SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 23
Descargar para leer sin conexión
Antonio Fernando Navarro1

Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos

2011
1

Antonio Fernando Navarro é Físico, Engenheiro Civil, Mestre em Saúde e Meio Ambiente, professor da
Universidade Federal Fluminense – UFF.
1 de 23

Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos

Resumo
Periodicamente assistimos nos noticiários acidentes envolvendo alagamentos ou
transbordamentos de rios e canais ou o desmoronamento ou escorregamento de encostas nas cidades
brasileiras e em outras espalhadas por todos os países do mundo, que levam consigo vidas e
residências. Nesses momentos somos tomados por uma comoção que nos leva a apoiar aos
desassistidos, remetendo roupas, alimentos e remédios.
Com a repetição das tragédias percebe-se que as emoções mudam um pouco, já que as
tragédias começam a se repetir e as populações passam a entender que aquelas vítimas podem ser os
responsáveis por suas próprias tragédias, por despejar o lixo nas encostas, construir suas moradias
em locais inadequados e empregando qualquer tipo de material nessas construções.
Um exemplo interessante é o que ocorre na cidade californiana de Los Angeles, onde
periodicamente, em função das secas atingindo as vegetações ao redor, há incêndios que destroem
centenas de casas. Outro exemplo é o que ocorre em locais próximos mar, atingidos por tsunamis. O
que não dizer daquelas cidades edificadas junto a vulcões?
Será o Ser Humano um constante insensato? Terá ele a culpa por suas próprias
desgraças? Por que teima em ficar junto aos riscos?
Essas perguntas e outras mais quase sempre ficam sem respostas, já que as razões que
levam uma pessoa a residir em locais de risco são muitas.
Entretanto, deve-se buscar um ponto comum, a fim de se entender como se originam as
tragédias. Esse ponto é o que se denomina de Plano Diretor. O plano, ou planejamento, define como
e de que maneira as cidades podem crescer e qual será a direção desse crescimento. Os Planos não
devem ser iguais, já que as cidades têm características distintas e culturas também distintas. Chamase a isso às vocações das cidades. No Brasil têm-se cidades com grande concentração de industrias
diversas, outras voltadas a fabricação de navios ou aviões, aquelas turísticas, outras produtoras de
bens específicos, como tecidos, couro, entre outras atividades.
Em uma cidade dita normal, o comum é separar-se as áreas, ou distritos de um
município, de acordo com suas “vocações”, como por exemplo, o local onde ficam os prédios
públicos, os destinados a moradias, voltados ao comércio ou indústrias. Isso é o que dizemos ser um
Plano Diretor Urbano.
2 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Nas cidades antigas, muitas com milhares de anos, como algumas européias e asiáticas,
ou dezenas de anos, fica difícil planejar-se as ocupações sem descaracterizar-se os ambientes. Além
disso, com o rápido crescimento populacional em algumas regiões as mudanças topológicas e
ambientais são muito grandes, obrigando os administradores a praticar as exceções às regras,
Para elaborar este artigo, procurou-se analisar diferentes planos diretores urbanos com
características ímpares.

Planos Diretores Municipais
Um Plano Diretor é um instrumento legal, caracterizado através da Lei 10.257, de 10 de
julho de 2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Em suas Diretrizes
Gerais apresenta as seguintes considerações:
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em
prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e
ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no
processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das
atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e
corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

3 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de
tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos,
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o
desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana
compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do
território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos
aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de
bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de
imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio
ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda
mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias,
com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de
empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
A Legislação, em sua totalidade, quando aplicada, visa oferecer ao cidadão todo um
processo harmônico de vida, trabalho e condições de vida em um ambiente público.

4 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Diante desses argumentos, surge uma grande questão: por que, quando chove nas
grandes cidades, há sempre um número considerável de desassistidos, pela perda de suas casas?
Recentemente, no Estado do Rio de Janeiro fortes chuvas atingiram populações de todas
as classes de renda, desde os moradores do Morro do Bumba aos que possuíam casas em áreas
nobres de Petrópolis e Nova Friburgo. O que ocorreu? Será que o Estado, enquanto guardião da
legislação não fiscalizou a aplicação do Plano Diretor? Será que as populações residentes nas áreas
de morro poderiam residir naqueles locais?
Em abril do ano passado, em entrevista concedida à Revista Cadernos de Seguros, da
FUNENSEG, em 18 de abril de 2010, com o título: As enchentes no Rio de Janeiro – Opiniões,
dizíamos:
“Os problemas que afligem o Estado do Rio de Janeiro nesses dias – e que podem
voltar se as chuvas forem tão intensas quanto e chegarem com o mar em ressaca –
estão ocorrendo devido a uma série de fatores. Ou seja, todos têm nome e
sobrenome.
“Em primeiríssimo lugar vêm as autoridades constituídas, pois além de não
cumprirem com a legislação existente, não fiscalizam corretamente, ou seja, deixam
de cumprir a sua obrigação maior: as responsabilidades in vigilando e in
diligendum. Ressalte-se que há uma excelente legislação no limbo. O Estatuto da
Cidade, como se tornou conhecida a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de outubro de 1988,
representa um avanço institucional para o tratamento da questão urbana no Brasil,
historicamente carente de diretrizes e princípios definidos de forma articulada e
integrada a nortear o desenvolvimento urbano.
"Em segundo lugar vem o governo, que por absoluta falta de programas de
conscientização desorienta a população com relação as questões mais elementares
relativas à preservação do Meio Ambiente.
“Em terceiro lugar, o governo, que autoriza a construção de imóveis que não
contribuem para a melhoria das condições ambientais. Autorizam-se prédios em
lugar de casas de vila; constroem-se teleféricos em morros onde não poderiam
existir casas, e por aí segue. Muitas vezes as licenças são casuísticas.
“Em último lugar, a população, que apesar de buscar espaços para o assentamento
de suas famílias o faz de modo irresponsável, sem qualquer percepção do risco.
Aliás, diga-se de passagem, muitos têm essa percepção, mas alegam que era o único
lugar disponível.

5 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
“A falta de um adequado planejamento urbano, coerente e apolítico, permite que
continuamente assistamos a sinistros dessa magnitude. Participei recentemente de
um seminário sobre Meio Ambiente promovido pelo governo da Suécia. O
palestrante disse a todos que sua capital estabelece o planejamento urbano com uma
antecedência de 50 anos. As cidades ao redor estabelecem seus planejamentos com
antecedência de 30 anos.

a hora das perguntas, questionei-o sobre como

conseguiam essa proeza. A resposta foi simples: os governantes representam a
vontade do povo. Se o povo quer, mudam-se os governantes. Os governantes devem
pensar e agir de acordo com a vontade do povo. E completou: 'Aqui planejamos
para o futuro, independentemente de partidos políticos'. Será que algum dia teremos
planejamentos dessa importância? Tudo indica que não, pois o chefe da nação e o
governador disseram a todos na televisão que os governantes eram culpados, da
mesma forma que o sofrido povo brasileiro. Será?
“Em minha dissertação de mestrado, em 2004, pude observar, avaliando populações
carentes sujeitas a riscos continuados, questões como:
- 66,35% dessas pessoas declaram que os órgãos públicos não estão preocupados
com a segurança delas;
- 95,26% informaram que nunca foram procuradas pelas Assistentes Sociais da
Prefeitura;
- 70,62% declararam que é importante que a Prefeitura se preocupe com elas.
“A população, de modo geral, se sente órfã e gostaria que o governo se preocupasse
com ela – não da forma que vemos hoje, para angariar votos, com a construção de
teleféricos, mas sim oferecendo, a preço que seja possível pagar, moradias dignas.
Contudo, não adianta a edificação de moradias dignas se não há ônibus que possam
levar as pessoas ao trabalho.”

Planos Diretores Municipais
O Plano Diretor é um dos instrumentos mais importantes de política de
desenvolvimento e de crescimento urbano. É parte integrante do processo de planejamento
municipal, devendo ser aprovado por Lei. Com base no conhecimento da cidade que temos na vida
real, o Plano Diretor define as regras para chegarmos à cidade que queremos, um lugar melhor para
se viver. Esse é um processo que diz respeito a todas as pessoas que moram na cidade.

6 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Muitos dos Planos redigidos não levaram em consideração os problemas sociais das
cidades como desemprego, falta de moradias e de linhas de ônibus adequadas, grande número de
favelas, etc.
Dessa forma, as cidades foram crescendo sem obedecer a nenhum planejamento e, o que
é pior, vendo seus problemas se multiplicarem, sem instrumentos para atuar sobre eles. Porém, no
momento atual, existem novas possibilidades para o planejamento municipal, graças à aprovação da
Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como “Estatuto da Cidade”. Esse Estatuto estabelece no
parágrafo único do Art. 1° normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental.
Mais adiante, quando se refere às questões do Plano Diretor, no capítulo III esclarece:
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais
de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades
dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades
econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 40. O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as
prioridades nele contidas.
§ 2º O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3º A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4º No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os
Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade;
II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
As políticas públicas relativas ao espaço urbano, no campo da competência dos
municípios, são "exigências fundamentais de ordenação da cidade" que integram o Plano Diretor.
Os conflitos entre interesses individuais entre si e destes com os interesses coletivos relativos ao
espaço urbano são, geralmente, a disputa pelo espaço (território) urbanizado; a disputa pelos
recursos naturais (ar, água, solo, silêncio, ventilação, insolação); a disputa pelos equipamentos e
serviços coletivos (redes de água, de esgoto, de energia elétrica, de iluminação pública, de

7 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
drenagem de águas de chuva, de comunicações, de vias pavimentadas, de transportes públicos, etc.);
a disputa pela preservação ou destruição do patrimônio cultural - inclusive a paisagem (MOREIRA,
1999).
Esta disputa pelo espaço urbanizado resulta, ainda, na subdivisão do território da cidade
em compartimentos destinados à diferentes atividades, tais como, habitação, comércio e serviços,
produção industrial, circulação, recreação, etc. Trata-se da especialização funcional a que se refere a
Carta de Atenas (CIAM) que tanto influenciou a concepção modernista das cidades. Trata-se,
também, da segregação social a que se refere Lojkine (1981) e que a legislação de zoneamento
freqüentemente, e equivocadamente, procura cristalizar.
As políticas públicas para regulação das disputas relativas a invasão de propriedades
públicas e privadas - a favelização - tem sido a produção de habitações de interesse social com
recursos geridos pelo poder público. Mas, diante do agravamento da questão habitacional, e da
indisponibilidade de recursos para produção e de recursos para produção habitacional na escala
requerida pela dimensão da população favelada, as políticas públicas têm sido reorientadas para
regularização da posse e para urbanização das áreas invadidas - inclusive na forma de mutirões,
autogestão, ou verticalização, com a correspondente indenização dos proprietários e com a
reposição, das áreas públicas em outros locais.
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo da Política Urbana, dispõe que
compete aos municípios executar a política de desenvolvimento urbano, através de diretrizes gerais
fixadas em lei municipal, visando o ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes. (art. 182 da CF). A Legislação Urbana é constituída
basicamente dos seguintes instrumentos legais:
Lei do Plano Diretor;
Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos;
Lei do Perímetro Urbano, e da Expansão Urbana;
Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Zoneamento);
Lei do Sistema Viário;
Código de Obras;
Código de Posturas.
Outros instrumentos legais podem se incorporar ao conjunto da Legislação Urbana,
como a Lei do Meio Ambiente, a Lei Sanitária, e leis necessárias para a implementação dos novos
instrumentos exigidos pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Especificamente quanto a questão ambiental, os planos diretores estudados como
comparativo se manifestam de modo diferente. As distintas visões para o mesmo problema – meio

8 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
ambiente – decorrem muitas vezes do momento por que passa o município, também do maior ou
menor envolvimento da população, e dos problemas existentes nesses. Cada um dos municípios
analisados tem, em seu Plano Diretor um maior comprometimento com determinadas questões,
como por exemplo:
Blumenau – drenagem urbana.
Londrina - espaços verdes.
Petrópolis - preservação das encostas.
Porto Alegre - espaços naturais e culturais.
Santo André - desenvolvimento econômico, social e proteção do meio ambiente.
Joinville – meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Deve-se salientar que, especificamente quanto ao município de Petrópolis, no Estado do
Rio de Janeiro, esse está contido em uma Área de Proteção Ambiental (APA), criada pelo Decreto
Nº 87.561, em 13 de setembro de 1982. Essa é considerada a primeira Área de Proteção Ambiental
criada no país e só foi delimitada 10 anos depois, pelo Decreto Nº 527, em 20 de maio de 1992,
abrangendo áreas urbanas, periurbanas e rurais. Outro aspecto interessante do Plano Diretor desse
município é o da incorporação das propostas comunitárias na revisão pela qual passou em 2003,
definindo-se datas futuras para a implementação das ações.
Na análise desses 6 Planos Diretores, constante do Anexo G, verifica-se que a temática
entre esses é bem distinta, já que privilegiam aspectos particularizados dos municípios e de suas
questões específicas.
Para a cidade de Joinville, até mesmo pelo fato de estar-se enfatizando a questão
ambiental, procurou-se trabalhar com o Código Municipal do Meio Ambiente de Joinville,
Instituído por Lei Complementar n° 29, de 14/06/1996. Deve-se ressaltar que tanto o Plano Diretor
de Joinville, Lei n° 1262, de 1973, quanto a Lei Complementar Municipal de Joinville n° 27/1996
essa aborda muito superficialmente as questões ambientais, como observado na leitura dos capítulos
anteriores, daí a razão de se optar pela análise do Código Municipal de Meio Ambiente.
Na análise efetuada foram destacados alguns pontos importantes de cada um dos Planos,
reproduzidos como a seguir:

Município de Blumenau / SC (Lei Complementar Municipal n° 139, 04/03/1997)
Neste Plano Diretor fica evidenciada a preocupação dos legisladores com a questão da
drenagem urbana, principalmente através dos artigos 10 e 11. Essa preocupação decorre do fato da
cidade, historicamente haver sido atingida pelo transbordamento das águas do rio que a margeia,

9 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
causando severas perdas. A disposição de seus principais artigos envolvendo as questões ambientais
é a seguinte:
Art. 10 - Fica vedado o parcelamento do solo para fins urbanos nas áreas:
I - onde as condições geotécnicas não aconselhem a edificação;
IV - onde a poluição impeça condições ambientais adequadas, comprovadas mediante laudo
técnico emitido pelo órgão municipal competente;
V - abaixo da cota enchente, 12,00m (doze metros), fornecida pelo Projeto Crise, para loteamentos
residenciais.
Art. 11 - Em terrenos alagadiços ou pantanosos poderá ser aprovado o parcelamento do solo para
fins urbanos após a execução efetiva das obras constantes de projeto de saneamento e geotécnico,
sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado pelo CREA e aprovado pelo
órgão municipal competente.
II - definição das áreas "non aedificandi" provenientes de rios, córregos e demais cursos d'água que
cortem a gleba, além daqueles junto a linhas de energia elétrica, ferrovias, rodovias e dutos;
III - faixa para escoamento de águas pluviais;
a) rede de escoamento das águas pluviais, dimensionada conforme cálculo de vazão do trecho ou
bacia contribuinte, obedecendo aos seguintes critérios mínimos:
- Rede principal, diâmetro de 40 cm (quarenta centímetros);
- Rede secundária, diâmetro de 40 cm (quarenta centímetros);
- Rede transversal, diâmetro de 30 cm (trinta centímetros);
- O caimento mínimo da tubulação deverá ser maior ou igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento);
- As canalizações deverão passar pela lateral da faixa de rolamento da rua;
- A profundidade de recobrimento da tubulação deverá ser de 1,00m (um metro);
Art. 26 - Os projetos de loteamento deverão prever a máxima conservação da cobertura vegetal
possível, a título de contenção dos efeitos negativos da erosão, devendo para tanto:
I - apresentar um levantamento da cobertura vegetal natural existente, acompanhado de laudo
emitido por profissional legalmente habilitado, quando solicitado pelo Órgão Municipal do Meio
Ambiente;
Art. 29 - Os projetos de loteamento em glebas ou terrenos que contenham setores com declividade
igual ou superior a 30% (trinta por cento) deverão indicar:
I - todas as elevações ou setores das mesmas, com declividade superior a 30% (trinta por cento),
ficando sua ocupação sujeita às seguintes condições:
b) as obras de terraplanagem nestes locais não poderão exceder a 30% (trinta por cento) de sua
área, incluindo neste percentual o sistema viário projetado;

10 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
c) indicar no projeto as áreas alvo de remoção da cobertura vegetal existente, que não poderão
ultrapassar 30% (trinta por cento) da área útil loteável;
d) a remoção da cobertura vegetal remanescente (constituída de vegetação do tipo bosque ou
floresta), somente será admitida com o parecer favorável do Órgão Municipal do Meio Ambiente;
Art. 40 - O loteador deverá executar os seguintes serviços, constantes dos projetos já aprovados,
conforme normas estabelecidas pela Companhia Urbanizadora de Blumenau - URB.
VIII - recomposição vegetal de todos os taludes, conforme diretrizes do Órgão Municipal do Meio
Ambiente;

Município de Londrina / PR (Lei Municipal n° 7482, 20/07/1998)
Nesse município se destaca a preocupação da abordagem dada ao Plano Diretor para a
questão das áreas verdes e da interação com os demais municípios limítrofes. A cidade de Londrina
está cercada por extensas áreas cultivadas, restando a essa poucas áreas verdes para serem
oferecidas à população.
Art. 13. São princípios e diretrizes para ações e políticas a serem estabelecidas na área ambiental:
I – ampliação, recuperação e monitoração das áreas verdes do Município;
II – criação de parques intra e extra-urbanos, com recomposição intensiva da vegetação;
III – criação de amplos espaços públicos abertos, principalmente na região centro-norte;
IV – recuperação e preservação da vegetação das áreas das nascentes e dos fundos de vale;
V – melhoria, proteção e programas de despoluição dos recursos hídricos;
VI – prevenção e combate à degradação do solo;
VII – implantação e implementação de programas de monitoração da qualidade do ar;
VIII – implantação e desenvolvimento do plano de coleta e disposição final de resíduos sólidos.
Art. 16. O Município de Londrina deverá desenvolver planejamento integrado com os municípios
de Cambé e Ibiporã, mediante as seguintes diretrizes:
I – articulação técnica e administrativa das ações físico-territoriais e socioeconômicas;
II – preservação e recuperação ambiental, em conjunto com os municípios vizinhos;
Art. 21. Os projetos de leis que visem a alterar o perímetro urbano e a delimitação ou as
características das zonas definidas na Lei do Uso e da Ocupação do Solo deverão ser
fundamentados e precedidos de Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU).
Parágrafo único. O Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU) de que trata este artigo deverá
conter análise de viabilidade técnica e econômica, envolvendo, obrigatoriamente, os seguintes
aspectos:
I – aumento de demanda de infra-estrutura do sistema viário;

11 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
II – impacto sobre a oferta de bens e serviços públicos;
III – impacto ambiental, envolvendo os recursos hídricos, o saneamento e a área verde por
habitante, com projeção futura;
IV – análise de compatibilidade demográfica, com os índices estabelecidos na Lei do Uso e da
Ocupação do Solo;

Município de Petrópolis / RJ (Lei Municipal n° 6070, 18/12/2003)
Este município, como elaborou a revisão do seu Plano após a edição do Estatuto das
Cidades (Lei Federal n° 10.257), já apresenta forte participação da comunidade, estabelecendo,
inclusive, um cronograma para implementação de suas ações. Do anexo referente às Políticas
Públicas de Desenvolvimento Sustentável destacaram-se algumas das Ações Mestras, como a
seguir:
Elaboração de uma política de Meio Ambiente.
Ano
2.003/2.004
2.005

2.012

Ações propostas
Montagem de banco de dados que permita a ação
Código Florestal em vigor, Plano Setorial de Meio Ambiente (OS/MADS) operacional, Conselho Municipal de Meio Ambiente, mecanismos
de participação operacionais
Metas de “longo prazo” definidas pelo PS/MA-DS

Delimitação de áreas a serem rigorosamente preservadas em função de seu interesse na preservação
de recursos hídricos.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Banco de dados em fase de montagem
Áreas definidas pelo PS/MA-DS
Avaliação da primeira década de experiência e adequação através de
propostas ao SiplaM

Plano permanente de preservação e combate a incêndios florestais.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Banco de dados em fase de montagem, em parceria com Defesa Civil,
IEF, e outros órgãos interessados
Plano incluso no PS/MA-DS
Avaliação da primeira década de experiência e adequação através de
propostas ao SiplaM

Criação de Parques Ecológicos com visitação controlada, objetivando a divulgação das riquezas
naturais do Município e sua preservação.
Ano
2.003/2.004

Ações propostas
Montagem de banco de dados e pelo menos um Parque ecológico criado,
preferencialmente o da Av. Ipiranga, como projeto-piloto
12 de 23

Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
2.005
2.012

Avaliação dos resultados e estudos para a implantação de novos parques
ecológicos
A partir da experiência vivida, pelo menos mais um segundo Parque
Ecológico criado, preferencialmente nos Distritos.

Programa de incentivo à gestão ambiental nas empresas (Selo Verde).
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Montagem de banco de dados, e estudo do Balanço Social (Betinho)
Inserção de lista de ações de incentivo específicas no PS/MA-DS
Avaliação da experiência e adequações através do SiplaM

Elaboração de um programa de educação ambiental.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Inventário das experiências existentes
Sistema implantado e operacional, em escala experimental, e inserção do
tema no PS/MA-DS
Sistema plenamente implantado, apto a satisfazer demanda municipal.

Criar política de incentivos à substituição dos sistemas de esgotamento sanitário, por outras formas
não agressivas ao Meio Ambiente.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Criação de GT específico para estudo da questão, de relevante
importância para o Município
Incentivos introduzidos no código Tributário, em interface com a SEF,
através do SiplaM; inserção no PS/MA-DS
Avaliação dos resultados alcançados e revisão eventual

Proposta Comunitária: Transformar as áreas públicas planas, morros e encostas do Município, que
se encontram com suas áreas verdes preservadas, em reserva florestal
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
estudar a proposta comunitária (PC)
sendo viável a implementação, iniciar o programa
avaliar a experiência

Proposta Comunitária: Transformar as áreas particulares, planas, morros e encostas do Município,
que se encontram com suas áreas verdes preservadas, e cujos proprietários estiverem inadimplentes
com seus impostos em mais de cinco anos, em reserva florestal, mediante desapropriação
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Estudar a Proposta Comunitária
Sendo viável a implementação, ter iniciado o programa
Avaliar a experiência

13 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Proposta Comunitária: As áreas citadas em 19 e 20, caso estejam desmatadas, ao serem
transformadas em áreas de proteção ambiental, serão imediatamente reflorestadas pela PMP, em
parceria com outros órgãos e com o desejado apoio da Comunidade
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Estudar a PC
Sendo viável a proposta, ter iniciado o programa
Avaliar a experiência

Proposta Comunitária: Criação, nas Comunidades, de Agentes Comunitários Ambientais
Voluntários, treinados pelas SMADS e SOB, que terão autoridade, concedida pelo poder público,
para notificar o infrator e encaminhar o auto de notificação à autoridade competente.
Ano
2.003/2.004
2.005
2.012

Ações propostas
Estudar a PC
Sendo viável a proposta ter implementado o programa
Avaliar a experiência

Município de Porto Alegre / RS (Lei Complementar n° 434, 28/09/1988)
O plano Diretor de Porto Alegre é um dos mais antigos de todos os analisados. Nesse
destaca-se a preocupação dos legisladores com a questão dos espaços naturais e culturais,
característica essa evidenciada nos artigos abaixo. Também aqui se verifica que a questão
dominante é o da tradição, tão cultuada por esse aguerrido povo.
Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental incorpora o enfoque ambiental de
planejamento na definição do modelo de desenvolvimento do Município, das diretrizes e das
estratégias para a execução de planos, programas e projetos, enfatizando a participação popular, a
sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Art. 13. A Estratégia de Qualificação Ambiental tem como objetivo geral qualificar o território
municipal, através da valorização do Patrimônio Ambiental, promovendo suas potencialidades e
garantindo sua perpetuação, e da superação dos conflitos referentes à poluição e degradação do
meio ambiente, saneamento e desperdício energético.
§1º O Patrimônio Ambiental abrange os Patrimônios Cultural e Natural.
§2º Os espaços representativos do Patrimônio Ambiental devem ter sua ocupação e utilização
disciplinadas de forma a garantir a sua perpetuação, nos termos da Parte II.
Art. 14. Integra o Patrimônio Cultural, para efeitos desta Lei, o conjunto de bens imóveis de valor
significativo - edificações isoladas ou não, ambiências, parques urbanos e naturais, praças, sítios e
paisagens, assim como manifestações culturais - tradições, práticas e referências, denominados de
bens intangíveis, que conferem identidade a estes espaços.

14 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Parágrafo único. As edificações que integram o Patrimônio Cultural são identificadas como
Tombadas e Inventariadas de Estruturação ou de Compatibilização, nos termos de lei específica,
observado que:
I - de Estruturação é aquela que por seus valores atribui identidade ao espaço, constituindo
elemento significativo na estruturação da paisagem onde se localiza;
II - de Compatibilização é aquela que expressa relação significativa com a de Estruturação e seu
entorno, cuja volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial.
Art. 15. Integram o Patrimônio Natural os elementos naturais ar, água, solo e subsolo, fauna, flora,
assim como as amostras significativas dos ecossistemas originais do sítio de Porto Alegre
indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à proteção das espécies ameaçadas de extinção,
as manifestações fisionômicas que representam marcos referenciais da paisagem, que sejam de
interesse proteger, preservar e conservar a fim de assegurar novas condições de equilíbrio urbano,
essenciais à sadia qualidade de vida.
Art. 17. A implementação da Estratégia de Qualificação Ambiental dar-se-á através de:
I - conceituação, identificação e classificação dos espaços representativos do Patrimônio
Ambiental, os quais deverão ter sua ocupação e utilização disciplinadas;
II - valorização do Patrimônio Ambiental como espaços diversificados na ocupação do território,
constituindo elementos de fortalecimento das identidades cultural e natural;
III - caracterização do Patrimônio Ambiental como

elemento significativo da valorização da

paisagem e da estruturação dos espaços públicos e, como tal, integrante do Programa de
Espaços Abertos;
IV -

promoção de ações de saneamento, de monitoramento da poluição e de otimização do
consumo energético.

V - aplicação de instrumentos urbanísticos e tributários com vistas ao estímulo à proteção do
patrimônio natural nas propriedades identificadas nos termos do § 3º do art. 32.
Art. 18. Constituem a Estratégia de Qualificação Ambiental:
I. Programa de Valorização do Patrimônio Cultural, que envolve ações e políticas que permitem
identificar e classificar elementos de valor cultural, estabelecer diretrizes e desenvolver
projetos com vistas ao resgate da memória cultural, tais como restauração, revitalização e
potencialização de áreas significativas, e criar ou aperfeiçoar instrumentos normativos para
incentivar a preservação;
II. Programa de Proteção às Áreas Naturais, que propõe desenvolver estudos para a identificação
de espaços representativos de valor natural, com vistas a estabelecer usos sustentáveis,

15 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
resguardando as características que lhe conferem peculiaridade e envolvendo a recuperação de
áreas degradadas e a preservação de riscos ambientais;
III. Programa de Implantação e Manutenção de Áreas Verdes Urbanas, que envolve ações
permanentes de implantação e manutenção de parques e praças, de disciplinamento da
arborização nos passeios públicos e de criação de incentivos à arborização e ao ajardinamento
em áreas privadas;
IV. Programa de Gestão Ambiental, que propõe a elaboração do Plano de Gestão Ambiental,
contendo diretrizes gerais de atuação consolidadas a partir dos planos setoriais de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, gerenciamento de resíduos
sólidos e de energia e do plano de proteção ambiental, visando a estabelecer prioridades de
atuação articuladas, qualificando soluções e reduzindo custos operacionais no âmbito das
bacias hidrográficas;
V. Programa de Prevenção e Controle da Poluição, que propõe ações permanentes de
monitoramento da qualidade do ar, da água, do solo e do espaço urbano, visando à prevenção,
ao controle e à fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, considerando as
condições atmosférica, hídrica, do solo, sonora e visual e a degradação do meio ambiente.
Art. 96. Na aprovação e licenciamento de projetos de edificação e parcelamento do solo, serão
observadas as limitações específicas relativas ao subsolo, à superfície e ao espaço aéreo definidas
por legislação específica.
§3º O Município exigirá a preservação de árvores imunes ao corte, conforme lei específica, e a
reserva de faixas marginais em torno das nascentes e olhos d’água, bem como ao longo dos cursos
d’água, sendo que, neste caso, observará:
I - faixa marginal de proteção de águas superficiais, destinada à manutenção do manancial hídrico
e demais bens ambientais;
II - faixa não-edificável, destinada a equipamento de serviços públicos de drenagem pluvial e
esgotamento sanitário.
§4º Os critérios para dimensionamento e destinação das faixas marginais serão regulamentados pelo
Poder Executivo, observados os termos indicados pelos órgãos competentes e a compatibilidade
com as legislações federal, estadual e municipal competentes.
Art. 97. Nas zonas identificadas como problemáticas quanto à drenagem urbana, a critério do órgão
técnico competente, deverão ser construídos, nos lotes edificados, reservatórios de retenção de
águas pluviais.
Parágrafo único. O zoneamento, as dimensões e a vazão do reservatório de águas pluviais serão
definidos por decreto do Poder Executivo.

16 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Município de Santo André / SP (Lei Municipal n° 7958, 16/12/1999)
Este Município está situado no ABC paulista, uma das regiões mais ricas do Brasil e
com maior população, muitas vezes maio do que a grande maioria dos estados brasileiros. Aqui o
ponto destacado pelos Legisladores foi o do desenvolvimento econômico associado ao
desenvolvimento social e à proteção do Meio Ambiente. Os seus principais artigos são os seguintes:
Art. 4º. As funções sociais da cidade no Município de Santo André correspondem ao direito à
cidade para todos e todas, compreendendo os direitos à: terra urbanizada, moradia, saneamento
ambiental, infra-estrutura e serviços públicos, transporte coletivo, mobilidade urbana e
acessibilidade, trabalho, cultura e lazer.
Parágrafo único. A Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais tem como função social a
produção de água para consumo público.
TÍTULO II - Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana
Capítulo I - Do desenvolvimento econômico e social
Art. 9º. A política de promoção do desenvolvimento econômico no Município deve estar articulada
ao desenvolvimento social e à proteção do meio ambiente, visando à redução das desigualdades
sociais e a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 12. Para a consecução da política deverão ser adotadas as seguintes diretrizes:
I.

impedir novas ocupações irregulares na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais e em
todo o restante do território municipal;

II. inibir o adensamento e a ampliação dos núcleos habitacionais de baixa renda, urbanizados ou
não;
III. implementar programas de reabilitação física e ambiental nas áreas de risco;
IV. garantir alternativas habitacionais para a população removida das áreas de risco ou decorrentes
de programas de recuperação ambiental e intervenções urbanísticas;
V. recuperar ambientalmente as áreas legalmente protegidas ocupadas por moradia, não passíveis
de urbanização e de regularização fundiária;
Capítulo III - Do saneamento ambiental integrado
Art. 15. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo manter o meio ambiente
equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade, por meio da gestão ambiental, do
abastecimento de água potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas
pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo a sustentabilidade
ambiental do uso e da ocupação do solo.
Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado deverá respeitar as seguintes diretrizes:

17 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
I.

promover a recuperação ambiental, revertendo os processos de degradação das condições
físicas, químicas e biológicas do ambiente;

Art. 18. O PLAGESAN deverá conter, no mínimo:
I.

metas e diretrizes gerais da política de saneamento ambiental, com base na compatibilização,
integração e coordenação dos planos setoriais de água, esgoto, drenagem, resíduos sólidos,
controle de riscos ambientais e gestão ambiental;

II. regulação dos instrumentos de planejamento e controle ambiental;
Subseção II - Da Zona de Recuperação Ambiental
Art. 49. A Zona de Recuperação Ambiental caracteriza-se pela existência de ocupações
desordenadas e ambientalmente inadequadas, possuindo elevada densidade populacional e
deficiência de equipamentos públicos e infra-estrutura urbana básica.
Art. 50. São objetivos da Zona de Recuperação Ambiental:
I. qualificar os assentamentos existentes, minimizando os impactos ambientais e promovendo
sua regularização urbanística e fundiária;
II. evitar novas ocupações;
III. implementar infra-estrutura com soluções alternativas;
IV. recuperar ambientalmente as áreas degradadas.
Seção III - Das zonas especiais de interesse ambiental
Art. 163. O Plano Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental (PLAGESAN), instituirá o
zoneamento ambiental, como instrumento definidor das ações e medidas de promoção, proteção e
recuperação da qualidade ambiental do espaço físico-territorial, segundo suas características
ambientais.
Parágrafo Único O zoneamento ambiental deverá ser observado na legislação de uso e ocupação
do solo.
Art. 164. Na elaboração do zoneamento ambiental, serão considerados, entre outros fatores:
I.

as características ambientais definidas em diagnóstico ambiental;

II. a lista de distâncias mínimas entre usos ambientalmente compatíveis;
III. a compatibilização dos usos à qualidade ambiental;
IV. a compatibilização da ocupação urbana ao meio físico;
V. as áreas contaminadas relacionadas no cadastro disponível à época de sua elaboração.

Município de Joinville / SC (Lei Complementar Municipal n° 29, 14/06/1996)
O Plano Diretor de Joinville está caracterizado como um instrumento de política
administrativa que expressa os procedimentos necessários para o acompanhamento do crescimento

18 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
da cidade. A Lei n° 1262, de 27 de abril de 1973, assinada na gestão do Prefeito Pedro Ivo
Figueiredo de Campos reestruturava o Plano Diretor então existente, aprovando Diretrizes Básicas
para a orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município. A proposta básica era a de
propiciar condições para o desenvolvimento integrado e harmônico do Município, bem como o bem
estar da comunidade, no exercício das funções de: Habitar, Trabalhar, Repousar, Circular, Recrear e
Comunicar. As diretrizes básicas compreendem 3 capítulos que abordam:
Sistema Viário.
Uso do Solo, e
Loteamento
Art. 3º - Para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da política de meio ambiente
do Município serão observados os seguintes princípios fundamentais:
VII - estabelecimento de diretrizes específicas para o gerenciamento dos recursos hídricos do
Município, através de uma política complementar às políticas nacional e estadual de recursos
hídricos e de planos de uso e ocupação das bacias hidrográficas;
IX - a obrigatoriedade de reparação do dano ambiental independente de outras sanções civis ou
penais;
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no artigo 30, da Constituição Federal, considera-se, no
que concerne ao Meio Ambiente, como de interesse local:
I - o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não
prejudiciais ao meio ambiente;
IV - a ação na defesa e proteção ambiental no âmbito da Região de Joinville em acordo, convênio e
em consórcio com os demais municípios;
X - a recuperação dos rios e das matas ciliares;
Art. 5º - Ao Município de Joinville, no exercício de sua competência, incumbe mobilizar e
coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, bem como a
participação da população, na consecução dos objetivos e interesses estabelecidos nesta Lei
Complementar, devendo:
I - planejar e desenvolver ações de autorização, promoção, proteção, conservação, preservação,
recuperação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental;
II - definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais, de acordo com a Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano do Município;
III - elaborar e implementar o Plano Diretor Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;
IV - exercer o controle da poluição ambiental;

19 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
V - definir áreas prioritárias de ação governamental relativas ao meio ambiente, visando a
preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VII - estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, através de planos de
uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
XX - garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre as questões ambientais do
Município;
Art. 6º - São instrumentos da política do meio ambiente de Joinville:
I - o estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros complementares de qualidade
ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
Art. 7º - Compete à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, ouvido o Conselho
Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA, além das atividades que lhe são atribuídas pela Lei nº
2.419, de 27 de julho de 1990 e pelo Decreto nº 6.457, de 16 de outubro de 1990, implementar os
objetivos e instrumentos da Política de Meio Ambiente do Município.
Parágrafo único - Com a finalidade de proteger o meio ambiente, a FUNDEMA:
IV - identificará, e administrará unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a
proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e
interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;
Art. 8º - Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, a FUNDEMA, no âmbito
de sua competência, deverá manifestar-se, dentre outros, necessariamente nos seguintes aspectos:
III - utilização de áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), bem como de
terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações;
VI - proteção do solo, da fauna, de cobertura vegetal e das águas superficiais, subterrâneas, fluentes,
emergentes e reservadas;
Art. 12 - O solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos poluentes de qualquer
natureza se sua disposição for feita de forma adequada, estabelecidos em projetos específicos,
inclusive, de transporte, vedando-se a simples descarga ou depósito, seja em propriedade pública ou
particular.
§ 2º - Toda e qualquer disposição de resíduo no solo deverá possuir sistema de monitoramento das
águas subterrâneas.
Art. 13 - Os resíduos de produtos químicos e farmacêuticos e de reativos biológicos, deverão
receber tratamento que eliminem riscos ambientais, antes de sua destinação final.
Art. 43 - No município serão instalados pelo poder público, diretamente ou em regime de
concessão, estações de tratamento, elevatórias, rede coletora e emissários de esgotos sanitários.

20 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
Art. 44 - É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas nas edificações e a sua
ligação à rede pública coletora.
§ 1º - Quando não existir rede coletora de esgoto, as medidas adequadas ficam sujeitas à aprovação
da FUNDEMA, sem prejuízo das competências de outros órgãos, que fiscalizará a sua execução e
manutenção, sendo vedado o lançamento de esgotos " in natura " a céu aberto ou na rede de águas
pluviais.
Art. 49 - Consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação
natural situadas:
I - ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, em faixas marginais, cuja largura mínima será
de:
a) 30m (trinta metros) para os cursos d'água de menos de 10m (dez metros) de largura;
b) 50m (cinqüenta metros) para os cursos d'água que tenham mais de 10m (dez) a 50m (cinqüenta
metros) de largura;
c) 100m (cem metros) para cursos d'água que tenham mais de 50m (cinqüenta) a 200 (duzentos)
metros de largura;
§ 2º - Para a definição das áreas de preservação permanente, estabelecidas neste artigo, como por
exemplo, morros, nascentes e restingas, serão adotados os conceitos estabelecidos pela
correspondente Resolução do CONAMA.
Art. 77 - A licença para exploração, no território do município, das jazidas minerais a que se refere
o artigo anterior será concedida observando-se o seguinte:
I - não estar situada a jazida em topo de morro ou em área que apresente potencial turístico,
importância paisagística ou se caracterize como sendo de preservação permanente ou unidade
de conservação, declarada por legislação municipal, estadual ou federal;
V - a exploração mineral e obras de terraplanagem em encostas, cuja declividade seja igual ou
superior a 30% (trinta por cento), fica condicionada a projeto geotécnico comprovando a
estabilidade do talude resultante; a inclinação das rampas de corte nunca deverá ultrapassar 45
graus (100%), exceto quando a exploração se der em pedreiras e cortes em rochas com uso de
explosivos.

Conclusão
Normalmente em qualquer artigo, trabalho acadêmico ou texto livre há uma conclusão
do autor, o qual apresenta suas considerações à respeito do tema tratado e explicitado nos Objetivos.
Neste artigo propôs-se comparar distintos Planos Diretores de algumas cidades brasileiras. O de
comum nesses municípios, que é a conclusão a que se chega, ao analisarem-se os documentos legais
21 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
e percorrerem-se as cidades, é que em nenhuma delas os planos são seguidos totalmente. O que
ocorre, ou por que isso ocorre?
Uma das questões mais observadas é que quando os Planos Diretores foram
estruturados, havia uma forte cobrança do Governo Federal e o País queria apresentar uma imagem
de país preocupado com as questões urbanas e ambientais. Assim, os municípios, longe de adotarem
culturas que redundariam em Planos Diretores, ou em adequados Planejamentos Urbanos e
Ambientais, adotaram propostas assemelhadas, que não condiziam com as características, sóciopolítica-ambiental-urbana. Em uma linguagem mais simples, veste-se a pessoa com a primeira
roupa encontrada e ajusta-a ao tamanho do corpo ou da forma física. Em resumo, os planos não
levavam em consideração as vocações de cada urbe.
O exemplo do Município do Rio de Janeiro é bem claro. A cidade, apertada entre o mar e a
montanha tem que se adaptar à topografia. A cidade, com os morros sendo lenta e continuadamente
tomados por assentamentos urbanos, e não havendo interesse político-econômico para a solução da
questão, tolera e adapta-se a essa nova circunstância. Em havendo falta de espaços físicos
necessários à construção de mais edificações, alteram-se os dispositivos legais e aterram-se
manguezais, removem-se matas ciliares, destroem-se vegetações nativas, alteram-se topografias,
enfim, ajustam-se os ambientes à sede humana de novos espaços para ocupação.
Quando retornamos à Mesa Redonda da FUNENSEG, já citada, dizíamos: “A falta de
um adequado planejamento urbano, coerente e apolítico, permite que continuamente assistamos a
sinistros dessa magnitude. Participei recentemente de um seminário sobre Meio Ambiente
promovido pelo governo da Suécia.... Os governantes devem pensar e agir de acordo com a vontade
do povo... Deve-se planejar o futuro, independentemente de partidos políticos.
Enquanto vivermos no País do Faz de Conta, onde Leis são promulgadas mas não
cumpridas, outras são elaboradas visando a interesses que não atingem a maioria, ou o voto popular
não é honrado, fica difícil imaginar-se que alguém estará projetando nossa cidade, não para nós,
mas para nossos netos e bisnetos, privilegiando a qualidade de vida. Blumenau ainda continua
sendo atingida por transbordamentos do Rio Itajaí. Petrópolis sofre com os deslizamentos de
encostas, Londrina perde gradativamente suas áreas verdes, Porto Alegre ainda tenta preservar seus
espaços naturais e culturais, Santo André amargura os danos ao meio ambiente e o desenvolvimento
social, e, por fim, comparativamente ao informado no início de nossas análises, Joinville briga pelo
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O vilão os vilões é e sempre serão os interesses econômico-financeiros. Por mais
absurdo que pareça são interesses legítimos, que, se bem geridos, podem oferecer à população

22 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
melhores condições de vida. Porém, por que não foram inseridos nos planejamentos urbanos das
cidades?
Essa talvez seja a grande incógnita a ser identificada.

23 de 23
Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

TFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonados
TFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonadosTFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonados
TFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonadosmonisefag
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016A. Rui Teixeira Santos
 
Aula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civil
Aula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civilAula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civil
Aula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civildebvieir
 
Nbr 08.545 1984 - alvenarias de vedação
Nbr 08.545 1984 - alvenarias de vedaçãoNbr 08.545 1984 - alvenarias de vedação
Nbr 08.545 1984 - alvenarias de vedaçãoRodrigo Wink
 
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...A. Rui Teixeira Santos
 
O Novo Código Florestal - Master Ambiental
O Novo Código Florestal - Master AmbientalO Novo Código Florestal - Master Ambiental
O Novo Código Florestal - Master AmbientalMaster Ambiental
 
358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdf
358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdf358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdf
358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdfJânio Ribeiro Lopes
 
Apostila topografia 1ªparte
Apostila topografia 1ªparteApostila topografia 1ªparte
Apostila topografia 1ªparteCarla Tamara
 
1 permeabilidade-exercícios mv
1   permeabilidade-exercícios mv1   permeabilidade-exercícios mv
1 permeabilidade-exercícios mvraphaelcava
 

La actualidad más candente (20)

Aula código florestal
Aula código florestalAula código florestal
Aula código florestal
 
Aula azimute e rumo7
Aula azimute e rumo7Aula azimute e rumo7
Aula azimute e rumo7
 
TFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonados
TFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonadosTFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonados
TFG- Centro de tratamento e reintegração de animais abandonados
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Projeto de hidráulica
Projeto de hidráulicaProjeto de hidráulica
Projeto de hidráulica
 
Aula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civil
Aula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civilAula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civil
Aula topografia 1 - módulo 2 - Engenharia civil
 
Pluviometria
PluviometriaPluviometria
Pluviometria
 
Planejamento urbano
Planejamento urbanoPlanejamento urbano
Planejamento urbano
 
Drenagem urbana
Drenagem urbanaDrenagem urbana
Drenagem urbana
 
Nbr 08.545 1984 - alvenarias de vedação
Nbr 08.545 1984 - alvenarias de vedaçãoNbr 08.545 1984 - alvenarias de vedação
Nbr 08.545 1984 - alvenarias de vedação
 
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...
 
Topografia basica
Topografia basicaTopografia basica
Topografia basica
 
O Novo Código Florestal - Master Ambiental
O Novo Código Florestal - Master AmbientalO Novo Código Florestal - Master Ambiental
O Novo Código Florestal - Master Ambiental
 
358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdf
358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdf358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdf
358726657 nbr-7584-2012-concreto-endurecido-pdf
 
LEI 6.938 - PNMA.pdf
LEI 6.938 - PNMA.pdfLEI 6.938 - PNMA.pdf
LEI 6.938 - PNMA.pdf
 
Apostila topografia 1ªparte
Apostila topografia 1ªparteApostila topografia 1ªparte
Apostila topografia 1ªparte
 
1 permeabilidade-exercícios mv
1   permeabilidade-exercícios mv1   permeabilidade-exercícios mv
1 permeabilidade-exercícios mv
 
Aula Zoneamento
Aula ZoneamentoAula Zoneamento
Aula Zoneamento
 
Exercicios e respostas
Exercicios e respostasExercicios e respostas
Exercicios e respostas
 

Destacado (7)

Idese 2011-2012
Idese 2011-2012Idese 2011-2012
Idese 2011-2012
 
Agdi -caxias_do_sul_v2
Agdi  -caxias_do_sul_v2Agdi  -caxias_do_sul_v2
Agdi -caxias_do_sul_v2
 
Estimativas populacionais revisão 2015
Estimativas populacionais revisão 2015Estimativas populacionais revisão 2015
Estimativas populacionais revisão 2015
 
Doing Business with Rio Grande do Sul
Doing Business with Rio Grande do SulDoing Business with Rio Grande do Sul
Doing Business with Rio Grande do Sul
 
Incubadora Novos Negocios
Incubadora   Novos NegociosIncubadora   Novos Negocios
Incubadora Novos Negocios
 
Bioma Mata atlântica
Bioma Mata atlânticaBioma Mata atlântica
Bioma Mata atlântica
 
Mata AtlâNtica
Mata AtlâNticaMata AtlâNtica
Mata AtlâNtica
 

Similar a Comparativo entre distintos planos diretores urbanos

Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveisAtividades Diversas Cláudia
 
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveisAtividades Diversas Cláudia
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbCarlos Elson Cunha
 
Caminhos para a sustentabilidade
Caminhos para a sustentabilidadeCaminhos para a sustentabilidade
Caminhos para a sustentabilidadeOlinda Caetano
 
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGSCLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGSRafael Barros
 
Boletim fnru edição 6
Boletim fnru   edição 6Boletim fnru   edição 6
Boletim fnru edição 6Cendhec Ong
 
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPlano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPaulo Orlando
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidadediegobart07
 
Planejamento Urbano: Alcances e Limites
Planejamento Urbano: Alcances e LimitesPlanejamento Urbano: Alcances e Limites
Planejamento Urbano: Alcances e LimitesHelena Degreas
 
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçu
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuLei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçu
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuFabio Malikoski
 

Similar a Comparativo entre distintos planos diretores urbanos (20)

O estatuto das cidades uma esperança de inclusão
O estatuto das cidades   uma esperança de inclusãoO estatuto das cidades   uma esperança de inclusão
O estatuto das cidades uma esperança de inclusão
 
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
 
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfb
 
Avaliação de planos diretores
Avaliação de planos diretoresAvaliação de planos diretores
Avaliação de planos diretores
 
Caminhos para a sustentabilidade
Caminhos para a sustentabilidadeCaminhos para a sustentabilidade
Caminhos para a sustentabilidade
 
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGSCLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
 
Boletim fnru edição 6
Boletim fnru   edição 6Boletim fnru   edição 6
Boletim fnru edição 6
 
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPlano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação
 
0d4cf1ced12e4510b8c0.pdf
0d4cf1ced12e4510b8c0.pdf0d4cf1ced12e4510b8c0.pdf
0d4cf1ced12e4510b8c0.pdf
 
Renan edison
Renan edisonRenan edison
Renan edison
 
Lei plano diretor sbc
Lei plano diretor sbcLei plano diretor sbc
Lei plano diretor sbc
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Planejamento Urbano: Alcances e Limites
Planejamento Urbano: Alcances e LimitesPlanejamento Urbano: Alcances e Limites
Planejamento Urbano: Alcances e Limites
 
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçu
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuLei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçu
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçu
 
947PT.pdf
947PT.pdf947PT.pdf
947PT.pdf
 
Boletim fnru 3
Boletim fnru   3Boletim fnru   3
Boletim fnru 3
 
Boletim fnru 3
Boletim fnru   3Boletim fnru   3
Boletim fnru 3
 

Más de Universidade Federal Fluminense

Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Universidade Federal Fluminense
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...Universidade Federal Fluminense
 
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoA evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoUniversidade Federal Fluminense
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...Universidade Federal Fluminense
 
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Universidade Federal Fluminense
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...Universidade Federal Fluminense
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Universidade Federal Fluminense
 
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Universidade Federal Fluminense
 
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Universidade Federal Fluminense
 
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...Universidade Federal Fluminense
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...Universidade Federal Fluminense
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisUniversidade Federal Fluminense
 
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Universidade Federal Fluminense
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisUniversidade Federal Fluminense
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...Universidade Federal Fluminense
 

Más de Universidade Federal Fluminense (20)

Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
Associating technical methodologies of “multi scenario” risk analysis to supo...
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
 
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo CronológicoA evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
A evolução do mercado de seguros no Brasil e no Mundo: Estudo Cronológico
 
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais  ...
Precificação de riscos segurados e constituição de reservas técnicas legais ...
 
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
Programas de gerenciamento de riscos - notas de aula Curso de Ciências Atuari...
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...Os desmandos públicos em vários momentos:  a atuação do tribunal de contas da...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do tribunal de contas da...
 
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
Os desmandos públicos em vários momentos: a atuação do Tribunal de Contas da ...
 
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
Obras completas de Rui Barbosa - discursos parlamentares - a falta de justiça...
 
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
Os impactos nos programas de gestão de riscos: avaliação de uma pesquisa rand...
 
The five structural columns of risk analysis techniques
The five structural columns of risk analysis techniquesThe five structural columns of risk analysis techniques
The five structural columns of risk analysis techniques
 
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos   aplicação da metodolo...
Transporte de cargas especiais e os riscos envolvidos aplicação da metodolo...
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
 
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
Modelo de mensuração de riscos e vulnerabilidade social a desastres de popula...
 
Metodologias de mensuração de riscos
Metodologias de mensuração de riscosMetodologias de mensuração de riscos
Metodologias de mensuração de riscos
 
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civilEstruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
 
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriaisCenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
Cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais
 
Os seguros e os riscos como compreendê-los
Os seguros e os riscos   como compreendê-losOs seguros e os riscos   como compreendê-los
Os seguros e os riscos como compreendê-los
 
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civilEstruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
Estruturando uma matriz de decisão para uma obra civil
 
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações   apl...
Os métodos de prospecção de cenários e sua importância nas organizações apl...
 

Último

Atividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu AbrigoAtividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu AbrigoMary Alvarenga
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirIedaGoethe
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfAnaGonalves804156
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 anoAdelmaTorres2
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasRicardo Diniz campos
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Susana Stoffel
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 

Último (20)

Atividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu AbrigoAtividade com a letra da música Meu Abrigo
Atividade com a letra da música Meu Abrigo
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
 
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdfPPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
PPT _ Módulo 3_Direito Comercial_2023_2024.pdf
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
Família de palavras.ppt com exemplos e exercícios interativos.
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 

Comparativo entre distintos planos diretores urbanos

  • 1. Antonio Fernando Navarro1 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos 2011 1 Antonio Fernando Navarro é Físico, Engenheiro Civil, Mestre em Saúde e Meio Ambiente, professor da Universidade Federal Fluminense – UFF. 1 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 2. Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos Resumo Periodicamente assistimos nos noticiários acidentes envolvendo alagamentos ou transbordamentos de rios e canais ou o desmoronamento ou escorregamento de encostas nas cidades brasileiras e em outras espalhadas por todos os países do mundo, que levam consigo vidas e residências. Nesses momentos somos tomados por uma comoção que nos leva a apoiar aos desassistidos, remetendo roupas, alimentos e remédios. Com a repetição das tragédias percebe-se que as emoções mudam um pouco, já que as tragédias começam a se repetir e as populações passam a entender que aquelas vítimas podem ser os responsáveis por suas próprias tragédias, por despejar o lixo nas encostas, construir suas moradias em locais inadequados e empregando qualquer tipo de material nessas construções. Um exemplo interessante é o que ocorre na cidade californiana de Los Angeles, onde periodicamente, em função das secas atingindo as vegetações ao redor, há incêndios que destroem centenas de casas. Outro exemplo é o que ocorre em locais próximos mar, atingidos por tsunamis. O que não dizer daquelas cidades edificadas junto a vulcões? Será o Ser Humano um constante insensato? Terá ele a culpa por suas próprias desgraças? Por que teima em ficar junto aos riscos? Essas perguntas e outras mais quase sempre ficam sem respostas, já que as razões que levam uma pessoa a residir em locais de risco são muitas. Entretanto, deve-se buscar um ponto comum, a fim de se entender como se originam as tragédias. Esse ponto é o que se denomina de Plano Diretor. O plano, ou planejamento, define como e de que maneira as cidades podem crescer e qual será a direção desse crescimento. Os Planos não devem ser iguais, já que as cidades têm características distintas e culturas também distintas. Chamase a isso às vocações das cidades. No Brasil têm-se cidades com grande concentração de industrias diversas, outras voltadas a fabricação de navios ou aviões, aquelas turísticas, outras produtoras de bens específicos, como tecidos, couro, entre outras atividades. Em uma cidade dita normal, o comum é separar-se as áreas, ou distritos de um município, de acordo com suas “vocações”, como por exemplo, o local onde ficam os prédios públicos, os destinados a moradias, voltados ao comércio ou indústrias. Isso é o que dizemos ser um Plano Diretor Urbano. 2 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 3. Nas cidades antigas, muitas com milhares de anos, como algumas européias e asiáticas, ou dezenas de anos, fica difícil planejar-se as ocupações sem descaracterizar-se os ambientes. Além disso, com o rápido crescimento populacional em algumas regiões as mudanças topológicas e ambientais são muito grandes, obrigando os administradores a praticar as exceções às regras, Para elaborar este artigo, procurou-se analisar diferentes planos diretores urbanos com características ímpares. Planos Diretores Municipais Um Plano Diretor é um instrumento legal, caracterizado através da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Em suas Diretrizes Gerais apresenta as seguintes considerações: Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; 3 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 4. b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais; XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social. A Legislação, em sua totalidade, quando aplicada, visa oferecer ao cidadão todo um processo harmônico de vida, trabalho e condições de vida em um ambiente público. 4 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 5. Diante desses argumentos, surge uma grande questão: por que, quando chove nas grandes cidades, há sempre um número considerável de desassistidos, pela perda de suas casas? Recentemente, no Estado do Rio de Janeiro fortes chuvas atingiram populações de todas as classes de renda, desde os moradores do Morro do Bumba aos que possuíam casas em áreas nobres de Petrópolis e Nova Friburgo. O que ocorreu? Será que o Estado, enquanto guardião da legislação não fiscalizou a aplicação do Plano Diretor? Será que as populações residentes nas áreas de morro poderiam residir naqueles locais? Em abril do ano passado, em entrevista concedida à Revista Cadernos de Seguros, da FUNENSEG, em 18 de abril de 2010, com o título: As enchentes no Rio de Janeiro – Opiniões, dizíamos: “Os problemas que afligem o Estado do Rio de Janeiro nesses dias – e que podem voltar se as chuvas forem tão intensas quanto e chegarem com o mar em ressaca – estão ocorrendo devido a uma série de fatores. Ou seja, todos têm nome e sobrenome. “Em primeiríssimo lugar vêm as autoridades constituídas, pois além de não cumprirem com a legislação existente, não fiscalizam corretamente, ou seja, deixam de cumprir a sua obrigação maior: as responsabilidades in vigilando e in diligendum. Ressalte-se que há uma excelente legislação no limbo. O Estatuto da Cidade, como se tornou conhecida a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de outubro de 1988, representa um avanço institucional para o tratamento da questão urbana no Brasil, historicamente carente de diretrizes e princípios definidos de forma articulada e integrada a nortear o desenvolvimento urbano. "Em segundo lugar vem o governo, que por absoluta falta de programas de conscientização desorienta a população com relação as questões mais elementares relativas à preservação do Meio Ambiente. “Em terceiro lugar, o governo, que autoriza a construção de imóveis que não contribuem para a melhoria das condições ambientais. Autorizam-se prédios em lugar de casas de vila; constroem-se teleféricos em morros onde não poderiam existir casas, e por aí segue. Muitas vezes as licenças são casuísticas. “Em último lugar, a população, que apesar de buscar espaços para o assentamento de suas famílias o faz de modo irresponsável, sem qualquer percepção do risco. Aliás, diga-se de passagem, muitos têm essa percepção, mas alegam que era o único lugar disponível. 5 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 6. “A falta de um adequado planejamento urbano, coerente e apolítico, permite que continuamente assistamos a sinistros dessa magnitude. Participei recentemente de um seminário sobre Meio Ambiente promovido pelo governo da Suécia. O palestrante disse a todos que sua capital estabelece o planejamento urbano com uma antecedência de 50 anos. As cidades ao redor estabelecem seus planejamentos com antecedência de 30 anos. a hora das perguntas, questionei-o sobre como conseguiam essa proeza. A resposta foi simples: os governantes representam a vontade do povo. Se o povo quer, mudam-se os governantes. Os governantes devem pensar e agir de acordo com a vontade do povo. E completou: 'Aqui planejamos para o futuro, independentemente de partidos políticos'. Será que algum dia teremos planejamentos dessa importância? Tudo indica que não, pois o chefe da nação e o governador disseram a todos na televisão que os governantes eram culpados, da mesma forma que o sofrido povo brasileiro. Será? “Em minha dissertação de mestrado, em 2004, pude observar, avaliando populações carentes sujeitas a riscos continuados, questões como: - 66,35% dessas pessoas declaram que os órgãos públicos não estão preocupados com a segurança delas; - 95,26% informaram que nunca foram procuradas pelas Assistentes Sociais da Prefeitura; - 70,62% declararam que é importante que a Prefeitura se preocupe com elas. “A população, de modo geral, se sente órfã e gostaria que o governo se preocupasse com ela – não da forma que vemos hoje, para angariar votos, com a construção de teleféricos, mas sim oferecendo, a preço que seja possível pagar, moradias dignas. Contudo, não adianta a edificação de moradias dignas se não há ônibus que possam levar as pessoas ao trabalho.” Planos Diretores Municipais O Plano Diretor é um dos instrumentos mais importantes de política de desenvolvimento e de crescimento urbano. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo ser aprovado por Lei. Com base no conhecimento da cidade que temos na vida real, o Plano Diretor define as regras para chegarmos à cidade que queremos, um lugar melhor para se viver. Esse é um processo que diz respeito a todas as pessoas que moram na cidade. 6 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 7. Muitos dos Planos redigidos não levaram em consideração os problemas sociais das cidades como desemprego, falta de moradias e de linhas de ônibus adequadas, grande número de favelas, etc. Dessa forma, as cidades foram crescendo sem obedecer a nenhum planejamento e, o que é pior, vendo seus problemas se multiplicarem, sem instrumentos para atuar sobre eles. Porém, no momento atual, existem novas possibilidades para o planejamento municipal, graças à aprovação da Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como “Estatuto da Cidade”. Esse Estatuto estabelece no parágrafo único do Art. 1° normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Mais adiante, quando se refere às questões do Plano Diretor, no capítulo III esclarece: Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. Art. 40. O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1º O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. § 2º O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo. § 3º A lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. § 4º No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. As políticas públicas relativas ao espaço urbano, no campo da competência dos municípios, são "exigências fundamentais de ordenação da cidade" que integram o Plano Diretor. Os conflitos entre interesses individuais entre si e destes com os interesses coletivos relativos ao espaço urbano são, geralmente, a disputa pelo espaço (território) urbanizado; a disputa pelos recursos naturais (ar, água, solo, silêncio, ventilação, insolação); a disputa pelos equipamentos e serviços coletivos (redes de água, de esgoto, de energia elétrica, de iluminação pública, de 7 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 8. drenagem de águas de chuva, de comunicações, de vias pavimentadas, de transportes públicos, etc.); a disputa pela preservação ou destruição do patrimônio cultural - inclusive a paisagem (MOREIRA, 1999). Esta disputa pelo espaço urbanizado resulta, ainda, na subdivisão do território da cidade em compartimentos destinados à diferentes atividades, tais como, habitação, comércio e serviços, produção industrial, circulação, recreação, etc. Trata-se da especialização funcional a que se refere a Carta de Atenas (CIAM) que tanto influenciou a concepção modernista das cidades. Trata-se, também, da segregação social a que se refere Lojkine (1981) e que a legislação de zoneamento freqüentemente, e equivocadamente, procura cristalizar. As políticas públicas para regulação das disputas relativas a invasão de propriedades públicas e privadas - a favelização - tem sido a produção de habitações de interesse social com recursos geridos pelo poder público. Mas, diante do agravamento da questão habitacional, e da indisponibilidade de recursos para produção e de recursos para produção habitacional na escala requerida pela dimensão da população favelada, as políticas públicas têm sido reorientadas para regularização da posse e para urbanização das áreas invadidas - inclusive na forma de mutirões, autogestão, ou verticalização, com a correspondente indenização dos proprietários e com a reposição, das áreas públicas em outros locais. A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo da Política Urbana, dispõe que compete aos municípios executar a política de desenvolvimento urbano, através de diretrizes gerais fixadas em lei municipal, visando o ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (art. 182 da CF). A Legislação Urbana é constituída basicamente dos seguintes instrumentos legais: Lei do Plano Diretor; Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos; Lei do Perímetro Urbano, e da Expansão Urbana; Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Zoneamento); Lei do Sistema Viário; Código de Obras; Código de Posturas. Outros instrumentos legais podem se incorporar ao conjunto da Legislação Urbana, como a Lei do Meio Ambiente, a Lei Sanitária, e leis necessárias para a implementação dos novos instrumentos exigidos pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Especificamente quanto a questão ambiental, os planos diretores estudados como comparativo se manifestam de modo diferente. As distintas visões para o mesmo problema – meio 8 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 9. ambiente – decorrem muitas vezes do momento por que passa o município, também do maior ou menor envolvimento da população, e dos problemas existentes nesses. Cada um dos municípios analisados tem, em seu Plano Diretor um maior comprometimento com determinadas questões, como por exemplo: Blumenau – drenagem urbana. Londrina - espaços verdes. Petrópolis - preservação das encostas. Porto Alegre - espaços naturais e culturais. Santo André - desenvolvimento econômico, social e proteção do meio ambiente. Joinville – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Deve-se salientar que, especificamente quanto ao município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, esse está contido em uma Área de Proteção Ambiental (APA), criada pelo Decreto Nº 87.561, em 13 de setembro de 1982. Essa é considerada a primeira Área de Proteção Ambiental criada no país e só foi delimitada 10 anos depois, pelo Decreto Nº 527, em 20 de maio de 1992, abrangendo áreas urbanas, periurbanas e rurais. Outro aspecto interessante do Plano Diretor desse município é o da incorporação das propostas comunitárias na revisão pela qual passou em 2003, definindo-se datas futuras para a implementação das ações. Na análise desses 6 Planos Diretores, constante do Anexo G, verifica-se que a temática entre esses é bem distinta, já que privilegiam aspectos particularizados dos municípios e de suas questões específicas. Para a cidade de Joinville, até mesmo pelo fato de estar-se enfatizando a questão ambiental, procurou-se trabalhar com o Código Municipal do Meio Ambiente de Joinville, Instituído por Lei Complementar n° 29, de 14/06/1996. Deve-se ressaltar que tanto o Plano Diretor de Joinville, Lei n° 1262, de 1973, quanto a Lei Complementar Municipal de Joinville n° 27/1996 essa aborda muito superficialmente as questões ambientais, como observado na leitura dos capítulos anteriores, daí a razão de se optar pela análise do Código Municipal de Meio Ambiente. Na análise efetuada foram destacados alguns pontos importantes de cada um dos Planos, reproduzidos como a seguir: Município de Blumenau / SC (Lei Complementar Municipal n° 139, 04/03/1997) Neste Plano Diretor fica evidenciada a preocupação dos legisladores com a questão da drenagem urbana, principalmente através dos artigos 10 e 11. Essa preocupação decorre do fato da cidade, historicamente haver sido atingida pelo transbordamento das águas do rio que a margeia, 9 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 10. causando severas perdas. A disposição de seus principais artigos envolvendo as questões ambientais é a seguinte: Art. 10 - Fica vedado o parcelamento do solo para fins urbanos nas áreas: I - onde as condições geotécnicas não aconselhem a edificação; IV - onde a poluição impeça condições ambientais adequadas, comprovadas mediante laudo técnico emitido pelo órgão municipal competente; V - abaixo da cota enchente, 12,00m (doze metros), fornecida pelo Projeto Crise, para loteamentos residenciais. Art. 11 - Em terrenos alagadiços ou pantanosos poderá ser aprovado o parcelamento do solo para fins urbanos após a execução efetiva das obras constantes de projeto de saneamento e geotécnico, sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado pelo CREA e aprovado pelo órgão municipal competente. II - definição das áreas "non aedificandi" provenientes de rios, córregos e demais cursos d'água que cortem a gleba, além daqueles junto a linhas de energia elétrica, ferrovias, rodovias e dutos; III - faixa para escoamento de águas pluviais; a) rede de escoamento das águas pluviais, dimensionada conforme cálculo de vazão do trecho ou bacia contribuinte, obedecendo aos seguintes critérios mínimos: - Rede principal, diâmetro de 40 cm (quarenta centímetros); - Rede secundária, diâmetro de 40 cm (quarenta centímetros); - Rede transversal, diâmetro de 30 cm (trinta centímetros); - O caimento mínimo da tubulação deverá ser maior ou igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento); - As canalizações deverão passar pela lateral da faixa de rolamento da rua; - A profundidade de recobrimento da tubulação deverá ser de 1,00m (um metro); Art. 26 - Os projetos de loteamento deverão prever a máxima conservação da cobertura vegetal possível, a título de contenção dos efeitos negativos da erosão, devendo para tanto: I - apresentar um levantamento da cobertura vegetal natural existente, acompanhado de laudo emitido por profissional legalmente habilitado, quando solicitado pelo Órgão Municipal do Meio Ambiente; Art. 29 - Os projetos de loteamento em glebas ou terrenos que contenham setores com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento) deverão indicar: I - todas as elevações ou setores das mesmas, com declividade superior a 30% (trinta por cento), ficando sua ocupação sujeita às seguintes condições: b) as obras de terraplanagem nestes locais não poderão exceder a 30% (trinta por cento) de sua área, incluindo neste percentual o sistema viário projetado; 10 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 11. c) indicar no projeto as áreas alvo de remoção da cobertura vegetal existente, que não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) da área útil loteável; d) a remoção da cobertura vegetal remanescente (constituída de vegetação do tipo bosque ou floresta), somente será admitida com o parecer favorável do Órgão Municipal do Meio Ambiente; Art. 40 - O loteador deverá executar os seguintes serviços, constantes dos projetos já aprovados, conforme normas estabelecidas pela Companhia Urbanizadora de Blumenau - URB. VIII - recomposição vegetal de todos os taludes, conforme diretrizes do Órgão Municipal do Meio Ambiente; Município de Londrina / PR (Lei Municipal n° 7482, 20/07/1998) Nesse município se destaca a preocupação da abordagem dada ao Plano Diretor para a questão das áreas verdes e da interação com os demais municípios limítrofes. A cidade de Londrina está cercada por extensas áreas cultivadas, restando a essa poucas áreas verdes para serem oferecidas à população. Art. 13. São princípios e diretrizes para ações e políticas a serem estabelecidas na área ambiental: I – ampliação, recuperação e monitoração das áreas verdes do Município; II – criação de parques intra e extra-urbanos, com recomposição intensiva da vegetação; III – criação de amplos espaços públicos abertos, principalmente na região centro-norte; IV – recuperação e preservação da vegetação das áreas das nascentes e dos fundos de vale; V – melhoria, proteção e programas de despoluição dos recursos hídricos; VI – prevenção e combate à degradação do solo; VII – implantação e implementação de programas de monitoração da qualidade do ar; VIII – implantação e desenvolvimento do plano de coleta e disposição final de resíduos sólidos. Art. 16. O Município de Londrina deverá desenvolver planejamento integrado com os municípios de Cambé e Ibiporã, mediante as seguintes diretrizes: I – articulação técnica e administrativa das ações físico-territoriais e socioeconômicas; II – preservação e recuperação ambiental, em conjunto com os municípios vizinhos; Art. 21. Os projetos de leis que visem a alterar o perímetro urbano e a delimitação ou as características das zonas definidas na Lei do Uso e da Ocupação do Solo deverão ser fundamentados e precedidos de Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU). Parágrafo único. O Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU) de que trata este artigo deverá conter análise de viabilidade técnica e econômica, envolvendo, obrigatoriamente, os seguintes aspectos: I – aumento de demanda de infra-estrutura do sistema viário; 11 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 12. II – impacto sobre a oferta de bens e serviços públicos; III – impacto ambiental, envolvendo os recursos hídricos, o saneamento e a área verde por habitante, com projeção futura; IV – análise de compatibilidade demográfica, com os índices estabelecidos na Lei do Uso e da Ocupação do Solo; Município de Petrópolis / RJ (Lei Municipal n° 6070, 18/12/2003) Este município, como elaborou a revisão do seu Plano após a edição do Estatuto das Cidades (Lei Federal n° 10.257), já apresenta forte participação da comunidade, estabelecendo, inclusive, um cronograma para implementação de suas ações. Do anexo referente às Políticas Públicas de Desenvolvimento Sustentável destacaram-se algumas das Ações Mestras, como a seguir: Elaboração de uma política de Meio Ambiente. Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Montagem de banco de dados que permita a ação Código Florestal em vigor, Plano Setorial de Meio Ambiente (OS/MADS) operacional, Conselho Municipal de Meio Ambiente, mecanismos de participação operacionais Metas de “longo prazo” definidas pelo PS/MA-DS Delimitação de áreas a serem rigorosamente preservadas em função de seu interesse na preservação de recursos hídricos. Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Banco de dados em fase de montagem Áreas definidas pelo PS/MA-DS Avaliação da primeira década de experiência e adequação através de propostas ao SiplaM Plano permanente de preservação e combate a incêndios florestais. Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Banco de dados em fase de montagem, em parceria com Defesa Civil, IEF, e outros órgãos interessados Plano incluso no PS/MA-DS Avaliação da primeira década de experiência e adequação através de propostas ao SiplaM Criação de Parques Ecológicos com visitação controlada, objetivando a divulgação das riquezas naturais do Município e sua preservação. Ano 2.003/2.004 Ações propostas Montagem de banco de dados e pelo menos um Parque ecológico criado, preferencialmente o da Av. Ipiranga, como projeto-piloto 12 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 13. 2.005 2.012 Avaliação dos resultados e estudos para a implantação de novos parques ecológicos A partir da experiência vivida, pelo menos mais um segundo Parque Ecológico criado, preferencialmente nos Distritos. Programa de incentivo à gestão ambiental nas empresas (Selo Verde). Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Montagem de banco de dados, e estudo do Balanço Social (Betinho) Inserção de lista de ações de incentivo específicas no PS/MA-DS Avaliação da experiência e adequações através do SiplaM Elaboração de um programa de educação ambiental. Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Inventário das experiências existentes Sistema implantado e operacional, em escala experimental, e inserção do tema no PS/MA-DS Sistema plenamente implantado, apto a satisfazer demanda municipal. Criar política de incentivos à substituição dos sistemas de esgotamento sanitário, por outras formas não agressivas ao Meio Ambiente. Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Criação de GT específico para estudo da questão, de relevante importância para o Município Incentivos introduzidos no código Tributário, em interface com a SEF, através do SiplaM; inserção no PS/MA-DS Avaliação dos resultados alcançados e revisão eventual Proposta Comunitária: Transformar as áreas públicas planas, morros e encostas do Município, que se encontram com suas áreas verdes preservadas, em reserva florestal Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas estudar a proposta comunitária (PC) sendo viável a implementação, iniciar o programa avaliar a experiência Proposta Comunitária: Transformar as áreas particulares, planas, morros e encostas do Município, que se encontram com suas áreas verdes preservadas, e cujos proprietários estiverem inadimplentes com seus impostos em mais de cinco anos, em reserva florestal, mediante desapropriação Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Estudar a Proposta Comunitária Sendo viável a implementação, ter iniciado o programa Avaliar a experiência 13 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 14. Proposta Comunitária: As áreas citadas em 19 e 20, caso estejam desmatadas, ao serem transformadas em áreas de proteção ambiental, serão imediatamente reflorestadas pela PMP, em parceria com outros órgãos e com o desejado apoio da Comunidade Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Estudar a PC Sendo viável a proposta, ter iniciado o programa Avaliar a experiência Proposta Comunitária: Criação, nas Comunidades, de Agentes Comunitários Ambientais Voluntários, treinados pelas SMADS e SOB, que terão autoridade, concedida pelo poder público, para notificar o infrator e encaminhar o auto de notificação à autoridade competente. Ano 2.003/2.004 2.005 2.012 Ações propostas Estudar a PC Sendo viável a proposta ter implementado o programa Avaliar a experiência Município de Porto Alegre / RS (Lei Complementar n° 434, 28/09/1988) O plano Diretor de Porto Alegre é um dos mais antigos de todos os analisados. Nesse destaca-se a preocupação dos legisladores com a questão dos espaços naturais e culturais, característica essa evidenciada nos artigos abaixo. Também aqui se verifica que a questão dominante é o da tradição, tão cultuada por esse aguerrido povo. Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental incorpora o enfoque ambiental de planejamento na definição do modelo de desenvolvimento do Município, das diretrizes e das estratégias para a execução de planos, programas e projetos, enfatizando a participação popular, a sustentabilidade econômica, social e ambiental. Art. 13. A Estratégia de Qualificação Ambiental tem como objetivo geral qualificar o território municipal, através da valorização do Patrimônio Ambiental, promovendo suas potencialidades e garantindo sua perpetuação, e da superação dos conflitos referentes à poluição e degradação do meio ambiente, saneamento e desperdício energético. §1º O Patrimônio Ambiental abrange os Patrimônios Cultural e Natural. §2º Os espaços representativos do Patrimônio Ambiental devem ter sua ocupação e utilização disciplinadas de forma a garantir a sua perpetuação, nos termos da Parte II. Art. 14. Integra o Patrimônio Cultural, para efeitos desta Lei, o conjunto de bens imóveis de valor significativo - edificações isoladas ou não, ambiências, parques urbanos e naturais, praças, sítios e paisagens, assim como manifestações culturais - tradições, práticas e referências, denominados de bens intangíveis, que conferem identidade a estes espaços. 14 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 15. Parágrafo único. As edificações que integram o Patrimônio Cultural são identificadas como Tombadas e Inventariadas de Estruturação ou de Compatibilização, nos termos de lei específica, observado que: I - de Estruturação é aquela que por seus valores atribui identidade ao espaço, constituindo elemento significativo na estruturação da paisagem onde se localiza; II - de Compatibilização é aquela que expressa relação significativa com a de Estruturação e seu entorno, cuja volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial. Art. 15. Integram o Patrimônio Natural os elementos naturais ar, água, solo e subsolo, fauna, flora, assim como as amostras significativas dos ecossistemas originais do sítio de Porto Alegre indispensáveis à manutenção da biodiversidade ou à proteção das espécies ameaçadas de extinção, as manifestações fisionômicas que representam marcos referenciais da paisagem, que sejam de interesse proteger, preservar e conservar a fim de assegurar novas condições de equilíbrio urbano, essenciais à sadia qualidade de vida. Art. 17. A implementação da Estratégia de Qualificação Ambiental dar-se-á através de: I - conceituação, identificação e classificação dos espaços representativos do Patrimônio Ambiental, os quais deverão ter sua ocupação e utilização disciplinadas; II - valorização do Patrimônio Ambiental como espaços diversificados na ocupação do território, constituindo elementos de fortalecimento das identidades cultural e natural; III - caracterização do Patrimônio Ambiental como elemento significativo da valorização da paisagem e da estruturação dos espaços públicos e, como tal, integrante do Programa de Espaços Abertos; IV - promoção de ações de saneamento, de monitoramento da poluição e de otimização do consumo energético. V - aplicação de instrumentos urbanísticos e tributários com vistas ao estímulo à proteção do patrimônio natural nas propriedades identificadas nos termos do § 3º do art. 32. Art. 18. Constituem a Estratégia de Qualificação Ambiental: I. Programa de Valorização do Patrimônio Cultural, que envolve ações e políticas que permitem identificar e classificar elementos de valor cultural, estabelecer diretrizes e desenvolver projetos com vistas ao resgate da memória cultural, tais como restauração, revitalização e potencialização de áreas significativas, e criar ou aperfeiçoar instrumentos normativos para incentivar a preservação; II. Programa de Proteção às Áreas Naturais, que propõe desenvolver estudos para a identificação de espaços representativos de valor natural, com vistas a estabelecer usos sustentáveis, 15 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 16. resguardando as características que lhe conferem peculiaridade e envolvendo a recuperação de áreas degradadas e a preservação de riscos ambientais; III. Programa de Implantação e Manutenção de Áreas Verdes Urbanas, que envolve ações permanentes de implantação e manutenção de parques e praças, de disciplinamento da arborização nos passeios públicos e de criação de incentivos à arborização e ao ajardinamento em áreas privadas; IV. Programa de Gestão Ambiental, que propõe a elaboração do Plano de Gestão Ambiental, contendo diretrizes gerais de atuação consolidadas a partir dos planos setoriais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, gerenciamento de resíduos sólidos e de energia e do plano de proteção ambiental, visando a estabelecer prioridades de atuação articuladas, qualificando soluções e reduzindo custos operacionais no âmbito das bacias hidrográficas; V. Programa de Prevenção e Controle da Poluição, que propõe ações permanentes de monitoramento da qualidade do ar, da água, do solo e do espaço urbano, visando à prevenção, ao controle e à fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, considerando as condições atmosférica, hídrica, do solo, sonora e visual e a degradação do meio ambiente. Art. 96. Na aprovação e licenciamento de projetos de edificação e parcelamento do solo, serão observadas as limitações específicas relativas ao subsolo, à superfície e ao espaço aéreo definidas por legislação específica. §3º O Município exigirá a preservação de árvores imunes ao corte, conforme lei específica, e a reserva de faixas marginais em torno das nascentes e olhos d’água, bem como ao longo dos cursos d’água, sendo que, neste caso, observará: I - faixa marginal de proteção de águas superficiais, destinada à manutenção do manancial hídrico e demais bens ambientais; II - faixa não-edificável, destinada a equipamento de serviços públicos de drenagem pluvial e esgotamento sanitário. §4º Os critérios para dimensionamento e destinação das faixas marginais serão regulamentados pelo Poder Executivo, observados os termos indicados pelos órgãos competentes e a compatibilidade com as legislações federal, estadual e municipal competentes. Art. 97. Nas zonas identificadas como problemáticas quanto à drenagem urbana, a critério do órgão técnico competente, deverão ser construídos, nos lotes edificados, reservatórios de retenção de águas pluviais. Parágrafo único. O zoneamento, as dimensões e a vazão do reservatório de águas pluviais serão definidos por decreto do Poder Executivo. 16 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 17. Município de Santo André / SP (Lei Municipal n° 7958, 16/12/1999) Este Município está situado no ABC paulista, uma das regiões mais ricas do Brasil e com maior população, muitas vezes maio do que a grande maioria dos estados brasileiros. Aqui o ponto destacado pelos Legisladores foi o do desenvolvimento econômico associado ao desenvolvimento social e à proteção do Meio Ambiente. Os seus principais artigos são os seguintes: Art. 4º. As funções sociais da cidade no Município de Santo André correspondem ao direito à cidade para todos e todas, compreendendo os direitos à: terra urbanizada, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura e serviços públicos, transporte coletivo, mobilidade urbana e acessibilidade, trabalho, cultura e lazer. Parágrafo único. A Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais tem como função social a produção de água para consumo público. TÍTULO II - Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana Capítulo I - Do desenvolvimento econômico e social Art. 9º. A política de promoção do desenvolvimento econômico no Município deve estar articulada ao desenvolvimento social e à proteção do meio ambiente, visando à redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 12. Para a consecução da política deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: I. impedir novas ocupações irregulares na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais e em todo o restante do território municipal; II. inibir o adensamento e a ampliação dos núcleos habitacionais de baixa renda, urbanizados ou não; III. implementar programas de reabilitação física e ambiental nas áreas de risco; IV. garantir alternativas habitacionais para a população removida das áreas de risco ou decorrentes de programas de recuperação ambiental e intervenções urbanísticas; V. recuperar ambientalmente as áreas legalmente protegidas ocupadas por moradia, não passíveis de urbanização e de regularização fundiária; Capítulo III - Do saneamento ambiental integrado Art. 15. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo. Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado deverá respeitar as seguintes diretrizes: 17 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 18. I. promover a recuperação ambiental, revertendo os processos de degradação das condições físicas, químicas e biológicas do ambiente; Art. 18. O PLAGESAN deverá conter, no mínimo: I. metas e diretrizes gerais da política de saneamento ambiental, com base na compatibilização, integração e coordenação dos planos setoriais de água, esgoto, drenagem, resíduos sólidos, controle de riscos ambientais e gestão ambiental; II. regulação dos instrumentos de planejamento e controle ambiental; Subseção II - Da Zona de Recuperação Ambiental Art. 49. A Zona de Recuperação Ambiental caracteriza-se pela existência de ocupações desordenadas e ambientalmente inadequadas, possuindo elevada densidade populacional e deficiência de equipamentos públicos e infra-estrutura urbana básica. Art. 50. São objetivos da Zona de Recuperação Ambiental: I. qualificar os assentamentos existentes, minimizando os impactos ambientais e promovendo sua regularização urbanística e fundiária; II. evitar novas ocupações; III. implementar infra-estrutura com soluções alternativas; IV. recuperar ambientalmente as áreas degradadas. Seção III - Das zonas especiais de interesse ambiental Art. 163. O Plano Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental (PLAGESAN), instituirá o zoneamento ambiental, como instrumento definidor das ações e medidas de promoção, proteção e recuperação da qualidade ambiental do espaço físico-territorial, segundo suas características ambientais. Parágrafo Único O zoneamento ambiental deverá ser observado na legislação de uso e ocupação do solo. Art. 164. Na elaboração do zoneamento ambiental, serão considerados, entre outros fatores: I. as características ambientais definidas em diagnóstico ambiental; II. a lista de distâncias mínimas entre usos ambientalmente compatíveis; III. a compatibilização dos usos à qualidade ambiental; IV. a compatibilização da ocupação urbana ao meio físico; V. as áreas contaminadas relacionadas no cadastro disponível à época de sua elaboração. Município de Joinville / SC (Lei Complementar Municipal n° 29, 14/06/1996) O Plano Diretor de Joinville está caracterizado como um instrumento de política administrativa que expressa os procedimentos necessários para o acompanhamento do crescimento 18 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 19. da cidade. A Lei n° 1262, de 27 de abril de 1973, assinada na gestão do Prefeito Pedro Ivo Figueiredo de Campos reestruturava o Plano Diretor então existente, aprovando Diretrizes Básicas para a orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município. A proposta básica era a de propiciar condições para o desenvolvimento integrado e harmônico do Município, bem como o bem estar da comunidade, no exercício das funções de: Habitar, Trabalhar, Repousar, Circular, Recrear e Comunicar. As diretrizes básicas compreendem 3 capítulos que abordam: Sistema Viário. Uso do Solo, e Loteamento Art. 3º - Para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da política de meio ambiente do Município serão observados os seguintes princípios fundamentais: VII - estabelecimento de diretrizes específicas para o gerenciamento dos recursos hídricos do Município, através de uma política complementar às políticas nacional e estadual de recursos hídricos e de planos de uso e ocupação das bacias hidrográficas; IX - a obrigatoriedade de reparação do dano ambiental independente de outras sanções civis ou penais; Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no artigo 30, da Constituição Federal, considera-se, no que concerne ao Meio Ambiente, como de interesse local: I - o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; IV - a ação na defesa e proteção ambiental no âmbito da Região de Joinville em acordo, convênio e em consórcio com os demais municípios; X - a recuperação dos rios e das matas ciliares; Art. 5º - Ao Município de Joinville, no exercício de sua competência, incumbe mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, bem como a participação da população, na consecução dos objetivos e interesses estabelecidos nesta Lei Complementar, devendo: I - planejar e desenvolver ações de autorização, promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental; II - definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município; III - elaborar e implementar o Plano Diretor Municipal de Proteção ao Meio Ambiente; IV - exercer o controle da poluição ambiental; 19 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 20. V - definir áreas prioritárias de ação governamental relativas ao meio ambiente, visando a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VII - estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, através de planos de uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; XX - garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre as questões ambientais do Município; Art. 6º - São instrumentos da política do meio ambiente de Joinville: I - o estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros complementares de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; Art. 7º - Compete à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA, além das atividades que lhe são atribuídas pela Lei nº 2.419, de 27 de julho de 1990 e pelo Decreto nº 6.457, de 16 de outubro de 1990, implementar os objetivos e instrumentos da Política de Meio Ambiente do Município. Parágrafo único - Com a finalidade de proteger o meio ambiente, a FUNDEMA: IV - identificará, e administrará unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; Art. 8º - Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, a FUNDEMA, no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se, dentre outros, necessariamente nos seguintes aspectos: III - utilização de áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), bem como de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações; VI - proteção do solo, da fauna, de cobertura vegetal e das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas; Art. 12 - O solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos poluentes de qualquer natureza se sua disposição for feita de forma adequada, estabelecidos em projetos específicos, inclusive, de transporte, vedando-se a simples descarga ou depósito, seja em propriedade pública ou particular. § 2º - Toda e qualquer disposição de resíduo no solo deverá possuir sistema de monitoramento das águas subterrâneas. Art. 13 - Os resíduos de produtos químicos e farmacêuticos e de reativos biológicos, deverão receber tratamento que eliminem riscos ambientais, antes de sua destinação final. Art. 43 - No município serão instalados pelo poder público, diretamente ou em regime de concessão, estações de tratamento, elevatórias, rede coletora e emissários de esgotos sanitários. 20 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 21. Art. 44 - É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas nas edificações e a sua ligação à rede pública coletora. § 1º - Quando não existir rede coletora de esgoto, as medidas adequadas ficam sujeitas à aprovação da FUNDEMA, sem prejuízo das competências de outros órgãos, que fiscalizará a sua execução e manutenção, sendo vedado o lançamento de esgotos " in natura " a céu aberto ou na rede de águas pluviais. Art. 49 - Consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: I - ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, em faixas marginais, cuja largura mínima será de: a) 30m (trinta metros) para os cursos d'água de menos de 10m (dez metros) de largura; b) 50m (cinqüenta metros) para os cursos d'água que tenham mais de 10m (dez) a 50m (cinqüenta metros) de largura; c) 100m (cem metros) para cursos d'água que tenham mais de 50m (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; § 2º - Para a definição das áreas de preservação permanente, estabelecidas neste artigo, como por exemplo, morros, nascentes e restingas, serão adotados os conceitos estabelecidos pela correspondente Resolução do CONAMA. Art. 77 - A licença para exploração, no território do município, das jazidas minerais a que se refere o artigo anterior será concedida observando-se o seguinte: I - não estar situada a jazida em topo de morro ou em área que apresente potencial turístico, importância paisagística ou se caracterize como sendo de preservação permanente ou unidade de conservação, declarada por legislação municipal, estadual ou federal; V - a exploração mineral e obras de terraplanagem em encostas, cuja declividade seja igual ou superior a 30% (trinta por cento), fica condicionada a projeto geotécnico comprovando a estabilidade do talude resultante; a inclinação das rampas de corte nunca deverá ultrapassar 45 graus (100%), exceto quando a exploração se der em pedreiras e cortes em rochas com uso de explosivos. Conclusão Normalmente em qualquer artigo, trabalho acadêmico ou texto livre há uma conclusão do autor, o qual apresenta suas considerações à respeito do tema tratado e explicitado nos Objetivos. Neste artigo propôs-se comparar distintos Planos Diretores de algumas cidades brasileiras. O de comum nesses municípios, que é a conclusão a que se chega, ao analisarem-se os documentos legais 21 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 22. e percorrerem-se as cidades, é que em nenhuma delas os planos são seguidos totalmente. O que ocorre, ou por que isso ocorre? Uma das questões mais observadas é que quando os Planos Diretores foram estruturados, havia uma forte cobrança do Governo Federal e o País queria apresentar uma imagem de país preocupado com as questões urbanas e ambientais. Assim, os municípios, longe de adotarem culturas que redundariam em Planos Diretores, ou em adequados Planejamentos Urbanos e Ambientais, adotaram propostas assemelhadas, que não condiziam com as características, sóciopolítica-ambiental-urbana. Em uma linguagem mais simples, veste-se a pessoa com a primeira roupa encontrada e ajusta-a ao tamanho do corpo ou da forma física. Em resumo, os planos não levavam em consideração as vocações de cada urbe. O exemplo do Município do Rio de Janeiro é bem claro. A cidade, apertada entre o mar e a montanha tem que se adaptar à topografia. A cidade, com os morros sendo lenta e continuadamente tomados por assentamentos urbanos, e não havendo interesse político-econômico para a solução da questão, tolera e adapta-se a essa nova circunstância. Em havendo falta de espaços físicos necessários à construção de mais edificações, alteram-se os dispositivos legais e aterram-se manguezais, removem-se matas ciliares, destroem-se vegetações nativas, alteram-se topografias, enfim, ajustam-se os ambientes à sede humana de novos espaços para ocupação. Quando retornamos à Mesa Redonda da FUNENSEG, já citada, dizíamos: “A falta de um adequado planejamento urbano, coerente e apolítico, permite que continuamente assistamos a sinistros dessa magnitude. Participei recentemente de um seminário sobre Meio Ambiente promovido pelo governo da Suécia.... Os governantes devem pensar e agir de acordo com a vontade do povo... Deve-se planejar o futuro, independentemente de partidos políticos. Enquanto vivermos no País do Faz de Conta, onde Leis são promulgadas mas não cumpridas, outras são elaboradas visando a interesses que não atingem a maioria, ou o voto popular não é honrado, fica difícil imaginar-se que alguém estará projetando nossa cidade, não para nós, mas para nossos netos e bisnetos, privilegiando a qualidade de vida. Blumenau ainda continua sendo atingida por transbordamentos do Rio Itajaí. Petrópolis sofre com os deslizamentos de encostas, Londrina perde gradativamente suas áreas verdes, Porto Alegre ainda tenta preservar seus espaços naturais e culturais, Santo André amargura os danos ao meio ambiente e o desenvolvimento social, e, por fim, comparativamente ao informado no início de nossas análises, Joinville briga pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado. O vilão os vilões é e sempre serão os interesses econômico-financeiros. Por mais absurdo que pareça são interesses legítimos, que, se bem geridos, podem oferecer à população 22 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos
  • 23. melhores condições de vida. Porém, por que não foram inseridos nos planejamentos urbanos das cidades? Essa talvez seja a grande incógnita a ser identificada. 23 de 23 Comparativo entre distintos Planos Diretores Urbanos