2. Bullying Virtual Uso da internet e de outros avanços tecnológicos fixos ou móveis com o covarde intuito de constranger, humilhar e maltratar sua vitimas.
3. Bullying Real Quase sempre é possível para as vitimas conhecer e reconhecer seus agressores.
4. Bullies cibernéticos (ou virtuais) se valem de apelidos (nicknames), nomes de outras pessoas conhecidas ou de personagens famosos de filmes, novelas e seriados..
11. Conversão entre vitimas e agressores No ciberbullying a conversão é mais intensa, uma vez que o anonimato facilita a liberação da raiva contida em quem foi alvo da agressão no passado .
15. É tarefa dos Pais : - Criar um ambiente de confiança - Observar quantas horas por dia eles ficam “navegando”. - Observar se nestes momentos eles costumam ter reações como xingar, chorar, gargalhar, ou ficam muito quietos. - Se tentam esconder a tela do computador quando alguém entra em seu quarto. - Se evitam a escola - Dormem demais - Perda ou ganho de apetite - Insônia, explosões de raiva ou crises de choro.
16. Os Pais devem procurar ajuda especializada quando perceberem as primeiras alterações significativas no comportamento de seus filhos. Esclarecer: - O anonimato e a menoridade não os isentam de responsabilidades e de punições, caso cometam esses atos ilícitos. Já existem leis específicas para isso. - Se as condutas forem praticadas por menores de 18 anos, caberá ao Ministério Público (com atribuição na Vara da Infância e da Juventude) pleitear ao juiz competente a apuração do ato infracional.
17. Denunciar e exigir que as leis sejam cumpridas e os agressores responsabilizados e punidos por seus atos.