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Férias
Direito de Férias
Férias
• Concedido ao empregado que completar um ano de trabalho!
• Chamamos de AQUISITIVO o tempo que o empregado precisa trabalhar
para tirar férias (12 meses) .
• Chamamos de PERÍODO CONCESSIVO a data que o empregador tem para
dar as férias para o empregado (12 meses).
Adminissão
Inicio Período
Aquisitivo
12 Meses
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Aquisitivo
Início Período
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Remuneração e Cálculo das Férias
Salário + 1/3 (33,33%)
• Caso o período CONCESSIVO passe do vencimento, ou seja ultrapasse
12 meses, será considerado como FÉRIAS VENCIDAS e deverá ser
paga em DOBRO.
Admissão: 05/01/2012
Férias: 30/05/2013
Salário: R$ 1200,00
Gozo de Férias: 30 dias
Nome: Boris Casoy
Período Aquisitivo: 05/03/2012 – 05/03/2013
Período Concessivo: 05/03/2013 – 05/03/2014
Férias: 30/02/2013
Salário: R$1200,00
Boris Bônus: 1/3 de 1200 = 400
Férias: R$ 1200 + R$ 400
Salário no mês de Férias é de R$1600
Regras
Período de férias corresponde a 30 dias.
• Caso o empregado possua faltas injustificadas(ano) as férias podem ser
reduzidas.
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(ano)
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De 24 a 32 12 dias
Perda do Direito das Férias
• Ficar mais de 180 dias afastado pelo INSS
• Ficar de Licença por mais de 30 dias
• For demitido antes de 1 ANO por justa causa
• Não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias por motivos de
paralização.
• For demitido e não retornar em um prazo de 60 dias para
readmissão.
Período Concessivo
• O período de férias é de 30 dias
• Pode ser dividida em até 3 vezes, mediante negociação
• Para menores que 18 e maiores que 50 anos é obrigatório 30 dias
• A empresa deve comunicar o empregado com pelo menos um mês
de antecedência sobre as férias.
• Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não
poderão ser inferiores a 5 dias cada um
Abono Pecuniário
• A empresa pode comprar 1/3 das férias do empregado.
• É ilegal a empresa comprar mais que 10 dias.
Férias Coletivas
• A empresa deve comunicar o ministério do trabalho com um prazo
de 10 dias de antecedência.
• Pode acontecer a todos os empregados da empresa ou de apenas
um setor tirarem férias coletivas.
Tributo de Férias
• INSS, FGTS e IRRF são aplicados normalmente no cálculo de férias
Admissão: 10/01/2012
Férias: 25/05/2013
Salário: R$1225,00
Gozo de Férias: 30 dias
INSS: 146,99
IRRF: INSENTO
Nome: Annita Soares
Admissão: 10/01/2012
Férias: 25/05/2013
Salário: R$1225,00
Gozo de Férias: 30 dias
1) Acrescentar Bônus (1/3)
1225,00 / 3 = 408,33
2) Total de Férias
1225,00 + 408,33 = 1633,33
3) Descontos ( INSS = 98,00 ) ( INSENTO DE
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  • 2. Férias • Concedido ao empregado que completar um ano de trabalho! • Chamamos de AQUISITIVO o tempo que o empregado precisa trabalhar para tirar férias (12 meses) . • Chamamos de PERÍODO CONCESSIVO a data que o empregador tem para dar as férias para o empregado (12 meses).
  • 3. Adminissão Inicio Período Aquisitivo 12 Meses Término Período Aquisitivo Início Período Concessivo 12 Meses Término Período Concessivo Início do 2º Período Aquisitivo 12 Meses Término do 2º Período Aquisitivo
  • 4. Remuneração e Cálculo das Férias Salário + 1/3 (33,33%) • Caso o período CONCESSIVO passe do vencimento, ou seja ultrapasse 12 meses, será considerado como FÉRIAS VENCIDAS e deverá ser paga em DOBRO.
  • 5. Admissão: 05/01/2012 Férias: 30/05/2013 Salário: R$ 1200,00 Gozo de Férias: 30 dias Nome: Boris Casoy
  • 6. Período Aquisitivo: 05/03/2012 – 05/03/2013 Período Concessivo: 05/03/2013 – 05/03/2014 Férias: 30/02/2013 Salário: R$1200,00 Boris Bônus: 1/3 de 1200 = 400 Férias: R$ 1200 + R$ 400 Salário no mês de Férias é de R$1600
  • 7. Regras Período de férias corresponde a 30 dias. • Caso o empregado possua faltas injustificadas(ano) as férias podem ser reduzidas.
  • 8. Faltas injustificadas (ano) Dias de Férias Até 5 faltas 30 dias De 6 a 14 faltas 24 dias De 15 a 23 faltas 18 dias De 24 a 32 12 dias
  • 9. Perda do Direito das Férias • Ficar mais de 180 dias afastado pelo INSS • Ficar de Licença por mais de 30 dias • For demitido antes de 1 ANO por justa causa • Não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias por motivos de paralização. • For demitido e não retornar em um prazo de 60 dias para readmissão.
  • 10. Período Concessivo • O período de férias é de 30 dias • Pode ser dividida em até 3 vezes, mediante negociação • Para menores que 18 e maiores que 50 anos é obrigatório 30 dias • A empresa deve comunicar o empregado com pelo menos um mês de antecedência sobre as férias. • Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um
  • 11. Abono Pecuniário • A empresa pode comprar 1/3 das férias do empregado. • É ilegal a empresa comprar mais que 10 dias.
  • 12. Férias Coletivas • A empresa deve comunicar o ministério do trabalho com um prazo de 10 dias de antecedência. • Pode acontecer a todos os empregados da empresa ou de apenas um setor tirarem férias coletivas.
  • 13. Tributo de Férias • INSS, FGTS e IRRF são aplicados normalmente no cálculo de férias
  • 14. Admissão: 10/01/2012 Férias: 25/05/2013 Salário: R$1225,00 Gozo de Férias: 30 dias INSS: 146,99 IRRF: INSENTO Nome: Annita Soares
  • 15. Admissão: 10/01/2012 Férias: 25/05/2013 Salário: R$1225,00 Gozo de Férias: 30 dias 1) Acrescentar Bônus (1/3) 1225,00 / 3 = 408,33 2) Total de Férias 1225,00 + 408,33 = 1633,33 3) Descontos ( INSS = 98,00 ) ( INSENTO DE IRRF) 1633,33 – 98,00 = 1535,33 INSS: 98,00 IRRF: INSENTO