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DEFINIÇÃO
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O que são EPIs ?
São equipamentos de proteção destinados ao uso
individual do trabalhador com o objetivo de
protegê-lo de um agente de risco, ou de vários, visando
garantir a segurança e saúde no trabalho.
Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
• Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho;
• Doenças profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
• Para atender situações de emergência.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
 Exigir o uso do EPI;
 Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR
 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho ( SESMT), à
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou
ao designado, mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado, recomendar ao empregador
o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
 Usar apenas para a finalidade que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso;
 Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:
 Cadastro realizado no órgão nacional competente;
 Certificado de aprovação do EPI;
 Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;
 Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;
 Comercializar somente o EPI que tenha CA;
 Comunicar o órgão competente caso houver alterações
de dados cadastrais;
 O EPI deve ser vendido com instruções técnicas,
orientação de uso, manutenção, restrições e numero de
lote de fabricação;
 Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)
 Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;
 Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem
visíveis – Marca, lote e nº do CA;
 Memorial descritivo: enquadramento, características
técnicas, materiais, destino de uso e restrições;
 Relatório de ensaio que comprove conformidade no
âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade técnica
assinado pelo fabricante e o técnico registrado no
Conselho Regional;
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;
 Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;
 Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
 Fiscalizar qualidade;
 Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que
julgar necessário;
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete
 Capacete de segurança contra impactos;
 Capacete de segurança contra choques elétricos;
 Capacete de segurança para proteção do crânio e face
contra riscos provenientes de fontes geradoras de
calor nos trabalhos de combate a incêndio.
 Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço
contra riscos de origem térmica;
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capuz
 Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço
contra respingos de produtos químicos;
 Capuz de segurança para proteção
do crânio em trabalhos onde haja
risco de contato com partes
giratórias ou móveis de
máquinas.
Óculos
 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa;
 Radiação infra violeta;
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
 Radiação infra-vermelha;
 Respingos de produtos químicos.
 Partículas volantes;
 Luminosidade intensa;
 Radiação infra-violeta;
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Máscara de Solda
 Impactos de partículas volantes;
 Radiação ultravioleta;
 Radiação infravermelha;
 Luminosidade intensa;
sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema
auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao
estabelecido na NR-15.
 Protetor auditivo semi-auricular para proteção do
sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR-15.
Protetor auditivo
 Protetor auditivo circum-auricular para proteção do
EPI PARA PROTEÇÃOAUDITIVA
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Respirador purificador de ar contra:
 Poeiras e névoas;
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 Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
 Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes
com concentração inferior a 50 ppm
 Contra gases emanados de produtos químicos;
 Contra partículas e gases emanados de produtos
químicos;
 Respirador purificador de ar motorizado contra poeiras,
névoas, fumos e radionuclídeos.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de adução de ar
 Respirador de adução de ar tipo linha de ar
comprimido para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa
à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados;
 Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para
proteção das vias respiratórias em atmosferas com
concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde
e em ambientes confinados.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador de fuga
 Respirador de fuga contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de
oxigênio menor que 18% em volume.
EPI PARAPROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Vestimentas de segurança que ofereçam
proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica, mecânica, química, radioativa,
meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
 agentes abrasivos e escoriantes;
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EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
• Botas de PVC: Para locais úmidos.
• Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas
de objetos pesados nos pés.
• Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem
soldagem, corte a quente e fundição.
• Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho.
EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES
 Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se
manuseiam produtos corrosivos
EPI PARA CORPO INTEIRO
 Proibido uso de tamancos e sandálias.
 Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos,
respingos de produtos químicos e umidade operações
com uso de água.
 Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta
ou paletó;
 Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de
produtos químicos e umidade – operações com água.
EPI PARA CORPO INTEIRO
EPI CONTRA QUEDAS
Dispositivo trava-queda:
 Dispositivo de proteção do
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operações com movimentação
vertical ou horizontal, quando
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EPIs: Equipamentos de proteção individual

  • 1.
  • 2. DEFINIÇÃO NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) O que são EPIs ? São equipamentos de proteção destinados ao uso individual do trabalhador com o objetivo de protegê-lo de um agente de risco, ou de vários, visando garantir a segurança e saúde no trabalho.
  • 3. Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho; • Doenças profissionais e do trabalho; • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
  • 4. • Para atender situações de emergência. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 5. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR  Exigir o uso do EPI;  Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • 6.  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR  Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ( SESMT), à
  • 7. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO  Usar apenas para a finalidade que se destina;
  • 8.  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR:
  • 9.  Cadastro realizado no órgão nacional competente;  Certificado de aprovação do EPI;  Quando a especificação do EPI mudar, novo CA;  Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA;  Comercializar somente o EPI que tenha CA;  Comunicar o órgão competente caso houver alterações de dados cadastrais;  O EPI deve ser vendido com instruções técnicas, orientação de uso, manutenção, restrições e numero de lote de fabricação;  Avaliar conformidades do EPI no âmbito Sinmetro;
  • 10. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)  Validade do CA por EPI: 5, 2 e Sinmetro;  Os EPI’s devem ter caracteres permanentes e bem visíveis – Marca, lote e nº do CA;  Memorial descritivo: enquadramento, características técnicas, materiais, destino de uso e restrições;  Relatório de ensaio que comprove conformidade no âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade técnica
  • 11. assinado pelo fabricante e o técnico registrado no Conselho Regional; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  Cadastrar e cancelar o cadastro do Fabricante;  Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI;  Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPI;  Fiscalizar qualidade;
  • 12.  Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que julgar necessário; EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Capacete  Capacete de segurança contra impactos;  Capacete de segurança contra choques elétricos;  Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
  • 13.  Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Capuz
  • 14.  Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;  Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
  • 15. Óculos  Partículas volantes;  Luminosidade intensa;  Radiação infra violeta; EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 16.  Radiação infra-vermelha;  Respingos de produtos químicos.
  • 17.  Partículas volantes;  Luminosidade intensa;  Radiação infra-violeta;  Radiação infra-vermelha;  Respingos de produtos químicos. Protetor facial EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 18. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • 19. EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Máscara de Solda  Impactos de partículas volantes;  Radiação ultravioleta;  Radiação infravermelha;  Luminosidade intensa;
  • 20. sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
  • 21. superiores ao estabelecido na NR-15.  Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15.  Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. Protetor auditivo  Protetor auditivo circum-auricular para proteção do EPI PARA PROTEÇÃOAUDITIVA
  • 22. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respirador purificador de ar contra:  Poeiras e névoas;  Poeiras, névoas e fumos;  Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;  Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm  Contra gases emanados de produtos químicos;  Contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
  • 23.  Respirador purificador de ar motorizado contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respirador de adução de ar  Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
  • 24.  Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados. EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respirador de fuga  Respirador de fuga contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente
  • 25. Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume.
  • 27. Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa, meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
  • 28. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES  agentes abrasivos e escoriantes;  agentes cortantes e perfurantes;  choques elétricos;  agentes térmicos;  agentes biológicos;  agentes químicos; Luva
  • 30. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 31.
  • 32. Outros:  Creme protetor  Manga  Braçadeira  Dedeira EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES
  • 33. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES • Botas de PVC: Para locais úmidos. • Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas de objetos pesados nos pés. • Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem soldagem, corte a quente e fundição.
  • 34. • Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES  Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se manuseiam produtos corrosivos
  • 35. EPI PARA CORPO INTEIRO  Proibido uso de tamancos e sandálias.
  • 36.  Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos, respingos de produtos químicos e umidade operações com uso de água.  Conjunto de segurança - calça e blusão ou jaqueta ou paletó;  Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de produtos químicos e umidade – operações com água.
  • 37. EPI PARA CORPO INTEIRO
  • 39.  Dispositivo de proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Cinturão:  Proteção contra risco de queda no posicionamento em trabalhos em altura. •