A NR 26 estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho, incluindo o uso de cores para indicar perigos e riscos. Devem ser adotadas cores padronizadas conforme normas técnicas para equipamentos de segurança, tubulações e advertência de riscos. Além das cores, outras formas de prevenção e comunicação devem ser usadas, e o uso de cores deve ser equilibrado para não causar distração.
1. NR 26
FT SEGURANÇA DO TRABALHO
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Publicação D.O.U.
Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11
Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015 29/05/15
Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022 06/09/22
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022)
26.1 Objetivo
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e
identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
26.2 Campo de aplicação
26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou
locais de trabalho.
2. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO
Por que usar as cores?
O uso de cores permite uma reação automática do observador,
evitando que a pessoa tenha que se deter diante do sinal, ler, analisar
e, só então, atuar de acordo com sua finalidade.
3. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO
A T E N Ç Ã O
A utilização de cores não dispensa o emprego de
outras formas de sinalização e prevenção de
acidentes.
Quais os cuidados no uso das cores para sinalização do ambiente de
Trabalho?
Embora seja este um aspecto subjetivo, deve ser usado o bom senso
para que o uso de cores seja feito de forma equilibrada, a fim de não
ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
4. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO
Somente o uso das cores atende aos requisitos da NR 26?
Não. A comunicação básica de segurança e saúde ocupacional
requer a necessidade de utilização de diversas formas de
comunicação para que as pessoas entendam a mensagem que se
quer passar.
Para questões de segurança e saúde ocupacional, destacam-se três
formas de comunicação: escrita, números e cores.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando
em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será
acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por
palavras.
5. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO
Qual a referência de documentos para uso de simbologia de
produtos perigosos?
As cores servem para identificar e chamar a atenção para diversos
aspectos relacionados à segurança. Como referência documental,
deve ser consultada a Resolução ANTT no 420/04 e a
NBR 7500 (Símbolo de Risco para Manuseio e
Transporte de Materiais) que utiliza as cores para
diferenciar os rótulos deriscos referentes às classes de
produtos perigosos, além de identificar o painel de
segurança.
7. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO
Rotulagem Preventiva
A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos
cominformações escritas, impressas ou gráficas, relativas a
um
produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à
embalagem que contém o produto.
Obs: NR26 - Especificou todo um sistema de sinalização de segurança exigido das
empresas, e também estabeleceu as exigências quanto ao processo de identificação de
produtos ou misturas consideradas perigosas.
8. FT - SEGURANÇA DO TRABALHO
A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem
atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
NBR 14725 Produtos químicos.
Informações sobresegurança, saúde
e meio ambiente
Parte 3: Rotulagem.
9. FISPQ
Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos são normas de uso obrigatório nas
embalagens de produtos químicos como tintas, solventes entre outros, cuja finalidade é a de
informar sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes,
formas de armazenar, transportar, combate ou neutralização a intoxicação ao fogo ou ações de
emergências.[1]
Este documento hoje no Brasil é definido pela NBR 14725-4, pela NR-20 e
NR-26 de Segurança do Trabalho.
“26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e
tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico
classificado como perigoso.”
“26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem
seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de
Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.”
“26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em
norma técnica oficial vigente.
10. O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado
nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de
segurança do produto químico para todo produto químico
classificado como perigoso.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às
fichas com dados de segurança dos produtos químicos que
utilizam no local de trabalho.
Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados
de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro
e procedimentos para atuação em situações de
emergência com o produto químico.
FT - SEGURANÇA DO TRABALHO
OBSERVAÇÕES
11. 26.3 Sinalização por cor
26.3.1 Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou
locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
26.3.2 As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas,
identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos
devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.3.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de
acidentes.
26.3.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração,
confusão e fadiga ao trabalhador.
26.4 Identificação de produto químico
26.4.1 Classificação
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos
perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos -
GHS, da Organização das Nações Unidas.
12.
13. O que significa a cor vermelha na segurança do trabalho?
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e
combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca
visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa
Alerta).
14. Qual é o seu principal objetivo da NR 26?
Objetivos. O principal objetivo da Norma Regulamentadora No. 26 é alertar para a
necessidade da sinalização de segurança – cores e rotulagens – que previne acidentes
e garante a saúde e o bem estar dos colaboradores.
Como proceder com as normas de sinalização?
Padronizar os sinais e avisos de segurança para que usuários e visitantes possam ter a
mesma informação a partir da sinalização. Lembre-se que a reação do usuário à
sinalização deve ser automática. Adotar cores para a sinalização de segurança de
acordo com as normas técnicas.
Quais são os 7 tipos de sinalização?
QUAIS OS TIPOS DE SINALIZAÇÃO EXISTENTES?
Sinalização de identificação de riscos;
Sinalização de Emergência;
Sinalização de Alerta;
Sinalização de Obrigação;
Sinalização de Proibição;
Sinalização de Conscientização.
15. Qual cor é indicada para sinalizar perigo?
A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo,
quando se tratar de: Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções
e quaisquer outras obstruções temporárias; Botões interruptores de circuitos elétricos
para paradas de emergência.
CUIDADO
PERIGO
ALERTA
BOA SORTE
SUCESSO
ATENÇÃO
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