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INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA

                                                      IMES Catanduva
                                                       Autarquia Municipal
                     Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP
                            (17) 3531.2200              www.fafica.br              secretaria@fafica.br




                       PROCESSO SELETIVO 003/2.009

       Estarão abertas, nos dias 03 e 04 de março de 2.009, das 9:00 às 18:00
horas, na Secretaria do campus do IMES Catanduva, as inscrições para seleção de
docentes, em caráter temporário, para ministrar aulas no Curso de Odontologia na
disciplina de Endodontia.
          Requisitos mínimos para inscrição:
           a) Diploma de Graduação;
           b) Título de Especialista.

     Após a análise do curriculum vitae, os candidatos serão entrevistados no dia
06/03/09, das 9:00 às 18:00 horas.

      A contratação será por tempo determinado, tomando-se por base a legislação
vigente.

     O Edital completo será afixado no quadro de avisos junto a secretaria do
IMES Catanduva e estará disponível no site www.fafica.br .



                      Catanduva, 20 de fevereiro de 2.009.

                            Profª Drª Cibelle Rocha Abdo
                             Diretora do IMES Catanduva
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA

                                                          IMES Catanduva
                                                           Autarquia Municipal
                         Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP
                                (17) 3531.2200              www.fafica.br              secretaria@fafica.br




                      EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2.009

        EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE FUNÇÃO DE
        PROFESSOR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM
        ODONTOLOGIA.


       A Professora Doutora Cibelle Rocha Abdo, Diretora do Instituto Municipal de Ensino
Superior de Catanduva – IMES Catanduva, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº. 031, de 17/10/96; Lei Complementar Municipal
n.º 049, de 11 de agosto de 1997 e Deliberação CEE 55/06, torna pública a abertura de Processo
Seletivo para contratação temporária de Docente para o Curso de Odontologia.



       1.     DO EMPREGO
       1.1    O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de função de professor, em
              caráter temporário, para lecionar a disciplina Endodontia.



       2.     DAS INSCRIÇÕES
       2.1    As inscrições serão efetuadas no INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
              CATANDUVA – IMES Catanduva, na secretaria do campus, localizada à Rodovia
              Washington Luiz (SP 310) Km 382, em Catanduva, Estado de São Paulo, nos dias 03 e 04
              de março de 2.009, no horário das 9:00 às 18:00 horas.
       2.2    Ao requerimento de inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes
              específicos, juntar-se-ão os documentos enumerados no item 3 deste edital e comprovante
              de pagamento da taxa de R$ 80,00 (oitenta reais), recolhida junto à Tesouraria do
              Instituto.
       2.3    Não haverá devolução da importância referente à taxa de inscrição, salvo a hipótese de o
              Processo não se realizar.
       2.4    O pedido de inscrição implica o conhecimento de todos os termos desse edital e a sua
              irrestrita aceitação pelo candidato.
       2.5    Toda documentação deverá ser entregue no ato da inscrição.




       3.     DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
       3.1    Ser brasileiro nato ou naturalizado;
       3.2    Se estrangeiro, ser naturalizado ou ter visto de permanência em território nacional, que
              permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
       3.3    Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
       3.5    Comprovar os requisitos mínimos de graduação e de pós-graduação (lato sensu).
       3.6    No pedido de inscrição, em formulário fornecido pela instituição, o candidato poderá se
              inscrever nos cursos para os quais tenha formação e habilitação devidamente comprovadas,
              devendo juntar os seguintes documentos:
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA

                                                        IMES Catanduva
                                                         Autarquia Municipal
                       Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP
                              (17) 3531.2200              www.fafica.br              secretaria@fafica.br


    3.6.1    Cópias da Cédula de Identidade (RG) e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas
             Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
    3.6.2 Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
    3.6.3 Cópia do Título de Eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações
    eleitorais;
    3.6.4 Curriculum vitae, de preferência o Lattes, acompanhado dos seguintes documentos:
       a. Cópia do diploma de graduação, e comprovante de titulação em pós-graduação com
          nível mínimo de especialização, acompanhados dos históricos escolares, a partir do
          Curso de Graduação.
       b. Comprovante de tempo de serviço no ensino superior, se houver;
       c. Comprovantes de publicações e apresentações de trabalhos acadêmicos e científicos
          nos últimos cinco anos, se houver.
       d. Comprovantes de freqüência em eventos acadêmicos e científicos nos últimos cinco
          anos, se houver.
    3.6.5 Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição referida no item 2.2 supra.

  4. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
   Para efeito de seleção e classificação dos inscritos, considerar-se-á a pontuação apurada
   para cada um dos candidatos, a partir dos critérios abaixo relacionados:
    4.1 Titulação, em valores não-cumulativos, para:

    a)    Especialista: 5 (cinco) pontos
    b)    Mestre: 10 (dez) pontos
    c)    Doutor: 15 (quinze) pontos
    4.2   Experiência em Ensino Superior sendo atribuído um ponto por ano, até um total de 10
           (dez) pontos.

    4.3 Publicações e apresentações de trabalhos acadêmicos e científicos nos últimos cinco
        anos, sendo atribuído 0,5 ponto por trabalho, até um total de 3 (três) pontos.
    4.4 Freqüência em eventos acadêmicos e científicos nos últimos cinco anos, sendo atribuído
        0,2 ponto por evento, até um total de 2 (dois) pontos.

   4.5 Cumpridos os requisitos mínimos, acima referidos, os candidatos serão entrevistados por
        uma Banca Examinadora, no dia 06/03/09, das 9:00 às 18:00 horas.
O horário das entrevistas será afixado no quadro de avisos da Instituição e divulgado no site
www.fafica.br, no dia 05/03/09, a partir das 16:00 horas.
     4.6 Na entrevista poderão ser atribuídos ao candidato, até 10 (dez pontos), em que se
         avaliarão: domínio teórico; capacidade de expressão oral; postura; trajetória como
         educador; direcionamento didático e outras características relevantes para o curso
         pretendido.

     4.6.1 Para classificação, o candidato deverá obter o mínimo de 5 (cinco) pontos na
        entrevista, desde que já cumpridas as demais exigências do presente edital.
    4.7 Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver um número de
       pontos igual ou superior a 15 pontos (apurados em entrevista, titulação e tempo de
       experiência em ensino superior);
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA

                                                      IMES Catanduva
                                                       Autarquia Municipal
                     Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP
                            (17) 3531.2200              www.fafica.br              secretaria@fafica.br


   4.7.1 A aprovação, em si, não garante ao candidato o direito de contratação e, portanto, a
      ministrar aulas. Para efeito de atribuição de aulas, observar-se-ão: a pontuação obtida
      pelo candidato; a Portaria nº 072/2008, que regulamenta o Processo de atribuição de
      aulas aos docentes do IMES Catanduva e a Deliberação CEE nº 55/06.



5. OUTRAS DISPOSIÇÕES
   5.1. Em caso de empate, prevalecerá o candidato que apresentar maior titulação. Não se
      desfazendo o empate, seguem, sucessivamente, tempo de exercício no ensino superior,
      data de nascimento, ou seja, maior idade.
  5.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher os requisitos mínimos de
       documentação pessoal, titulação e comprovação de dados do curriculum vitae.

   5.3. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora.

   5.4. A Banca Examinadora, designada pela Diretora, será constituída de um Professor
      Doutor, do Coordenador do Curso ou seu representante e de dois Professores Mestres da
      Instituição.


6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

   6.1. Após a homologação dos resultados pela Profª Drª Cibelle Rocha Abdo, Diretora do
      IMES Catanduva, a lista de aprovados será fixada na secretaria da escola.
   6.2. Caberá recurso à banca examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
      data da divulgação do resultado final do processo seletivo.
                                 Catanduva, 20 de fevereiro de 2009.

                                    Profª Drª Cibelle Rocha Abdo
                                    Diretora do IMES Catanduva

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Processo seletivo para docente temporário em Endodontia

  • 1. INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA IMES Catanduva Autarquia Municipal Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP (17) 3531.2200 www.fafica.br secretaria@fafica.br PROCESSO SELETIVO 003/2.009 Estarão abertas, nos dias 03 e 04 de março de 2.009, das 9:00 às 18:00 horas, na Secretaria do campus do IMES Catanduva, as inscrições para seleção de docentes, em caráter temporário, para ministrar aulas no Curso de Odontologia na disciplina de Endodontia. Requisitos mínimos para inscrição: a) Diploma de Graduação; b) Título de Especialista. Após a análise do curriculum vitae, os candidatos serão entrevistados no dia 06/03/09, das 9:00 às 18:00 horas. A contratação será por tempo determinado, tomando-se por base a legislação vigente. O Edital completo será afixado no quadro de avisos junto a secretaria do IMES Catanduva e estará disponível no site www.fafica.br . Catanduva, 20 de fevereiro de 2.009. Profª Drª Cibelle Rocha Abdo Diretora do IMES Catanduva
  • 2. INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA IMES Catanduva Autarquia Municipal Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP (17) 3531.2200 www.fafica.br secretaria@fafica.br EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2.009 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE FUNÇÃO DE PROFESSOR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA. A Professora Doutora Cibelle Rocha Abdo, Diretora do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva – IMES Catanduva, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº. 031, de 17/10/96; Lei Complementar Municipal n.º 049, de 11 de agosto de 1997 e Deliberação CEE 55/06, torna pública a abertura de Processo Seletivo para contratação temporária de Docente para o Curso de Odontologia. 1. DO EMPREGO 1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de função de professor, em caráter temporário, para lecionar a disciplina Endodontia. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão efetuadas no INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA – IMES Catanduva, na secretaria do campus, localizada à Rodovia Washington Luiz (SP 310) Km 382, em Catanduva, Estado de São Paulo, nos dias 03 e 04 de março de 2.009, no horário das 9:00 às 18:00 horas. 2.2 Ao requerimento de inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes específicos, juntar-se-ão os documentos enumerados no item 3 deste edital e comprovante de pagamento da taxa de R$ 80,00 (oitenta reais), recolhida junto à Tesouraria do Instituto. 2.3 Não haverá devolução da importância referente à taxa de inscrição, salvo a hipótese de o Processo não se realizar. 2.4 O pedido de inscrição implica o conhecimento de todos os termos desse edital e a sua irrestrita aceitação pelo candidato. 2.5 Toda documentação deverá ser entregue no ato da inscrição. 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.2 Se estrangeiro, ser naturalizado ou ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil; 3.3 Estar em gozo de seus direitos civis e políticos; 3.5 Comprovar os requisitos mínimos de graduação e de pós-graduação (lato sensu). 3.6 No pedido de inscrição, em formulário fornecido pela instituição, o candidato poderá se inscrever nos cursos para os quais tenha formação e habilitação devidamente comprovadas, devendo juntar os seguintes documentos:
  • 3. INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA IMES Catanduva Autarquia Municipal Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP (17) 3531.2200 www.fafica.br secretaria@fafica.br 3.6.1 Cópias da Cédula de Identidade (RG) e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda; 3.6.2 Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 3.6.3 Cópia do Título de Eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.6.4 Curriculum vitae, de preferência o Lattes, acompanhado dos seguintes documentos: a. Cópia do diploma de graduação, e comprovante de titulação em pós-graduação com nível mínimo de especialização, acompanhados dos históricos escolares, a partir do Curso de Graduação. b. Comprovante de tempo de serviço no ensino superior, se houver; c. Comprovantes de publicações e apresentações de trabalhos acadêmicos e científicos nos últimos cinco anos, se houver. d. Comprovantes de freqüência em eventos acadêmicos e científicos nos últimos cinco anos, se houver. 3.6.5 Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição referida no item 2.2 supra. 4. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO Para efeito de seleção e classificação dos inscritos, considerar-se-á a pontuação apurada para cada um dos candidatos, a partir dos critérios abaixo relacionados: 4.1 Titulação, em valores não-cumulativos, para: a) Especialista: 5 (cinco) pontos b) Mestre: 10 (dez) pontos c) Doutor: 15 (quinze) pontos 4.2 Experiência em Ensino Superior sendo atribuído um ponto por ano, até um total de 10 (dez) pontos. 4.3 Publicações e apresentações de trabalhos acadêmicos e científicos nos últimos cinco anos, sendo atribuído 0,5 ponto por trabalho, até um total de 3 (três) pontos. 4.4 Freqüência em eventos acadêmicos e científicos nos últimos cinco anos, sendo atribuído 0,2 ponto por evento, até um total de 2 (dois) pontos. 4.5 Cumpridos os requisitos mínimos, acima referidos, os candidatos serão entrevistados por uma Banca Examinadora, no dia 06/03/09, das 9:00 às 18:00 horas. O horário das entrevistas será afixado no quadro de avisos da Instituição e divulgado no site www.fafica.br, no dia 05/03/09, a partir das 16:00 horas. 4.6 Na entrevista poderão ser atribuídos ao candidato, até 10 (dez pontos), em que se avaliarão: domínio teórico; capacidade de expressão oral; postura; trajetória como educador; direcionamento didático e outras características relevantes para o curso pretendido. 4.6.1 Para classificação, o candidato deverá obter o mínimo de 5 (cinco) pontos na entrevista, desde que já cumpridas as demais exigências do presente edital. 4.7 Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver um número de pontos igual ou superior a 15 pontos (apurados em entrevista, titulação e tempo de experiência em ensino superior);
  • 4. INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA IMES Catanduva Autarquia Municipal Rodovia Washington Luiz (SP 310) - Km 382 / Caixa Postal:86 / 15.800-971 – Catanduva-SP (17) 3531.2200 www.fafica.br secretaria@fafica.br 4.7.1 A aprovação, em si, não garante ao candidato o direito de contratação e, portanto, a ministrar aulas. Para efeito de atribuição de aulas, observar-se-ão: a pontuação obtida pelo candidato; a Portaria nº 072/2008, que regulamenta o Processo de atribuição de aulas aos docentes do IMES Catanduva e a Deliberação CEE nº 55/06. 5. OUTRAS DISPOSIÇÕES 5.1. Em caso de empate, prevalecerá o candidato que apresentar maior titulação. Não se desfazendo o empate, seguem, sucessivamente, tempo de exercício no ensino superior, data de nascimento, ou seja, maior idade. 5.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher os requisitos mínimos de documentação pessoal, titulação e comprovação de dados do curriculum vitae. 5.3. Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora. 5.4. A Banca Examinadora, designada pela Diretora, será constituída de um Professor Doutor, do Coordenador do Curso ou seu representante e de dois Professores Mestres da Instituição. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1. Após a homologação dos resultados pela Profª Drª Cibelle Rocha Abdo, Diretora do IMES Catanduva, a lista de aprovados será fixada na secretaria da escola. 6.2. Caberá recurso à banca examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. Catanduva, 20 de fevereiro de 2009. Profª Drª Cibelle Rocha Abdo Diretora do IMES Catanduva