causam impactos ao nível do
seu desenvolvimento integral. A violência conjugal, dados os seus contornos peculiares,
quando desencadeados na presença dos filhos, não tendo forçosamente que incluir que as
crianças vejam os progenitores em situação de conflito, bastando por vezes ouvir e ou ver os
resultados de uma agressão (Alberto, 2010) e sucedendo simultaneamente com os maus tratos
aos filhos (Appel e Holden, 1998; Tajima, 2004), tende a causar sérios danos emocionais na
criança e que irão deixar marcas no futuro. As crianças expostas à violência assumem, por
isso, também um papel de vítima, embora como forma indireta de maus tratos e que se
constitui como um elemento desencadeador significativo de reações que potenciam problemas
e complicações ao nível das várias áreas do seu desenvolvimento (Sani e Almeida, 2011).
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
10
Há também a visão das práticas punitivas e que tendem a justificar e a tornar aceitável
qualquer comportamento mais violento por parte dos pais às crianças. Em algumas culturas é
aceitável que a criança possa ser maltratada como forma de disciplina e de obediência e,
assim, os maus tratos são justificados pela aceitação de medidas pedagógico-disciplinares em
que é imposto à criança o dever de obediência em relação ao adulto que, por sua vez, logrará
assumir um papel autoritário associado ao exercício do poder (Gomes et al., 2002). A par
desta legitimação da violência depara-se também a validação do poder e do abuso de
autoridade do adulto, onde este é entendido pela criança como alguém com uma autoridade
inquestionável dado o seu grau de desenvolvimento que não se traduz num grau de
maturidade e inteligência que a leve a qualquer tomada de decisões por si própria (Alberto,
2010). É desta autoridade legitimada que surgem por vezes os casos de abusos sexuais dentro
da própria família, quer por dolo quer por negligência parental. Aliás, é em ambientes
familiares ou em contextos privados que em muitos dos casos o abuso sexual acontece. Estes
abusos visam sobretudo satisfazer o adulto ou outra pessoa mais velha, tendo esta como base
uma relação de poder ou de autoridade face à criança, podendo em algumas situações ser
perpetrado sem que existam obrigatoriamente sinais físicos do acontecimento, ou do uso da
força e ameaças ou coação, onde o maior número de casos identificados corresponde a
práticas de índole intrafamiliar e, maioritariamente, em vítimas do sexo feminino (Soeiro,
2002) e tendem por si só dificultar a revelação do abuso bem como a condução e investigação
do processo-crime, quer pelo envolvimento emocional e familiar que une a criança ou jovem
ao adulto quer pelas barreiras interpostas pelo familiar abusador. Os abusos sexuais
(resultantes do contacto sexual exploratório) podem ser praticados por alguém que assume na
vida da criança esse papel familiar, independentemente do grau de parentesco, e comportam o
envolvimento de crianças e jovens dependentes ou imaturos em atividades sexuais que não
compreendem totalmente e sobre as quais não deram o seu consentimento de forma
consciente (Azevedo e Maia, 2006; Soeiro, 2009). A existência de um modelo familiar
considerável, a presença na família de um substituto paterno, a desregulação da relação
conjugal, a falta de afeto (físico e emocional) em relação à criança e o registo de relações
incestuosas dentro da própria família são exemplos que permitiram aos vários estudos
epidemiológicos identificar algumas caraterísticas familiares agregadas ao risco de abuso
sexual de crianças (Machado, 2002).
Os abusos sexuais também podem assumir um caráter extrafamiliar, perpetrado por
qualquer pessoa sem relação familiar com a criança ou adolescente, em que mais de 40% dos
abusadores pertencem ao contexto social da criança e que apenas 10 a 30% são pessoas
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
11
desconhecidas, podendo, ao nível da relação, existir ou não um grau de proximidade entre o
agressor e vítima (Soeiro, 2002). Este tipo de abusos resulta em grande medida de práticas
negligentes ao nível da parentalidade, onde os progenitores ou cuidadores revelam pouco
envolvimento na vida e rotinas dos filhos e quando deveriam de ser o garante da segurança,
higiene, saúde, educação, mostram-se incapazes de proporcionar estas condições
indispensáveis para o seu crescimento e pleno desenvolvimento (Magalhães, 2005).
Ilustração 1 - Relação Autor/Vítima1
1.2. A criança e o abusador sexual
As crianças somente passaram a ter um papel social de relevância a partir do final do
século XVII (Ariès, 1981). Quaisquer referências da criança ao abuso sexual eram
frequentemente consideradas pelas cortes judiciais como imaginárias e/ou enganadoras e
pressupunham a vontade de prejudicar os incriminados e com o intuito de obter alguma
vantagem (Masson, 1984). Perante estes entendimentos judiciais, os abusos sexuais
permaneceram durante muito tempo rodeados por uma barreira de silêncio que os manteve
imortalizados pela ignorância (Sharma e Gupta, 2004), levando a que essa permanência se
tornasse até aceitável, alterando por completo a existência da sexualidade humana, sobretudo
quanto às crianças e jovens, estendendo-se à evolução das dimensões físicas, psíquicas e
sociais da criança vitimizada (Morales e Schramm, 2002).
Muito se tem escrito e estudado sobre o tema dos abusos sexuais nos últimos quarenta
anos. Todavia, pouco se avançou na prática. Talvez a dimensão do assunto ou a especial
complexidade e dificuldade que as pessoas têm em controlar o sofrimento frente a casos de
1
Fonte: RASI 2014 - PJ
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
12
maus tratos explique o fenómeno, dado que se sucedem fora da realidade conhecida e vivida
por grande parte da sociedade e são encarados como um “problema dos outros” (Krugman e
Leventhal, 2005).
Não obstante os ambientes de risco já abordados (intra e extrafamiliar) a que a criança
está sujeita, existem também fatores do ponto de vista dos agressores que merecem ser aqui
abordados. O perfil pedófilo2
do agressor, com preferências sexuais desviantes que lhe
causam excitação; os deficits relacionais e as fracas competências sociais (autoexclusão,
isolamento); a fraca empatia para com as vítimas; a existência de registos de maus tratos na
infância (maioritariamente físicos); as dependências ilícitas (drogas) e as fortes distorções
cognitivas (crenças e atitudes que fazem parte do seu referencial cognitivo) que tendem a
gerar alguma confusão quanto aos fatores socioculturais (não distinguem uma criança de um
adulto – p.e. assumir como adulta uma criança de apenas 13 anos de idade que já tenha fluxo
menstrual), são as caraterísticas mais vincadas do abusador sexual (Soeiro, 2009). Estes
abusadores podem ser do tipo situacionais, onde não implica a existência do acto em si e a
sua preferência é por jovens/adolescentes e não por crianças; e preferenciais, que se
caraterizam pela motivação sexual pedófila, ou seja, possuem esse grau elevado de parafilia
(Burgess, Groth, Holmstrom e Sgroi, 1978). Na atualidade, estes abusadores sexuais passaram
a tipificar-se como Pedófilos, cuja sedução e relação progressiva com as vítimas jovens fazem
parte do seu código moral; como Hebéfilos (ou Hebófilos), onde a tendência preferencial
sexual se baseia em vítimas adolescentes, embora sem qualquer grau de parafilia; e como
Incestuosos, cujos elementos cognitivos se encontram ligados fortemente ao seu passado e
com alguma atividade aos fatores internos (familiares), essencialmente, e externos (consumos
de álcool, drogas) (Danni e Hampe, 2000, citados por Soeiro, 2009).
Todas estas caraterísticas fazem parte dos fatores de risco dos abusos sexuais e são elas
que nos ajudam a perceber melhor o fenómeno.
2. O campo legal
Foram precisos mais de cem anos de sofrimento das crianças para que o trabalho de
Tardieu fosse afirmado e validado por um grupo de radiologistas americanos (Kempe,
Silverman, Steele, Droegemueller e Silver) que em 1962 resolveram publicar um artigo,
intitulado de The Battered-Child Syndrome, que determinou, quer nos Estados Unidos quer
em outros países, a alteração de leis e a criação de políticas públicas visando o atendimento à
2
Entende a OMS que a pedofilia se trata de uma parafilia ou anomalia do foro psíquico, ou seja, um distúrbio
psíquico que se carateriza pela obsessão por práticas sexuais não aceites pela sociedade.
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
13
proteção e à prevenção do abusos sexuais e dos maus tratos contra as crianças (Krugman e
Leventhal, 2005). Surge então, em 1989, o reconhecimento dos direitos das crianças e jovens,
instituídos internacionalmente pela Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Assembleia Geral nas Nações Unidas e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.
Contudo, o atual crime de abuso sexual, que nem sempre foi considerado crime e que
durante vários anos até foi considerado socialmente aceite, somente ganha forma a partir de
1580 com a compilação jurídica do Código Filipino ou Ordenações Filipinas e que, como
apanágio deste código, guiava-se pelas tradições e pelos valores religiosos e que somente
punia «(…) o ajuntamento ilícito de pessoas que são parentes ou afins, dentro dos graus
proibidos pelas leis da igreja.» (Cunha, 2002, p. 349 citado em Ribeiro, 2009). Desde então
esta fundamentação foi evoluindo, sendo atualizada com o aparecimento do primeiro Código
Penal (CP) português de 1852, onde passou a integrar-se nos “Crimes Morais”, e em 1886 nos
“Crimes Contra a Honestidade”, que nesta altura constavam na lei como crimes públicos de
«(…) atentado ao pudor, estupro voluntário ou violação (…)» e que «(…) não carecem de
queixa se a pessoa ofendida for menor de doze anos.» (Ribeiro, 2009, p. 78). A partir de 1982
passou a pertencer aos “Crimes Contra os Fundamentos Ético-Sociais da Vida Social”,
chegando em 1995 como “Crimes Contra a Liberdade e Autodeterminação Sexual”,
assistindo-se assim à transição progressiva da proteção de um bem social para bens tidos
como individuais, terminando como bem jurídico, inicialmente, o bem da honra ou formação
moral da vítima, e a partir de 1995 o bem jurídico do direito a dispor livremente da sua
sexualidade (Alves, 1995 citado em Almeida, 2003; Cabral, 2003; Ribeiro, 2009).
As subsequentes revisões e alterações à legislação penal portuguesa vieram prever os
Crimes Contra a Liberdade (maiores de 14 anos) e Autodeterminação Sexual (menores de 14
anos) tal como os conhecemos hoje e cujas caraterísticas visam proteger as pessoas que ainda
não têm o discernimento necessário, no que diz respeito ao sexo, mas que se exprimem com
liberdade (menores de 14 anos de idade).
Resulta das últimas revisões da lei penal portuguesa, principalmente em 2007, algumas
alterações no que toca aos crimes sexuais praticados contra menores. A sua prática tornou
estes crimes de natureza pública (não dependem da queixa das vítimas), exceto no crime de
atos sexuais com adolescentes (Artº 173º do CP), e tipificaram-se ainda os crimes como o
recurso à prostituição de menores (Artº 174º do CP) e à pornografia infantil (Artº 176º do
CP). Estes últimos crimes referidos e também o lenocínio de menores (Artº 175º do CP)
alargaram a idade das vítimas até aos 18 anos e criou-se uma circunstância agravante que é a
de parentesco, equiparada à de tutela, e emanou-se também uma nova pena acessória para
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
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abusadores: a proibição do exercício de profissões ou atividades que impliquem ter menores
sob a sua responsabilidade, educação e vigilância, e por fim, foi declarada a irrevocabilidade
do procedimento criminal desses crimes (liberdade e autodeterminação sexual) até aos 23
anos da vítima (Carmo, 2010).
Contudo, verificam-se algumas dicotomias entre liberdade e autonomia… A liberdade é
um estado, é a capacidade de gerar a sua vontade e de escolher enquanto que a autonomia (ou
autodeterminação) aparenta um pouco mais. A autonomia é o percurso onde estão implícitas,
não só a inexistência de dificuldades e as limitações ao exercício da liberdade, mas também a
existência de condições que permitam uma livre formação da vontade (Leite, 2004).
A sociedade portuguesa não se limita a reger-se apenas pelo Código Penal no que toca a
matéria de leis que visem crianças e jovens e Portugal é um dos países mais evoluídos nesta e
em matéria tutelar. Prova disso é a Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção às Crianças
e Jovens em Perigo (LPCJP), bem como a Lei 166/99, de 14 de setembro, com as devidas
alterações previstas na Lei 4/2015 de 15 de janeiro - Lei Tutelar Educativa (LTE). Esta
última, apesar de se aplicar a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16
anos de idade e que cometam atos que a lei geral qualifica como crime, apresenta medidas que
visam as necessidades de educação para o direito das crianças e jovens e embora o regime
jurídico distinga crianças em perigo de jovens autores da prática de factos qualificados como
crime, existem pontos de ligação entre a LTE e a LPCJP. Cabe ao Ministério Público
assegurar essa ligação e em qualquer fase do processo tutelar educativo compete-lhe ainda
participar e ordenar às entidades competentes a situação do jovem que necessite de proteção
social e requerer a aplicação de medidas de proteção (artigo 43.º, n.º 1, da LTE).
Concretamente, a LPCJP vem efetivar o conceito de criança e jovem bem como a
atuação, prevenção e acima de tudo acompanhamento de casos que envolvem crianças e
jovens abusados sexualmente. Contudo, tende a perdurar alguma parca perceptibilidade em
matéria de articulação de leis. Senão vejamos: o artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da
Criança refere que «Criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da
lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo»; o artigo 5.º da Lei de Proteção das
Crianças e Jovens em Perigo considera como «Criança ou jovem - a pessoa com menos de 18
anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada
antes de atingir os 18 anos». Já o Código Penal Português (Lei nº 60/2013 de 23 de Agosto -
30ª alteração ao Código Penal), nos seus artigos 171º e 172º, vem prever e punir o abuso
sexual de crianças, definindo no nº 1 do 171º que «Quem praticar acto sexual de relevo com
ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
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prisão de um a oito anos.», e o abuso sexual de menores dependentes (172º) que define que
«Quem praticar ou levar a praticar acto descrito nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior,
relativamente a menor entre 14 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educação ou
assistência, é punido com pena de prisão de um a oito anos». Quanto aos atos praticados
contra adolescentes, o artigo 173º, no nº 1 do mesmo código, vem prever e punir atos sexuais
a «Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar
a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com
pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.». Contudo, esta mesma lei
(CP), no seu artigo 19º, prevê a inimputabilidade em razão da idade, definindo que «Os
menores de 16 anos são inimputáveis.». Ora, tal como refere Boaventura de Sousa Santos
(1993), este emaranhado legislativo mostra que Portugal sempre teve dificuldade em legislar,
ou melhor, sempre foi muito flexível na interpretação das leis, provocando por vezes
interpretações dúbias e que tendem a dificultar a ação das entidades competentes. No campo
dos abusos sexuais os compêndios de legislação nacionais tornam-se confusos na sua
interpretação na medida em que, por um lado é-se criança ou jovem até aos 18 ou 21 anos e
por outro só até aos 16 anos, podendo, assim, levar a algumas complicações na sua
subsequente aplicabilidade.
2.1. Dados e entidades competentes em matéria de abusos
sexuais
Os dados da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco indicam
que em 2012 (CNPCJR, 20133
) e em 2013 (CNPCJR, 20144
) estiveram ativos,
respetivamente, 35628 e 37220 processos relativos a crianças e jovens (representando assim
um aumento significativo no número de casos), sendo que em 2013 foram acompanhados
71567 processos pelas CPCJ (valores globais de processos transitados do ano anterior e
somados aos instaurados no ano em referência), dos quais 34347 arquivaram.
Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em 2013 (Relatório da
APAV, 20145
) foram acompanhados 139 casos de violação de crianças ou adultos, sendo o
abuso sexual de crianças em idade inferior a 14 anos o que mais se destaca, com 106 casos.
Comparativamente ao ano de 2012 (Relatório APAV, 2013) estes dados mostram um
3
Relatório de Avaliação CPCJ – 2012, disponível em:
http://www.cnpcjr.pt/%5Cdownloads%5CRelatorio_Final_2011%20_21.05.2012_.pdf
4
Relatório de Avaliação CPCJ – 2013, disponível em:
http://www.cnpcjr.pt/Relatorio_Avaliacao_CPCJ_2013.pdf
5
Relatório Anual APAV 2014, disponível em:
http://apav.pt/apav_v2/images/pdf/EstatisticasAPAV_Relatorio_Anual_2014_.pdf
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
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aumento significativo de casos, com 83 casos de violação de crianças ou adultos e 70 casos de
abuso sexual de crianças em idade inferior a 14 anos, sendo que os crimes sexuais, que
incluem, entre outros, violações (que também aumentaram), atos sexuais com adolescentes,
pornografia de menores e coação sexual, os que merecem especial destaque neste documento.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI6
) referente ao ano de 2014 vem
apresentar que neste mesmo ano foram detidos 268 suspeitos de crimes sexuais (sendo que 12
detidos são do sexo feminino), dos quais 70% (188 indivíduos) foram constituídos arguidos
pela Polícia Judiciária (PJ – OPC com competência na investigação).
Ilustração 2 - Sexo dos intervenientes em processos-crime de Abuso sexual investigados pela PJ7
A PJ, neste relatório, apresentou ainda que 59% da totalidade dos inquéritos
investigados dizem respeito a casos em que as vítimas foram menores (crianças e
adolescentes) com idades entre os 8 e os 13 anos, salientando que 21,8% dos casos foram
praticados sobre crianças dos 0 aos 7 anos de idade e cujos autores dos crimes são
maioritariamente do contexto familiar das vítimas (45,2%) e com idades com maior
incidência dos 31 aos 50 anos (40%).
Ilustração 3- Ocorrências com arguidos e vítimas, por escalão etário8
6
RASI 2014, disponível em:
http://www.parlamento.pt/Documents/XIILEG/Abril_2015/relatorioseginterna2014.pdf
7
e
8
Fonte: RASI 2014 - PJ
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
17
Grande parte destes crimes, não obstante as entidades judiciais, policiais, escolares e de
saúde, são sinalizados, detetados e comunicados inicialmente quer pela Associação
Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) quer pelas Comissões de Proteção a Crianças e Jovens
(CPCJ) locais, as quais, sempre que tomam conhecimento de situações de maus tratos,
negligência grave e abusos sexuais têm o dever de imediatamente e em simultâneo comunicar
ao Ministério Público competente para abertura do respetivo inquérito-crime e comunicar ao
Magistrado interlocutor a instauração do Processo de Promoção e Proteção, prestando
informação sobre os elementos recolhidos. No entanto, apesar de todos os esforços
desenvolvidos por estas entidades, não tem sido possível garantir uma intervenção prévia e
urgente que leve à redução do problema ou mesmo à sua eliminação.
É, assim, baseadas na legislação, nas competências das entidades, na sua articulação, na
promoção da prevenção, nas linhas de orientação e acima de tudo no princípio do superior
interesse da criança, que surgem estas estratégias de ação. Como previsto na Convenção sobre
os Direitos da Criança, os princípios da proibição de discriminação, o direito inerente à vida, à
sobrevivência, ao desenvolvimento e à participação, tornam-se, aliados ao princípio geral,
como princípios orientadores, interpretativos e conformadores de todas as atividades e
decisões que tenham ou possam ter um impacto na vida de uma criança. Por sua vez, o
princípio do superior interesse da criança é também um princípio conformador da atividade de
todas as entidades intervenientes em matéria relativa às crianças, quer sejam os tribunais, as
autoridades administrativas, os órgãos legislativos, as instituições públicas ou privadas, quer
sejam os Estados enquanto promotores da garantia dos direitos das crianças. O princípio do
superior interesse da criança visa a salvaguarda do bem-estar físico, emocional, intelectual e
psicológico da criança e deve ser tido em consideração em todas as decisões relativas à
criança.
3. Estratégias de ação
Durante vários anos, foi através do recurso à analogia das leis gerais portuguesas que se
aplicavam as normas tutelares às crianças e jovens, com as devidas adaptações, obviamente.
Apesar de sermos um dos países mais evoluídos em matéria tutelar de crianças e jovens, cujas
leis vigoram há mais de 15 anos e que, apesar de leis adequadas, modernas e bem estruturadas
no que toca aos seus conceitos, propostas e finalidades, tende a verificar-se alguma
dificuldade na sua total aplicabilidade. Ora, a existência de uma lei que não seja clara, concisa
e que seja difícil ser posta em prática, além de descredibilizar o legislador leva a que
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
18
existência da problemática dos crimes cometidos por ou contra crianças continue a aumentar,
além de um crescente sentimento de impunidade por parte dos agressores.
Ilustração 4 - Inquéritos por Crimes Sexuais9
Em Portugal, como vimos, mais de metade dos crimes sexuais investigados pela PJ são
cometidos contra crianças.
Do grupo dos crimes sexuais destaca-se desde logo o crime de Abuso Sexual de
Crianças e que, no ano de 2014, deu origem à detenção de 154 suspeitos (aumento em 84
casos - 183% - em relação a 2013) e onde é salientada a «(…) acentuada incidência nas
vítimas femininas e, em contrapartida, a preponderância de arguidos masculinos.» (RASI,
2014, p.48).
Atendendo a todos dados oficiais apresentados e mostrando-se crível, infelizmente, que
estes dados tendam a aumentar, torna-se necessário repensar as estratégias de ação e,
sobretudo, de prevenção quanto ao flagelo dos abusos sexuais praticados contra crianças e
jovens, não obstante os esforços políticos e legais na criação de medidas de proteção da
criança e para a prevenção e minimização dos riscos da prática de infrações de natureza
sexual contra criança. As atuais propostas políticas, tal como prevê o comunicado do
Conselho de Ministros de 12-03-201510
, visam a alteração do Código Penal Português,
tornando este diploma mais eficaz no combate e, acima de tudo, na prevenção do abuso sexual
e à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil. Esta medida compreende a
conceção de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a
autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores, bem como inibição da pessoa
condenada do exercício de atividades profissionais ou voluntárias que impliquem contatos
9
Fonte: PJ
10
Disponível em: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-
parlamentares/documentos-oficiais/20150312-cm-comunicado.aspx
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
19
diretos e regulares com crianças, cujos objetivos correspondem à política de justiça e de
prevenção criminal impostos pela Convenção de Lanzarote que prevê a recolha e
armazenamento de dados relativos à identidade e ao perfil genético de pessoas condenadas
pelas infrações penais nela previstas. No mesmo sentido foi também ratificada uma resolução
pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, cuja proposta de lei surge, assim,
inserida no cenário europeu, sendo inspirada nas experiências consolidadas da França e do
Reino Unido que criaram sistemas de registo de condenados com imposições de comunicação
periódica e que possibilitam o controlo e a monitorização de deslocações ao estrangeiro e
procuram prevenir o contato profissional destes agentes com crianças.
Assim, e partindo do princípio de que todas as ações devem, prioritariamente,
fundamentar-se nos superiores interesses e direitos da criança e do jovem, e não obstante
existirem alguns programas de prevenção a nível nacional (coordenados pela Associação
Portuguesa para o Estudo e Prevenção dos Abusos Sexuais de Crianças - APPEPASC) e das
linhas orientadoras em curso, afigura-se de extrema relevância traçar as seguintes estratégias
de ação e prevenção:
a) Criar equipas locais multidisciplinares, compostas por um elemento do Órgão de
Polícia Criminal (OPC) competente na área: que fará a investigação; um técnico da CPCJ ou
APAV (psicólogo/a; educador social; assistente social; etc.): que poderá ser o
detetor/sinalizador do abuso mas também o futuro representante da entidade que irá
acompanhar o caso; um técnico da autarquia local (psicólogo; educador social; sociólogo;
etc.): que registará e analisará todos os dados e acompanhará o caso para posterior articulação
e partilha da informação com outras autarquias, caso ocorra uma mobilidade espontânea da
vítima ou do agressor; um técnico de saúde (enfermeiro ou médico): que fará o diagnóstico
clínico, a avaliação da evolução e acompanhará a criança abusada à unidade hospitalar no
mais curto espaço de tempo, visando a deteção de marcas físicas e que possam servir de prova
e que a encaminhará para a área/unidade de saúde competente; e, acima de tudo, um
magistrado do Ministério Público do Tribunal de Família e Menores da Comarca da área
geográfica, a quem será dado conhecimento imediatamente após a deteção do abuso e passará
a ser o responsável e coordenará toda a ação.
Estas equipas, devidamente formadas, atualizadas e sensibilizadas em matéria de
intervenção precoce dos abusos sexuais deverão atuar de forma concertada, articulada e em
simultâneo desde a primeira abordagem à vítima, no sentido de recolher o maior número de
elementos de prova - como no caso na entrevista cognitiva, enquanto técnica que maximiza a
quantidade e a qualidade de informações obtidas de uma testemunha/vítima, através da análise
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
20
da memória, ou da cognição em geral, e da dinâmica social ou comunicacional (Fisher &
Geiselman, 1992). Segundo Milne e Bull (2006), esta técnica deverá ser realizada sempre que
possível entre 2 horas a 15 dias após o incidente, uma vez que até as crianças mais novas
podem produzir relatos corretos sobre os incidentes se forem entrevistados apropriadamente.
Como é óbvio, a criança não será entrevistada por cada profissional, dada a debilidade e o
desgaste físico e emocional que lhe provocaria, nem direta e simultaneamente por todos os
profissionais já elencados... Será necessária a criação de um espaço físico (sala; gabinete)
devidamente estruturado, ambientalizado e dotado de equipamento que permita a observação
discreta (técnica de observação através do espelho, com recolha de dados), que permita a
intervenção direta de apenas um ou dois técnicos em simultâneo, e de um familiar de
confiança (consoante os casos) que acompanha a criança e será o elo de ligação entre esta e o
profissional e que permitirá estabelecer empatia;
b) Traçar planos de formação permanentes, devidamente adequados, planificados,
atualizados e concertados de forma a permitir a estes atores educativos, que não os pais, e
sociais uma maior e melhor articulação de esforços, atendendo que estes profissionais, para lá
da responsabilidade profissional e moral inerentes, têm a função favorecida de protegerem as
crianças quanto à maioria dos adultos (Tower, 2002). Sendo estes os adultos que mais tempo
passam com as crianças e tendo, desejavelmente, uma comunicação positiva com elas (Lopez,
2000), desempenham, assim, um papel e uma posição privilegiada na sua proteção, podendo
ser os protagonistas na deteção e/ou prevenção dos abusos sexuais;
c) Sensibilizar pais, tutores, professores, médicos e outros profissionais de saúde quanto
à deteção de sinais de abusos, das quais alterações como hemorragias vaginais e/ou retais,
dores ao urinar ou evacuar, infeções genitais, vómitos e dores de cabeça sem explicação
médica (Junqueira e Deslandes, 2003); mudanças súbitas e extremas, tais como distúrbios
alimentares (Gerko, K., Hughes, M., Hamil, M. e Waller, G., 2005); pesadelos, atitudes
agressivas ou de autodestruição e tentativas de suicídio, embora como maior incidência em
crianças do sexo masculino, mesmo em ausência de depressão ou sentimentos de
desesperança (Martin, G., Bergen, H., Richardson, A., Roeger, L. e Allison, S., 2004);
d) Promover ações de formação que visem dotar as crianças de alguns conhecimentos
capazes que as levem a identificar e a perceber qualquer sinal de um putativo abusador e que
esse conhecimento lhes permita deter o avanço do abuso, comunicando o sucedido a um
adulto da sua confiança. O desenvolvimento destas competências levam a que desta forma
estratégico-preventiva se canalizem sinergias capazes, ativas e objetivas, para se reduzir e
tentar acabar com o sofrimento de muitas crianças através da diminuição da prevalência dos
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
21
abusos, levando ao desencorajamento dos abusadores ao tomarem conhecimento de que
existem práticas ativas, preventivas e punitivas de combate aos abusos sexuais na sua
comunidade e no seu país (Herman, 2000);
e) Estimular a criação de políticas legais que levem o legislador a criar leis claras,
diretas e objetivas de forma a que se descodifique toda a linguagem e panóplia legal ligada à
proteção de crianças e jovens em risco e perigo e chegar a um consenso quanto ao ser criança
e ao ser jovem, no sentido de tornar mais elucidativas quer as normas de prevenção quer as de
combate e punição.
4. Considerações finais
É certo que no nosso país, apesar de tudo, não são muito significativos os índices
referentes aos abusos sexuais praticados contra crianças. Contudo, esses mesmos índices têm
vindo a aumentar como verificámos ao longo deste trabalho. Como tal cabe-nos a nós,
educadores, pais, família, enfim, atores sociais, políticos e culturais, promover políticas de
ação que tendam minimizar ou a eliminar este problema.
As leis que tutelam a criança e o jovem passaram a considerá-los como sujeitos de
direitos e deveres, mas a desarticulação com a sua aplicabilidade, as falhas no terreno, a
prevenção de situações de risco, a ausência de uma verdadeira recuperação e integração
social, a inexistência de uma cultura de proximidade com os ambientes físicos e sociais e o
claro sentimento de impunibilidade dos abusadores mantêm-nos como “seres descartáveis”.
É neste sentido, ao repensar as políticas de ação sobre esta temática, para que sejam
desenvolvidas ações articuladas, conjuntas e estruturadas entre as crianças, a família, a escola,
os tribunais, as polícias, as autarquias, a comunidade, etc., e que daí resultem políticas
significativas que promovam o empowerment quer das crianças, que as leve a identificarem
condutas perigosas e a atuarem face a situações de abusos sexual, desenvolvendo
determinadas capacidades que lhes permitam enfrentar de forma adequada situações de risco e
de perigo, quer os profissionais das áreas sociais, educacionais, policiais, judiciais, políticas,
etc., numa clara aposta na formação adequada, direcionada e de forma articulada (e em rede)
entre todos os que lidam com este flagelo, com vista a melhorar as suas intervenções, que
podemos efetivamente a reduzir o índice de crianças abusadas sexualmente.
Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico
22
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http://www.pgr.pt/Protocolos/directiva%20conjunta.pdf, acedido em 30-3-2015.
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Lei nº 147/99, de 1 de setembro – Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, com as
devidas alterações previstas na Lei 31/2003, de 22 de agosto.
Lei n.º 166/99, de 14 de setembro – Lei Tutelar Educativa, com as devidas alterações
previstas na Lei 4/2015 de 15 de janeiro.
Relatório Anual de Segurança Interna (2013 e 2014).
Relatório Anual Estatístico da APAV (2013 e 2014).

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Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico

  • 1. CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSOS SEXUAIS: Um contributo estratégico TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO APRESENTADO AO CONCURSO DA APAV FARO, 12 DE MAIO DE 2015 RICARDO DA PALMA ANTÓNIO
  • 2. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico ÍNDICE Resumo ................................................................................................................................ 4 Abstract ................................................................................................................................. 5 1. Maus tratos ativos a crianças e jovens: os abusos sexuais............................................. 8 1.1. A família no contexto................................................................................... 9 1.2. A criança e o abusador sexual ................................................................. 11 2. O campo legal .............................................................................................................. 12 2.1. Dados e entidades competentes em matéria de abusos sexuais ..... 15 3. Estratégias de ação....................................................................................................... 17 4. Considerações finais .................................................................................................... 21 Referências Bibliográficas .................................................................................................. 22 Legislação e documentação legal consultada .................................................................. 24 GLOSSÁRIO DE SIGLAS UTILIZADAS APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima CNPCJR – Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco CP – Código Penal CPCJ – Comissão de Proteção a Crianças e Jovens LTE – Lei Tutelar Educativa LPCJP – Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo OPC – Órgão de Polícia Criminal PJ – Polícia Judiciária RASI – Relatório Anual de Segurança Interna
  • 3. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico “The lost child cries, but still catches fireflies.” Ryusui Yoshida
  • 4. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico Resumo A atualidade e a importância dos riscos e dos perigos a que as crianças e jovens estão sujeitos no seu dia-a-dia, nos seus contextos pessoal e social, bem como as constantes abordagens ao tema e que tendem a perdurar apenas como linhas de orientação e onde se mostram parcas como estratégias de ação, impulsionaram a escolha e a produção deste trabalho. Pretende-se, assim, apresentar à APAV, comunidades científicas e leitores a evolução do conceito dos maus tratos e mostrar alguns contributos históricos, legais e socioeducativos e, essencialmente, colocar o enfoque no campo dos maus tratos ativos, particularmente os abusos sexuais, assim como tecer algumas considerações de ação julgadas pertinentes, fundamentadas legal e teoricamente e direcionadas a entidades e profissionais com responsabilidades em matéria de infância e juventude, com o objetivo de melhorar as suas atuações e intervenções no terreno. Palavras-chave: Crianças, Jovens, Abusos Sexuais, Intervenção.
  • 5. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico Abstract The relevance and importance of the risks and dangers to which children and young people are subjected in their daily lives, in their personal and social contexts, as well as the constant approaches to the topic that tend to last only as guidelines and where they show up meager as action strategies, boosted the choice and the production of this work. It is intended, therefore, to submit to the APAV, scientific communities and readers the evolution of the concept of abuse and show some historical, legal and socio-educational contributions and essentially put the focus on the domain of bad assets abuse, particularly sexual abuse, and make some action considerations as it deems appropriate, based legal and theoretically and directed to organizations and professionals with responsibilities for children and youth, in order to improve their performances and interventions on the field. Keywords: Children, Youth, Sexual Abuse, Prevention, Intervention, Action.
  • 6. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 6 Nota Introdutória A presente exposição resulta de uma investigação do foro académico, efetuada para a unidade curricular de Crianças e Jovens em Risco, do mestrado em Educação Social, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve. Em concreto, deriva das inúmeras leituras de literaturas sobre a temática dos crimes sexuais, pelas várias experiências profissionais e apetência particular do autor por esta criminalidade praticada contra crianças e jovens e sobre os mais vulneráveis. É baseado nestas experiências profissionais que foram surgindo as estratégias apontadas, as quais, não obstante na atualidade já se verificarem algumas medidas de extrema importância (a monitorização – base de dados – só para os predadores sexuais, por exemplo), traduzem-se em medidas simples, objetivas, concretas e operacionalizáveis e, acima de tudo, sem que estas acarretem qualquer esforço económico-financeiro extraordinário. Crê-se que as estratégias apontadas, focadas essencialmente na prevenção, quando aplicadas, irão contribuir de forma direta e permanente para a descida dos valores criminais dos abusos sexuais contra crianças e jovens, visando desta forma o seu pleno crescimento e desenvolvimento. Pretende-se que este trabalho, além de apresentar à comunidade científica e aos leitores a utilidade das estratégias apontadas, contribua essencialmente para o melhoramento da ação da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e dos seus profissionais no que toca ao apoio das vítimas de abusos sexuais, bem como a todas as entidades e pessoas com responsabilidade em matéria crianças e juventude. O trabalho foi estruturado de forma a permitir uma fácil leitura e interpretação, com abordagens histórico-teóricas ao campo dos abusos sexuais de crianças e jovens, com contextualizações sobre o papel da família no quotidiano de crianças abusadas e com a caraterização dos agressores. Tentou-se que a legislação, fundamental nesta abordagem mas por vezes difícil de interpretar, fosse explanada de modo simples para fácil entendimento, sugerindo-se algumas provocações sobre o volume de leis em torno da criança e da juventude. São também expostos alguns dados e ilustrações referentes a crimes, vítimas e agressores, que nos levam às estratégias e considerações finais. Acima de tudo, não obstante a finalidade deste trabalho consistir no concurso ao Prémio APAV para a Investigação 2015, pretende-se que o mesmo contribua para a promoção de linhas de intervenção e ainda para o estabelecer de pontes entre entidades/instituições público- privadas que visem prevenir e combater este flagelo dos abusos sexuais. O paradigma sócio-crítico foi o paradigma que melhor se enquadrou nesta investigação, assumindo uma posição crítica quanto à problemática que se pretende investigar e distanciando-se dos fundamentos dos paradigmas positivista (com excesso de objetivismo, imparcialidade e com a preocupação, apenas, em explicar) e interpretativo (com tendências para a compreensão subjetiva) sem qualquer tentativa de transformação da realidade, levando o investigador a adotar uma postura mais questionadora, reflexiva e crítica, pretendendo não só conhecer e analisar o que o rodeia mas também a participar ativamente na (re)estruturação da realidade (Morales, 2003).
  • 7. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 7 Este paradigma permitiu ainda, por um lado, promover a práxis investigatória e a determinação do conjunto de ideias que permitiram atribuir significados ao estudo e daí constituir conhecimento e, por outro lado, focando-se também sobre o desenvolvimento do saber, levando a esclarecimentos objetivos que regularam a entrada a esse saber e que, assim, permitem atuar na mudança da realidade (Coutinho, 2005). A técnica de pesquisa documental, articulada com a experiência profissional do autor, contribuíram para o resultado desta investigação.
  • 8. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 8 1. Maus tratos ativos a crianças e jovens: os abusos sexuais O mau trato entendido como conceito culturalmente construído, em que uma atitude pode ser tida como violenta consoante cada contexto cultural (Gomes, Deslades, Veiga, Bhering e Santos, 2002), integra um conjunto de normas e valores culturais, crenças e estilos de vida implícitos socialmente e relativos a uma determinada época histórica (Simões, Mota e Loureiro 2006). Os maus tratos em crianças e jovens podem ser assentes em ações, com produção de um dano psicológico, físico ou sexual (de forma intencional, não acidental) cometidas por qualquer indivíduo em condições superiores (idade, força, posição social ou económica, inteligência, autoridade) contrariamente à vontade da vítima ou por consentimento obtido a partir da indução ou aliciação enganadora (Vale, Borges, Alexandrino, Gesta, Casanova, Lunet, e Dias, 2006). Os maus tratos à infância fazem parte da história da humanidade e são transversais a todas as civilizações. A literatura descreve-os desde a Antiguidade, desde o velho testamento, por exemplo, que relata no Livro dos Génisis, versículos vinte e dois (22) o quase sacrifício de Isaque, filho de Abrão, por ordem de Deus e por Ele salvo, no último minuto. Proliferam relatos sobre sacrifícios de primogénitos para obter sorte nos campos de batalha, salvar a vida do rei e acalmar a ira das divindades ou sobre o abandono para morrerem, no monte Talgeto, dos recém-nascidos considerados inúteis pelo conselho de Idosos da Cidade Estado Grega, Esparta. Existem, ainda, relatos de que Tibério, imperador romano, se exilou na ilha de Capri – Itália com várias crianças e jovens, que as considerava como objetos de prazer, e que as obrigou a satisfazer a sua libido através de variadas práticas sexuais (Carter-Lourensz e Johnson-Powell, 1999), como relatos de que no Império Romano existiam altares dedicados especificamente ao sacrifício infantil e de que não era incomum a projecção de crianças contra as paredes ou o seu abandono despidos e à intempérie (Gallardo, 1994). A tragédia histórica da infância levou a que, na Europa no do século VXIII, princípio do século XIX, criasse a “roda dos expostos” (Azevedo e Maia, 2006). Em Portugal, embora haja referências da sua existência desde o século XII, foi em 1783 com a Ordem Geral da Intendência da Polícia, de Diogo Inácio de Pina Manique, juiz e Intendente Geral da Polícia que se institucionalizou a “roda dos expostos” em conventos e misericórdias, como forma de combate ao infanticídio crescente. As crianças eram deixadas numa plataforma giratória que não permitia ver nem quem as deixava nem quem as recolhia, apenas o toque de uma campainha indicava a presença de uma criança abandonada! Esta prática foi formalmente declarada extinta em 1867.
  • 9. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 9 Desde então, o fenómeno dos maus tratos, apesar de camuflados social, política e culturalmente, tem vindo a despoletar o interesse nas diversas áreas científicas. Mas, somente há cerca de um século atrás surge o primeiro estudo científico sobre maus tratos a crianças e jovens ou adolescentes e apenas inserido como assunto de interesse nas áreas da saúde pública e, subsequentemente, na pediatria. Os primeiros fundamentos teóricos surgem em 1860 através do médico legista francês Auguste Ambroise Tardieu, que escreveu o que pode ser considerado como o primeiro livro forense sobre os maus tratos às crianças e sobre o abuso sexual infantil (Roche, A., Fortín, G., Labbé, J., Brown, J. e Chadwick, D., 2005). Tardieu, em 1857, três anos antes da publicação da sua monografia, realizou um estudo intenso onde analisou 632 casos de abusos sexuais praticados em crianças do sexo feminino e 302 contra crianças e jovens do sexo masculino, e onde descreveu a gravidade dos abusos e os sinais físicos de cada caso, vindo a publicar os resultados desse estudo posteriormente em 1862, no Dictionnaire d’hygiène et de salubrité e que continha todas as questões relacionadas com a saúde pública. Esta publicação contribuíu para o esclarecimento de quase todas as formas de maus tratos tal como as conhecemos hoje. O que Tardieu não conseguiu, infelizmente, foi convencer a comunidade científica de que os abusos sexuais e os maus tratos contra crianças, jovens e adolescentes não aconteciam apenas em ambientes externos (fábricas, minas, escolas, etc.) mas também no interior do seio familiar (Labbé, 2005). 1.1. A família no contexto Ao logo do percurso de desenvolvimento das crianças, a família cumpre um papel fundamental que se reveste de fatores de proteção e salvaguarda dos seus direitos essenciais e que visam a sua socialização de forma íntegra (Simões, et al., 2006). Contudo, a criança experiencia, por vezes, situações de conflitos entre os pais e que causam impactos ao nível do seu desenvolvimento integral. A violência conjugal, dados os seus contornos peculiares, quando desencadeados na presença dos filhos, não tendo forçosamente que incluir que as crianças vejam os progenitores em situação de conflito, bastando por vezes ouvir e ou ver os resultados de uma agressão (Alberto, 2010) e sucedendo simultaneamente com os maus tratos aos filhos (Appel e Holden, 1998; Tajima, 2004), tende a causar sérios danos emocionais na criança e que irão deixar marcas no futuro. As crianças expostas à violência assumem, por isso, também um papel de vítima, embora como forma indireta de maus tratos e que se constitui como um elemento desencadeador significativo de reações que potenciam problemas e complicações ao nível das várias áreas do seu desenvolvimento (Sani e Almeida, 2011).
  • 10. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 10 Há também a visão das práticas punitivas e que tendem a justificar e a tornar aceitável qualquer comportamento mais violento por parte dos pais às crianças. Em algumas culturas é aceitável que a criança possa ser maltratada como forma de disciplina e de obediência e, assim, os maus tratos são justificados pela aceitação de medidas pedagógico-disciplinares em que é imposto à criança o dever de obediência em relação ao adulto que, por sua vez, logrará assumir um papel autoritário associado ao exercício do poder (Gomes et al., 2002). A par desta legitimação da violência depara-se também a validação do poder e do abuso de autoridade do adulto, onde este é entendido pela criança como alguém com uma autoridade inquestionável dado o seu grau de desenvolvimento que não se traduz num grau de maturidade e inteligência que a leve a qualquer tomada de decisões por si própria (Alberto, 2010). É desta autoridade legitimada que surgem por vezes os casos de abusos sexuais dentro da própria família, quer por dolo quer por negligência parental. Aliás, é em ambientes familiares ou em contextos privados que em muitos dos casos o abuso sexual acontece. Estes abusos visam sobretudo satisfazer o adulto ou outra pessoa mais velha, tendo esta como base uma relação de poder ou de autoridade face à criança, podendo em algumas situações ser perpetrado sem que existam obrigatoriamente sinais físicos do acontecimento, ou do uso da força e ameaças ou coação, onde o maior número de casos identificados corresponde a práticas de índole intrafamiliar e, maioritariamente, em vítimas do sexo feminino (Soeiro, 2002) e tendem por si só dificultar a revelação do abuso bem como a condução e investigação do processo-crime, quer pelo envolvimento emocional e familiar que une a criança ou jovem ao adulto quer pelas barreiras interpostas pelo familiar abusador. Os abusos sexuais (resultantes do contacto sexual exploratório) podem ser praticados por alguém que assume na vida da criança esse papel familiar, independentemente do grau de parentesco, e comportam o envolvimento de crianças e jovens dependentes ou imaturos em atividades sexuais que não compreendem totalmente e sobre as quais não deram o seu consentimento de forma consciente (Azevedo e Maia, 2006; Soeiro, 2009). A existência de um modelo familiar considerável, a presença na família de um substituto paterno, a desregulação da relação conjugal, a falta de afeto (físico e emocional) em relação à criança e o registo de relações incestuosas dentro da própria família são exemplos que permitiram aos vários estudos epidemiológicos identificar algumas caraterísticas familiares agregadas ao risco de abuso sexual de crianças (Machado, 2002). Os abusos sexuais também podem assumir um caráter extrafamiliar, perpetrado por qualquer pessoa sem relação familiar com a criança ou adolescente, em que mais de 40% dos abusadores pertencem ao contexto social da criança e que apenas 10 a 30% são pessoas
  • 11. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 11 desconhecidas, podendo, ao nível da relação, existir ou não um grau de proximidade entre o agressor e vítima (Soeiro, 2002). Este tipo de abusos resulta em grande medida de práticas negligentes ao nível da parentalidade, onde os progenitores ou cuidadores revelam pouco envolvimento na vida e rotinas dos filhos e quando deveriam de ser o garante da segurança, higiene, saúde, educação, mostram-se incapazes de proporcionar estas condições indispensáveis para o seu crescimento e pleno desenvolvimento (Magalhães, 2005). Ilustração 1 - Relação Autor/Vítima1 1.2. A criança e o abusador sexual As crianças somente passaram a ter um papel social de relevância a partir do final do século XVII (Ariès, 1981). Quaisquer referências da criança ao abuso sexual eram frequentemente consideradas pelas cortes judiciais como imaginárias e/ou enganadoras e pressupunham a vontade de prejudicar os incriminados e com o intuito de obter alguma vantagem (Masson, 1984). Perante estes entendimentos judiciais, os abusos sexuais permaneceram durante muito tempo rodeados por uma barreira de silêncio que os manteve imortalizados pela ignorância (Sharma e Gupta, 2004), levando a que essa permanência se tornasse até aceitável, alterando por completo a existência da sexualidade humana, sobretudo quanto às crianças e jovens, estendendo-se à evolução das dimensões físicas, psíquicas e sociais da criança vitimizada (Morales e Schramm, 2002). Muito se tem escrito e estudado sobre o tema dos abusos sexuais nos últimos quarenta anos. Todavia, pouco se avançou na prática. Talvez a dimensão do assunto ou a especial complexidade e dificuldade que as pessoas têm em controlar o sofrimento frente a casos de 1 Fonte: RASI 2014 - PJ
  • 12. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 12 maus tratos explique o fenómeno, dado que se sucedem fora da realidade conhecida e vivida por grande parte da sociedade e são encarados como um “problema dos outros” (Krugman e Leventhal, 2005). Não obstante os ambientes de risco já abordados (intra e extrafamiliar) a que a criança está sujeita, existem também fatores do ponto de vista dos agressores que merecem ser aqui abordados. O perfil pedófilo2 do agressor, com preferências sexuais desviantes que lhe causam excitação; os deficits relacionais e as fracas competências sociais (autoexclusão, isolamento); a fraca empatia para com as vítimas; a existência de registos de maus tratos na infância (maioritariamente físicos); as dependências ilícitas (drogas) e as fortes distorções cognitivas (crenças e atitudes que fazem parte do seu referencial cognitivo) que tendem a gerar alguma confusão quanto aos fatores socioculturais (não distinguem uma criança de um adulto – p.e. assumir como adulta uma criança de apenas 13 anos de idade que já tenha fluxo menstrual), são as caraterísticas mais vincadas do abusador sexual (Soeiro, 2009). Estes abusadores podem ser do tipo situacionais, onde não implica a existência do acto em si e a sua preferência é por jovens/adolescentes e não por crianças; e preferenciais, que se caraterizam pela motivação sexual pedófila, ou seja, possuem esse grau elevado de parafilia (Burgess, Groth, Holmstrom e Sgroi, 1978). Na atualidade, estes abusadores sexuais passaram a tipificar-se como Pedófilos, cuja sedução e relação progressiva com as vítimas jovens fazem parte do seu código moral; como Hebéfilos (ou Hebófilos), onde a tendência preferencial sexual se baseia em vítimas adolescentes, embora sem qualquer grau de parafilia; e como Incestuosos, cujos elementos cognitivos se encontram ligados fortemente ao seu passado e com alguma atividade aos fatores internos (familiares), essencialmente, e externos (consumos de álcool, drogas) (Danni e Hampe, 2000, citados por Soeiro, 2009). Todas estas caraterísticas fazem parte dos fatores de risco dos abusos sexuais e são elas que nos ajudam a perceber melhor o fenómeno. 2. O campo legal Foram precisos mais de cem anos de sofrimento das crianças para que o trabalho de Tardieu fosse afirmado e validado por um grupo de radiologistas americanos (Kempe, Silverman, Steele, Droegemueller e Silver) que em 1962 resolveram publicar um artigo, intitulado de The Battered-Child Syndrome, que determinou, quer nos Estados Unidos quer em outros países, a alteração de leis e a criação de políticas públicas visando o atendimento à 2 Entende a OMS que a pedofilia se trata de uma parafilia ou anomalia do foro psíquico, ou seja, um distúrbio psíquico que se carateriza pela obsessão por práticas sexuais não aceites pela sociedade.
  • 13. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 13 proteção e à prevenção do abusos sexuais e dos maus tratos contra as crianças (Krugman e Leventhal, 2005). Surge então, em 1989, o reconhecimento dos direitos das crianças e jovens, instituídos internacionalmente pela Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. Contudo, o atual crime de abuso sexual, que nem sempre foi considerado crime e que durante vários anos até foi considerado socialmente aceite, somente ganha forma a partir de 1580 com a compilação jurídica do Código Filipino ou Ordenações Filipinas e que, como apanágio deste código, guiava-se pelas tradições e pelos valores religiosos e que somente punia «(…) o ajuntamento ilícito de pessoas que são parentes ou afins, dentro dos graus proibidos pelas leis da igreja.» (Cunha, 2002, p. 349 citado em Ribeiro, 2009). Desde então esta fundamentação foi evoluindo, sendo atualizada com o aparecimento do primeiro Código Penal (CP) português de 1852, onde passou a integrar-se nos “Crimes Morais”, e em 1886 nos “Crimes Contra a Honestidade”, que nesta altura constavam na lei como crimes públicos de «(…) atentado ao pudor, estupro voluntário ou violação (…)» e que «(…) não carecem de queixa se a pessoa ofendida for menor de doze anos.» (Ribeiro, 2009, p. 78). A partir de 1982 passou a pertencer aos “Crimes Contra os Fundamentos Ético-Sociais da Vida Social”, chegando em 1995 como “Crimes Contra a Liberdade e Autodeterminação Sexual”, assistindo-se assim à transição progressiva da proteção de um bem social para bens tidos como individuais, terminando como bem jurídico, inicialmente, o bem da honra ou formação moral da vítima, e a partir de 1995 o bem jurídico do direito a dispor livremente da sua sexualidade (Alves, 1995 citado em Almeida, 2003; Cabral, 2003; Ribeiro, 2009). As subsequentes revisões e alterações à legislação penal portuguesa vieram prever os Crimes Contra a Liberdade (maiores de 14 anos) e Autodeterminação Sexual (menores de 14 anos) tal como os conhecemos hoje e cujas caraterísticas visam proteger as pessoas que ainda não têm o discernimento necessário, no que diz respeito ao sexo, mas que se exprimem com liberdade (menores de 14 anos de idade). Resulta das últimas revisões da lei penal portuguesa, principalmente em 2007, algumas alterações no que toca aos crimes sexuais praticados contra menores. A sua prática tornou estes crimes de natureza pública (não dependem da queixa das vítimas), exceto no crime de atos sexuais com adolescentes (Artº 173º do CP), e tipificaram-se ainda os crimes como o recurso à prostituição de menores (Artº 174º do CP) e à pornografia infantil (Artº 176º do CP). Estes últimos crimes referidos e também o lenocínio de menores (Artº 175º do CP) alargaram a idade das vítimas até aos 18 anos e criou-se uma circunstância agravante que é a de parentesco, equiparada à de tutela, e emanou-se também uma nova pena acessória para
  • 14. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 14 abusadores: a proibição do exercício de profissões ou atividades que impliquem ter menores sob a sua responsabilidade, educação e vigilância, e por fim, foi declarada a irrevocabilidade do procedimento criminal desses crimes (liberdade e autodeterminação sexual) até aos 23 anos da vítima (Carmo, 2010). Contudo, verificam-se algumas dicotomias entre liberdade e autonomia… A liberdade é um estado, é a capacidade de gerar a sua vontade e de escolher enquanto que a autonomia (ou autodeterminação) aparenta um pouco mais. A autonomia é o percurso onde estão implícitas, não só a inexistência de dificuldades e as limitações ao exercício da liberdade, mas também a existência de condições que permitam uma livre formação da vontade (Leite, 2004). A sociedade portuguesa não se limita a reger-se apenas pelo Código Penal no que toca a matéria de leis que visem crianças e jovens e Portugal é um dos países mais evoluídos nesta e em matéria tutelar. Prova disso é a Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção às Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), bem como a Lei 166/99, de 14 de setembro, com as devidas alterações previstas na Lei 4/2015 de 15 de janeiro - Lei Tutelar Educativa (LTE). Esta última, apesar de se aplicar a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos de idade e que cometam atos que a lei geral qualifica como crime, apresenta medidas que visam as necessidades de educação para o direito das crianças e jovens e embora o regime jurídico distinga crianças em perigo de jovens autores da prática de factos qualificados como crime, existem pontos de ligação entre a LTE e a LPCJP. Cabe ao Ministério Público assegurar essa ligação e em qualquer fase do processo tutelar educativo compete-lhe ainda participar e ordenar às entidades competentes a situação do jovem que necessite de proteção social e requerer a aplicação de medidas de proteção (artigo 43.º, n.º 1, da LTE). Concretamente, a LPCJP vem efetivar o conceito de criança e jovem bem como a atuação, prevenção e acima de tudo acompanhamento de casos que envolvem crianças e jovens abusados sexualmente. Contudo, tende a perdurar alguma parca perceptibilidade em matéria de articulação de leis. Senão vejamos: o artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Criança refere que «Criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo»; o artigo 5.º da Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo considera como «Criança ou jovem - a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos». Já o Código Penal Português (Lei nº 60/2013 de 23 de Agosto - 30ª alteração ao Código Penal), nos seus artigos 171º e 172º, vem prever e punir o abuso sexual de crianças, definindo no nº 1 do 171º que «Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de
  • 15. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 15 prisão de um a oito anos.», e o abuso sexual de menores dependentes (172º) que define que «Quem praticar ou levar a praticar acto descrito nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior, relativamente a menor entre 14 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educação ou assistência, é punido com pena de prisão de um a oito anos». Quanto aos atos praticados contra adolescentes, o artigo 173º, no nº 1 do mesmo código, vem prever e punir atos sexuais a «Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.». Contudo, esta mesma lei (CP), no seu artigo 19º, prevê a inimputabilidade em razão da idade, definindo que «Os menores de 16 anos são inimputáveis.». Ora, tal como refere Boaventura de Sousa Santos (1993), este emaranhado legislativo mostra que Portugal sempre teve dificuldade em legislar, ou melhor, sempre foi muito flexível na interpretação das leis, provocando por vezes interpretações dúbias e que tendem a dificultar a ação das entidades competentes. No campo dos abusos sexuais os compêndios de legislação nacionais tornam-se confusos na sua interpretação na medida em que, por um lado é-se criança ou jovem até aos 18 ou 21 anos e por outro só até aos 16 anos, podendo, assim, levar a algumas complicações na sua subsequente aplicabilidade. 2.1. Dados e entidades competentes em matéria de abusos sexuais Os dados da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco indicam que em 2012 (CNPCJR, 20133 ) e em 2013 (CNPCJR, 20144 ) estiveram ativos, respetivamente, 35628 e 37220 processos relativos a crianças e jovens (representando assim um aumento significativo no número de casos), sendo que em 2013 foram acompanhados 71567 processos pelas CPCJ (valores globais de processos transitados do ano anterior e somados aos instaurados no ano em referência), dos quais 34347 arquivaram. Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em 2013 (Relatório da APAV, 20145 ) foram acompanhados 139 casos de violação de crianças ou adultos, sendo o abuso sexual de crianças em idade inferior a 14 anos o que mais se destaca, com 106 casos. Comparativamente ao ano de 2012 (Relatório APAV, 2013) estes dados mostram um 3 Relatório de Avaliação CPCJ – 2012, disponível em: http://www.cnpcjr.pt/%5Cdownloads%5CRelatorio_Final_2011%20_21.05.2012_.pdf 4 Relatório de Avaliação CPCJ – 2013, disponível em: http://www.cnpcjr.pt/Relatorio_Avaliacao_CPCJ_2013.pdf 5 Relatório Anual APAV 2014, disponível em: http://apav.pt/apav_v2/images/pdf/EstatisticasAPAV_Relatorio_Anual_2014_.pdf
  • 16. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 16 aumento significativo de casos, com 83 casos de violação de crianças ou adultos e 70 casos de abuso sexual de crianças em idade inferior a 14 anos, sendo que os crimes sexuais, que incluem, entre outros, violações (que também aumentaram), atos sexuais com adolescentes, pornografia de menores e coação sexual, os que merecem especial destaque neste documento. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI6 ) referente ao ano de 2014 vem apresentar que neste mesmo ano foram detidos 268 suspeitos de crimes sexuais (sendo que 12 detidos são do sexo feminino), dos quais 70% (188 indivíduos) foram constituídos arguidos pela Polícia Judiciária (PJ – OPC com competência na investigação). Ilustração 2 - Sexo dos intervenientes em processos-crime de Abuso sexual investigados pela PJ7 A PJ, neste relatório, apresentou ainda que 59% da totalidade dos inquéritos investigados dizem respeito a casos em que as vítimas foram menores (crianças e adolescentes) com idades entre os 8 e os 13 anos, salientando que 21,8% dos casos foram praticados sobre crianças dos 0 aos 7 anos de idade e cujos autores dos crimes são maioritariamente do contexto familiar das vítimas (45,2%) e com idades com maior incidência dos 31 aos 50 anos (40%). Ilustração 3- Ocorrências com arguidos e vítimas, por escalão etário8 6 RASI 2014, disponível em: http://www.parlamento.pt/Documents/XIILEG/Abril_2015/relatorioseginterna2014.pdf 7 e 8 Fonte: RASI 2014 - PJ
  • 17. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 17 Grande parte destes crimes, não obstante as entidades judiciais, policiais, escolares e de saúde, são sinalizados, detetados e comunicados inicialmente quer pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) quer pelas Comissões de Proteção a Crianças e Jovens (CPCJ) locais, as quais, sempre que tomam conhecimento de situações de maus tratos, negligência grave e abusos sexuais têm o dever de imediatamente e em simultâneo comunicar ao Ministério Público competente para abertura do respetivo inquérito-crime e comunicar ao Magistrado interlocutor a instauração do Processo de Promoção e Proteção, prestando informação sobre os elementos recolhidos. No entanto, apesar de todos os esforços desenvolvidos por estas entidades, não tem sido possível garantir uma intervenção prévia e urgente que leve à redução do problema ou mesmo à sua eliminação. É, assim, baseadas na legislação, nas competências das entidades, na sua articulação, na promoção da prevenção, nas linhas de orientação e acima de tudo no princípio do superior interesse da criança, que surgem estas estratégias de ação. Como previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, os princípios da proibição de discriminação, o direito inerente à vida, à sobrevivência, ao desenvolvimento e à participação, tornam-se, aliados ao princípio geral, como princípios orientadores, interpretativos e conformadores de todas as atividades e decisões que tenham ou possam ter um impacto na vida de uma criança. Por sua vez, o princípio do superior interesse da criança é também um princípio conformador da atividade de todas as entidades intervenientes em matéria relativa às crianças, quer sejam os tribunais, as autoridades administrativas, os órgãos legislativos, as instituições públicas ou privadas, quer sejam os Estados enquanto promotores da garantia dos direitos das crianças. O princípio do superior interesse da criança visa a salvaguarda do bem-estar físico, emocional, intelectual e psicológico da criança e deve ser tido em consideração em todas as decisões relativas à criança. 3. Estratégias de ação Durante vários anos, foi através do recurso à analogia das leis gerais portuguesas que se aplicavam as normas tutelares às crianças e jovens, com as devidas adaptações, obviamente. Apesar de sermos um dos países mais evoluídos em matéria tutelar de crianças e jovens, cujas leis vigoram há mais de 15 anos e que, apesar de leis adequadas, modernas e bem estruturadas no que toca aos seus conceitos, propostas e finalidades, tende a verificar-se alguma dificuldade na sua total aplicabilidade. Ora, a existência de uma lei que não seja clara, concisa e que seja difícil ser posta em prática, além de descredibilizar o legislador leva a que
  • 18. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 18 existência da problemática dos crimes cometidos por ou contra crianças continue a aumentar, além de um crescente sentimento de impunidade por parte dos agressores. Ilustração 4 - Inquéritos por Crimes Sexuais9 Em Portugal, como vimos, mais de metade dos crimes sexuais investigados pela PJ são cometidos contra crianças. Do grupo dos crimes sexuais destaca-se desde logo o crime de Abuso Sexual de Crianças e que, no ano de 2014, deu origem à detenção de 154 suspeitos (aumento em 84 casos - 183% - em relação a 2013) e onde é salientada a «(…) acentuada incidência nas vítimas femininas e, em contrapartida, a preponderância de arguidos masculinos.» (RASI, 2014, p.48). Atendendo a todos dados oficiais apresentados e mostrando-se crível, infelizmente, que estes dados tendam a aumentar, torna-se necessário repensar as estratégias de ação e, sobretudo, de prevenção quanto ao flagelo dos abusos sexuais praticados contra crianças e jovens, não obstante os esforços políticos e legais na criação de medidas de proteção da criança e para a prevenção e minimização dos riscos da prática de infrações de natureza sexual contra criança. As atuais propostas políticas, tal como prevê o comunicado do Conselho de Ministros de 12-03-201510 , visam a alteração do Código Penal Português, tornando este diploma mais eficaz no combate e, acima de tudo, na prevenção do abuso sexual e à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil. Esta medida compreende a conceção de um registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores, bem como inibição da pessoa condenada do exercício de atividades profissionais ou voluntárias que impliquem contatos 9 Fonte: PJ 10 Disponível em: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos- parlamentares/documentos-oficiais/20150312-cm-comunicado.aspx
  • 19. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 19 diretos e regulares com crianças, cujos objetivos correspondem à política de justiça e de prevenção criminal impostos pela Convenção de Lanzarote que prevê a recolha e armazenamento de dados relativos à identidade e ao perfil genético de pessoas condenadas pelas infrações penais nela previstas. No mesmo sentido foi também ratificada uma resolução pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, cuja proposta de lei surge, assim, inserida no cenário europeu, sendo inspirada nas experiências consolidadas da França e do Reino Unido que criaram sistemas de registo de condenados com imposições de comunicação periódica e que possibilitam o controlo e a monitorização de deslocações ao estrangeiro e procuram prevenir o contato profissional destes agentes com crianças. Assim, e partindo do princípio de que todas as ações devem, prioritariamente, fundamentar-se nos superiores interesses e direitos da criança e do jovem, e não obstante existirem alguns programas de prevenção a nível nacional (coordenados pela Associação Portuguesa para o Estudo e Prevenção dos Abusos Sexuais de Crianças - APPEPASC) e das linhas orientadoras em curso, afigura-se de extrema relevância traçar as seguintes estratégias de ação e prevenção: a) Criar equipas locais multidisciplinares, compostas por um elemento do Órgão de Polícia Criminal (OPC) competente na área: que fará a investigação; um técnico da CPCJ ou APAV (psicólogo/a; educador social; assistente social; etc.): que poderá ser o detetor/sinalizador do abuso mas também o futuro representante da entidade que irá acompanhar o caso; um técnico da autarquia local (psicólogo; educador social; sociólogo; etc.): que registará e analisará todos os dados e acompanhará o caso para posterior articulação e partilha da informação com outras autarquias, caso ocorra uma mobilidade espontânea da vítima ou do agressor; um técnico de saúde (enfermeiro ou médico): que fará o diagnóstico clínico, a avaliação da evolução e acompanhará a criança abusada à unidade hospitalar no mais curto espaço de tempo, visando a deteção de marcas físicas e que possam servir de prova e que a encaminhará para a área/unidade de saúde competente; e, acima de tudo, um magistrado do Ministério Público do Tribunal de Família e Menores da Comarca da área geográfica, a quem será dado conhecimento imediatamente após a deteção do abuso e passará a ser o responsável e coordenará toda a ação. Estas equipas, devidamente formadas, atualizadas e sensibilizadas em matéria de intervenção precoce dos abusos sexuais deverão atuar de forma concertada, articulada e em simultâneo desde a primeira abordagem à vítima, no sentido de recolher o maior número de elementos de prova - como no caso na entrevista cognitiva, enquanto técnica que maximiza a quantidade e a qualidade de informações obtidas de uma testemunha/vítima, através da análise
  • 20. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 20 da memória, ou da cognição em geral, e da dinâmica social ou comunicacional (Fisher & Geiselman, 1992). Segundo Milne e Bull (2006), esta técnica deverá ser realizada sempre que possível entre 2 horas a 15 dias após o incidente, uma vez que até as crianças mais novas podem produzir relatos corretos sobre os incidentes se forem entrevistados apropriadamente. Como é óbvio, a criança não será entrevistada por cada profissional, dada a debilidade e o desgaste físico e emocional que lhe provocaria, nem direta e simultaneamente por todos os profissionais já elencados... Será necessária a criação de um espaço físico (sala; gabinete) devidamente estruturado, ambientalizado e dotado de equipamento que permita a observação discreta (técnica de observação através do espelho, com recolha de dados), que permita a intervenção direta de apenas um ou dois técnicos em simultâneo, e de um familiar de confiança (consoante os casos) que acompanha a criança e será o elo de ligação entre esta e o profissional e que permitirá estabelecer empatia; b) Traçar planos de formação permanentes, devidamente adequados, planificados, atualizados e concertados de forma a permitir a estes atores educativos, que não os pais, e sociais uma maior e melhor articulação de esforços, atendendo que estes profissionais, para lá da responsabilidade profissional e moral inerentes, têm a função favorecida de protegerem as crianças quanto à maioria dos adultos (Tower, 2002). Sendo estes os adultos que mais tempo passam com as crianças e tendo, desejavelmente, uma comunicação positiva com elas (Lopez, 2000), desempenham, assim, um papel e uma posição privilegiada na sua proteção, podendo ser os protagonistas na deteção e/ou prevenção dos abusos sexuais; c) Sensibilizar pais, tutores, professores, médicos e outros profissionais de saúde quanto à deteção de sinais de abusos, das quais alterações como hemorragias vaginais e/ou retais, dores ao urinar ou evacuar, infeções genitais, vómitos e dores de cabeça sem explicação médica (Junqueira e Deslandes, 2003); mudanças súbitas e extremas, tais como distúrbios alimentares (Gerko, K., Hughes, M., Hamil, M. e Waller, G., 2005); pesadelos, atitudes agressivas ou de autodestruição e tentativas de suicídio, embora como maior incidência em crianças do sexo masculino, mesmo em ausência de depressão ou sentimentos de desesperança (Martin, G., Bergen, H., Richardson, A., Roeger, L. e Allison, S., 2004); d) Promover ações de formação que visem dotar as crianças de alguns conhecimentos capazes que as levem a identificar e a perceber qualquer sinal de um putativo abusador e que esse conhecimento lhes permita deter o avanço do abuso, comunicando o sucedido a um adulto da sua confiança. O desenvolvimento destas competências levam a que desta forma estratégico-preventiva se canalizem sinergias capazes, ativas e objetivas, para se reduzir e tentar acabar com o sofrimento de muitas crianças através da diminuição da prevalência dos
  • 21. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 21 abusos, levando ao desencorajamento dos abusadores ao tomarem conhecimento de que existem práticas ativas, preventivas e punitivas de combate aos abusos sexuais na sua comunidade e no seu país (Herman, 2000); e) Estimular a criação de políticas legais que levem o legislador a criar leis claras, diretas e objetivas de forma a que se descodifique toda a linguagem e panóplia legal ligada à proteção de crianças e jovens em risco e perigo e chegar a um consenso quanto ao ser criança e ao ser jovem, no sentido de tornar mais elucidativas quer as normas de prevenção quer as de combate e punição. 4. Considerações finais É certo que no nosso país, apesar de tudo, não são muito significativos os índices referentes aos abusos sexuais praticados contra crianças. Contudo, esses mesmos índices têm vindo a aumentar como verificámos ao longo deste trabalho. Como tal cabe-nos a nós, educadores, pais, família, enfim, atores sociais, políticos e culturais, promover políticas de ação que tendam minimizar ou a eliminar este problema. As leis que tutelam a criança e o jovem passaram a considerá-los como sujeitos de direitos e deveres, mas a desarticulação com a sua aplicabilidade, as falhas no terreno, a prevenção de situações de risco, a ausência de uma verdadeira recuperação e integração social, a inexistência de uma cultura de proximidade com os ambientes físicos e sociais e o claro sentimento de impunibilidade dos abusadores mantêm-nos como “seres descartáveis”. É neste sentido, ao repensar as políticas de ação sobre esta temática, para que sejam desenvolvidas ações articuladas, conjuntas e estruturadas entre as crianças, a família, a escola, os tribunais, as polícias, as autarquias, a comunidade, etc., e que daí resultem políticas significativas que promovam o empowerment quer das crianças, que as leve a identificarem condutas perigosas e a atuarem face a situações de abusos sexual, desenvolvendo determinadas capacidades que lhes permitam enfrentar de forma adequada situações de risco e de perigo, quer os profissionais das áreas sociais, educacionais, policiais, judiciais, políticas, etc., numa clara aposta na formação adequada, direcionada e de forma articulada (e em rede) entre todos os que lidam com este flagelo, com vista a melhorar as suas intervenções, que podemos efetivamente a reduzir o índice de crianças abusadas sexualmente.
  • 22. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 22 Referências Bibliográficas Alberto, I. (2010). Maltrato e Trauma na Infância. Coimbra. Almedina. Appel, A. & Holden, G. (1998). The co-occurrence of spouse and physical child abuse: A review and appraisal. J. Fam. Psychol. 12, pp. 578–599. Ariès, P. (1981). História Social da Criança e da Família. LTC, Rio de Janeiro, pp. 9-27. Azevedo, M. & Maia Â. (2006). Maus-tratos à criança. Lisboa: Climepsi Editores Burgess, A., Groth, A., Holmstrom, L., & Sgroi, S. (1978). Sexual assault of children and adolescents. Lexington, MA: D.C. Heath. Calheiros, M. (2006). A construção social do mau trato e negligência parental: Do senso comum ao conhecimento científico. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação para a Ciência e Tecnologia. Carmo, R. (2010). A justiça e o abuso de crianças e jovens. Um caminho em constante construção. Em T. Magalhães (Ed.), Abuso de crianças e jovens – da suspeita ao diagnóstico, pp. 189-203. Lisboa: Lidel. Carter-Lourensz, J. & Johnson-Powell, G. (1999). Abuso Físico, Abuso Sexual e Negligência da Criança. Em Kaplan, H.; Saddock, B., Tratado de Psiquiatria, v. 3. Artmed: Porto Alegre, pp. 2660-2676. Coutinho, C. (2005). Percursos da Investigação em Tecnologia Educativa em Portugal - uma abordagem temática e metodológica a publicações científicas (1985-2000). Braga: I.E.P. - Universidade do Minho. Costa, J. (2003). Delinquência sexual em Portugal. Teoria e investigação. Em José Martins Barra da Costa (org), Sexo Nexo e Crime. Lisboa: Colibri. Fisher, R. & Geiselman, R. (1992). Memory enhancing techniques for investigative interviewing: the cognitive interview. Springfield III: Charles C. Thomas. Gallardo, J. (1994). Maus Tratos à criança. Porto, Porto Editora, LDA. Gomes, R., Deslades, S., Veiga, M., Bhering, C. & Santos, J. (2002). Porque as crianças são maltratadas? Explicações para a prática de maus tratos infantis na literatura. Cad. Saúde Pública. 18(3):707-14. Rio de Janeiro. Gover, A. & Mackenzie, D. (2003). Child maltreatment and adjustment to juvenile correctional institutions. Criminal, Justice and Behavior 30 (3), pp. 374-396. Gerko, K.; Hughes, M.; Hamil e M.; Waller, G. (2005). Reported childhood sexual abuse and eating-disordered cognitions and behavior. Child Abuse & Neglect 29 (4): 375-382. Herman, J. (2000). Father-daughter incest. Cambridge: Harvard University Press. Junqueira, M. e Deslandes, S. (2003). Resiliência e maus-tratos à criança. Cadernos de Saúde Pública 19 (1): 227-235. Krugman, R. e Leventhal, J. (2005). Confronting child abuseand neglect and overcoming gaze aversion: the unmet challenge of centuries of medical practice. Child Abuse & Neglect 29 (4), pp. 307-309. Labbé, J. (2005). Ambroise Tardieu: The man and his work on child maltreatment a century before Kempe. Child Abuse & Neglect 29 (4), pp. 311-324. Leite, I. (2004). Pedofilia: repercussões das novas formas de criminalidade na teoria geral da infracção. Coimbra: Almedina. Lopez, F. (2000). Prevención de los abusos sexuales de menores y educación sexual. España: Estudios de Sexología.
  • 23. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 23 Machado, C. (2002). Abuso sexual de crianças. Em Machado, C. e Gonçalves, R. (coord.), Violência e vítimas de crimes. Coimbra: Quarteto Editora, pp.39-93. Magalhães, T. (2005). Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia prático para profissionais. Coimbra: Quarteto Editora, pp. 45-64. Martin, G.; Bergen, H.; Richardson, A.; Roeger, L. e Allison, S. (2004). Sexual abuse and suicidality: gender differences in a large community sample of adolescents. Child Abuse & Neglect 28: 491-503. Masson, J. (1984). Atentado à verdade. A supressão da teoria da sedução por Freud. Rio de Janeiro: José Olympio Editora. Milne, R., e Bull, R. (2006). Interviewing victims of crime, including children and people with intellectual disabilities. In M. R. Kebbell & G. Davies (Eds.), Practical psychology for forensic investigations and prosecutions. Chichester: Wiley. Morales, A. e Schramm, F. (2002). A moralidade do abuso sexual intrafamiliar em menores. Ciência & Saúde Coletiva 7 (2), pp. 265-273. Morales, A. (2003). Los paradigmas de investigación en las ciencias sociales. ISLAS, 45 (138), pp.125-135. Disponível em [URL]: http://faadsaze.googlepages.com/138_12_Alfredo.pdf, acedido em 12-05-2015. Quid Juris (2011). Código Penal e Legislação Complementar (3ª Edição). Lisboa. Quid Juris? Ribeiro, C. (2009). A criança na justiça – Trajetórias e significados do processo judicial de crianças vítimas de abuso sexual intrafamiliar. Coimbra: Almedina. Roche, A., Fortín, G., Labbé, J., Brown, J. & Chadwick, D. (2005). The work of Ambroise Tardieu: The first definitive description of child abuse. Child Abuse & Neglect 29 (4), pp. 325-334. Sani, A. e Almeida, T. (2011). Avaliação Psicológica de crianças expostas à violência interparental. Em Matos, M., Gonçalves, R. A. & Machado, C. (2011). Manual De Psicologia Forense; Contextos Práticas e Desafios. Braga. Psiquilibrios, pp. 164-167; 170. Santos, B. (1993). O Estado, as Relações Salariais e o Bem-estar Social na Semiperifeiria: O caso Português. Em Santos, B. (org.), Portugal Um Retrato Singular (pp.15-56). Porto: Edições Afrontamento. Sharma, B. e Gupta, M. (2004). Child abuse in Chandigarh, India, and its implications. Journal of Clinical Forensic Medicine 11 (5), pp. 248-256. Simões, D., Mota, P., Loureiro, E. (2006). Cinderela: do conto de fadas à realidade. Perspectiva sobre os maus-tratos infantis. Coimbra. Universidade de Coimbra. Centro de Investigação em Antropologia e Saúde. Disponível em [URL]: http://hdl.handle.net/10316/13734, acedido em 10-04-2015. Soeiro, C. (2002). Caracterização e estratégias de entrevista em situação de intervenção. Em Abuso sexual de menores, pp. 67-76. Cidade Solidária - Revista da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Soeiro, C. (2009). Perfis Criminais e crime de abuso sexual de crianças: Caraterização de uma tipologia para a realidade portuguesa. Ousar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova, 2 (4). Tower, C. (2002). When children are abused: an educator’s guide to intervention. Boston: Allyn and Bacon.
  • 24. Ricardo da Palma António Crianças vítimas de abusos sexuais: Um contributo estratégico 24 Vale, M., Borges, T., Alexandrino, A., Gesta, C., Casanova, C., Lunet, N. & Dias, C. (2006). Criança em Risco, Estudo Multicêntrico. Nascer e Crescer 2006 15(4), pp. S255-S262. Revista do Hospital de Crianças Maria Pia. Legislação e documentação legal consultada Circular 01/2001 da Procuradoria-Geral Da República. Disponível em [URL]: http://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=310&m=PDF, acedido em 30-3-2014. Convenção sobre os Direitos da Criança - Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990. Disponível em [URL]: https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf, acedido em 25-3-2015. Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais. Lanzarote, 25.10.2007. Disponível em [URL]: http://www.coe.int/t/dghl/standardsetting/children/Source/LanzaroteConvention_por.pdf, acedido em 25-3-2015. Direção Geral de Saúde (2008). Maus tratos em crianças e jovens. Disponível em [URL]: http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/publicacoes/estud os/criancas+risco.htm, acedido em 12-3-2015. Diretiva Conjunta da Procuradoria-Geral da República e da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, de 23 de Junho de 2009. Disponível em [URL]: http://www.pgr.pt/Protocolos/directiva%20conjunta.pdf, acedido em 30-3-2015. Lei nº 60/2013 de 23 de Agosto - 30ª alteração ao Código Penal Português. Lei nº 147/99, de 1 de setembro – Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, com as devidas alterações previstas na Lei 31/2003, de 22 de agosto. Lei n.º 166/99, de 14 de setembro – Lei Tutelar Educativa, com as devidas alterações previstas na Lei 4/2015 de 15 de janeiro. Relatório Anual de Segurança Interna (2013 e 2014). Relatório Anual Estatístico da APAV (2013 e 2014).