SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBU
N A L D E J U
STIÇA
R S
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
SSPN11
Nº 70051033439
2012/CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO
DEFERIDA E CUMPRIDA. TUTELA ANTECIPADA
DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL.
RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO DETERMINADA. BEM
APREENDIDO E VENDIDO
EXTRAJUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE
FÁTICA DE DEVOLUÇÃO DO BEM AO
ARRENDATÁRIO.
-A venda do bem alienado fiduciariamente antes do
trânsito em julgado da ação da ação de busca e
apreensão importa em desfazimento unilateral do
contrato. Ademais, constatado, no caso concreto, o
ajuizamento de ação revisional.
-A impossibilidade de devolução do bem, em concreto,
gera o dever de depositar em juízo o valor apurado
com a venda do bem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE
CONHECIDO E PROVIDO POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Nº 70051033439 COMARCA DE PORTO ALEGRE
BANCO BMG S.A. AGRAVANTE
CLAUDIA GESILDA FARIAS CORREA AGRAVADO
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG
S.A., em face da decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão em
que contende com CLÁUDIA GESILDA FARIAS CORREA, determinou ao
agravante a complementação do depósito do valor obtido com a venda do
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBU
N A L D E J U
STIÇA
R S
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
SSPN11
Nº 70051033439
2012/CÍVEL
bem, para que ele atinja o valor do veículo de acordo com a Tabela FIPE, e
a expedição de alvará para levantamento dos depósitos pela agravada.
Em suas razões, o agravante sustenta que, embora ajuizada
ação revisional pelo ora agravado, impossível a restituição do bem, uma vez
que já vendido extrajudicialmente. Aduz que a propositura de ação revisional
de contrato não elide a busca e apreensão do bem. Postula o afastamento
da decisão que determinou a complementação do depósito judicial do valor
obtido com a venda do bem por ser a Tabela FIPE apenas um referencial.
Aduz ter efetuado a venda pelo maior lance recebido pelo veículo e que
seria um atentado contra o seu próprio patrimônio efetuá-la por valor inferior
ao que poderia alcançar. Pede a agregação de efeito suspensivo e o
provimento do agravo de instrumento.
É o relatório.
O art. 557, § 1º-A do CPC permite o provimento ou parcial
provimento de recurso, quando a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
É o caso dos autos.
Inicialmente, ressalto que não conheço do pedido de proibição
de expedição do alvará para levantamento dos depósitos porque não foi
objeto da decisão agravada. Dessa feita, sua apreciação acarretaria
supressão de instância, ferindo o duplo grau de jurisdição.
Não é mais discutível a tutela de manutenção do autor da
revisional na posse do bem, visto que a decisão proferida por este Tribunal
já transitou em julgado, assim dispondo, no ponto: “manter a parte agravante
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBU
N A L D E J U
STIÇA
R S
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
SSPN11
Nº 70051033439
2012/CÍVEL
na posse do bem, sob a condição de efetuar regularmente o depósito do
valor das parcelas, considerando a taxa de juros remuneratórios mensal
estabelecida no contrato, sem capitalização.”
Portanto, a posse só não pode ser restituída e/ou mantida em
favor do agravado se este não implementar as condições impostas por esta
Corte, quais sejam, fazer depósitos de valores e assumir a condição de fiel
depositário.
E, no caso dos autos, a agravado ainda não pôde cumprir com
as condições impostas, pelo simples fato de o bem não lhe ter sido até agora
devolvido.
O bem deve ser antes restituído à agravada, porque, como é
sabido de todos, muito comumente os bancos, ao obter liminar de busca e
apreensão (como é o caso dos autos), rapidamente vendem o bem
extrajudicialmente. Assim, caso o bem tenha sido vendido ou viesse a sê-lo
no meio-tempo, a parte autora da revisional faria depósitos de valores para
garantir-se em posse da qual não poderia gozar. Além do mais, são vários
os casos em que, intimados a devolver bens apreendidos, os bancos
demoram longo tempo para atender à decisão judicial, seja por morosidade
burocrática interna, seja porque normalmente enviam o bem a depósito em
outros estados da federação.
Com a venda extrajudicial do bem, antes do trânsito em julgado
da ação, a instituição financeira promoveu, na prática, a rescisão unilateral
do contrato, uma vez que o objeto do financiamento não mais está à
disposição do financiado.
Sem dúvida, tendo o agravado o direito a receber o bem em
devolução, e não sendo isso mais possível, terá que receber o seu
equivalente em dinheiro, porque assim, substitui-se um pelo outro, sem
perdas para ambas as partes.
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBU
N A L D E J U
STIÇA
R S
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
SSPN11
Nº 70051033439
2012/CÍVEL
Assim, a venda extrajudicial do bem, desde logo, mesmo
autorizada pelo Judiciário, o que não foi o caso, mas sem que tenha sido
dado ao financiado a possibilidade de defesa, praticamente tornando sem
efeito concreto a decisão do tribunal, que revogou a liminar, acarretou a
rescisão unilateral do negocio jurídico pelo banco.
Portanto e sem dúvida, tendo a parte agravada o direito a
receber o bem em devolução – porque assim determinou este Tribunal - e
não sendo isso mais possível, terá que receber o seu equivalente em
dinheiro, porque se substitui um pelo outro, evitando-se mais perdas para
ambas as partes.
Se há fundamento para o autor executar a medida através de
mandado de apreensão ou recebimento de dinheiro, não há fundamentos
jurídicos que impeçam o réu de agir da mesma maneira, quando tiver direito
à devolução do bem.
Não se deve olvidar, ademais, que muito acima de uma
questão relativa ao instituto da alienação fiduciária ou ao rito da ação de
busca e apreensão, está a imperatividade da decisão judicial, que revogou a
liminar (anteriormente deferida nos autos da ação de busca e apreensão) e
mandou o ora agravante devolver o bem (na medida liminar concessiva
exarada no agravo de instrumento veiculado em decisão atacada na ação
revisional).
Entendo que o valor a ser depositado judicialmente deve cingir-
se aquele efetiva e comprovadamente apurado com a venda do bem, como
se verificou no caso dos autos.
Nesse sentido, já se manifestou essa Corte:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. DE
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DAS CÂMARAS
ESPECIAIS CÍVEIS E DE IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DOS PEDIDO PREJUDICADAS. MÉRITO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBU
N A L D E J U
STIÇA
R S
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
SSPN11
Nº 70051033439
2012/CÍVEL
CUMPRIDA E DEPOIS REVOGADA. VENDA
EXTRAJUDICIAL DO BEM ANTES DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA AÇÃO. DEPÓSITO EM JUÍZO DO
VALOR AUFERIDO COM A VENDA. PRETENSÃO
DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO
PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO VEÍCULO. NÃO
CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. RESCISÃO
DO CONTRATO. PAGAMENTO DE PARTE
IRRISÓRIA DO PREÇO. NECESSIDADE DE
ACERTAMENTO DE DÉBITO E CRÉDITO ENTRE AS
PARTES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NO
ÂMBITO DA AÇÃO REVISIONAL. – A venda do bem
alienado fiduciariamente, antes do trânsito em julgado
da ação de busca e apreensão, importa em
desfazimento unilateral do contrato. - No caso
concreto, o valor obtido com a venda extrajudicial do
bem deve servir para o pagamento do crédito e
despesas do banco e para entregar ao devedor o
saldo apurado, se houver. Essa é a regra do art. 2º,
"caput", do Decreto-Lei 911/69 e do artigo 1.364 do
CC. PRELIMINARES PREJUDICADAS. AGRAVO
DESPROVIDO. (Agravo De Instrumento Nº
70024261943, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de
Paula Nery, Julgado em 08/07/2010).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. DIREITO CIVIL/OBRIGAÇÕES.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CASO CONCRETO. JULGAMENTO
DA APELAÇÃO NO SENTIDO DA EXTINÇÃO DA
AÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO
TRATOR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA
PARA QUE O CREDOR RESTITUA O BEM SOB
PENA DE MULTA DIÁRIA. NOTÍCIA SOBRE A
VENDA EXTRAJUDICIAL DO TRATOR. DEPÓSITO
JUDICIAL DO VALOR OBTIDO NA VENDA
OFERTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM
PERDAS E DANOS. EXEGESE DO §1º DO ART. 461
DO CPC. MATÉRIA A SER EXAMINADA NO JUÍZO
DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO IMPSOTA PARA
QUE O CREDOR PROCEDA NA
COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBU
N A L D E J U
STIÇA
R S
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
SSPN11
Nº 70051033439
2012/CÍVEL
COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO IGPM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NEGADO
SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO
ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº
70033826124, Décima Terceira Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha
de Oliveira Brito, Julgado em 16/12/2009).
Por fim, destaco que o acertamento da relação de débito e
crédito das partes pode ocorrer no âmbito da ação revisional de contrato que
se conduz à fase liquidatória e conseqüente execução.
Isso posto, em decisão monocrática, conheço parcialmente do
agravo de instrumento e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A,
do CPC, para reduzir o valor a ser depositado em juízo, limitando-o ao
montante efetiva e comprovadamente apurado com a venda do bem.
Intimem-se.
Oficie-se.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.
DES. SEJALMO SEBASTIÃO DE PAULA NERY,
Relator.
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBU
N A L D E J U
STIÇA
R S
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
SSPN11
Nº 70051033439
2012/CÍVEL
COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO IGPM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NEGADO
SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO
ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº
70033826124, Décima Terceira Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha
de Oliveira Brito, Julgado em 16/12/2009).
Por fim, destaco que o acertamento da relação de débito e
crédito das partes pode ocorrer no âmbito da ação revisional de contrato que
se conduz à fase liquidatória e conseqüente execução.
Isso posto, em decisão monocrática, conheço parcialmente do
agravo de instrumento e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A,
do CPC, para reduzir o valor a ser depositado em juízo, limitando-o ao
montante efetiva e comprovadamente apurado com a venda do bem.
Intimem-se.
Oficie-se.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.
DES. SEJALMO SEBASTIÃO DE PAULA NERY,
Relator.
6

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Titulos de-credito (1)
Titulos de-credito (1)Titulos de-credito (1)
Titulos de-credito (1)hermesmurtha
 
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...Euamodireito Arantes
 
Prova empresarial m
Prova empresarial mProva empresarial m
Prova empresarial mAndre Cesar
 
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhoradoConjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhoradoEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Alienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabAlienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabDeSordi
 
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioA c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioJosé Ripardo
 
Aulas processo civil
Aulas processo civilAulas processo civil
Aulas processo civilFabricio Pani
 
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...CNseg
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento007negox
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2professoradolfo
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoPrLinaldo Junior
 
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualAção de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualElias Pereira da Gloria
 
Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472kduferraro
 
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)Pedro Cechet
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Pedro Kurbhi
 
Expressões em latim dicionário compacto
Expressões em latim   dicionário compactoExpressões em latim   dicionário compacto
Expressões em latim dicionário compactoRenanSchaefer1
 

La actualidad más candente (19)

Titulos de-credito (1)
Titulos de-credito (1)Titulos de-credito (1)
Titulos de-credito (1)
 
Dir civil oab xix aula03
Dir civil oab xix aula03Dir civil oab xix aula03
Dir civil oab xix aula03
 
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...
 
Prova empresarial m
Prova empresarial mProva empresarial m
Prova empresarial m
 
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhoradoConjur   imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Conjur imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
 
Alienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabAlienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oab
 
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioA c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
 
Aulas processo civil
Aulas processo civilAulas processo civil
Aulas processo civil
 
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
Seguro Garantia Judicial - Aplicabilidade e Desafios: Garantia de Solvência d...
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento
 
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratualAção de consignação em pagamento cc revisão contratual
Ação de consignação em pagamento cc revisão contratual
 
Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472
 
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
Apostila tgp p2 ninacrisvivielisadessa (1)
 
Exercicios proc civil III
Exercicios proc civil IIIExercicios proc civil III
Exercicios proc civil III
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
 
Expressões em latim dicionário compacto
Expressões em latim   dicionário compactoExpressões em latim   dicionário compacto
Expressões em latim dicionário compacto
 

Destacado

Fernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordãoFernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordãoFabio Motta
 
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Alberto Bezerra
 
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoApelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoallaymer
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculoallaymer
 

Destacado (7)

Fernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordãoFernando daminelli acordão
Fernando daminelli acordão
 
Apelação.sp
Apelação.spApelação.sp
Apelação.sp
 
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
 
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoApelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
 
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
 
Modelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de ApelaçãoModelo de Razões de Apelação
Modelo de Razões de Apelação
 

Similar a Agravo de instrumento sobre depósito judicial de valor de bem vendido

Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmaraTjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmaraprofessoradolfo
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7professoradolfo
 
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...Ministério Público de Santa Catarina
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sócios
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sóciosAusência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sócios
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sóciosallaymer
 
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueadosEx prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
 
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobras
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasLiminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobras
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasJosé Ripardo
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13Fernanda Moreira
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13Fernanda Moreira
 
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EFGrupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EFcamilavergueirocatunda
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344pedromatte
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344pedromatte
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344pedromatte
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344pedromatte
 
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103Jack Weisheimer
 
Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaAlberto Bezerra
 
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioA c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioJosé Ripardo
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 3
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 3Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 3
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 3professoradolfo
 

Similar a Agravo de instrumento sobre depósito judicial de valor de bem vendido (20)

Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmaraTjsp des osvaldo de oliveira   12ª câmara
Tjsp des osvaldo de oliveira 12ª câmara
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 7
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 7
 
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
Construtora de Porto Belo é multada por vender imóvel sem registro de incorpo...
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sócios
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sóciosAusência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sócios
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sócios
 
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueadosEx prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
 
Consumidor
ConsumidorConsumidor
Consumidor
 
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobras
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobrasLiminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobras
Liminar suspende dívida tributária de r$ 7 bilhões da petrobras
 
Hc 326.355
Hc 326.355Hc 326.355
Hc 326.355
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
 
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EFGrupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344
 
Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344Acordao 2010 820344
Acordao 2010 820344
 
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
 
Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação Monitória
 
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioA c ó r d ã o tst   trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatório
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 3
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 3Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 3
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 3
 

Último

William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfmirandadudu08
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfPastor Robson Colaço
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdf
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdfO Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
O Universo Cuckold - Compartilhando a Esposas Com Amigo.pdf
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO5_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 

Agravo de instrumento sobre depósito judicial de valor de bem vendido

  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBU N A L D E J U STIÇA R S @ (PROCESSO ELETRÔNICO) SSPN11 Nº 70051033439 2012/CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA E CUMPRIDA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO DETERMINADA. BEM APREENDIDO E VENDIDO EXTRAJUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE DEVOLUÇÃO DO BEM AO ARRENDATÁRIO. -A venda do bem alienado fiduciariamente antes do trânsito em julgado da ação da ação de busca e apreensão importa em desfazimento unilateral do contrato. Ademais, constatado, no caso concreto, o ajuizamento de ação revisional. -A impossibilidade de devolução do bem, em concreto, gera o dever de depositar em juízo o valor apurado com a venda do bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL Nº 70051033439 COMARCA DE PORTO ALEGRE BANCO BMG S.A. AGRAVANTE CLAUDIA GESILDA FARIAS CORREA AGRAVADO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG S.A., em face da decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão em que contende com CLÁUDIA GESILDA FARIAS CORREA, determinou ao agravante a complementação do depósito do valor obtido com a venda do 1
  • 2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBU N A L D E J U STIÇA R S @ (PROCESSO ELETRÔNICO) SSPN11 Nº 70051033439 2012/CÍVEL bem, para que ele atinja o valor do veículo de acordo com a Tabela FIPE, e a expedição de alvará para levantamento dos depósitos pela agravada. Em suas razões, o agravante sustenta que, embora ajuizada ação revisional pelo ora agravado, impossível a restituição do bem, uma vez que já vendido extrajudicialmente. Aduz que a propositura de ação revisional de contrato não elide a busca e apreensão do bem. Postula o afastamento da decisão que determinou a complementação do depósito judicial do valor obtido com a venda do bem por ser a Tabela FIPE apenas um referencial. Aduz ter efetuado a venda pelo maior lance recebido pelo veículo e que seria um atentado contra o seu próprio patrimônio efetuá-la por valor inferior ao que poderia alcançar. Pede a agregação de efeito suspensivo e o provimento do agravo de instrumento. É o relatório. O art. 557, § 1º-A do CPC permite o provimento ou parcial provimento de recurso, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. É o caso dos autos. Inicialmente, ressalto que não conheço do pedido de proibição de expedição do alvará para levantamento dos depósitos porque não foi objeto da decisão agravada. Dessa feita, sua apreciação acarretaria supressão de instância, ferindo o duplo grau de jurisdição. Não é mais discutível a tutela de manutenção do autor da revisional na posse do bem, visto que a decisão proferida por este Tribunal já transitou em julgado, assim dispondo, no ponto: “manter a parte agravante 2
  • 3. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBU N A L D E J U STIÇA R S @ (PROCESSO ELETRÔNICO) SSPN11 Nº 70051033439 2012/CÍVEL na posse do bem, sob a condição de efetuar regularmente o depósito do valor das parcelas, considerando a taxa de juros remuneratórios mensal estabelecida no contrato, sem capitalização.” Portanto, a posse só não pode ser restituída e/ou mantida em favor do agravado se este não implementar as condições impostas por esta Corte, quais sejam, fazer depósitos de valores e assumir a condição de fiel depositário. E, no caso dos autos, a agravado ainda não pôde cumprir com as condições impostas, pelo simples fato de o bem não lhe ter sido até agora devolvido. O bem deve ser antes restituído à agravada, porque, como é sabido de todos, muito comumente os bancos, ao obter liminar de busca e apreensão (como é o caso dos autos), rapidamente vendem o bem extrajudicialmente. Assim, caso o bem tenha sido vendido ou viesse a sê-lo no meio-tempo, a parte autora da revisional faria depósitos de valores para garantir-se em posse da qual não poderia gozar. Além do mais, são vários os casos em que, intimados a devolver bens apreendidos, os bancos demoram longo tempo para atender à decisão judicial, seja por morosidade burocrática interna, seja porque normalmente enviam o bem a depósito em outros estados da federação. Com a venda extrajudicial do bem, antes do trânsito em julgado da ação, a instituição financeira promoveu, na prática, a rescisão unilateral do contrato, uma vez que o objeto do financiamento não mais está à disposição do financiado. Sem dúvida, tendo o agravado o direito a receber o bem em devolução, e não sendo isso mais possível, terá que receber o seu equivalente em dinheiro, porque assim, substitui-se um pelo outro, sem perdas para ambas as partes. 3
  • 4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBU N A L D E J U STIÇA R S @ (PROCESSO ELETRÔNICO) SSPN11 Nº 70051033439 2012/CÍVEL Assim, a venda extrajudicial do bem, desde logo, mesmo autorizada pelo Judiciário, o que não foi o caso, mas sem que tenha sido dado ao financiado a possibilidade de defesa, praticamente tornando sem efeito concreto a decisão do tribunal, que revogou a liminar, acarretou a rescisão unilateral do negocio jurídico pelo banco. Portanto e sem dúvida, tendo a parte agravada o direito a receber o bem em devolução – porque assim determinou este Tribunal - e não sendo isso mais possível, terá que receber o seu equivalente em dinheiro, porque se substitui um pelo outro, evitando-se mais perdas para ambas as partes. Se há fundamento para o autor executar a medida através de mandado de apreensão ou recebimento de dinheiro, não há fundamentos jurídicos que impeçam o réu de agir da mesma maneira, quando tiver direito à devolução do bem. Não se deve olvidar, ademais, que muito acima de uma questão relativa ao instituto da alienação fiduciária ou ao rito da ação de busca e apreensão, está a imperatividade da decisão judicial, que revogou a liminar (anteriormente deferida nos autos da ação de busca e apreensão) e mandou o ora agravante devolver o bem (na medida liminar concessiva exarada no agravo de instrumento veiculado em decisão atacada na ação revisional). Entendo que o valor a ser depositado judicialmente deve cingir- se aquele efetiva e comprovadamente apurado com a venda do bem, como se verificou no caso dos autos. Nesse sentido, já se manifestou essa Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DAS CÂMARAS ESPECIAIS CÍVEIS E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDO PREJUDICADAS. MÉRITO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR 4
  • 5. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBU N A L D E J U STIÇA R S @ (PROCESSO ELETRÔNICO) SSPN11 Nº 70051033439 2012/CÍVEL CUMPRIDA E DEPOIS REVOGADA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR AUFERIDO COM A VENDA. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO VEÍCULO. NÃO CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. RESCISÃO DO CONTRATO. PAGAMENTO DE PARTE IRRISÓRIA DO PREÇO. NECESSIDADE DE ACERTAMENTO DE DÉBITO E CRÉDITO ENTRE AS PARTES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NO ÂMBITO DA AÇÃO REVISIONAL. – A venda do bem alienado fiduciariamente, antes do trânsito em julgado da ação de busca e apreensão, importa em desfazimento unilateral do contrato. - No caso concreto, o valor obtido com a venda extrajudicial do bem deve servir para o pagamento do crédito e despesas do banco e para entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Essa é a regra do art. 2º, "caput", do Decreto-Lei 911/69 e do artigo 1.364 do CC. PRELIMINARES PREJUDICADAS. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo De Instrumento Nº 70024261943, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 08/07/2010). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO CIVIL/OBRIGAÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASO CONCRETO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO SENTIDO DA EXTINÇÃO DA AÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO TRATOR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA PARA QUE O CREDOR RESTITUA O BEM SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NOTÍCIA SOBRE A VENDA EXTRAJUDICIAL DO TRATOR. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR OBTIDO NA VENDA OFERTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXEGESE DO §1º DO ART. 461 DO CPC. MATÉRIA A SER EXAMINADA NO JUÍZO DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO IMPSOTA PARA QUE O CREDOR PROCEDA NA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL 5
  • 6. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBU N A L D E J U STIÇA R S @ (PROCESSO ELETRÔNICO) SSPN11 Nº 70051033439 2012/CÍVEL COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70033826124, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 16/12/2009). Por fim, destaco que o acertamento da relação de débito e crédito das partes pode ocorrer no âmbito da ação revisional de contrato que se conduz à fase liquidatória e conseqüente execução. Isso posto, em decisão monocrática, conheço parcialmente do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para reduzir o valor a ser depositado em juízo, limitando-o ao montante efetiva e comprovadamente apurado com a venda do bem. Intimem-se. Oficie-se. Porto Alegre, 21 de setembro de 2012. DES. SEJALMO SEBASTIÃO DE PAULA NERY, Relator. 6
  • 7. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBU N A L D E J U STIÇA R S @ (PROCESSO ELETRÔNICO) SSPN11 Nº 70051033439 2012/CÍVEL COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70033826124, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 16/12/2009). Por fim, destaco que o acertamento da relação de débito e crédito das partes pode ocorrer no âmbito da ação revisional de contrato que se conduz à fase liquidatória e conseqüente execução. Isso posto, em decisão monocrática, conheço parcialmente do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para reduzir o valor a ser depositado em juízo, limitando-o ao montante efetiva e comprovadamente apurado com a venda do bem. Intimem-se. Oficie-se. Porto Alegre, 21 de setembro de 2012. DES. SEJALMO SEBASTIÃO DE PAULA NERY, Relator. 6