SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 41
Descargar para leer sin conexión
FEPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
28-11-1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
2
SUMÁRIO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II- ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
III- QUADRO DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA
IV- PROVIMENTO DE CARGOS
V- PROMOÇÃO
VI- COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS
VII- REMUNERAÇÃO
VIII- NORMAS DE ENQUADRAMENTO
IX- DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO 1- Matriz Salarial
ANEXO 2- Remuneração das Funções de Confiança
ANEXO 3- Descrições de Cargos
ANEXO 4- Regulamento de Promoções
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
3
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica organizado o QUADRO DE PESSOAL da Fundação Estadual de Proteção
Ambiental – FEPAM, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e
Legislação Complementar, nos termos estabelecidos nesta Resolução e
respectivos Anexos.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal abrange todos os servidores da FEPAM regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação subsequente.
Art. 3º- O Quadro de Pessoal da FEPAM compreende:
I – Quadro de Cargos Permanentes e
II- Quadro das Funções de Confiança.
Art. 4º - Para os efeitos da presente Resolução, considera-se:
I- servidor – pessoa física que presta serviço à FEPAM em caráter
permanente e regular;
II- posição - conjunto de tarefas atribuídas a um servidor;
III- cargo - conjunto de tarefas organizadas, cuja natureza e requisitos são
assemelhados, indicado por um mesmo título;
IV- grupo - conjunto de cargos organizados por afinidades conforme suas
atribuições e natureza do trabalho;
V- carreira – conjunto de cargos de naturezas semelhantes quanto às
atribuições, porém, com graus de dificuldade e responsabilidade
diferenciados, pertencentes às distintas faixas salariais;
VI- classe - conjunto de cargos de requisitos semelhantes, com avaliações
próximas e integrantes de uma mesma faixa salarial;
VII- faixa salarial - escala de valores pecuniários atribuída às classes e
limitada por um valor salarial mínimo e um máximo;
VIII- nível salarial – valor correspondente a cada divisão da faixa salarial;
IX- matriz salarial - conjunto de salários organizado em faixas e níveis,
correspondente ao Quadro de Cargos Permanentes e
X- descrição de cargos - detalhamento de suas atribuições e requisitos
(Anexo 3).
II – ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
Art. 5º - Fica criado o Quadro de Cargos Permanentes da FEPAM, estruturado da
seguinte forma:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
4
I – GRUPO TÉCNICO
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO
250 TÉCNICO II 1.01.6
100 TÉCNICO I 1.02.5
060 ASSISTENTE TÉCNICO 1.03.4
030 AGENTE TÉCNICO 1.04.3
010 AUXILIAR TÉCNICO 1.05.2
II – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO
040 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2.01.4
060 AGENTE ADMINISTRATIVO 2.02.3
030 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2.03.2
010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2.04.1
III – GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO
015 ASSISTENTE OPERACIONAL 3.01.4
045 AGENTE OPERACIONAL 3.02.3
005 AUXILIAR OPERACIONAL 3.03.2
§1º - O Grupo Técnico abrange atividades de natureza predominantemente
técnica, voltadas para a área fim da FEPAM, e as que exigem
formação de nível superior.
§2º - Os Grupo de Apoio Administrativo e de Apoio Operacional abrangem,
respectivamente, as atividades de natureza administrativa e
operacional, ambas voltadas para a área meio da FEPAM.
§3º - O código dos cargos tem a seguinte composição:
1º elemento – indica o Grupo;
2º elemento – indica o Cargo no Grupo e
3º elemento – indica a Faixa Salarial.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
5
III – QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 6º - O quadro das Funções de Confiança destina-se ao atendimento dos encargos de
chefia superior, chefia intermediária, assessoria e assistência, de nomeação e
exoneração pelo Diretor – Presidente da FEPAM, tendo suas funções
provimento de caráter transitório.
Art. 7º - As funções de confiança compreendem:
I – Funções Gratificadas (FG) e
II- Funções Especiais (FE).
Art. 8º - As funções Gratificadas são aquelas exercidas por integrantes do Quadro de
Cargos Permanentes e por servidores públicos ou funcionários postos a
disposição da FEPAM, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – Pelo exercício da Função Gratificada o servidor receberá
remuneração adicional transitória.
Art. 9º - Funções Especiais são aquelas exercidas por não servidores, às quais
correspondem uma remuneração especifica igual ao primeiro nível da classe
na qual se enquadra, acrescido do valor correspondente à respectiva Função
Gratificada conforme especificado no Anexo 2 da presente Resolução.
Art. 10 – Fica criado o Quadro das Funções de Confiança estruturado da seguinte
forma:
Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO CÓDIGO
3 Secretária de Diretoria FG3 ou FE3
10 Coord. Progr.. FG3
33 Chefe de Serviço FG3
2 Assessor de Diretoria FG3 ou FE3
1 Chefe Asses. Jur. FG2 ou FE2
10 Gerente Regional FG2 ou FE2
1 Gerente de Programa FG2 ou FE2
13 Chefe de Divisão FG2
5 Chefe de Departamento FG1 ou FE1
Parágrafo único – O candidato à função de Assessor deverá possuir nível
superior e comprovada experiência em área de
interesse da FEPAM.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
6
IV – PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 11 – O provimento no Quadro de Cargos Permanentes dar-se-á quando ocorreram
posições vagas, mediante Concurso Público.
Art. 12 – Na seleção de candidatos poderão ser utilizados seguintes critérios,
combinados conforme o caso:
I – provas de conhecimentos teórico e/ou prático;
II – provas de Títulos;
III – comprovação de experiência em geral;
IV – tempo de serviço ou estágio prestado à FEPAM ou Departamento
do Meio Ambiente – DMA;
V – avaliação de desemprenho no trabalho e
VI – cursos de formação e / ou cursos de preparação.
§1º - O processo seletivo, com vistas ao preenchimento de posições
vagas, deverá ser precedido de expressa autorização
governamental.
§2º - Cabe a Secretaria de Planejamento e da Administração a orientação
e supervisão do processo seletivo.
V – PROMOÇÃO
Art. 13 – Entende-se por Promoção toda a movimentação do servidor dentro do Quadro
de Cargos Permanentes que implique em alteração de salário.
Art. 14 – São formas de promoção:
I – promoção horizontal e
II – promoção vertical.
Art. 15 – A promoção horizontal é o deslocamento do servidor do nível salarial que
pertence, para o imediatamente superior, porém dentro da faixa salarial do
cargo que ocupa.
§1º - As promoções serão realizadas nos meses de janeiro e julho de cada ano
e obedecerão ao disposto no respectivo Regulamento (Anexo 4).
§2º - Em cada promoção poderão ser promovidos no máximo 25 % dos
servidores existentes em cada cargo.
§3º - As promoções obedecerão aos critérios de antigüidade e merecimento,
alternadamente.
§4º - O interstício para a Promoção é de dois anos, tanto para o critério de
antigüidade, como de merecimento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
7
§5º- A primeira promoção do servidor será pelo critério de antigüidade.
§6º- Somente poderá ser promovido por merecimento o servidor que alcançar
o número mínimo de pontos no desempenho, estabelecido no
Regulamento de Promoções.
Art. 16 – Promoção vertical é o deslocamento do servidor do cargo que ocupa para
outro cargo de classe superior no Quadro de Cargos Permanentes.
§1º - A promoção prevista neste artigo ocorrerá mediante a realização de
concurso público.
§2º - A promoção vertical dependerá de:
I – existência de vaga no cargo ou classe superior;
II – cumprimento pelo candidato, das especificações do cargo a que
concorrer.
VI – COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 17 – Fica criada a Comissão de Recursos Humanos que se incumbirá de assessorar
a Direção na administração do Quadro de Pessoal da FEPAM.
Art. 18 – Compete a Comissão de Recursos Humanos:
I – executar as atribuições estabelecidas no Regulamento de Promoções;
II – propor à Diretoria o enquadramento, reenquadramento e promoção do
pessoal;
III – analisar eventuais reclamações de servidores quanto ao enquadramento e
as promoções;
IV – propor a criação, extinção ou reavaliação de cargos, funções e salários
da FEPAM;
V – apreciar os processos que lhe forem submetidos pela Diretoria e
VI – opinar sobre cedência de servidores para e da FEPAM.
Art. 19 – A Comissão é constituída dos seguintes membros permanentes:
I- um representante da Diretoria;
II- um representante da Divisão de Recursos Humanos;
III- um representante da Assessoria Jurídica e
IV- dois representantes dos Funcionários da FEPAM.
§1º - O representante da Divisão de Recursos Humanos é membro nato e
coordenador da Comissão de Recursos Humanos.
§2º - A Comissão convocará, obrigatoriamente, para participar da
avaliação, um representante da área na qual o profissional a ser
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
8
avaliado irá trabalhar ou está trabalhando, mesmo nos casos desta
estar representada na Comissão, através de membro permanente.
§3º - Os representantes da Diretoria, Divisão de Recursos Humanos e
Assessoria Jurídica são indicados pelos respectivos chefes e, os
representantes dos funcionários são eleitos em votação secreta.
§4º - Os membros da Comissão de Recursos Humanos, tem mandato de 2
anos, podendo ser reconduzidos no máximo duas vezes.
§5º - A Comissão de Recursos Humanos elaborará seu Regimento
Interno, submetendo-o após à aprovação do Diretor-presidente.
VII – REMUNERAÇÃO
Art. 20 – Os ocupantes do Quadro de Cargos Permanentes são remunerados de acordo
com a Matriz Salarial constante Do Anexo 1.
Parágrafo único – Os reajustes dos valores observarão os índices e a
periodicidade determinados na legislação pertinente.
Art. 21 – A remuneração das Funções de Confiança é a constante no Anexo 2.
Parágrafo único – Os reajustes dos valores observarão a legislação pertinente.
VIII – NORMAS DE ENQUADRAMENTO
Art. 22 – Os servidores que, comprovadamente, se encontravam lotados, até 31 de
março de 1990, no Departamento do Meio Ambiente – DMA e nas
Delegacias Regionais de Saúde – DRS da Secretaria da Saúde e do Meio
Ambiente – SSMA, com efetiva atuação na área Ambiental, serão
enquadrados no Quadro de Pessoal criado pela presente Resolução de acordo
com os seguintes critérios, ressalvados os aspectos legais:
I – os servidores serão enquadrados nos cargos abaixo relacionados, desde
que sejam mantidos efetivamente os conteúdos ocupacionais dos
mesmos e satisfaçam os requisitos de escolaridade à época da
implantação do presente Plano:
a) no cargo de Assistente Técnico, os que tiverem curso técnico de nível
médio ou de tecnólogo nas áreas de Biologia, Química e outras
correlatas de interesse da FEPAM;
b) no cargo de Assistente Administrativo, os que tiverem curso técnico
de nível médio de Contabilidade, Informática, Secretariado e outras
correlatas de interesse da FEPAM;
c) no cargo de Assistente Operacional, os que tiverem curso técnico de
nível médio na área de Eletro- eletrônica, Mecânica e outras
correlatas de interesse da FEPAM;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
9
d) nos cargos de Técnico I e II, os que tiverem curso superior nas áreas
de Biologia, Engenharia, Química e outras correlatas de interesse da
FEPAM, desde que possuam a respectiva habilitação profissional
definida no Anexo 3 (Descrições de Cargos) e
e) nos demais cargos previstos nos itens I, II e III do artigo 5º, os que
não se enquadrem numa das alíneas anteriores, desde que possuam a
respectiva habilitação profissional definida no Anexo 3 (Descrições
de Cargos).
II – a partir do nível 1 avançar-se-á tantos níveis quantos forem os biênios a
contar do ingresso no DMA e DRS, excluído o afastamento por LTIP
(Licença Tratamento Interesses Particulares) e sua Qualificação
Profissional conforme o Regulamento de Promoções, não considerando
os fatores de Tempo de Experiência Profissional Total e Tempo de
Experiência Específica, de acordo com os seguintes critérios:
a)– para os técnicos, a cada somatório mínimo de 200 (duzentos)
pontos facultará o avanço de 1 (um) nível e
b)– para os demais cargos, a cada somatório mínimo de 150 (cento e
cinqüenta) pontos facultará o avanço de 1 (um) nível.
III – no nível salarial de valor igual ou, se impossível, no de valor
imediatamente superior de salário do servidor à época da implantação
deste Quadro, se lhe for mais favorável do que o item anterior.
IV – até a conclusão do enquadramento os servidores perceberão o salário
correspondente ao nível da classe a que pertencem, segundo o critério
de antigüidade referido no item II.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – A jornada normal de trabalho para os integrantes do Quadro de Pessoal da
FEPAM é de 40 horas semanais, respeitadas as exceções de ordem legal.
§1º - Por ato do Diretor – Presidente da FEPAM, a pedido do servidor, poderá a
jornada de trabalho ser reduzida para 30 ou 20 horas semanais, observados
os interesses da Fundação.
§2º - Reduzida a jornada de trabalho, o servidor passará a perceber sua
remuneração proporcionalmente à carga horária exercida, equivalente a
75% ou 50% respectivamente.
§3º - Os servidores indicados para funções de chefia cumprirão carga horária de
40 horas semanais.
Art. 24 – Fica excluído das normas estabelecidas nesta Resolução, o pessoal
especialmente contratado para atender acordos, contratos ou convênios, com
prazo e remuneração fixados no respectivo instrumento contratual.
Art. 25 – A primeira promoção dos atuais servidores enquadrados independerá dos
interstícios.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
10
Art. 26 – Caberá ao Conselho de Administração da FEPAM decidir sobre as propostas
de alterações a serem realizadas no presente Plano de Cargos e Salários
encaminhadas pelo Diretor – Presidente, devendo ser submetidas,
previamente ao grupo técnico encarregado da avaliação e repercussão
financeira para assuntos de pessoal e homologação do Chefe do Poder
Executivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
11
ANEXO 1
(Art. 20)
MATRIZ SALARIAL DA FEPAM EM NOVEMBRO DE 1991
Nível
Classe
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
I
56553 58153 59801 61495 63237 65029 66869 68764 70711 72713 74773 76890 79068 81306 83611 85979 88414 178284 934
93
II
114489 117731 12066 124494 128020 131647 135374 139210 143152 147205 151375 155662 160071 164606 169266 174059 178991 184060 189
273
III
151863 156164 160586 165136 169811 174622 179566 184654 189883 195259 200790 206477 212323 218338 224522 230881 237420 244142 251
058
IV
201357 207060 212924 218955 225157 231532 238090 244832 251767 258896 266229 273770 281523 289495 297697 306127 314797 323711 332
881
V
289730 298832 308223 317907 327895 338197 348824 359784 371087 382748 394772 407177 419969 433165 446776 460812 475291 490224 505
629
VI
437199 453443 470290 487764 505887 524684 544179 564397 585366 607117 629674 653069 677335 702501 728604 755674 783751 812871 843
076
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
12
ANEXO 2
(art. 21)
FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Remuneração das Funções de Confiança (40 h/sem)
1- Funções Gratificadas
FG1 – 25% do 1º nível da classe VI.
FG2 – 15% do 1º nível da classe da classe VI.
FG3 – 10% do 1º nível da classe VI.
2 – Função Especial
A remuneração da FE é definida no Art. 9º do presente plano de cargos e salários.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
13
ANEXO3
(art. 4º, inciso X)
DESCRIÇÕES DE CARGOS
CARGO: Técnico II
CÓDIGO: 1.01.6
GRUPO: Técnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades inerentes aos profissionais de nível superior.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente.
- Desenvolver atividades visando prevenir, combater e controlar a poluição e
degradação do meio ambiente.
- Propor programas que visem a implementar a política de meio ambiente no Estado.
- Exercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que possam gerar
impacto ambiental.
- Propor projetos de legislação ambiental, fiscalizar o cumprimento das normas
pertinentes e aplicar penalidades.
- Propor planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade
ambiental.
- Desenvolver atividades visando proteger os processos ecológicos essenciais, obras e
monumentos paisagístico, históricos e naturais.
- Divulgar regularmente à comunidade o diagnóstico e o prognóstico da qualidade
ambiental do Estado.
- Assistir tecnicamente aos municípios, aos movimentos comunitários e às entidades
de caráter cultural, científico e educacional, com finalidades ecológicas nas questões
referentes à proteção ambiental.
- Desenvolver atividades educacionais visando a compreensão social dos problemas
ambientais.
- Treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação.
- Desenvolver pesquisas e estudos de caráter ambiental.
- Desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua
área de competência.
- Emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade.
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares.
- Elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar,
controlar e avaliar sua execução.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
14
- Organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da
Fundação, observada a legislação pertinente.
- Propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação.
- Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as
medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de
consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo,
qualitativo e de custo.
- Acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou
documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação.
- Coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão,
a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e /ou empregados da
Fundação, assim como a formulação da política de pessoal da instituição.
- Coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de
conservação, de limpeza e de higiene da área física da Fundação.
- Assessorar em assuntos de natureza jurídica.
- Estudar e opinar sobre assuntos legais que envolvam qualquer setor da FEPAM.
- Elaborar contratos, convênios e outros termos que envolvam conhecimento jurídico.
- Acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Director-
Presidente, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe
como autora, ré ou parte interessada.
- Prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador.
- Realizar outras atividades correlatas para as quais for designado.
REQUISITOS:
Escolaridade: Curso superior completo em área de interesse da instituição.
Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Experiência: Mínima de cinco anos na profissão ou curso de pós-graduação com
experiência mínima de dois anos na profissão ou servidor da FEPAM com
experiência mínima de dois anos e Desempenho Funcional a partir do 9º
(nono) decil.
Estes critérios devem ser considerados conforme especificado nos Fatores
2 e 3 do item 4.3.2.1 Qualificação Profissional para os Técnicos, e no item
4.2 Desempenho Funcional do Regulamento de Promoções.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
15
CARGO: Técnico I
CÓDIGO: 1.02.5
GRUPO: Técnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades inerentes aos profissionais de nível superior.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente.
- Desenvolver atividades visando prevenir, combater e controlar a poluição e
degradação do meio ambiente.
- Propor programas que visem implementar a política de meio ambiente no Estado.
- Exercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que possam gerar
impacto ambiental.
- Propor projetos de legislação ambiental, fiscalizar o cumprimento das normas
pertinentes e aplicar penalidades.
- Propor planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade
ambiental.
- Desenvolver atividades visando proteger os processos ecológicos essenciais, obras e
monumentos paisagísticos, históricos e naturais.
- Divulgar regularmente à comunidade o diagnóstico e o prognóstico da qualidade
ambiental do Estado.
- Assistir tecnicamente aos municípios, aos movimentos comunitários e às entidades
de caráter cultural, científico e educacional, com finalidades ecológicas nas questões
referentes à proteção ambiental.
- Desenvolver atividades educacionais visando a compreensão social dos problemas
ambientais.
- Treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação.
- Desenvolver pesquisas e estudos de caráter ambiental.
- Desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua
área de competência.
- Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade.
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares.
- Elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar,
controlar e avaliar sua execução.
- Organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da
Fundação, observada a legislação pertinente.
- Propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação.
- Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as
medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de
consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo,
qualitativo e de custo.
- Acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou
documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
16
- Coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão,
a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados da
Fundação, assim como a formulação da política de pessoal da instituição.
- Coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de
conservação, de limpeza e de higiene da área física da Fundação.
- Assessorar em assuntos de natureza jurídica.
- Estudar e opinar sobre assuntos legais que envolvam qualquer setor da FEPAM.
- Elaborar contratos, convênios e outros termos que envolvam conhecimento jurídico.
- Acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-
Presidente, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe
como autora, ré ou parte interessada.
- Prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador.
- Realizar outras atividades correlatas para as quais for designado.
REQUISITOS:
Escolaridade: Curso superior completo em área de interesse da instituição.
Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Experiência:-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
17
CARGO: Assistente Técnico
CÓDIGO: 1.03.4
GRUPO: Técnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio técnico em suas
diversas especialidades.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Exercer atividades de apoio visando o diagnóstico, o acompanhamento e o controle
da qualidade ambiental.
- Exercer a fiscalização e demais atividades pertinentes, visando o cumprimento da
legislação ambiental.
- Exercer atividades de apoio ao sistema de documentação e divulgação da FEPAM.
- Auxiliar no treinamento de pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área
de atuação.
- Auxiliar nas pesquisas de caráter ambiental.
- Desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua
área de competência.
- Executar atividades de coletas de amostras de materiais diversos.
- Medir e analisar amostras de materiais diversos.
- Preparar soluções e reagentes em geral.
- Auxiliar na implantação de metodologias de análises.
- Executar metodologias de controle de qualidade analítica.
- Fazer registros relativos aos trabalhos de laboratório.
- Conferir e receber materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de
laboratório.
- Zelar pela conservação de equipamentos e materiais de laboratório.
- Executar outras atividades compatíveis com sua especialidade, a critério de seu
superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Segundo grau completo com curso técnico.
Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
18
CARGO: Agente Técnico
CÓDIGO: 1.04.3
GRUPO: Técnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível médio de relativa complexidade envolvendo
trabalhos rotineiros de laboratório e desenho.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Exercer atividades de apoio na prevenção, no combate e no controle da poluição.
- Executar atividades de coletas de amostras de materiais diversos.
- Medir e analisar amostras de materiais diversos.
- Preparar soluções e reagentes em geral.
- Auxiliar na implantação de metodologias de análises.
- Executar metodologias de controle de qualidade analítica.
- Fazer registros relativos aos trabalhos de laboratório.
- Conferir e receber materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de
laboratório.
- Zelar pela conservação de equipamentos e materiais de laboratório.
- Executar outras tarefas compatíveis com sua especialidade, a critério de seu
superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Segundo grau completo.
Habilitação: Certificado de conclusão de curso profissionalizante.
Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
19
CARGO: Auxiliar Técnico
CÓDIGO: 1.05.2
GRUPO: Técnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades simples, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros sob
supervisão.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Limpar e esterilizar instrumentos de vidro.
- Limpar o mobiliário, as dependências e os demais materiais de laboratório.
- Auxiliar na pesagem, na contagem, na medição e na identificação de materiais.
- Zelar pela conservação dos equipamentos, das dependências e dos materiais de
laboratório.
- Executar outras atividades compatíveis com sua especialidade, a critério de seu
superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Primeiro grau completo ou equivalente.
Habilitação: Certificado de conclusão.
Experiência: Um ano em atividades correlatas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
20
CARGO: Assistente Administrativo
CÓDIGO: 2.01.4
GRUPO: Apoio Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível médio de grande complexidade, envolvendo
trabalhos relacionados com as diversas áreas de administração, processamento de dados
e documentação, bem como de atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Colaborar em estudos e trabalhos que tenham por objetivo o aprimoramento de
normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da
Fundação.
- Efetuar levantamento e elaborar proposta orçamentária da Fundação, com base em
recursos próprios e de transferências do Estado e de outras Entidades.
- Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e
manuais de serviços.
- Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho.
- Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos aos direitos a aos
deveres dos servidores.
- Auxiliar no recrutamento, seleção e demais funções relativas a administração de
pessoal.
- Elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos.
- Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação
específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.
- Efetuar e manter sob supervisão os cadastros de pessoal, material e patrimônio.
- Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e
conferência de valores ou bens públicos.
- Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo a
licitação.
- Supervisionar a organização e a atualização do registro de estoque de material
existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de
material de consumo e permanente.
- Promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque
ou movimentado.
- Passar certidões com base nos dados e nos registros existentes, mediante solicitação
ou por determinação superior.
- Redigir, de acordo com critérios internos pré-determinados, informações, instruções,
ordens de serviço, contratos e relatórios.
- Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes.
- Auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e de treinamento de
pessoal.
- Organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas
relativas as atividades da instituição.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
21
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares e
agentes.
- Realizar tarefas na área de programação, operação e entrada de dados em
equipamentos de processamento de dados.
- Secretariar chefias e superiores, organizando agendas e compromissos em geral,
redigindo correspondências, atendendo pessoas e telefonemas e prestando
informações.
- Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Segundo grau completo com curso técnico na área de interesse do cargo.
Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
22
CARGO: Agente Administrativo
CÓDIGO: 2.02.3
GRUPO: Apoio Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo
trabalhos relacionados com o apoio na administração de pessoal, material,
contabilidade, estatística, finanças, tesouraria, protocolo, secretaria, processamento de
dados, documentação, transportes e de organização administrativa, bem como de
atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Redigir correspondências de rotina.
- Elaborar quadros demonstrativos, fichas, boletins e outros documentos, conforme
instruções.
- Protocolar, promover e controlar a tramitação de processos e de documentos.
- Efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculos
necessários.
- Efetuar a classificação e eslipagem de documentos.
- Elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos.
- Realizar pagamentos de despesas.
- Receber receitas diversas.
- Controlar contas correntes bancárias.
- Fornecer e controlar adiantamentos de despesas pequenas de pronto pagamento,
segundo normas estabelecidas.
- Elaborar demonstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicação
de títulos e de caixa.
- Escriturar o livro de caixa.
- Guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação.
- Receber, conferir e controlar o vencimento de faturas.
- Calcular e efetuar cobrança de receitas da Fundação.
- Datilografar textos, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos, mapas, grades,
fichas, cheques, recibos e demais documentos.
- Realizar a entrada de dados em equipamentos de processamento de dados.
- Manter atualizado o controle de patrimônio.
- Auxiliar no inventário.
- Controlar a utilização de veículos através da planilha dos motoristas.
- Manter atualizados arquivos e fichários.
- Receber, atender e encaminhar o público.
- Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Segundo grau completo.
Habilitação: Legal para o exercício da profissão, conforme o curso.
Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
23
CARGO: Auxiliar Administrativo
CÓDIGO: 2.03.2
GRUPO: Apoio Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível simples, envolvendo trabalhos auxiliares de rotina
administrativa, bem como de atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Auxiliar na conferência de material em geral adquirido, de acordo com faturas,
conhecimentos ou notas de entrega.
- Auxiliar na distribuição do material de consumo necessário ao serviço, conforme
normas predeterminadas.
- Separar o material de consumo solicitado por cada setor, mediante requisição,
verificando discriminação do pedido e especificações.
- Efetuar a guarda de material dentro da organização devida, bem como providenciar
no recolhimento do material inaproveitável.
- Auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Auxiliar na organização do almoxarifado.
- Auxiliar no levantamento físico periódico de material de consumo e permanente,
para elaboração de inventários.
- Arquivar processos, fichas, documentos e papéis em geral, classificando-os para
possibilitar o controle das informações.
- Manter organizados os arquivos e fichários.
- Registrar dados em fichas diversas ou outro processo de controle, tais como:
andamentos de processos, entradas e saídas de materiais , dados pessoais, de
veículos, financeiros e outros, de acordo com cada serviço.
- Preencher formulários diversos e de solicitação de serviços, sempre que necessário.
- Receber e classificar documentos e papéis em geral a serem protocolados.
- Abrir e protocolar processos, registrando entrada, saída e movimentação, bem como
providenciar na distribuição interna dos mesmos e na expedição externa.
- Atender pessoas e chamadas telefônicas, prestando as informações solicitadas.
- Auxiliar no levantamento de preços para aquisição de materiais de consumo e
permanente, de acordo com as suas especificações.
- Efetuar pequenos cálculos, envolvendo as operações básicas, conforme necessidades
administrativas.
- Recolher, separar e entregar documentos do setor, demonstrativos dos funcionários e
outros.
- Auxiliar no levantamento e registro de dados diversos pertinentes as atividades do
setor de trabalho.
- Datilografar textos simples, como ofícios, memorandos, circulares, quadros
demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, grades, requisições, fichas e demais
documentos.
- Providenciar cópias reprográficas para o setor.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
24
- Operar máquinas de reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliação
ou redução, conforme solicitação dos setores.
- Encadernar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação.
- Executar a manutenção e a conservação dos equipamentos em uso.
- Realizar a entrada de dados simples em equipamento de processamento de dados.
- Abrir e fechar portas e janelas dos setores no início e ao término do expediente.
- Supervisionar os serviços de limpeza e de conservação das instalações do prédio.
- Distribuir o pessoal destinado ao recebimento e entrega de correspondência externa.
- Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente.
- Hastear e arriar o Pavilhão Nacional e Estadual.
- Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados adotando providências tendentes a
evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda.
- Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos, pelos portões e portas de acesso
ao local que estiver sob sua responsabilidade.
- Verificar as autoridades para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada as
pessoas não autorizadas.
- Investigar quaisquer condições anormais e comunicar as irregularidades verificando
às autoridades competentes.
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, a critério de seu superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Primeiro grau completo ou equivalente.
Habilitação: Certificado de conclusão
Experiência: Um ano em atividades correlatas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
25
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
CÓDIGO: 2.04.1
GRUPO: Apoio Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades rotineiras, envolvendo trabalhos de preparação de
alimentos, realização de pagamentos, compras pequenas, envio e distribuição de
correspondências e materiais diversos, jardinagem e limpeza em geral.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, chá, lanches e
outros alimentos.
- Manter a ordem e a higiene dos materiais, dos instrumentos e dos equipamentos que
utiliza.
- Efetuar a limpeza na dependências da Fundação, varrendo, lavando pisos, vidros,
lustres, louças, utensílios em geral, móveis e instalações sanitárias, recolhendo lixos
e arrumando os locais de trabalho.
- Comunicar as necessidades de material para a realização de suas tarefas.
- Executar a circulação interna de papéis na Fundação.
- Realizar pagamentos e recebimentos diversos na rede bancária e outras Instituições.
- Efetuar pequenas compras de materiais diversos.
- Executar serviços de jardinagem, cultivando o solo, combatendo pragas, plantando,
colhendo, cortando grama, efetuando podas e limpezas em geral.
- Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Primeiro grau incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
26
CARGO: Assistente Operacional
CÓDIGO: 3.01.4
GRUPO: Operacional
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível médio que visem operacionalizar o controle da
poluição e da qualidade ambiental, envolvendo a execução de trabalhos de relativa
complexidade nas áreas de mecânica, eletro-eletrônica, radiações e de precisão.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Executar a instalação e a manutenção de equipamentos eletrônicos e de precisão.
- Instalar, reparar e consertar instalações elétricas.
- Confeccionar peças, equipamentos e dispositivos necessários aos trabalhos.
- Executar consertos e reparos em veículos e equipamentos em geral.
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por agentes e
auxiliares.
- Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Segundo grau completo, com curso técnico nas áreas de interesse da
instituição.
Habilitação: Legal para o exercício de profissão conforme o curso.
Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
27
CARGO: Agente Operacional
CÓDIGO: 3.02.3
GRUPO: Operacional
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades que operacionalizem o controle da qualidade ambiental e
de poluição envolvendo a execução de trabalhos com vários materiais, tais como:
ferro, aço, vidro, madeira, plásticos, pinturas em geral, identificação e conserto de
problemas mecânicos; consertos, reparos e instalação de circuitos e aparelhos
elétricos; condução de veículos e operação de centrais de comunicação (rádio, telex,
PABX, FAX, etc).
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral.
- Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos e outros.
- Instalar lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição e outros.
- Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas.
- Fazer trabalhos em madeira, modelagem, entalhação e restauração.
- Conduzir veículos automotores, transportando pessoas e materiais.
- Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo.
- Providenciar para que as revisões do veículo sejam feitas no devido tempo de modo
a assegurar a sua perfeita conservação e conseqüente segurança.
- Preencher os controles de ocorrências, de consumo de combustível, de
quilometragem rodada e outros.
- Recolher o veículo ao estacionamento determinado, quando concluído o serviço do
dia.
- Auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo.
- Efetuar a entrega de correspondência, documentos, materiais e volumes quando
solicitado.
- Executar pequenos consertos de emergência nos veículos.
- Comunicar ao superior imediato as irregularidades constatadas no veículo sob sua
responsabilidade.
- Conduzir barcos e lanchas.
- Fazer e receber ligações telefônicas urbanas e interurbanas, anotar recados e prestar
informações.
- Fazer desenho e esboços de objetos a serem construídos.
- Consertar máquinas e acessórios de diferentes espécies.
- Executar soldas elétricas com oxigênio ou com outro tipo em diferentes materiais.
- Converter ou adaptar peças de máquinas e motores.
- Executar consertos de instalações eletro-mecânicas.
- Revisar automóveis, caminhões, trailers, lanchas, barcos, bombas hidráulicas,
compressores, etc.
- Efetuar a substituição de peças de máquinas e motores em geral.
- Preparar peças para pintura.
- Executar pintura em madeira, ferro, aço, e outros materiais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
28
- Executar trabalhos de confecção e preparo em ferro, aço, e outros metais.
- Executar serviços de moldagens de metais.
- Confeccionar e consertar fechaduras, chaves, grades, portões e armações de ferro em
geral.
- Confeccionar e preparar peças de vidro.
- Executar gravações de escalas em vidro.
- Executar trabalhos de esmerilhamento em vidro.
- Executar trabalhos de tornearia.
- Executar a manutenção de ferramentas utilizadas.
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
- Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Primeiro grau completo ou equivalente.
Habilitação: Certificado de conclusão.
Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
29
CARGO: Auxiliar Operacional
CÓDIGO: 3.03.2
GRUPO: Operacional
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades auxiliares envolvendo a execução de trabalhos em
madeira, metais, plásticos, vidros, pintura, serviços de mecânica em geral e outros.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Efetuar serviços de limpeza nos instrumentos e nos locais de trabalho.
- Manejar, limpar e lubrificar máquinas do setor de manutenção.
- Engraxar e lubrificar veículos.
- Desmontar veículos e motores preparando-os para conserto.
- Auxiliar em serviços de mecânica, marcenaria, serralheria, pintura e outros.
- Manejar, quando determinado, bombas de recalque e outros instrumentos.
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, a critério de seu superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: Primeiro grau incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
30
ANEXO 4
(art. 15 , § 10
)
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – Promoção Horizontal é o deslocamento do servidor de um nível para outro
imediatamente superior dentro da faixa salarial do cargo que ocupa.
1.2 – As promoções obedecerão aos critérios de Antigüidade e Merecimento
alternadamente e serão processadas semestral e simultaneamente.
1.3 – Ao fim de cada semestre poderão ser promovidos, no máximo, 25% (vinte e
cinco por cento) do número de servidores em cada cargo.
1.4 – O período de avaliação é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
1.5 – Não concorrerá à promoção por merecimento o servidor que estiver afastado
da FEPAM.
1.6 – O interstício para promoção é de dois anos, tanto para o critério de
antigüidade, como de merecimento.
2- OPERACIONALIZAÇÃO
2.1 – Semestralmente, serão apurados o Merecimento e a Antigüidade de todo
servidor da FEPAM.
2.2 – Excluindo-se os servidores que não tenham os interstícios necessários, os
demais serão listados em ordem decrescente por antigüidade e merecimento.
2.3 – As promoções por Antigüidade e Merecimento recairão a partir dos servidores
que tiverem a primeira posição nas respectivas listagens.
2.4 – Os servidores a serem promovidos serão selecionados, um a um,
alternadamente, das listas mencionados no item 2.2., iniciando-se com a listagem por
Antigüidade e, após com a listagem por Merecimento, sempre alternadamente.
Nota – O servidor selecionado por Antigüidade será excluído da listagem por
Merecimento e vice-versa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
31
3- ANTIGÜIDADE
3.1 – A antigüidade é determinada pelo tempo, em dias, de efetivo exercício do
servidor no nível a que pertencer.
3.2 – Serão considerados de efetivo serviço exclusivamente os afastamentos
previstos em lei.
3.3 – Na classificação, por antigüidade , quando ocorrer empate de tempo de nível,
terá preferência sucessivamente, o servidor que tiver:
3.3.1 – mais tempo de serviço no cargo;
3.3.2 – mais tempo de serviço no DMA/FEPAM;
3.3.3 – maior idade.
4 – MERECIMENTO
4.1 – O merecimento do servidor, para fins de promoção, será determinado
semestralmente, pelos pontos alcançados no Desempenho Funcional e na Qualificação
Profissional.
Nota – Na classificação por merecimento, quando ocorrer empate, terá preferência,
sucessivamente o servidor que tiver:
a- maior pontuação no Desempenho Funcional;
b- maior antigüidade no nível. No caso de persistir empate, serão aplicados
os critérios que constam no item 3.3.
4.2 – Desempenho funcional
4.2.1 – O Desempenho Funcional será aferido a partir do total de pontos da
Avaliação de Desempenho, conforme item 4.2.2.4.
4.2.2 – O desempenho funcional do servidor será representado pela média dos pontos
obtidos na última Avaliação de Desempenho e o Desempenho Funcional do período
anterior, sendo que o primeiro Desempenho Funcional será igual a primeira Avaliação de
Desempenho do servidor.
4.2.2.1 – O Desempenho Funcional e a Avaliação de Desempenho serão sempre
expressos em número inteiro de pontos.
4.2.2.2 – Os pontos do Desempenho Funcional serão examinados pela Comissão de
Recursos Humanos que poderá dar tratamento estatístico aos mesmos, para torná-los
homogêneos.
4.2.2.3 – A primeira avaliação de desempenho terá grau máximo para todos os
servidores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
32
4.2.2.4 – A Avaliação de Desempenho será realizada levando em consideração dois
grupos de fatores de avaliação (descritos em anexo), conforme segue:
Grupo I – Constituído por fatores que detêm características mais significativas para a
avaliação dos servidores que ocupam cargos de chefia (fatores 1 a 15);
Grupo II – Constituído por fatores importantes para a avaliação de todos os
servidores (fatores de 6 a 15).
FATORES PESOS (%)
Grupo I Grupo II
1- Planejamento 10 0
2- Decisão 10 0
3- Imparcialidade 10 0
4- Supervisão 10 0
5- Trabalho em equipe 10 0
6- Responsabilidade 5 10
7- Domínio 5 10
8- Integração e cooperação 5 10
9- Produtividade 5 10
10- Iniciativa e criatividade 5 10
11- Organização 5 10
12- Assiduidade e pontualidade 5 10
13- Receptividade 5 10
14- Auto - avaliação 5 10
15- Zelo 5 10
TOTAL 100 100
Para cada fator serão definidos quatro níveis, assim estabelecidos:
Muito Bom..........................4
Bom.....................................3
Regular................................2
Insatisfatório........................1
O Desempenho Funcional será calculado pela seguinte fórmula:
DF= Somatório (Xi * Yi)
Onde Xi = peso de cada fator;
Yi = valor do nível e
i = nº do fator.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
33
4.3- Qualificação Profissional
4.3.1 – A Qualificação Profissional será comprovada através de documento onde
conste a experiência e a conclusão de cursos de treinamentos, cujos conteúdos
desenvolvidos guardem correlação com as atribuições do cargo.
Não serão considerados os cursos exigidos como pré-requisitos essenciais para o
recrutamento.
4.3.2 – Pontos de Qualificação Profissional
4.3.2.1 – Qualificação Profissional para os Técnicos.
Fator Peso(%)
1. Tempo de experiência profissional total 10
2. Tempo de experiência específica 25
3. Cursos de pós-graduação 25
4. Cursos e treinamentos 10
5. Trabalhos publicados 05
6. Atividades especiais 10
7. Cargos de chefia 15
Total: 100
Critérios para atribuição de pontos a cada fator:
a-considerando as informações curriculares cada fator poderá receber graus numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez);
b-os pontos atribuídos aos fatores serão multiplicados pelo peso estabelecido para
cada fator;
c–a soma dos resultados dessas multiplicações será o número total de pontos obtidos
pelo servidor cujo currículo está sendo avaliado.
FATOR 1 – Tempo de Experiência Profissional Total
Este fator avalia a experiência profissional total, contada após sua graduação,
independente de sua atividade profissional.
Inclui-se o tempo gasto em cursos e treinamentos.
Exclui-se da contagem, apenas o tempo durante o qual eventualmente, ele não tenha
trabalhado ou estudado conforme se identifica em seu currículo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
34
Tabela para atribuição de pontos:
Tempo de Experiência Total Pontos
Menos de um ano 0
1 a 2 anos 1
2 a 4 anos 2
4 a 6 anos 3
6 a 8 anos 4
8 a 10 anos 5
10 a 13 anos 6
13 a 16 anos 7
16 a 20 anos 8
20 a 25 anos 9
Acima de 25 anos 10
FATOR 2 - Tempo de Experiência Profissional Específica
Dentro do tempo de experiência total, computado no Fator 1, contam-se os anos
durante os quais o Técnico esteve em exercício efetivo de atividades da mesma natureza e
áreas das que se pretende que ele exerça na Fundação, ou de natureza e áreas claramente
afins, caracterizadas por funções e responsabilidades análogas.
Tabela para atribuição de pontos:
Tempo de Experiência Específica Pontos
Menos de um ano 0
1 a 2 anos 1
2 a 4 anos 2
4 a 6 anos 3
6 a 8 anos 4
8 a 10 anos 5
10 a 13 anos 6
13 a 16 anos 7
16 a 20 anos 8
20 a 25 anos 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
35
Acima de 25 anos 10
FATOR 3 – Cursos de Pós – graduação
Este fator avalia a formação profissional a nível de especialização, mestrado e
doutorado completos em área de meio ambiente e/ou áreas afins à sua função na FEPAM.
São considerados cursos de especialização aqueles cuja carga horária seja igual ou
superior a 360 horas.
Cursos de mestrados interrompidos com a conclusão de todos os créditos são
considerados como especialização.
No caso de acumulação de mestrado, Doutorado e/ou especialização, será
considerado o maior grau.
Tabela para atribuição de pontos:
Cursos de Pós -graduação Pontos
Doutorado Completo 10
Mestrado Completo 7
Especialização 4
FATOR 4 – Cursos e treinamento
Este fator avalia os diversos cursos, treinamentos e estágios de atualização ou
aperfeiçoamento que o técnico tenha freqüentado e que estejam relacionados com a sua
formação profissional.
Os cursos com duração inferior a 20 horas não serão computados.
O número máximo de cursos e treinamentos, a serem computados no fator, é 20, nos
casos de identificação de mais de 20 nos currículos, os excedentes a abandonar devem ser,
de preferência, os de data mais antigas e/ou os de menor duração.
O padrão-base serve como ponto de referência para o uso dos avaliadores; regra
geral, os pontos atribuídos a este fator como um todo não constituem a soma dos pontos de
cada curso, mas um conjunto de cursos; o critério de duração deve ser conjugado aos
critérios de relevância, de época de realização e de equilíbrio e distribuição do número de
cursos no tempo de experiência do técnico.
Tabela para atribuição de pontos:
Cursos e treinamentos Pontos
20 a 40 horas 1
41 a 57 horas 2
58 a 82 horas 3
83 a 117 horas 4
118 a 167 horas 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
36
168 a 239horas 6
240 a 342 horas 7
343 a 490 horas 8
491 a 700 horas 9
Acima de 700 horas 10
OBS.: Neste fator não serão computados as notas referentes aos cursos de pós-
graduação já considerados no Fator 3.
FATOR 5 – Trabalhos publicados
Este fator avalia o número de trabalhos técnicos publicados, relacionados ao campo
de atuação.
A FEPAM será conhecida e reconhecida nacional e internacionalmente pelos
trabalhos que publique, motivo pelo qual este fator contempla importante componente na
qualificação profissional.
Tabela para atribuição de pontos:
Trabalhos publicados - 1 ponto por trabalho
Livros - 3 pontos por livro
Obs.: O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos.
FATOR 6 - Atividades Especiais
Este fator avalia os cargos de coordenação de projetos, consultorias e treinamentos
prestados, atividades docentes e participação em congressos, seminários e simpósios na
área de sua atuação na FEPAM.
Tabela de atribuição de pontos:
-Participação em congressos, seminários e simpósios nos casos de apresentação de
trabalhos ou conferências:
Participação 0,5 pontos.
-Consultorias prestadas como representante da FEPAM:
Nacional 1,0 ponto e
Internacional 2,0 pontos.
-Atividades docentes em nível superior (graduação, pós-graduação):
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
37
A cada dois anos 0,5 pontos.
-Coordenação de programas relevantes para a FEPAM:
De 1 a 2 anos 1,0 ponto e
A cada 2 anos 2,0 pontos
-Coordenação de projetos:
De 1 a 2 anos 0,2 pontos e
A cada 2 anos 0,2 pontos.
-Treinamentos organizados e/ou representando a FEPAM:
Cada 20 horas 0,5 pontos.
OBS.: O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos.
FATOR 7 – Exercício efetivo de cargos de chefia
Este fator visa avaliar quantitativamente o exercício efetivo de chefias de Serviço.
Divisão, Departamento e da Diretoria da FEPAM ou funções correspondentes de outras
instituições.
Tabela de atribuição de pontos:
Diretor - 1,25 por ano de chefia;
Departamento - 1,00 por ano de chefia;
Divisão - 0,80 por ano de chefia e
Serviço - 0,60 por ano de chefia.
OBS.: 1– Será considerado Serviço (para pontuação) o setor que tiver, no mínimo 5
funcionários.
2- O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos.
3– O chefe da Assessoria Jurídica, os gerentes das Regionais, bem como o
gerente de Programas serão considerados, para efeito de contagem de
pontos, como chefes de Divisão. Enquanto que os coordenadores de
Programas serão considerados como chefes de Serviço.
4.3.2.2 – Qualificação Profissional para demais cargos
Peso (%)
1 – Tempo de serviço total 20
2 – Tempo de serviço específico 20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
38
3 – Cursos de desenvolvimento profissional 20
4 – Cargos de Confiança 20
5 – Escolaridade superior a exigida 20
Os critérios para a atribuição de pontos a cada fator é o mesmo que para os técnicos.
FATOR 1 – Tempo de serviço total
Tabela igual aos Técnicos.
FATOR 2 - Tempo de serviço específico
Tabela igual aos Técnicos.
FATOR 3 – Cursos de desenvolvimento profissional, treinamentos e cursos
Tabela igual aos Técnicos.
FATOR 4 – Cargos de Confiança:
Tabela igual aos Técnicos.
FATOR 5 – Escolaridade superior exigida para o cargo:
-dentro da área de atuação 10 pontos e
-fora da área de atuação 5 pontos.
OBS.: O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos.
4.4 – Apuração do Merecimento
Só terão seu merecimento apurado os servidores posicionados a partir do 7º (sétimo)
decil dos pontos do Desempenho Funcional, dentro do respectivo cargo.
4.4.1 – Apuração do Merecimento dos Técnicos:
O mérito dos técnicos será o resultado da soma ponderada dos resultados obtidos no
Desempenho Funcional e Qualificação Profissional de acordo com os seguintes pesos:
a-Desempenho funcional ------------------------peso 0,5 e
b-Qualificação profissional----------------------peso 0,5.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
39
4.4.2 – Apuração do Merecimento dos demais Cargos:
O mérito dos demais cargos será o resultado dos pontos dos seguintes fatores:
a- Desempenho Funcional--------------------- peso 0,7 e
b- Qualificação Profissional------------------ peso 0,3.
4.5 – Disposições Finais
4.5.1 – O tempo residual decorrente do enquadramento será até o limite de 24 meses
- computado para fins de interstício, por antigüidade, na próxima promoção.
4.5.2 – O avaliado visará o instrumento de sua avaliação tomando conhecimento dos
pontos obtidos, podendo recorrer à Comissão de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez)
dias, que decidirá em última instância num prazo de 10 (dez) dias.
4.5.3 – A Comissão de Recursos Humanos (CORH) estabelecerá o cronograma das
ações necessárias ao processamento das promoções.
4.5.4 – A CORH promoverá o adequado treinamento para os avaliadores.
4.5.5 – Os instrumentos de avaliação serão propostos pela Divisão de Recursos
Humanos para a anuência do Diretor Presidente e posterior encaminhamento à aprovação
do Conselho de Administração.
4.5.6 – O Diretor Presidente encaminhará para a decisão do Conselho de
Administração a proposta de enquadramento, reenquadramento e promoção de pessoal da
CORH.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
40
ANEXO 4.1
Definição dos Fatores de Avaliação aplicados na Avaliação de Desempenho.
Grupo I (fatores de 1 a 15)
Grupo II (fatores de 6 a 15)
1. Capacidade de planejamento
Visa avaliar a capacidade da chefia de programar a execução de um trabalho de
forma ordenada e racional.
2. Capacidade de decisão
Visa medir a aptidão da chefia na solução de problemas que possam envolver seus
subordinados ou o setor pelo qual é responsável.
3. Imparcialidade
Capacidade da chefia de não envolvimento e neutralidade emocional mediante
qualquer situação.
4. Supervisão
Considera a habilidade da chefia de ensinar, orientar, transmitir ordens e
comunicações com clareza e tranqüilidade, delegando e controlando responsabilidades e
atribuições.
5. Incentivo ao trabalho em equipe
Considera a habilidade da chefia em incentivar e orientar seus subordinados para o
trabalho em equipe, de forma a obter um rendimento máximo.
6. Responsabilidade
Considera a capacidade de assumir e responder pelo desempenho do trabalho que lhe
é atribuído.
7. Domínio da tarefa
Considera aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no desempenho de suas
atividades.
8. Integração e cooperação
Capacidade de relacionar-se com os colegas, superiores, com o público e colaborar
espontaneamente quando sua contribuição for necessária, favorecendo um clima adequado
ao desenvolvimento do trabalho em equipe.
9. Produtividade
Visa avaliar a qualidade e quantidade de trabalhos desenvolvidos, através da
observação do grau de eficiência e precisão na execução das atividades realizadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
41
10. Iniciativa e criatividade
Considera a capacidade de sugerir novas idéias para solucionar situações de trabalho,
bem como a flexibilidade em aproveitar recursos disponíveis na otimização das atividades
desenvolvidas.
11. Organização
Capacidade de sistematização do trabalho desenvolvido, mantendo o local e o
material em condições de serem utilizados ou consultados, fornecendo informações rápidas
e precisas.
12. Assiduidade e pontualidade
Visa medir a freqüência do servidor no trabalho, bem como a exatidão no
cumprimento dos compromissos, com observância às normas e regulamento de horários.
13. Receptividade
Considera a capacidade de aceitar e julgar racionalmente novos procedimentos de
trabalho.
14. Auto- avaliação
Considera a capacidade de perceber, aceitar e avaliar qualidades e deficiências
próprias, relacionadas ao comportamento e ao trabalho desenvolvidos.
15. Zelo
Considera o cuidado com os instrumentos e locais de trabalho, bem como sua
limpeza, manutenção e conservação.
DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS:
Muito bom – aquele servidor cujo nível de desempenho funcional é superior em
relação a média dos demais servidores.
Bom – aquele servidor cujo desempenho esteja compatível com as exigências do
serviço demonstrando a média de desempenho dos servidores.
Regular – o servidor que nem sempre consegue desincumbir-se satisfatoriamente de
suas de sua atribuições funcionais, estando abaixo da média de
desempenho.
Insatisfatório – aquele servidor que está sempre em total desarmonia com o grupo de
trabalho, apresentando desempenho muito abaixo da média.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...Falcão Brasil
 
Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...
Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...
Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...Falcão Brasil
 
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...Falcão Brasil
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009 CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009 Falcão Brasil
 
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO OFICIAL DE M...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO  OFICIAL DE M...PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO  OFICIAL DE M...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO OFICIAL DE M...Falcão Brasil
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010
CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010  CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010
CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010 Falcão Brasil
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014Falcão Brasil
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012Falcão Brasil
 
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...Falcão Brasil
 
Edital nº 002 2016 - concurso público
Edital nº 002 2016 - concurso públicoEdital nº 002 2016 - concurso público
Edital nº 002 2016 - concurso públicoGiuli Padilha
 
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...Falcão Brasil
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009Falcão Brasil
 
Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)
Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)
Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)Falcão Brasil
 
concurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpo
concurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpoconcurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpo
concurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpoInfoMidi
 
Edital abertura secad_tocantins
Edital abertura secad_tocantinsEdital abertura secad_tocantins
Edital abertura secad_tocantinsVinicius Ramos
 

La actualidad más candente (19)

Edital cp-qc-im
Edital   cp-qc-imEdital   cp-qc-im
Edital cp-qc-im
 
Deso edital
Deso editalDeso edital
Deso edital
 
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA FORMAÇÃO DE PILOTOS PARA A AV...
 
Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...
Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...
Processo Seletivo de Admissão de Servidores Temporários Edital N° 01 IFI 2015...
 
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos Seção ...
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009 CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL DPCvM, DE 29 SETEMBRO DE 2009
 
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO OFICIAL DE M...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO  OFICIAL DE M...PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO  OFICIAL DE M...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO A SEGUNDO OFICIAL DE M...
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010
CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010  CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010
CONCURSO PÚBLICO EDITAL EMGEPRON – 02/2010
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 004/2014 EMGEPRON DE 28 DE MAIO DE 2014
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
 
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...
Curso de Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Marítimos - Seçã...
 
Edital nº 002 2016 - concurso público
Edital nº 002 2016 - concurso públicoEdital nº 002 2016 - concurso público
Edital nº 002 2016 - concurso público
 
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS  ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA ...
 
Caaq acesso
Caaq   acessoCaaq   acesso
Caaq acesso
 
DER/ RO EDITAL
DER/ RO EDITALDER/ RO EDITAL
DER/ RO EDITAL
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
 
Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)
Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)
Curso de Adaptação para Segundo Oficial de Máquinas (ASOM)
 
concurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpo
concurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpoconcurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpo
concurso público de admissão ao curso de formação para ingresso no corpo
 
Edital abertura secad_tocantins
Edital abertura secad_tocantinsEdital abertura secad_tocantins
Edital abertura secad_tocantins
 

Similar a PCS FEPAM 1991

Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzbLei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzbSEMAPI Sindicato
 
Lei 13.418 cargos e salarios
Lei 13.418   cargos e salariosLei 13.418   cargos e salarios
Lei 13.418 cargos e salariosSEMAPI Sindicato
 
Lei 14.437 pefs fee 130114
Lei 14.437 pefs fee 130114Lei 14.437 pefs fee 130114
Lei 14.437 pefs fee 130114SEMAPI Sindicato
 
Lei 14.468 pefs - fpe 210114
Lei 14.468   pefs - fpe 210114Lei 14.468   pefs - fpe 210114
Lei 14.468 pefs - fpe 210114SEMAPI Sindicato
 
Lei 14.490 020414 faders - pefs
Lei 14.490 020414  faders - pefsLei 14.490 020414  faders - pefs
Lei 14.490 020414 faders - pefsSEMAPI Sindicato
 
Lei 13.419 plano de cargos
Lei 13.419   plano de cargosLei 13.419   plano de cargos
Lei 13.419 plano de cargosSEMAPI Sindicato
 
Lei 13.955, de 23 de marco de 2012
Lei 13.955, de 23 de marco de 2012Lei 13.955, de 23 de marco de 2012
Lei 13.955, de 23 de marco de 2012SEMAPI Sindicato
 
Lei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzbLei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzbSEMAPI Sindicato
 
UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012
UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012
UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012SEMAPI Sindicato
 
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoalLei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoalGustavo Amorim
 
Pcs com alterações comag (1)
Pcs   com alterações comag (1)Pcs   com alterações comag (1)
Pcs com alterações comag (1)Vai Totó
 
Lei 14.474 pefs - fase 210114
Lei 14.474   pefs - fase 210114Lei 14.474   pefs - fase 210114
Lei 14.474 pefs - fase 210114SEMAPI Sindicato
 
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114SEMAPI Sindicato
 
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
 
PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei 9249 De 10 De 2007
PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei  9249 De 10 De 2007PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei  9249 De 10 De 2007
PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
 
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
 
Pccs Educação Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   Educação Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   Educação Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs Educação Pmf Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
 
SEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdf
SEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdfSEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdf
SEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdfrinaldooscar
 

Similar a PCS FEPAM 1991 (20)

Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzbLei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
Lei 13.420 05042010-plano de cargos fzb
 
Lei 13.418 cargos e salarios
Lei 13.418   cargos e salariosLei 13.418   cargos e salarios
Lei 13.418 cargos e salarios
 
Pccr funpapa
Pccr funpapaPccr funpapa
Pccr funpapa
 
Lei 14.437 pefs fee 130114
Lei 14.437 pefs fee 130114Lei 14.437 pefs fee 130114
Lei 14.437 pefs fee 130114
 
Lei 14.468 pefs - fpe 210114
Lei 14.468   pefs - fpe 210114Lei 14.468   pefs - fpe 210114
Lei 14.468 pefs - fpe 210114
 
Lei 14.490 020414 faders - pefs
Lei 14.490 020414  faders - pefsLei 14.490 020414  faders - pefs
Lei 14.490 020414 faders - pefs
 
Lei 13.419 plano de cargos
Lei 13.419   plano de cargosLei 13.419   plano de cargos
Lei 13.419 plano de cargos
 
Lei 13.955, de 23 de marco de 2012
Lei 13.955, de 23 de marco de 2012Lei 13.955, de 23 de marco de 2012
Lei 13.955, de 23 de marco de 2012
 
Lei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzbLei 14.187 02012013 - pefs fzb
Lei 14.187 02012013 - pefs fzb
 
UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012
UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012
UERGS - Lei 13.968, de 12 de abril de 2012
 
Pcs 2016 eptc
Pcs 2016 eptcPcs 2016 eptc
Pcs 2016 eptc
 
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoalLei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
 
Pcs com alterações comag (1)
Pcs   com alterações comag (1)Pcs   com alterações comag (1)
Pcs com alterações comag (1)
 
Lei 14.474 pefs - fase 210114
Lei 14.474   pefs - fase 210114Lei 14.474   pefs - fase 210114
Lei 14.474 pefs - fase 210114
 
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
 
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
 
PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei 9249 De 10 De 2007
PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei  9249 De 10 De 2007PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei  9249 De 10 De 2007
PCCS - EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Lei 9249 De 10 De 2007
 
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
 
Pccs Educação Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   Educação Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   Educação Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs Educação Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
 
SEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdf
SEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdfSEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdf
SEF - Seminário Online - Gestão do Serviço de Aprovisionamento_16AGO22.pdf
 

Más de SEMAPI Sindicato

Más de SEMAPI Sindicato (20)

Transição
TransiçãoTransição
Transição
 
Transição_
Transição_Transição_
Transição_
 
Transição
TransiçãoTransição
Transição
 
Ofício à Casa Civil
Ofício à Casa CivilOfício à Casa Civil
Ofício à Casa Civil
 
Comunicado à FASE sobre trabalho presencial
Comunicado à FASE sobre trabalho presencialComunicado à FASE sobre trabalho presencial
Comunicado à FASE sobre trabalho presencial
 
AGE de Pauta Público 2021
AGE de Pauta Público 2021AGE de Pauta Público 2021
AGE de Pauta Público 2021
 
Edital AGE setor Privado 2021
Edital AGE setor Privado 2021Edital AGE setor Privado 2021
Edital AGE setor Privado 2021
 
Assembleia Geral Sinfac
Assembleia Geral SinfacAssembleia Geral Sinfac
Assembleia Geral Sinfac
 
Edital Assembleia Alimnorte
Edital Assembleia AlimnorteEdital Assembleia Alimnorte
Edital Assembleia Alimnorte
 
Acordo Coletivo UERGS
Acordo Coletivo UERGSAcordo Coletivo UERGS
Acordo Coletivo UERGS
 
Acordo Coletivo Metroplan
Acordo Coletivo MetroplanAcordo Coletivo Metroplan
Acordo Coletivo Metroplan
 
Acordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
Acordo Coletivo Fundação Theatro São PedroAcordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
Acordo Coletivo Fundação Theatro São Pedro
 
Acordo Coletivo FPE
Acordo Coletivo FPEAcordo Coletivo FPE
Acordo Coletivo FPE
 
Acordo Coletivo FGTAS
Acordo Coletivo FGTASAcordo Coletivo FGTAS
Acordo Coletivo FGTAS
 
Acordo Coletivo FEPAM
Acordo Coletivo FEPAMAcordo Coletivo FEPAM
Acordo Coletivo FEPAM
 
Acordo coletivo FASE
Acordo coletivo FASEAcordo coletivo FASE
Acordo coletivo FASE
 
Acordo Coletivo FAPERGS
Acordo Coletivo FAPERGSAcordo Coletivo FAPERGS
Acordo Coletivo FAPERGS
 
Acordo Coletivo EGR
Acordo Coletivo EGRAcordo Coletivo EGR
Acordo Coletivo EGR
 
Acordo Coletivo FADERS
Acordo Coletivo FADERSAcordo Coletivo FADERS
Acordo Coletivo FADERS
 
Edital AGE SETOR PÚBLICO
Edital  AGE SETOR PÚBLICOEdital  AGE SETOR PÚBLICO
Edital AGE SETOR PÚBLICO
 

PCS FEPAM 1991

  • 1. FEPAM FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 28-11-1991
  • 2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 2 SUMÁRIO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II- ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE III- QUADRO DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA IV- PROVIMENTO DE CARGOS V- PROMOÇÃO VI- COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS VII- REMUNERAÇÃO VIII- NORMAS DE ENQUADRAMENTO IX- DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO 1- Matriz Salarial ANEXO 2- Remuneração das Funções de Confiança ANEXO 3- Descrições de Cargos ANEXO 4- Regulamento de Promoções
  • 3. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 3 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica organizado o QUADRO DE PESSOAL da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar, nos termos estabelecidos nesta Resolução e respectivos Anexos. Art. 2º - O Quadro de Pessoal abrange todos os servidores da FEPAM regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação subsequente. Art. 3º- O Quadro de Pessoal da FEPAM compreende: I – Quadro de Cargos Permanentes e II- Quadro das Funções de Confiança. Art. 4º - Para os efeitos da presente Resolução, considera-se: I- servidor – pessoa física que presta serviço à FEPAM em caráter permanente e regular; II- posição - conjunto de tarefas atribuídas a um servidor; III- cargo - conjunto de tarefas organizadas, cuja natureza e requisitos são assemelhados, indicado por um mesmo título; IV- grupo - conjunto de cargos organizados por afinidades conforme suas atribuições e natureza do trabalho; V- carreira – conjunto de cargos de naturezas semelhantes quanto às atribuições, porém, com graus de dificuldade e responsabilidade diferenciados, pertencentes às distintas faixas salariais; VI- classe - conjunto de cargos de requisitos semelhantes, com avaliações próximas e integrantes de uma mesma faixa salarial; VII- faixa salarial - escala de valores pecuniários atribuída às classes e limitada por um valor salarial mínimo e um máximo; VIII- nível salarial – valor correspondente a cada divisão da faixa salarial; IX- matriz salarial - conjunto de salários organizado em faixas e níveis, correspondente ao Quadro de Cargos Permanentes e X- descrição de cargos - detalhamento de suas atribuições e requisitos (Anexo 3). II – ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE Art. 5º - Fica criado o Quadro de Cargos Permanentes da FEPAM, estruturado da seguinte forma:
  • 4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 4 I – GRUPO TÉCNICO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 250 TÉCNICO II 1.01.6 100 TÉCNICO I 1.02.5 060 ASSISTENTE TÉCNICO 1.03.4 030 AGENTE TÉCNICO 1.04.3 010 AUXILIAR TÉCNICO 1.05.2 II – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 040 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2.01.4 060 AGENTE ADMINISTRATIVO 2.02.3 030 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2.03.2 010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2.04.1 III – GRUPO DE APOIO OPERACIONAL Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 015 ASSISTENTE OPERACIONAL 3.01.4 045 AGENTE OPERACIONAL 3.02.3 005 AUXILIAR OPERACIONAL 3.03.2 §1º - O Grupo Técnico abrange atividades de natureza predominantemente técnica, voltadas para a área fim da FEPAM, e as que exigem formação de nível superior. §2º - Os Grupo de Apoio Administrativo e de Apoio Operacional abrangem, respectivamente, as atividades de natureza administrativa e operacional, ambas voltadas para a área meio da FEPAM. §3º - O código dos cargos tem a seguinte composição: 1º elemento – indica o Grupo; 2º elemento – indica o Cargo no Grupo e 3º elemento – indica a Faixa Salarial.
  • 5. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 5 III – QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 6º - O quadro das Funções de Confiança destina-se ao atendimento dos encargos de chefia superior, chefia intermediária, assessoria e assistência, de nomeação e exoneração pelo Diretor – Presidente da FEPAM, tendo suas funções provimento de caráter transitório. Art. 7º - As funções de confiança compreendem: I – Funções Gratificadas (FG) e II- Funções Especiais (FE). Art. 8º - As funções Gratificadas são aquelas exercidas por integrantes do Quadro de Cargos Permanentes e por servidores públicos ou funcionários postos a disposição da FEPAM, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único – Pelo exercício da Função Gratificada o servidor receberá remuneração adicional transitória. Art. 9º - Funções Especiais são aquelas exercidas por não servidores, às quais correspondem uma remuneração especifica igual ao primeiro nível da classe na qual se enquadra, acrescido do valor correspondente à respectiva Função Gratificada conforme especificado no Anexo 2 da presente Resolução. Art. 10 – Fica criado o Quadro das Funções de Confiança estruturado da seguinte forma: Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO CÓDIGO 3 Secretária de Diretoria FG3 ou FE3 10 Coord. Progr.. FG3 33 Chefe de Serviço FG3 2 Assessor de Diretoria FG3 ou FE3 1 Chefe Asses. Jur. FG2 ou FE2 10 Gerente Regional FG2 ou FE2 1 Gerente de Programa FG2 ou FE2 13 Chefe de Divisão FG2 5 Chefe de Departamento FG1 ou FE1 Parágrafo único – O candidato à função de Assessor deverá possuir nível superior e comprovada experiência em área de interesse da FEPAM.
  • 6. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 6 IV – PROVIMENTO DE CARGOS Art. 11 – O provimento no Quadro de Cargos Permanentes dar-se-á quando ocorreram posições vagas, mediante Concurso Público. Art. 12 – Na seleção de candidatos poderão ser utilizados seguintes critérios, combinados conforme o caso: I – provas de conhecimentos teórico e/ou prático; II – provas de Títulos; III – comprovação de experiência em geral; IV – tempo de serviço ou estágio prestado à FEPAM ou Departamento do Meio Ambiente – DMA; V – avaliação de desemprenho no trabalho e VI – cursos de formação e / ou cursos de preparação. §1º - O processo seletivo, com vistas ao preenchimento de posições vagas, deverá ser precedido de expressa autorização governamental. §2º - Cabe a Secretaria de Planejamento e da Administração a orientação e supervisão do processo seletivo. V – PROMOÇÃO Art. 13 – Entende-se por Promoção toda a movimentação do servidor dentro do Quadro de Cargos Permanentes que implique em alteração de salário. Art. 14 – São formas de promoção: I – promoção horizontal e II – promoção vertical. Art. 15 – A promoção horizontal é o deslocamento do servidor do nível salarial que pertence, para o imediatamente superior, porém dentro da faixa salarial do cargo que ocupa. §1º - As promoções serão realizadas nos meses de janeiro e julho de cada ano e obedecerão ao disposto no respectivo Regulamento (Anexo 4). §2º - Em cada promoção poderão ser promovidos no máximo 25 % dos servidores existentes em cada cargo. §3º - As promoções obedecerão aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente. §4º - O interstício para a Promoção é de dois anos, tanto para o critério de antigüidade, como de merecimento.
  • 7. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 7 §5º- A primeira promoção do servidor será pelo critério de antigüidade. §6º- Somente poderá ser promovido por merecimento o servidor que alcançar o número mínimo de pontos no desempenho, estabelecido no Regulamento de Promoções. Art. 16 – Promoção vertical é o deslocamento do servidor do cargo que ocupa para outro cargo de classe superior no Quadro de Cargos Permanentes. §1º - A promoção prevista neste artigo ocorrerá mediante a realização de concurso público. §2º - A promoção vertical dependerá de: I – existência de vaga no cargo ou classe superior; II – cumprimento pelo candidato, das especificações do cargo a que concorrer. VI – COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 17 – Fica criada a Comissão de Recursos Humanos que se incumbirá de assessorar a Direção na administração do Quadro de Pessoal da FEPAM. Art. 18 – Compete a Comissão de Recursos Humanos: I – executar as atribuições estabelecidas no Regulamento de Promoções; II – propor à Diretoria o enquadramento, reenquadramento e promoção do pessoal; III – analisar eventuais reclamações de servidores quanto ao enquadramento e as promoções; IV – propor a criação, extinção ou reavaliação de cargos, funções e salários da FEPAM; V – apreciar os processos que lhe forem submetidos pela Diretoria e VI – opinar sobre cedência de servidores para e da FEPAM. Art. 19 – A Comissão é constituída dos seguintes membros permanentes: I- um representante da Diretoria; II- um representante da Divisão de Recursos Humanos; III- um representante da Assessoria Jurídica e IV- dois representantes dos Funcionários da FEPAM. §1º - O representante da Divisão de Recursos Humanos é membro nato e coordenador da Comissão de Recursos Humanos. §2º - A Comissão convocará, obrigatoriamente, para participar da avaliação, um representante da área na qual o profissional a ser
  • 8. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 8 avaliado irá trabalhar ou está trabalhando, mesmo nos casos desta estar representada na Comissão, através de membro permanente. §3º - Os representantes da Diretoria, Divisão de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica são indicados pelos respectivos chefes e, os representantes dos funcionários são eleitos em votação secreta. §4º - Os membros da Comissão de Recursos Humanos, tem mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos no máximo duas vezes. §5º - A Comissão de Recursos Humanos elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o após à aprovação do Diretor-presidente. VII – REMUNERAÇÃO Art. 20 – Os ocupantes do Quadro de Cargos Permanentes são remunerados de acordo com a Matriz Salarial constante Do Anexo 1. Parágrafo único – Os reajustes dos valores observarão os índices e a periodicidade determinados na legislação pertinente. Art. 21 – A remuneração das Funções de Confiança é a constante no Anexo 2. Parágrafo único – Os reajustes dos valores observarão a legislação pertinente. VIII – NORMAS DE ENQUADRAMENTO Art. 22 – Os servidores que, comprovadamente, se encontravam lotados, até 31 de março de 1990, no Departamento do Meio Ambiente – DMA e nas Delegacias Regionais de Saúde – DRS da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente – SSMA, com efetiva atuação na área Ambiental, serão enquadrados no Quadro de Pessoal criado pela presente Resolução de acordo com os seguintes critérios, ressalvados os aspectos legais: I – os servidores serão enquadrados nos cargos abaixo relacionados, desde que sejam mantidos efetivamente os conteúdos ocupacionais dos mesmos e satisfaçam os requisitos de escolaridade à época da implantação do presente Plano: a) no cargo de Assistente Técnico, os que tiverem curso técnico de nível médio ou de tecnólogo nas áreas de Biologia, Química e outras correlatas de interesse da FEPAM; b) no cargo de Assistente Administrativo, os que tiverem curso técnico de nível médio de Contabilidade, Informática, Secretariado e outras correlatas de interesse da FEPAM; c) no cargo de Assistente Operacional, os que tiverem curso técnico de nível médio na área de Eletro- eletrônica, Mecânica e outras correlatas de interesse da FEPAM;
  • 9. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 9 d) nos cargos de Técnico I e II, os que tiverem curso superior nas áreas de Biologia, Engenharia, Química e outras correlatas de interesse da FEPAM, desde que possuam a respectiva habilitação profissional definida no Anexo 3 (Descrições de Cargos) e e) nos demais cargos previstos nos itens I, II e III do artigo 5º, os que não se enquadrem numa das alíneas anteriores, desde que possuam a respectiva habilitação profissional definida no Anexo 3 (Descrições de Cargos). II – a partir do nível 1 avançar-se-á tantos níveis quantos forem os biênios a contar do ingresso no DMA e DRS, excluído o afastamento por LTIP (Licença Tratamento Interesses Particulares) e sua Qualificação Profissional conforme o Regulamento de Promoções, não considerando os fatores de Tempo de Experiência Profissional Total e Tempo de Experiência Específica, de acordo com os seguintes critérios: a)– para os técnicos, a cada somatório mínimo de 200 (duzentos) pontos facultará o avanço de 1 (um) nível e b)– para os demais cargos, a cada somatório mínimo de 150 (cento e cinqüenta) pontos facultará o avanço de 1 (um) nível. III – no nível salarial de valor igual ou, se impossível, no de valor imediatamente superior de salário do servidor à época da implantação deste Quadro, se lhe for mais favorável do que o item anterior. IV – até a conclusão do enquadramento os servidores perceberão o salário correspondente ao nível da classe a que pertencem, segundo o critério de antigüidade referido no item II. IX – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 – A jornada normal de trabalho para os integrantes do Quadro de Pessoal da FEPAM é de 40 horas semanais, respeitadas as exceções de ordem legal. §1º - Por ato do Diretor – Presidente da FEPAM, a pedido do servidor, poderá a jornada de trabalho ser reduzida para 30 ou 20 horas semanais, observados os interesses da Fundação. §2º - Reduzida a jornada de trabalho, o servidor passará a perceber sua remuneração proporcionalmente à carga horária exercida, equivalente a 75% ou 50% respectivamente. §3º - Os servidores indicados para funções de chefia cumprirão carga horária de 40 horas semanais. Art. 24 – Fica excluído das normas estabelecidas nesta Resolução, o pessoal especialmente contratado para atender acordos, contratos ou convênios, com prazo e remuneração fixados no respectivo instrumento contratual. Art. 25 – A primeira promoção dos atuais servidores enquadrados independerá dos interstícios.
  • 10. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 10 Art. 26 – Caberá ao Conselho de Administração da FEPAM decidir sobre as propostas de alterações a serem realizadas no presente Plano de Cargos e Salários encaminhadas pelo Diretor – Presidente, devendo ser submetidas, previamente ao grupo técnico encarregado da avaliação e repercussão financeira para assuntos de pessoal e homologação do Chefe do Poder Executivo.
  • 11. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 11 ANEXO 1 (Art. 20) MATRIZ SALARIAL DA FEPAM EM NOVEMBRO DE 1991 Nível Classe 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 I 56553 58153 59801 61495 63237 65029 66869 68764 70711 72713 74773 76890 79068 81306 83611 85979 88414 178284 934 93 II 114489 117731 12066 124494 128020 131647 135374 139210 143152 147205 151375 155662 160071 164606 169266 174059 178991 184060 189 273 III 151863 156164 160586 165136 169811 174622 179566 184654 189883 195259 200790 206477 212323 218338 224522 230881 237420 244142 251 058 IV 201357 207060 212924 218955 225157 231532 238090 244832 251767 258896 266229 273770 281523 289495 297697 306127 314797 323711 332 881 V 289730 298832 308223 317907 327895 338197 348824 359784 371087 382748 394772 407177 419969 433165 446776 460812 475291 490224 505 629 VI 437199 453443 470290 487764 505887 524684 544179 564397 585366 607117 629674 653069 677335 702501 728604 755674 783751 812871 843 076
  • 12. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 12 ANEXO 2 (art. 21) FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Remuneração das Funções de Confiança (40 h/sem) 1- Funções Gratificadas FG1 – 25% do 1º nível da classe VI. FG2 – 15% do 1º nível da classe da classe VI. FG3 – 10% do 1º nível da classe VI. 2 – Função Especial A remuneração da FE é definida no Art. 9º do presente plano de cargos e salários.
  • 13. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 13 ANEXO3 (art. 4º, inciso X) DESCRIÇÕES DE CARGOS CARGO: Técnico II CÓDIGO: 1.01.6 GRUPO: Técnico DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades inerentes aos profissionais de nível superior. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente. - Desenvolver atividades visando prevenir, combater e controlar a poluição e degradação do meio ambiente. - Propor programas que visem a implementar a política de meio ambiente no Estado. - Exercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que possam gerar impacto ambiental. - Propor projetos de legislação ambiental, fiscalizar o cumprimento das normas pertinentes e aplicar penalidades. - Propor planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade ambiental. - Desenvolver atividades visando proteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagístico, históricos e naturais. - Divulgar regularmente à comunidade o diagnóstico e o prognóstico da qualidade ambiental do Estado. - Assistir tecnicamente aos municípios, aos movimentos comunitários e às entidades de caráter cultural, científico e educacional, com finalidades ecológicas nas questões referentes à proteção ambiental. - Desenvolver atividades educacionais visando a compreensão social dos problemas ambientais. - Treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação. - Desenvolver pesquisas e estudos de caráter ambiental. - Desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de competência. - Emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade. - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. - Elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução.
  • 14. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 14 - Organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, observada a legislação pertinente. - Propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação. - Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo. - Acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação. - Coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão, a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e /ou empregados da Fundação, assim como a formulação da política de pessoal da instituição. - Coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de conservação, de limpeza e de higiene da área física da Fundação. - Assessorar em assuntos de natureza jurídica. - Estudar e opinar sobre assuntos legais que envolvam qualquer setor da FEPAM. - Elaborar contratos, convênios e outros termos que envolvam conhecimento jurídico. - Acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Director- Presidente, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como autora, ré ou parte interessada. - Prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador. - Realizar outras atividades correlatas para as quais for designado. REQUISITOS: Escolaridade: Curso superior completo em área de interesse da instituição. Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Experiência: Mínima de cinco anos na profissão ou curso de pós-graduação com experiência mínima de dois anos na profissão ou servidor da FEPAM com experiência mínima de dois anos e Desempenho Funcional a partir do 9º (nono) decil. Estes critérios devem ser considerados conforme especificado nos Fatores 2 e 3 do item 4.3.2.1 Qualificação Profissional para os Técnicos, e no item 4.2 Desempenho Funcional do Regulamento de Promoções.
  • 15. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 15 CARGO: Técnico I CÓDIGO: 1.02.5 GRUPO: Técnico DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades inerentes aos profissionais de nível superior. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente. - Desenvolver atividades visando prevenir, combater e controlar a poluição e degradação do meio ambiente. - Propor programas que visem implementar a política de meio ambiente no Estado. - Exercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que possam gerar impacto ambiental. - Propor projetos de legislação ambiental, fiscalizar o cumprimento das normas pertinentes e aplicar penalidades. - Propor planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade ambiental. - Desenvolver atividades visando proteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais. - Divulgar regularmente à comunidade o diagnóstico e o prognóstico da qualidade ambiental do Estado. - Assistir tecnicamente aos municípios, aos movimentos comunitários e às entidades de caráter cultural, científico e educacional, com finalidades ecológicas nas questões referentes à proteção ambiental. - Desenvolver atividades educacionais visando a compreensão social dos problemas ambientais. - Treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação. - Desenvolver pesquisas e estudos de caráter ambiental. - Desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de competência. - Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. - Elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução. - Organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, observada a legislação pertinente. - Propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação. - Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo. - Acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação.
  • 16. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 16 - Coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão, a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados da Fundação, assim como a formulação da política de pessoal da instituição. - Coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de conservação, de limpeza e de higiene da área física da Fundação. - Assessorar em assuntos de natureza jurídica. - Estudar e opinar sobre assuntos legais que envolvam qualquer setor da FEPAM. - Elaborar contratos, convênios e outros termos que envolvam conhecimento jurídico. - Acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor- Presidente, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como autora, ré ou parte interessada. - Prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador. - Realizar outras atividades correlatas para as quais for designado. REQUISITOS: Escolaridade: Curso superior completo em área de interesse da instituição. Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Experiência:-
  • 17. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 17 CARGO: Assistente Técnico CÓDIGO: 1.03.4 GRUPO: Técnico DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio técnico em suas diversas especialidades. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Exercer atividades de apoio visando o diagnóstico, o acompanhamento e o controle da qualidade ambiental. - Exercer a fiscalização e demais atividades pertinentes, visando o cumprimento da legislação ambiental. - Exercer atividades de apoio ao sistema de documentação e divulgação da FEPAM. - Auxiliar no treinamento de pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação. - Auxiliar nas pesquisas de caráter ambiental. - Desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de competência. - Executar atividades de coletas de amostras de materiais diversos. - Medir e analisar amostras de materiais diversos. - Preparar soluções e reagentes em geral. - Auxiliar na implantação de metodologias de análises. - Executar metodologias de controle de qualidade analítica. - Fazer registros relativos aos trabalhos de laboratório. - Conferir e receber materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de laboratório. - Zelar pela conservação de equipamentos e materiais de laboratório. - Executar outras atividades compatíveis com sua especialidade, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Segundo grau completo com curso técnico. Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
  • 18. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 18 CARGO: Agente Técnico CÓDIGO: 1.04.3 GRUPO: Técnico DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio de relativa complexidade envolvendo trabalhos rotineiros de laboratório e desenho. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Exercer atividades de apoio na prevenção, no combate e no controle da poluição. - Executar atividades de coletas de amostras de materiais diversos. - Medir e analisar amostras de materiais diversos. - Preparar soluções e reagentes em geral. - Auxiliar na implantação de metodologias de análises. - Executar metodologias de controle de qualidade analítica. - Fazer registros relativos aos trabalhos de laboratório. - Conferir e receber materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de laboratório. - Zelar pela conservação de equipamentos e materiais de laboratório. - Executar outras tarefas compatíveis com sua especialidade, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Segundo grau completo. Habilitação: Certificado de conclusão de curso profissionalizante. Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
  • 19. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 19 CARGO: Auxiliar Técnico CÓDIGO: 1.05.2 GRUPO: Técnico DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades simples, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros sob supervisão. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Limpar e esterilizar instrumentos de vidro. - Limpar o mobiliário, as dependências e os demais materiais de laboratório. - Auxiliar na pesagem, na contagem, na medição e na identificação de materiais. - Zelar pela conservação dos equipamentos, das dependências e dos materiais de laboratório. - Executar outras atividades compatíveis com sua especialidade, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Primeiro grau completo ou equivalente. Habilitação: Certificado de conclusão. Experiência: Um ano em atividades correlatas.
  • 20. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 20 CARGO: Assistente Administrativo CÓDIGO: 2.01.4 GRUPO: Apoio Administrativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio de grande complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com as diversas áreas de administração, processamento de dados e documentação, bem como de atendimento ao público. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Colaborar em estudos e trabalhos que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Fundação. - Efetuar levantamento e elaborar proposta orçamentária da Fundação, com base em recursos próprios e de transferências do Estado e de outras Entidades. - Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços. - Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho. - Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos aos direitos a aos deveres dos servidores. - Auxiliar no recrutamento, seleção e demais funções relativas a administração de pessoal. - Elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos. - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários. - Efetuar e manter sob supervisão os cadastros de pessoal, material e patrimônio. - Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos. - Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo a licitação. - Supervisionar a organização e a atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente. - Promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado. - Passar certidões com base nos dados e nos registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior. - Redigir, de acordo com critérios internos pré-determinados, informações, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios. - Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes. - Auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e de treinamento de pessoal. - Organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas as atividades da instituição.
  • 21. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 21 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares e agentes. - Realizar tarefas na área de programação, operação e entrada de dados em equipamentos de processamento de dados. - Secretariar chefias e superiores, organizando agendas e compromissos em geral, redigindo correspondências, atendendo pessoas e telefonemas e prestando informações. - Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Segundo grau completo com curso técnico na área de interesse do cargo. Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
  • 22. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 22 CARGO: Agente Administrativo CÓDIGO: 2.02.3 GRUPO: Apoio Administrativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com o apoio na administração de pessoal, material, contabilidade, estatística, finanças, tesouraria, protocolo, secretaria, processamento de dados, documentação, transportes e de organização administrativa, bem como de atendimento ao público. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Redigir correspondências de rotina. - Elaborar quadros demonstrativos, fichas, boletins e outros documentos, conforme instruções. - Protocolar, promover e controlar a tramitação de processos e de documentos. - Efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculos necessários. - Efetuar a classificação e eslipagem de documentos. - Elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos. - Realizar pagamentos de despesas. - Receber receitas diversas. - Controlar contas correntes bancárias. - Fornecer e controlar adiantamentos de despesas pequenas de pronto pagamento, segundo normas estabelecidas. - Elaborar demonstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicação de títulos e de caixa. - Escriturar o livro de caixa. - Guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação. - Receber, conferir e controlar o vencimento de faturas. - Calcular e efetuar cobrança de receitas da Fundação. - Datilografar textos, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos, mapas, grades, fichas, cheques, recibos e demais documentos. - Realizar a entrada de dados em equipamentos de processamento de dados. - Manter atualizado o controle de patrimônio. - Auxiliar no inventário. - Controlar a utilização de veículos através da planilha dos motoristas. - Manter atualizados arquivos e fichários. - Receber, atender e encaminhar o público. - Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Segundo grau completo. Habilitação: Legal para o exercício da profissão, conforme o curso. Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
  • 23. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 23 CARGO: Auxiliar Administrativo CÓDIGO: 2.03.2 GRUPO: Apoio Administrativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível simples, envolvendo trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Auxiliar na conferência de material em geral adquirido, de acordo com faturas, conhecimentos ou notas de entrega. - Auxiliar na distribuição do material de consumo necessário ao serviço, conforme normas predeterminadas. - Separar o material de consumo solicitado por cada setor, mediante requisição, verificando discriminação do pedido e especificações. - Efetuar a guarda de material dentro da organização devida, bem como providenciar no recolhimento do material inaproveitável. - Auxiliar na carga e descarga de materiais. - Auxiliar na organização do almoxarifado. - Auxiliar no levantamento físico periódico de material de consumo e permanente, para elaboração de inventários. - Arquivar processos, fichas, documentos e papéis em geral, classificando-os para possibilitar o controle das informações. - Manter organizados os arquivos e fichários. - Registrar dados em fichas diversas ou outro processo de controle, tais como: andamentos de processos, entradas e saídas de materiais , dados pessoais, de veículos, financeiros e outros, de acordo com cada serviço. - Preencher formulários diversos e de solicitação de serviços, sempre que necessário. - Receber e classificar documentos e papéis em geral a serem protocolados. - Abrir e protocolar processos, registrando entrada, saída e movimentação, bem como providenciar na distribuição interna dos mesmos e na expedição externa. - Atender pessoas e chamadas telefônicas, prestando as informações solicitadas. - Auxiliar no levantamento de preços para aquisição de materiais de consumo e permanente, de acordo com as suas especificações. - Efetuar pequenos cálculos, envolvendo as operações básicas, conforme necessidades administrativas. - Recolher, separar e entregar documentos do setor, demonstrativos dos funcionários e outros. - Auxiliar no levantamento e registro de dados diversos pertinentes as atividades do setor de trabalho. - Datilografar textos simples, como ofícios, memorandos, circulares, quadros demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, grades, requisições, fichas e demais documentos. - Providenciar cópias reprográficas para o setor.
  • 24. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 24 - Operar máquinas de reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliação ou redução, conforme solicitação dos setores. - Encadernar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação. - Executar a manutenção e a conservação dos equipamentos em uso. - Realizar a entrada de dados simples em equipamento de processamento de dados. - Abrir e fechar portas e janelas dos setores no início e ao término do expediente. - Supervisionar os serviços de limpeza e de conservação das instalações do prédio. - Distribuir o pessoal destinado ao recebimento e entrega de correspondência externa. - Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente. - Hastear e arriar o Pavilhão Nacional e Estadual. - Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda. - Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos, pelos portões e portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade. - Verificar as autoridades para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada as pessoas não autorizadas. - Investigar quaisquer condições anormais e comunicar as irregularidades verificando às autoridades competentes. - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Primeiro grau completo ou equivalente. Habilitação: Certificado de conclusão Experiência: Um ano em atividades correlatas.
  • 25. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 25 CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais CÓDIGO: 2.04.1 GRUPO: Apoio Administrativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades rotineiras, envolvendo trabalhos de preparação de alimentos, realização de pagamentos, compras pequenas, envio e distribuição de correspondências e materiais diversos, jardinagem e limpeza em geral. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, chá, lanches e outros alimentos. - Manter a ordem e a higiene dos materiais, dos instrumentos e dos equipamentos que utiliza. - Efetuar a limpeza na dependências da Fundação, varrendo, lavando pisos, vidros, lustres, louças, utensílios em geral, móveis e instalações sanitárias, recolhendo lixos e arrumando os locais de trabalho. - Comunicar as necessidades de material para a realização de suas tarefas. - Executar a circulação interna de papéis na Fundação. - Realizar pagamentos e recebimentos diversos na rede bancária e outras Instituições. - Efetuar pequenas compras de materiais diversos. - Executar serviços de jardinagem, cultivando o solo, combatendo pragas, plantando, colhendo, cortando grama, efetuando podas e limpezas em geral. - Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Primeiro grau incompleto.
  • 26. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 26 CARGO: Assistente Operacional CÓDIGO: 3.01.4 GRUPO: Operacional DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio que visem operacionalizar o controle da poluição e da qualidade ambiental, envolvendo a execução de trabalhos de relativa complexidade nas áreas de mecânica, eletro-eletrônica, radiações e de precisão. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Executar a instalação e a manutenção de equipamentos eletrônicos e de precisão. - Instalar, reparar e consertar instalações elétricas. - Confeccionar peças, equipamentos e dispositivos necessários aos trabalhos. - Executar consertos e reparos em veículos e equipamentos em geral. - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por agentes e auxiliares. - Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Segundo grau completo, com curso técnico nas áreas de interesse da instituição. Habilitação: Legal para o exercício de profissão conforme o curso. Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
  • 27. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 27 CARGO: Agente Operacional CÓDIGO: 3.02.3 GRUPO: Operacional DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades que operacionalizem o controle da qualidade ambiental e de poluição envolvendo a execução de trabalhos com vários materiais, tais como: ferro, aço, vidro, madeira, plásticos, pinturas em geral, identificação e conserto de problemas mecânicos; consertos, reparos e instalação de circuitos e aparelhos elétricos; condução de veículos e operação de centrais de comunicação (rádio, telex, PABX, FAX, etc). ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral. - Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos e outros. - Instalar lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição e outros. - Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas. - Fazer trabalhos em madeira, modelagem, entalhação e restauração. - Conduzir veículos automotores, transportando pessoas e materiais. - Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo. - Providenciar para que as revisões do veículo sejam feitas no devido tempo de modo a assegurar a sua perfeita conservação e conseqüente segurança. - Preencher os controles de ocorrências, de consumo de combustível, de quilometragem rodada e outros. - Recolher o veículo ao estacionamento determinado, quando concluído o serviço do dia. - Auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo. - Efetuar a entrega de correspondência, documentos, materiais e volumes quando solicitado. - Executar pequenos consertos de emergência nos veículos. - Comunicar ao superior imediato as irregularidades constatadas no veículo sob sua responsabilidade. - Conduzir barcos e lanchas. - Fazer e receber ligações telefônicas urbanas e interurbanas, anotar recados e prestar informações. - Fazer desenho e esboços de objetos a serem construídos. - Consertar máquinas e acessórios de diferentes espécies. - Executar soldas elétricas com oxigênio ou com outro tipo em diferentes materiais. - Converter ou adaptar peças de máquinas e motores. - Executar consertos de instalações eletro-mecânicas. - Revisar automóveis, caminhões, trailers, lanchas, barcos, bombas hidráulicas, compressores, etc. - Efetuar a substituição de peças de máquinas e motores em geral. - Preparar peças para pintura. - Executar pintura em madeira, ferro, aço, e outros materiais.
  • 28. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 28 - Executar trabalhos de confecção e preparo em ferro, aço, e outros metais. - Executar serviços de moldagens de metais. - Confeccionar e consertar fechaduras, chaves, grades, portões e armações de ferro em geral. - Confeccionar e preparar peças de vidro. - Executar gravações de escalas em vidro. - Executar trabalhos de esmerilhamento em vidro. - Executar trabalhos de tornearia. - Executar a manutenção de ferramentas utilizadas. - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. - Executar outras tarefas semelhantes, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Primeiro grau completo ou equivalente. Habilitação: Certificado de conclusão. Experiência: Mínima de dois anos na profissão.
  • 29. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 29 CARGO: Auxiliar Operacional CÓDIGO: 3.03.2 GRUPO: Operacional DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades auxiliares envolvendo a execução de trabalhos em madeira, metais, plásticos, vidros, pintura, serviços de mecânica em geral e outros. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: - Efetuar serviços de limpeza nos instrumentos e nos locais de trabalho. - Manejar, limpar e lubrificar máquinas do setor de manutenção. - Engraxar e lubrificar veículos. - Desmontar veículos e motores preparando-os para conserto. - Auxiliar em serviços de mecânica, marcenaria, serralheria, pintura e outros. - Manejar, quando determinado, bombas de recalque e outros instrumentos. - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, a critério de seu superior. REQUISITOS: Escolaridade: Primeiro grau incompleto.
  • 30. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 30 ANEXO 4 (art. 15 , § 10 ) REGULAMENTO DE PROMOÇÕES 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 – Promoção Horizontal é o deslocamento do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro da faixa salarial do cargo que ocupa. 1.2 – As promoções obedecerão aos critérios de Antigüidade e Merecimento alternadamente e serão processadas semestral e simultaneamente. 1.3 – Ao fim de cada semestre poderão ser promovidos, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do número de servidores em cada cargo. 1.4 – O período de avaliação é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 1.5 – Não concorrerá à promoção por merecimento o servidor que estiver afastado da FEPAM. 1.6 – O interstício para promoção é de dois anos, tanto para o critério de antigüidade, como de merecimento. 2- OPERACIONALIZAÇÃO 2.1 – Semestralmente, serão apurados o Merecimento e a Antigüidade de todo servidor da FEPAM. 2.2 – Excluindo-se os servidores que não tenham os interstícios necessários, os demais serão listados em ordem decrescente por antigüidade e merecimento. 2.3 – As promoções por Antigüidade e Merecimento recairão a partir dos servidores que tiverem a primeira posição nas respectivas listagens. 2.4 – Os servidores a serem promovidos serão selecionados, um a um, alternadamente, das listas mencionados no item 2.2., iniciando-se com a listagem por Antigüidade e, após com a listagem por Merecimento, sempre alternadamente. Nota – O servidor selecionado por Antigüidade será excluído da listagem por Merecimento e vice-versa.
  • 31. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 31 3- ANTIGÜIDADE 3.1 – A antigüidade é determinada pelo tempo, em dias, de efetivo exercício do servidor no nível a que pertencer. 3.2 – Serão considerados de efetivo serviço exclusivamente os afastamentos previstos em lei. 3.3 – Na classificação, por antigüidade , quando ocorrer empate de tempo de nível, terá preferência sucessivamente, o servidor que tiver: 3.3.1 – mais tempo de serviço no cargo; 3.3.2 – mais tempo de serviço no DMA/FEPAM; 3.3.3 – maior idade. 4 – MERECIMENTO 4.1 – O merecimento do servidor, para fins de promoção, será determinado semestralmente, pelos pontos alcançados no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional. Nota – Na classificação por merecimento, quando ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente o servidor que tiver: a- maior pontuação no Desempenho Funcional; b- maior antigüidade no nível. No caso de persistir empate, serão aplicados os critérios que constam no item 3.3. 4.2 – Desempenho funcional 4.2.1 – O Desempenho Funcional será aferido a partir do total de pontos da Avaliação de Desempenho, conforme item 4.2.2.4. 4.2.2 – O desempenho funcional do servidor será representado pela média dos pontos obtidos na última Avaliação de Desempenho e o Desempenho Funcional do período anterior, sendo que o primeiro Desempenho Funcional será igual a primeira Avaliação de Desempenho do servidor. 4.2.2.1 – O Desempenho Funcional e a Avaliação de Desempenho serão sempre expressos em número inteiro de pontos. 4.2.2.2 – Os pontos do Desempenho Funcional serão examinados pela Comissão de Recursos Humanos que poderá dar tratamento estatístico aos mesmos, para torná-los homogêneos. 4.2.2.3 – A primeira avaliação de desempenho terá grau máximo para todos os servidores.
  • 32. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 32 4.2.2.4 – A Avaliação de Desempenho será realizada levando em consideração dois grupos de fatores de avaliação (descritos em anexo), conforme segue: Grupo I – Constituído por fatores que detêm características mais significativas para a avaliação dos servidores que ocupam cargos de chefia (fatores 1 a 15); Grupo II – Constituído por fatores importantes para a avaliação de todos os servidores (fatores de 6 a 15). FATORES PESOS (%) Grupo I Grupo II 1- Planejamento 10 0 2- Decisão 10 0 3- Imparcialidade 10 0 4- Supervisão 10 0 5- Trabalho em equipe 10 0 6- Responsabilidade 5 10 7- Domínio 5 10 8- Integração e cooperação 5 10 9- Produtividade 5 10 10- Iniciativa e criatividade 5 10 11- Organização 5 10 12- Assiduidade e pontualidade 5 10 13- Receptividade 5 10 14- Auto - avaliação 5 10 15- Zelo 5 10 TOTAL 100 100 Para cada fator serão definidos quatro níveis, assim estabelecidos: Muito Bom..........................4 Bom.....................................3 Regular................................2 Insatisfatório........................1 O Desempenho Funcional será calculado pela seguinte fórmula: DF= Somatório (Xi * Yi) Onde Xi = peso de cada fator; Yi = valor do nível e i = nº do fator.
  • 33. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 33 4.3- Qualificação Profissional 4.3.1 – A Qualificação Profissional será comprovada através de documento onde conste a experiência e a conclusão de cursos de treinamentos, cujos conteúdos desenvolvidos guardem correlação com as atribuições do cargo. Não serão considerados os cursos exigidos como pré-requisitos essenciais para o recrutamento. 4.3.2 – Pontos de Qualificação Profissional 4.3.2.1 – Qualificação Profissional para os Técnicos. Fator Peso(%) 1. Tempo de experiência profissional total 10 2. Tempo de experiência específica 25 3. Cursos de pós-graduação 25 4. Cursos e treinamentos 10 5. Trabalhos publicados 05 6. Atividades especiais 10 7. Cargos de chefia 15 Total: 100 Critérios para atribuição de pontos a cada fator: a-considerando as informações curriculares cada fator poderá receber graus numa escala de 0 (zero) a 10 (dez); b-os pontos atribuídos aos fatores serão multiplicados pelo peso estabelecido para cada fator; c–a soma dos resultados dessas multiplicações será o número total de pontos obtidos pelo servidor cujo currículo está sendo avaliado. FATOR 1 – Tempo de Experiência Profissional Total Este fator avalia a experiência profissional total, contada após sua graduação, independente de sua atividade profissional. Inclui-se o tempo gasto em cursos e treinamentos. Exclui-se da contagem, apenas o tempo durante o qual eventualmente, ele não tenha trabalhado ou estudado conforme se identifica em seu currículo.
  • 34. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 34 Tabela para atribuição de pontos: Tempo de Experiência Total Pontos Menos de um ano 0 1 a 2 anos 1 2 a 4 anos 2 4 a 6 anos 3 6 a 8 anos 4 8 a 10 anos 5 10 a 13 anos 6 13 a 16 anos 7 16 a 20 anos 8 20 a 25 anos 9 Acima de 25 anos 10 FATOR 2 - Tempo de Experiência Profissional Específica Dentro do tempo de experiência total, computado no Fator 1, contam-se os anos durante os quais o Técnico esteve em exercício efetivo de atividades da mesma natureza e áreas das que se pretende que ele exerça na Fundação, ou de natureza e áreas claramente afins, caracterizadas por funções e responsabilidades análogas. Tabela para atribuição de pontos: Tempo de Experiência Específica Pontos Menos de um ano 0 1 a 2 anos 1 2 a 4 anos 2 4 a 6 anos 3 6 a 8 anos 4 8 a 10 anos 5 10 a 13 anos 6 13 a 16 anos 7 16 a 20 anos 8 20 a 25 anos 9
  • 35. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 35 Acima de 25 anos 10 FATOR 3 – Cursos de Pós – graduação Este fator avalia a formação profissional a nível de especialização, mestrado e doutorado completos em área de meio ambiente e/ou áreas afins à sua função na FEPAM. São considerados cursos de especialização aqueles cuja carga horária seja igual ou superior a 360 horas. Cursos de mestrados interrompidos com a conclusão de todos os créditos são considerados como especialização. No caso de acumulação de mestrado, Doutorado e/ou especialização, será considerado o maior grau. Tabela para atribuição de pontos: Cursos de Pós -graduação Pontos Doutorado Completo 10 Mestrado Completo 7 Especialização 4 FATOR 4 – Cursos e treinamento Este fator avalia os diversos cursos, treinamentos e estágios de atualização ou aperfeiçoamento que o técnico tenha freqüentado e que estejam relacionados com a sua formação profissional. Os cursos com duração inferior a 20 horas não serão computados. O número máximo de cursos e treinamentos, a serem computados no fator, é 20, nos casos de identificação de mais de 20 nos currículos, os excedentes a abandonar devem ser, de preferência, os de data mais antigas e/ou os de menor duração. O padrão-base serve como ponto de referência para o uso dos avaliadores; regra geral, os pontos atribuídos a este fator como um todo não constituem a soma dos pontos de cada curso, mas um conjunto de cursos; o critério de duração deve ser conjugado aos critérios de relevância, de época de realização e de equilíbrio e distribuição do número de cursos no tempo de experiência do técnico. Tabela para atribuição de pontos: Cursos e treinamentos Pontos 20 a 40 horas 1 41 a 57 horas 2 58 a 82 horas 3 83 a 117 horas 4 118 a 167 horas 5
  • 36. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 36 168 a 239horas 6 240 a 342 horas 7 343 a 490 horas 8 491 a 700 horas 9 Acima de 700 horas 10 OBS.: Neste fator não serão computados as notas referentes aos cursos de pós- graduação já considerados no Fator 3. FATOR 5 – Trabalhos publicados Este fator avalia o número de trabalhos técnicos publicados, relacionados ao campo de atuação. A FEPAM será conhecida e reconhecida nacional e internacionalmente pelos trabalhos que publique, motivo pelo qual este fator contempla importante componente na qualificação profissional. Tabela para atribuição de pontos: Trabalhos publicados - 1 ponto por trabalho Livros - 3 pontos por livro Obs.: O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos. FATOR 6 - Atividades Especiais Este fator avalia os cargos de coordenação de projetos, consultorias e treinamentos prestados, atividades docentes e participação em congressos, seminários e simpósios na área de sua atuação na FEPAM. Tabela de atribuição de pontos: -Participação em congressos, seminários e simpósios nos casos de apresentação de trabalhos ou conferências: Participação 0,5 pontos. -Consultorias prestadas como representante da FEPAM: Nacional 1,0 ponto e Internacional 2,0 pontos. -Atividades docentes em nível superior (graduação, pós-graduação):
  • 37. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 37 A cada dois anos 0,5 pontos. -Coordenação de programas relevantes para a FEPAM: De 1 a 2 anos 1,0 ponto e A cada 2 anos 2,0 pontos -Coordenação de projetos: De 1 a 2 anos 0,2 pontos e A cada 2 anos 0,2 pontos. -Treinamentos organizados e/ou representando a FEPAM: Cada 20 horas 0,5 pontos. OBS.: O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos. FATOR 7 – Exercício efetivo de cargos de chefia Este fator visa avaliar quantitativamente o exercício efetivo de chefias de Serviço. Divisão, Departamento e da Diretoria da FEPAM ou funções correspondentes de outras instituições. Tabela de atribuição de pontos: Diretor - 1,25 por ano de chefia; Departamento - 1,00 por ano de chefia; Divisão - 0,80 por ano de chefia e Serviço - 0,60 por ano de chefia. OBS.: 1– Será considerado Serviço (para pontuação) o setor que tiver, no mínimo 5 funcionários. 2- O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos. 3– O chefe da Assessoria Jurídica, os gerentes das Regionais, bem como o gerente de Programas serão considerados, para efeito de contagem de pontos, como chefes de Divisão. Enquanto que os coordenadores de Programas serão considerados como chefes de Serviço. 4.3.2.2 – Qualificação Profissional para demais cargos Peso (%) 1 – Tempo de serviço total 20 2 – Tempo de serviço específico 20
  • 38. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 38 3 – Cursos de desenvolvimento profissional 20 4 – Cargos de Confiança 20 5 – Escolaridade superior a exigida 20 Os critérios para a atribuição de pontos a cada fator é o mesmo que para os técnicos. FATOR 1 – Tempo de serviço total Tabela igual aos Técnicos. FATOR 2 - Tempo de serviço específico Tabela igual aos Técnicos. FATOR 3 – Cursos de desenvolvimento profissional, treinamentos e cursos Tabela igual aos Técnicos. FATOR 4 – Cargos de Confiança: Tabela igual aos Técnicos. FATOR 5 – Escolaridade superior exigida para o cargo: -dentro da área de atuação 10 pontos e -fora da área de atuação 5 pontos. OBS.: O somatório máximo pode alcançar 10 (dez) pontos. 4.4 – Apuração do Merecimento Só terão seu merecimento apurado os servidores posicionados a partir do 7º (sétimo) decil dos pontos do Desempenho Funcional, dentro do respectivo cargo. 4.4.1 – Apuração do Merecimento dos Técnicos: O mérito dos técnicos será o resultado da soma ponderada dos resultados obtidos no Desempenho Funcional e Qualificação Profissional de acordo com os seguintes pesos: a-Desempenho funcional ------------------------peso 0,5 e b-Qualificação profissional----------------------peso 0,5.
  • 39. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 39 4.4.2 – Apuração do Merecimento dos demais Cargos: O mérito dos demais cargos será o resultado dos pontos dos seguintes fatores: a- Desempenho Funcional--------------------- peso 0,7 e b- Qualificação Profissional------------------ peso 0,3. 4.5 – Disposições Finais 4.5.1 – O tempo residual decorrente do enquadramento será até o limite de 24 meses - computado para fins de interstício, por antigüidade, na próxima promoção. 4.5.2 – O avaliado visará o instrumento de sua avaliação tomando conhecimento dos pontos obtidos, podendo recorrer à Comissão de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias, que decidirá em última instância num prazo de 10 (dez) dias. 4.5.3 – A Comissão de Recursos Humanos (CORH) estabelecerá o cronograma das ações necessárias ao processamento das promoções. 4.5.4 – A CORH promoverá o adequado treinamento para os avaliadores. 4.5.5 – Os instrumentos de avaliação serão propostos pela Divisão de Recursos Humanos para a anuência do Diretor Presidente e posterior encaminhamento à aprovação do Conselho de Administração. 4.5.6 – O Diretor Presidente encaminhará para a decisão do Conselho de Administração a proposta de enquadramento, reenquadramento e promoção de pessoal da CORH.
  • 40. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 40 ANEXO 4.1 Definição dos Fatores de Avaliação aplicados na Avaliação de Desempenho. Grupo I (fatores de 1 a 15) Grupo II (fatores de 6 a 15) 1. Capacidade de planejamento Visa avaliar a capacidade da chefia de programar a execução de um trabalho de forma ordenada e racional. 2. Capacidade de decisão Visa medir a aptidão da chefia na solução de problemas que possam envolver seus subordinados ou o setor pelo qual é responsável. 3. Imparcialidade Capacidade da chefia de não envolvimento e neutralidade emocional mediante qualquer situação. 4. Supervisão Considera a habilidade da chefia de ensinar, orientar, transmitir ordens e comunicações com clareza e tranqüilidade, delegando e controlando responsabilidades e atribuições. 5. Incentivo ao trabalho em equipe Considera a habilidade da chefia em incentivar e orientar seus subordinados para o trabalho em equipe, de forma a obter um rendimento máximo. 6. Responsabilidade Considera a capacidade de assumir e responder pelo desempenho do trabalho que lhe é atribuído. 7. Domínio da tarefa Considera aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no desempenho de suas atividades. 8. Integração e cooperação Capacidade de relacionar-se com os colegas, superiores, com o público e colaborar espontaneamente quando sua contribuição for necessária, favorecendo um clima adequado ao desenvolvimento do trabalho em equipe. 9. Produtividade Visa avaliar a qualidade e quantidade de trabalhos desenvolvidos, através da observação do grau de eficiência e precisão na execução das atividades realizadas.
  • 41. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE 41 10. Iniciativa e criatividade Considera a capacidade de sugerir novas idéias para solucionar situações de trabalho, bem como a flexibilidade em aproveitar recursos disponíveis na otimização das atividades desenvolvidas. 11. Organização Capacidade de sistematização do trabalho desenvolvido, mantendo o local e o material em condições de serem utilizados ou consultados, fornecendo informações rápidas e precisas. 12. Assiduidade e pontualidade Visa medir a freqüência do servidor no trabalho, bem como a exatidão no cumprimento dos compromissos, com observância às normas e regulamento de horários. 13. Receptividade Considera a capacidade de aceitar e julgar racionalmente novos procedimentos de trabalho. 14. Auto- avaliação Considera a capacidade de perceber, aceitar e avaliar qualidades e deficiências próprias, relacionadas ao comportamento e ao trabalho desenvolvidos. 15. Zelo Considera o cuidado com os instrumentos e locais de trabalho, bem como sua limpeza, manutenção e conservação. DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS: Muito bom – aquele servidor cujo nível de desempenho funcional é superior em relação a média dos demais servidores. Bom – aquele servidor cujo desempenho esteja compatível com as exigências do serviço demonstrando a média de desempenho dos servidores. Regular – o servidor que nem sempre consegue desincumbir-se satisfatoriamente de suas de sua atribuições funcionais, estando abaixo da média de desempenho. Insatisfatório – aquele servidor que está sempre em total desarmonia com o grupo de trabalho, apresentando desempenho muito abaixo da média.