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                                    MINISTÉRIO DA SAÚDE
                      SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
                       DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA




                      Decreto nº 7.508, de 28 de
                       junho/2011 e o Contrato
                     Organizativo da Ação Pública
                          da Saúde (COAP).




         A República Federativa do Brasil
AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 NÍVEIS:
   – União;
   – 26 Estados e 01 Distrito Federal;
   – 5.563 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab);

POPULAÇÃO USUÁRIA do SUS:
  100% da população utiliza o SUS (192 milhões de hab);
     75% depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab);
     25% tem plano privado de saúde (46 milhões de hab).




                                                                                 1
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                           Marcos Legais do SUS
                                                                       Lei 12.401
                                                                       Lei 12.466         Lei
CONSTITUIÇÃO   Lei 8.080
                                                                     DECRETO 7.508   complementar
  FEDERAL      Lei 8.142
                                                                     Decreto 7.646       141


    1988         1990       1991   1993   1996   2001      2006          2011            2012


                                                        PACTO PELA
                            NOB    NOB    NOB    NOAS
                                                          SAÚDE




       Saúde – direito de todos e dever do Estado!




                                          CF/88
   Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde
   integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
   constituem um SISTEMA ÚNICO.
   Organizado de acordo com as diretrizes:

   I - descentralização, com direção única em cada esfera
   de governo;

   II - atendimento integral;

   III - participação da comunidade.




                                                                                                            2
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                      Lei Orgânica 8.080/90
    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou conveniados que integram
o SUS, obedecem aos seguintes princípios (total de 13):

     I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os
níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão);

      II - integralidade de assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
      (...)
      IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie (todos são iguais, diferente de equidade);
      (...)
      V - participação da comunidade.
      (...)




              DESAFIOS DA GESTÃO DO SUS


      ATENDER AS
NECESSIDADES DE SAÚDE
 DA POPULAÇÃO , COM
ACESSO, QUALIDADE E EM
  TEMPO OPORTUNO.

INOVAR NOS PROCESSOS E
   INSTRUMENTOS DE
    GESTÃO DO SUS.

       SUPERAR A                  FORTALECER OS VÍNCULOS
   FRAGMENTAÇÃO DAS                  INTERFEDERATIVOS
   POLÍTICAS DE SAÚDE.          NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO
                                          DO SUS.




                                                                                     3
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   Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011.
  Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
  setembro de 1990, para dispor sobre a
  organização do SUS, o planejamento da
  saúde, a assistência à saúde e a
  articulação interfederativa e dá outras
  providências.
               Principais vertentes:
  Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS;
  Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relacões
  Interfederativas; e
  Maior CONTROLE SOCIAL.




                      DECRETO 7.508/2011
Capítulo I – Das disposições preliminares - ( Art. 1º e Art. 2º)
Capítulo II – Da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )
       Seção I – Das Regiões de Saúde
       Seção II – Da hierarquização
Capítulo III - Do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)
Capítulo IV – Da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )
       Seção I – Da RENASES
       Seção II – Da RENAME
Capítulo V – Da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)
       Seção I – Das Comissões Intergestores
       Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da
Saúde
Capítulo VI – Das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)




                                                                              4
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OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011
   Comitê de apoio à Implementação dos dispositivos do
  Decreto nº 7.508/2011 e Grupos Executivos
  (Portaria GM nº 2.432/2011, reuni-se desde jul/2011);
   Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde
  (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2011);
   Diretrizes para a elaboração da RENAME
  (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2012);
   Diretrizes para a elaboração da RENASES
  (CIT de out/11, Resolução CIT nº 02/2002);
   Portaria RENAME nº 533, de 28/03/2012;
   Portaria RENASES nº 841, de 08/05/2012;




OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011
    Agenda Tripartite para a implantação do Decreto nº
   7.508 (22 e 23 de nov/2011);
    Diretrizes para o Planejamento e Mapa da Saúde
   (CIT de nov/11);
    Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
   (COAP):
     • Normas e Fluxos (CIT de set/11, Resolução CIT nº
       03/2012);
     • Minuta da Estrutura do COAP (CIT de dez/2011);
     • Metas e Indicadores - Parte II (CIT de mar/2012);
     • Regras de Transição Pacto - Decreto (CIT de abr/2012).




                                                                        5
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OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011

   Portaria GM nº 2.979, de 15 dez 2011, dispõe sobre a
   transferência de recursos aos Estados e ao Distrito
   Federal para a qualificação da gestão no SUS (...):
Cap. I - Incentivo financeiro de custeio para a Promoção
da Equidade em Saúde, valor já repassado aos Estados =>
R$ 16.031.400,00;
Cap. II - Incentivo financeiro de custeio para apoio à
implantação/implementação dos Dispositivos do Decreto
7.508/2011, valor total => R$ 31.939.695,00 (repassado
em parcelas).




    REGIÕES DE SAÚDE (Decreto 7.508/2011)
Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento
    de municípios limítrofes, delimitados a partir de
    identidades culturais, econômicas e sociais (...).


LÓCUS para INTEGRAR a organização, o planejamento e a
       execução de ações e serviços de saúde.
       DEVE CONTER, no MÍNIMO, AÇÕES e SERVIÇOS de:
   ATENÇÃO PRIMÁRIA;
   URGÊNCIA e EMERGÊNCIA;
   ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
   ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e
   VIGILÂNCIA em SAÚDE.




                                                                   6
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           Tabela: Evolução da constituição de regiões de saúde, por estado, até maio 2012
                 UF            2007      2008     2009   2010   2011   2012   Mín   Máx
                 AC                                        3      3      3     4    10
                 AM                                        7      9      9     5    12
                 AP                                3       3      3      3     4     7
                 PA                               19      19     23     12     3    16
                 RO                           6    6       6      6      6     5    15
                 RR                                               2      2     5    10
                 TO              15       15      15     15      15     15     5    16
                NORTE            15       21      43     53      61     50     3    16
                  AL              5        5       5      5      10     10     7    17
                 BA              30       28      28     28      28     28     4    26
                  CE             22       22      22     22      22     22     4    24
                 MA                                              19     19     4    17
                 PB                       25      25     25      25     16     6    25
                  PE                      11      11     11      11     12     7    32
                  PI             2         2       9     11      11     11     5    42
                 RN                                8      8       8      8     5    36
                  SE                               7      7       7      7     6    16
              NORDESTE           59       93      115    117     141    133    4    42
                 DF                                                      1
                 GO              16       16      16     16     16      17     7    26
                 MS               3        3       3      3      3       3    11    35
                 MT              16       16      16     14     14      16     4    22
            CENTRO-OESTE         35       35      35     33     33      37     4    35
                  ES                       8       8      8      8       4     4    17
                 MG              75       75      75     76     76      77     3    33
                  RJ                               9      9      9       9     3    16
                  SP            64        64      64     62     64      63     1    20
               SUDESTE          139       147     156    155    157     153    1    33
                 PR             22        22      22     22     22      22     7    30
                  RS            19        19      19     19     19      19     6    58
                  SC            15        15      16     16     16      16     9    35
                 SUL            56        56      57     57     57      57     6    58
                BR              304       352     406    415    449    430    1     58
             Fonte: MS/SGEP/DAI, abril 2012




  HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO/REGULAÇÃO (Decreto 7.508/2011)


Para assegurar ao usuário o acesso às ações e
serviços, caberá aos entes:
I - garantir a transparência, a integralidade e a
equidade* no acesso às ações e aos serviços;
(...)


*Equidade - ações e serviços priorizados em função da gravidade
da doença, independentemente da condição socio-econômico-
cultural a que pertença o indivíduo (igualdade); tratar “desigual” os
“desiguais”.




                                                                                                     7
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   ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011)

Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde -
RENASES

Compreende todas as ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação oferecidos pelo
SUS à população para atender à integralidade da
assistência à saúde.




                    RENASES


A RENASES está organizada nos seguintes
  componentes:

I – Ações e serviços da atenção básica (primária);
II - Ações e serviços da urgência e emergência;
III - Ações e serviços da atenção psicossocial;
IV - Ações e serviços da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
V - Ações e serviços da vigilância em saúde.




                                                             8
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   ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011)

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -
RENAME

Compreende a seleção e a padronização de
medicamentos indicados para atendimento de
doenças ou de agravos no âmbito do SUS,
garantindo ao usuário o acesso ao tratamento
medicamentoso.




                        RENAME
A RENAME é composta por:

I – Rel. Nac. de Med. do Comp. Básico da Assistência
Farmacêutica;
II - Rel. Nac. de Med. do Comp. Estratégico da Assistência
Farmacêutica;
III - Rel. Nac. de Med. do Comp. Especializado da
Assistência Farmacêutica;
IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e
V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.




                                                                     9
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  ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)

As Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR)
pactuarão:
(...)
Aspectos      operacionais,     financeiros      e
administrativos da gestão compartilhada do SUS,
de acordo com a definição da política de saúde dos
entes federativos, consubstanciada nos seus
planos de saúde, aprovados pelos respectivos
conselhos de saúde;
(...)




  ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)
 A Articulação Interdederativa do SUS é necessária
 para a construção das Redes de Atenção à Saúde.
   Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a
        integralidade da atenção ao usuário.




        Os trilhos que conectam a federação...




                                                            10
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ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)




PLANEJAMENTO DA SAÚDE (Decreto 7.508/2011)

O processo de planejamento da saúde será
ascendente e integrado, do nível local até o
federal, ouvidos os respectivos Conselhos de
Saúde, compatibilizando-se as necessidades das
políticas de saúde com a disponibilidade de recursos
financeiros.

O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as
diretrizes a serem observadas na elaboração dos
planos de saúde, de acordo com as características
epidemiológicas e da organização de serviços nos
entes federativos e nas Regiões de Saúde.




                                                              11
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                                Planejamento do SUS – Diretrizes Nacionais (CNS)
                                                           •Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de
                                                      1     saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada

                                                           •Aprimoramento da rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de unidades de pronto atendimento/UPA, de serviços
CONTRIBUIR PARA ERRADICAR A EXTREMA POBREZA NO PAÍS


                                                      2     de atendimento móvel de urgência/Samu, de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção

                                                           •Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e
                                                      3     populações de maior vulnerabilidade

                                                           •Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas
                                                      4
                                                           •Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e
                                                      5     fortalecimento das ações de promoção e prevenção

                                                           •Implementação do subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, com observância às
                                                      6     práticas de saúde e às medicinas tradicionais, com controle social, e garantia do respeito às especificidades culturais

                                                           •Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde
                                                      7

                                                           •Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS
                                                      8
                                                           •Aprimoramento da regulação e da fiscalização da saúde suplementar, com articulação da relação público-privado, geração de maior
                                                      9     racionalidade e qualidade no setor saúde

                                                           •Fortalecimento do complexo produtivo e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de
                                                      10    desenvolvimento econômico, social e sustentável, com redução da vulnerabilidade do acesso à saúde
                                                           •Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais
                                                      11    de saúde
                                                           •Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão
                                                      12    participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável

                                                           •Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS
                                                      13

                                                           •Promoção internacional dos interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhamento das experiências e saberes do SUS
                                                      14    com outros países, em conformidade com as diretrizes da política externa brasileira




      PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE ( Decreto 7.508/2011)


                                                                             Descrição geográfica da distribuição de recursos
                                                                             humanos e de ações e serviços de saúde
                                                                             ofertados pelo SUS e iniciativa privada.

                                                                             Utilizado na identificação das necessidades de
                                                                             saúde.

                                                                             Orienta o planejamento integrado dos entes
                                                                             federados, contribuindo para o estabelecimento
                                                                             de metas da saúde.




                                                                                                                                                                                                       12
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 MAPA DA SAÚDE (Doc. Diretrizes do Planejamento)

                      ESTRUTURA DO
                        SISTEMA DE
                        SAÚDE (Cap.
                     Instalada / Oferta
         GESTÃO EM      e Cobertura)        REDES DE
           SAÚDE                            ATENÇÃO
                                          PRIORITÁRIAS

    CIÊNCIA,
  TECNOLOGIA,                                    CONDIÇÕES
  PRODUÇÃO E                                 SOCIOSSANITÁRIAS
 INOVAÇÃO EM                                    (Morbidade /
     SAÚDE                                      Mortalidade /
                                            Indicador Nacional de
                                               Acesso / Dados
                                              Socioeconômicos)
     GESTÃO DO
     TRABALHO E
    EDUCAÇÃO NA
       SAÚDE                              FLUXOS DE
                                           ACESSO

                       RECURSOS
                     FINANCEIROS




 MAPA DA SAÚDE (Doc. Diretrizes do Planejamento)




  GESTÃO EM SAÚDE: EVIDENCIA INDICADORES
RELATIVOS AOS PROCESSOS DE REGIONALIZAÇÃO,
 PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E
 CONTROLE SOCIAL, BEM COMO INFORMAÇÕES
   AFETAS ÀS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO DOS
  USUÁRIOS DO SUS E O RESULTADO DO IDSUS.




                                                                           13
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PLANEJAMENTO DO SUS (Doc. Diretrizes do Planejamento)

O PLANEJAMENTO DA SAÚDE INTEGRADO, realizado no
âmbito regional, implica:
   (...)
     Identificar as necessidades de saúde da população
     dos municípios da região;
     observar as diretrizes, os objetivos e as metas
     estabelecidas nos planos de saúde de cada ente
     federado, aprovados nos Conselhos de Saúde;
   (...)




                                                                14
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PLANEJAMENTO DO SUS (Doc. Diretrizes do Planejamento)
Pressupostos para o Planejamento do SUS:

(...)
    A Participação Social é elemento essencial à
    interação entre o Estado e o cidadão e deve
    ser observada no processo de planejamento,
    inclusive em âmbito regional, neste caso, por
    meio de estímulo à realização de plenárias de
    conselhos de saúde e de fóruns de
    conselheiros de saúde.
(...)




                  PLANEJAMENTO DO SUS
                         DIRETRIZES NACIONAIS - CNS
                         PRIORIDADES: CONSELHOS DE
                                   SAÚDE




                        PNS           PES           PMS        PPA, LDO e LOA

                      Diretrizes e Objetivos Plurianuais e
    MAPA DA SAÚDE     Metas de Saúde Anuais para o Ente
                       PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE - PAS
    necessidades de
        saúde             PLANEJAMENTO REGIONAL
                                 INTEGRADO
                            REGIÃO DE SAÚDE - CIR

                        Diretrizes e Objetivos Plurianuais e
                                                               RELATÓRIO
                       Metas da Saúde Anuais para a Região     DE GESTÃO

                      PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES
                        E SERVIÇOS DE SAÚDE - PGASS


     MAPA DE METAS              CONTRATO
      Compromissos           ORGANIZATIVO DA
         COAP                AÇÃO PÚBLICA DA
                               SAÚDE - COAP




                                                                                       15
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    PLANEJAMENTO INTEGRADO DO SUS
   O produto do processo de planejamento
       integrado realizado na região...



        COAP – Contrato Organizativo de
             Ação pública da Saúde
       Cujo objetivo é a organização e a
     integração das ações e dos serviços,
       em uma Região de Saúde, com a
            finalidade de garantir a
       integralidade da assistência aos
                    usuários.




        COAP (Decreto 7.508/2011)

 Acordo de colaboração firmado entre entes
 federativos com a finalidade de organizar e
integrar as ações e serviços de saúde na rede
regionalizada e hierarquizada, com definição
de responsabilidades, indicadores e metas de
saúde, critérios de avaliação de desempenho,
         recursos financeiros que serão
      disponibilizados, forma de controle e
     fiscalização de sua execução e demais
  elementos necessários à implementação
   integrada das ações e serviços de saúde.




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                         ESTRUTURA DO COAP
                         CAPA;                                         Quadro com
                    Qualificação dos                               Diretrizes, Objetivos,
                     Signatários; e                                Metas e Indicadores
                                                                        Regionais.
                      Assinaturas
                                                                  Anexo I – Caracterização
                                                                   dos Entes Signatários
       PARTE I –                                                   (Mapa da Saúde com
                                      PARTE II –
   Responsabilidades                                                Análise Situacional).
                                  Responsabilidades
 Organizativas (inicia na
                                     Executivas
      cláusula 1ª)                                                       Anexo II –
                                                                     PGASS (RENASES e
                                                                    RENAME) e Mapa de
                                      PARTE IV –                   Metas (Investimentos).
       PARTE III –
                                  Responsabilidades
   Responsabilidades
                                 pelo monitoramento,                    Anexo III –
     Orçamentário-
                                     avaliação de                  Responsabilidades pelo
  Financeiras e formas
                                    desempenho e                  Referenciamento e PCEP.
      de incentivo
                                       auditoria




                               PARTE I - COAP
RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS
Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a
unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos.

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS

 CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO CENTRADA NO CIDADÃO

 CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA REGIÃO

  CLÁUSULA SEXTA - DAS DIRETRIZES SOBRE A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEUS ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS

  CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIRETRIZES SOBRE O ACESSO ORDENADO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS NA REDE DE
ATENÇÃO Á SAÚDE

 CLÁUSULA OITAVA - DAS DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO DA SAUDE INTEGRADO

                                                                                      34




                                                                                                    17
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           PARTE I – COAP, Cláusula Quarta
Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão
A satisfação do cidadão da Região de Saúde (xxx) deve ser
compromisso dos dirigentes, gestores e trabalhadores de
saúde, responsabilizando os signatários do contrato a:

  Desenvolver estratégias que incorporem a escuta e as
  opiniões dos cidadãos como ferramenta de melhoria dos
  serviços;
  Promover uma gestão que tenha como centro o cidadão,
  sua participação na definição das políticas de saúde e
  no seu controle, acesso e disseminação de informações
  em saúde;
  Respeitar à intimidade e os direitos e garantias
  constitucionais dos cidadãos;
  Apoiar movimentos de mobilização social em defesa do
  SUS;




           PARTE I – COAP, Cláusula Quarta
Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão

  Implantar e implementar serviços de ouvidoria;
  Os conselhos de saúde devem ter acesso a toda
  documentação que comprove a execução do COAP para
  o exercício do controle social;
  Os direitos e deveres do cidadão no SUS deverão ser
  divulgados em todos os serviços de saúde, indicando o
  caráter público do atendimento e sua relação de serviços
  prestados; e
  Garantir que o funcionamento dos conselhos de saúde e
  das conferências de saúde, como forma de atuação da
  sociedade na condução do SUS, sejam fatos na gestão da
  saúde.




                                                                    18
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            PARTE I – COAP, Cláusula Oitava
Cláusula Oitava – Do Planejamento da Saúde Integrado

   O planejamento do SUS, para efeito do contrato,
   confere aos entes signatários o compromisso de
   discutir permanentemente nos conselhos de
   saúde e nas comissões intergestores a política
   de saúde e a sua execução e integração (...);
   Os entes signatários se comprometem a realizar o
   planejamento regional integrado, com base nos
   planos de saúde, aprovados pelos conselhos de
   saúde (...);
(...)




                        PARTE I - COAP
  CLÁUSULA NONA - DAS DIRETRIZES SOBRE A PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAUDE

  CLAUSULA DÉCIMA - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO EM SAÚDE

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES SOBRE O FINANCIAMENTO

  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO
SISTEMA

 CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DIRETRIZES GERAIS SOBRE
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
                                                                  38




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16/08/2012




      PARTE I – COAP, Cláusula Décima Sexta
Cláusula Décima Sexta – Da Publicidade

  O contrato, na íntegra, será encaminhado ao
  Conselho Estadual de Saúde e aos Conselhos
  Municipais para o acompanhamento de sua
  execução, sendo que o seu conteúdo deverá
  fazer parte do Relatório de Gestão;
  O contrato deve, ainda, ser tornado público, sob
  o formato de publicação impressa e/ou por meio
  eletrônico para conhecimento e acesso de
  qualquer cidadão que deverá, assim, ter pleno
  conhecimento dos acordos firmados entre os entes
  federativos em sua região para que possa exercer
  o controle social.




             MINISTÉRIO DA SAÚDE
      SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E
             PARTICIPATIVA – SGEP



                   OBRIGADO!




                                                            20

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  • 1. 16/08/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA Decreto nº 7.508, de 28 de junho/2011 e o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP). A República Federativa do Brasil AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 NÍVEIS: – União; – 26 Estados e 01 Distrito Federal; – 5.563 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab); POPULAÇÃO USUÁRIA do SUS: 100% da população utiliza o SUS (192 milhões de hab); 75% depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab); 25% tem plano privado de saúde (46 milhões de hab). 1
  • 2. 16/08/2012 Marcos Legais do SUS Lei 12.401 Lei 12.466 Lei CONSTITUIÇÃO Lei 8.080 DECRETO 7.508 complementar FEDERAL Lei 8.142 Decreto 7.646 141 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012 PACTO PELA NOB NOB NOB NOAS SAÚDE Saúde – direito de todos e dever do Estado! CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO. Organizado de acordo com as diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral; III - participação da comunidade. 2
  • 3. 16/08/2012 Lei Orgânica 8.080/90 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, obedecem aos seguintes princípios (total de 13): I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão); II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; (...) IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (todos são iguais, diferente de equidade); (...) V - participação da comunidade. (...) DESAFIOS DA GESTÃO DO SUS ATENDER AS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO , COM ACESSO, QUALIDADE E EM TEMPO OPORTUNO. INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS. SUPERAR A FORTALECER OS VÍNCULOS FRAGMENTAÇÃO DAS INTERFEDERATIVOS POLÍTICAS DE SAÚDE. NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS. 3
  • 4. 16/08/2012 Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Principais vertentes: Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS; Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relacões Interfederativas; e Maior CONTROLE SOCIAL. DECRETO 7.508/2011 Capítulo I – Das disposições preliminares - ( Art. 1º e Art. 2º) Capítulo II – Da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 ) Seção I – Das Regiões de Saúde Seção II – Da hierarquização Capítulo III - Do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19) Capítulo IV – Da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 ) Seção I – Da RENASES Seção II – Da RENAME Capítulo V – Da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41) Seção I – Das Comissões Intergestores Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – Das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45) 4
  • 5. 16/08/2012 OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011 Comitê de apoio à Implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508/2011 e Grupos Executivos (Portaria GM nº 2.432/2011, reuni-se desde jul/2011); Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2011); Diretrizes para a elaboração da RENAME (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2012); Diretrizes para a elaboração da RENASES (CIT de out/11, Resolução CIT nº 02/2002); Portaria RENAME nº 533, de 28/03/2012; Portaria RENASES nº 841, de 08/05/2012; OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011 Agenda Tripartite para a implantação do Decreto nº 7.508 (22 e 23 de nov/2011); Diretrizes para o Planejamento e Mapa da Saúde (CIT de nov/11); Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP): • Normas e Fluxos (CIT de set/11, Resolução CIT nº 03/2012); • Minuta da Estrutura do COAP (CIT de dez/2011); • Metas e Indicadores - Parte II (CIT de mar/2012); • Regras de Transição Pacto - Decreto (CIT de abr/2012). 5
  • 6. 16/08/2012 OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011 Portaria GM nº 2.979, de 15 dez 2011, dispõe sobre a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no SUS (...): Cap. I - Incentivo financeiro de custeio para a Promoção da Equidade em Saúde, valor já repassado aos Estados => R$ 16.031.400,00; Cap. II - Incentivo financeiro de custeio para apoio à implantação/implementação dos Dispositivos do Decreto 7.508/2011, valor total => R$ 31.939.695,00 (repassado em parcelas). REGIÕES DE SAÚDE (Decreto 7.508/2011) Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais (...). LÓCUS para INTEGRAR a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. DEVE CONTER, no MÍNIMO, AÇÕES e SERVIÇOS de: ATENÇÃO PRIMÁRIA; URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e VIGILÂNCIA em SAÚDE. 6
  • 7. 16/08/2012 Tabela: Evolução da constituição de regiões de saúde, por estado, até maio 2012 UF 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Mín Máx AC 3 3 3 4 10 AM 7 9 9 5 12 AP 3 3 3 3 4 7 PA 19 19 23 12 3 16 RO 6 6 6 6 6 5 15 RR 2 2 5 10 TO 15 15 15 15 15 15 5 16 NORTE 15 21 43 53 61 50 3 16 AL 5 5 5 5 10 10 7 17 BA 30 28 28 28 28 28 4 26 CE 22 22 22 22 22 22 4 24 MA 19 19 4 17 PB 25 25 25 25 16 6 25 PE 11 11 11 11 12 7 32 PI 2 2 9 11 11 11 5 42 RN 8 8 8 8 5 36 SE 7 7 7 7 6 16 NORDESTE 59 93 115 117 141 133 4 42 DF 1 GO 16 16 16 16 16 17 7 26 MS 3 3 3 3 3 3 11 35 MT 16 16 16 14 14 16 4 22 CENTRO-OESTE 35 35 35 33 33 37 4 35 ES 8 8 8 8 4 4 17 MG 75 75 75 76 76 77 3 33 RJ 9 9 9 9 3 16 SP 64 64 64 62 64 63 1 20 SUDESTE 139 147 156 155 157 153 1 33 PR 22 22 22 22 22 22 7 30 RS 19 19 19 19 19 19 6 58 SC 15 15 16 16 16 16 9 35 SUL 56 56 57 57 57 57 6 58 BR 304 352 406 415 449 430 1 58 Fonte: MS/SGEP/DAI, abril 2012 HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO/REGULAÇÃO (Decreto 7.508/2011) Para assegurar ao usuário o acesso às ações e serviços, caberá aos entes: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade* no acesso às ações e aos serviços; (...) *Equidade - ações e serviços priorizados em função da gravidade da doença, independentemente da condição socio-econômico- cultural a que pertença o indivíduo (igualdade); tratar “desigual” os “desiguais”. 7
  • 8. 16/08/2012 ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011) Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES Compreende todas as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação oferecidos pelo SUS à população para atender à integralidade da assistência à saúde. RENASES A RENASES está organizada nos seguintes componentes: I – Ações e serviços da atenção básica (primária); II - Ações e serviços da urgência e emergência; III - Ações e serviços da atenção psicossocial; IV - Ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; V - Ações e serviços da vigilância em saúde. 8
  • 9. 16/08/2012 ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011) Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, garantindo ao usuário o acesso ao tratamento medicamentoso. RENAME A RENAME é composta por: I – Rel. Nac. de Med. do Comp. Básico da Assistência Farmacêutica; II - Rel. Nac. de Med. do Comp. Estratégico da Assistência Farmacêutica; III - Rel. Nac. de Med. do Comp. Especializado da Assistência Farmacêutica; IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar. 9
  • 10. 16/08/2012 ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011) As Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR) pactuarão: (...) Aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; (...) ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011) A Articulação Interdederativa do SUS é necessária para a construção das Redes de Atenção à Saúde. Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a integralidade da atenção ao usuário. Os trilhos que conectam a federação... 10
  • 11. 16/08/2012 ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011) PLANEJAMENTO DA SAÚDE (Decreto 7.508/2011) O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. 11
  • 12. 16/08/2012 Planejamento do SUS – Diretrizes Nacionais (CNS) •Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de 1 saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada •Aprimoramento da rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de unidades de pronto atendimento/UPA, de serviços CONTRIBUIR PARA ERRADICAR A EXTREMA POBREZA NO PAÍS 2 de atendimento móvel de urgência/Samu, de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção •Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e 3 populações de maior vulnerabilidade •Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas 4 •Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e 5 fortalecimento das ações de promoção e prevenção •Implementação do subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, com observância às 6 práticas de saúde e às medicinas tradicionais, com controle social, e garantia do respeito às especificidades culturais •Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde 7 •Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS 8 •Aprimoramento da regulação e da fiscalização da saúde suplementar, com articulação da relação público-privado, geração de maior 9 racionalidade e qualidade no setor saúde •Fortalecimento do complexo produtivo e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de 10 desenvolvimento econômico, social e sustentável, com redução da vulnerabilidade do acesso à saúde •Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais 11 de saúde •Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão 12 participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável •Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS 13 •Promoção internacional dos interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhamento das experiências e saberes do SUS 14 com outros países, em conformidade com as diretrizes da política externa brasileira PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE ( Decreto 7.508/2011) Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada. Utilizado na identificação das necessidades de saúde. Orienta o planejamento integrado dos entes federados, contribuindo para o estabelecimento de metas da saúde. 12
  • 13. 16/08/2012 MAPA DA SAÚDE (Doc. Diretrizes do Planejamento) ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap. Instalada / Oferta GESTÃO EM e Cobertura) REDES DE SAÚDE ATENÇÃO PRIORITÁRIAS CIÊNCIA, TECNOLOGIA, CONDIÇÕES PRODUÇÃO E SOCIOSSANITÁRIAS INOVAÇÃO EM (Morbidade / SAÚDE Mortalidade / Indicador Nacional de Acesso / Dados Socioeconômicos) GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE FLUXOS DE ACESSO RECURSOS FINANCEIROS MAPA DA SAÚDE (Doc. Diretrizes do Planejamento) GESTÃO EM SAÚDE: EVIDENCIA INDICADORES RELATIVOS AOS PROCESSOS DE REGIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL, BEM COMO INFORMAÇÕES AFETAS ÀS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SUS E O RESULTADO DO IDSUS. 13
  • 14. 16/08/2012 PLANEJAMENTO DO SUS (Doc. Diretrizes do Planejamento) O PLANEJAMENTO DA SAÚDE INTEGRADO, realizado no âmbito regional, implica: (...) Identificar as necessidades de saúde da população dos municípios da região; observar as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas nos planos de saúde de cada ente federado, aprovados nos Conselhos de Saúde; (...) 14
  • 15. 16/08/2012 PLANEJAMENTO DO SUS (Doc. Diretrizes do Planejamento) Pressupostos para o Planejamento do SUS: (...) A Participação Social é elemento essencial à interação entre o Estado e o cidadão e deve ser observada no processo de planejamento, inclusive em âmbito regional, neste caso, por meio de estímulo à realização de plenárias de conselhos de saúde e de fóruns de conselheiros de saúde. (...) PLANEJAMENTO DO SUS DIRETRIZES NACIONAIS - CNS PRIORIDADES: CONSELHOS DE SAÚDE PNS PES PMS PPA, LDO e LOA Diretrizes e Objetivos Plurianuais e MAPA DA SAÚDE Metas de Saúde Anuais para o Ente PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE - PAS necessidades de saúde PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO REGIÃO DE SAÚDE - CIR Diretrizes e Objetivos Plurianuais e RELATÓRIO Metas da Saúde Anuais para a Região DE GESTÃO PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - PGASS MAPA DE METAS CONTRATO Compromissos ORGANIZATIVO DA COAP AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP 15
  • 16. 16/08/2012 PLANEJAMENTO INTEGRADO DO SUS O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde Cujo objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. COAP (Decreto 7.508/2011) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. 16
  • 17. 16/08/2012 ESTRUTURA DO COAP CAPA; Quadro com Qualificação dos Diretrizes, Objetivos, Signatários; e Metas e Indicadores Regionais. Assinaturas Anexo I – Caracterização dos Entes Signatários PARTE I – (Mapa da Saúde com PARTE II – Responsabilidades Análise Situacional). Responsabilidades Organizativas (inicia na Executivas cláusula 1ª) Anexo II – PGASS (RENASES e RENAME) e Mapa de PARTE IV – Metas (Investimentos). PARTE III – Responsabilidades Responsabilidades pelo monitoramento, Anexo III – Orçamentário- avaliação de Responsabilidades pelo Financeiras e formas desempenho e Referenciamento e PCEP. de incentivo auditoria PARTE I - COAP RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO CENTRADA NO CIDADÃO CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA REGIÃO CLÁUSULA SEXTA - DAS DIRETRIZES SOBRE A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIRETRIZES SOBRE O ACESSO ORDENADO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS NA REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE CLÁUSULA OITAVA - DAS DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO DA SAUDE INTEGRADO 34 17
  • 18. 16/08/2012 PARTE I – COAP, Cláusula Quarta Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão A satisfação do cidadão da Região de Saúde (xxx) deve ser compromisso dos dirigentes, gestores e trabalhadores de saúde, responsabilizando os signatários do contrato a: Desenvolver estratégias que incorporem a escuta e as opiniões dos cidadãos como ferramenta de melhoria dos serviços; Promover uma gestão que tenha como centro o cidadão, sua participação na definição das políticas de saúde e no seu controle, acesso e disseminação de informações em saúde; Respeitar à intimidade e os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos; Apoiar movimentos de mobilização social em defesa do SUS; PARTE I – COAP, Cláusula Quarta Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão Implantar e implementar serviços de ouvidoria; Os conselhos de saúde devem ter acesso a toda documentação que comprove a execução do COAP para o exercício do controle social; Os direitos e deveres do cidadão no SUS deverão ser divulgados em todos os serviços de saúde, indicando o caráter público do atendimento e sua relação de serviços prestados; e Garantir que o funcionamento dos conselhos de saúde e das conferências de saúde, como forma de atuação da sociedade na condução do SUS, sejam fatos na gestão da saúde. 18
  • 19. 16/08/2012 PARTE I – COAP, Cláusula Oitava Cláusula Oitava – Do Planejamento da Saúde Integrado O planejamento do SUS, para efeito do contrato, confere aos entes signatários o compromisso de discutir permanentemente nos conselhos de saúde e nas comissões intergestores a política de saúde e a sua execução e integração (...); Os entes signatários se comprometem a realizar o planejamento regional integrado, com base nos planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde (...); (...) PARTE I - COAP CLÁUSULA NONA - DAS DIRETRIZES SOBRE A PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE CLAUSULA DÉCIMA - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES SOBRE O FINANCIAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DIRETRIZES GERAIS SOBRE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE 38 19
  • 20. 16/08/2012 PARTE I – COAP, Cláusula Décima Sexta Cláusula Décima Sexta – Da Publicidade O contrato, na íntegra, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e aos Conselhos Municipais para o acompanhamento de sua execução, sendo que o seu conteúdo deverá fazer parte do Relatório de Gestão; O contrato deve, ainda, ser tornado público, sob o formato de publicação impressa e/ou por meio eletrônico para conhecimento e acesso de qualquer cidadão que deverá, assim, ter pleno conhecimento dos acordos firmados entre os entes federativos em sua região para que possa exercer o controle social. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA – SGEP OBRIGADO! 20