Este contrato de trabalho a título de experiência estabelece os termos de um acordo entre uma empresa de educação técnica e um servente de obras. O contrato terá duração de 90 dias para que as partes avaliem a conveniência de um vínculo empregatício definitivo. O servente receberá um salário de R$ 632,55 por mês e deverá cumprir as regras da empresa.
1. CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DE JEQUIE LTDA, CEI 700006316073, com sede
LOT. SÃO JUDAS TADEU S/N BAIRRO SÃO JOSE, JEQUIE-BA; denominado
EMPREGADOR;
DAVID BASTOS FRANCA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVENTE DE
OBRAS, titular do CPF nº 056.453.305-01, RG 13527527 00 SSP-BA, residente no LOT.
AGUA BRANCA, RUA Q Nº 111 - JEQUIEZINHO, que por força do presente contrato
passa a ser doravante designado EMPREGADO;
Firmam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, nos termos do § 1° do artigo 469, da
Consolidação das Leis do Trabalho, que terá vigência a partir da data de início da
prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para
exercer as funções de SERVENTE DE OBRAS CBO: 5142-25, mediante a remuneração
de R$ 632,55 (seiscentos e trinta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), por mês.
A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do
EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação
desde que compatível com sua condição pessoal.
2 - Fica ajustado nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das
Leis do Trabalho, que o EMPREGADO acatará ordem emanada da EMPREGADORA
para a prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho.
3 - No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o Regulamento Interno
da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violação de
qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma,
culminado com a rescisão do contrato.
4 - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA, autorizada a
efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com
fundamento no § único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa
possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
2. 5 - O presente Contrato, viger-se-á durante 90 (noventa) dias, sendo celebrado para as
partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter
definitivo a um Contrato de Trabalho. A Empresa passando a conhecer as aptidões do
EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o
ambiente e os métodos de trabalho atendem à sua conveniência.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de
Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda
com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
_________________________________
Empregador
Lages/SC, _____ de _________________ de 200__.
____/____/____.____________________________________________
TESTEMUNHAS:
1._____________________________________________
2._____________________________________________
TERMO DE PRORROGAÇÃO
Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria
vencer nesta data prorrogado até __________/__________/__________.
_______________,______de__________________________de 200__.
________________________________________
Empregador
____/____/____.____________________________________________
TESTEMUNHAS:
1._____________________________________________
2._____________________________________________
RECEBI A 2ª VIA DESTE NESTA
DATA:____/____/____._______________________________
FONTE – CLT - INFORMARE
M/Barcaro
Obs.: em contratos mais complexos, consulte seu advogado.