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Treinamento NR-6 - LIMPEZA.ppt

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  1. 1. TREINAMENTO USO DE E.P.I
  2. 2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Instrutor: Flávio Barbosa Consultor técnico em Segurança do Trabalho
  3. 3. Legislação – Brasil 1977 – Foi estabelecida a Lei 6.514 regularizada pela portaria 3.214/78 NR – ( NORMAS REGULAMENTADORAS) com 27 nrs ATUALMENTE SÃO 38 NRs .
  4. 4. Equipamento de Proteção Individual EPI´s Considera-se equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Os equipamentos de proteção individual são objeto na Norma Regulamentadora nº 6 ( NR-6 ), que define os critérios de fabricação, comercialização, utilização, restrições ao uso e fiscalização, entre outros.
  5. 5. limpeza O processo de limpeza é o serviço mais básico de assepsia e serve para remoção de sujeiras de superfícies, como a poeira que causa rinite e crises respiratórias. Geralmente, são usados um limpador geral como sabão, sabonete ou detergente, água e um acessório de esfregação. A depender do produto químico empregado, a eficiência da limpeza pode reduzir em até 90% os microrganismos. O que já contribui para eliminar muitos vírus e bactérias.
  6. 6. Desinfecção Trata-se do segundo passo do processo de eliminação de microrganismos. Assim, com a aplicação de produtos desinfetantes de uso geral, como álcool 70% e outros desinfetantes, é possível acabar com até 95% dos germes, bactérias e vírus, como o coronavírus responsável pela Covid-19.
  7. 7. Higienização A higienização é o processo mais completo envolvendo a limpeza seguida da desinfecção. Ou seja, primeiro, são retiradas as sujeiras do ambientes e, depois, é empregado o produto para realizar a desinfecção.
  8. 8. Sanitização Este serviço é normalmente aplicado nas indústrias alimentícias, já que prevê o uso de produtos sanitizantes específicos. Seu objetivo é eliminar os componentes microbiológicos a níveis mais seguros de acordo com as normas das autoridades sanitárias.
  9. 9. Esterilização Por fim, a esterilização é responsável pela eliminação total de vírus e bactérias. Para isso, são utilizados processos físicos ou químicos mais potentes e restritos. Tal procedimento tem etapas específicas, materiais e equipamentos próprios. Esse serviço é comumente usado em hospitais, principalmente salas cirúrgicas, em consultórios, salões de beleza e lugares que tenham o risco de infecção.
  10. 10. Como os EPIs ajudam a reduzir os riscos dos colaboradores As vantagens da utilização dos EPIs se estendem aos profissionais quando comprometidos com o uso correto e contínuo dos equipamentos de segurança em serviços de limpeza. Até porque os trabalhadores estão sujeitos a diversos riscos como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros. Então, os EPIs são necessários para mitigar tais problemas. Conheça os principais riscos enfrentados pela equipe de limpeza:
  11. 11. •Físicos: umidade, frio, calor e ruídos; •Químicos: poeiras e gases tóxicos; •Biológicos: vírus e bactérias; •Ergonômicos: movimentos repetitivos, excesso de peso e postura inadequada; •Acidentes: quedas, utilização de ferramentas e equipamentos em mau estado.
  12. 12. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC´s Equipamentos de Proteção Coletiva, são todos os dispositivos instalados com o objetivo de proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, através da eliminação, do isolamento ou da diminuição dos efeitos de um agente agressivo.
  13. 13. Importante !!! Desta forma, o objetivo da adoção de equipamentos de proteção individual é de apenas diminuir as conseqüências da exposição aos agentes agressivos. Podemos afirmar que:  EPI não elimina o risco  EPI não evita acidente  Se corretamente especificado e utilizado pode evitar danos pessoais.
  14. 14. Obrigação da Empresa As obrigações da empresa com relação aos equipamentos de proteção individual são:  Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado, ou seja adequado ao risco existente;  Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo M.T.E.  Promover treinamento do trabalhador sobre a adequada utilização do EPI;  Tornar obrigatório o seu uso.  Substituir imediatamente o EPI, danificado ou extraviado;  Promover a higienização e manutenção periódica do EPI.  Comunicar ao M.T.E. qualquer irregularidade observada no EPI.  Efetivo controle feito através de fichas onde constam a identificação do funcionário, o tipo de equipamento, a data do recebimento e um campo para assinatura do funcionário.
  15. 15. Obrigação dos Empregados Por outro lado, os empregados também possuem obrigações previstas em lei, cabendo a eles:  Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
  16. 16. Os sete principais EPIs para LIMPEZA são: 1. Máscara de proteção/ Respirador Purificador de Ar A máscara de proteção é um EPI obrigatório para proteger o trabalhador de inalar partículas ou resíduos de produtos tóxicos, que podem causar sérios danos à saúde no curto ou longo prazo.
  17. 17. 2. Óculos de segurança com proteção lateral Para evitar acidentes que possam atingir os olhos, os óculos de proteção precisam ser usados sempre que estiver sob riscos de produtos sanitários
  18. 18. Protetor auricular tipo plug, concha e esponja Por conta dos ruídos e barulhos, o protetor auricular é um do EPIs indispensáveis
  19. 19. Látex: Bom para ácidos e bases diluídas, péssimo para solventes orgânicos para trabalhos em contato com gorduras (animais e vegetais), alimentos, óleos, graxas, derivados de petróleo, detergentes, solventes, soluções ácidas ou alcalinas, emulsões aquosas.
  20. 20. Luvas descartáveis de nitrila: Proteção das mãos dos usuários expostos contra líquidos em geral, nos ambientes de Estética e Gastronomia. No trato Industrial contra produtos químicos e, também, para uso geral nas atividades domésticas.
  21. 21. Neopreno : Bom para ácidos e bases, peróxidos, hidrocarbonetos, álcoois, fenóis. Ruim para solventes halogenados e aromáticos
  22. 22. PVC: Bom para ácidos e bases, ruim para a maioria dos solvente orgânicos. .
  23. 23. ÁLCOOL POLIVINÍLICO (PVA) Estas luvas provêem proteção contra solventes halogenados como tricloroetano ou cloreto de metileno. Elas nunca devem ser expostas à água ou umidade e, não devem ser usadas com soluções aquosas ou substâncias químicas dispersas em água. Luvas de PVA são grosseiras e não servem para operações que requerem boa destreza manual.
  24. 24. LUVAS DE MALHA DE AÇO Esta luva oferecem boa proteção contra abrasões e cortes, e é recomendada por controlar materiais afiados, pontudos. Estas luvas não devem ser usadas no manuseio de produtos químicos.
  25. 25. BUTILA (BUTYL) Luvas de butila podem usadas para proteção de mãos contra oxidantes fortes (ácido nítrico fumegante, flúor e cloro na forma gasosa, e peróxido de hidrogênio concentrado). Também protegem contra DMSO (dimetilsulfóxido). É uma luva grosseira, prejudicando a destreza.
  26. 26. LUVAS DE COURO Luvas de couro podem ser usadas para proteger as mãos contra abrasivos e manuseio de materiais em geral. Luvas de couro não dão proteção contra objetos perigosos ou substâncias químicas. Nunca use luvas de couro para manipulação de substâncias químicas. Inspecione as luvas antes de usá-las. Descarte se estiverem rasgadas ou muito gastas.
  27. 27. NÁILON ou NYLON (100%) Estas luvas podem ser usadas quando manuseadas peças sem contaminação química e com pontas afiadas ou grosseiras em salas limpas e áreas de montagem. As luvas também protegem o corpo da contaminação, por desfiarem pouco. Luvas de náilon não oferecem proteção contra exposição química e podem se dissolver em contato com algumas substâncias. As luvas podem ser lavadas quando sujas. Descarte quando estiverem rasgadas ou muito gastas.
  28. 28. KEVLAR Estas luvas podem ser usadas para proteção da mão contra extremos de temperatura e materiais abrasivos/cortantes. Estas luvas não contêm amianto. Luvas de Kevlar também oferecem proteção contra abrasão e corte. Podem ser usadas na faixa entre -400F até 1000F (-240oC até 537oC). Começam a sofrer degradação acima de 426oC, por isso não devem ser usadas para contato prolongado com materiais muito quentes. Estas luvas não são adequadas para uso com produtos químicos.
  29. 29. Avental de segurança
  30. 30. Calçado de segurança
  31. 31. ( O conceito de acidente do trabalho vem expresso no artigo nº 19 da Lei nº 8213, de 24.07.1991 ) • “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Essa lei determina, ainda, que também são considerados acidentes do trabalho aqueles que ocorrem fora da empresa:  No trajeto da residência para a empresa e vice-versa;  Na execução de serviços por ordem da empresa;  Em viagem a serviço da empresa; DEFINIÇÃO
  32. 32.  RISCO - A combinação da PROBABILIDADE de ocorrer um evento perigoso e a CONSEQÜÊNCIA do mesmo.
  33. 33.  PERIGO - Fonte ou situação com potencial de provocar danos em termos de ferimentos humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao ambiente, ou um combinação disto. Segurança do Trabalho
  34. 34.  Segurança do Trabalho Os acidentes ocorrem, onde a prevenção falha !!!
  35. 35. “O SÁBIO ANTEVÊ O PERIGO E PROTEGE-SE, MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS” Provérbios 2-2:3
  36. 36. tst.flaviobarbosa@gmail.com

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