O documento discute recursos ergogênicos e suplementos alimentares para atletas. Ele resume as definições de diferentes tipos de suplementos, como suplementos hidroeletrolíticos, energéticos e protéicos. Além disso, descreve requisitos nutricionais e de rotulagem para esses suplementos de acordo com regulamentações brasileiras.
3. RECURSOS ERGOGÊNICOS
Williams, M.- os ergogênicos de acordo com
os efeitos sobre o rendimento do atleta
podem ser considerados:
a) mecânicos;
b) psicológicos;
c) fisiológicos;
d) farmacológicos;
e) NUTRICIONAIS.
4. SUPLEMENTOS
ALIMENTARES
DESENVOLVIDOS PARA:
Cobrir as demandas de nutrientes aumentadas pelo
esforço físico;
Compensar dietas ou hábitos alimentares
inadequados;
Suprir as necessidades de vitaminas e minerais em
dietas hipocalóricas;
Reverter quadros de carência nutricional;
Melhorar o rendimento.
6. SUPLEMENTAÇÃO
Benefícios dependem:
Da modalidade esportiva
Do indivíduo
Da situação
Na verdade:
Não compensam maus hábitos
alimentares
Excesso pode ser prejudicial
7. RISCOS DOS
SUPLEMENTOS
Ausência de cuidados na
fabricação
Doses erradas dos ingredientes
descritos nos rótulos
Geyer et al, 2004 15% de
suplementos não hormonais
continham esteróides não
declarados
8. SUPLEMENTAÇÃO
Se há riscos na
suplementação
o que podemos
fazer para
auxiliar nossos
clientes?
9. RECOMENDAÇÕES
ALIMENTOS PARA REDUZIR
•Compare o teor de sódio em alimentos
como sopas, pães, alimentos
congelados –
e escolha aqueles com menores
•Beba água em lugar de bebidas
teoresaçucaradas
11. RESOLUÇÃO –RDC N°18-
27/04/2010
Art. 2º Este regulamento tem o objetivo de estabelecer a
classificação, a designação, os requisitos de composição e de
rotulagem dos alimentos para atletas.
Seção II
Abrangência
Art. 3º Este regulamento se aplica aos alimentos especialmente
formulados para auxiliar os atletas a atender suas necessidades
nutricionais específicas e auxiliar no desempenho do exercício.
12. RESOLUÇÃO –RDC N°18-
27/04/2010
Parágrafo único. Este regulamento não abrange:
I - substâncias estimulantes, hormônios ou outras
consideradas como "doping" contidas na lista de
substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping
(WADA) e ou legislação pertinente;
II - substâncias com ação ou finalidade terapêutica ou
medicamentosa, incluindo produtos fitoterápicos, bem
como suas associações com nutrientes ou não nutrientes.
13. RESOLUÇÃO –RDC N°18-
27/04/2010
Seção III
Definições
Art. 4º Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:
I - atletas: praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de
participação em esporte com esforço muscular intenso;
II - suplemento hidroeletrolítico para atletas: produto destinado a auxiliar a hidratação;
III - suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as necessidades energéticas;
IV - suplemento protéico para atletas: produto destinado a complementar as necessidades protéicas;
V - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto destinado a complementar as refeições
de atletas em situações nas quais o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito;
VI - suplemento de creatina para atletas: produto destinado a complementar os estoques endógenos de creatina;
VII - suplemento de cafeína para atletas: produto destinado a aumentar a resistência aeróbia em exercícios físicos
de longa duração;
VIII - PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score): escore aminoacídico corrigido pela
digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica.
14. RESOLUÇÃO –RDC N 18-
27/04/2010
DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO
Art. 5º É adotada a seguinte classificação para os produtos
abrangidos por este regulamento:
I - suplemento hidroeletrolítico para atletas;
II - suplemento energético para atletas;
III - suplemento protéico para atletas;
IV - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas;
V - suplemento de creatina para atletas;
VI suplemento de cafeína para atletas.
15. Suplementos
Hidroeletrolíticos
Na: concentração de 460 a 1150 mg/L
› Fonte de sódio: sais inorgânicos para fins alimentícios
Osmolalidade: 330 mOsm/kg água
CHO: até 8% (m/v)
› Tipo: não pode ser amidos e polióis
› Frutose: até 3% (m/v)
Vitaminas e minerais: acrescido, conforme
RT específico
K: pode ser adicionado até 700 mg/L
Não pode ser adicionado de outros nutrientes ou não
nutrientes
› (Não pode ser adicionado de Fibras Alimentares)
16. ÁGUA
• 55 - 70% do Peso Corporal
•FUNÇÕES:
Aumentar o consumo
Organismo utiliza continuamente quando realizar
em suas funções vitais atividades
físicas!!!!!!!
Digestão, absorção e excreção
Essencial em todas os processos do
organismo
Auxiliar das fibras na regulação
intestinal
•Fontes: Líquidos e Alimentos
DURANTE O DIA, DEIXE UMA GARRAFA DE
ÁGUA DO SEU LADO !
17. • No contexto passado x resultados
insatisfatórios;
•
História: água como mantenedor da vida,
quando militares desfaleciam nas guerras pela
sua ausência;
• Pesquisas nos últimos 30 anos vêm destacando
a importância da ingestão regular de líquidos
antes, durante e depois da AF.
LUSTOSA, VIANNA, 2007.
18. INTRODUÇÃO
↑ do calor provoca ↑ FC;
A perda de água por: AF,
transpiração, roupas
inadequadas e condições
ambientais desfavoráveis,
precisa de ser reposta para que
não ocorra o estado de
desidratatação;
LUSTOSA, VIANNA, 2007.
19. Suplementos Energéticos
CHO:
75% do VET
Mínimo: 15 g na porção
Vitaminas e minerais: pode ser
adicionado, conforme RT
Pode conter: lipídeos, proteínas
intactas ou parcialmente
hidrolisadas
Fibras alimentares: não podem
ser adicionadas
20. Suplementos Protéicos
Proteína:
Mínimo: 10 g na porção
50% VET
PDCAA (OMS) acima de 0,9
Vitaminas e minerais: pode ser
adicionado, conforme RT
Fibras alimentares e não
nutrientes: não podem ser
adicionados
PDCAAS (Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score):
Escore aminoacídico corrigido pela digestibilidade da proteína para a
determinação de sua qualidade biológica.
21. Suplementos para
substituição parcial de
“Deve conter
refeições variadas
concentrações de
macronutrientes”:
› CHO: 50-70% VET
› PTN: 13-20% VET (PDCAA > 0,9)
› LIP: máx 30%
Gorduras saturadas: máx 10%
Gorduras trans: máx 1%
VET por porção: mín 300 kcal
Vitaminas e minerais: pode ser adicionado,
conforme RT
Fibras alimentares: podem ser adicionadas
22. Cafeína
210 a 420 mg por porção
Formulação: cafeína com teor mínimo de
98,5% de 1,3,7-trimetilxantina, calculada
sobre a base anidra
Não pode ser adicionado de nutrientes e de
outros não nutrientes.
23. CARNITINA
Ácido carboxílico de CC,
função de vitamina
encontrado em carnes e
produtos lácteos;
Síntese: fígado e rins a partir
da metionina e lisina.
Parte do sistema carnitina-
acilCoA-transferase.
Elevação dos níveis de AGL
carnitina.
24. CARNITINA
Teoria: carnitina -
enzimas - fat burning,
poupar o glicogênio
muscular (retardando o
OBLA);
Segurança: L-carnitina,
DL-carnitina – toxicidade;
2 a 4g/dia – 1mês;
1 a 2g/dia – 6 meses.
Eficácia (?).
25. DMAA
1,3-Dimethylamylamine
Patenteado em 1950 como
descongestionante nasal, pouco se
conhece sobre a sua farmacologia via
oral.
Estudo neo zelandes descreveu um
caso de um jovem de 21 anos que
sofreu hemorragia cerebral logo após
ter ingerido a substância.
N Z Med J. 2010 Dec 17;123(1327):124-7.
Another bitter pill: a case of toxicity from DMAA party pills.
Gee P, Jackson S, Easton J.