1. CONCURSO CULTURAL “UM CLICK DE SAÚDE: UM JEITO NOVO DE VER A DII”
1. O Concurso
1.1. O Concurso Cultural “Um click de saúde: um jeito novo de ver a DII”, será realizado pela
AMDII - Associação Mineira de Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, com endereço
de contato na Caixa Postal 1809, CEP 30.331-970, inscrita no CNPJ nº 09.548.245/0001-22,
doravante denominada promotora, no período compreendido entre 01/04/2013 até as 18h00
do dia 19/11/2013, horário oficial de Brasília.
1.2. O Concurso Cultural constará de 5 (cinco) etapas, assim divididas:
1.2.1. De 01/04/2013 a 15/05/2013 – Tema: “Convivendo com a DII: O que traz
qualidade à sua vida. ”
1.2.2. De 20/05/2013 a 15/07/2013 – Tema: “Convivendo com a DII: Rotina e a alegria
de cada dia.”
1.2.3. De 20/07/2013 a 15/09/2013 – Tema: “Convivendo com a DII: Solidariedade, a
força da união.”
1.2.4. De 20/09/2013 a 15/11/2013 – Tema: “Convivendo com a DII: Harmonia entre a
mente e o corpo.”
1.2.5. 07/12/2013: Escolha da melhor fotografia entre as ganhadoras em primeiro lugar
dos quatro temas constantes neste item. A escolha será feita na pelos associados
presentes na reunião da AMDII, que acontecerá nesse dia, às 09h00, na
Associação Médica de Minas Gerais, Avenida João Pinheiro, 161, Belo Horizonte,
Minas Gerais.
1.3. O Concurso Cultural premiará as melhores fotografias eleitas por uma Comissão Julgadora
formada pela diretoria da promotora. Os interessados deverão enviar e-mail para
contato@amdii.org.br informando:
a) Nome completo;
b) Endereço completo com CEP;
c) Documentos de identificação (CPF e RG)
d) Telefone celular para contato;
e) Data de aniversário;
f) Se é portador da Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa;
g) Nome, endereço e telefone do médico,
2. h) 01 fotografia que expresse sua vida como portador da DII, de acordo com o tema proposto
em cada etapa. Serão consideradas apenas as fotografias com mensagens otimistas em seu
conteúdo.
A premiação das quatro primeiras etapas será a seguinte:
1º Prêmio: Uma câmera digital (valor aproximado de R$200,00)
2° Prêmio: Uma churrasqueira elétrica (valor aproximado de R$100,00)
3° Prêmio: Uma sanduicheira (valor aproximado de R$50,00)
Do 1° ao 10° colocados serão entregues camisas promocionais do combate às DII,
patrocinadas pelo site http://www.sincrohnia.com.br
A última etapa, que será a escolha da melhor foto das quatro premiações anteriores, irá premiar
os vencedores da seguinte forma:
1º Prêmio: Um iPhone (valor aproximado de R$1.700,00)
2° Prêmio: Um iPod (valor aproximado de R$800,00)
3° Prêmio: Um Tablet (valor aproximado de R$500,00)
1.4. Este concurso cultural é aberto ao público em geral, residentes no Brasil, maiores de 14
anos, portadores de Retocolite Ulcerativa ou Doença de Crohn. Se o ganhador for menor de
idade, o mesmo deverá receber a premiação através do seu responsável legal.
1.5. A participação neste concurso cultural é voluntária e gratuita, conforme estabelecido na Lei
nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72, não estando, portanto, condicionada, em hipótese
alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço ou qualquer modalidade de sorte,
nem sujeita à autorização prévia.
1.6. Excluem-se da participação as pessoas jurídicas, familiares e membros da Diretoria da
AMDII, bem como qualquer pessoa envolvida na elaboração e realização deste concurso.
2. Cadastro e Participação
2.1. Os dados de contato obtidos através do cadastro do participante serão utilizados para
contato e entrega do(s) prêmio(s) caso este esteja entre os ganhadores.
2.2. O envio da fotografia implica conhecimento e aceitação do presente regulamento pelo
participante.
2.3. Não serão aceitas fotos enviadas em desacordo com o tema proposto.
2.4. Não serão aceitas fotos enviadas por qualquer outro meio diferente do estabelecido no
item 1.3.
3. 2.5. As fotos encaminhadas deverão ser inéditas e de autoria do participante, sendo
obrigatoriamente feita pelo mesmo, não podendo ter sido publicada ou premiada anteriormente,
bem como ser objeto de direito de terceiro(s). O participante deverá estar ciente que
responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem
prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela AMDII. em caso de qualquer
questionamento.
2.6. As fotos enviadas não poderão conter incentivo a violência ou contrários à moral e bons
costumes; bem como não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao
nome ou moral de qualquer pessoa.
2.6. Serão automaticamente desclassificadas as fotos que contenham qualquer tipo de
referências a marcas comerciais, menções desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou
quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.7. Igualmente, a foto que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor,
sexo, nacionalidade ou origem étnica, será desclassificada pela comissão julgadora do
concurso.
2.8. As fotos que envolverem a exposição de pessoas, que não o participante, pressupõe que o
participante assume inteira responsabilidade mediante esta ação, junto aos envolvidos no ato,
não sendo a AMDII responsável por prejuízos causados de natureza civil ou qualquer outra.
2.9. A AMDII poderá, a qualquer tempo, excluir do Concurso, fotos com menção a pessoas
públicas, sendo de responsabilidade do participante quaisquer consequências legais.
2.10. O cadastro no concurso poderá ocorrer durante todo o período de participação, isto é,
entre o dia 01/04/2013 até as 18:00 horas do dia 15/11/2013, horário oficial de Brasília,
podendo a AMDII a qualquer tempo, no decorrer do concurso, solicitar a
confirmação/comprovação documental da veracidade das informações cadastrais fornecidas
pelo participante.
2.11. Os participantes se responsabilizam, integral e exclusivamente, nos termos da lei, pela
veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer
tentativa de criar falsa identidade será considerada como infração à legislação pátria e aos
termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem
prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e cíveis cabíveis.
2.12. O participante também será eliminado deste concurso cultural, a qualquer momento, em
caso de suspeita de plágio, fraude, comprovada ou não, participação através da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste
regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
(i) fotos, que não estejam de acordo com o tema;
(ii) participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais quando
solicitados, conforme o disposto no item 2.10 deste regulamento; e
4. (iii) utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos
ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação e participação, desleais
ou que atentem contra os objetivos deste concurso.
2.13. Caso haja eliminação de participante, em qualquer momento deste concurso, a colocação
que caberia ao participante eliminado será transferida para o próximo colocado dentro das
condições válidas de participação.
2.14. Os resultados das etapas do concurso serão divulgados no site da AMDII,
http://www.amdii.org.br, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e nas
seguintes datas: 19/05/2013, 19/07/2013, 19/09/2103, 19/11/2013. A escolha entre os 04
finalistas será no dia 07 de dezembro de 2013 durante a confraternização de final de ano da
AMDII.
2.15. Nos dias mencionados no item 2.14, as fotos vencedoras e os nomes de seus respectivos
autores serão anunciados no endereço http://www.amdii.org.br e em outros meios de
comunicação, a critério da promotora, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
2.16. O vencedor será comunicado desta condição através de ligação telefônica e e-mail, de
acordo com os dados fornecidos no momento da participação.
2.17. Ocorrendo da promotora não conseguir contato, por nenhum dos meios disponíveis, ou
ele não se manifeste, no prazo de até 7 dias contados da divulgação de ganhadores, perderá o
direito ao prêmio sendo este transferido ao próximo colocado dentre as condições previstas
neste Regulamento.
2.18. Os vencedores de qualquer etapa do concurso estão automaticamente proibidos de
participar das outras etapas.
3. Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1. Todas as fotos recebidas serão encaminhadas para julgamento.
3.2. No período deste concurso, a Comissão Julgadora fará a avaliação, julgamento e
classificação de todas as fotos, através dos critérios Criatividade; Originalidade e Adequação
ao tema, sendo certo que será escolhida a melhor foto, que tiver obedecido a todos os critérios
deste Regulamento.
3.3. Ocorrendo da promotora não conseguir contato, por nenhum dos meios disponíveis, ou ele
não se manifeste, no prazo de até 7 dias contados da divulgação de ganhadores, perderá o
direito ao prêmio sendo este transferido ao próximo colocado, de acordo com as condições
previstas neste Regulamento. A Comissão Julgadora poderá escolher outra foto, nesta
hipótese.
3.4. O ganhador que não tiver interesse no recebimento do prêmio, assinará termo de
desistência elaborado pela AMDII, dando quitação geral, plena e irrevogável, para nada mais
5. reclamar e não será permitido transferir o prêmio para outra pessoa.
3.5. Os parâmetros que serão utilizados pelos membros que efetuarão o julgamento e
classificação das melhores fotografias serão: a adequação ao tema, a criatividade e a
originalidade.
3.6. Os ganhadores eleitos pela Comissão Julgadora farão jus aos prêmios estabelecidos no
item 4.2.
3.7. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
4. Premiação
4.1. Serão premiadas as fotos selecionadas pela comissão julgadora formada pelos membros
da Diretoria da AMDII, de acordo com o item 1.3 deste Regulamento
4.2. Em nenhuma hipótese será permitida a conversão dessa premiação em dinheiro ou a
substituição desta por outra.
4.3. A premiação será entregue ao vencedor em dia, local e horário a ser definido pela AMDII e
comunicado ao vencedor previamente.
4.4. A AMDII efetuará a entrega do prêmio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da divulgação do resultado do concurso, mediante apresentação de CPF e RG, que é
condição indispensável para ao recebimento do prêmio.
5. Disposições Gerais
5.1. Os participantes concordam em autorizar o uso de seu nome e imagem, assim como todo
o conteúdo enviado ao e-mail contato@amdii.org.br, licenciando as fotos pelo prazo
indeterminado a contar do término da divulgação do resultado do presente concurso, para o
único e exclusivo fim de divulgação da AMDII, não implicando em qualquer obrigação de
divulgação ou pagamento por parte da empresa promotora do concurso.
5.2. A qualquer tempo a promotora do concurso poderá solicitar as comprovações de autoria
das fotos que se fizerem necessária, sendo que, na ausência destas comprovações, poderá
desclassificar o participante.
5.3. No caso de um ou mais participantes enviarem fotos idênticas ou similares que
apresentarem as mesmas características essenciais, a empresa irá considerar a foto do
participante que foi enviada anteriormente, sem prejuízo das comprovações de que trata o item
anterior.
5.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a AMDII não se
responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de
6. força maior, como por exemplo, fotos perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, ou
corrompidas, as quais serão desconsideradas.
5.5. A AMDII também não será responsável por transmissões de computador que estejam
incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se
limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a
disponibilidade e acesso à Internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta
sobre o concurso cultural e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que
possa ocorrer durante o processamento das fotos, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
5.6. Ficam os participantes cientes, desde já, que só é permitida a participação no concurso,
com fotos de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma.
5.7 Os ganhadores concordam em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na
internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, toda
mídia impressa ou eletrônica, por prazo indeterminado, para divulgação da conquista do prêmio
sem nenhum ônus para a AMDII.
5.9. As dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão dirimidas pela promotora,
sendo que a participação neste concurso constitui ampla e total concordância do participante
ao disposto nas cláusulas deste regulamento.
5.10. A divulgação deste concurso cultural será realizada no endereço http://www.amdii.org.br,
podendo ser utilizado outros meios a critério da empresa promotora.
5.11. A AMDII se reserva o direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os
termos deste Regulamento, informando previamente os participantes deste concurso cultural e
sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.
5.12. O Regulamento completo deste concurso cultural está disponível no site
http://www.amdii.org.br sendo que a simples participação implica na aceitação total e irrestrita
de todos os seus itens.
5.13. Este é um Concurso Cultural, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº
70.951/72. A distribuição do prêmio desta promoção é GRATUITA. Concurso Cultural
promovido pela AMDII – Associação Mineira de Portadores de Doenças Inflamatórias
Intestinais.
5.14. Mais informações: contato@amdii.org.br
5.15. Casos omissos serão analisados pela empresa promotora.
6. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica total conhecimento
e aceitação irrestrita deste regulamento.