Este documento discute a diversidade de identidades e o acolhimento de imigrantes em Portugal. Ele resume notícias sobre operações policiais de identificação de imigrantes irregulares e uma queixa de uma mulher ucraniana contra o Estado português por ter retirado temporariamente sua filha. O documento também descreve o Acordo de Schengen e a lei portuguesa sobre documentos de viagem e identificação para estrangeiros.
1. Cidadania e Profissionalidade – Identidade e alteridade: acolhimento À diversidade de identidades RUI SANTOS COSTA – CURSO EFA; 12º B ESCOLA E/B 2,3 BEIRIZ JUNHO, 2009
2. Notícias relacionadas com o acolhimento À diversidade de identidades: SEF e GNR na rua: Um terço dos estrangeiros está irregular Ilegais na Caparica (30 Setembro 2008 - 00h30) “Identificados 96 estrangeiros, 34 em situação irregular. Mais de um terço, o que não deixa grande margem de dúvida sobre o problema da comunidade estrangeira, sobretudo a brasileira, na zona da Margem Sul do Tejo. Os números são o resultado de mais uma operação que marcou o final da tarde de anteontem, na Costa de Caparica e que contou com a participação de cinco dezenas de elementos do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras e da GNR de Almada. O objectivo repete-se: identificar os membros da comunidade, verificar os registos criminais, mostrar aos estrangeiros que as autoridades estão atentas e evitar, sobretudo, que a sensação de impunidade resulte no aumento dos índices de criminalidade.” http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx Comentário: Aceito e concordo com este tipo de acções por parte das autoridades, pois acabam por contribuir para uma sociedade mais segura, ao mesmo tempo que valoriza os imigrantes bem intencionados e que respeitam os valores do nosso país. Para evitar tal situação, as autoridades portuguesas deveriam ser mais rigorosas a avaliar a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal.
3. Ucraniana acusa Estado português de lhe ter retirado a filha (2009-06-03) “Uma cidadã ucraniana, residente na ilha Terceira, Açores, moveu uma acção cível contra o Estado português, que acusa de "erro grosseiro" e violação dos direitos da criança por lhe ter retirado temporariamente a filha "sem qualquer análise prévia". "A minha filha foi-me retirada quando tinha apenas um ano e dois meses. Ficou à guarda de uma instituição entre Maio e Agosto de 2007 por decisão do Tribunal da Praia da Vitória, com base em acusações de maus tratos feitas pelo meu marido", afirmou TetyanaPiddubna, em declarações à Lusa. TetyannaPiddubna garante, no entanto, que "não se conforma" com a decisão inicial do tribunal e reclama, por isso, uma indemnização de 100 mil euros, alegando que "o erro do tribunal teve consequências de difícil reparação". De acordo com a queixa apresentada, a decisão judicial "colide com a Constituição Da República Portuguesa", com o direito da família e "viola a Convenção sobre os Direitos da Criança".” http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1252325 Comentário: O Estado português e os suas instituições, têm a obrigação de fazer aplicar a lei de uma maneira justa e coerente, independentemente da nacionalidade, podendo os imigrantes exercer e lutar por direitos iguais.
5. - O Acordo de Schengen foi instituído a 14 de Junho de 1985 pela Alemanha, Bélgica, França, Holanda e Luxemburgo com o intuito de criar um espaço europeu sem controlos fronteiriços, de modo a facilitar as viagens entre estes países. - Para além dos cinco países iniciais, outros foram aderindo ao Acordo de Schengen: Itália (27 de Novembro 1990), Espanha e Portugal (25 de Junho de 1992), Grécia (6 de Novembro de 1992), Áustria (28 de Abril de 1995), Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia (19 de Dezembro de 1996), Suíça (16 de Outubro de 2004) e República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia (21 de Dezembro de 2007). A Irlanda e o Reino Unido não aderiram ao acordo. Islândia, Noruega e Suíça são os únicos membros exteriores à UE. - Qualquer estado que, entretanto, adira à União Europeia tem de aceitar, à partida, o estipulado no acordo de Schengen.
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8. Artigo 84.º(Documento de identificação) O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000. Comentário: Se tal tratado foi acordado e instituído com um país de Língua Oficial Portuguesa, neste caso o Brasil, porque não alargá-lo aos restantes PALOP`S.
11. As actividades interculturais da associação pretendem criar momentos de convívio, dentro ou fora da associação, para construir uma nova sociedade multi-étnica, respeitando as diversidades, livre e igualitária. Intervenção e Actividades: ♦ Informações e apoio jurídico sobre: - A regularização (autorização de residência e de permanência, visto de estudo…) - O reagrupamento familiar - O asilo político. - O direito à educação, à saúde, à habitação, à segurança social e ao trabalho.
12. ♦ Apoio e acompanhamento dos trabalhadores na resolução dos conflitos laborais. ♦ Apoio em situações relacionadas com prisões, tribunais e zona internacional do aeroporto de Lisboa. ♦ Parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (UNIVA) para orientação e acompanhamento na procura de emprego e na formação profissional. ♦ Organização de cursos de português, inglês, russo, árabe, crioulo e informática. ♦ Organização de Workshops de dança, percussão, vídeo e outras áreas artísticas. ♦ Organização de encontros interculturais e concertos, no âmbito da defesa dos direitos humanos, com o objectivo de permitir o conhecimento de culturas diferentes e um debate de ideias e experiências.
13. ♦ Organização e participação em debates e exposições sobre a luta dos imigrantes em Portugal, em colaboração com universidades, escolas e outros organismos. ♦ Bar aberto, onde organizam jantares à volta de gastronomia do mundo, debates, filmes e música de vários países, para promover a confraternização e a vivência intercultural. ♦ Para além das actividades desenvolvidas com todas as comunidades imigrantes, a associação criou outras áreas de trabalho, nomeadamente o Jornal da SOLIM, o grupo Juventude e Mobilidade, o grupo Direito à Habitação, o grupo Mulheres Imigrantes.
14. - Esta associação foi por mim escolhida, pelo facto de ser uma associação independente e com um área de intervenção bastante alargada, não se limitando a apoiar uma única ou determinada etnia, mas abrangendo todo e qualquer imigrante. Além disso regista-se a preocupação pela organização e promoção de actividades ou eventos que privilegiam a interacção com a restante sociedade. Por fim, há que salientar a ambição e luta constante desta associação para que todos possam exercer os seus direitos, independentemente do país de origem, da religião, da etnia e do sexo, através da luta por direitos iguais; contribuindo assim para um Estado solidário, justo e democrático.