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C E C O P
Rodovia SC 401 nº 600 – Edifício INOVA@SC
Parque Tecnológico Alfa – Florianópolis/SC – CEP 88030-000
Fones: +55(48) 3665-4880, 3665-4881 cecop@sds.sc.gov.br / www.sds.sc.gov.br
LC 464/2009 - DEC.LEI 3.458/2010
Plágio e Produção Acadêmica
UNIVILLE/São Bento do Sul e Joinville - UDESC/Joinville, 20 e 21.02.2013
Plagio publicar no site
Propriedade Intelectual
Proteção de ativo intangível: sistema brasileiro
Direito Autoral:
9.610/98
Livros
Musica
Teatro
Projeto arquitetônico
Desenhos
Obras artísticas
Audiovisuais
etc.
Base de Dados
Programa de
computador- 9.609/98
Propriedade Industrial:
9.279/96
Invenção (Patente)
Modelo de utilidade (Pat)
Desenho Industrial
Marcas
Indicação geográfica
Concorrência desleal
(Segredo industrial, trade dress)
Sui generis:
Cultivares - 9.456/97
Topografia de circuito
Integrado - 11.484/07
Conhecimento Tradicional
Manifestações Folclóricas
Biossegurança
(organ.gent.modificados)-
11.105/05
Prot.Patrimônio Genético-
Med.Prov.2.186-16/01
 Know how
 Segredo de negócio
 Transferência de Tecnologia
1)Termos de Cooperação
2)WEBSITE
3)Conselhos Municipais de Combate à Pirataria
4)Radiografia da Pirataria
5)Frente Parlamentar Mista de Combate à Pirataria
6)Dia Estadual de Combate à Pirataria: 03.12
7) Prêmio Estadual de Combate à Pirataria
8) Resoluções para o melhoramento dos procedimentos de combate à pirataria
9) Economia Criativa:Arranjos Produtivos Locais/Clusters Criativo
10)Cidade Livre de Pirataria
11)Feira Legal: Criação do Selo de Qualidade
12)SCLEGAL - Segurança da Informação
13) Pirataria fora da Escola: Programas do SENAI
14)Concurso Universitário para TCC sobre Propriedade Intelectual
15)Conceito Publicitário: logomarca e boneco do CECOP
16)Capacitação dos agentes públicos.
17) Verão Legal
18) Projetos setoriais: têxtil, moveleiro, software, videolocadoras, etc.
19) Educação Fiscal
20) Banco de Dados
21) Futebol Legal
22) Criação da Delegacia Especializada
23) Fronteiras Seguras: aduana, portos, aeroportos, rodoviárias
INSTITUCIONAL
EDUCACIONAL
OPERACIONAL
05 COMISSÕES
DE TRABALHO:
1.Institucional,
2.Educacional
3.Legislação
4.Comunicação e
eventos,
5.Operacional.
Plagio publicar no site
Propriedade Intelectual
Proteção de ativo intangível: sistema brasileiro
Direito Autoral: Lei 9.610/98
Livros
Musica
Teatro
Projeto arquitetônico
Desenhos
Obras artísticas
Audiovisuais
etc.
Base de Dados
Programa de computador- Lei 9.609/98
Suporte Normativo
 Convenção Interamericana Sobre os
Direitos do Autor em Obras Literárias,
Científicas e Artísticas  Decreto n°
26.675, de 18 de maio de 1949
 Convenção da União de Berna de
1886 (CUB –OMPI)  Decreto n°
75.699, de 6 de maio de 1975;
 Convenção Universal sobre Direito de
Autor  Decreto n° 76.905, de 24
de dezembro de 1975;
 Constituição Federal/art.5, IX, XXVII,
XXVIII
 Lei 9.610/98 – Lei dos Direitos
Autorais
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz
humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criarem ou de que
participarem aos criadores, aos intérpretes e às
respectivas representações sindicais e associativas;
 direitos exclusivos aos
criadores de obras
estendidos parcialmente
aos artistas intérpretes ou
executantes, produtores e
empresas.
Obras literárias, artísticas e
científicas, e direitos conexos
Base de dados
 direitos exclusivos na forma
de expressão da estrutura
da coleção de dados.
DIREITO AUTORAL
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/wp-content/uploads/2010/08/Lei-de-Direito-Autoral.jpg
http://www.virtual.epm.br/material/tis/curr-med/tab_dinamica/EXCEL2.jpg
http://4.bp.blogspot.com/_4tbBKVp8BVk/S1ZL43T0sxI/AAAAAAAAAg4/z_MuTvxk6yc/s320/base-de-
dados.gif
http://www.tomasvasquez.com.br/blog/wp-content/uploads/2009/09/excel_banco_de_dados-v01-
0001.jpg
CONCEITO DE OBRA INTELECTUAL
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por
qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido
ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, […];
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura,
paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação
intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras,
que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
 A proteção recai sobre a forma literária ou artística – a
expressão gráfica;
 Não abrange o conteúdo científico ou técnico;
 Não abrange a concepção ou a ideia;
 Deve existir o caráter criativo;
NÃO PRECISA TER QUALIDADE MAS TEM QUE SER
ORIGINAL*
*O sentido exato desse requisito varia de um país para outro, muitas vezes é determinado por
decisões judiciais.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR
Autor é a pessoa física criadora de obra (Art.11)
A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas
jurídicas
AUTORIA x TITULARIDADE
Identificação: nome civil, completo ou abreviado até por
suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal
convencional (Art.12)
DIREITO DO AUTOR
Art. 28. Cabe ao autor o direito
exclusivo de utilizar, fruir e
dispor da obra literária,
artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização
prévia e expressa do autor a
utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais
como:
(...)
VIII - a utilização, direta ou
indireta, da obra literária,
artística ou científica
 DIREITOS PATRIMONIAIS
 DIREITOS MORAIS:
intransferíveis, porém
sofrem limitações em razão
do interesse público e da
incidência de outros direitos
fundamentais, tais como
acesso à cultura, educação,
liberdade de expressão e
privacidade.
ASPECTOS DA LEI AUTORAL
Proteção:
expressão da ideia/estrutura
– Requisitos
• Originalidade
– Título
• Registro/ facultativo
• Declaratório de direito
• Extensão: internacional
Direitos Conexos/ Direitos Afins
“direitos vizinhos aos direitos de autor”
a proteção dos interesses jurídicos de certas
pessoas ou organizações que contribuem
para tornar as obras acessíveis ao público ou
que acrescentam à obra seu talento criativo,
conhecimento técnico, capacidade de
investimento ou competência em
organização.
artistas intérpretes ou executantes,
produtores e empresas.
Base de dados
compilações de dados ou outro material
(bases de dados) sob todas as formas, as
quais, em virtude da seleção ou da
disposição dos conteúdos, constituem-se em
criações intelectuais.
ASPECTOS DA LEI AUTORAL
Art. 5º Para os efeitos desta
Lei, considera-se:
VIII - obra:
a) em co-autoria: em comum por dois ou mais autores
b) anônima: sem indicação/desconhecido
c) pseudônima: ocultação do nome verdadeiro do autor
d) inédita: nunca publicada
e) póstuma: publicada após a morte do seu autor
f) originária: primitiva
g) derivada
h) coletiva: diversos autores independentes
i) audiovisual: combinação de som e imagens
• traduções de obras em outras
línguas;
• adaptações de obras, como a
realização de um filme com base em
um romance;
• arranjos musicais, como a
orquestração de uma composição
musical inicialmente escrita para
piano;
• outras alterações de obras, como, por
exemplo, a abreviação de um
romance.
OBRAS COMUNS: 70 anos contados de 1°de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento
OBRAS ANÔNIMAS / PSEUDÔNIMAS: 70 anos contados de 1°de janeiro do ano subseqüente ao de sua
divulgação
OBRAS AUDIOVISUAIS / FOTOGRÁFICAS: 70 anos contados de 1°de janeiro do ano subseqüente ao de sua
divulgação
Não são protegidos pela lei de DA
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos,
projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos
ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer
tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas,
cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas
nas obras.
PLÁGIO
 plagium, plagiator: deriva do grego ‘plágios’= dolo/fraude.
 Consta que o Tribunal de Milão, em sentença de 30 de junho de
1887, considerou o plágio como “a apropriação de
pensamentos ou trabalhos alheios para desfrutá-los em
trabalhos próprios”
 FURTO LITERÁRIO. Alguém atribui a si, como autor, obra ou
partes de obra de outrem
Significado em outras doutrinas:
o Argentina: usurpar
o Francesa e a italiana: contrafação
o Outras: violação, contravenção e infração.
REQUISITOS
TJSC: DISFARCE
Doutrina: Dois atos
1) a apropriação do pensamento ou trabalho
criador do outro
2) e o fingimento de originalidade/da paternidade
VARIAÇÕES LEGAIS/ILEGAIS
• Cyber-Plagiarism: plágio no ciberespaço
• Plágio inverso: atribuir uma obra a um autor que não a criou, a fim de
aproveitar-se de sua fama e mérito
• Transformação: verdadeira imitação, porém de menor potencialidade do que
a cópia absoluta e a mera imitação, porque aqui existe um determinado e
mínimo trabalho criativo
• Imitação servil: de baixa qualidade e imitando o máximo possível
• Imitação livre: que faz uso da utilização de ideias, métodos, formas ou
sistemas, porém as expressa de forma original, própria, sem reprodução
alheia.
• Obra derivada: da obra existente nasce uma derivada e dependente, assim,
apenas quando se anula ou ignora o autor original se teria um delito de
plágio, do contrário no máximo haveria uma infração civil dos direitos de
exploração.
• Versão cover: fraudes ao consumidor, propaganda enganosa ou qualquer
outra que regula as relações de consumo
• Paródia: há uma intenção clara de homenagem, crítica ou de sátira, não
existe a intenção de enganar quanto à identidade do autor da obra. Obs.: Se
causar prejuízo ou atingir reputação ou honra pode violar direitos morais.
• Paráfrase: “interpretação de um texto com palavras próprias, conservando as
ideias originais; tradução livre e em geral desenvolvida”.
• Citação/Transcrição:"Menção de uma informação extraída de outra fonte”.
CRITÉRIOS
? #
Cópia servil
X
hábil modificação da obra original
X
simples coincidência criativa
processo “mágico de alquimia”
criativa
reconhecimento do procedimento criativo
subjetivo, fenômeno que cria uma amalgama
psicofísica do nascimento da ideia criativa: as
fontes, inspirações, de que se serviu o autor e as
formas que adotou para a formulação da criação
(iter criativo), através do uso de sua inteligência,
ideologias e personalidade.
iter criativo:
plágio de obras idênticas, é possível ?
para que sejam idênticos, é preciso que
ninguém possa distinguí-los; o idêntico
não é o que não foi distinguido, mas
sim o indistinguível (Goblot)*
*apud, FERREIRA, 2010.
O que pode fazer o autor quando é vítima de
plágio? (By, wikipédia)
Viena, 1931: carta a um plagiário
Prezado Senhor,
Foi surpresa verificar que resolveu publicar a minha
humilde estória, "O imperador José e a Prostituta", tal como a escrevi,
com o acréscimo das três palavras: "Por Anton Kuh" , na publicação
Querschnitt. Honra-me sem dúvida o fato de sua escolha ter recaído na
minha estorinha, quando toda a literatura mundial desde Homero se
encontrava à sua disposição. Teria gostado de retribuir na mesma
moeda, mas depois de examinar toda a sua obra, não encontrei nada
que tivesse vontade de subscrever. (ass) Egon Friedell.
SITES IMPORTANTES
http://www.bn.br/Script/index.asp>;
http://www.pastadoprofessor.com.br>;
http://www.persocom.com.br/brasilia/plagio1.htm#registro>;
http://www.plagiarism.org
Softwares de detecção de plágio
On-line
FDPE Brasileiro
JPlag Universidade
MOSS Universidade
Plagium
PlagiarismDetection.org
Pessoal
AC Universidade
Plaggie Universidade
Sherlock Universidade
SID Universidade
SIM Universidade
YAP Universidade
Os alunos não sabem como proceder para
enriquecer seu trabalho com as ideias de
outrem.*
PREVENÇÃO
*MATOS, Jorge Rafael. TAMANINE, Andréa
Maristela Bauer. A identificação e análise de
casos de plágio: dificuldades encontradas por
acadêmicos e professores na Univille – São
Bento do Sul.
• LEITURA
• TREINO DE REDAÇÃO
• PRODUÇÃO DE PEQUENOS TEXTOS
• METODOLOGIA: fichamentos, resenhas, etc.
• EXERCÍCIOS:
a)autor + autor =síntese + opinião pessoal (acho assim porque....)
tudo em 4 parágrafos
b) selecionar palavras chaves = colocar em sequência
lógica/temporal/prioridade + desenvolver um
parágrafo para cada palavra cada
parágrafo deve estar linkado
CUIDADOS/PROTEÇÃO
1. Casos notáveis de plágio: internet (wikipedia)
2. Obra técnica com resultado sujeito à patente, primeiro
providenciar o devido registro (INPI/BN) depois realizar
eventual publicação;
3. Atenção nas citações de fonte, transcrito ou parafraseado;
4. Busca bibliográfica sobre o conteúdo da obra para evitar
possível plágio;
ONDE PROTEGER SUA CRIAÇÃO
Novo endereço em SC:
INOVA
http://www.inpi.gov.br/portal/
 OBRAS LITERÁRIAS,
CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS
 COMPOSIÇÕES MUSICAIS
 OBRAS DE DESENHO,
PINTURA, ESCULTURA,
LITOGRAFIA E ARTES
CINÉTICA
 FILMES
 PLANTAS
ARQUITETÔNICAS/PROJETOS
Fundação Biblioteca Nacional
Escola de Música da Universidade
Federal do Rio de Janeiro
Escola de Belas Artes da
Universidade Federal do Rio de
Janeiro
ANCINE/ Agência Nacional do
Cinema
CREA/Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – Unidade da
Federação
www.eba.ufrj.br
www.musica.ufrj.br
www.bn.br
www.ancine.gov.br
www.confea.org.br
http://www.udesc.br/
PLÁGIO X PIRATARIA
F u r t o l i t e r á r i o
Violação dos direitos
m o r a i s e / o u
p a t r i m o n i a i s
Alguém atribui a si,
como autor, obra ou
partes de obra de
o u t r e m
I m i t a ç ã o s e r v i l
Violação apenas dos
direitos patrimoniais
Não há omissão da
a u t o r i a , m a s d a
a u t o r i z a ç ã o
SANÇÕES CIVIS E PENAIS
 Art. 102 - Apreensão dos exemplares reproduzidos
ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da
indenização cabível.
 Art. 103. Perda dos exemplares que se
apreenderem e pagamento do valor dos que tiver
vendido.
 Art. 106. Destruição de todos os exemplares ilícitos
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
(PLÁGIO)
PIRATARIA
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou
indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou
fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor,
conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto,
distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito,
original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do
direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga
original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos
direitos ou de quem os represente.
Pirataria Virtual
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite,
ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção
para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda,
com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor,
do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
22 tipos penais
em toda a legislação da Propr.Intelectual
TIPOS PENAIS SIMILARES/PRODUTOS
IRREGULARES
 Contrabando: produtos ilegais
 Descaminho: produtos legais mas sem recolhimento correto dos
tributos
 Pirataria: propriedade intelectual
 Plágio: propriedade intelectual (direito autoral)
 Falsificações: Código Penal, tudo que não estiver protegido pela
propriedade intelectual. Art.181 ao 180 e arts.289 a art.311.
 Cr.Saúde Pública: CP, art.267 e segs.
 Cr.contra o Consumidor: Codecon/CDC – art.61 e segs.
LDI Arts.10, 18, 43, 45, 98, 100, 109, 110, 129 par.1º, 132,
180, 181, 195, par.2, além dos arts.40, 108 e 133 que
estipulam o prazo de d.p.
LDA Arts.41 (d.p. em 70 anos), 46, 47, 48
CP Art.184, par.4º
Excludentes legais: tipicidade (15,17,20), ilicitude (23)
e culpabilidade (21,22,26,27,28)
LPC Arts.2º, par.2º (d.p.em 50 anos) e 6
LPCult. Arts.11(d.p. de 15 ou 18 anos) e 10
LTCI Arts.35 (d.p.em 10 anos) e 37
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado
em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da
publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de
qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob
encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não
havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes
visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o
sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses
destinatários;
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do
autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a
quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem
autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e
transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais,
exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses
estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam
a sua utilização;
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no
recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos
estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de
lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir
prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras
preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes
plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da
obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida
nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47 e 48 da LDA e Art. 184 - § 4o do CP
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras
reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem
ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e
procedimentos audiovisuais.
Art.184 - § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar
de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em
conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem
a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso
privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
TIPOS DE LICENÇAS, esta lista não é taxativa nem terminativa
Copyright: direito à cópia ou reprodução da obra (protege o produto não o
autor)
© DA®
Creative commons: licenças públicas que possam ser utilizadas a quem
interessar disponibilizar suas criações na forma de modelos abertos. Administrado
pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, que tem a responsabilidade de
traduzir e adaptar as licenças às regras jurídicas nacionais.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Licen%C3%A7as_P%C3%BAblicas_Gerais_%28Creative_Commons%29. Todas
as informações sobre os tipos de licenças foram retirados da apostila “Licenças Públicas Gerais” do Prof.Ronaldo Lemos.
Licença de atribuição
“Todas as licenças do Creative Commons exigem que seja dado crédito
(atribuição) ao autor/criador da obra. Pela licença chamada “Atribuição”, o
autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra, inclusive para
fins comerciais. Entretanto, a obra deverá sempre dar o devido crédito, em
todos os meios de divulgação”.
Atribuição (by)
Licença proibitiva de obras
derivadas
“Pelos termos desta opção, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e
utilização da obra. Entretanto, o autor não permite que a obra seja
modificada, devendo ser sempre mantida intacta, sendo vedada sua
utilização para a criação de obras derivadas. Assim, a obra do autor não
poderá ser remixada, alterada, ou reeditada sem a permissão expressa do
autor ou criado, devendo permanecer sempre igual ao modo original em
que foi distribuída.”
Não a obra derivadas (nd)
Licença de vedação de utilização
comercial da obra
“Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e
utilização da obra. Entretanto, o autor veda qualquer distribuição, cópia,
utilização e distribuição que tenha fins comerciais. Isto significa que qualquer
pessoa que tenha obtido acesso à obra não pode utilizá-la para fins
comerciais, como, por exemplo, vendê-la ou utilizá-la com a finalidade
direta de obtenção de lucro”.
Uso não comercial (nc)
Licença de compartilhamento pela
mesma licença
“Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e
utilização da obra. Entretanto, o autor impõe a condição de que, se a obra for
utilizada para a criação de obras derivadas, como, por exemplo, um livro
sendo traduzido para outro idioma ou uma foto sendo incluída em um livro,
ou mesmo e casos de incorporação da obra original como parte de outras
obras, o resultado deve ser necessariamente compartilhado pela mesma
licença. Assim, uma obra licenciada pela modalidade “compartilhamento pela
mesma licença” só pode ser utilizada em outras obras se essas outras obras
também forem licenciadas sob a mesma licença Creative Commons.”
Partilha nos mesmos termos (sa)
Licença de recombinação ou
licença de sampling
“Pelos termos desta licença, o autor pode ou não autorizar a livre cópia,
distribuição e utilização da obra. Entretanto, ele autoriza sempre a utilização
parcial ou recombinação de boa-fé da obra. Isso permite, por exemplo, o
emprego de técnicas como “sampleamento”, “mesclagem”, “colagem” ou
qualquer outra técnica artística. A autorização é válida desde que haja
transformações significativas do original, levando à criação de uma nova
obra. Não vale fazer apenas uma modificação irrelevante na obra. A
distribuição das obras derivadas fica automaticamente autorizada para o
autor que recriou a obra do autor original.”.
Licença free art licence e open
áudio licence
Também conhecida como art libre é uma espécie de licença copyleft em
contrapartida a licença copyright usualmente utilizada. Esta licença permite a
utilização da obra sem a necessidade de aviso prévio ao autor, portanto,
permite a cópia, distribuição e transformação, proibindo, apenas, a
apropriação da obra o que configuraria o crime de plágio. A licença é
disponível no wikimedia commons.
CC-GPL (General Public License)
CC-LGPL (Lesser General Public License)
As licenças foram desenvolvidas para atender necessidades específicas do governo brasileiro no que tange
ao incentivo à adoção do software livre no país, embaladas de acordo com os preceitos do Creative
Commons. Estas licenças garantem todos os quatro direitos básicos do software livre, quais
sejam, a liberdade de estudar o programa, tendo acesso ao seu código fonte, a
liberdade de executar o programa para qualquer finalidade, a liberdade de modificá-
lo e aperfeiçoá-lo, bem como a liberdade de distribuí-lo livremente.
GPL: mesmo que tenham ocorrido alterações no programa, este deve continuar sendo distribuído
livremente sob os mesmos termos da GPL.
LGPL: permite que, em algumas circunstâncias, o programa seja distribuído sob termos de outras licenças.
Partilha nos mesmos termos (sa)
MICROSOFT
As regras estipuladas no “Termos de uso” da empresa (atualizada em 25 de setembro de 2001),
permitem a utilização das informações (imagens); demonstrando, inclusive, a preocupação com
a proteção dos direitos autorais ao determinar certas regras que devem ser cumpridas:
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BRASIL. Constituição Federal. Art.5, IX, XXVII, XXVIII. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>.Acesso em: 14 jan.2013.
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FERREIRA, Érica Lourenço de Lima. Propriedade Intelectual e a Pirataria de Software. Florianópolis: Edição do Autor, 2010.
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  • 4. 1)Termos de Cooperação 2)WEBSITE 3)Conselhos Municipais de Combate à Pirataria 4)Radiografia da Pirataria 5)Frente Parlamentar Mista de Combate à Pirataria 6)Dia Estadual de Combate à Pirataria: 03.12 7) Prêmio Estadual de Combate à Pirataria 8) Resoluções para o melhoramento dos procedimentos de combate à pirataria 9) Economia Criativa:Arranjos Produtivos Locais/Clusters Criativo 10)Cidade Livre de Pirataria 11)Feira Legal: Criação do Selo de Qualidade 12)SCLEGAL - Segurança da Informação 13) Pirataria fora da Escola: Programas do SENAI 14)Concurso Universitário para TCC sobre Propriedade Intelectual 15)Conceito Publicitário: logomarca e boneco do CECOP 16)Capacitação dos agentes públicos. 17) Verão Legal 18) Projetos setoriais: têxtil, moveleiro, software, videolocadoras, etc. 19) Educação Fiscal 20) Banco de Dados 21) Futebol Legal 22) Criação da Delegacia Especializada 23) Fronteiras Seguras: aduana, portos, aeroportos, rodoviárias INSTITUCIONAL EDUCACIONAL OPERACIONAL 05 COMISSÕES DE TRABALHO: 1.Institucional, 2.Educacional 3.Legislação 4.Comunicação e eventos, 5.Operacional.
  • 6. Propriedade Intelectual Proteção de ativo intangível: sistema brasileiro Direito Autoral: Lei 9.610/98 Livros Musica Teatro Projeto arquitetônico Desenhos Obras artísticas Audiovisuais etc. Base de Dados Programa de computador- Lei 9.609/98
  • 7. Suporte Normativo  Convenção Interamericana Sobre os Direitos do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas  Decreto n° 26.675, de 18 de maio de 1949  Convenção da União de Berna de 1886 (CUB –OMPI)  Decreto n° 75.699, de 6 de maio de 1975;  Convenção Universal sobre Direito de Autor  Decreto n° 76.905, de 24 de dezembro de 1975;  Constituição Federal/art.5, IX, XXVII, XXVIII  Lei 9.610/98 – Lei dos Direitos Autorais IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
  • 8.  direitos exclusivos aos criadores de obras estendidos parcialmente aos artistas intérpretes ou executantes, produtores e empresas. Obras literárias, artísticas e científicas, e direitos conexos Base de dados  direitos exclusivos na forma de expressão da estrutura da coleção de dados. DIREITO AUTORAL http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/wp-content/uploads/2010/08/Lei-de-Direito-Autoral.jpg http://www.virtual.epm.br/material/tis/curr-med/tab_dinamica/EXCEL2.jpg http://4.bp.blogspot.com/_4tbBKVp8BVk/S1ZL43T0sxI/AAAAAAAAAg4/z_MuTvxk6yc/s320/base-de- dados.gif http://www.tomasvasquez.com.br/blog/wp-content/uploads/2009/09/excel_banco_de_dados-v01- 0001.jpg
  • 9. CONCEITO DE OBRA INTELECTUAL Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e pantomímicas, […]; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XII - os programas de computador; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
  • 10.  A proteção recai sobre a forma literária ou artística – a expressão gráfica;  Não abrange o conteúdo científico ou técnico;  Não abrange a concepção ou a ideia;  Deve existir o caráter criativo; NÃO PRECISA TER QUALIDADE MAS TEM QUE SER ORIGINAL* *O sentido exato desse requisito varia de um país para outro, muitas vezes é determinado por decisões judiciais.
  • 11. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR Autor é a pessoa física criadora de obra (Art.11) A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas AUTORIA x TITULARIDADE Identificação: nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional (Art.12)
  • 12. DIREITO DO AUTOR Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (...) VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica  DIREITOS PATRIMONIAIS  DIREITOS MORAIS: intransferíveis, porém sofrem limitações em razão do interesse público e da incidência de outros direitos fundamentais, tais como acesso à cultura, educação, liberdade de expressão e privacidade.
  • 13. ASPECTOS DA LEI AUTORAL Proteção: expressão da ideia/estrutura – Requisitos • Originalidade – Título • Registro/ facultativo • Declaratório de direito • Extensão: internacional Direitos Conexos/ Direitos Afins “direitos vizinhos aos direitos de autor” a proteção dos interesses jurídicos de certas pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentam à obra seu talento criativo, conhecimento técnico, capacidade de investimento ou competência em organização. artistas intérpretes ou executantes, produtores e empresas. Base de dados compilações de dados ou outro material (bases de dados) sob todas as formas, as quais, em virtude da seleção ou da disposição dos conteúdos, constituem-se em criações intelectuais.
  • 14. ASPECTOS DA LEI AUTORAL Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: VIII - obra: a) em co-autoria: em comum por dois ou mais autores b) anônima: sem indicação/desconhecido c) pseudônima: ocultação do nome verdadeiro do autor d) inédita: nunca publicada e) póstuma: publicada após a morte do seu autor f) originária: primitiva g) derivada h) coletiva: diversos autores independentes i) audiovisual: combinação de som e imagens • traduções de obras em outras línguas; • adaptações de obras, como a realização de um filme com base em um romance; • arranjos musicais, como a orquestração de uma composição musical inicialmente escrita para piano; • outras alterações de obras, como, por exemplo, a abreviação de um romance. OBRAS COMUNS: 70 anos contados de 1°de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento OBRAS ANÔNIMAS / PSEUDÔNIMAS: 70 anos contados de 1°de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação OBRAS AUDIOVISUAIS / FOTOGRÁFICAS: 70 anos contados de 1°de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação
  • 15. Não são protegidos pela lei de DA Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; VI - os nomes e títulos isolados; VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
  • 16. PLÁGIO  plagium, plagiator: deriva do grego ‘plágios’= dolo/fraude.  Consta que o Tribunal de Milão, em sentença de 30 de junho de 1887, considerou o plágio como “a apropriação de pensamentos ou trabalhos alheios para desfrutá-los em trabalhos próprios”  FURTO LITERÁRIO. Alguém atribui a si, como autor, obra ou partes de obra de outrem Significado em outras doutrinas: o Argentina: usurpar o Francesa e a italiana: contrafação o Outras: violação, contravenção e infração.
  • 17. REQUISITOS TJSC: DISFARCE Doutrina: Dois atos 1) a apropriação do pensamento ou trabalho criador do outro 2) e o fingimento de originalidade/da paternidade
  • 18. VARIAÇÕES LEGAIS/ILEGAIS • Cyber-Plagiarism: plágio no ciberespaço • Plágio inverso: atribuir uma obra a um autor que não a criou, a fim de aproveitar-se de sua fama e mérito • Transformação: verdadeira imitação, porém de menor potencialidade do que a cópia absoluta e a mera imitação, porque aqui existe um determinado e mínimo trabalho criativo • Imitação servil: de baixa qualidade e imitando o máximo possível • Imitação livre: que faz uso da utilização de ideias, métodos, formas ou sistemas, porém as expressa de forma original, própria, sem reprodução alheia.
  • 19. • Obra derivada: da obra existente nasce uma derivada e dependente, assim, apenas quando se anula ou ignora o autor original se teria um delito de plágio, do contrário no máximo haveria uma infração civil dos direitos de exploração. • Versão cover: fraudes ao consumidor, propaganda enganosa ou qualquer outra que regula as relações de consumo • Paródia: há uma intenção clara de homenagem, crítica ou de sátira, não existe a intenção de enganar quanto à identidade do autor da obra. Obs.: Se causar prejuízo ou atingir reputação ou honra pode violar direitos morais. • Paráfrase: “interpretação de um texto com palavras próprias, conservando as ideias originais; tradução livre e em geral desenvolvida”. • Citação/Transcrição:"Menção de uma informação extraída de outra fonte”.
  • 20. CRITÉRIOS ? # Cópia servil X hábil modificação da obra original X simples coincidência criativa
  • 21. processo “mágico de alquimia” criativa reconhecimento do procedimento criativo subjetivo, fenômeno que cria uma amalgama psicofísica do nascimento da ideia criativa: as fontes, inspirações, de que se serviu o autor e as formas que adotou para a formulação da criação (iter criativo), através do uso de sua inteligência, ideologias e personalidade.
  • 22. iter criativo: plágio de obras idênticas, é possível ? para que sejam idênticos, é preciso que ninguém possa distinguí-los; o idêntico não é o que não foi distinguido, mas sim o indistinguível (Goblot)* *apud, FERREIRA, 2010.
  • 23. O que pode fazer o autor quando é vítima de plágio? (By, wikipédia) Viena, 1931: carta a um plagiário Prezado Senhor,
Foi surpresa verificar que resolveu publicar a minha humilde estória, "O imperador José e a Prostituta", tal como a escrevi, com o acréscimo das três palavras: "Por Anton Kuh" , na publicação Querschnitt. Honra-me sem dúvida o fato de sua escolha ter recaído na minha estorinha, quando toda a literatura mundial desde Homero se encontrava à sua disposição. Teria gostado de retribuir na mesma moeda, mas depois de examinar toda a sua obra, não encontrei nada que tivesse vontade de subscrever. (ass) Egon Friedell.
  • 24. SITES IMPORTANTES http://www.bn.br/Script/index.asp>; http://www.pastadoprofessor.com.br>; http://www.persocom.com.br/brasilia/plagio1.htm#registro>; http://www.plagiarism.org Softwares de detecção de plágio On-line FDPE Brasileiro JPlag Universidade MOSS Universidade Plagium PlagiarismDetection.org Pessoal AC Universidade Plaggie Universidade Sherlock Universidade SID Universidade SIM Universidade YAP Universidade
  • 25. Os alunos não sabem como proceder para enriquecer seu trabalho com as ideias de outrem.* PREVENÇÃO *MATOS, Jorge Rafael. TAMANINE, Andréa Maristela Bauer. A identificação e análise de casos de plágio: dificuldades encontradas por acadêmicos e professores na Univille – São Bento do Sul.
  • 26. • LEITURA • TREINO DE REDAÇÃO • PRODUÇÃO DE PEQUENOS TEXTOS • METODOLOGIA: fichamentos, resenhas, etc. • EXERCÍCIOS: a)autor + autor =síntese + opinião pessoal (acho assim porque....) tudo em 4 parágrafos b) selecionar palavras chaves = colocar em sequência lógica/temporal/prioridade + desenvolver um parágrafo para cada palavra cada parágrafo deve estar linkado
  • 27. CUIDADOS/PROTEÇÃO 1. Casos notáveis de plágio: internet (wikipedia) 2. Obra técnica com resultado sujeito à patente, primeiro providenciar o devido registro (INPI/BN) depois realizar eventual publicação; 3. Atenção nas citações de fonte, transcrito ou parafraseado; 4. Busca bibliográfica sobre o conteúdo da obra para evitar possível plágio;
  • 28. ONDE PROTEGER SUA CRIAÇÃO Novo endereço em SC: INOVA http://www.inpi.gov.br/portal/
  • 29.  OBRAS LITERÁRIAS, CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS  COMPOSIÇÕES MUSICAIS  OBRAS DE DESENHO, PINTURA, ESCULTURA, LITOGRAFIA E ARTES CINÉTICA  FILMES  PLANTAS ARQUITETÔNICAS/PROJETOS Fundação Biblioteca Nacional Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro ANCINE/ Agência Nacional do Cinema CREA/Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Unidade da Federação www.eba.ufrj.br www.musica.ufrj.br www.bn.br www.ancine.gov.br www.confea.org.br
  • 31. PLÁGIO X PIRATARIA F u r t o l i t e r á r i o Violação dos direitos m o r a i s e / o u p a t r i m o n i a i s Alguém atribui a si, como autor, obra ou partes de obra de o u t r e m I m i t a ç ã o s e r v i l Violação apenas dos direitos patrimoniais Não há omissão da a u t o r i a , m a s d a a u t o r i z a ç ã o
  • 32. SANÇÕES CIVIS E PENAIS  Art. 102 - Apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.  Art. 103. Perda dos exemplares que se apreenderem e pagamento do valor dos que tiver vendido.  Art. 106. Destruição de todos os exemplares ilícitos
  • 33. Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (PLÁGIO) PIRATARIA § 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. Pirataria Virtual § 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 22 tipos penais em toda a legislação da Propr.Intelectual
  • 34. TIPOS PENAIS SIMILARES/PRODUTOS IRREGULARES  Contrabando: produtos ilegais  Descaminho: produtos legais mas sem recolhimento correto dos tributos  Pirataria: propriedade intelectual  Plágio: propriedade intelectual (direito autoral)  Falsificações: Código Penal, tudo que não estiver protegido pela propriedade intelectual. Art.181 ao 180 e arts.289 a art.311.  Cr.Saúde Pública: CP, art.267 e segs.  Cr.contra o Consumidor: Codecon/CDC – art.61 e segs.
  • 35. LDI Arts.10, 18, 43, 45, 98, 100, 109, 110, 129 par.1º, 132, 180, 181, 195, par.2, além dos arts.40, 108 e 133 que estipulam o prazo de d.p. LDA Arts.41 (d.p. em 70 anos), 46, 47, 48 CP Art.184, par.4º Excludentes legais: tipicidade (15,17,20), ilicitude (23) e culpabilidade (21,22,26,27,28) LPC Arts.2º, par.2º (d.p.em 50 anos) e 6 LPCult. Arts.11(d.p. de 15 ou 18 anos) e 10 LTCI Arts.35 (d.p.em 10 anos) e 37
  • 36. Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
  • 37. Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
  • 38. Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
  • 39. Art. 47 e 48 da LDA e Art. 184 - § 4o do CP Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Art.184 - § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
  • 40. TIPOS DE LICENÇAS, esta lista não é taxativa nem terminativa Copyright: direito à cópia ou reprodução da obra (protege o produto não o autor) © DA® Creative commons: licenças públicas que possam ser utilizadas a quem interessar disponibilizar suas criações na forma de modelos abertos. Administrado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, que tem a responsabilidade de traduzir e adaptar as licenças às regras jurídicas nacionais. http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Licen%C3%A7as_P%C3%BAblicas_Gerais_%28Creative_Commons%29. Todas as informações sobre os tipos de licenças foram retirados da apostila “Licenças Públicas Gerais” do Prof.Ronaldo Lemos.
  • 41. Licença de atribuição “Todas as licenças do Creative Commons exigem que seja dado crédito (atribuição) ao autor/criador da obra. Pela licença chamada “Atribuição”, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra, inclusive para fins comerciais. Entretanto, a obra deverá sempre dar o devido crédito, em todos os meios de divulgação”. Atribuição (by)
  • 42. Licença proibitiva de obras derivadas “Pelos termos desta opção, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor não permite que a obra seja modificada, devendo ser sempre mantida intacta, sendo vedada sua utilização para a criação de obras derivadas. Assim, a obra do autor não poderá ser remixada, alterada, ou reeditada sem a permissão expressa do autor ou criado, devendo permanecer sempre igual ao modo original em que foi distribuída.” Não a obra derivadas (nd)
  • 43. Licença de vedação de utilização comercial da obra “Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor veda qualquer distribuição, cópia, utilização e distribuição que tenha fins comerciais. Isto significa que qualquer pessoa que tenha obtido acesso à obra não pode utilizá-la para fins comerciais, como, por exemplo, vendê-la ou utilizá-la com a finalidade direta de obtenção de lucro”. Uso não comercial (nc)
  • 44. Licença de compartilhamento pela mesma licença “Pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, o autor impõe a condição de que, se a obra for utilizada para a criação de obras derivadas, como, por exemplo, um livro sendo traduzido para outro idioma ou uma foto sendo incluída em um livro, ou mesmo e casos de incorporação da obra original como parte de outras obras, o resultado deve ser necessariamente compartilhado pela mesma licença. Assim, uma obra licenciada pela modalidade “compartilhamento pela mesma licença” só pode ser utilizada em outras obras se essas outras obras também forem licenciadas sob a mesma licença Creative Commons.” Partilha nos mesmos termos (sa)
  • 45. Licença de recombinação ou licença de sampling “Pelos termos desta licença, o autor pode ou não autorizar a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, ele autoriza sempre a utilização parcial ou recombinação de boa-fé da obra. Isso permite, por exemplo, o emprego de técnicas como “sampleamento”, “mesclagem”, “colagem” ou qualquer outra técnica artística. A autorização é válida desde que haja transformações significativas do original, levando à criação de uma nova obra. Não vale fazer apenas uma modificação irrelevante na obra. A distribuição das obras derivadas fica automaticamente autorizada para o autor que recriou a obra do autor original.”.
  • 46. Licença free art licence e open áudio licence Também conhecida como art libre é uma espécie de licença copyleft em contrapartida a licença copyright usualmente utilizada. Esta licença permite a utilização da obra sem a necessidade de aviso prévio ao autor, portanto, permite a cópia, distribuição e transformação, proibindo, apenas, a apropriação da obra o que configuraria o crime de plágio. A licença é disponível no wikimedia commons.
  • 47. CC-GPL (General Public License) CC-LGPL (Lesser General Public License) As licenças foram desenvolvidas para atender necessidades específicas do governo brasileiro no que tange ao incentivo à adoção do software livre no país, embaladas de acordo com os preceitos do Creative Commons. Estas licenças garantem todos os quatro direitos básicos do software livre, quais sejam, a liberdade de estudar o programa, tendo acesso ao seu código fonte, a liberdade de executar o programa para qualquer finalidade, a liberdade de modificá- lo e aperfeiçoá-lo, bem como a liberdade de distribuí-lo livremente. GPL: mesmo que tenham ocorrido alterações no programa, este deve continuar sendo distribuído livremente sob os mesmos termos da GPL. LGPL: permite que, em algumas circunstâncias, o programa seja distribuído sob termos de outras licenças. Partilha nos mesmos termos (sa)
  • 48. MICROSOFT As regras estipuladas no “Termos de uso” da empresa (atualizada em 25 de setembro de 2001), permitem a utilização das informações (imagens); demonstrando, inclusive, a preocupação com a proteção dos direitos autorais ao determinar certas regras que devem ser cumpridas: AVISO ESPECÍFICO PARA OS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NESTE WEBSITE •O uso dos documentos e gráficos correlatos disponíveis neste servidor ("Servidor") é permitido, desde que (1) o aviso de direito autoral e esta permissão constem de todas as cópias, (2) o uso dos documentos e gráficos correlatos disponíveis neste Servidor tenha finalidade meramente informativa e não comercial ou seja destinado somente para uso pessoal, (3) nenhum documento ou gráfico correlato disponível neste Servidor seja de qualquer forma modificado, e (4) nenhum gráfico disponível neste Servidor seja utilizado desacompanhado do respectivo texto. •http://www.microsoft.com/brasil/misc/cpyright.htm, acessado em 15.01.2013.
  • 49. GOOGLE - Última modificação: 1 de março de 2012 Ao usar nossos Serviços, você está concordando com estes termos. Leia-os com atenção. […] •uso de nossos Serviços não lhe confere a propriedade sobre direitos de propriedade intelectual sobre os nossos Serviços ou sobre o conteúdo que você acessar. Você não pode usar conteúdos de nossos Serviços a menos que obtenha permissão do proprietário de tais conteúdos ou que o faça por algum meio permitido por lei. Estes termos não conferem a você o direito de usar quaisquer marcas ou logotipos utilizados em nossos Serviços. Não remova, oculte ou altere quaisquer avisos legais exibidos em ou junto a nossos Serviços. •Proteção à Privacidade e aos Direitos Autorais •As Políticas de Privacidade do Google explicam o modo como tratamos seus dados pessoais e protegemos sua privacidade quando você usa nossos Serviços. Ao utilizar nossos Serviços, você concorda que o Google poderá usar esses dados de acordo com nossas políticas de privacidade. •Nós respondemos às notificações de alegação de violação de direitos autorais e encerramos contas de infratores reincidentes de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei de Direitos Autorais Digital do Milênio dos Estados Unidos (U.S. Digital Millennium Copyright Act). Detalhes sobre a política do Google podem ser obtidos em: http://www.google.com.br/intl/pt-BR/policies/terms/regional.html acessado em 15.01.2013.
  • 52. Últimas recomendações 1. Na consulta a banco de dados previamente pagos, a autorização do titular é expressa, nos gratuitos é tácita, presumida; 2. Pesquisar no banco de dados a existência de informações acerca da proteção ao direito autoral; 3. Independente da fonte, da espécie de licença ou das informações existentes nos termos de uso, SEMPRE deverá estar citada a autoria da obra, a fonte da pesquisa, o endereço da página e a data do acesso, em qualquer espécie de material retirado da web, seja ele de site pago ou gratuito; 4. Importante verificar os termos de uso periodicamente; 5. Opte por errar a forma de citar a fonte (erro de ABNT) do que não citá-la (violação de direito autoral). 6. Havendo dúvida a orientação é: não utilizar, use sua criatividade.
  • 53. ARAUJO, Nizete Lacerda. GUERRA, Bráulio Madureira. Dicionário de propriedade intelectual. Curitiba: Juruá, 2010. BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário brasileiro de propriedade industrial e assuntos conexos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997. BRASIL. Constituição Federal. Art.5, IX, XXVII, XXVIII. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>.Acesso em: 14 jan.2013. BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:<http://www.senado.gov.br>.Acesso em: 14 jan.2013. BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código Processo Penal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>.Acesso em: 14 jan.2013. BRASIL. Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em: 14 jan.2013. CREATIVE COMMONS BRASIL. Disponível em: <http://www.creativecommons.org.br>. Acesso em: 14 jan.2013. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Disponível em: <http://www.direitorio.fgv.br>. Acesso em: 14 jan.2013. FACEBOOK. Disponível em:<http://www.facebook.com>. Acesso em: 19 jan.2013. FERREIRA, Érica Lourenço de Lima. Propriedade Intelectual e a Pirataria de Software. Florianópolis: Edição do Autor, 2010. FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. Disponível em: <http://www.bn.br>. Acesso em: 14 jan.2013. GOOGLE. Disponível em: <http://www.google.com/>. Acesso em: 14 jan.2013. MICROSOFT. Disponível em: <http://www.microsoft.com/brasil/>. Acesso em: 14 jan.2013. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Disponível em: <http://www.udesc.br>. Acesso em: 14 jan.2013. WIKIPEDIA. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Plágio>. Acesso em: 14 jan.2013. Principais fontes utilizadas
  • 54. EQUIPE DE TRABALHO Presidente: Del.Wanderley Redondo Secretário Executivo: Jair Schmitt Secretário Administrativo: Erasmo Olivetti Filho Secretário Operacional: Del.Anselmo Cruz Secretária Geral: Érica Ferreira Auxiliar técnico: Milton Otávio da Silva Jr. OBRIGADA! C E C O P Rodovia SC 401 nº 600 – Edifício INOVA@SC Parque Tecnológico Alfa – Florianópolis/SC – CEP 88030-000 Fones: +55(48) 3665-4880, 3665-4881 cecop@sds.sc.gov.br / www.sds.sc.gov.br Anônima, até a presente data Fonte: Facebook, dezembro, 2012 Usufrua com responsabilidade desta apresentação