2. PALESTRANTES:
ALTHAYSY NATINAI DA SILVA ATAIDE
FABIANA BRAGA DA SILVA
MARCIA SANTANA SANTOS
MARIA CLAUDIA
MARIA JOSINEIDE
SILVIA ESTER
3. De acordo com os
seguintes artigos da Lei
nº 9.394/1996:
4. Artigo 29
A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança
de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da
comunidade.
5. .
Artigo 30
A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades
equivalentes, para crianças de até
três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
6. Artigo 31.
A educação infantil será organizada
de acordo com as seguintes regras
comuns:
III - atendimento à criança de, no
mínimo, 4 (quatro) horas diárias para
o turno parcial e de 7 (sete) horas
para a jornada integral;
7. IV - controle de frequência pela
instituição de educação pré-escolar,
exigida a frequência mínima de 60%
(sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que
permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da
criança.
8. Nesta oferta da educação,
as crianças são estimuladas:
- Através de atividades lúdicas e jogos;
9. - A exercitar as suas
capacidades motoras
e cognitivas;
13. No dia 06/02/2006 o Presidente da
República sancionou a Lei nº
11.274 que regulamenta o ensino
fundamental de 9 anos. No Ensino
Fundamental de nove anos, o
objetivo é assegurar a todas as
crianças um tempo maior de
convívio escolar, maiores
oportunidades de aprender e, com
isso, uma aprendizagem com mais
qualidade.
14. Etapa de ensino –
Ensino Fundamental de nove anos-
até 14 anos de idade.
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10
anos de idade - duração 5 anos.
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14
anos de idade - duração 4 anos.
15. A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de
2006, altera a redação dos arts. 29,
30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, dispondo sobre
a duração de 9 (nove) anos para o
ensino fundamental, com matrícula
obrigatória a partir dos 6 (seis) anos
de idade.
16. O Ministério de Educação recomenda
que jogos, danças, contos e
brincadeiras espontâneas sejam
usadas como instrumentos
pedagógicos, respeitando o
desenvolvimento cognitivo da criança.
Nesse caso, a alfabetização deve ser
entendida como um processo que tem
hora para principiar, mas não para
concluir.
17. SÉRIE – Regime de 8 anos
Pré –Educação Infantil
1ª Série
2ª Série
3ª Série
4ª Série
5ª Série
6ª Série
7ª Série
8ª Série
ANO – Regime de 9 anos
1° ANO
2° ANO
3° ANO
4° ANO
5° ANO
6° ANO
7° ANO
8° ANO
9° ANO
18. É PRECISO QUE A ESCOLA SE
QUESTIONE QUE
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
QUEREMOS
PARA NOSSAS CRIANÇAS.