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Conceitos , Incidências e Aliquotas
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Venda de Mercadoria..................................... R$ 10.000,00
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operações fora do estado (Ex.
vendedor no estado de SP e
comprador em outro estado), ocalculada de acordo com o
produto conforme previsto no
art. 52 a 56B do RICMS/2000
são:
7% (Sete por cento)
12% (Doze Por cento)
18% (dezoito por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
comprador em outro estado), o
ICMS é calculado de acordo
com a região que vendemos
(Estado):
Região Sul e Sudeste (exceto
o ES) a alíquota de ICMS é de
12%
Demais região e o estado ES
o ICMS é de 7%.
Zona Franca é Isento
Exemplo de aliquotas
Operações que ocorrem dentro do Estado – Vendedor dentro
do estado de SP e comprador também localizado dentro do
estado de SP. Neste caso o que irá valer é o tipo de produto na
operação para determinar a alíquota. Exemplos:
Vendas pedras e areia...................................... Aliquota de 7%.Vendas pedras e areia...................................... Aliquota de 7%.
Prestação de serviço de transportes (Frete).. .....Aliquota 12%
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Energia Eletrica poderá variar a alíquota em 12% ou 25% para
o consumidor e quando é contribuinte (empresa com
Inscrição Estadual) a alíquota será de 18%
As demais alíquotas encontra-se em nossa bibliografia.
Como é aplicado
No caso de venda de um produto, o calculo na
emissão da nota fiscal, respeitara o seguinte critério:
(Valor do Produto + Despesas com Frete + Despesas
Assessórias) multiplicado pela AlíquotaAssessórias) multiplicado pela Alíquota
Em alguns casos com a indústria vendendo produtos
para consumo e se o produto incidir o IPI, o valor da
base de calculo, deverá incluir o valor do IPI.
Se um produto tem um valor de R$ 250,00 e alíquota do
produto na operação é 18%, o valor do ICMS será de R$
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Quando a venda é realizada entre estado, neste caso o
que vale é o Estado independente do produto.
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Nesta operação a alíquota será de 12%, devido ao
comprador está localizado no estado de Minas Gerais
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Neste caso a regra a ser respeita é a mesma que
temos dentro do estado, ou seja o que irá valer é o
produto, assim poderá ser:
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Bibliografia
Portal tributário – Tributos ICMS, disponível em:
http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html>.
Acesso em 25/09/2012.
Curso de ICMS, disponível em: <www.intra-ead.com.br>.
Acesso em 24/09/2012.Acesso em 24/09/2012.
Regulamento do ICMS, disponível em:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&
fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut Acesso em
25/09/2012
ICMS – Conceito, disponivel em:
http://www.fazenda.sp.gov.br/oquee/oq_icms.shtm>. Acesso em
26/09/2012..
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  • 1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação (ICMS). Conceitos , Incidências e Aliquotas
  • 2. Conceito e Incidência do ICMS O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.do Distrito Federal. O ICMS incide (é calculado) em operações: Saídas de mercadorias a qualquer titulo. Fornecimento de refeições Importação Transporte Intermunicipal, Interestadual e internacional.
  • 3. Incidência e Não Incidência o ICMS Continuação das Incidências... Prestação de serviços de Comunicação e Serviços de Energia Elétrica Não incide o ICMS (não é calculado): Operações Interna com Armazém-geral e depósitos fechados Exportação direta ou indireta Operações Interestaduais com petróleo e energia elétrica Consertos
  • 4. Contribuinte e Fato Gerador Contribuinte: É Pessoa Física ou Jurídica que realize com habitualidade ou volume que caracterize com intuito comercial ou mesmo sem habitualidade ou intuito comercial importe mercadorias ou sejaintuito comercial importe mercadorias ou seja destinatária de serviços prestado no exterior entre outros. Fato Gerador: Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para dar nascimento à obrigação tributária principal, ou seja, à obrigação de pagar o tributo
  • 5. Não cumulatividade do imposto O Imposto é não-cumulativo, ou seja, na apuração do ICMS poderá ser compensado os valores devido na operação com circulação de mercadorias. Ou seja toda vez que houver compras de Insumos, Mercadorias, osvez que houver compras de Insumos, Mercadorias, os respectivos fretes destes produtos e a Energia Eletrica Venda de Mercadoria..................................... R$ 10.000,00 Valor do ICMS na venda............................ (+) R$ 1.800,00 Valor da compras de mercadorias ...................R$ 7.000,00 Valor do ICMS na compras.......................... (-) R$ 1.260,00 ICMS Devido na apuração do ICMS será R$ 1.800,00-R$ 1.260,00 e o valor a pagar de R$ 540,00
  • 6. Alíquotas ICMS Internas e Interestaduais ICMS DENTRO DO ESTADO ICMS PARA FORA DO ESTADO Na apuração do ICMS para operações dentro do estado (Vendedor e comprador) é Na apuração do ICMS com operações fora do estado (Ex. vendedor no estado de SP e comprador em outro estado), ocalculada de acordo com o produto conforme previsto no art. 52 a 56B do RICMS/2000 são: 7% (Sete por cento) 12% (Doze Por cento) 18% (dezoito por cento) 25% (vinte e cinco por cento) comprador em outro estado), o ICMS é calculado de acordo com a região que vendemos (Estado): Região Sul e Sudeste (exceto o ES) a alíquota de ICMS é de 12% Demais região e o estado ES o ICMS é de 7%. Zona Franca é Isento
  • 7. Exemplo de aliquotas Operações que ocorrem dentro do Estado – Vendedor dentro do estado de SP e comprador também localizado dentro do estado de SP. Neste caso o que irá valer é o tipo de produto na operação para determinar a alíquota. Exemplos: Vendas pedras e areia...................................... Aliquota de 7%.Vendas pedras e areia...................................... Aliquota de 7%. Prestação de serviço de transportes (Frete).. .....Aliquota 12% Bola de Tênis...................................................Aliquota de 25% Energia Eletrica poderá variar a alíquota em 12% ou 25% para o consumidor e quando é contribuinte (empresa com Inscrição Estadual) a alíquota será de 18% As demais alíquotas encontra-se em nossa bibliografia.
  • 8. Como é aplicado No caso de venda de um produto, o calculo na emissão da nota fiscal, respeitara o seguinte critério: (Valor do Produto + Despesas com Frete + Despesas Assessórias) multiplicado pela AlíquotaAssessórias) multiplicado pela Alíquota Em alguns casos com a indústria vendendo produtos para consumo e se o produto incidir o IPI, o valor da base de calculo, deverá incluir o valor do IPI. Se um produto tem um valor de R$ 250,00 e alíquota do produto na operação é 18%, o valor do ICMS será de R$ 45,00.
  • 9. Operações Interestaduais Quando a venda é realizada entre estado, neste caso o que vale é o Estado independente do produto. Exemplo de contribuinte Nesta operação a alíquota será de 12%, devido ao comprador está localizado no estado de Minas Gerais Comprador localizado no Estado MG Vendedor localizado no Estado SP
  • 10. Operações com NÃO contribuinte Neste caso a regra a ser respeita é a mesma que temos dentro do estado, ou seja o que irá valer é o produto, assim poderá ser: 7%7% 12% 18% 25%
  • 11. Bibliografia Portal tributário – Tributos ICMS, disponível em: http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html>. Acesso em 25/09/2012. Curso de ICMS, disponível em: <www.intra-ead.com.br>. Acesso em 24/09/2012.Acesso em 24/09/2012. Regulamento do ICMS, disponível em: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates& fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut Acesso em 25/09/2012 ICMS – Conceito, disponivel em: http://www.fazenda.sp.gov.br/oquee/oq_icms.shtm>. Acesso em 26/09/2012.. MARIANO, P.A.; PERES, A.M. Emissão e Escrituração de Documentos Fiscais. 5ª edição. São Paulo. IOB, 2011.