1. O documento estabelece diretrizes para o funcionamento de empresas de controle de pragas urbanas visando a qualidade e segurança dos serviços, minimizando impactos à saúde e meio ambiente.
2. Detalha os tipos de controle de pragas, incluindo mecânico, biológico, legal, químico e integrado, assim como ações educativas.
3. Apresenta requisitos para licenciamento de empresas como licença sanitária e ambiental, produtos registrados, instalações e transporte adequados, e
Capacitação para Controladoras de Pragas e Vetores
1. PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FÁBIO ANDRÉ CAMPOS BAÍA
Médico Veterinário – CRMV-PA – 2426
Biomédico – CRBM – 570/PA
Esp. Gestão em Saúde Pública e Hematologia - VISA – Portaria 630/2012
Contato: fabiomedicvet@veterinaria.com.br / (94) 9128-2261
2.
Estabelecer diretrizes, definições e condições
gerais para o funcionamento das empresas
especializadas controladoras de pragas
urbanas
Visar o cumprimento das Boas Práticas
Operacionais
Garantir a qualidade e segurança do serviço
prestado
Minimizar o impacto ao ambiente, à saúde do
consumidor e do aplicador.
Fábio A. C. Baía
2
3.
As pragas são organismos vivos que
provocam danos ao homem desde tempos
remotos, não só pelo risco à saúde que
representam
através
de
doenças
transmitidas, mas também pelos estragos
que causam, na estocagem dos alimentos,
nas contaminações de embalagens, produtos
e ambientes.
Fábio A. C. Baía
3
5.
Vetor é todo ser vivo capaz de transmitir um
agente infectante, de maneira ativa ou
passiva.
Um agente infectante é qualquer parasita,
protozoário, bactéria ou vírus capaz de
infectar um organismo ou produto.
Fábio A. C. Baía
5
6.
PRAGUICIDA:
composto orgânico ou inorgânico
de origem natural ou sintética
puros ou misturados
controle de pragas (animais ou vegetais)
Prejudiciais ao homem, animais domésticos ou
plantas
Fábio A. C. Baía
6
7.
PRAGUICIDA: quanto à finalidade
Acaricida
Inseticida
Fungicida
Herbicida
Moluscicida
Rodenticida
Vampiricida
Fábio A. C. Baía
7
8.
ÂMBITO DOMISSANITÁRIO: Área de
atividade que engloba os domicílios, suas
cercanias, os meios de transporte coletivo e
os ambientes de uso comum públicos e
privados
Fábio A. C. Baía
8
9.
Empresa autorizada e licenciada pelos órgãos
competentes da saúde e do meio ambiente,
para prestar serviços de controle de vetores e
pragas urbanas.
Fábio A. C. Baía
9
17.
Conjunto de ações preventivas e corretivas de
monitoramento ou aplicação, ou ambos, com
periodicidade minimamente mensal, visando
impedir de modo integrado que vetores e
pragas urbanas se instalem ou reproduzam
no ambiente
Fábio A. C. Baía
17
18.
Avaliação da área
Implantar sistema de monitoramento
Cronograma, etc
Caracterizar as pragas:
insetos (quais?), ratos, morcegos, outros?
Aplicar medidas necessárias
Fábio A. C. Baía
18
20.
REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO
INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
CONTROLE
Conhecimento das instalações
Conhecimento sobre as pragas
Avaliação do ecossistema
Mapeamento das instalações por pontos críticos
Avaliação do equilíbrio de riscos e benefícios do controle
Formação de grupo para coordenação
Determinação de equipe apta para o controle operacional
Sistema adequado de monitoramento
Embasamento de Boas Práticas de fabricação (BPF/GMP)
Fábio A. C. Baía
20
21.
Licença Sanitária
Licença Ambiental
Produtos de venda restrita com registro na
ANVISA/MAPA
Responsável Técnico:
Nível Superior
Instalação Própria:
proibido o uso coletivo, depósito adequado, área
de diluição e manipulação, transporte
Fábio A. C. Baía
21
22.
Nível Superior
Com habilitação específica no curso (histórico escolar)
Quites com o Conselho Regional, de circunscrição no Pará,
específico de sua formação
Deve assinar e carimbar todos os laudos emitidos
Nível Médio Profissionalizante
Com habilitação comprovada no certificado de conclusão
do curso e no histórico escolar, com registro no MEC
Quites com o Conselho Regional, de circunscrição no Pará,
específico de sua formação
Deve assinar e carimbar todos os laudos emitidos
Fábio A. C. Baía
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23.
Não pode ser residência
Depósito próprio
Área de manipulação /diluição
Fábio A. C. Baía
23
24.
Deve ter letreiro visível, com nome fantasia,
serviços prestados e nº da Licença Sanitária
Fábio A. C. Baía
24
26.
O transporte dos produtos e equipamentos
não pode ser feito por meio de veículos
coletivos (ou de uso particular) em hipótese
alguma, independentemente de quantidades,
distâncias ou formulações.
Fábio A. C. Baía
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28.
Até 1 ano: responsabilidade do fabricante
Após 1 ano: responsabilidade de quem
adquiriu
Requisitar documento comprobatório de descarte
Fábio A. C. Baía
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29.
Comprovação através de Certificado e Laudo
do serviço
nome do cliente
endereço do imóvel
praga(s) alvo
data de execução dos serviços
prazo de assistência técnica, escrito por extenso,
dos serviços por praga(s) alvo
Fábio A. C. Baía
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30.
Comprovação através de Certificado e/ou
Laudo do serviço
grupo(s)
químico(s)
do(s)
produto(s)
eventualmente utilizado(s)
nome e concentração de uso do(s) produto(s)
eventualmente utilizado(s)
orientações pertinentes ao serviço executado
nome do RT com o número do seu registro no
conselho profissional correspondente, assinatura
do mesmo
Fábio A. C. Baía
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31.
Comprovação através de Certificado e Laudo
do serviço
número do telefone do Centro de Informação
Toxicológica
identificação
da
empresa
especializada
prestadora do serviço com: razão social, nome
fantasia, endereço, telefone e números das
licenças sanitária e ambiental com seus
respectivos prazos de validade
Fábio A. C. Baía
31