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Campinas , 02 de julho de 2016.
À Junta de Recursos de Previdência Social / Chefia da Perícia Médica do INSS da Agência da Previdência
Social
Assunto: solicitação de readaptação
Benefício: xx-xxx.xxx.442-0
Segurado: LUCIMARA XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prezado Sr(a). Médico(a) Chefe da Perícia Médica do INSS
Em atenção à missiva para nós enviada através da assistente social, solicitando a readaptação profissional
deve, de forma mais apropriada, ser avaliado.
Gostaríamos, antes de tudo, de reafirmar nossa disposição em trabalhar de forma harmônica com este
Instituto.
Reconhecemos o INSS como instância legítima e ética com o qual comungamos o interesse pela defesa
da saúde, mesmo que pontualmente, possamos divergir quanto ao entendimento de algumas questões.
No caso em questão, de paciente portadora de Granulomatose de Wegener, a qual é de vosso
conhecimento exigido imunossupressão, expondo o paciente às mais variadas patologias infecto
contagiosas.
Fato reconhecido na carta pela própria assistente social, transcrita abaixo, onde solicita “ambientes isolados
de outras pessoas”
Devo esclarecer que a Saúde ocupacional gostaria muito de readaptá-la ao trabalho, pois entendemos que o
trabalho dignifica e melhora a saúde mental de qualquer doente e que conhecemos e praticamos a citada “lei
de cotas”. Assim, não estamos aqui alegando “falta de vagas”, conforme citado no último parágrafo da folha
inicial, e sim falta de condições ambientais “estéreis” de forma a garantir que a colaboradora trabalhe
isolada das demais pessoas. Além disso, seriam necessárias diversas outras adequações exclusivas como
banheiro, elevadores, etc.
Entendemos que um paciente que exige estas condições para retornar ao trabalho, não reúne condições de
retorno, e solicitamos aqui a reavaliação da missiva.
Para ajudar a entenderem a situação, seguem fotos de nossos ambientes de trabalho, os quais são totalmente
“comunitários”.
Por fim, não temos como garantir a integridade da saúde física e mental da colaboradora em tais condições
transferindo desde já a responsabilidade civil e criminal ao médico (CRM) e seus prepostos que
entendam de forma contrária.
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Atenciosamente,
Dr. Sergio Carvalho e Silva
Coordenador corporativo de medicina do trabalho– CRM 61235
Contato: (19) 997314312
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