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Visão monocular ocupacional: revisão de literatura
Mário Eunides Junqueira Guimarães Júnior1
; Sergio de Carvalho Pereira2
Resumo:O CREMESP reconhece a visãomonocular comodeficiência através do parecer nᵒ 149087/2013. Muitos portadores de vi-são monocularprecisamentrarcom
recursos na esfera judicial para obter o reconhecimento de seus direitos, sendonecessáriodesproverde recursos financeiros (1, 2)
. O objetivodeste artigo é recomendar
os parâmetros mínimos para a avaliaçãoda funcionalidade de pessoas comdeficiênciaparao trabalho. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura
num re-corte temporal entre20 09-2019, realizando a busca na base de dados virtuais bibliotecas nacionais e estrangeiras, assim como publicações tais como: livros,
artigos, monografias,dissertações, teses,jornais, revistas e legislações vigentes. Conclui-se que para haverimpedimentode que pessoas portadoras de visão monocular
exercer suas atividades laborais,o médico do trabalho deveavaliara capacidade e aptidão para a requerida função do trabalh ador com a patologia em tela, pois o
médico do trabalho, que é conhecedordo ambiente laboral e riscos e-xistentes, cabendo em casos concretos, a seu critério, solicitar parecer especializado do médico
oftalmologista.
Introdução
A visão é um sentido fundamental para nossa vida, qualquer alteração na capacidade de enxergar, principalmente em pacientes c om
doenças da retina, como ocorre na visão subnormal, limita as atividades cotidianas, como enxergar, ler, escrever e compreender,
dificuldade de andar com equilíbrio e realizar atividades manuais a feta a qualidade de vida, e expõe o trabalhador à riscos de
acidentes, cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho (3, 4, 5).
Em 2018, os acidentes de trabalho que comprometaram os olhos estão entre as principais causas da perda de visão temporária e perma
nente no Brasil estimando 150 mil casos ocupacionais, de 410 são diários e 25 destas apresentam danos irreversíveis, devido a
comprovação da falta de uso de óculos de proteção, 90% destes incidentes poderiam ter sido evitados pelo simples uso do EPI),
segundo dados da Sociedade Brasileira de Oftalmogia (6). De acordo com o IBGE de 2010 aproximadamente 35 milhões de brasileiros
com al-gum tipo de defi-ciência, representando 23,8% da população do país, sendo que ém 2,63% desse contingente possuem
deficiên-cia vi-sual moderada e grave, 55% da população mundial com deficiência visual é composto pelo sexo feminino na faixa
etária de 35 a 50 a-nos de idade com presbiopsia não corrigida, 89% das pessoas com deficiência visual encontra-se nas regiões com
menor desenvolvimento social e econômico; 75% dos casos de deficiência visual são evitáveis (por prevenção ou tratamento) (7,8, 9).
Em 2018, o SUS realizou 4575 procedimentos de internação e 9767 procedimentos ambulatoriais referentes ao glaucoma e 14,7 mil
transplantes de cór nea (10).
Hoje, a cegueira, monocular (CID 10 – H54.4), categoria de deficiência visual 3, 4, 5 em um olho e categorias 0, 1, 2 ou 9 no outro o-
lho; deficiência visual grave, monocular (CID 10 – H54.5), categoria de deficiência visual 2 em um olho e categorias 0, 1 ou 9 no ou-
tro olho; H54.6 deficiência visual moderada, monocular (CID 10 – H54.6), categoria de deficiência visual 1 em um olho e categorias
0 ou 9 no outro olho; é reconhecida como deficiência visual em 18 estados brasileiros e no DF através de leis estaduais, poréma lei fe
deral que unifica o reconhecimento e os direitos ainda tramita na câmara federal. Já o CREMESP reconhece a visão monocular como
deficiência através do parecer nᵒ 149087/2013. Muitos portadores de visão monocular precisam en- trar com recursos na esfera
judicial para obter o reconhecimento de seus direitos, sendo necessário desprover de recursos financeiros (1, 2).
O objetivo deste artigo é recomendar os parâmetros mínimos para a avaliação da funcionalidade de pesso as comdeficiência para o tra
balho.
A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura num recorte temporal entre 2009-2019, realizando a busca na base de da
dos virtuais bibliotecas nacionais e estrangeiras, assim como publicações tais como: livros, artigos, monografias, dissertaçõ es, teses,
jornais, revistas e legislações vigentes.
Desenvolvimento
Miopia é um problema nos olhos que, além de te fazer ter dificuldade de enxergar de longe, basicamente, quem tem miopia temo for-
mato do globo ocular mais longo do que deveria ser. Diferença entre um olho normal (E) e de quem possui miopia (D) (11).
Fig.1 representaçãodo olhomiope e na figura 2 os tipos de myopia.Fonte: BRASIL, 2019a.
1 Pós-graduaçãoem medicina do trabalho – Ceen-GO; Pós-graduaçãoem periciamédica – FundaçãoUnimed: Diretor técnico – Pericial Med; (61) 9823-29899; mario.
proteus@gmail.com
2 Mestre em enfermagem – UNIRIO; MBA Gestãoem QSMSna indústria do petróleo& gás – UCP; Coordenadorpós-graduaçãoem enfermagem do trabalho e saúde
da família – Instituto Prominas; Consultor educacional; Enfermeiro do trabalho; (21) 98808-4664; prof_sergio@hotmail.com
Considera-se deficiência visual para cumprimento de cotas segundo o parecer CONJUR 444/11, quando há uma cegueira legal, na
qual a acuidade visual com melhor correção óptica é ≤ 0,05 (20/400), visão de vultos, conta-dedos emumolho, ou cegueira legal ou u
so de prótese, ou olho enucleado ou Phthisis bulbi, declarada pelo oftalmologista informndo a visão monocular do olho não funcional
no laudo e anexar a descrição do exame físico sobre o uso de prótese ou perda do olho visível, o exame de campimetria declara ndo re-
dução do campo visual, pode-se aceitar (10, 12, 13, 14).
Contudo define-se a visão monocular é aquela onde perdemos de forma acentuada a visão de um dos olhos e praticamente temos a-
penas um olho funcionando adequadamente ou seja, a acuidade visual < 20/400; com isso ocorre a dificuldade de avaliar a noção de
profundidade e distância na visão binocular (percepção espacial dos objetos – estereocopia), limitando o exame da posição e a direcio
namento dos objetos num campo visu- al periférico, em torno de 25%, em um único plano, ou seja bidimensional, restringindo a sua a
tividade; nos pacientes com visão monocular reconhecem normalmente a forma, tons de imagens, cores e sobreamento e o ta-manho
relativo dos objetos, porém há um limite acentuado da sensação visão tridimensional, vendo apenas uma imagemembaçada e paralaxe
(4, 5, 8, 10, 14, 15).
As ocupações mais afetadas pela perda da visão monocular são aquelas que requerem o trabalho a uma curta distância do olho, tais
como motorista de ônibus, piloto de linha aérea, maquinistas, pessoas que realizamtarefas visuais a 1,00 mde distância dos olhos tais
como barbeiro, esteticista, técnico de laboratório, arquiteto, mecânico, cirurgião, costureiro, cirurgião, dentista, serralheiro,
carpinteiro, soldadores e o trabalho que exige vigilância visual prolongada tais como militar, policial civil que fazem uso de porte de
arma, em-pregados que desenvolvemtrabalho em altura, operador de movimentação de carga (12, 16, 17).
Alguns dos fatores pré-disponentes são: heritariedade genética, descolamento de retina, retinose pigmentar, degeneração macular rela-
cionada à idade (população idosa) (4%), glaucoma avançado (8,30%), opacidades de córnea (3,46%), tracoma (0,98%) e erros refrati-
vos não corrigidos (53,72%), catarata não operada (24,05%), retinopatia diabética (1,25%), doenças congênitas oculares, como a toxo-
plasmose, tumores oculares; uso do tabaco, a exposição à radiação ultravioleta, a deficiência de vitamina, distúrbios metabólicos onco
cercose (4, 7, 8, 18).
Os sintomas principais sintomas são:redução parcial e opacidade do corpo vítreo, lesões ou disfunções de retina, defeito da percepção
visual (decodificação), defeitos de interpretação visual (cognição), falta de visão binocular e desalinhamento da direção do olhar (es-
trabismo), duplicação de imagens ou percepção de um objeto em diferentes direções do espaço (diplopia), superposição de imagens
ou percepção de diferentes objetos em mesma direção do espaço (confusão), imagens superpostas de tamanhos desiguais
(aniseiconia), ou turvação da imagem (anisometropia), perda de acuidade visual de origem cortical (ambliopia), visão embaçada,
tremor nos o-lhos, dificuldade de se adaptar a luz, olhos vermelhos e lacrimejando, dores de cabeça, fadiga ocular, forçar a visão ou
apertar os o-lhos, podendo afetar perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade para o desempenho de atividade, visto durante o exame de saude ocu- pacional (7, 19).
Na avaliação diagnóstica sugere-se avaliação psicofísica das funções visuais a lesão sofrida, utilizar testes avaliação da acuidade
visual computadorizado (FrACT), campo visual pela perimetria cinética de Goldman, tes te de daltonismo para avaliar a perda de
visão de cor genética pelas pranchas pseudoisocromáticas de Ishihara (Lanthony D15 dessaturado), realizar ambos os olhos,
mapeamento de retina e ceratoscopia computadorizada (topografia de córnea) considerando o protocolo específico da Sociedade
Brasileira de Oftalmo logia. Quando diagnosticada a perda de visão, o prognóstico da chance de recuperação pode ser baixa (20, 26).
Há grandes inconvenientes na mudança de posição do corpo e no deslocamento pela ausência de visão emprofundidade e pela diminu
ição do campo de visão. Rotineiramente ocorremesbarrões, tropeções e colisões emdiversos segmentos do corpo. O fato fica ainda pi
or quando transporta objetos. Qualquer atividade que necessita da visão emprofundidade será executada de forma mais lenta. Dentre
elas podemos citar: vestir-se, lavar-se, comer beber, preparar refeições, preparar lanches, cozinhar, tarefas e manutenção domesticas,
cuidar de terceiros, fazer compras e cuidar de partes do corpo, atividades da vida diária tais como, praticar esportes, subir escadas, diri
gir, escalar, atravessar cruzamentos, passar uma linha pelo buraco da agulha, andar, realizar higiene pes soal, cortar, colocar objetos
em bancadas, encher recipientes e servir líquidos, alcançar e apanhar objetos, apertar a mão, estender as roupas. A aparência dificulta
a relação interpessoal. Assim, o serviço público foi mais conveniente, pois nele a igualdade e a equidade se fazem valer. Não existe
critérios que satisfatoriamente avalie o grau de deficiência de um individuo. Existem diversas ferramentas e e en tendimentos sobre o
assunto, mas todos eles contraditórios nas suas conclusões.
O tratamento das doenças oculares incluem: consultas, exames para diagnósticos (OCT e mapeamento de retina), acompanhamento,
tratamento cirúrgico (cirurgia refrativa à laser – Lasik, PRK e Lasek para corrigir a curvatura da córnea na miopia para paciente com
grau > 6, fotocoagulação à laser, implante de lente intra-ocular e transplante de córnea, porémexistentes complicações pós-cirúrgicas
tais como – infecção, cicatrizes na córnea, visão turva, perda de visão e aberrações visuais) e tratamento medimentoso (colírios). O tra
tamento dos erros refracionais é feito por correção óptica, em especial com uso de óculos corretivos e mesmo de lentes de contato. A
miopia pode ser classificada em 3 tipos – baixa miopia (até 3 graus), miopia moderada (3 a 6 graus) e alta miopia (> 6 grau) (7).
Perder a visão traz sentimentos de angustia, raiva e frustração, medo e ansiedade emrelação ao futuro e a incapacidade de enfrentar a
vida, insegurança, inconformismo, independecia reduzida, levando a depressão, terapia e suporte emocional são essenciais na qualida-
de de vida de quem tem uma doença ocular grave sendo necessário tratamento psiquiátrico. Os hábitos principais para prevenir
doenças na visão são: cuidado com o sol, reduzindo o ofuscamento, usando óculos de sol com com lentes coloridas tipo âmbar ou
amarela ou acessórios tipo clip on, reduz a exposição dos olhos aos efeitos nocivos da radiação UV, bonés ou viseiras tambémajudam
tanto em ambientes externos quanto dentro de casa; cuidado com a exposição excessiva às telas de TV, computador e smartphone,
ficar mui to tempo em frente às telas pode causar ressecamento dos olhos, cans aço visual e distúrbios do sono, deve-se usar abajures
articulados ou lanterna durante a leitura ou trabalhos manuais; evitar coçar os olhos, pode causar irritações, lesões oculares ou até
problema na córnea, em clima seco, hidratar os o-lhos com colíeios lubrificantes; cuidado com o uso excessivo de colírios,
automedicação deve ser evitada, os corticóides são indutores de risco ao glaucoma e à catarata; dormir no mínimo 8h/dia: dormir
pouco pode causar irritação nos olhos e cansaço visual; ter uma alimentação balanceada: uma alimentação rica e diversifica- da
(vegetais verdes escuros e legumes, peixes e sementes, cenoura, fígado e maçã fornecem vitaminas e ß-caroteno) benéficas para o
funcionamento da retina; cuidado com produtos muito próximos aos olhos, produtos quí-micos, maquiagens e tinturas podemcausar
alergias nos olhos e nas pálpebras; procurar ajuda do oftalmologista caso perceba anormalidade na visão, o diagnóstico precoce evita
complicações, é possível superar es sas dificuldades com recursos ópticos indicados tais como óculos com lente de aumento, lupas
manuais, telelupas, CFTV e prismas. Além desses recursos ópticos, é importante entender e utilizar algumas dicas pa- ra facilitar o
dia-a-dia como a seguir: usar a melhor parte próxima da visão central: aumentar o contraste usando canetas rollerball de cor pretas
canetas, nos utensílios domésticos usar to alha de mesa mais escura com pratos e xícaras brancas, usar mais a audição, usar sapatos
planos para minha segurança. evitar o isolamento social: manter o ânimo. A aplicação de tais recursos pode contribuir de maneira
eficaz para uma maior independência e melhoria da qualidade de vida (4, 7) .
Segundo o estatuto do portadorde deficiencia, os requerentes tem seus os direitos garantidos para: isenção de cobrança de taxas extras
em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência nas universidades e instituições de ensino sob pena de 2 a 5 anos de
prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular; para o ingresso
em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas comdeficiência. No
mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra: até 200 empregados – 2%, de 201 a 500 empregados – 3%, de 501 a 100 0
emprega dos – 4% e mais de 1000 empregados – 5%. Nos concursos públicos tambémhá uma reserva de vagas comcota estadual de
até 20 %, segundo a CRFB. Na saúde o poder público deve oferecer à pessoa comdeficiência uma rede de serviços especializados em
habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejameles públicos ou privados, garantindo
o tra- tamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assimcomo órteses
e pró teses, quando necessárias, inclusive nos seguros ou planos privados de saúde são detenção de 2 a 5 anos e multa, o não
cumprimento. No esporte, lazer e cultura garantir a acessibilidade em espaços públicos é fundamental e um desconto de 50% em
entradas para shows, espetáculos e jogos. Isenção de impostos e taxas tais como: IPI e IOF, ICM S, IPVA. IPTU, prioridade na
restituição do impos to de renda, no caso de algumas doenças, como a cegueira há a isenção de imposto em rendimentos relativos a
aposentadoria, pensão ou reforma, comprovado por perícia médica. Auxílios: 1 salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda
familiar per capita inferi or a ¼ do salário-mínimo, benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses (9, 21).
Objetivamente a Receita Federal do Brasil reconhece administrativamente a visão monocular como critérios para isenção de imposto
de renda. A Marinha do Brasil no item 8.1, 4 alinea “h” na citada normas regulamentadoras para inspeções de saúde da Marinha, reco-
nhece que o portador de ceqgueira monocular se enquadra na isenção de imposto de renda (22). O STJ na súmula 598 de 20/11/2017,
entende que a doença grave e critério para isenção de imposto de renda. Portanto existe fundamentação sólida para afirmar que a ce-
gueira monocular deve ser classificada como uma doença grave (23).
A reparação dano moral ocasionado por acidente de trabalho deve ser comprovado através de nexo causal, se existe ato insegu-
ro/imprudente por parte do empregado e/ou dolo ou culpa na responsabilidade civil do empregador e a correlação da existência de in-
capacidade laboral comprovado por laudo medico pericial (16, 24).
Conclusão
Somente o laudo médico pericial não garante a incapacidade funcional do segurado, devendo-se incluir alguns questiomentos judicia-
is, tais como: se a visão univalente compromete a noção de profundidade e distância das imagens implicam limitação afetar os 2 o-
lhos; se a desigualdade factual afeta socialmente a qualidade e vida cotidiana do impetrante (25).
Conclui-se que para haver impedimento de que pessoas portadoras de visão monocular exercer suas atividades laborais, o médico do
trabalho deve avaliar a capacidade e aptidão para a requerida função do trabalhador com a patologia em tela, pois o médico do
trabalho, que é conhecedor do ambiente laboral e riscos existentes, cabendo em casos concretos, a seu critério, solicitar parecer
especializa-do do médico oftalmologista.
Referências
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5. Paduani, CC, Mandado de segurança cível nº 1000084690783/000 de 11/6/2008, dispõe sobre o mandado de segurança de concurso
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12. Btasil, MTE. Anexo V – formulário caracterizador de deficiência para concorrência em cota para deficientes. [DOU]. Brasília
(DF): MTE, 2019c.
13. _______. Caracterização das deficiências: orientações para fins de cumprimento do art.93 da lei nº 8213 /91. Brasília (DF):
MTE, 2018.
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Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, 2018.
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(DF): Voga Serviços Contábeis, 2018.
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19. Jervasio, A.C. Visão monocular; quais são os sintomas? Tatuapé: Oftalmologia Jervasio, 2019.
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Brasileira de Oftalmologia. 77 (5): 255-60, 2018.
21. Brasil, Ministério da Justiça. Lei nº 13146 de 6/7/2015, dispõe sobre o estatuto da pessoa com deficiência. [DOU]. Brasília (DF):
Ministério da Justiça, 2015.
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2017a.
23, _______, STJ. Sumula nº 598 de 20/11/2017, dispensa a apresentação de laudo medico official para reconhecimento judicial da i-
senção do imposto de renda desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
[DOU]. Brasília (DF): STJ, 2017b.
24. Martins, A.A.. Recurso ordinário nº 0002687-79.2012.5.02.0314, de 23 de junho de 2015, dispõe sobre o acidente de trabalho cau-
sado pelo empregado, culpa concorrente do empregador configurada. [DOESP]. SP: TRT 2ª região, 2015.
25 Melo, EU. Mandado de segurança cível MS 0016852220128250000 de 10/4/2013, dispõe sobre o mandado de segurança de concur
so público para vaga reservada para deficiente visual monocular. [DOESE]. Sergipe: TJ- SE, 2013.
26. Vieira, R.C. et al. Psicofísica visual em caso de toxoplasmose ocular congênita. Rev Bras Oftalmol. RJ: Sociedade Brasileira de
Oftalmologia. 77 (5): 292-5, 2018.

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Visão monocular e trabalho

  • 1. PericialMed. SCS Qd.6 Bl.A S.508. Asa Sul, Brasília-DF, 70326-900. pericialmed.com Visão monocular ocupacional: revisão de literatura Mário Eunides Junqueira Guimarães Júnior1 ; Sergio de Carvalho Pereira2 Resumo:O CREMESP reconhece a visãomonocular comodeficiência através do parecer nᵒ 149087/2013. Muitos portadores de vi-são monocularprecisamentrarcom recursos na esfera judicial para obter o reconhecimento de seus direitos, sendonecessáriodesproverde recursos financeiros (1, 2) . O objetivodeste artigo é recomendar os parâmetros mínimos para a avaliaçãoda funcionalidade de pessoas comdeficiênciaparao trabalho. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura num re-corte temporal entre20 09-2019, realizando a busca na base de dados virtuais bibliotecas nacionais e estrangeiras, assim como publicações tais como: livros, artigos, monografias,dissertações, teses,jornais, revistas e legislações vigentes. Conclui-se que para haverimpedimentode que pessoas portadoras de visão monocular exercer suas atividades laborais,o médico do trabalho deveavaliara capacidade e aptidão para a requerida função do trabalh ador com a patologia em tela, pois o médico do trabalho, que é conhecedordo ambiente laboral e riscos e-xistentes, cabendo em casos concretos, a seu critério, solicitar parecer especializado do médico oftalmologista. Introdução A visão é um sentido fundamental para nossa vida, qualquer alteração na capacidade de enxergar, principalmente em pacientes c om doenças da retina, como ocorre na visão subnormal, limita as atividades cotidianas, como enxergar, ler, escrever e compreender, dificuldade de andar com equilíbrio e realizar atividades manuais a feta a qualidade de vida, e expõe o trabalhador à riscos de acidentes, cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho (3, 4, 5). Em 2018, os acidentes de trabalho que comprometaram os olhos estão entre as principais causas da perda de visão temporária e perma nente no Brasil estimando 150 mil casos ocupacionais, de 410 são diários e 25 destas apresentam danos irreversíveis, devido a comprovação da falta de uso de óculos de proteção, 90% destes incidentes poderiam ter sido evitados pelo simples uso do EPI), segundo dados da Sociedade Brasileira de Oftalmogia (6). De acordo com o IBGE de 2010 aproximadamente 35 milhões de brasileiros com al-gum tipo de defi-ciência, representando 23,8% da população do país, sendo que ém 2,63% desse contingente possuem deficiên-cia vi-sual moderada e grave, 55% da população mundial com deficiência visual é composto pelo sexo feminino na faixa etária de 35 a 50 a-nos de idade com presbiopsia não corrigida, 89% das pessoas com deficiência visual encontra-se nas regiões com menor desenvolvimento social e econômico; 75% dos casos de deficiência visual são evitáveis (por prevenção ou tratamento) (7,8, 9). Em 2018, o SUS realizou 4575 procedimentos de internação e 9767 procedimentos ambulatoriais referentes ao glaucoma e 14,7 mil transplantes de cór nea (10). Hoje, a cegueira, monocular (CID 10 – H54.4), categoria de deficiência visual 3, 4, 5 em um olho e categorias 0, 1, 2 ou 9 no outro o- lho; deficiência visual grave, monocular (CID 10 – H54.5), categoria de deficiência visual 2 em um olho e categorias 0, 1 ou 9 no ou- tro olho; H54.6 deficiência visual moderada, monocular (CID 10 – H54.6), categoria de deficiência visual 1 em um olho e categorias 0 ou 9 no outro olho; é reconhecida como deficiência visual em 18 estados brasileiros e no DF através de leis estaduais, poréma lei fe deral que unifica o reconhecimento e os direitos ainda tramita na câmara federal. Já o CREMESP reconhece a visão monocular como deficiência através do parecer nᵒ 149087/2013. Muitos portadores de visão monocular precisam en- trar com recursos na esfera judicial para obter o reconhecimento de seus direitos, sendo necessário desprover de recursos financeiros (1, 2). O objetivo deste artigo é recomendar os parâmetros mínimos para a avaliação da funcionalidade de pesso as comdeficiência para o tra balho. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura num recorte temporal entre 2009-2019, realizando a busca na base de da dos virtuais bibliotecas nacionais e estrangeiras, assim como publicações tais como: livros, artigos, monografias, dissertaçõ es, teses, jornais, revistas e legislações vigentes. Desenvolvimento Miopia é um problema nos olhos que, além de te fazer ter dificuldade de enxergar de longe, basicamente, quem tem miopia temo for- mato do globo ocular mais longo do que deveria ser. Diferença entre um olho normal (E) e de quem possui miopia (D) (11). Fig.1 representaçãodo olhomiope e na figura 2 os tipos de myopia.Fonte: BRASIL, 2019a. 1 Pós-graduaçãoem medicina do trabalho – Ceen-GO; Pós-graduaçãoem periciamédica – FundaçãoUnimed: Diretor técnico – Pericial Med; (61) 9823-29899; mario. proteus@gmail.com 2 Mestre em enfermagem – UNIRIO; MBA Gestãoem QSMSna indústria do petróleo& gás – UCP; Coordenadorpós-graduaçãoem enfermagem do trabalho e saúde da família – Instituto Prominas; Consultor educacional; Enfermeiro do trabalho; (21) 98808-4664; prof_sergio@hotmail.com
  • 2. Considera-se deficiência visual para cumprimento de cotas segundo o parecer CONJUR 444/11, quando há uma cegueira legal, na qual a acuidade visual com melhor correção óptica é ≤ 0,05 (20/400), visão de vultos, conta-dedos emumolho, ou cegueira legal ou u so de prótese, ou olho enucleado ou Phthisis bulbi, declarada pelo oftalmologista informndo a visão monocular do olho não funcional no laudo e anexar a descrição do exame físico sobre o uso de prótese ou perda do olho visível, o exame de campimetria declara ndo re- dução do campo visual, pode-se aceitar (10, 12, 13, 14). Contudo define-se a visão monocular é aquela onde perdemos de forma acentuada a visão de um dos olhos e praticamente temos a- penas um olho funcionando adequadamente ou seja, a acuidade visual < 20/400; com isso ocorre a dificuldade de avaliar a noção de profundidade e distância na visão binocular (percepção espacial dos objetos – estereocopia), limitando o exame da posição e a direcio namento dos objetos num campo visu- al periférico, em torno de 25%, em um único plano, ou seja bidimensional, restringindo a sua a tividade; nos pacientes com visão monocular reconhecem normalmente a forma, tons de imagens, cores e sobreamento e o ta-manho relativo dos objetos, porém há um limite acentuado da sensação visão tridimensional, vendo apenas uma imagemembaçada e paralaxe (4, 5, 8, 10, 14, 15). As ocupações mais afetadas pela perda da visão monocular são aquelas que requerem o trabalho a uma curta distância do olho, tais como motorista de ônibus, piloto de linha aérea, maquinistas, pessoas que realizamtarefas visuais a 1,00 mde distância dos olhos tais como barbeiro, esteticista, técnico de laboratório, arquiteto, mecânico, cirurgião, costureiro, cirurgião, dentista, serralheiro, carpinteiro, soldadores e o trabalho que exige vigilância visual prolongada tais como militar, policial civil que fazem uso de porte de arma, em-pregados que desenvolvemtrabalho em altura, operador de movimentação de carga (12, 16, 17). Alguns dos fatores pré-disponentes são: heritariedade genética, descolamento de retina, retinose pigmentar, degeneração macular rela- cionada à idade (população idosa) (4%), glaucoma avançado (8,30%), opacidades de córnea (3,46%), tracoma (0,98%) e erros refrati- vos não corrigidos (53,72%), catarata não operada (24,05%), retinopatia diabética (1,25%), doenças congênitas oculares, como a toxo- plasmose, tumores oculares; uso do tabaco, a exposição à radiação ultravioleta, a deficiência de vitamina, distúrbios metabólicos onco cercose (4, 7, 8, 18). Os sintomas principais sintomas são:redução parcial e opacidade do corpo vítreo, lesões ou disfunções de retina, defeito da percepção visual (decodificação), defeitos de interpretação visual (cognição), falta de visão binocular e desalinhamento da direção do olhar (es- trabismo), duplicação de imagens ou percepção de um objeto em diferentes direções do espaço (diplopia), superposição de imagens ou percepção de diferentes objetos em mesma direção do espaço (confusão), imagens superpostas de tamanhos desiguais (aniseiconia), ou turvação da imagem (anisometropia), perda de acuidade visual de origem cortical (ambliopia), visão embaçada, tremor nos o-lhos, dificuldade de se adaptar a luz, olhos vermelhos e lacrimejando, dores de cabeça, fadiga ocular, forçar a visão ou apertar os o-lhos, podendo afetar perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, visto durante o exame de saude ocu- pacional (7, 19). Na avaliação diagnóstica sugere-se avaliação psicofísica das funções visuais a lesão sofrida, utilizar testes avaliação da acuidade visual computadorizado (FrACT), campo visual pela perimetria cinética de Goldman, tes te de daltonismo para avaliar a perda de visão de cor genética pelas pranchas pseudoisocromáticas de Ishihara (Lanthony D15 dessaturado), realizar ambos os olhos, mapeamento de retina e ceratoscopia computadorizada (topografia de córnea) considerando o protocolo específico da Sociedade Brasileira de Oftalmo logia. Quando diagnosticada a perda de visão, o prognóstico da chance de recuperação pode ser baixa (20, 26). Há grandes inconvenientes na mudança de posição do corpo e no deslocamento pela ausência de visão emprofundidade e pela diminu ição do campo de visão. Rotineiramente ocorremesbarrões, tropeções e colisões emdiversos segmentos do corpo. O fato fica ainda pi or quando transporta objetos. Qualquer atividade que necessita da visão emprofundidade será executada de forma mais lenta. Dentre elas podemos citar: vestir-se, lavar-se, comer beber, preparar refeições, preparar lanches, cozinhar, tarefas e manutenção domesticas, cuidar de terceiros, fazer compras e cuidar de partes do corpo, atividades da vida diária tais como, praticar esportes, subir escadas, diri gir, escalar, atravessar cruzamentos, passar uma linha pelo buraco da agulha, andar, realizar higiene pes soal, cortar, colocar objetos em bancadas, encher recipientes e servir líquidos, alcançar e apanhar objetos, apertar a mão, estender as roupas. A aparência dificulta a relação interpessoal. Assim, o serviço público foi mais conveniente, pois nele a igualdade e a equidade se fazem valer. Não existe critérios que satisfatoriamente avalie o grau de deficiência de um individuo. Existem diversas ferramentas e e en tendimentos sobre o assunto, mas todos eles contraditórios nas suas conclusões. O tratamento das doenças oculares incluem: consultas, exames para diagnósticos (OCT e mapeamento de retina), acompanhamento, tratamento cirúrgico (cirurgia refrativa à laser – Lasik, PRK e Lasek para corrigir a curvatura da córnea na miopia para paciente com grau > 6, fotocoagulação à laser, implante de lente intra-ocular e transplante de córnea, porémexistentes complicações pós-cirúrgicas tais como – infecção, cicatrizes na córnea, visão turva, perda de visão e aberrações visuais) e tratamento medimentoso (colírios). O tra tamento dos erros refracionais é feito por correção óptica, em especial com uso de óculos corretivos e mesmo de lentes de contato. A miopia pode ser classificada em 3 tipos – baixa miopia (até 3 graus), miopia moderada (3 a 6 graus) e alta miopia (> 6 grau) (7). Perder a visão traz sentimentos de angustia, raiva e frustração, medo e ansiedade emrelação ao futuro e a incapacidade de enfrentar a vida, insegurança, inconformismo, independecia reduzida, levando a depressão, terapia e suporte emocional são essenciais na qualida- de de vida de quem tem uma doença ocular grave sendo necessário tratamento psiquiátrico. Os hábitos principais para prevenir doenças na visão são: cuidado com o sol, reduzindo o ofuscamento, usando óculos de sol com com lentes coloridas tipo âmbar ou amarela ou acessórios tipo clip on, reduz a exposição dos olhos aos efeitos nocivos da radiação UV, bonés ou viseiras tambémajudam tanto em ambientes externos quanto dentro de casa; cuidado com a exposição excessiva às telas de TV, computador e smartphone, ficar mui to tempo em frente às telas pode causar ressecamento dos olhos, cans aço visual e distúrbios do sono, deve-se usar abajures articulados ou lanterna durante a leitura ou trabalhos manuais; evitar coçar os olhos, pode causar irritações, lesões oculares ou até problema na córnea, em clima seco, hidratar os o-lhos com colíeios lubrificantes; cuidado com o uso excessivo de colírios, automedicação deve ser evitada, os corticóides são indutores de risco ao glaucoma e à catarata; dormir no mínimo 8h/dia: dormir pouco pode causar irritação nos olhos e cansaço visual; ter uma alimentação balanceada: uma alimentação rica e diversifica- da (vegetais verdes escuros e legumes, peixes e sementes, cenoura, fígado e maçã fornecem vitaminas e ß-caroteno) benéficas para o funcionamento da retina; cuidado com produtos muito próximos aos olhos, produtos quí-micos, maquiagens e tinturas podemcausar alergias nos olhos e nas pálpebras; procurar ajuda do oftalmologista caso perceba anormalidade na visão, o diagnóstico precoce evita
  • 3. complicações, é possível superar es sas dificuldades com recursos ópticos indicados tais como óculos com lente de aumento, lupas manuais, telelupas, CFTV e prismas. Além desses recursos ópticos, é importante entender e utilizar algumas dicas pa- ra facilitar o dia-a-dia como a seguir: usar a melhor parte próxima da visão central: aumentar o contraste usando canetas rollerball de cor pretas canetas, nos utensílios domésticos usar to alha de mesa mais escura com pratos e xícaras brancas, usar mais a audição, usar sapatos planos para minha segurança. evitar o isolamento social: manter o ânimo. A aplicação de tais recursos pode contribuir de maneira eficaz para uma maior independência e melhoria da qualidade de vida (4, 7) . Segundo o estatuto do portadorde deficiencia, os requerentes tem seus os direitos garantidos para: isenção de cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência nas universidades e instituições de ensino sob pena de 2 a 5 anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular; para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas comdeficiência. No mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra: até 200 empregados – 2%, de 201 a 500 empregados – 3%, de 501 a 100 0 emprega dos – 4% e mais de 1000 empregados – 5%. Nos concursos públicos tambémhá uma reserva de vagas comcota estadual de até 20 %, segundo a CRFB. Na saúde o poder público deve oferecer à pessoa comdeficiência uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejameles públicos ou privados, garantindo o tra- tamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assimcomo órteses e pró teses, quando necessárias, inclusive nos seguros ou planos privados de saúde são detenção de 2 a 5 anos e multa, o não cumprimento. No esporte, lazer e cultura garantir a acessibilidade em espaços públicos é fundamental e um desconto de 50% em entradas para shows, espetáculos e jogos. Isenção de impostos e taxas tais como: IPI e IOF, ICM S, IPVA. IPTU, prioridade na restituição do impos to de renda, no caso de algumas doenças, como a cegueira há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, comprovado por perícia médica. Auxílios: 1 salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferi or a ¼ do salário-mínimo, benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses (9, 21). Objetivamente a Receita Federal do Brasil reconhece administrativamente a visão monocular como critérios para isenção de imposto de renda. A Marinha do Brasil no item 8.1, 4 alinea “h” na citada normas regulamentadoras para inspeções de saúde da Marinha, reco- nhece que o portador de ceqgueira monocular se enquadra na isenção de imposto de renda (22). O STJ na súmula 598 de 20/11/2017, entende que a doença grave e critério para isenção de imposto de renda. Portanto existe fundamentação sólida para afirmar que a ce- gueira monocular deve ser classificada como uma doença grave (23). A reparação dano moral ocasionado por acidente de trabalho deve ser comprovado através de nexo causal, se existe ato insegu- ro/imprudente por parte do empregado e/ou dolo ou culpa na responsabilidade civil do empregador e a correlação da existência de in- capacidade laboral comprovado por laudo medico pericial (16, 24). Conclusão Somente o laudo médico pericial não garante a incapacidade funcional do segurado, devendo-se incluir alguns questiomentos judicia- is, tais como: se a visão univalente compromete a noção de profundidade e distância das imagens implicam limitação afetar os 2 o- lhos; se a desigualdade factual afeta socialmente a qualidade e vida cotidiana do impetrante (25). Conclui-se que para haver impedimento de que pessoas portadoras de visão monocular exercer suas atividades laborais, o médico do trabalho deve avaliar a capacidade e aptidão para a requerida função do trabalhador com a patologia em tela, pois o médico do trabalho, que é conhecedor do ambiente laboral e riscos existentes, cabendo em casos concretos, a seu critério, solicitar parecer especializa-do do médico oftalmologista. Referências 1. OMS. Ceguera y discapacidad visual Genebra: OMS, 2017. 2. Neto, AL. Parecer nº 149087/2013, dispõe o reconhecimento da visão monocular como defificiência no estado de SP. SP: CREME SP, 2014. 3. Bayer, F. Projeto de lei nº 48/2019 de 2/1/2019, altera a lei n° 13320, de 21/12/2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no estado do RS. [DOERS]. Porto Alegre: ALERS, 2019. 4. Cortizo, V. O que é a visão subnormal? como ela pode ser superada? Teresina: UEPI. 2019. 5. 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